Texto do edital
Contratação de empresa(s) especializada(s) para o fornecimento parcelado de extintores de incêndio, recargas de extintores, luminárias de emergência e placas de sinalização de segurança, destinados a atender às necessidades das secretarias e dos fundos municipais do município de faxinal dos guedes/SC
PROCESSO LICITATÓRIO N° 168/2026 PREGÃO ELETRÔNICO - N° 57/2026 SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS CODIGO TCE: 84D4BE14D846F91275BB1D6449E67C71780A8505 1. PREÂMBULO 1.1. O PREFEITO MUNICIPAL DE FAXINAL DOS GUEDES, ESTADO DE SANTA CATARINA , no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO , para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na MODALIDADE PREGÃO , na FORMA ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO, RECARGAS DE EXTINTORES, LUMINÁRIAS DE EMERGÊNCIA E PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E DOS FUNDOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES/SC , nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado pregoeiro, que terá, dentre outras, as seguintes atribuições: Coordenar o processo licitatório; Receber, examinar e decidir sobre impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe, sendo responsável também pela equipe de elaboração; Conduzir a sessão pública de forma eletrônica nas dependências do setor de Licitações da Prefeitura Municipal; Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; Dirigir a etapa de lances; Verificar e julgar as condições de habilitação; Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão; Indicar o vencedor do certame; Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação. 1.3. Sessão Virtual do Pregão Eletrônico A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada exclusivamente por meio do endereço eletrônico: Link: https://licitar.digital/ Período de Apresentação das Propostas: Início: 05/10/2026, às 08:00h
Término: 16/10/2026, às 07:59h Período de Lances: Início: 16/10/2026, às 08:00h Critério de Julgamento: Menor Preço Por Item Observações: Todos os horários mencionados são no horário de Brasília (BR) . O envio das propostas e a participação nos lances deverão ocorrer dentro dos prazos estabelecidos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 2. DO OBJETO O objeto deste Pregão Eletrônico é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO, RECARGAS DE EXTINTORES, LUMINÁRIAS DE EMERGÊNCIA E PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E DOS FUNDOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES/SC , de acordo com as especificações técnicas, quantidades e características descritas no Anexo I deste edital. 2.1. A empresa deverá realizar a entrega dos materiais nos locais indicados pela Administração Municipal dentro do horário de expediente, em local definido no ato da solicitação. 2.2. A entrega dos materiais deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos , contados do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF). 2.3. Os materiais deverão ser novos, sem uso, acondicionados em embalagens adequadas e protegidos contra danos. 2.4. Em conformidade com o art. 48, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, o presente processo licitatório é destinado à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, tendo em vista que os valores estimados situam-se, individualmente, abaixo do limite legal de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 2.5. Para fins de aplicação da prioridade de contratação estabelecida no art. 48, §3º da Lei Complementar nº 123/2006, entende-se como regional o âmbito dos municípios pertencentes às associações AMAI (Associação dos Municípios do Alto Irani) e AMOSC (Associação dos
Municípios do Oeste de Santa Catarina), conforme estabelece a legislação municipal aplicável. 3. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 3.1. As despesas recorrentes das futuras contratações correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada Secretaria/Fundo requisitante, previstas no orçamento vigente. 3.2. A contratação somente será efetivada mediante reserva orçamentária conforme determina a Lei 14.133/2021 3.3. Caso haja necessidade de ajustes orçamentários ou suplementações, estas serão efetuadas conforme as disposições legais e a autorização prévia dos órgãos competentes da Administração Municipal, sempre respeitando os princípios da legalidade, transparência e controle fiscal. 4. DA CONTRATAÇÃO 4.1. A contratação será formalizada pelo Sistema de Registro de Preços, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , podendo ser prorrogada conforme previsão legal, desde que comprovada a vantagem para a Administração. 4.3. O registro de preços não obriga a Administração a contratar totalidade dos itens registrados, sendo aquisições realizadas conforme necessidade e disponibilidade orçamentária. 5. DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. A execução deverá obedecer às condições estabelecidas neste edital, sendo de inteira responsabilidade da empresa contratada a entrega dos materiais nas quantidades, especificações e prazos acordados. 5.2. O fornecimento dos materiais será realizado conforme a necessidade da Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes, mediante emissão de Autorização de Fornecimento (AF), respeitando sempre o limite orçamentário. 5.3. A empresa contratada deverá observar rigorosamente as especificações técnicas estabelecidas neste edital, atendendo às normas técnicas nacionais aplicáveis. Além disso, os materiais entregues deverão ser de qualidade adequada, estando livres de defeitos. 5.4. O prazo para entrega dos materiais será de até 10 (dez) dias, contados do recebimento da
