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Estado de Santa Catarina
MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS
Secretaria de Administração e Fazenda – SAF
CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 01/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 210/2026
O MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS, ESTADO DE SANTA CATARINA, TORNA PÚBLICO, PARA
CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE
CONCORRÊNCIA, NA FORMA PRESENCIAL, COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO CONFORME
DEFINIDO NESTE EDITAL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, ARTIGO 28, I, BEM COMO
DAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E EM SEUS ANEXOS .
CNPJ: 83.009.894/0001-08
E-mail: [email protected] Telefone: 49- 3443-0281 Ramal:212
site: www.saodomingos.sc.gov.br .
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE COMPRADORA RESPONSÁVEL PELA AQUISIÇÃO:
Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – SAF.
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: 25 de Novembro de 2026 até as 08:30 horas.
ABERTURA DOS ENVELOPES: 25 de Novembro de 2026 , a partir das 08:40 horas.
Critério de julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM.
Modo de disputa : Aberto (Lei Federal nº 14.133/21, artigo 56, I).
Justificativa para a realização na forma presencial : A realização desta licitação sob a forma presencial
justifica-se nos termos do art. 17, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da extrema necessidade de
acompanhamento físico e análise técnica imediata da composição das equipes multidisciplinares e
metodologias operacionais diretamente perante o Agente de Contratação, considerando a alta complexidade
e a natureza predominantemente intelectual e integrada dos serviços de engenharia e planejamento territorial
demandados, garantindo a plena segurança jurídica e a eficiência na seleção da proposta mais vantajosa
para o Município de São Domingos-SC.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Agente de Contratação, terá, dentre
outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações
e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela equipe de elaboração; conduzir a sessão
pública; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de
lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando
à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos
da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela
adjudicação e propor a homologação.
As impugnações ao edital e os pedidos de esclarecimento deverão ser protocolados até o terceiro dia útil
anterior à data de abertura do certame, nos termos do artigo 164, da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo
ser encaminhados em manifestação única, exclusivamente por meio presencial devidamente protocolado ou
por E-mail: [email protected] .
Não serão conhecidas nem admitidas impugnações ao edital ou pedidos de esclarecimento apresentados em
desacordo com a forma estabelecida no parágrafo anterior, inclusive aqueles encaminhados por meio diverso do
previsto neste instrumento convocatório.
1. OBJETO:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de assessoria, consultoria,
elaboração de projetos, fiscalização e acompanhamento de obras civis, obras de pavimentação e obras
ambientais, estudos ambientais, levantamentos topográficos, georreferenciamento, geoprocessamento e
planejamento territorial, mediante disponibilização de equipe multidisciplinar composta por no mínimo
Arquiteto e Urbanista, Engenheiro Civil, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal, Geógrafo, Agrimensor
ou Técnico em Agrimensura e profissional habilitado em Georreferenciamento de Imóveis, visando atender
às demandas técnicas das Secretarias e Departamentos do Município de São Domingos-SC, mediante apoio
especializado nas áreas de infraestrutura, planejamento territorial, desenvolvimento urbano, meio ambiente,
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8.3.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.3.7. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei Federal nº
11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 90 (noventa) dias , ou
que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. A exigência deste item será
relativizada em relação às empresas que estejam em situação de processamento da recuperação judicial
ou extrajudicial, as quais, em substituição à certidão negativa, deverão demonstrar, na fase de habilitação,
a sua viabilidade econômica, por meio de certidão emitida pela instância judicial competente, que afirme
que está apta econômica e financeiramente a participar de processo licitatório, conforme decisão do TCU
(Acórdão Plenário 1201/2020, rel. Min. Vital do Rêgo).
