Pular para o conteúdo

Texto do edital

Fornecimento de gasolina comum, destinada ao abastecimento dos veículos oficiais que integram a frota do Município de São Domingos/SC e são utilizados pelas Secretarias Municipais no desempenho de suas atividades administrativas e operacionais

Página 1 de 29ver no PDF ↗

1 Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS Secretaria de Administração e Fazenda – SAF Fone/Fax: (49) 3443-0281 – E-mail: [email protected] – Home Page: www.saodomingos.sc.gov.br CNPJ: 83.009.894/0001-08 – Cx. Postal: 031 – Rua Getúlio Vargas, 750 – Centro – CEP: 89835-000 – São Domingos-SC PROCESSO LICITATÓRIO Nº204/2026 EDITAL DE PREGÃO Nº49/2026 – TIPO PRESENCIAL (REGISTRO DE PREÇO) 1. PREÂMBULO: 1.1. O MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS, ESTADO DE SANTA CATARINA, torna público que, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, nos artigos 6º, 17º, Decreto Municipal nº 2530 de 18 de setembro de 2025 e demais legislações aplicáveis, realizará processo licitatório na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço por Item, nas condições fixadas neste edital e seus anexos, conforme segue: RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: 16 de novembro de 2026 até as 08:30 horas. ABERTURA DOS ENVELOPES: 16 de novembro de 2026 , a partir das 08:40 horas. Devido a quantidade de itens, o tempo para os lances pode se estender ao longo do dia ou até no dia útil seguinte, respeitando o horário de expediente das 7h30m às 11h30m e das 13h00m às 17h00m, ou horários de comum acordo entre os Participantes, Pregoeiro e Equipe de Apoio. Critério de julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM Modo de disputa : Aberto (Lei Federal nº 14.133/21, artigo 56, I). Impugnações e Esclarecimentos até o terceiro dia útil que antecedem o certame. 2. OBJETO: 2.1. Contratação de empresa para o fornecimento de gasolina comum, destinada ao abastecimento dos veículos oficiais que integram a frota do Município de São Domingos/SC e são utilizados pelas Secretarias Municipais no desempenho de suas atividades administrativas e operacionais. 2.2. Constituem parte integrante deste Edital, os seguintes anexos: 2.2.1. Anexo I – DFD – Documento de Formalização de Demanda. 2.2.2. Anexo II – ETP – Estudo Técnico Preliminar. 2.2.3. Anexo III – TR – Termo de Referência. 2.2.4. Anexo IV – Modelo De Proposta. 2.2.5. Anexo V – Modelo de carta de credenciamento. 2.2.6. Anexo VI – Modelo de declaração unificadas. 3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 3.1. Poderão participar desta licitação todas as proponentes que atenderem às condições exigidas na Lei nº 14.133/2021, suas alterações e as exigências deste Edital. 3.2. Não poderão disputar a licitação ou participar do contrato, direta ou indiretamente todas as licitantes que se encontrem nas condições previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021, bem como empresas reunidas em consórcio, conforme artigo 15 da Lei nº 14.133/2021. 3.3. A proponente interessada arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório. 3.4. Que a proponente tenha estabelecimento para prestação do serviços no perímetro urbano do município de São Domingos-SC. 4. DA GRAVAÇÃO AUDIOVISUAL DA SESSÃO PÚBLICA: 4.1. Em estrito cumprimento ao disposto no art. 17, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a sessão pública presencial será integralmente gravada em áudio e vídeo, sendo o arquivo digital incorporado aos autos do processo licitatório após o seu encerramento. 4.2. A gravação audiovisual estará disponível para consulta pública e extração de cópias aos interessados, mediante requerimento. 4.3. A participação na sessão pública e o credenciamento dos representantes legais ou procuradores importam em inequívoca ciência e autorização para o registro e veiculação de sua imagem e voz nos atos oficiais decorrentes deste procedimento licitatório. 5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME: 5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 5.1.1. Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio.

