Texto do edital
Prestação de serviços técnicos de assessoria, consultoria, elaboração de projetos, fiscalização e acompanhamento de obras civis, obras de pavimentação e obras ambientais, estudos ambientais, levantamentos topográficos, georreferenciamento, geoprocessamento e planejamento territorial, mediante disponibilização de equipe multidisciplinar composta por no mínimo Arquiteto e Urbanista, Engenheiro Civil, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal, Geógrafo, Agrimensor ou Técnico em Agrimensura e profissional habilitado em Georreferenciamento de Imóveis, visando atender às demandas técnicas das Secretarias e Departamentos do Município de São Domingos-SC, mediante apoio especializado nas áreas de infraestrutura, planejamento territorial, desenvolvimento urbano, meio ambiente, agricultura, fiscalização de obras, elaboração de projetos e demais atividades correlatas, em conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste edital e no Termo de Referência – TR – Anexo III
1 Fone/Fax: (49) 3443-0281 E-mail: [email protected] Home Page: www.saodomingos.sc.gov.br CNPJ: 83.009.894/0001-08 – Cx. Postal 031 – Rua Getúlio Vargas, 750 – Centro – CEP: 89.835-000 – São Domingos-SC Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS Secretaria de Administração e Fazenda – SAF CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 01/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 210/2026 O MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS, ESTADO DE SANTA CATARINA, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, NA FORMA PRESENCIAL, COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO CONFORME DEFINIDO NESTE EDITAL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, ARTIGO 28, I, BEM COMO DAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E EM SEUS ANEXOS . CNPJ: 83.009.894/0001-08 E-mail: [email protected] Telefone: 49- 3443-0281 Ramal:212 site: www.saodomingos.sc.gov.br . IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE COMPRADORA RESPONSÁVEL PELA AQUISIÇÃO: Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – SAF. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: 25 de Novembro de 2026 até as 08:30 horas. ABERTURA DOS ENVELOPES: 25 de Novembro de 2026 , a partir das 08:40 horas. Critério de julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM. Modo de disputa : Aberto (Lei Federal nº 14.133/21, artigo 56, I). Justificativa para a realização na forma presencial : A realização desta licitação sob a forma presencial justifica-se nos termos do art. 17, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da extrema necessidade de acompanhamento físico e análise técnica imediata da composição das equipes multidisciplinares e metodologias operacionais diretamente perante o Agente de Contratação, considerando a alta complexidade e a natureza predominantemente intelectual e integrada dos serviços de engenharia e planejamento territorial demandados, garantindo a plena segurança jurídica e a eficiência na seleção da proposta mais vantajosa para o Município de São Domingos-SC. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Agente de Contratação, terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela equipe de elaboração; conduzir a sessão pública; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação. As impugnações ao edital e os pedidos de esclarecimento deverão ser protocolados até o terceiro dia útil anterior à data de abertura do certame, nos termos do artigo 164, da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo ser encaminhados em manifestação única, exclusivamente por meio presencial devidamente protocolado ou por E-mail: [email protected] . Não serão conhecidas nem admitidas impugnações ao edital ou pedidos de esclarecimento apresentados em desacordo com a forma estabelecida no parágrafo anterior, inclusive aqueles encaminhados por meio diverso do previsto neste instrumento convocatório. 1. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de assessoria, consultoria, elaboração de projetos, fiscalização e acompanhamento de obras civis, obras de pavimentação e obras ambientais, estudos ambientais, levantamentos topográficos, georreferenciamento, geoprocessamento e planejamento territorial, mediante disponibilização de equipe multidisciplinar composta por no mínimo Arquiteto e Urbanista, Engenheiro Civil, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal, Geógrafo, Agrimensor ou Técnico em Agrimensura e profissional habilitado em Georreferenciamento de Imóveis, visando atender às demandas técnicas das Secretarias e Departamentos do Município de São Domingos-SC, mediante apoio especializado nas áreas de infraestrutura, planejamento territorial, desenvolvimento urbano, meio ambiente,