8.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.4.1. A licitante deverá comprovar, para fins de habilitação, sua aptidão técnica para o desempenho de
atividades pertinentes e compatíveis com as características, quantidades e prazos do objeto da presente
licitação, mediante atendimento aos requisitos de qualificação técnico-profissional, técnico-operacional e de
composição de equipe técnica, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.4.2. DA EQUIPE TÉCNICA (QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL)
8.4.2.1. A licitante deverá demonstrar que possui em seu quadro permanente ou disponibilizará para a
execução contratual, na data da contratação, equipe técnica multidisciplinar composta, no mínimo, pelos
seguintes profissionais legalmente habilitados:
I – Arquiteto e Urbanista: profissional habilitado e registrado no CAU , responsável por projetos
arquitetônicos, urbanísticos e planejamento territorial;
II – Engenheiro Civil: profissional habilitado e registrado no CREA , responsável por projetos estruturais,
complementares, hidrossanitários, de pavimentação, além da fiscalização e acompanhamento de obras civis
e de infraestrutura;
III – Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal: profissional habilitado e registrado no CREA ,
responsável por demandas ambientais, licenciamentos, inventários florestais, planos de recuperação de áreas
degradadas (PRAD) e compensações ambientais. Visando ampliar a competitividade e considerando a
identidade de competências para o escopo pretendido, fica permitida a alternância entre Engenheiro
Agrônomo e Engenheiro Florestal . A contratada poderá suprir as demandas ambientais do Município com
apenas um profissional de qualquer uma das duas formações, desde que possua as devidas atribuições e
registro regular perante o CREA.
IV – Profissional habilitado em Georreferenciamento de Imóveis: Engenheiro Agrimensor, Engenheiro de
Agrimensura e Cartográfica, Técnico em Agrimensura ou outro profissional legalmente qualificado que possua
atribuição técnica plena e credenciamento regular junto ao INCRA para execução, assinatura e certificação
de peças técnicas de georreferenciamento de imóveis rurais e urbanos.
8.4.2.2. A comprovação do vínculo dos profissionais poderá ser realizada mediante a apresentação de carteira
de trabalho (CTPS), contrato de prestação de serviços civis, contrato social (no caso de sócios) ou declaração
formal de disponibilidade assinada pelo profissional acompanhada de seu currículo e prova de registro
profissional, sendo admitida qualquer forma juridicamente válida que comprove a vinculação para a execução
do objeto .
8.4.2.3. O mesmo profissional poderá acumular mais de uma função dentro da equipe mínima, desde que
possua a formação legal exigida e a correspondente habilitação e atribuição anotada perante o seu respectivo
conselho de fiscalização profissional.
8.4.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL
8.4.3.1. A licitante deverá comprovar aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o
objeto da contratação, mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa
jurídica de direito público ou privado, que demonstre(m) experiência anterior na execução de serviços
pertinentes e compatíveis com as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto, nos
termos do art. 67, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, contemplando as seguintes parcelas:
I – Fiscalização ou Supervisão de Obras de Pavimentação Asfáltica: comprovação de experiência anterior
em acompanhamento técnico, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras de pavimentação asfáltica,
mediante apresentação de documentação que demonstre atuação em serviços que contemplem, no mínimo,
500 m³ (quinhentos metros cúbicos) de execução de base e/ou sub-base e 500 t (quinhentas toneladas) de
execução de revestimento/capa asfáltica;
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12.3.3. A Licitante que desistir de sua proposta escrita está sujeita às sanções administrativas previstas
nestas Instruções.
12.3.4. Após cadastramento das propostas no sistema de gestão será seguido próxima fase.
12.4. DOS LANCES VERBAIS:
12.4.1. As licitantes classificadas terão a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais,
que deverão ser formulados de forma sucessiva, com valores distintos e decrescentes, a partir da
proposta financeira classificada de menor valor e os demais lances, em ordem decrescente de valor.
12.4.2. Para a formulação de lances, poderá ser concedido tempo para o atendimento a eventuais
necessidades de avaliação e de consulta à empresa pelo seu representante, por meio de telefone ou
outros meios disponíveis.
12.4.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados , sujeitando-se a Licitante desistente às
penalidades legais e às sanções administrativas previstas nestas Instruções.
12.4.4. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente de contratação, implicará
na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo
licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
12.4.5. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita e
o valor estimado para a contratação.
