3
4.3.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a
licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, inclusive em relação a
pessoas jurídicas de mesmo grupo econômico;
4.3.3. Pessoa jurídica, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do
projeto executivo, ou pessoa jurídica da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador,
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável
técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela
necessários;
4.3.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da
licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
4.3.4.1 O impedimento de que trata o item 4.3.4 será também aplicado ao licitante que atue em
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da
sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que
devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do
licitante.
4.3.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou
civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função
na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro
ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.3.6. Pessoas jurídicas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4.3.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão
de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos
vedados pela legislação trabalhista;
4.3.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
4.3.8.1 A vedação de que trata o item 4.3.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4.3.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
4.3.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público
do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito
de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que
disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
4.4. Os impedimentos ora listados poderão ser apurados pela Administração, de ofício, ou informados por qualquer
pessoa e, caso constatada a participação de licitante impedido, este será submetido a procedimento
sancionatório de declaração de inidoneidade, considerando que se trata de conduta equiparada a emissão de
declaração falsa.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com o preço ofertado para o objeto,
até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, conforme registrado no sistema eletrônico.
5.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema
eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.2.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006,
estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido na legislação;
5.2.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
5.2.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de
pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não
7
7.17.3 Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.17.4 Empresas que comprovem a prática de mitigação de mudanças climáticas, nos termos da Lei nº
12.187, de 2009, não se aplicando esta hipótese enquanto pendente de regulamentação no Município
de Sombrio/SC.
7.18 Persistindo o empate, a proposta vencedora será definida por sorteio, utilizando-se, preferencialmente,
ferramentas disponibilizadas no sistema eletrônico, sendo admitido qualquer outro meio idôneo definido pelo
agente de contratação.
7.19 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro procederá à negociação com o primeiro
colocado, apenas em relação aos preços ofertados, exclusivamente pelo sistema eletrônico, podendo
contemplar os valores globais ou unitários de sua proposta.
7.19.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.19.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de máximo 02 (duas) horas, envie
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste
Edital e já apresentados. Tal prazo poderá ser prorrogado, a pedido do licitante, se a justificativa for
aceita pelo pregoeiro.
7.19.3 A negociação somente poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado
em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
7.20 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à
aceitabilidade do objeto e à condição do licitante, momento em que poderá ser retomada a fase negocial.
8.1.1 Nos itens em que o Termo de Referência indicar marcas pré-aprovadas, estas correspondem a
produtos previamente avaliados e considerados satisfatórios pela Administração. Será admitida a
oferta de marcas distintas das previamente aprovadas, ficando sua aceitação condicionada à aprovação
de amostra.
8.1.1.1 Os interessados poderão, até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública,
apresentar amostra de marca ainda não constante da relação de marcas pré-aprovadas, para
avaliação pela Secretaria requisitante e eventual inclusão na relação de marcas pré-
aprovadas.
8.1.1.2 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha ofertado marca que
não conste da relação de marcas pré-aprovadas, será convocado pelo sistema ou por correio
eletrônico para apresentar amostra no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contado da
solicitação.
8.1.1.3 A amostra será avaliada de acordo com as especificações e critérios estabelecidos no Termo
de Referência. A não apresentação da amostra no prazo estabelecido ou sua reprovação
acarretará a não aceitação da proposta para o respectivo item, prosseguindo-se com a
análise do licitante subsequente.
8.1.1.4 Os resultados das avaliações serão formalmente registrados e divulgados pelos meios
utilizados para comunicação do certame.
8.1.2 Assim que encerrada a fase de lances, e previamente à negociação com o melhor classificado, o
Pregoeiro aplicará a margem de preferência de 10% ao menor lance, em relação às
microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, sediadas em âmbito local ou
regional, para avaliação da alteração da ordem de classificação no certame, de acordo com as
prerrogativas e conceitos constantes no Decreto Municipal ° 063/2023.
8.2 Será realizada a verificação de que o licitante melhor classificado atende às condições de participação,
mediante a consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela
Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis) e ao Cadastro Nacional de
Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União
(https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).
8
8.2.1 A consulta será feita pela razão social do licitante e também em nome de seu sócio majoritário.
8.2.2 Constatada a existência de sanção ou impedimento, o licitante será reputado inabilitado, por falta de
condição de participação.
