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Texto do edital

Elaboração de projeto executivo e construção de Escola Tempo Integral no Bairro dos Esportes, com área de 4.062,35 m², em sistema estruturado industrializado (off-site) com fechamento com painel isotérmico no município de Xanxerê, com fornecimento de material e mão-de-obra, contemplando estudos técnicos complementares, elaboração de projetos executivos e execução de forma integral de toda obra da Escola, conforme edital e seus anexos

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1 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 0008/2026 Nº Compras gov: 63/2026 CONTRATANTE (UASG) MUNICÍPIO DE XANXERÊ-SC (988383) OBJETO Contratação de empresa especializada para elaboração de projeto executivo e construção de Escola Tempo Integral no Bairro dos Esportes, com área de 4.062,35 m², em sistema estruturado industrializado (off-site) com fechamento com painel isotérmico no município de Xanxerê, por meio de licitação do tipo semi- integrada, pelo sistema de empreitada global, com fornecimento de material e mão-de-obra, contemplando estudos técnicos complementares, elaboração de projetos executivos e execução de forma integral de toda obra da Escola, conforme projeto básico, memoriais, planilha orçamentária, cronograma, documentos técnicos complementares, termo de referência e demais documentos que seguem anexo ao Edital. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO O valor estimado para este processo licitatório é de R$ 16.649.228,83 (dezesseis milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, duzentos e vinte e oito reais e oitenta e três centavos). DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 04/12/2026 às 09h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO : Menor Preço global REGIME DE EXECUÇÃO Execução indireta em regime de contratação Semi-Integrada MODO DE DISPUTA : ABERTO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS NAO

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2 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0272/2026 EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0008/2026 O MUNICÍPIO DE XANXERÊ , Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO , para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA , na forma ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob a forma de EXECUÇÃO INDIRETA EM REGIME DE CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRADA, consoante ao disposto na Lei nº 14.133/2021, Instrução Normativa SEGES/ME nº 73 de 30 de setembro de 2022 e demais normas aplicáveis, conforme segue: A sessão virtual da Concorrência eletrônica será realizada no seguinte endereço: Data da sessão: 04 de dezembro de 2026 Horário: 09:00 horas Local: https://www.gov.br/compras “ Acesso Identificado ” UASG: 988383 1. DO OBJETO: 1.1. Contratação de empresa especializada para elaboração de projeto executivo e construção de Escola Tempo Integral no Bairro dos Esportes, com área de 4.062,35 m², em sistema estruturado industrializado (off-site) com fechamento com painel isotérmico no município de Xanxerê, por meio de licitação do tipo semi-integrada, pelo sistema de empreitada global, com fornecimento de material e mão-de-obra, contemplando estudos técnicos complementares, elaboração de projetos executivos e execução de forma integral de toda obra da Escola, conforme projeto básico, memoriais, planilha orçamentária, cronograma, documentos técnicos complementares, termo de referência e demais documentos que seguem anexo ao Edital. 1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço do GLOBAL, observadas as exigências quanto às especificações do objeto. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 2.1. Poderão participar desta Concorrência os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

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3 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 14.133/2021, não será aplicado tratamento diferenciado às ME/EPP, conforme disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei nº 123 /2006. 2.6. Não poderão disputar esta licitação : 2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6.2 e 2.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.10. O disposto nos itens 2.6.2 e 2.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro

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4 internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 2.12. A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. No cadastramento da proposta inicial , o licitante declarará , em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.8. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.9. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA: 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

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5 4.1.1. VALOR GLOBAL – em moeda nacional corrente, correspondente às obras e serviços especiais de engenharia para o tudo exigido. 4.1.2. Quantidade cotada, devendo respeitar o valor máximo constante no Anexo II do edital. 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Projetos e demais anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.7. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 5.1. Para fins de habilitação nesta concorrência, a licitante deverá enviar os seguintes documentos: 5.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 5.2.1. cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; 5.2.2. cópia do ato constitutivo , estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 5.2.3. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ( CNPJ/MF ); 5.2.4. cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.3. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: 5.3.1. Prova de Regularidade unificada com a Secretaria da Receita Federal e a Dívida Ativa da União; 5.3.2. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente; 5.3.3. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente; 5.3.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 5.3.5. Certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