12.4.6. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, será assegurada às microempresas
e às empresas de pequeno, que comprovaram tal situação , como critério de desempate, preferência de
contratação desde que as propostas apresentadas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) inferiores ao
melhor preço ofertado na fase de lances, observado o seguinte procedimento:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de
preço superior àquela detentora da melhor oferta, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após a
convocação do Agente de contratação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b) Não ocorrendo a contratação na forma do subitem “a”, serão convocadas as microempresas ou
empresas de pequeno porte remanescentes que se enquadrem na hipótese do subitem 11.3.6, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) A não-contratação nos termos previstos no subitem 11.3.6, ensejará a adjudicação do objeto licitado
em favor da proposta originalmente vencedora.
d) O disposto no subitem 12.4.6 somente será aplicado quando a maior oferta na fase de lances não
houver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
Nota 02: Aos proponentes vencedores não será necessário o envio de nova proposta readequando os valores
de acordo com os lances , a readequação será feita EXCLUSIVAMENTE no sistema de Gestão utilizado
pela Prefeitura Municipal de São Domingos-SC.
12.5. DO JULGAMENTO:
12.5.1. O critério de julgamento será exclusivamente o de Menor Preço .
12.5.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Agente de contratação examinará
a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
12.5.3. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de
menor preço.
12.5.4. Em havendo apenas um lance e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço
seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
12.5.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de
05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado desta licitação, prorrogáveis por igual período,
a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos
termos do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014.
12.5.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente
vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
12.5.7. Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, o Agente
de Contratação examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a
verificação da habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e assim adiante.
12.5.8. Sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as Instruções, sendo a respectiva
licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
12.5.9. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Agente de contratação poderá negociar para que
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seja obtido um melhor preço.
12.5.10. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do
procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Agente de contratação,
Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
12.5.11. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente a concorrência,
o Agente de contratação devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados no certame, os envelopes
“Documentação de Habilitação ” inviolados, podendo, todavia, retê -los até o encerramento da licitação.
13. DA IMPUGNAÇÃO, ESCLARECIMENTO E DO RECURSO ADMINISTRATIVO:
13.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações
poderão ser enviados ao Agente de contratação, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura
da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected] no setor
de Protocolo da Prefeitura Municipal de São Domingos-SC.
13.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio
eletrônico da Administração www.saodomingos.sc.gov.br .
13.3. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de
licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021;
13.4. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção
de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias uteis para
apresentação do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar
contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente,
sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.5. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso de forma verbal, as quais serão
reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar
contrarrazões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos autos.
13.6. Não serão admitidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante
não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela Licitante.
13.7. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso;
13.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14. ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
14.1. Inexistindo manifestação recursal, o Agente de contratação adjudicará o objeto da licitação ao licitante
vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
14.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais,
a Autoridade Competente homologará a adjudicação e determinará a contratação, no prazo previsto neste
edital.
15. DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS E/OU ITENS:
14.1 . Os pagamentos serão efetuados até o 30 (trinta) dias, subsequentes à liquidação da nota fiscal, após o
recebimento definitivo dos serviços, mediante a devida certificação pela Secretaria Municipal requisitante, por
quem de direito e pelo gestor da Ata de Registro de Preço ou contrato equivalente ou contrato equivalente,
com apresentação da respectiva Nota Fiscal.
14.2. A Nota Fiscal não deverá apresentar rasuras e/ou entrelinhas e deverá ser atestada pelo gestor e fiscal
da Ata de Registro de Preços ou contrato equivalente, bem como, pela responsável pela Secretaria
requisitante.
14.3 . A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a
Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em
cumprimento às obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
14.4. O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta
corrente da licitante com preços registrados neste certame, ou por meio de fatura com utilização do código
de barras.
14.5 . Por se tratar de Registro de Preços, a reserva da dotação orçamentária deverá ser efetuada no ato da
aquisição, devendo a Secretaria solicitante verificar a existência de saldo.
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DA VIGÊNCIA:
15.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado por igual período a critério e/ou autorizado pela Administração de acordo com o
Art.106 da Lei Federal n° 14.133/21.