8.3 Será desclassificada a proposta vencedora que contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações
técnicas contidas no Termo de Referência, apresentar preços inexequíveis ou que permanecer acima do preço
máximo definido para a contratação, não tiverem sua exequibilidade demonstrada, apresentar desconformidade
com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
8.3.1 Em qualquer caso, pregoeiro poderá realizar diligências para comprovação da exequibilidade do
preço, as quais serão obrigatórias em propostas com valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do
valor orçado pela Administração.
8.3.2 A inexequibilidade será considerada quando o licitante não conseguir comprovar que os seus custos
são suficientes para a manutenção da proposta ou que inexistem custos de oportunidade capazes de
justificar o vulto da oferta.
8.3.3 Em serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem
inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente
do regime de execução.
8.3.4 Os prazos e a forma de cumprimento das diligências serão estabelecidos caso a caso, de acordo com o
entendimento do pregoeiro, respeitados os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da
menor onerosidade aos licitantes e à Administração.
8.3.5 Erros no preenchimento de planilha ou de proposta não constituem motivos para a desclassificação de
proposta. Esses documentos poderão ser ajustados pelo licitante, ou pela Administração, desde que
não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos
da contratação., incluindo a correta indicação de recolhimento de tributos.
8.4 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação.
8.5 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a sua
continuidade.
8.6 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao
saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema
com, no mínimo, duas horas de antecedência , e a ocorrência será registrada em ata;
8.7 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do
licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.7.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as
características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de
outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por
meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro sem prejuízo do
seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7.3 Sem prejuízo da exigência específica de amostra para os itens com marcas pré-aprovadas, caso a
compatibilidade do produto ofertado com as demais especificações técnicas não possa ser aferida por
meio da proposta, rótulo, ficha técnica, catálogo ou outro documento idôneo, o Pregoeiro poderá
exigir do licitante classificado em primeiro lugar a apresentação de amostra, no prazo e local
indicados na convocação.
8.7.3.1 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os
interessados, incluindo os demais licitantes.
8.7.3.2 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.7.3.3 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita
pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital
e no Termo de Referência, a proposta do licitante será recusada.
9
8.7.3.4 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo(s) primeiro classificado não for(em) aceita(s), o
Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.
Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de
uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.7.3.5 As amostras poderão ser abertas, montadas, manipuladas, testadas ou utilizadas na extensão
necessária à avaliação de suas características, qualidade e funcionamento, quando aplicável,
sem direito a ressarcimento.
8.7.3.6 As amostras que não forem abertas, inutilizadas, danificadas ou descartadas em razão dos
procedimentos de avaliação poderão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de até 30 (trinta)
dias após o resultado final. As amostras que perderem suas condições de reutilização em
razão dos testes poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
8.7.3.7 O licitante deverá disponibilizar, quando solicitado, rótulo, ficha técnica, informações do
fabricante ou demais documentos necessários à adequada avaliação da amostra.
8.8 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a
proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da
eventual ocorrência do empate ficto, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.9 Para apresentação da proposta final, o licitante vencedor deverá informar o valor unitário e o valor total
de cada item para o qual tenha sido declarado vencedor, não podendo o valor unitário ser superior ao
respectivo valor máximo admitido pela Administração, constante do Termo de Referência, devendo
encaminhar a proposta ajustada no prazo de até 02 (duas) horas.
8.9.1 A não apresentação da proposta final adequada, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ensejará a não
aceitação da proposta, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade, quando cabível.
8.10 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado
o disposto neste Edital.
9 DA HABILITAÇÃO
9.1 Serão exigidos, para fins de habilitação, os documentos abaixo, conforme previsto nos artigos 62 a 70 da Lei nº
14.133, de 2021, considerando as condições abaixo.
9.2 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for filial,
todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.2.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos
pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas
contribuições.
9.3 A documentação de habilitação poderá ser substituída pelo certificado do SICAF, nos documentos por ele
abrangidos.
9.4 É dever do licitante manter atualizadas as informações e documentos cadastrais existentes no Portal de
Compras Públicas, quando aplicável, devendo encaminhar a documentação de habilitação atualizada quando
convocado pelo Pregoeiro, na forma e prazo estabelecidos neste Edital.