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6 5.3.5.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. 5.4. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 5.4.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante. 5.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos últimos 02 (dois) exercícios sociais , que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 5.4.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 5.4.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social. 5.4.3. Caso o licitante seja Cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. 5.4.4. Em se tratando de consórcio, fica estabelecido acréscimo de 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para a licitante individual, admitindo-se, porém, o somatório dos valores de cada consorciado. 5.4.5 A comprovação da situação financeira da empresa deverá ser apresentada pelo licitante, assinado pelo seu contador, mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas, com base nos dois balanços apresentados : LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 5.4.6 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), serão julgadas inabilitadas . 5.4.7 No Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, a Licitante deverá comprovar Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação (art. 69, parag. 4º da Lei 14.133/2021). 5.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL E OPERACIONAL: 5.5.1 Prova de registro da PESSOA JURÍDICA na entidade de fiscalização profissional competente : Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de

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7 Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR) ou Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) em vigência . 5.5.1.1 A proponente que não é sediada no Estado de Santa Catarina deverá apresentar o Registro no CREA/CAU/CFT do estado em que está sediada e apresentar no ato da assinatura do contrato, o visto do CREA/CAU/CFT de Santa Catarina. 5.5.2 Comprovação de capacitação técnico-operacional mediante apresentação de, no mínimo, 1 (um) atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrado na entidade profissional competente por meio de emissão de certidão de acervo técnico, constando a empresa proponente como responsável pela execução da obra, comprovando a realização de serviços técnicos em quantidade e complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto desta contratação, contemplando a execução das atividades técnicas e respectivas quantidades mínimas conforme tabela a seguir: DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS ATIVIDADE TÉCNICA EXIGÊNCIA MÍNIMA UNIDADE - Edificação modular, ou - Edificação de materiais mistos e/ou especiais compatível com o objeto (escola modular com fechamento em isopainel) Fabricação e execução/montagem 1.300 m² - Fundação superficial tipo radier Execução 1.300, ou 200 m² m³ - Estrutura metálica Fabricação e execução/ montagem 1.300 m² - Cobertura metálica Execução 1.300 m² - Instalações elétricas em baixa tensão e entrada de energia elétrica Execução 1.300 m² i Edificação modular ou Edificação de materiais mistos e/ou especiais compatíveis com objeto com fechamento em isopainel – Comprovação de execução das atividades técnica de Fabricação – Execução/montagem em quantitativos mínimos de 1.300 m². Essa exigência se deve ao Item 7 da planilha orçamentaria que compõem 10,9% da referida contratação. ii Fundação superficial tipo radier – Atividade técnica de execução – Unidade de medida 1.300 m² ou 200 m³, a variação de unidade de medida se deve a particularidade de alguns profissionais indicarem uma dessas unidades em seus serviços, desse modo com aplicação de duas unidades de medida deixa o processo mais amplo e competitivo. Essa exigência se deve ao item 4 da planilha orçamentaria que compõe 8,69 % da contratação. iii Estrutura Metálica – Atividade técnica de Fabricação e execução/montagem, com metragem mínima de 1.300 m². Essa exigência se deve ao item 5, que compõe 16,64% da contratação. iv Cobertura metálica – Atividade técnica execução, com metragem mínima de execução de 1.300 m², essa exigência se deve ao item 6 da planilha orçamentaria que compõe 21,58% da contratação.