15.2. Prazo de vigência do contrato ou equivalente:
15.2.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços para a
Administração, nos termos do artigo 106, da Lei Federal nº 14.133/2021.
15.3. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação
consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no
prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.5. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições
de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital
ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais
cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
15.7. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração,
observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção
de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b) Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem
classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
15.8. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento
equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação
assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta
em favor do órgão ou entidade licitante, quando for o caso.
15.9. A regra do item anterior não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do item 15.7.
15.10. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação,
ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
16. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
16.1. A Prestação dos serviços/objeto deste instrumento está descrito no Termo de Referência.
17. DAS OBRIGAÇÕES:
17.1. São obrigações da Contratante:
a) A Contratante obriga-se a fornecer à Contratada todas as informações, documentos, projetos,
levantamentos, estudos, cadastros e demais elementos necessários à adequada execução dos serviços;
b) A Contratante obriga-se a disponibilizar acesso às áreas, imóveis, obras, instalações e demais locais
necessários à realização das atividades contratadas;
c) A Contratante obriga-se a designar Fiscal do Contrato para acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a
execução dos serviços;
d) A Contratante obriga-se a comunicar formalmente à Contratada as demandas, prioridades e diretrizes
necessárias à execução dos serviços;
e) A Contratante obriga-se a fornecer, sempre que disponível, dados técnicos, documentos cartográficos,
projetos existentes, informações cadastrais e demais elementos necessários ao desenvolvimento dos
trabalhos;
f) A Contratante obriga-se a analisar e manifestar-se sobre os produtos, estudos, projetos, relatórios e demais
documentos entregues pela Contratada, indicando eventuais adequações ou complementações necessárias;
g) A Contratante obriga-se a acompanhar e fiscalizar a execução contratual, sem que tal fiscalização implique
transferência de responsabilidade técnica à Administração;
h) A Contratante obriga-se a atestar o recebimento dos serviços efetivamente executados, observadas as
condições estabelecidas no Termo de Referência e no Contrato;
i) A Contratante obriga-se a efetuar os pagamentos devidos à Contratada na forma e nos prazos previstos no
Contrato;
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20. CANCELAMENTO DO CONTRATO:
20.1. O fornecedor terá seu contrato cancelado quando:
20.1.1. Descumprir as condições estabelecidas;
20.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável.
20.1.3. Tiver presentes razões de interesse público.
20.2. O cancelamento do contrato, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa,
será formalizado por despacho da autoridade superior.
20.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço, desde comprovado
documentalmente , a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução
contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
21. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO:
21.1. Nos termos do artigo 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 2318/2025, será
designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas
as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas
ou defeitos observados.
21.2. A gestão do contrato ficará a cargo do Secretário de Administração a Srº. André Aniba Sartori.
21.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um, fiscal (is), servidor (es) público
(s) municipal (is), preferencialmente ocupante (s) do (s) cargo (s) de provimento efetivo ou por seu (s)
respectivo (s) substituto (s), sendo o fiscal deste contrato o Srº Franco Batisti – Engenheiro Civil e o Srº
Weller Compagnoni Mocellin – Engenheiro Civil , ou fiscal substituto conforme Portaria específica.
21.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios
redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes
e prepostos, de conformidade com o artigo 120, da Lei Federal nº 14.133/2021.
21.5. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
21.6. Da entrega e critério de aceitação do objeto :
21.6.1. O prazo de entrega dos itens/serviço será de até 05 (CINCO) DIAS , CONTADOS DO RECEBIMENTO
DA RESPECTIVA ORDEM DE FORNECIMENTO EXPEDIDA PELO ÓRGÃO COMPETENTE , podendo
haver prorrogação de prazo. Eventual prorrogação do prazo somente será admitida mediante requerimento
prévio da contratada, acompanhado da devida justificativa e dos documentos comprobatórios
pertinentes , desde que demonstrada a ocorrência de circunstâncias que impeçam o cumprimento do prazo
inicialmente fixado e haja expressa aprovação da Administração Municipal.