9.5 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios
eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões)
válida(s).
9.6 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos
documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.7 Documentos relativos à habilitação jurídica:
9.7.1 Empresário individual : inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta
Comercial da respectiva sede;
9.7.2 Microempreendedor individual – MEI : Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
- CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade;
11
9.10 Documentos relativos à Qualificação Técnica:
9.10.1 Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em
nome do licitante, que comprove(m) o fornecimento anterior, de forma satisfatória, de materiais de
limpeza, higiene, utensílios, produtos de uso institucional ou outros bens de natureza similar ou
compatível com os itens para os quais participa.
9.10.1.1 Serão aceitos atestados relativos a contratos ou fornecimentos concluídos ou ainda em
execução, desde que comprovem que parcela do fornecimento já foi efetivamente
realizada de forma satisfatória.
9.10.1.2 Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da
filial da empresa licitante.
9.10.2 Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
9.10.2.1 A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a
contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a
comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa,
respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764,
de 1971;
9.10.2.2 A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada
um dos cooperados indicados;
9.10.2.3 A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à
prestação do serviço;
9.10.2.4 O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
9.10.2.5 A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados
que executarão o contrato;
9.10.2.6 Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa:
a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c)
regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais
de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de
presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas
reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a
contratar o objeto da licitação; e
9.10.2.7 A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei
n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi
exigida pelo órgão fiscalizador
9.11 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por
órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº
14.133/2021.
9.12 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante
responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
9.13 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as
exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas
em lei e em outras normas específicas.
9.14 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas
compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na
Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos
termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
9.15 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não
alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em
ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.16 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de
pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e
trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor,
12
comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério do pregoeiro, quando
requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.17 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do
licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes
remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa,
empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e
trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.18 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão,
informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.19 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos
documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.20 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei
Complementar Federal nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta
subsequente.
9.21 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta
subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao
presente edital.
9.22 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta
atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
9.23 Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de
licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o
julgamento.
9.24 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será julgado habilitado e,
por consequência, declarado vencedor.
10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) HORAS a
contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou
ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu
representante legal.
10.1.2 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de
pagamento.
10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do
contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e
procedência, vinculam a Contratada.
10.3 Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global
em algarismos e por extenso.
10.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso
de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes
últimos.
10.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de
preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de
desclassificação.
10.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não
corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão
disponíveis na internet, após a homologação.
18
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 099/2026
PREGÃO Nº 099/2026
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a eventual aquisição de materiais de limpeza, higiene, utensílios e produtos
correlatos , destinados ao atendimento das necessidades das diferentes Secretarias, Fundos e demais órgãos que
compõem a Administração Pública Municipal de Sombrio/SC, obedecendo integralmente às descrições e
quantitativos constantes na tabela a seguir:
Item Descrição Unidade Quant.
Valor
Unitário Valor Total
1
ABSORVENTE HIGIÊNICO SEM ABAS – Absorvente higiênico descartável,
sem abas, de formato anatômico, com cobertura suave e seca ao toque, núcleo
composto por material absorvente com capacidade de retenção do fluxo e barreiras
laterais para auxiliar na prevenção de vazamentos. Produto dermatologicamente
testado. Embalagem original, lacrada, contendo 8 unidades, com identificação do
fabricante, lote e prazo de validade. Produto regularizado perante a ANVISA, quando
aplicável.
PCT 2500 R$ 3,22 R$ 8.050,00
2
ACENDEDOR MANUAL PARA FOGÃO POR FAÍSCA – PIEZOELÉTRICO
– Acendedor manual destinado à ignição de fogões, fornos e equipamentos a gás,
com funcionamento por sistema piezoelétrico ou mecanismo equivalente de geração
de faísca, sem produção de chama própria e sem necessidade de pilhas, baterias ou
combustível. Corpo confeccionado em material resistente, com ponteira metálica e
formato anatômico para manuseio seguro. Comprimento mínimo aproximado de 22
cm, proporcionando distância adequada entre a mão do usuário e o queimador.
Acionamento manual por botão ou gatilho, devendo produzir faísca suficiente para
ignição do gás.