2 Fone/Fax: (49) 3443-0281 E-mail: [email protected] Home Page: www.saodomingos.sc.gov.br CNPJ: 83.009.894/0001-08 – Cx. Postal 031 – Rua Getúlio Vargas, 750 – Centro – CEP: 89.835-000 – São Domingos-SC Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS Secretaria de Administração e Fazenda – SAF agricultura, fiscalização de obras, elaboração de projetos e demais atividades correlatas, em conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste edital e no Termo de Referência – TR – Anexo III. 1.1. Constituem parte integrante deste Edital, os seguintes anexos: 1.1.1. Anexo I – DFD – DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA. 1.1.2. Anexo II – ETP – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR. 1.1.3. Anexo III – TR – TERMO DE REFERÊNCIA. 1.1.4. Anexo IV – MODELO DE PROPOSTA. 1.1.5. Anexo V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO. Anexo VI – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1.1.6. Anexo VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA. 1.1.7. Anexo VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA. 1.1.8. Anexo IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE. 1.1.9. Anexo X – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. 1.1.10. Anexo XI – MINUTA DO CONTRATO. Obs.: Para fins de organização, celeridade e agilidade na análise, todos os documentos “anexos” exigidos a serem enviados pelas empresas licitantes, deverão estar identificados ter seu nome e número correspondente mencionados/identificados no título do arquivo. 2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 2.1. Poderão participar desta licitação todas as proponentes que atenderem às condições exigidas na Lei nº 14.133/2021, suas alterações e as exigências deste Edital. 2.2. Não poderão disputar a licitação ou participar do contrato, direta ou indiretamente todas as licitantes que se encontrem nas condições previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021, bem como empresas reunidas em consórcio, conforme artigo 15 da Lei nº 14.133/2021. 2.3. A proponente interessada arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório. 3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME: 3.1. O certame será conduzido pelo Agente de Contratação, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 3.1.1. Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio. 3.1.2. Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; 3.1.3. Abrir as propostas de preços; 3.1.4. Analisar a aceitabilidade das propostas; 3.1.5. Desclassificar propostas indicando os motivos; 3.1.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de maior oferta. 4. DO RITO PROCEDIMENTAL E DA INVERSÃO DE FASES: 4.1. O presente procedimento licitatório observará as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, aplicando- se, de forma expressa e motivada nos autos do processo administrativo, a inversão de fases prevista no art. 17, § 1º , de modo que a fase de habilitação antecederá o julgamento das propostas de preços. 4.1.1. A inversão de fases justifica-se em razão da natureza e complexidade técnica do serviço de engenharia a ser contratado, o qual demanda rigorosa verificação prévia da qualificação técnico - operacional, profissional e econômico-financeira, assegurando maior celeridade, eficiência e segurança processual ao certame. 4.2. A sequência de atos da sessão pública presencial obedecerá à seguinte ordem: 4.2.1. Abertura da sessão: credenciamento dos representantes e verificação da conformidade formal e integridade dos envelopes lacrados. 4.2.2. Fase de Habilitação: abertura dos envelopes nº 01, análise e julgamento da documentação de qualificação técnica, econômico-financeira, jurídica e fiscal/trabalhista de todas as licitantes participantes, admitido o saneamento de falhas na forma do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.2.3. Fase de Julgamento de Propostas: abertura dos envelopes nº 02, análise de conformidade e julgamento das propostas de preços, exclusivamente das licitantes habilitadas . 4.2.4. Fase Recursal: manifestação imediata e motivada da intenção de interposição de recurso e