Página 2 de 29ver no PDF ↗

2 Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS Secretaria de Administração e Fazenda – SAF Fone/Fax: (49) 3443-0281 – E-mail: [email protected] – Home Page: www.saodomingos.sc.gov.br CNPJ: 83.009.894/0001-08 – Cx. Postal: 031 – Rua Getúlio Vargas, 750 – Centro – CEP: 89835-000 – São Domingos-SC 5.1.2. Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame. 5.1.3. Abrir as propostas de preços. 5.1.4. Analisar a aceitabilidade das propostas. 5.1.5. Desclassificar propostas indicando os motivos. 5.1.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de maior oferta. 6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 6.1. A abertura da sessão pública do certame se dará no dia e hora definida como pode ser visto no item 1.1, seguindo com a apresentação do representante legal da licitante, abertura dos envelopes e demais atos no dia 16 de novembro de 2026 na sala do Setor de Licitações, localizado à Rua Getúlio Vargas, nº 750, Centro, na cidade de São Domingos-SC. 7. CREDENCIAMENTO: 7.1. No dia, hora e local designados para recebimento dos envelopes, cada empresa licitante far-se-á representar por seu titular, ou pessoa devidamente credenciada e somente estes poderão atuar na formulação de propostas e na prática dos demais atos inerentes ao certame. No ato da Sessão Pública serão efetivadas as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para a representação ou credenciamento através da apresentação dos documentos, os quais deverão ser entregues ao Pregoeiro fora dos envelopes, salientamos que os mesmos não serão devolvidos, em cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, conforme abaixo: 7.1.1. Sócio e/ou Proprietário: a) Carteira de Identidade ou documento equivalente. b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, conforme o caso. 7.1.2. Representante: a) Carteira de Identidade ou documento. b) Procuração ou Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo V, firmada pelo representante legal da empresa, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social. c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, visando à comprovação da condição do titular para delegar poderes ao representante a ser credenciado. 7.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, para ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar juntamente com o Credenciamento: 7.2.1. Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, da abertura das propostas. 7.2.2. As MEI’s (Microempreendedor Individual) deverão apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual para ter preferência conforme subitem 6.2. Nota 01: A participação nas condições previstas neste item implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no § 4°, do art. 3°, da Lei Complementar n° 123/06. 7.3. Os documentos relativos ao Credenciamento deverão ser apresentados ao Pregoeiro, no momento antes do início da abertura da sessão da licitação, em separado dos envelopes de documentação e proposta. 7.4. A comissão poderá realizar cópias de documentos essenciais ao credenciamento, declarações e autentica-los no momento do credenciamento, respeitando o princípio da livre concorrência e participação no certame. 7.5. Ficam as empresas cientes de que somente participarão da fase de lances verbais aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos dos subitens anteriores. 7.6. As licitantes que decidirem pelo envio dos envelopes, sem que se efetive o devido credenciamento, somente participarão do certame com o preço constante no envelope de proposta, sendo que deverão enviar o Contrato Social e as declarações, certidão negativa correcional em envelope separado da Habilitação e Proposta. 7.6.1. Na hipótese de ausência de apresentação das declarações constantes e estando presente o representante legal na sala onde está ocorrendo a sessão e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade através de procuração com poderes específicos inerentes ao presente Pregão, a falta do documento poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato, sendo necessário declarar de próprio punho ou verbalmente registrado em Ata. 7.7. É vedado a uma só pessoa física representar mais de uma empresa neste Pregão.