UND 100 R$ 15,11 R$ 1.511,00
3
ÁGUA SANITÁRIA 5 LITROS - Solução à base de hipoclorito de sódio, com teor
de cloro ativo entre 2,0% e 2,5%, destinada à desinfecção de superfícies, limpeza e
alvejamento, conforme indicação do fabricante. Embalagem resistente e vedada
contendo 5 litros, com identificação de composição, instruções de uso, precauções,
lote, fabricação e validade. Produto regularizado perante a ANVISA. Marcas Pré-
Aprovadas: Qboa, Ypê e Quimiprol. (COTA LIVRE)
GALÃO 4.500 R$ 19,92 R$ 89.640,00
4
ÁGUA SANITÁRIA 5 LITROS - Solução à base de hipoclorito de sódio, com teor
de cloro ativo entre 2,0% e 2,5%, destinada à desinfecção de superfícies, limpeza e
alvejamento, conforme indicação do fabricante. Embalagem resistente e vedada
contendo 5 litros, com identificação de composição, instruções de uso, precauções,
lote, fabricação e validade. Produto regularizado perante a ANVISA. Marcas Pré-
Aprovadas: Qboa, Ypê e Quimiprol.(COTA RESERVADA ME/EPP)
GALÃO 1.500 R$ 19,92 R$ 29.880,00
5
ÁLCOOL GEL 70% 5 LITROS - Preparação alcoólica em gel contendo álcool
etílico a 70%, destinada à higienização das mãos, conforme indicação e regularização
sanitária do produto. Deve apresentar consistência homogênea e permitir fácil
aplicação. Embalagem plástica resistente, vedada, contendo 5 litros, com
identificação do fabricante, composição, lote, fabricação, validade, modo de uso e
precauções. Produto regularizado perante a ANVISA. Marcas Pré-Aprovadas:
Asseptgel, Prolink e Quimiprol. (COTA LIVRE)
GALÃO 2.250 R$ 53,02 R$ 119.295,00
6
ÁLCOOL GEL 70% 5 LITROS - Preparação alcoólica em gel contendo álcool
etílico a 70%, destinada à higienização das mãos, conforme indicação e regularização
sanitária do produto. Deve apresentar consistência homogênea e permitir fácil
aplicação. Embalagem plástica resistente, vedada, contendo 5 litros, com
identificação do fabricante, composição, lote, fabricação, validade, modo de uso e
precauções. Produto regularizado perante a ANVISA. Marcas Pré-Aprovadas:
Asseptgel, Prolink e Quimiprol. (COTA RESERVADA ME/EPP)
GALÃO 750 R$ 53,02 R$ 39.765,00
19
7
ÁLCOOL LÍQUIDO 70% 5 LITROS - Álcool etílico hidratado na concentração de
70%, em apresentação líquida, destinado à higienização e desinfecção de superfícies,
conforme indicação do fabricante. Produto límpido, acondicionado em embalagem
resistente e hermeticamente fechada contendo 5 litros, com composição, modo de
uso, precauções, lote e validade. Produto regularizado perante a ANVISA. Marcas
pré-aprovadas: Start, Tupi e Quimiprol.(COTA LIVRE)
GALÃO 3.000 R$ 45,89 R$ 137.670,00
8
ÁLCOOL LÍQUIDO 70% 5 LITROS - Álcool etílico hidratado na concentração de
70%, em apresentação líquida, destinado à higienização e desinfecção de superfícies,
conforme indicação do fabricante. Produto límpido, acondicionado em embalagem
resistente e hermeticamente fechada contendo 5 litros, com composição, modo de
uso, precauções, lote e validade. Produto regularizado perante a ANVISA. Marcas
pré-aprovadas: Start, Tupi e Quimiprol.(COTA RESERVADA ME/EPP)
GALÃO 1.000 R$ 45,89 R$ 45.890,00
9
APARELHO DESCARTÁVEL DE BARBEAR C/ 2 UNIDADES - Aparelho
descartável para barbear, contendo no mínimo 2 lâminas revestidas ou fabricadas em
material resistente à corrosão, fita lubrificante e cabo anatômico com superfície que
proporcione firmeza durante o manuseio. Produto acondicionado em embalagem
original e lacrada, contendo 2 aparelhos. Marcas Pré-Aprovadas: Gillette, Bic e
Bozzano.
