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Texto do edital

O objeto da presente dispensa é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação, instalação, operação e retirada de grupos geradores de energia elétrica, destinados ao atendimento das necessidades técnicas do show nacional da dupla Guilherme & Benuto, compreendendo 03 (três) grupos geradores com potência mínima de 180 kVA cada, sendo 02 (dois) em operação simultânea e 01 (um) em stand-by, incluindo transporte, instalação, aterramento, combustível, eventuais reabastecimentos, cabos e acessórios necessários à operação, acompanhamento técnico e retirada após o evento, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta, Termo de Referência e Rider Técnico da atração

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AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 022/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 117/2026 O MUNICÍPIO DE SOMBRIO/SC , com sede a Av. Nereu Ramos, nº 31, Centro, no município de Sombrio/SC, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 82.963.216/0001-17, leva ao conhecimento dos interessados que encontra-se aberto o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 117/2026 , na modalidade de DISPENSA ELETRÔNICA Nº 022/2026 , do tipo MENOR PREÇO , cujo objeto está definido abaixo, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, art.75, II, Lei Complementar Federal nº 123/2006 e alterações posteriores e demais legislações complementares, assim como as condições estabelecidas neste Termo de Referência. a) DATA E HORÁRIO LIMITE PARA ENVIO DE PROPOSTAS : até às 08h59min do dia 26/10/2026 , no site https://www. portaldecompraspublicas.com.br . b) DATA E HORÁRIO DA FASE DE LANCES: 09h00min às 15h00min do dia 26/10/2026 . 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente dispensa é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação, instalação, operação e retirada de grupos geradores de energia elétrica , destinados ao atendimento das necessidades técnicas do show nacional da dupla Guilherme & Benuto, compreendendo 03 (três) grupos geradores com potência mínima de 180 kVA cada, sendo 02 (dois) em operação simultânea e 01 (um) em stand-by , incluindo transporte, instalação, aterramento, combustível, eventuais reabastecimentos, cabos e acessórios necessários à operação, acompanhamento técnico e retirada após o evento, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta, Termo de Referência e Rider Técnico da atração., de acordo com o quadro abaixo: ITEM DESCRIÇÃO UND QNT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Locação de 03 grupos geradores de energia elétrica de no mínimo 180 kVA cada, sendo 02 em operação simultânea e 01 stand-by, incluindo combustível, eventuais reabastecimentos, transporte, instalação, aterramento, operação, acompanhamento técnico e retirada, para atendimento ao show nacional da dupla Guilherme & Benuto. SERV 1 R$ 15.011,55 R$ 15.011,55 VALOR TOTAL GLOBAL R$ 15.011,55 1.1.1. O serviço compreende 02 (dois) grupos geradores em operação simultânea , sendo um destinado à alimentação do sistema de sonorização e outro ao sistema de iluminação, além de 01 (um) grupo gerador em regime de stand-by , todos com potência mínima de 180 kVA. Os equipamentos deverão permanecer devidamente abastecidos e aptos ao funcionamento durante todo o período necessário à montagem, check dos sistemas, passagem de som e iluminação e realização do show, cabendo à CONTRATADA realizar eventuais reabastecimentos sem qualquer custo adicional à Administração. 1.1.2. O gerador destinado ao stand-by deverá permanecer instalado, abastecido e em condições de acionamento imediato durante todo o período de funcionamento dos demais equipamentos. 1.2. A presente dispensa de licitação é do tipo “ MENOR PREÇO GLOBAL ” . 2. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, disponível no endereço eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ 2.1.1. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.2. Não poderão participar dessa dispensa os fornecedores:

