Texto do edital
Fornecimento e instalação de materiais metálicos (grades, calhas, janelas, portas, portões, corrimãos, telhas e algerosas), bem como execução de serviços de reparo a fim de atender às necessidades de diversos órgãos públicos, secretarias municipais e forças de segurança conveniadas do Município de Abelardo Luz/SC, de acordo com as demais especificações constantes neste Edital e seus anexos
PREGÃO ELETRÔNICO 047/2026 CONTRATANTE MUNICÍPIO DE ABELARDO LUZ/SC OBJETO Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento e instalação de materiais metálicos (grades, calhas, janelas, portas, portões, corrimãos, telhas e algerosas), bem como execução de serviços de reparo a fim de atender às necessidades de diversos órgãos públicos, secretarias municipais e forças de segurança conveniadas do Município de Abelardo Luz/SC, de acordo com as demais especificações constantes neste Edital e seus anexos. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$2.965.554,55 (dois milhões novecentos e sessenta e cinco mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos). DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 27 de outubro de 2026 às 9h (horário de Brasília). CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço por item. MODO DE DISPUTA Aberto. DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Educação: 1-5000-5001-12-361-1201-2.15 Despesa 157 e 158 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas. 1-5000-5001-362-1202-2.19 Despesa 165 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas. 1-5000-5001-365-1204-2.125 Despesa 68 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas. 1-5000-5001-365-1204-2.126 Despesa 72 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas do exercício financeiro de 2026. Secretaria Municipal de Saúde: Despesa 141-2.12001.10.301.1001.2.47.0.339000; Despesa 55-2.12001.10.301.1001.2.120.0.339000; Despesa 28-2.12001.10.302.1001.2.111.0.339000; Despesa 143-2.12001.10.304.1002.2.50.0.339000; Despesa 145-2.12001.10.305.1003.2.51.0.339000 Aplicações Diretas Secretaria Municipal de Assistência Social: 13000-13001-8-244-804-2.30 Despesas 182 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas Secretaria Municipal de Administração: 3000-3001-4-122-402-2.5 Despesa 123 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 1
Polícia Civil: 4002-6-181-601-2.171 Despesa 132 Aplicações Diretas Corpo de Bombeiros Militar: 4002-6-181-601-2.9 Despesa 127 e 129 Aplicações Diretas Secretaria Municipal de Infraestrutura: 7000-7001-15-452-1502-2.114 Despesa 11 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas Polícia Militar: 4002-6-181-601-2.8 Despesa 127 3.3.90.00.00 e 4000.4002.6.181.601.2.127 Despesa 74 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas. 2
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2026 (Processo Administrativo n° 0145/2026) O MUNICÍPIO DE ABELARDO LUZ , TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE REALIZARÁ LICITAÇÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS, NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM, CONFORME DESCRITO NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS E NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133 DE 1º DE ABRIL DE 2021. ÓRGÃOS INTERESSADOS: Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social, Administração, Infraestrutura, Polícia Civil e Militar e Corpo de Bombeiros Militar. DATA E HORA DE INÍCIO DAS PROPOSTAS: 15/10/2026 às 9h. DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: 22/10/2026 às 23:59min. DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: 27/10/2026 às 08:30min. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: 27/10/2026 às 9h. LOCAL: Plataforma BLL COMPRAS. 1. DO OBJETO 1.1. Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento e instalação de materiais metálicos (grades, calhas, janelas, portas, portões, corrimãos, telhas e algerosas), bem como execução de serviços de reparo a fim de atender às necessidades de diversos órgãos públicos, secretarias municipais e forças de segurança conveniadas do Município de Abelardo Luz/SC, de acordo com as demais especificações constantes neste Edital e seus anexos. 1.2. A estimativa do valor de contratação é de R$2.965.554,55. (Dois milhões novecentos e sessenta e cinco mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos). 1.3. A licitação será dividida em itens, conforme tabela abaixo e constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. Item Material/Servi ç o Unid. medida Qtd licitada Valor unitário (R$) Valor total (R$) 1 54676 - Janela de Alumínio Linha Suprema com Vidro Incolor 4mm Instalada M² 70 421,70 29.519,00 2 54552 - Serviços de Mão de Obra para Reparo e Fabricação de Estruturas Metálicas HR 3.150 103,22 325.143,00 3 53059 - Janela de ferro quadriculada, vidro fantasia 4mm M² 65 600,78 39.050,70 4 47553 - PORTA DE GIRO DE FERRO CHAPA FRIZADA INSTALADA M² 60 603,34 36.200,40 5 54566 - Portão de Giro de Tubo 20x20mm Instalado M² 145 545,00 79.025,00 6 47557 - ALGEROSA CORTE 50 COM INSTALAÇÃO M² 140 105,90 14.826,00 7 47558 - ALGEROSA CORTE 60 COM INSTALAÇÃO M² 120 98,24 11.788,80 3