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8 v Instalações de elétricas de baixa tensão e entrada de energia elétrica – Atividade técnica de execução – comprovação de execução mínima de 1.300 m², essa exigência se deve ao item 9 da planilha orçamentaria que compõe 4,99% da referida contratação. 5.5.2.1 O(s) atestado(s) deverão estar acompanhados da(s) correspondente(s) certidões de acervo técnico (CAT) emitidas pelo conselho profissional fiscalizador responsável. 5.5.2.2 Em relação a exigência da apresentação de pelo menos um atestado de capacidade técnica, de obra de executado em sistema modular (off-site), podem ser aceitos a apresentação de atestado de capacidade técnica e operacional emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado , devidamente registrado na entidade profissional competente, ou regularmente emitido pelo conselho profissional competente , desde que seja comprovado a execução de serviços de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto desta contratação. 5.5.2.3 É OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DE PELO MENOS 01 (UM) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, COM RESPECTIVA CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO, DE OBRA MODULAR OFFSITE DE COMPLEXIDADE TECNOLÓGICA E OPERACIONAL EQUILAVENTE OU SUPERIOR COM ÁREA IGUAL OUO SUPERIOR A 1.300 M², NÃO SENDO PERMITIDO A SOMA DE DIVERSOS ATESTADOS DE EDIFICAÇÕES DE METRAGEM INFERIOR QUE A SOMA CHEGUE A 1.300 M². 5.5.2.4 A vedação ao somatório justifica-se pela necessidade de comprovação de experiência prévia na execução integrada, em um único empreendimento, de obra modular off-site de porte compatível com a parcela de maior relevância da presente contratação, considerando a complexidade inerente à fabricação industrializada, compatibilização dos projetos e sistemas, logística, transporte, montagem, instalações e gerenciamento simultâneo das etapas construtivas, circunstâncias que não são necessariamente demonstradas pela soma de experiências fragmentadas em obras de menor porte. 5.5.2.5 Não será exigida identidade quanto à finalidade da edificação, sendo admitidas obras modulares destinadas a usos diversos, desde que comprovada a equivalência ou superioridade de suas características e complexidade tecnológica e operacional. Não será considerada similar obra de barracão ou pavilhão com fechamento com painéis para uso comercial e industrial. 5.5.3 Comprovação de que a proponente possui, em seu quadro permanente , na data prevista para a entrega das propostas, profissional (is) de nível superior ou técnico das áreas apresentadas a seguir, sendo pelo menos 1 (um) em cada função, para atendimento de todas as áreas de trabalho contempladas no objeto do Edital, como seu responsável técnico, comprovando sua capacitação técnico-profissional. 01 (um) Engenheiro Civil ou arquiteto; 01 (um) Engenheiro Mecânico. Observação: Os responsáveis técnicos deverão estar vinculados a empresa por meio de anotação de responsabilidade técnica ART ou RRT ou TRT de cargo e função, e devem constar na Certidão de Pessoa Jurídica do CREA ou CAU ou CFT como responsável técnico da empresa proponente. Ainda, estes profissionais indicados não poderão ser substituídos ao longo do processo sem o conhecimento e autorização do Contratante, devendo ser observada a condição de que o novo profissional deve possuir experiência