21.6.2. A contratada, tem o dever de entregar os itens/serviço objeto ou serviço, em perfeitas condições de
conservação, condicionamento e consumo, sob pena reprovação da entrega.
21.6.3. Os itens/serviço devem ser entregues no prazo solicitado, e somente serão aceitos pela requisitante,
mediante aprovação de sua condição de qualidade, conservação, condicionamento e consumo, no momento
da entrega.
21.6.4. Em caso de rejeição dos itens/serviço, no todo ou em parte, a contratada será notificada para que no
prazo de vinte e quatro horas , improrrogáveis , efetue a substituição e entrega dos itens na forma solicitada,
sob pena de aplicação das penalidades definidas no edital e seus anexos, e na Lei Federal nº 14.133/2021,
e demais legislação vigente.
21.6.5. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da
incorreta execução do contrato.
22. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL:
22.1. Após 12 (doze) meses, os preços registrados, poderão ser realinhados, a critério da Administração
Municipal, desde que seja COMPROVADA DOCUMENTALMENTE PELA CONTRATADA , a variação dos
preços registrados e ou poderá ser concedido um reajuste junto ao aditivo de prazo baseado no INPC- Índice
Nacional de Preços ao Consumidor de acordo com o Art.106 da lei 14.133/21.
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ANEXO II – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
INTRODUÇÃO:
O presente Estudo Técnico Preliminar constitui a primeira etapa da fase de planejamento da contratação, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/2021, e tem por finalidade demonstrar o interesse público envolvido,
identificar a necessidade da Administração e avaliar a solução mais adequada para seu atendimento.
A pretensão da contratação decorre para prestação de serviços técnicos de assessoria, consultoria,
elaboração de projetos, fiscalização e acompanhamento de obras civis, obras de pavimentação e
obras ambientais, estudos ambientais, levantamentos topográficos, georreferenciamento,
geoprocessamento e planejamento territorial .
Neste contexto, o presente estudo apresenta a análise da necessidade da contratação, a avaliação das
alternativas existentes e a solução que melhor atende ao interesse público, servindo de fundamento para a
elaboração dos demais documentos que instruirão o processo de contratação.
O Estudo Técnico Preliminar respeita todas as diretrizes previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, em especial,
a disposição do artigo 18, § 1º e § 2º.
1. OBJETO:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de assessoria, consultoria,
elaboração de projetos, fiscalização e acompanhamento de obras civis, obras de pavimentação e obras
ambientais, estudos ambientais, levantamentos topográficos, georreferenciamento, geoprocessamento e
planejamento territorial, mediante disponibilização de equipe multidisciplinar composta por no mínimo
Arquiteto e Urbanista, Engenheiro Civil, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal, Geógrafo, Agrimensor
ou Técnico em Agrimensura e profissional habilitado em Georreferenciamento de Imóveis, visando atender
às demandas técnicas das Secretarias e Departamentos do Município de São Domingos/SC, mediante apoio
especializado nas áreas de infraestrutura, planejamento territorial, desenvolvimento urbano, meio ambiente,
agricultura, fiscalização de obras, elaboração de projetos e demais atividades correlatas, em conformidade
com as especificações e condições estabelecidas neste edital e no Termo de Referência – TR – Anexo III.
2. DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (artigo 18, § 1º, I, Lei Federal nº 14.133/2021):
A presente contratação decorre da necessidade de ampliar a capacidade técnica do Município de São
Domingos para atendimento das demandas relacionadas à elaboração de projetos, fiscalização e
acompanhamento de obras, levantamentos topográficos, georreferenciamento, geoprocessamento, estudos
ambientais, assessoria e consultoria técnica.
Embora o Município possua profissionais da área de engenharia em seu quadro funcional, o volume crescente
de demandas técnicas provenientes das diversas Secretarias e Departamentos Municipais tem se mostrado
superior à capacidade operacional atualmente disponível, ocasionando acúmulo de serviços e aumento dos
prazos de atendimento, conforme mostrado no DFD.