3 Fone/Fax: (49) 3443-0281 E-mail: [email protected] Home Page: www.saodomingos.sc.gov.br CNPJ: 83.009.894/0001-08 – Cx. Postal 031 – Rua Getúlio Vargas, 750 – Centro – CEP: 89.835-000 – São Domingos-SC Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS Secretaria de Administração e Fazenda – SAF abertura do prazo recursal unificado. 4.2.5. Homologação e Adjudicação . 4.3. Os envelopes de proposta de preços (Envelope nº 02) das licitantes inabilitadas permanecerão devidamente lacrados e sob a guarda da Comissão de Contratação até o trânsito em julgado administrativo do certame. 4.4. Em observância ao princípio da celeridade e ao art. 165, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, a fase recursal será unificada ao final da sessão , ressalvada a faculdade de a Comissão de Contratação suspender os trabalhos caso a complexidade dos documentos técnicos de habilitação demande deliberação prévia. 5. DA GRAVAÇÃO AUDIOVISUAL DA SESSÃO PÚBLICA: 5.1. Em estrito cumprimento ao disposto no art. 17, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a sessão pública presencial será integralmente gravada em áudio e vídeo, sendo o arquivo digital incorporado aos autos do processo licitatório após o seu encerramento. 5.2. A gravação audiovisual estará disponível para consulta pública e extração de cópias aos interessados, mediante requerimento. 5.3. A participação na sessão pública e o credenciamento dos representantes legais ou procuradores importam em inequívoca ciência e autorização para o registro e veiculação de sua imagem e voz nos atos oficiais decorrentes deste procedimento licitatório. 6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 6.1. A abertura da sessão pública do certame se dará no dia e hora definida como pode ser visto no item 1.1, seguindo com a apresentação do representante legal da licitante, abertura dos envelopes e demais atos no dia 25 de Novembro de 2026 na sala do Setor de Licitações , localizado à Rua Getúlio Vargas, nº 750, Centro, na cidade de São Domingos-SC. 7. CREDENCIAMENTO: 7.1. No dia, hora e local designados para recebimento dos envelopes, cada empresa licitante far-se-á representar por seu titular, ou pessoa devidamente credenciada e somente estes poderão atuar na formulação de propostas e na prática dos demais atos inerentes ao certame. No ato da Sessão Pública serão efetivadas as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para a representação ou credenciamento através da apresentação dos documentos, os quais deverão ser entregues ao Agente de contratação fora dos envelopes, salientamos que os mesmos não serão devolvidos, em cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, conforme abaixo: 7.1.1. Sócio e/ou Proprietário: a) Carteira de Identidade ou documento equivalente. b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, conforme o caso. 7.1.2. Representante: a) Carteira de Identidade ou documento. b) Procuração ou Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo V, firmada pelo representante legal da empresa, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social. c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, visando à comprovação da condição do titular para delegar poderes ao representante a ser credenciado. 7.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, para ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar juntamente com o Credenciamento: 7.2.1. Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, da abertura das propostas. 7.2.2. As MEI’s (Microempreendedor Individual) deverão apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual para ter preferência conforme subitem 7.2 , participação nas condições previstas neste item implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no § 4°, do art. 3°, da Lei Complementar n° 123/06. 7.3. Os documentos relativos ao Credenciamento deverão ser apresentados ao Agente de contratação, no momento antes do início da abertura da sessão da licitação, em separado dos envelopes de documentação e proposta. 7.4. A comissão poderá realizar cópias de documentos essenciais ao credenciamento, declarações e
4 Fone/Fax: (49) 3443-0281 E-mail: [email protected] Home Page: www.saodomingos.sc.gov.br CNPJ: 83.009.894/0001-08 – Cx. Postal 031 – Rua Getúlio Vargas, 750 – Centro – CEP: 89.835-000 – São Domingos-SC Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS Secretaria de Administração e Fazenda – SAF autentica-los no momento do credenciamento, respeitando o princípio da livre concorrência e participação no certame. 7.5. Ficam as empresas cientes de que somente participarão da fase de lances verbais aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos dos subitens anteriores. 7.6. As licitantes que decidirem pelo envio dos envelopes, sem que se efetive o devido credenciamento, somente participarão do certame com o preço constante no envelope de proposta, sendo que deverão enviar o Contrato Social e as declarações, certidão negativa correcional em envelope separado da Habilitação e Proposta. 