Página 3 de 29ver no PDF ↗

3 Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS Secretaria de Administração e Fazenda – SAF Fone/Fax: (49) 3443-0281 – E-mail: [email protected] – Home Page: www.saodomingos.sc.gov.br CNPJ: 83.009.894/0001-08 – Cx. Postal: 031 – Rua Getúlio Vargas, 750 – Centro – CEP: 89835-000 – São Domingos-SC 8. PROPOSTAS DE PREÇOS (Envelope 01): 8.1. As propostas de preços (Envelope nº 01) deverão ser entregues impressas em anexo ao envelope 01 , em uma via, com suas páginas rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa , sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, contendo: 8.1.1. Razão social , endereço, telefone e o CNPJ da proponente. 8.1.2. Nome do titular ou do representante legalmente constituído com respectiva assinatura . 8.1.3. Data. 8.1.4. Valor da Oferta grafado em algarismos, com duas casas decimais após a vírgula; em moeda brasileira corrente ( podendo ser aceite a proposta gerado do autocotação ). 8.2. O envelope 01 deverá estar devidamente identificado com as seguintes descrições a baixo e entregue lacrado ao setor de licitações: ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS: AO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS – SC PROCESSO LICITATÓRIO Nº ....../2026 PREGÃO Nº........ /2026 PROPONENTE: CIDADE: UF: CNPJ: NOTA 01: Tendo em vista a quantidade de itens e o princípio constitucional da eficiência administrativa, o Município de São Domingos-SC solicita que a licitante apresente sua proposta de preços também em mídia digital . Betha AutoCotação: Segue o link para download e utilização do sistema: https://download.betha.com.br/discosver.jsp?rdn=260626092654&s=33&v=2.0.30 Os arquivos digitais gerados pelo sistema deverão ser gravados e entregues em dispositivo eletrônico (pen drive), juntamente com a proposta física no envelope 01. NOTA 02: Na hipótese de a proposta não estar rubricada e assinada, conforme exigido no subitem 7.1.2, estando presente o representante legal na sala onde estão sendo aberto os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade através de procuração com poderes específicos inerentes ao presente Pregão, a falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato. 9. DO CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS E DO JULGAMENTO: 9.1. O julgamento será realizado em conformidade com o Edital e a Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar 123/06 e 147/14 e demais normas pertinentes levando-se em conta, interesse do Serviço Público, os critérios de "MENOR PREÇO POR ITEM ”. 9.2. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital e contiverem omissões, rasuras, entrelinhas ou forem ilegíveis, bem como com preços superestimados ou inexequíveis, de acordo com os subitens anteriores. 9.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 9.4. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a execução de todo o serviço, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando devida e erro ou má interpretação de parte da proponente.

Página 4 de 29ver no PDF ↗

4 Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS Secretaria de Administração e Fazenda – SAF Fone/Fax: (49) 3443-0281 – E-mail: [email protected] – Home Page: www.saodomingos.sc.gov.br CNPJ: 83.009.894/0001-08 – Cx. Postal: 031 – Rua Getúlio Vargas, 750 – Centro – CEP: 89835-000 – São Domingos-SC 10. VALIDADE DA PROPOSTA: 10.1. As propostas apresentadas terão validade de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua apresentação. 11. HABILITAÇÃO (Envelope 02): 11.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá anexar os seguintes documentos de habilitação no envelope 02: 11.2. DECLARAÇÃO UNIFICADA : 11.2.1. Apresentar a declaração exigida assinada a punho ou digital conforme anexo VI, junto a documentação de Habilitação, sendo desclassificatório a inexistência deste documento. 11.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 11.3.1. Cópia do registro comercial, no caso de empresa individual. 11.3.2. Cópia do ato constitutivo , estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 11.3.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ( CNPJ /MF). 11.3.4. Cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 11.4. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: 11.4.1. Prova de Regularidade unificada com a Secretaria da Receita Federal e a Dívida Ativa da União. 11.4.2. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente. 11.4.3. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente. 11.4.4. Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS . 11.4.5. Certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 11.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 11.5.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei Federal nº 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 90 (noventa) dias , ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. A exigência deste item será relativizada em relação às empresas que estejam em situação de processamento da recuperação judicial ou extrajudicial, as quais, em substituição à certidão negativa, deverão demonstrar, na fase de habilitação, a sua viabilidade econômica, por meio de certidão emitida pela instância judicial competente, que afirme que está apta econômica e financeiramente a participar de processo licitatório, conforme decisão do TCU (Acórdão Plenário 1201/2020, rel. Min. Vital do Rêgo). 11.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 11.6.1. Será exigido neste certame os seguintes requisitos, seguindo orientação da Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 67, VI: “VI – Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação”, que se encontra no modelo do ANEXO VI.

