Texto do edital
Serviços e fornecimento de componentes para perfuração de poços artesianos, teste de vazão e qualidade de água, instalação de conjunto de bomba e instalação de padrão de energia bifásico em comunidades da zona rural do municipios de galvão, conforme processo nº scc – 5497/2024,
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE GALVÃO Página 1 de 64 Município de Galvão – SC. CNPJ n. 83.009.902/0001-16 Avenida Sete de Setembro n. 548, Centro. Galvão – SC. CEP 89.838-000. Site: www.galvao.sc.gov.br PROCESSO LICITATÓRIO nº 163/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 008/2026 PREÂMBULO O Prefeito Municipal de Galvão, Estado de Santa Catarina, Senhor HILÁRIO JOSÉ ROSIAK , no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na MODALIDADE CONCORRÊNCIA NA FORMA ELETRÔNICA do TIPO MENOR PREÇO DO LOTE para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE COMPONENTES PARA PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS, TESTE DE VAZÃO E QUALIDADE DE ÁGUA, INSTALAÇÃO DE CONJUNTO DE BOMBA E INSTALAÇÃO DE PADRÃO DE ENERGIA BIFÁSICO EM COMUNIDADES DA ZONA RURAL DO MUNICIPIOS DE GALVÃO, CONFORME PROCESSO Nº SCC – 5497/2024 , a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei nº 14.133 de abril de 2021, e demais legislações pertinentes, e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. Data da sessão: 05/11/2026 Horário: 09hs:01min Local: Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br Critério de Julgamento: menor preço do LOTE Modo de disputa: aberto Impugnações e Esclarecimentos até às 23h:59min horas do dia 30/11/2026 ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTA: [email protected] 1. DO OBJETO. 1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE COMPONENTES PARA PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS, TESTE DE VAZÃO E QUALIDADE DE ÁGUA, INSTALAÇÃO DE CONJUNTO DE BOMBA E INSTALAÇÃO DE PADRÃO DE ENERGIA BIFÁSICO EM COMUNIDADES DA ZONA RURAL DO MUNICIPIOS DE GALVÃO, CONFORME PROCESSO Nº SCC – 5497/2024 , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital, no termo de referencia e seus anexos. 1.2 A licitação é POR PREÇO DO LOTE, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço do lote , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4 Os serviços detalhados, com especificações e características mínimas, são os constantes dos Anexos, planilhas, projetos de engenharia, Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e demais documentos que fazem parte integrante do presente edital.
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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE GALVÃO Página 8 de 64 Município de Galvão – SC. CNPJ n. 83.009.902/0001-16 Avenida Sete de Setembro n. 548, Centro. Galvão – SC. CEP 89.838-000. Site: www.galvao.sc.gov.br 7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.23. A melhor classificada nos termos da licitação terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 7.28.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.28.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; 7.28.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 7.28.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; 7.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.29.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 7.29.2. empresas brasileiras; 7.29.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE GALVÃO Página 9 de 64 Município de Galvão – SC. CNPJ n. 83.009.902/0001-16 Avenida Sete de Setembro n. 548, Centro. Galvão – SC. CEP 89.838-000. Site: www.galvao.sc.gov.br 7.29.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.30.2. O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares , quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.31. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 8.2 Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório. 8.3 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 8.4 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.5 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 8.6 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.7 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência , e a ocorrência será registrada em ata;
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE GALVÃO Página 10 de 64 Município de Galvão – SC. CNPJ n. 83.009.902/0001-16 Avenida Sete de Setembro n. 548, Centro. Galvão – SC. CEP 89.838-000. Site: www.galvao.sc.gov.br 8.8 O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.8.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação. 8.8.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Agente de Contratação, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Agente de Contratação sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.9 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação ex aminará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.10 Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.11 O Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.12 Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.13 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.14 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Agente de Contratação passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 9 - DA HABILITAÇÃO. 9.1 COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O AGENTE DE CONTRATAÇÃO VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS: 9.1.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP ( www.portaldatransparencia.gov.br/ ); 9.1.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).