Autorização de Fornecimento, devendo a empresa contratada garantir o cumprimento dos prazos estipulados, salvo por motivos de força maior, devidamente justificados e comprovados. 5.5. A empresa contratada deverá realizar a entrega dos materiais diretamente nos locais indicados pela Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes. Os custos de transporte, seguros e quaisquer outras despesas relacionadas à entrega serão de responsabilidade exclusiva da contratada. 5.6. Caso a empresa contratada não cumpra os prazos de entrega ou entregue materiais em desacordo com as especificações, estará sujeita às penalidades previstas neste edital. 6. DO PREÇO 6.1. O valor da proposta apresentada pelos licitantes não poderá, sob nenhuma circunstância, ultrapassar o preço estimado pela Administração para cada item, conforme estabelecido no Termo de Referência, que serve como base para a estimativa de custo da contratação. Este preço foi elaborado com base em pesquisa de mercado e deve ser considerado como limite máximo para a formulação das propostas. 6.2. Caso a proposta apresentada pelo licitante ultrapasse o preço estimado para o respectivo item, a mesma será desclassificada, em consonância com as disposições legais que regem a Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da moralidade administrativa e da eficiência. 6.3. A proposta do licitante deverá refletir, de maneira realista e compatível, o valor necessário para o fornecimento do objeto contratado, observando a qualidade, a quantidade e a adequação dos recursos. As propostas que não apresentarem valores compatíveis com as exigências do Edital e do Termo de Referência serão igualmente desclassificadas. 6.4. A desclassificação de qualquer proposta que ultrapasse o preço estimado não excluirá o direito da Administração Pública em aplicar as penalidades previstas no Edital, como forma de garantir o cumprimento dos princípios de transparência e fiscalização no uso de recursos públicos. 7. DA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP 7.1 A presente licitação é destinada exclusivamente à participação de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI) , nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006 e observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista que o valor estimado para cada item não excede o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
8. DOS PAGAMENTOS 8.1. O pagamento pelo fornecimento dos bens será efetuado pela Administração Pública no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento definitivo do objeto descrito na Autorização de Fornecimento emitida pelo setor competente, e após a emissão da Nota Fiscal correspondente, devidamente atestada pelo fiscal do contrato. A Nota Fiscal deverá estar em conformidade com as condições estabelecidas no contrato e na legislação vigente, contemplando todos os requisitos formais exigidos para garantir a regularidade e legalidade do pagamento. 8.2. Caso ocorra atraso no pagamento, exclusivamente por parte da CONTRATANTE, o valor devido será acrescido de atualização financeira, a ser calculada conforme o índice de correção aplicável à espécie, nos termos da legislação vigente. A atualização financeira incidirá desde o primeiro dia de atraso até a data efetiva do pagamento, garantindo à contratada a devida compensação pelos valores não pagos no prazo acordado. 9. DO REAJUSTE 9.1. Fica estabelecido que não haverá reajuste nos valores contratados durante a vigência da Ata, salvo em caso de ocorrência de fato superveniente que justifique, conforme previsto no artigo 124, inciso II, alínea "d", da Lei nº 14.133/2021, a aplicação do reajuste. Tal fato deverá ser devidamente comprovado pela empresa contratada e reconhecido pela Administração Pública, que avaliará a necessidade e a conformidade da aplicação do reajuste, levando em consideração os impactos econômicos e a razão de interesse público. 9.2. O reajuste será realizado com base no índice oficial IPCA, ou em outro critério acordado entre as partes, desde que justificado e aceito pela Administração Pública. O pedido de reajuste deverá ser formalizado pela empresa contratada, acompanhado dos devidos documentos comprobatórios que sustentem a solicitação, e será analisado conforme a legalidade e os princípios que regem a administração pública, considerando os impactos financeiros e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 9.3. A eventual atualização de valores em razão da aplicação da alínea “d” do inciso II do artigo 124 da Lei nº 14.133/2021 será acordada de forma justificada e formalizada por meio de termo aditivo ao contrato, com a devida aprovação da Administração Pública, que terá a última decisão sobre a viabilidade e o montante do reajuste, conforme o interesse público e a preservação da qualidade dos serviços contratados.
10. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS 10.1. Desclassificação por não conformidade com os requisitos do Edital 10.2. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas neste Edital, incluindo os requisitos técnicos, operacionais e legais. A falta de cumprimento de qualquer item essencial do Edital, como a documentação obrigatória, os procedimentos formais e as especificações técnicas, levará à desclassificação, visando garantir a legitimidade e a regularidade do processo licitatório. 10.3. Desclassificação por valores superiores ao estimado As propostas que apresentarem valores superiores aos preços estimados no Termo de Referência ou que não se mostrem compatíveis com o orçamento aprovado serão imediatamente desclassificadas. O preço proposto deve estar alinhado com a realidade econômica e com as condições de mercado. A proposta que ultrapassar o valor orçado poderá comprometer a execução do contrato, prejudicando o equilíbrio financeiro da Administração Pública, o que justifica a desclassificação. 10.4. Desclassificação por propostas inexequíveis ou irregulares. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valores manifestamente inexequíveis, ou seja, que sejam insustentáveis financeiramente, tornando inviável a execução dos serviços conforme solicitado. Além disso, propostas com omissões relevantes, defeitos substanciais ou que apresentem irregularidades formais (como incoerências ou falta de informações essenciais) que dificultem ou impossibilitem a análise e julgamento adequado da proposta também serão desclassificadas. A análise da viabilidade da proposta será feita com base na adequação dos custos aos serviços a serem prestados, de forma a garantir que os preços praticados sejam justos e realistas. 10.5. Desclassificação por não compatibilidade com as condições de execução As propostas que, apesar de atendentes aos valores estimados e aos requisitos formais, não demonstrarem compatibilidade com as condições práticas de execução, como a qualificação técnica da empresa ou a adequação dos recursos necessários para o cumprimento do contrato, serão igualmente desclassificadas. A proposta precisa refletir, de maneira clara e viável, a capacidade técnica e operacional do licitante para realizar as atividades propostas. 10.6. Desclassificação por falta de clareza ou contraditórias
Serão desclassificadas as propostas que, por falta de clareza ou apresentação de informações contraditórias, dificultem o entendimento por parte da Administração Pública. As propostas que contiverem erros materiais, falhas na descrição do serviço ou qualquer outro tipo de inconsistência que comprometa a compreensão do conteúdo da proposta, ou que levem a dúvidas quanto à sua execução, serão desconsideradas. 10.7. Desclassificação por não atendimento a exigências mínimas de qualidade As propostas que não atendam às exigências mínimas de qualidade técnica estabelecidas neste Edital, no que diz respeito a materiais, equipamentos e profissionais qualificados para a execução dos serviços, também serão desclassificadas. A qualidade da execução será fundamental para garantir que o serviço atenda aos padrões exigidos, por isso, propostas que não garantam essa adequação técnica serão rejeitadas. 11. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 11.1. Para participar do certame, o licitante deverá realizar o credenciamento diretamente no sistema eletrônico utilizado para o Pregão. O credenciamento será efetuado por meio da atribuição de uma chave de identificação e uma senha de acesso pessoal e intransferível, que garantirão a autenticidade e a segurança das transações realizadas durante o processo licitatório. O licitante deverá seguir todas as instruções fornecidas pelo provedor do sistema eletrônico, disponíveis no endereço eletrônico: https://licitar.digital, que incluem o regulamento de uso, as diretrizes para o credenciamento e os procedimentos necessários para a participação no certame. 11.2. Responsabilidades do Licitante: Responsabilidade pelas transações: O licitante será formalmente responsável por todas as transações realizadas em seu nome, incluindo propostas, lances e outros atos praticados durante o Pregão Eletrônico. Em caso de uso indevido da chave de identificação ou senha, o licitante será o único responsável pelos danos causados, sendo excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão responsável pela licitação. Acompanhamento contínuo: O licitante deve acompanhar as operações no sistema eletrônico durante toda a execução do processo licitatório, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios em caso de inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou pela desconexão de seu representante. A falta de atenção a essas mensagens poderá resultar na
perda de oportunidades. Segurança da chave de identificação e senha: O licitante deverá preservar a confidencialidade de sua chave de identificação e senha. Caso perceba qualquer risco de acesso não autorizado, o licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema para que o acesso seja bloqueado e, se necessário, a senha seja alterada. 11.3. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados, além da presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 11.4. O acesso ao Pregão Eletrônico para a apresentação de propostas de preço e lances sucessivos somente se dará mediante prévia definição de senha privativa, sendo o licitante o único responsável pelas transações realizadas em seu nome. Isso inclui a responsabilidade sobre qualquer ato praticado, seja diretamente ou por meio de seu representante, excluindo qualquer responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão responsável pela licitação. 