Página 5 de 29ver no PDF ↗

5 Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS Secretaria de Administração e Fazenda – SAF Fone/Fax: (49) 3443-0281 – E-mail: [email protected] – Home Page: www.saodomingos.sc.gov.br CNPJ: 83.009.894/0001-08 – Cx. Postal: 031 – Rua Getúlio Vargas, 750 – Centro – CEP: 89835-000 – São Domingos-SC 11.7. O envelope 02 deverá estar devidamente identificado com as descrições abaixo e entrega lacrado ao setor de licitações: ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: AO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS – SC PROCESSO LICITATÓRIO Nº ....../2026 PREGÃO Nº........ /2026 PROPONENTE: CIDADE: UF: CNPJ: NOTA 03: - Caso o licitante tenha apresentado o Contrato Social no credenciamento, o mesmo fica dispensado do referido documento no envelope de habilitação. - De acordo com o Art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006, As microempresas e empresas de pequeno porte por ocasião da participação no processo licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. - As certidões negativas que não possuírem prazo de validade serão consideradas válidas até 60 (sessenta) dias da data de emissão, exceto as emitidas pela Internet. - Todas as fotocópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela Internet, ou fotocópias simples acompanhadas dos originais para autenticação na sessão. - Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope 02, preferencialmente dispostos ordenadamente. 12. SESSÃO DO PREGÃO: 12.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta à sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novo proponente, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados. 12.2. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS: 12.2.1. O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes que contêm a proposta Financeira avaliando o cumprimento das condições exigidas no edital. 12.2.2. Caso duas ou mais propostas comerciais em igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances. 12.2.3. A Licitante que desistir de sua proposta escrita está sujeita às sanções administrativas previstas nestas Instruções. 12.3. DOS LANCES VERBAIS: 12.3.1. As licitantes classificadas terão a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, com valores distintos e decrescentes, a partir da proposta financeira classificada de menor valor e os demais lances, em ordem decrescente de valor. 12.3.2. Para a formulação de lances, poderá ser concedido tempo para o atendimento a eventuais necessidades de avaliação e de consulta à empresa pelo seu representante, por meio de telefone ou outros meios disponíveis. 12.3.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados , sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades legais e às sanções administrativas previstas nestas Instruções. 12.3.4. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.

Página 6 de 29ver no PDF ↗

6 Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS Secretaria de Administração e Fazenda – SAF Fone/Fax: (49) 3443-0281 – E-mail: [email protected] – Home Page: www.saodomingos.sc.gov.br CNPJ: 83.009.894/0001-08 – Cx. Postal: 031 – Rua Getúlio Vargas, 750 – Centro – CEP: 89835-000 – São Domingos-SC 12.3.5. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita e o valor estimado para a contratação. 12.3.6. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, será assegurada às microempresas e às empresas de pequeno, que comprovaram tal situação , como critério de desempate, preferência de contratação desde que as propostas apresentadas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) inferiores ao melhor preço ofertado na fase de lances, observado o seguinte procedimento: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço superior àquela detentora da melhor oferta, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após a convocação do Pregoeiro, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. b) Não ocorrendo a contratação na forma do subitem “a”, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que se enquadrem na hipótese do subitem 11.3.6, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. c) A não-contratação nos termos previstos no subitem 11.3.6, ensejará a adjudicação do objeto licitado em favor da proposta originalmente vencedora. d) O disposto no subitem 11.3.6 somente será aplicado quando a maior oferta na fase de lances não houver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Nota 04: Aos proponentes vencedores não será necessário o envio de nova proposta readequando os valores de acordo com os lances , tal readequação será feita EXCLUSIVAMENTE pelo sistema utilizado por esta Prefeitura. 12.4. DO JULGAMENTO: 12.4.1. O critério de julgamento será exclusivamente o de Menor Preço por item . 12.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 12.4.3. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço. 12.4.4. Em havendo apenas um lance e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita. 12.4.5. Sendo aceitável a lance de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 12.4.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado desta licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014. 12.4.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta. 12.4.8. Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação da habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e assim adiante. 12.4.9. Sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as Instruções, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame. 12.4.10. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido um melhor preço. 12.4.11. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes. 12.4.12. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados no certame, os envelopes “Documentação de Habilitação ” inviolados, podendo, todavia, retê -los até o encerramento da licitação. 13. DA IMPUGNAÇÃO, ESCLARECIMENTO E DO RECURSO ADMINISTRATIVO: 13.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected] no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de São Domingos-SC.