EMB 400 R$ 9,01 R$ 3.604,00
10
BALDE PLÁSTICO COM ALÇA DE 20 LITROS - Balde multiuso
confeccionado em material plástico resistente, com capacidade de 20 litros, estrutura
rígida, borda reforçada e alça resistente, apta ao transporte do recipiente cheio sem
desprendimento ou deformação excessiva.
UN 100 R$ 31,88 R$ 3.188,00
11
CORDA PARA VARAL REVESTIDA 15 METROS - Corda para varal, resistente
à tração, umidade e exposição ao tempo, confeccionada em material resistente e
revestida em PVC, polipropileno ou material equivalente, com superfície lisa e de
fácil limpeza. Comprimento de 15 metros. Marcas Pré-Aprovadas: Bettanin,
Alklin, Mor.
UN 200 R$ 9,24 R$ 1.848,00
12
CREME DENTAL ADULTO 90 GR - Creme dental para uso adulto, fluoretado,
com concentração de flúor compatível com a regulamentação sanitária vigente e ação
anticárie. Embalagem original, lacrada, contendo 90 g, com identificação do
fabricante, composição, lote e prazo de validade. Produto regularizado perante a
ANVISA. Marcas Pré-Aprovadas: Colgate, Sorriso, CloseUp, Oral-B.
UN 400 R$ 6,27 R$ 2.508,00
13
CREME PREVENTIVO DE ASSADURAS - Creme ou pomada de uso infantil,
destinado à prevenção de assaduras e irritações decorrentes de umidade e atrito,
formando barreira protetora sobre a pele. Produto dermatologicamente testado,
adequado à pele do bebê, acondicionado em bisnaga original e lacrada com conteúdo
mínimo de 30 g, contendo identificação do fabricante, composição, lote e validade.
Produto regularizado perante a ANVISA. Marcas Pré-Aprovadas: Bepantol,
PomPom e Hipoglós.
UN 300 R$ 37,80 R$ 11.340,00
14
DESINFETANTE USO GERAL 5 LITROS - Desinfetante líquido de uso geral,
com ação bactericida e germicida, indicado para limpeza e desinfecção de pisos,
sanitários, azulejos, ralos e demais superfícies laváveis. Deve possuir fragrância
agradável e ser fornecido em embalagem resistente e vedada contendo 5 litros, com
composição, modo de uso, precauções, lote e validade. Produto regularizado perante
a ANVISA. Marcas pré-aprovadas: Ypê, Lysoform e Quimiprol.(COTA LIVRE)
GALÃO 5250 R$ 34,47 R$ 180.967,50
15
DESINFETANTE USO GERAL 5 LITROS - Desinfetante líquido de uso geral,
com ação bactericida e germicida, indicado para limpeza e desinfecção de pisos,
sanitários, azulejos, ralos e demais superfícies laváveis. Deve possuir fragrância
agradável e ser fornecido em embalagem resistente e vedada contendo 5 litros, com
composição, modo de uso, precauções, lote e validade. Produto regularizado perante
a ANVISA. Marcas pré-aprovadas: Ypê, Lysoform e Quimiprol. (COTA
RESERVADA ME/EPP)
GALÃO 1750 R$ 34,47 R$ 60.322,50
16
DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE 150 ML - Desodorante antitranspirante
corporal em aerossol, de uso diário, destinado à proteção contra suor e odores.
Embalagem metálica pressurizada com válvula spray, contendo 150 ml, devidamente
identificada com composição, modo de uso, precauções, lote e prazo de validade.
Produto dermatologicamente testado e regularizado perante a ANVISA. Marcas Pré-
Aprovadas: Rexona, Dove, Above, Old Spice, Nivea.
UN 800 R$ 9,71 R$ 7.768,00
17 DETERGENTE CLORADO 5 LITROS - Produto detergente à base de agentes de
limpeza e cloro ativo, em apresentação líquida ou gel, destinado à limpeza pesada,
desengorduramento e higienização de superfícies laváveis, especialmente cozinhas,
GALÃO 1350 R$ 58,74 R$ 79.299,00
27
Poppy.
86
TOUCA DESCARTÁVEL – PACOTE C/ 100 UNIDADES – Touca descartável
tipo sanfonada, confeccionada em não tecido de polipropileno – TNT, leve e
respirável, com elástico em toda a extremidade para ajuste à cabeça, tamanho único,
não estéril e de uso único. Pacote contendo 100 unidades. Produto regularizado
perante a ANVISA, quando exigível. Marcas Pré-Aprovadas: Medix, Descarpack,
Inoven, Super Max.