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2.2.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 2.2.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 2.2.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 2.2.4. Empresa controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. 2.2.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.3. A presente dispensa de licitação permite apresentação de proposta exclusivamente por microempresa e empresas de pequeno porte (ME/EPP). 2.3.1. Conforme Decreto Municipal n° 63/2023, concede-se margem de preferência para ME/EPP sediadas no âmbito local ou regional, com prevalência daquelas, de até 10% do melhor preço válido caso este não seja ofertado por ME/EPP de âmbito local ou regional. 2.3.2. Justifica-se a adoção da prioridade de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, sediadas em âmbito local ou regional nos termos do fixado no Decreto Municipal nº 063/2023, a implementação da política pública de promoção ao desenvolvimento econômico no âmbito local e regional, visando: 2.3.2.1. Promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional; 2.3.2.2. Ampliar a eficiência das políticas públicas; 2.3.2.3. O incentivo à inovação tecnológica; e 2.3.2.4. O fomento do desenvolvimento local, através do apoio aos arranjos produtivos locais. 2.3.3. Para efeitos deste Aviso de Dispensa Eletrônica, na questão da regionalidade será aplicado os critérios sequenciais, a seguir dispostos: 2.3.3.1. Âmbito local - limites geográficos do Município de Sombrio/SC; 2.3.3.2. Âmbito regional – uma das alternativas a seguir: 2.3.3.2.1. Limites geográficos da microrregião geográfica a que pertence o próprio Município, definida pelo IBGE para Santa Catarina (Municípios do Extremo Sul Catarinense-AMESC); 2.3.3.2.2. Limites geográficos da mesorregião geográfica a que pertence o próprio Município, definida pelo IBGE para Santa Catarina. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. Os interessados encaminharão, exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO , proposta até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica a proposta contendo a descrição do serviço ofertado e o respectivo preço global, até a data e horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.2.1. A apresentação da proposta implica declaração de que o proponente tomou conhecimento integral do Termo de Referência e das exigências de geração de energia constantes do Rider Técnico da atração e que possui condições de executar integralmente o objeto nas especificações, quantitativos e condições técnicas estabelecidos. 3.2.2. A proposta ajustada do fornecedor provisoriamente vencedor deverá contemplar todos os custos necessários à execução integral do objeto, inclusive os 03 (três) grupos geradores , transporte, carga e descarga, instalação e retirada, combustível, eventuais reabastecimentos, aterramento, cabos e acessórios necessários, mão de obra, operador/técnico, tributos, seguros e demais despesas necessárias, não sendo admitida cobrança adicional à Administração.

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3.3. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente Termo de Referência. 3.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a contratada. 3.5. Quando do lançamento da proposta inicial, por meio do sistema eletrônico, o licitante deverá lançar o valor global em moeda corrente nacional, com duas casas decimais. 3.6. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto. 3.6.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de disponibilizar os equipamentos, materiais, ferramentas, acessórios, combustível e pessoal necessários à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores não poderão retirá-la, substituí-la ou modificá- la. 3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, ass inalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: 3.9.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 3.9.2. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123,de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 3.9.3. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 3.9.4. Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras. 3.9.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 4. DA FASE DE LANCES 4.1. A partir das 08:00h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR TOTAL GLOBAL . 4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários ” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.

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4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.5.1. Contiver vícios insanáveis; 5.5.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.5.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.5.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada quando exigido pela Administração; 5.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 5.6.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.6.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.8.1. O ajuste de que se trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.

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5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.11. Havendo a necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a n ova data e horário para a sua continuidade. 5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam no ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances 6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis) c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php) d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU 6.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” aci ma pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/) 6.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seus sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 6.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 6.2.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.2.2.3. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 6.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 6.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.

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6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 6.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresenta-los em desacordo como estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 6.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 6.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 7. CONTRATAÇÃO 7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 7.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 7.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 7.3. O prazo de vigência da contratação será de 90 (noventa) dias , contados da assinatura do instrumento contratual, período destinado à mobilização, execução do evento, recebimento do objeto e demais providências decorrentes da contratação. 7.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 8. SANÇÕES 8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 8.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamentejustificado; 8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação semmotivo justificado;

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8.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.9. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa de 1 % (um por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12; c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave; 8.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 8.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida; 8.3.2. As peculiaridades do caso concreto; 8.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 8.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 8.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 8.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 8.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 8.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 8.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR. 8.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 8.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

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8.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 8.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. O procedimento será divulgado no Portal de Compras Públicas e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender. 9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 9.2.1. Republicar o presente aviso com uma nova data; 9.2.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 9.2.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). 9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeçaa realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. 9.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 9.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação. 9.13.2. ANEXO II- Termo de Referência. 9.13.3. ANEXO III – Minuta do Contrato.

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9.13.4. ANEXO IV – Rider Técnico – Guilherme & Benuto. Sombrio/SC, 21 de outubro de 2026. ________________________________ BRUNO SCHEFFER VARGAS Agente de Contratação

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AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 022/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 117/2026 ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO 1. Habilitação Jurídica: 1.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 1.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 1.3. No caso de sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ou outra pessoa jurídica sujeita a registro empresarial: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial competente, acompanhado, quando cabível, dos documentos de eleição ou designação de seus administradores. 1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 1.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 1.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 2. Regularidade Fiscal, social e trabalhista: 2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VIII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº5.452, de 1º de maio de 1943; 2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal , relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 2.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 3. Qualificação Econômico-Financeira 3.1. Certidão Negativa de Insolvência Civil, no caso de pessoa física ou de sociedade simples, ou Certidão Negativa de Falência, no caso das demais pessoas jurídicas, emitidas pelo distribuidor da sede. 4. Qualificação Técnica