7.6.1. Na hipótese de ausência de apresentação das declarações constantes e estando presente o representante legal na sala onde está ocorrendo a sessão e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade através de procuração com poderes específicos inerentes à presente concorrência, a falta do documento poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato, sendo necessário declarar de próprio punho ou verbalmente registrado em Ata. 8. HABILITAÇÃO (Envelope 01): 8.1. Para fins de habilitação nesta concorrência, a licitante deverá anexar os seguintes documentos no envelope 01 devidamente identificado com as seguintes descrições abaixo e lacrado: ENVELOPE 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: AO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS – SC PROCESSO LICITATÓRIO Nº ....../2026 CONCORRÊNCIA Nº........ /2026 PROPONENTE: CIDADE: UF: CNPJ: 8.2. HABILITAÇÃO JURIDICA: 8.2.1. Cópia do registro comercial, no caso de empresa individual. 8.2.2. Cópia do ato constitutivo , estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 8.2.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ( CNPJ /MF). 8.2.4. Cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.3. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: 8.3.1. Prova de Regularidade unificada com a Secretaria da Receita Federal e a Dívida Ativa da União. 8.3.2. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente. 8.3.3. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente. 8.3.4. Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS . 8.3.5. Certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
5 Fone/Fax: (49) 3443-0281 E-mail: [email protected] Home Page: www.saodomingos.sc.gov.br CNPJ: 83.009.894/0001-08 – Cx. Postal 031 – Rua Getúlio Vargas, 750 – Centro – CEP: 89.835-000 – São Domingos-SC Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS Secretaria de Administração e Fazenda – SAF 8.3.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 8.3.7. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei Federal nº 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 90 (noventa) dias , ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. A exigência deste item será relativizada em relação às empresas que estejam em situação de processamento da recuperação judicial ou extrajudicial, as quais, em substituição à certidão negativa, deverão demonstrar, na fase de habilitação, a sua viabilidade econômica, por meio de certidão emitida pela instância judicial competente, que afirme que está apta econômica e financeiramente a participar de processo licitatório, conforme decisão do TCU (Acórdão Plenário 1201/2020, rel. Min. Vital do Rêgo). 8.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 8.4.1. A licitante deverá comprovar, para fins de habilitação, sua aptidão técnica para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com as características, quantidades e prazos do objeto da presente licitação, mediante atendimento aos requisitos de qualificação técnico-profissional, técnico-operacional e de composição de equipe técnica, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.4.2. DA EQUIPE TÉCNICA (QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL) 8.4.2.1. A licitante deverá demonstrar que possui em seu quadro permanente ou disponibilizará para a execução contratual, na data da contratação, equipe técnica multidisciplinar composta, no mínimo, pelos seguintes profissionais legalmente habilitados: I – Arquiteto e Urbanista: profissional habilitado e registrado no CAU , responsável por projetos arquitetônicos, urbanísticos e planejamento territorial; II – Engenheiro Civil: profissional habilitado e registrado no CREA , responsável por projetos estruturais, complementares, hidrossanitários, de pavimentação, além da fiscalização e acompanhamento de obras civis e de infraestrutura; III – Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal: profissional habilitado e registrado no CREA , responsável por demandas ambientais, licenciamentos, inventários florestais, planos de recuperação de áreas degradadas (PRAD) e compensações ambientais. Visando ampliar a competitividade e considerando a identidade de competências para o escopo pretendido, fica permitida a alternância entre Engenheiro Agrônomo e Engenheiro Florestal . A contratada poderá suprir as demandas ambientais do Município com apenas um profissional de qualquer uma das duas formações, desde que possua as devidas atribuições e registro regular perante o CREA. IV – Profissional habilitado em Georreferenciamento de Imóveis: Engenheiro Agrimensor, Engenheiro de Agrimensura e Cartográfica, Técnico em Agrimensura ou outro profissional legalmente qualificado que possua atribuição técnica plena e credenciamento regular junto ao INCRA para execução, assinatura e certificação de peças técnicas de georreferenciamento de imóveis rurais e urbanos. 