Além disso, determinadas atividades exigem a atuação de profissionais especializados que não integram o
quadro permanente da Administração Municipal, especialmente nas áreas de agrimensura,
georreferenciamento, geografia, engenharia florestal, estudos ambientais e planejamento territorial, tornando
necessária a contratação de empresa com equipe técnica multidisciplinar apta a prestar suporte nas áreas de
engenharia, arquitetura, agrimensura, geoprocessamento, georreferenciamento e meio ambiente.
A contratação também se justifica pela necessidade de suporte técnico para acompanhamento e fiscalização
de obras públicas em andamento e futuras, elaboração de projetos de infraestrutura, atualização, serviços de
topografia, regularização fundiária, assessoramento ambiental e demais ações estratégicas de interesse da
Administração Municipal.
Dessa forma, a contratação visa complementar a estrutura técnica existente, proporcionando maior eficiência,
agilidade e qualidade na execução das atividades necessárias ao planejamento, desenvolvimento,
fiscalização e execução das ações de interesse público municipal.
Ademais, a contratação permitirá maior celeridade na elaboração de projetos destinados à captação de
recursos junto aos Governos Federal e Estadual, bem como maior eficiência no acompanhamento e
fiscalização da execução contratual de obras públicas, reduzindo riscos de atrasos, retrabalhos,
inconformidades técnicas e perda de recursos públicos decorrentes da insuficiência de suporte técnico
especializado.
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A exigência de equipe multidisciplinar não implica dedicação exclusiva ou permanência simultânea de todos
os profissionais junto ao Município, devendo a contratada disponibilizar o profissional habilitado compatível
com a natureza de cada demanda efetivamente apresentada.
8. DA VARIABILIDADE E IMPREVISIBILIDADE DAS DEMANDAS
A Administração Municipal possui demandas técnicas de natureza variável, multidisciplinar e não
integralmente previsível no momento da contratação, decorrentes da programação de obras públicas,
fiscalização e acompanhamento de obras, elaboração e adequação de projetos, levantamentos, estudos
ambientais, georreferenciamento, geoprocessamento, planejamento territorial e demais necessidades
técnicas que surgem no curso das atividades administrativas.
Diante dessa característica, não se mostra tecnicamente adequado estabelecer previamente quantitativos
individualizados para cada serviço, tais como número de projetos, metros quadrados de pavimentação, áreas
de levantamento topográfico ou quantidade de serviços de georreferenciamento, uma vez que tais
quantitativos dependerão das necessidades efetivamente identificadas pela Administração durante a vigência
contratual.
A tentativa de estabelecer quantitativos individualizados para cada serviço poderia produzir estimativas
artificiais, sem correspondência com a efetiva necessidade municipal, comprometendo a eficiência da
contratação.
Assim, a solução adotada consiste na contratação de empresa especializada para disponibilização de equipe
técnica multidisciplinar, mediante remuneração mensal fixa, assegurando ao Município capacidade técnica
para atendimento das demandas que efetivamente surgirem durante a vigência contratual.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (artigo 18, § 1º, VI, da Lei Federal nº 14.133/2021):
Mediante pesquisa de valores acima citado, a contratação terá como valor total R$ 304.112,64 trezentos e
quatro mil cento e doze reais e sessenta e quatro centavos) como pode ser visto minuciosamente no Termo
de Referência.
10. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO (artigo 18, § 1º, VIII, da Lei
Federal nº 14.133/2021):
Nos termos do artigo 47, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do
parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso.
Desse modo, o § 1º do referido artigo estabelece que:
“§ 1º Na aplicação do princípio do parcelamento deverão ser considerados:
I - a responsabilidade técnica;
II - o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão
do objeto em itens;
III - o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado”.
Embora os serviços compreendam diversas disciplinas técnicas, todas elas apresentam elevado grau de
integração e complementaridade, exigindo coordenação permanente entre os profissionais responsáveis pela
elaboração de projetos, levantamentos topográficos, georreferenciamento, planejamento territorial, estudos
ambientais, fiscalização e acompanhamento de obras públicas.