Página 7 de 29ver no PDF ↗

7 Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS Secretaria de Administração e Fazenda – SAF Fone/Fax: (49) 3443-0281 – E-mail: [email protected] – Home Page: www.saodomingos.sc.gov.br CNPJ: 83.009.894/0001-08 – Cx. Postal: 031 – Rua Getúlio Vargas, 750 – Centro – CEP: 89835-000 – São Domingos-SC 13.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração www.saodomingos.sc.gov.br . 13.3. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021; 13.4. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias uteis para apresentação do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 13.5. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 13.6. Não serão admitidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela Licitante. 13.7. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso; 13.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14. ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO: 14.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente. 14.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação e determinará a contratação, no prazo previsto neste edital. 15. DO PAGAMENTO: 15.1. Os pagamentos serão efetuados até o 30 (trinta) dias, subsequentes à liquidação da nota fiscal, após o recebimento definitivo dos serviços, mediante a devida certificação pela Secretaria Municipal requisitante, por quem de direito e pelo gestor da Ata de Registro de Preço ou contrato equivalente ou contrato equivalente, com apresentação da respectiva Nota Fiscal. 15.2. A Nota Fiscal não deverá apresentar rasuras e/ou entrelinhas e deverá ser atestada pelo gestor e fiscal da Ata de Registro de Preços ou contrato equivalente, bem como, pela responsável pela Secretaria requisitante. 15.3. A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento às obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório. 15.4. O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da licitante com preços registrados neste certame, ou por meio de fatura com utilização do código de barras. 15.5. Por se tratar de Registro de Preços, a reserva da dotação orçamentária deverá ser efetuada no ato da aquisição, devendo a Secretaria solicitante verificar a existência de saldo. 16. DA VIGÊNCIA: 16.1. Prazo de vigência da ata de registro de preços: 16.1.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, com renovação dos quantitativos registrados, desde que comprovada a vantajosidade dos preços para a Administração, nos termos do artigo 84, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 2.526/2025, observados o interesse público e a conveniência administrativa. 16.1.2. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.1.3. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.1.4. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