8.4.2.2. A comprovação do vínculo dos profissionais poderá ser realizada mediante a apresentação de carteira de trabalho (CTPS), contrato de prestação de serviços civis, contrato social (no caso de sócios) ou declaração formal de disponibilidade assinada pelo profissional acompanhada de seu currículo e prova de registro profissional, sendo admitida qualquer forma juridicamente válida que comprove a vinculação para a execução do objeto . 8.4.2.3. O mesmo profissional poderá acumular mais de uma função dentro da equipe mínima, desde que possua a formação legal exigida e a correspondente habilitação e atribuição anotada perante o seu respectivo conselho de fiscalização profissional. 8.4.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL 8.4.3.1. A licitante deverá comprovar aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da contratação, mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre(m) experiência anterior na execução de serviços pertinentes e compatíveis com as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto, nos termos do art. 67, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, contemplando as seguintes parcelas: I – Fiscalização ou Supervisão de Obras de Pavimentação Asfáltica: comprovação de experiência anterior em acompanhamento técnico, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras de pavimentação asfáltica, mediante apresentação de documentação que demonstre atuação em serviços que contemplem, no mínimo, 500 m³ (quinhentos metros cúbicos) de execução de base e/ou sub-base e 500 t (quinhentas toneladas) de execução de revestimento/capa asfáltica;
6 Fone/Fax: (49) 3443-0281 E-mail: [email protected] Home Page: www.saodomingos.sc.gov.br CNPJ: 83.009.894/0001-08 – Cx. Postal 031 – Rua Getúlio Vargas, 750 – Centro – CEP: 89.835-000 – São Domingos-SC Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS Secretaria de Administração e Fazenda – SAF II – Elaboração de Projetos de Edificações: comprovação de experiência anterior na elaboração de projeto arquitetônico e de projetos complementares (estrutural, hidrossanitário, elétrico ou preventivo contra incêndio) de edificações públicas, comerciais ou institucionais, com área construída mínima acumulada de 500,00 m² (quinhentos metros quadrados ) ; III – Elaboração de Projetos de Pavimentação Asfáltica: comprovação de experiência anterior na elaboração de projeto de engenharia de infraestrutura rodoviária ou urbana, compreendendo quantitativo mínimo acumulado de 2.500,00 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados); IV – Execução de Estudos e Licenciamentos Ambientais: comprovação de experiência operacional da empresa na execução ou coordenação de estudos ambientais, levantamentos florestais, inventários florísticos ou elaboração de PRAD, conforme as atividades previstas no objeto da contratação; V – Levantamentos Topográficos Planialtimétricos: comprovação de experiência anterior em serviços de topografia, levantamentos planialtimétricos, medições de campo ou agrimensura, em área mínima de 5.000,00 m² (cinco mil metros quadrados) ; VI – Serviços de Georreferenciamento de Imóveis: comprovação de experiência operacional da empresa licitante na execução de levantamentos topográficos georreferenciados destinados à regularização fundiária, certificação imobiliária ou finalidade equivalente, observadas as atribuições profissionais legalmente exigidas. 8.4.3.2. Os serviços previstos nos incisos do item 8.4.3.1 poderão ser comprovados por meio de um ou mais atestados, admitindo-se o somatório de quantitativos e experiências obtidos em contratos distintos e períodos diversos, não sendo obrigatória a concentração de todas as parcelas em um único documento. 8.4.4. DA COMPROVAÇÃO DO ACERVO TÉCNICO (QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL) 8.4.4.1. Para fins de comprovação da qualificação técnico-profissional, os profissionais indicados para compor a equipe técnica mínima deverão demonstrar experiência compatível com as parcelas de maior relevância técnica do objeto, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou documento equivalente emitido pelo respectivo conselho profissional, acompanhado, quando exigível, do correspondente atestado de capacidade técnica, devidamente registrado ou acervado perante o conselho profissional competente. 8.4.4.2. No caso específico dos serviços de georreferenciamento de imóveis, além da comprovação do acervo técnico perante o conselho profissional correspondente, deverá ser demonstrado que o profissional responsável possui credenciamento ativo perante o INCRA, bem como atribuição profissional legalmente habilitante para a execução dos serviços objeto da contratação. 