A eventual contratação de empresas distintas para execução de cada atividade poderia ocasionar conflitos
de responsabilidade técnica, divergências metodológicas, retrabalhos, dificuldades na compatibilização dos
projetos, aumento do custo de fiscalização contratual e prejuízo à eficiência administrativa.
Além disso, a centralização dos serviços em uma única contratada possibilita maior integração das equipes
técnicas, uniformização dos procedimentos, otimização dos fluxos de trabalho, maior controle da execução
contratual e definição clara das responsabilidades técnicas, proporcionando maior economicidade e
segurança à Administração Pública.
Dessa forma, conclui-se que a contratação em único item, representa a solução técnica e economicamente
mais vantajosa para o Município, não sendo recomendável o parcelamento do objeto.
11. RESULTADOS PRETENDIDOS (artigo 18, § 1º, IX, da Lei Federal nº 14.133/2021):
Com a contratação, pretende-se:
I – ampliar a capacidade técnica disponível para atendimento das Secretarias e Departamentos;
II – reduzir o acúmulo e o tempo de resposta das demandas técnicas;
III – melhorar o acompanhamento e a fiscalização das obras públicas;
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7. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO, LIQUIDAÇÃO, PAGAMENTO E VIGÊNCIA:
A execução de cada demanda será iniciada no prazo estabelecido na respectiva Ordem de Serviço ou
solicitação formal, considerando a natureza, complexidade e urgência da atividade.
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a liquidação da nota fiscal e recebimento e
validação do relatório dos serviços, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada
pelo fiscal do contrato e responsável pela pasta competente.
A medição será mensal e terá por base o atendimento das demandas formalmente encaminhadas pela
Administração, a disponibilização dos profissionais necessários, o cumprimento dos prazos estabelecidos e
a apresentação dos produtos e relatórios correspondentes.
Como condição para recebimento da parcela mensal contratada, a contratada deverá apresentar
Relatório Mensal de Atividades contendo:
I – Descrição detalhada dos serviços executados;
II – Identificação do profissional responsável por cada atividade;
III – datas e locais de realização das atividades presenciais ou de campo, quando aplicável;
IV – Registro das atividades realizadas e, quando pertinente, das horas técnicas aproximadas
dedicadas às atividades, exclusivamente para fins de acompanhamento da execução, não
constituindo unidade de medição ou critério de pagamento;
V – relatórios, pareceres, projetos, estudos, levantamentos, medições e demais documentos
produzidos;
VI – Registros fotográficos das atividades de campo, quando aplicável.
O pagamento ficará condicionado à aprovação do Relatório Mensal de Atividades pelo Fiscal do Contrato,
bem como à certificação da efetiva execução dos serviços constantes das respectivas Ordens de Serviço,
quando houver.
A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação , podendo ser
prorrogada, observado o disposto nos Artigos 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que
demonstrado o interesse público e mantidas as condições mais vantajosas para a Administração.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
A contratação do serviço será mediante processo licitatório, modalidade Concorrência Presencial, nos termos
da Lei Federal nº 14.133/2021.
A empresa contratada deverá apresentar todos os documentos exigidos para habilitação e comprovação de
regularidade fiscal e trabalhista, conforme legislação aplicável.
O Município reserva-se o direito de revogar a licitação da empresa, sem ônus, caso ocorra descumprimento
das condições estabelecidas ou constatação de irregularidades por parte da empresa fornecedora.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
ITEM QTDE UNID. ESPECIFICAÇÃO DO ITEM
Valor
Unitário
(R$)
Valor
Total
(R$)
01 12 Meses
Contratação de empresa especializada para prestação
de serviços técnicos de assessoria, consultoria,
elaboração de projetos, fiscalização e acompanhamento
de obras civis, obras de pavimentação e obras
ambientais, estudos ambientais, levantamentos
topográficos, georreferenciamento, geoprocessamento
e planejamento territorial, mediante disponibilização de
equipe multidisciplinar composta por no mínimo
Agrimensor ou Técnico em Agrimensura com habilitação
em Georreferenciamento de Imóveis, Arquiteto e
Urbanista, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil,
Engenheiro Florestal e Geógrafo, para atendimento das
demandas das Secretarias e Departamentos do
Município de São Domingos-SC.