Página 8 de 29ver no PDF ↗

8 Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS Secretaria de Administração e Fazenda – SAF Fone/Fax: (49) 3443-0281 – E-mail: [email protected] – Home Page: www.saodomingos.sc.gov.br CNPJ: 83.009.894/0001-08 – Cx. Postal: 031 – Rua Getúlio Vargas, 750 – Centro – CEP: 89835-000 – São Domingos-SC 16.1.5. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 16.1.6. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 16.1.7. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante, quando for o caso. 16.1.8. A regra do item anterior não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do item 15.7. 16.1.9. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 17. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 17.1. A Prestação dos serviços/objeto deste instrumento está descrito no termo de referência. 18. DAS OBRIGAÇÕES: 18.1. São obrigações da Contratante: a) verificar minuciosamente a conformidade dos itens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de recebimento definitivo; b) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente indicado pelo setor responsável; c) efetuar o pagamento no prazo previsto. 18.2. São obrigações da contratada: a) A CONTRATADA obriga-se a realizar a entrega dos itens/serviço, conforme a solicitação da secretaria requisitante e especificações a serem fornecidas pelo Município, no prazo estabelecido neste termo. b) A CONTRATADA obriga-se a entregar os itens/serviço solicitados, e responsabilizar-se por quaisquer danos decorrentes, causados a esta Municipalidade ou a terceiros; c) A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo. d) A CONTRATADA obriga-se a Fornecer gasolina comum em estrita conformidade com as especificações, quantitativos, condições e demais requisitos estabelecidos no Termo de Referência, no edital e no instrumento contratual; e) A CONTRATADA obriga-se a Manter, durante toda a vigência da contratação, as condições de habilitação, qualificação técnica, regularidade fiscal, trabalhista e demais condições exigidas no procedimento licitatório, comunicando imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a execução do objeto; f) A CONTRATADA obriga-se a Manter vigente, durante todo o período de execução contratual, a autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis, quando exigível, bem como todas as demais licenças, autorizações e documentos necessários ao regular funcionamento do estabelecimento; g) A CONTRATADA obriga-se a Manter o estabelecimento em regular funcionamento e em condições adequadas para o fornecimento do combustível, observando integralmente a legislação federal, estadual e municipal aplicável à atividade; h) A CONTRATADA obriga-se a Fornecer exclusivamente gasolina comum devidamente especificada e em conformidade com os padrões de qualidade estabelecidos pela ANP e demais órgãos competentes, responsabilizando-se integralmente pela qualidade do produto comercializado;