PCT 3000 R$ 13,57 R$ 40.710,00
87
VASSOURA DE PALHA - Vassoura confeccionada em palha ou fibras vegetais
naturais resistentes, com base firmemente amarrada ou costurada, adequada à
varrição de áreas internas e externas. Deve possuir cabo de madeira resistente, lixado
e sem farpas, com comprimento mínimo aproximado de 120 cm, e base com largura
aproximada de 30 cm.
UN 1250 R$ 38,05 R$ 47.562,50
88
VASSOURA MULTIUSO - Vassoura para limpeza geral, com base resistente e
cerdas sintéticas firmes e flexíveis, apropriadas à varrição de partículas finas e
resíduos em ambientes internos e externos. Base com largura aproximada mínima de
25 cm e cabo resistente com comprimento mínimo de 110 cm, firmemente fixado ou
rosqueado à base.
UN 800 R$ 24,09 R$ 19.272,00
TOTAL R$ 3.477.972,40
1.2. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota
principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro
colocado da cota principal.
1.3. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo
menor preço.
1.4. Será dada a prioridade de aquisição aos produtos das cotas reservadas quando forem adjudicados aos licitantes
qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, ressalvados os casos em que a cota reservada
for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, conforme vier a ser decidido pela
Administração.
1.5. A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar as contratações que deles poderão advir,
facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao
beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
1.6. Os produtos deverão ser entregues em perfeitas condições de qualidade e conservação e, quando aplicável à
natureza do item, em embalagens originais, íntegras, devidamente fechadas e sem indícios de violação. Os
produtos que apresentarem desconformidade com as especificações serão rejeitados, observadas as condições
deste Termo de Referência.
1.7. Nos itens em que houver indicação de marcas pré-aprovadas, estas correspondem a produtos previamente
avaliados e considerados satisfatórios pela Administração, sem prejuízo da possibilidade de oferta de outras
marcas, observadas as regras de apresentação e avaliação de amostras previstas no Edital e neste Termo de
Referência
1.7.1. A avaliação das amostras verificará, conforme aplicável à natureza de cada produto:
a) atendimento integral às especificações técnicas constantes do descritivo do item;
b) qualidade, resistência, acabamento, dimensões, capacidade, composição ou demais características físicas e
funcionais exigidas;
c) integridade e adequação da embalagem;
d) conformidade da rotulagem e das informações do fabricante com o descritivo e com a legislação aplicável;
e) aspecto, cor, odor, textura, consistência e outras características pertinentes à natureza do produto;
f) funcionamento, montagem, encaixes, resistência e facilidade de utilização, quando se tratar de utensílio ou
equipamento;
g) registro, notificação, autorização, Certificado de Aprovação ou outra regularização específica, quando
exigível para o respectivo produto.
1.7.2. A amostra poderá ser aberta, montada, manipulada, testada ou utilizada na extensão necessária à
avaliação das características exigidas, sem direito a ressarcimento.
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1.7.3. A aprovação ou reprovação da amostra será formalmente registrada pela equipe responsável, devendo
eventual reprovação indicar objetivamente o requisito ou característica não atendida.
2. DO OBJETIVO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. O Município de Sombrio/SC, seus Fundos, Secretarias e demais órgãos necessitam, de forma contínua, de
materiais de limpeza, higiene, utensílios e produtos correlatos para manutenção das atividades administrativas
e dos serviços públicos prestados à população.
2.2. Os produtos objeto da contratação são de uso rotineiro e indispensáveis à conservação, higienização e
salubridade dos prédios públicos, unidades de ensino, unidades de saúde, equipamentos da assistência social e
demais dependências municipais, contribuindo para a manutenção de ambientes limpos, organizados, seguros e
adequados ao atendimento dos servidores e usuários dos serviços públicos.
2.3. A contratação compreende, entre outros, produtos destinados à limpeza e desinfecção de ambientes e
superfícies, higiene pessoal, acondicionamento e descarte de resíduos, conservação de utensílios e instalações,
bem como equipamentos e acessórios de apoio às atividades de limpeza e higienização.