8 47559 - ALGEROSA CORTE 100 COM INSTALAÇÃO M² 150 117,08 17.562,00 9 47560 - CALHA CORTE 60 COM INSTALAÇÃO INCLUSA M² 140 114,68 16.055,20 10 47561 - CALHA CORTE 80 COM INSTALAÇÃO INCLUSA M² 120 150,76 18.091,20 11 54562 - Motor para Portão Deslizante 1/3 HP UN 16 1.653,10 26.449,60 12 54563 - Grade para Janela e Portas Ferro 3/8" Pintada e Instalada M² 120 439,32 52.718,40 13 47550 - GRADE PARA MURO PINTADA E INSTALADA TUBO 20X20 M² 325 329,50 107.087,50 14 54612 - Grade para Muro Tubo 7/8" Pintada e Instalada M² 460 193,23 88.885,80 15 54553 - Grade para Janela e Portas Ferro 5/16" Pintada e Instalada M² 385 298,99 115.111,15 16 54613 - Porta de Correr de Ferro Chapa Frisada Instalada M² 190 436,92 83.014,80 17 54556 - Portão de Correr de Tubo 20x20mm Instalado M² 270 414,27 111.852,90 18 54557 - Corrimão Duplo Padrão NBR/Bombeiro Instalado M² 400 206,19 82.476,00 19 54558 - Guarda-Corpo Padrão NBR/Bombeiro Instalado M² 340 692,23 235.358,20 20 47564 - TELA COMUM MALHA 07 FIO 14 ARAME GALVANIZADO - INSTALADA M² 550 44,62 24.541,00 21 54560 - Telha de Aço Zincado Tipo Aluzinco 0,50mm Instalada M² 2.780 109,44 304.243,20 22 54561 - Porta de Alumínio Linha 25 Veneziana de Giro/Correr Instalada PORTA DE ALUMÍNIO VENEZIANA DE GIRO, EM PERFIL COMPATÍVEL COM A DENOMINADA LINHA 25 OU EQUIVALENTE TÉCNICO – INSTALADA. M² 560 694,45 388.892,00 23 54614 - Telha de aço zincado tipo Aluzinco 0,43 mm, ondulada ou trapezoidal, instalada M² 1.280 78,12 99.993,60 24 53058 - Telha termoacústica de aluzinco ia tp 25, 0,43 mm, tipo sanduíche,(telha metálica + eps + telha metálica), com eps colado de 30 mm, (ponta/ponta), fornecido sob medida. M² 400 203,92 81.568,00 4
25 54551 - Aço Perfis Várias Bitolas para Estrutura Metálica KG 21.250 13,15 279.437,50 26 54554 - Grade para Muro Tubo 20x30mm e Tela Soldada Pintada e Instalada M² 100 211,33 21.133,00 27 54555 - Portão de Correr de Ferro Chapa Frisada Instalado M² 50 436,92 21.846,00 28 54559 - Tela Comum Malha 5x5 Fio 14 Arame Galvanizado Instalada M² 100 44,62 4.462,00 29 54688 - Portão de Alumínio Linha 25 Veneziana de Giro/Correr Instalado M² 200 694,45 138.890,00 30 54565 - Portão de Giro de Ferro Chapa Frisada Instalado M² 40 603,34 24.133,60 31 54615 - Grade para Boca de Lobo 100x100cm Instalada UN 150 574,66 86.199,00 Total Geral 2.965.554,55 1.4 Não será admitida a subcontratação total ou parcial da execução dos serviços integrantes do objeto, incluindo, quando aplicável, medição técnica, fabricação sob medida, montagem, instalação, soldagem, reparos, ajustes e acabamentos, os quais deverão ser executados diretamente pela contratada, por meio de equipe sob sua responsabilidade. 1.4.1 Não caracteriza subcontratação a aquisição regular, junto a fabricantes, distribuidores ou fornecedores, de matérias-primas, insumos, materiais industrializados e componentes necessários à execução, tais como telhas, perfis, chapas, ferragens, vidros, motores e acessórios, desde que não ocorra a transferência a terceiros das obrigações de instalação, reparo, montagem ou fabricação sob medida atribuídas à contratada. 1.4.2 A contratada permanecerá integralmente responsável pela procedência e compatibilidade dos materiais, pela execução, qualidade, garantia, encargos e eventuais danos decorrentes do objeto. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. A participação no Pregão Eletrônico ocorrerá por meio da plataforma BLL Compras, disponível no endereço eletrônico: https://bllcompras.com/Home/Login , observadas as regras de acesso e utilização do sistema, sem prejuízo de que os requisitos de participação, classificação, habilitação e contratação sejam exclusivamente aqueles estabelecidos neste Edital e na legislação aplicável. 2.2. Os interessados deverão se inscrever previamente, realizando o devido credenciamento junto à BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, telefone: (041) 3097- 4600, e-mail: [email protected]; até o horário fixado neste Edital para o início da apresentação das propostas, devendo apresentar toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento/credenciamento. 2.3. O acesso do operador ao Pregão Eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 5