Página 9 de 29ver no PDF ↗

9 Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS Secretaria de Administração e Fazenda – SAF Fone/Fax: (49) 3443-0281 – E-mail: [email protected] – Home Page: www.saodomingos.sc.gov.br CNPJ: 83.009.894/0001-08 – Cx. Postal: 031 – Rua Getúlio Vargas, 750 – Centro – CEP: 89835-000 – São Domingos-SC i) A CONTRATADA obriga-se a Garantir que o combustível fornecido esteja livre de adulteração, contaminação, impurezas ou qualquer outra condição que o torne impróprio ou inadequado para utilização nos veículos da frota municipal; j) A CONTRATADA obriga-se a Cumprir integralmente as disposições das normas da ANP relativas à qualidade, comercialização, armazenamento, controle e revenda de combustíveis, bem como aquelas expedidas por outros órgãos competentes; k) A CONTRATADA obriga-se a Assegurar que os equipamentos utilizados para abastecimento estejam devidamente aferidos, certificados e em condições regulares de utilização, observadas as normas metrológicas aplicáveis; l) A CONTRATADA obriga-se a Realizar o abastecimento somente de veículos oficialmente vinculados à frota municipal ou expressamente autorizados pela Administração, sendo vedado o fornecimento a terceiros ou a veículos não autorizados; m) A CONTRATADA obriga-se a Efetuar o abastecimento somente mediante a autorização previamente estabelecida pela CONTRATANTE, observando os mecanismos de controle determinados pela Administração; n) A CONTRATADA obriga-se a Registrar individualmente cada abastecimento realizado, contendo, no mínimo, data, horário, identificação do veículo, placa, quilometragem, tipo de combustível, quantidade fornecida, preço unitário e valor total, ou outros dados definidos pela CONTRATANTE; o) A CONTRATADA obriga-se a Disponibilizar à CONTRATANTE, sempre que solicitado, relatórios detalhados dos abastecimentos realizados, contendo os registros necessários à conferência e fiscalização da execução contratual; p) A CONTRATADA obriga-se a Fornecer combustível na quantidade efetivamente registrada na operação de abastecimento, não sendo admitida cobrança ou faturamento de quantitativo superior ao efetivamente fornecido; q) A CONTRATADA obriga-se a Não realizar qualquer abastecimento sem a correspondente autorização ou sem a observância dos procedimentos de controle definidos pela Administração; r) A CONTRATADA obriga-se a Não alterar, omitir, excluir ou manipular registros de abastecimento, mantendo íntegros os dados necessários à fiscalização e à comprovação da execução contratual; s) A CONTRATADA obriga-se a Disponibilizar aos agentes responsáveis pela fiscalização todas as informações necessárias à conferência dos abastecimentos, quantitativos, preços e valores faturados; t) A CONTRATADA obriga-se a Emitir documento fiscal correspondente aos quantitativos efetivamente fornecidos, contendo informações suficientes para possibilitar a conferência e a adequada liquidação da despesa; u) A CONTRATADA obriga-se a Substituir ou reparar, conforme o caso, às suas expensas, qualquer produto fornecido em desconformidade com as especificações, padrões de qualidade ou condições estabelecidas pela Administração; v) A CONTRATADA obriga-se a Caso seja constatado fornecimento de combustível em desconformidade, suspender imediatamente o fornecimento do produto irregular, prestar os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE e adotar as providências necessárias para solucionar a ocorrência; w) A CONTRATADA obriga-se a Responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais encargos decorrentes da execução contratual, nos termos da legislação aplicável; x) A CONTRATADA obriga-se a não cobrar da CONTRATANTE quaisquer valores não previstos no instrumento contratual, inclusive taxas, encargos ou despesas adicionais relacionadas ao fornecimento, salvo aqueles expressamente previstos ou legalmente admitidos; y) Apresentar sempre que solicitado Cópia do registro na Associação Nacional do Petróleo – ANP. z) A CONTRATADA fica ciente de que a Administração Municipal poderá aderir abastecimento automatizado através de Soft especializado para uma melhor gestão e fiscalização de acompanhamento de abastecimento da frota, aceitando instalação de equipamentos necessários em seu estabelecimento para a alimentação do sistema. 19. DAS PENALIDADES: A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 19.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 19.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.

Página 10 de 29ver no PDF ↗

10 Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS Secretaria de Administração e Fazenda – SAF Fone/Fax: (49) 3443-0281 – E-mail: [email protected] – Home Page: www.saodomingos.sc.gov.br CNPJ: 83.009.894/0001-08 – Cx. Postal: 031 – Rua Getúlio Vargas, 750 – Centro – CEP: 89835-000 – São Domingos-SC 19.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE , pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 19.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 19.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 19.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 19.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 19.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 19.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 19.3.7. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações. 19.3.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 19.3.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 19.3.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 19.3.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 19.3.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 19.4. Na aplicação das sanções serão considerados: 19.4.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 19.4.2. As peculiaridades do caso concreto. 19.4.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 19.4.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE . 19.4.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 19.4.6. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 19.4.7. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 20. DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS: 20.1. Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre o presente Edital serão prestadas pelo Pregoeiro, na sala de licitações desta Prefeitura Municipal de São Domingos-SC, na Rua Getúlio Vargas, 750, Centro, através do e-mail: [email protected] ou pelo telefone/fax (49) 3443-0281, informando o número da licitação, nos dias úteis, das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, ou em horário pré-estabelecido por Decreto Municipal; 20.2. Informações complementares referentes ao serviço e/ou objetos licitados, serão prestadas pela Secretaria responsável e solicitante do objeto, no telefone: (49) 3443-0281. 21. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: 21.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando: 21.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 21.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 21.1.3. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 21.1.4. Tiver presentes razões de interesse público. 21.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade superior. 21.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço, desde comprovado documentalmente , a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior.

Texto do edital: Fornecimento de gasolina comum, destinada ao abastecimento dos veículos oficiais — Pregão - Presencial PR 49/2026 | Editais do Brasil