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9 equivalente ou superior ao profissional substituído, nos termos do Art. 67, §6°, da Lei n° 14.133/2021. Em relação a exigência de apresentação de responsáveis técnicos multidisciplinares no quadro permanente, essa exigência se deve pois a administração busca contratação de uma empresa ESPECIALIZADA para execução de 4.037,50 m², logo o proponente deverá ter equipe técnica mínima para execução dos serviços previstos na contratação, que são Responsáveis Técnicos de serviços civis, mecânicos e elétricos, de modo a administração não ter que aguardar definições do proponente em subcontratações de etapas da obra e procedimentos de vinculação do referido responsável técnico no referido conselho com o proponente, como ocorreu em outras oportunidades, proporcionando atrasos de obra. 5.5.4 A comprovação de vínculo(s) do(s) responsável(is) técnico(s) relacionado(s) no item anterior (5.5.2) com a proponente é obrigatória e poderá se dar através de um dos seguintes documentos: (i) Cópia da Carteira de Trabalho (CPTS) física ou digital; OU (ii) Cópia do Contrato de Prestação de Serviços em vigência e com assinaturas registradas em cartório; OU (iii) Cópia do Contrato Social em se tratando de sócio da empresa licitante; em quaisquer das formas de comprovação os profissionais devem obrigatoriamente estar registrados na entidade profissional CREA ou CAU com responsável técnico da empresa proponente. 5.5.5 Prova de registro e regularidade do(s) RESPONSÁVEL(IS) TÉCNICO(S) da proponente na entidade de fiscalização profissional competente: Certidão de Pessoa Física do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR) ou Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), em vigência. 5.5.6 Comprovação de capacitação técnico-profissional , do responsável técnico da proponente, mediante apresentação de, no mínimo, 1 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrado na entidade profissional competente por meio de emissão de certidão de acervo técnico, comprovando a execução de serviços técnicos em quantidade e complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto desta contratação, contemplando ao menos as atividades técnicas e respectivas quantidades mínimas conforme tabela a seguir. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS ATIVIDADE TÉCNICA EXIGÊNCIA MÍNIMA UNIDADE - Edificação modular, ou - Edificação de materiais mistos e/ou especiais compatível com o objeto (escola modular com fechamento em isopainel) Fabricação e execução/montagem 1.300 m² - Fundação superficial tipo radier Execução 1.300, ou 200 m² m³

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10 - Estrutura metálica Fabricação e execução/ montagem 1.300 m² - Cobertura metálica Execução 1.300 m² - Instalações elétricas em baixa tensão e entrada de energia elétrica Execução 1.300 m² 5.5.6.1 O(s) atestado(s) deverão estar acompanhados da(s) correspondente(s) certidões de acervo técnico (CAT) emitidas pelo conselho profissional fiscalizador responsável. 5.5.6.2 O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentado(s) deve(m) conter as seguintes informações básicas: Nome do Contratado, do Contratante, da empresa executora, identificação do contrato (tipo ou natureza do serviço), serviços técnicos elaborados/executados com respectivas quantidades, identificação da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (número), data e local. 5.5.6.3 Todos os atestados de capacidade técnica profissional e operacional, devem cumprir em sua integralidade as Resoluções Nº 1.137, DE 31 DE MARÇO DE 2023 (CONFEA/CREA) ou Resolução N° 93, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014 (CAU). Nota Explicativa 1 : Entende-se por obra semelhante a que apresenta complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior a construção de escola em sistema modular estruturado industrializado (off-site). Exemplo, não será considerada similar obra de barracão ou pavilhão com fechamento com painéis para uso comercial e industrial. Nota Explicativa 2 : É admitida a apresentação de mais de um atestado para atingir as quantidades mínimas para cada atividade de comprovação obrigatória, PORÉM é necessária a apresentação de pelo menos um atestado de construção de obra em sistema modular estruturado industrializado (off-site), de características e complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores ao objeto da contratação, com área igual ou superior a 1.300 m² com pelo menos 1.300,00 metros quadrado de área total . Nota Explicativa 3 : Para validação dos atestados serão consideradas apenas as atividades/serviços que estiverem registrados como atividades técnicas na Certidão de Acervo Técnico do CREA ou CAU. Não serão considerados os serviços que constarem apenas em tabelas, em campos descritivos ou orçamentos da obra, ou seja, é necessária a vinculação do código da atividade da entidade profissional na ART ou RRT de origem do serviço para validação da atividade técnica atestada. Em relação ao contrato com registro em cartório, pode ser aceito contrato sem o referido registro se o mesmo for assinado em forma digital “gov” ou contrato com anexo do comprovante de vinculação do responsável técnico com o proponente no respectivo conselho de classe, registro atualizado. Em relação a apresentação dos laudos e certificados dos materiais, pode ser efetuado a retirada da fase de habilitação técnica, porém os referidos laudos devem ser exigidos para entrega logo após a conclusão do projeto executivo, sendo vedado o início da obra ou execução de serviços relacionados a esse item sem a entrega dos respectivos laudos e aceite do município.