R$
25.342,72
R$
304.112,64
33
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§ 1º Para fins de planejamento e dimensionamento da equipe, considera-se a estimativa de 80 (oitenta) horas
técnicas mensais , não constituindo essa quantitativa unidade de medição, critério de pagamento ou limite
para a execução dos serviços.
§ 2º As demandas poderão ser desenvolvidas de forma contínua ao longo de diferentes períodos mensais,
conforme sua natureza e complexidade, não sendo necessária a conclusão integral de cada serviço
dentro do mês em que for iniciado , desde que observados os prazos estabelecidos pela Administração.
§ 3º A utilização de quantidade inferior ou superior às 80 (oitenta) horas estimadas não implicará por si só,
alteração do valor mensal contratado, não sendo devido pagamento adicional pelas horas eventualmente
excedentes , quando necessárias à execução das demandas compreendidas no objeto contratado.
§ 4º O não atendimento injustificado das demandas, o descumprimento dos prazos estabelecidos, a
indisponibilidade injustificada dos profissionais necessários ou a execução inadequada dos serviços
sujeitarão a Contratada às medidas e sanções previstas no contrato e na legislação aplicável, observado o
contraditório e a ampla defesa.
§ 5º O pagamento mensal não decorrerá exclusivamente da disponibilização da equipe, devendo estar
demonstrado o efetivo atendimento das demandas, a execução das atividades previstas e a manutenção da
disponibilidade técnica exigida.
Observação: Da responsabilidade técnica e da fiscalização.
I – Cada produto técnico deverá identificar o profissional responsável por sua elaboração, revisão ou
execução, com a respectiva responsabilidade técnica perante o conselho profissional competente, quando
exigível.
II – A fiscalização do contrato limitar-se-á ao acompanhamento e à verificação da conformidade da execução
dos serviços e dos produtos entregues em relação às condições, especificações e obrigações estabelecidas
no instrumento contratual, não implicando substituição, assunção ou transferência da responsabilidade
técnica atribuída aos profissionais da contratada .
III – A fiscalização contratual não exime a contratada e os respectivos profissionais da responsabilidade
técnica, civil, administrativa e profissional decorrente dos serviços executados e dos produtos elaborados, nos
limites de suas atribuições e responsabilidades.
IV – A não disponibilização injustificada de profissional integrante da equipe quando formalmente solicitado
pela Administração, ou o descumprimento injustificado dos prazos estabelecidos para atendimento das
demandas, sujeitará a Contratada às medidas previstas no contrato, sem prejuízo da aplicação das
penalidades cabíveis.
13. LOCAL DE ENTREGA E EXECUÇÃO:
13.1. Os serviços serão executados no território do Município de São Domingos-SC, abrangendo áreas
urbanas e rurais, bem como em quaisquer locais onde se façam necessários para o atendimento das
demandas da Administração Municipal.
13.2. Os levantamentos de campo, vistorias, inspeções, medições, fiscalizações, acompanhamentos de
obras, estudos, projetos e demais atividades técnicas deverão ser realizadas nos locais indicados pela
Contratante, de acordo com a demanda específica de cada serviço.
13.3. Os serviços presenciais deverão ser prestados junto à sede da Prefeitura Municipal de São Domingos-
SC ou em outro local indicado pela Administração Municipal, observada a carga horária mínima presencial
estabelecida neste Termo de Referência.
13.4. Os produtos resultantes da contratação, tais como projetos, laudos, pareceres, estudos, relatórios
técnicos, memoriais, mapas, planilhas, levantamentos, arquivos georreferenciados e demais documentos,
deverão ser entregues ao fiscal do contrato em formato digital editável e, quando solicitado, também em meio
físico.
13.5. A Contratada será responsável por todos os deslocamentos, equipamentos, veículos, ferramentas,
softwares e demais recursos necessários à execução dos serviços, sem ônus adicional para a Contratante.
São Domingos-SC, 12 de agosto de 2026.
André Aniba Sartori
Secretário Municipal de Administração e Fazenda – Matrícula nº 3288