11.5. O credenciamento deverá ser realizado dentro do prazo fixado neste Edital para o início da apresentação das propostas. Para o respectivo cadastramento/credenciamento, o licitante deverá apresentar toda a documentação exigida, conforme estabelecido neste Edital. 11.6. Documentação necessária para o cadastramento/credenciamento: Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório do Serviço de Registro Civil e Títulos e Documentos. Se se tratar de sociedade por ações, deverá ser acompanhado da documentação de eleição de seus administradores. No caso de alteração contratual consolidada, fica dispensada a apresentação das alterações anteriores à consolidação. Essa exigência visa garantir o cadastro de todas as empresas participantes do certame, conforme a necessidade de repasse de informações obrigatórias ao Tribunal de Contas do Estado. O acesso aos documentos mencionados será permitido exclusivamente durante a fase de habilitação do certame. 11.7. O custo de operacionalização e uso do sistema eletrônico ficará a cargo exclusivo do
licitante, não sendo de responsabilidade da Administração Pública. 11.8. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte, sociedades cooperativas (nos termos do artigo 16 da Lei nº 14.133/2021), agricultores familiares, produtores rurais pessoa física e microempreendedores individuais (MEI), nos limites previstos pela Lei Complementar nº 123/2006. 11.9. Caso o licitante necessite de alterações nos dados cadastrais ou de credenciamento durante o processo licitatório, ele deverá atualizar as informações diretamente no sistema eletrônico, observando os prazos e procedimentos definidos pelo provedor. A não atualização ou fornecimento de informações incorretas poderá resultar em desclassificação ou inabilitação do licitante. 11.10. Responsabilidade por falhas técnicas: É de responsabilidade exclusiva do licitante garantir uma conexão estável com o sistema eletrônico durante todo o certame. O provedor do sistema e o órgão responsável pela licitação não se responsabilizam por falhas de conexão, erros técnicos ou problemas que impeçam o licitante de participar do Pregão ou de concluir suas transações, exceto quando tais falhas sejam atribuíveis ao sistema. 11.11. Penalidades por descumprimento: O não cumprimento das regras de credenciamento e participação no certame poderá resultar em sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, incluindo desclassificação, inabilitação ou a aplicação de outras penalidades estabelecidas neste Edital. 11.12. Após o credenciamento, o licitante deverá se manter atento à abertura e andamento da sessão pública do Pregão Eletrônico, garantindo que suas propostas e lances sejam apresentados dentro dos prazos e requisitos do Edital. A participação nas fases subsequentes dependerá da regularidade do credenciamento e da conformidade das propostas e lances. 11.13. O sistema eletrônico confirmará o recebimento das propostas enviadas, sendo de responsabilidade do licitante garantir que suas propostas sejam corretamente registradas, dentro dos prazos e requisitos especificados neste Edital. 12. DAS RESTRIÇÕES 12.1. Não poderão participar deste Pregão as empresas que se enquadrem nas seguintes situações, em razão de disposições legais e normativas que visam garantir a idoneidade e a transparência nos processos licitatórios:
12.1.1. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98, que trata da responsabilização das empresas em caso de infrações ambientais. Tal proibição visa garantir que apenas empresas que estejam em conformidade com as normas ambientais possam participar de contratações com a administração pública; 12.1.2. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre os atos de improbidade administrativa. Essa proibição aplica-se às empresas que tenham praticado atos de corrupção ou fraude, ou que tenham sido envolvidas em outras condutas que atentem contra a moralidade administrativa, comprometendo a confiança pública; 12.1.3. Quaisquer interessados que se encontrem sujeitos às vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Tais vedações envolvem situações em que o licitante tenha comprometido sua idoneidade ou tenha sido declarado inapto para contratar com a Administração Pública, seja por infrações anteriores, seja por questões relacionadas à idoneidade jurídica ou fiscal; 12.1.4. Sociedades estrangeiras não autorizadas a funcionar no Brasil, conforme estabelece a legislação brasileira sobre registro e autorização para atuação no território nacional. As empresas estrangeiras precisam demonstrar que estão devidamente registradas e que atendem às exigências legais para operar no país, de modo a garantir a segurança jurídica e o cumprimento das normas locais; 12.1.5. Empresas declaradas inidôneas, conforme os arts. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, que não tenham restabelecido sua idoneidade junto à Administração Pública. A inidoneidade pode decorrer de irregularidades graves, como fraudes, corrupção ou outros atos ilícitos. A reabilitação da idoneidade somente poderá ser feita mediante decisão favorável do Poder Público, o que implica em uma reavaliação detalhada da conduta da empresa; 12.1.6. Empresas concordatárias ou com falência decretada, que não tenham demonstrado a regularização de sua situação financeira e jurídica. A situação de falência ou recuperação judicial pode comprometer a execução de contratos com o Poder Público, prejudicando a continuidade dos serviços e a garantia do cumprimento das obrigações; 12.1.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, entendidas como aquelas que possuem diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizam recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum. Embora empresas que compõem um grupo econômico