8.4.4.3. Será admitida a indicação de um mesmo profissional para comprovação da qualificação técnico- profissional relativa a mais de uma parcela de relevância técnica descrita no item 8.4.3.1, desde que o respectivo acervo técnico comprove a experiência nas atividades correspondentes e sejam atendidas as atribuições profissionais legalmente exigidas para cada serviço. 8.4.5. NOTAS: - Caso o licitante tenha apresentado o Contrato Social no credenciamento, o mesmo fica dispensado do referido documento no envelope de habilitação. - Com base no art. 43 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, as microempresas e empresas de pequeno porte por ocasião da participação no processo licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. - As certidões negativas que não possuírem prazo de validade serão consideradas válidas até 60 (sessenta) dias da data de emissão, exceto as emitidas pela Internet. - Todas as fotocópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela Internet, ou fotocópias simples acompanhadas dos originais para autenticação na sessão. - Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope 01, preferencialmente dispostos ordenadamente. 9. DO CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS E DO JULGAMENTO: 9.1. O julgamento será realizado em conformidade com o Edital e a Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar 123/2006 e 147/2014 e demais normas pertinentes levando-se em conta, interesse do Serviço Público, os critérios de "MENOR PREÇO POR ITEM”. 9.2. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital e contiverem omissões, rasuras, entrelinhas ou forem ilegíveis, bem como com preços superestimados ou inexequíveis, de acordo com os subitens anteriores.
7 Fone/Fax: (49) 3443-0281 E-mail: [email protected] Home Page: www.saodomingos.sc.gov.br CNPJ: 83.009.894/0001-08 – Cx. Postal 031 – Rua Getúlio Vargas, 750 – Centro – CEP: 89.835-000 – São Domingos-SC Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS Secretaria de Administração e Fazenda – SAF 9.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 9.4. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a execução de todo o serviço, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando devida e erro ou má interpretação de parte da proponente. 10. VALIDADE DA PROPOSTA: 10.1. As propostas apresentadas terão validade de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua apresentação. 11. PROPOSTAS DE PREÇOS (envelope 02): 11.1. O envelope 02 deverá estar identificado com as seguintes descrições do lado de fora e devidamente lacrado conforme descrição abaixo: ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE PREÇOS: AO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS – SC PROCESSO LICITATÓRIO Nº ....../2026 CONCORRÊNCIA Nº...../2026 PROPONENTE: CIDADE: UF: CNPJ: 11.2. As propostas de preços (Envelope nº 02) deverão ser entregues impressas , em uma via, com suas páginas rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa , sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, e deverão constar: 11.2.1. Razão social , endereço, telefone e o CNPJ da proponente; 11.2.2. Nome do titular ou do representante legalmente constituído com respectiva assinatura ; 11.2.3. Data; 11.2.4. Valor da Oferta grafado em algarismos, com duas casas decimais após a vírgula; em moeda brasileira corrente. 11.2.5. Na hipótese de a proposta não estar rubricada e assinada, conforme exigido no subitem 7.1.2, estando presente o representante legal na sala onde estão sendo aberto os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade através de procuração com poderes específicos inerentes a presente Concorrência, a falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato. 12. SESSÃO DA CONCORRÊNCIA: 12.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Agente de Contratação declarará aberta à sessão da Concorrência, oportunidade em que não mais aceitará novo proponente, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Documentos de Habilitação e a proposta, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados. 12.2. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS: 12.3. O agente de Contratação procederá à abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação; 12.3.1. Após verificação da documentação das empresas participantes serem declaradas habilitadas será dado início a abertura dos envelopes das propostas. 12.3.2. Caso duas ou mais propostas comerciais em igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