2.4. Especialmente nas unidades de saúde, a disponibilidade adequada de materiais para higiene, acondicionamento
de resíduos e limpeza constitui medida necessária à manutenção das condições sanitárias e ao correto
funcionamento dos serviços, razão pela qual foram contemplados também produtos e recipientes específicos
destinados a essas unidades.
2.5. A utilização do Sistema de Registro de Preços mostra-se adequada em razão da natureza contínua e recorrente
da demanda, da necessidade de fornecimento parcelado, da impossibilidade de definição exata das quantidades
que serão efetivamente consumidas por cada órgão ao longo da vigência da Ata e da conveniência de
concentrar, em procedimento único, as necessidades de diversas Secretarias e Fundos Municipais.
2.6. Os quantitativos foram estimados considerando as necessidades apresentadas pelos setores requisitantes e o
consumo previsto para o período, constituindo limites máximos para fins de registro de preços, sem obrigação
de aquisição integral pela Administração.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO E FORMA DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR
3.1. O objeto desta contratação se enquadra na descrição de bens comuns, cujos padrões de desempenho e
qualidade podem ser objetivamente definidos por edital, por meio de especificações usuais de mercado,
conforme o disposto no art. 6º, XIII, da Lei nº 14.133/2021.
3.2. A forma de seleção do fornecedor será por Sistema de Registro de Preços, encontrando-se amparada pelas
hipóteses abaixo:
a) há necessidade de contratações permanentes ou frequentes em razão das características do objeto;
b) é conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas;
c) não é possível definir previamente o quantitativo exato que será efetivamente demandado durante a
vigência da Ata, em razão da natureza e da variação das necessidades dos órgãos requisitantes;
d) é conveniente para atendimento a mais de um órgão ou a mais de uma entidade, inclusive nas compras
centralizadas.
4. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados do primeiro dia útil subsequente à data
de sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no Diário Oficial dos Municípios,
podendo ser prorrogada por igual período, mediante anuência do fornecedor e desde que comprovada a
vantajosidade dos preços registrados, podendo, por ocasião da prorrogação, ser renovados os quantitativos
originalmente registrados, mediante acordo entre as partes e observados os requisitos legais aplicáveis.
4.2. É permitido proceder a alterações quantitativas na Ata de Registro de Preços, nos limites estabelecidos pelo art.
125 da Lei n° 14.133/2021, conforme Decreto Municipal m° 63/2023.
4.3. Os preços registrados serão reajustados a cada 12 (doze) meses, contados de 01 de outubro de 2026, data-base do
orçamento estimado da contratação, pela variação do INPC.
4.4. Admite-se a concessão de reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados, na hipótese de criação,
alteração ou majoração de tributos, em caso fortuito, caso de força maior ou fato do príncipe, ou em decorrência
de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que inviabilizem a manutenção dos preços
registrados, mediante requerimento a ser protocolado pelo fornecedor, que poderá ser aceito desde que
comprovado que o novo preço proposto permanece vantajoso em relação ao praticado pelo mercado.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
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5.1. O objeto desta contratação se enquadra na descrição de bens comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade
podem ser objetivamente definidos por edital, por meio de especificações usuais de mercado, conforme o
disposto no art. 6º, XIII, da Lei nº 14.133/2021.
5.2. A presente contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma Eletrônica, com
critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 82 a 86 da Lei n.º 14.133/2021 e do Decreto
Municipal n.º 63/2023, de acordo com o procedimento disposto neste Termo de Referência.
5.3. Os licitantes deverão comprovar o atendimento aos requisitos de habilitação estabelecidos no Edital, nos termos
dos arts. 62 a 70 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
6.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos no edital como requisito previsto em lei especial.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. O(s) prazo(s) de entrega do objeto deverá(ão) atender aos seguintes critérios:
7.1.1. O prazo de entrega dos produtos será de até 05 (cinco) dias consecutivos, contado do recebimento da
Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento, Ordem de Compra ou outro instrumento hábil
encaminhado pela Secretaria requisitante.
7.1.2. Caso não seja possível realizar a entrega no prazo estabelecido, a CONTRATADA deverá comunicar ao
CONTRATANTE, antes do término do prazo, as razões que impossibilitam seu cumprimento, para
análise de eventual pedido de prorrogação pela Secretaria requisitante, ressalvadas as situações de caso
fortuito ou força maior.