2.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 2.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.7. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.7.1 O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade. 2.8. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 2.8.1. As empresas sediadas na região AMAI compreendidas pelos Municípios de Abelardo Luz, Bom Jesus, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Ipuaçu, Lajeado Grande, Marema, Ouro Verde, Passos Maia, Ponte Serrada, São Domingos, Vargeão, Xanxerê e Xaxim, farão jus aos benefícios do artigo 48, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006. 2.9. Não poderão disputar esta licitação: 2.9.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.9.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.9.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.9.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.9.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.9.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.9.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.9.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.9.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.9.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam 6
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 2.10. O impedimento de que trata o item 2.9.4 será também aplicada ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.11. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.9.2 e 2.9.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.12. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.13. O disposto nos itens 2.9.2 e 2.9.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.14. A vedação de que trata o item 2.9.5 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. Após a disputa, o fornecedor deverá apresentar junto à plataforma do sistema eletrônico, sob pena de desclassificação, todos os documentos de habilitação e declaração unificada, conforme modelo constante do anexo II deste edital. 3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.5.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.5.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.6. A falsidade das declarações de que trata o item 3.3 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 e neste Edital. 3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7
3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.10.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.10.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.11.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.11.2. Percentual de desconto inferior ao lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. Valor unitário e total do item; 4.1.2. Marca (se for o caso). 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Os preços ofertados são de responsabilidade do licitante, ressalvadas as hipóteses de correção de erros ou falhas que não alterem a substância da proposta, quando legalmente admitidas e mediante diligência. 4.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, 8
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 5.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.9.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.9.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.9.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.9.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta. 5.9.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.9.6. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 9
5.9.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.12. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.13. O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM REFERENTE A TABELA CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA, conforme definido neste Edital e seus anexos; 5.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.15. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria às microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 5.15.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta, ou melhor, lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.15.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.15.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.15.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.15.5. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 5.15.5.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 5.15.5.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 5.15.5.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 5.15.5.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.15.6. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 10