8 Fone/Fax: (49) 3443-0281 E-mail: [email protected] Home Page: www.saodomingos.sc.gov.br CNPJ: 83.009.894/0001-08 – Cx. Postal 031 – Rua Getúlio Vargas, 750 – Centro – CEP: 89.835-000 – São Domingos-SC Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS Secretaria de Administração e Fazenda – SAF 12.3.3. A Licitante que desistir de sua proposta escrita está sujeita às sanções administrativas previstas nestas Instruções. 12.3.4. Após cadastramento das propostas no sistema de gestão será seguido próxima fase. 12.4. DOS LANCES VERBAIS: 12.4.1. As licitantes classificadas terão a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, com valores distintos e decrescentes, a partir da proposta financeira classificada de menor valor e os demais lances, em ordem decrescente de valor. 12.4.2. Para a formulação de lances, poderá ser concedido tempo para o atendimento a eventuais necessidades de avaliação e de consulta à empresa pelo seu representante, por meio de telefone ou outros meios disponíveis. 12.4.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados , sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades legais e às sanções administrativas previstas nestas Instruções. 12.4.4. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente de contratação, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 12.4.5. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita e o valor estimado para a contratação. 12.4.6. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, será assegurada às microempresas e às empresas de pequeno, que comprovaram tal situação , como critério de desempate, preferência de contratação desde que as propostas apresentadas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) inferiores ao melhor preço ofertado na fase de lances, observado o seguinte procedimento: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço superior àquela detentora da melhor oferta, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após a convocação do Agente de contratação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. b) Não ocorrendo a contratação na forma do subitem “a”, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que se enquadrem na hipótese do subitem 11.3.6, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. c) A não-contratação nos termos previstos no subitem 11.3.6, ensejará a adjudicação do objeto licitado em favor da proposta originalmente vencedora. d) O disposto no subitem 12.4.6 somente será aplicado quando a maior oferta na fase de lances não houver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Nota 02: Aos proponentes vencedores não será necessário o envio de nova proposta readequando os valores de acordo com os lances , a readequação será feita EXCLUSIVAMENTE no sistema de Gestão utilizado pela Prefeitura Municipal de São Domingos-SC. 12.5. DO JULGAMENTO: 12.5.1. O critério de julgamento será exclusivamente o de Menor Preço . 12.5.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Agente de contratação examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 12.5.3. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço. 12.5.4. Em havendo apenas um lance e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita. 12.5.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado desta licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014. 12.5.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta. 12.5.7. Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação da habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e assim adiante. 12.5.8. Sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as Instruções, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame. 12.5.9. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Agente de contratação poderá negociar para que
9 Fone/Fax: (49) 3443-0281 E-mail: [email protected] Home Page: www.saodomingos.sc.gov.br CNPJ: 83.009.894/0001-08 – Cx. Postal 031 – Rua Getúlio Vargas, 750 – Centro – CEP: 89.835-000 – São Domingos-SC Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS Secretaria de Administração e Fazenda – SAF seja obtido um melhor preço. 12.5.10. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Agente de contratação, Equipe de Apoio, e pelos licitantes. 12.5.11. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente a concorrência, o Agente de contratação devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados no certame, os envelopes “Documentação de Habilitação ” inviolados, podendo, todavia, retê -los até o encerramento da licitação. 13. DA IMPUGNAÇÃO, ESCLARECIMENTO E DO RECURSO ADMINISTRATIVO: 13.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao Agente de contratação, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected] no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de São Domingos-SC. 13.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração www.saodomingos.sc.gov.br . 13.3. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021; 13.4. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias uteis para apresentação do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 13.5. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso de forma verbal, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 13.6. Não serão admitidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela Licitante. 13.7. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso; 13.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14. ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO: 14.1. Inexistindo manifestação recursal, o Agente de contratação adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente. 14.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação e determinará a contratação, no prazo previsto neste edital. 15. DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS E/OU ITENS: 14.1 . Os pagamentos serão efetuados até o 30 (trinta) dias, subsequentes à liquidação da nota fiscal, após o recebimento definitivo dos serviços, mediante a devida certificação pela Secretaria Municipal requisitante, por quem de direito e pelo gestor da Ata de Registro de Preço ou contrato equivalente ou contrato equivalente, com apresentação da respectiva Nota Fiscal. 14.2. A Nota Fiscal não deverá apresentar rasuras e/ou entrelinhas e deverá ser atestada pelo gestor e fiscal da Ata de Registro de Preços ou contrato equivalente, bem como, pela responsável pela Secretaria requisitante. 14.3 . A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento às obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório. 14.4. O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da licitante com preços registrados neste certame, ou por meio de fatura com utilização do código de barras. 14.5 . Por se tratar de Registro de Preços, a reserva da dotação orçamentária deverá ser efetuada no ato da aquisição, devendo a Secretaria solicitante verificar a existência de saldo.
10 Fone/Fax: (49) 3443-0281 E-mail: [email protected] Home Page: www.saodomingos.sc.gov.br CNPJ: 83.009.894/0001-08 – Cx. Postal 031 – Rua Getúlio Vargas, 750 – Centro – CEP: 89.835-000 – São Domingos-SC Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS Secretaria de Administração e Fazenda – SAF DA VIGÊNCIA: 15.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período a critério e/ou autorizado pela Administração de acordo com o Art.106 da Lei Federal n° 14.133/21. 15.2. Prazo de vigência do contrato ou equivalente: 15.2.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços para a Administração, nos termos do artigo 106, da Lei Federal nº 14.133/2021. 15.3. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 15.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 15.5. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 15.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 15.7. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 15.8. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante, quando for o caso. 15.9. A regra do item anterior não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do item 15.7. 15.10. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 16. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 16.1. A Prestação dos serviços/objeto deste instrumento está descrito no Termo de Referência. 17. DAS OBRIGAÇÕES: 17.1. São obrigações da Contratante: a) A Contratante obriga-se a fornecer à Contratada todas as informações, documentos, projetos, levantamentos, estudos, cadastros e demais elementos necessários à adequada execução dos serviços; b) A Contratante obriga-se a disponibilizar acesso às áreas, imóveis, obras, instalações e demais locais necessários à realização das atividades contratadas; c) A Contratante obriga-se a designar Fiscal do Contrato para acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a execução dos serviços; d) A Contratante obriga-se a comunicar formalmente à Contratada as demandas, prioridades e diretrizes necessárias à execução dos serviços; e) A Contratante obriga-se a fornecer, sempre que disponível, dados técnicos, documentos cartográficos, projetos existentes, informações cadastrais e demais elementos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos; f) A Contratante obriga-se a analisar e manifestar-se sobre os produtos, estudos, projetos, relatórios e demais documentos entregues pela Contratada, indicando eventuais adequações ou complementações necessárias; g) A Contratante obriga-se a acompanhar e fiscalizar a execução contratual, sem que tal fiscalização implique transferência de responsabilidade técnica à Administração; h) A Contratante obriga-se a atestar o recebimento dos serviços efetivamente executados, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência e no Contrato; i) A Contratante obriga-se a efetuar os pagamentos devidos à Contratada na forma e nos prazos previstos no Contrato;