7.1.3. A cada solicitação de fornecimento, a nota de empenho, autorização de compra ou outro instrumento
hábil será enviada à CONTRATADA via correio eletrônico (e-mail), contendo a indicação do item,
quantidade, valor, local e prazo de entrega.
7.1.4. As solicitações de fornecimento do objeto estão previstas para ocorrer de forma parcelada, de acordo
com a demanda das secretarias e departamentos.
7.1.5. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, entregar a totalidade do objeto solicitado, sob pena de
aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência.
7.2. Do local de entrega:
7.2.1. O objeto deverá ser entregue nos endereços constantes na Solicitação de Fornecimento, podendo
abranger áreas rurais e urbanas no âmbito do município de Sombrio – SC.
7.2.2. Além da entrega nos locais designados pelo CONTRATANTE, caberá à CONTRATADA realizar a
descarga dos produtos e colocá-los no local indicado pelo servidor responsável pelo recebimento,
respondendo por eventuais danos causados durante essas operações.
7.3. Das condições de entrega:
7.3.1. Será avaliado o acondicionamento do objeto no momento da entrega. Desta forma, embalagens violadas,
itens manchados, sujos, enferrujados, danificados ou com aparência duvidosa, não serão aceitos.
7.3.2. O número do empenho, autorização de compra ou outro instrumento hábil deverá vir indicado em cada
nota fiscal. Não serão aceitas entregas cujo objeto e/ou nota fiscal não estejam rigorosamente de
acordo com o empenho, autorização de compra ou outro instrumento hábil.
7.3.3. Todo e qualquer fornecimento de objeto fora do estabelecido neste Termo de Referência será,
imediatamente, notificada a CONTRATADA que ficará obrigada a substituí-lo no prazo estipulado pelo
fiscal do contrato, ficando entendido que correrá por sua conta e risco tal substituição, sujeitando-se,
também, às sanções previstas neste Termo de Referência.
33
13.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas
convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei
n.º 14.133/21, art. 117, § 2.º).
13.4. A CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total
ou em parte, o objeto do contrato ou do instrumento equivalente em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei n.º 14.133/21, art. 119).
13.5. A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão
da execução do contrato ou do instrumento equivalente, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a
fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE (Lei n.º 14.133/21, art. 120).
13.6. Somente a CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
resultantes da execução do contrato ou do instrumento equivalente (Lei n.º 14.133/21, art. 121, caput).
13.6.1. A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não
transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do
contrato ou do instrumento equivalente (Lei n.º 14.133/21, art. 121, § 1.º).
13.7. As comunicações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão ser realizadas por escrito sempre que o
ato exigir formalidade, admitindo-se o uso de correio eletrônico ou outro meio eletrônico oficialmente utilizado
pela Administração.
14. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
14.1. Para o recebimento do objeto desta licitação, o CONTRATANTE designa os servidores responsáveis, que farão
o recebimento nos termos do artigo 140, II, "a" e "b", da Lei n.º 14.133/21, da seguinte forma:
14.1.1. provisoriamente, em até 5 (cinco) dias consecutivos a contar da entrega do objeto, para efeito de
posterior verificação da conformidade com o solicitado na contratação;
14.1.2. definitivamente, com a emissão do respectivo termo de recebimento, após a verificação da
qualidade, características e quantidades do objeto e consequente aceitação, no prazo máximo de 10
(dez) dias consecutivos contados após o recebimento provisório.
14.1.2.1. na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do
prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia
do esgotamento do prazo.
14.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos
prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado conforme o fornecimento efetivamente realizado, mediante apresentação da Nota
Fiscal/Fatura e dos documentos exigidos pela Administração, devendo constar no documento fiscal a
identificação da Ata de Registro de Preços, Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento
equivalente relacionado à respectiva aquisição.
15.2. O pagamento será creditado em favor da Contratada por meio de ordem bancária contra a entidade bancária
indicada em sua proposta devendo para isso, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da
conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá 30 dias após o recebimento da nota fiscal,
após aceite e atesto por servidor designado para esse fim.
15.3. Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas
na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do
documento fiscal.
15.4. No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser
consignada no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal,
acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa
Contratada, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita e/ou enquadrada em sistema de