Texto do edital
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E DE PROCESSO SELETIVO, PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM DIVERSOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES/SC, incluindo as despesas com software, elaboração e aplicação de provas, site de hospedagem, publicidade e demais despesas administrativas, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislação aplicável
EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO N° 192/2026 PREGÃO ELETRÔNICO - N° 64/2026 Código registro TCE: E3FEE3CE328D6FC28C680BCBC620FAE15DB4089D 1. PREÂMBULO 1.1. O PREFEITO MUNICIPAL DE FAXINAL DOS GUEDES , ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO , para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na MODALIDADE PREGÃO, na FORMA ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL , objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E DE PROCESSO SELETIVO, PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM DIVERSOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES/SC, incluindo as despesas com software, elaboração e aplicação de provas, site de hospedagem, publicidade e demais despesas administrativas , nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislação aplicável. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, que terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir sobre impugnações e consultas ao Edital, apoiado pela sua equipe, sendo responsável também pela equipe de elaboração; conduzir a sessão pública de forma eletrônica nas dependências do Setor de Licitações da Prefeitura Municipal; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste Edital; dirigir a etapa de lances; negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade responsável pela adjudicação, propondo a homologação. 1.3. Sessão Virtual do Pregão Eletrônico A sessão virtual do Pregão Eletrônico será realizada exclusivamente por meio do endereço eletrônico: Link: https://app.licitardigital.com.br/painel/ Período de Apresentação das Propostas: Início: 09/10/2026, às 08h00 Término: 26/10/2026, às 07h59 Período de Lances: Início: 26/10/2026, às 08h00 Valor Total Estimado da Contratação: R$ 77.291,35 Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL Modo de Disputa: ABERTO
Observações: Todos os horários mencionados são no horário de Brasília (BR). O envio das propostas e a participação nos lances deverão ocorrer dentro dos prazos estabelecidos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 2. DO OBJETO 2.1. O objeto deste Pregão Eletrônico é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E DE PROCESSO SELETIVO, PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM DIVERSOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES/SC , incluindo as despesas com software, elaboração e aplicação de provas, site de hospedagem, publicidade e demais despesas administrativas, de acordo com as especificações técnicas, condições, quantitativos e características descritas no Anexo I (Termo de Referência) deste Edital, constituído por lote único composto pelos subitens abaixo: ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. CARGOS ABRANGIDOS 01 Prestação de serviços para realização de CONCURSO PÚBLICO, destinado ao provimento de vagas em 22 cargos do quadro de pessoal efetivo do Município (Anexo VIII), incluindo todas as etapas do certame, prova prática e avaliação de títulos (quando exigidas em razão do cargo), e as despesas com software, elaboração de questões, site de hospedagem e demais despesas administrativas. UND 01 22 cargos 02 Prestação de serviços para realização de PROCESSO SELETIVO, destinado à formação de cadastro de reserva em 49 cargos do quadro de pessoal do Município (Anexo IX), incluindo todas as etapas do certame, prova prática e avaliação de títulos (quando exigidas em razão do cargo), e as despesas com software, elaboração de questões, site de hospedagem e demais despesas administrativas. UND 01 49 cargos (CR) 2.2. A execução do objeto ocorrerá conforme o cronograma do certame a ser estabelecido no Termo de Referência, observando-se as datas de inscrição, aplicação das provas, divulgação de resultados e homologação final do concurso público e do processo seletivo. 2.3. O julgamento das propostas será realizado pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, uma vez que o objeto constitui solução única e integrada, a ser executada por uma única contratada. A estruturação em dois subitens (Concurso Público e Processo Seletivo) destina-se exclusivamente à identificação dos serviços, composição do orçamento estimado e controle
da execução contratual, não implicando parcelamento da contratação para fins de adjudicação ou julgamento. 2.4. Fica facultada à Administração a inclusão e/ou exclusão de até 02 (dois) cargos em cada subitem, sem qualquer acréscimo do valor a ser cobrado pela prestação dos serviços. 2.5. A relação nominal dos cargos, cargas horárias, vencimentos e escolaridade exigida para o concurso público e para o processo seletivo consta, respectivamente, dos Anexos VIII e IX deste Edital. 2.6. Em conformidade com o art. 48, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, o presente processo licitatório é destinado à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, tendo em vista que o valor global estimado da contratação situa-se abaixo do limite legal de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 2.7. Para fins de aplicação da prioridade de contratação estabelecida no art. 48, §3º da Lei Complementar nº 123/2006, entende-se como regional o âmbito dos municípios pertencentes às associações AMAI (Associação dos Municípios do Alto Irani) e AMOSC (Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina), conforme estabelece a legislação municipal aplicável. 3. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 3.1. As despesas decorrentes da execução do objeto desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Administração, consignadas no orçamento vigente do Município de Faxinal dos Guedes/SC para o exercício de 2026 e seguintes, conforme classificação orçamentária a ser indicada nos autos pelo Setor de Contabilidade. 4. DA CONTRATAÇÃO 4.1. A contratação será formalizada por meio de Termo de Contrato, conforme minuta constante do Anexo II, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e com as condições estabelecidas neste Edital, definindo prazos, responsabilidades, condições de pagamento e demais obrigações das partes. 4.2. O prazo de vigência do contrato terá início na data de sua assinatura e permanecerá vigente até a homologação do resultado final do concurso público e do processo seletivo, compreendendo todo o período necessário à execução e conclusão das obrigações previstas no objeto contratado, podendo ser prorrogado, quando necessário à conclusão do objeto, mediante justificativa e observância das disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.3. A execução do objeto deverá observar integralmente as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, especialmente quanto ao cronograma do certame, à elaboração e aplicação de provas, ao planejamento, à organização e à execução do concurso público e do processo seletivo, e às demais obrigações assumidas pela contratada. 5. DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. A execução dos serviços deverá obedecer integralmente às condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e no contrato, sendo de inteira responsabilidade da contratada a adequada prestação dos serviços de planejamento, organização e execução do concurso público e do processo seletivo.
5.2. A execução dar-se-á por etapas, conforme o cronograma a ser estabelecido pela Comissão Organizadora, devendo os serviços de planejamento ter início em até 3 (três) dias após a autorização de execução emitida pela Contratante. 5.3. As provas do concurso público e do processo seletivo poderão ser realizadas na mesma data, em períodos distintos, de forma alternada entre os dois certames, conforme cronograma a ser definido pela Comissão Organizadora, observadas as necessidades de organização, logística e aplicação das provas. As provas práticas dos cargos que assim o exigirem também poderão ser realizadas na mesma data, em períodos distintos e de forma alternada entre o concurso público e o processo seletivo, conforme o cronograma e as condições estabelecidas pela Administração. 5.4. A prova objetiva conterá, para cargos de nível fundamental, médio e superior, 40 (quarenta) questões, distribuídas entre Língua Portuguesa, Matemática, Legislação e Conhecimentos Gerais/Específicos, 10 (dez) questões cada; para cargos de nível alfabetizado e anos iniciais do ensino fundamental, 30 (trinta) questões, distribuídas entre Língua Portuguesa (10), Matemática (10), Conhecimentos Gerais (5) e Legislação (5). 5.5. A contratada deverá realizar, de forma presencial, reunião de alinhamento com a Administração Municipal, com vistas à organização e à elaboração das provas e demais trâmites necessários à execução do objeto. 5.6. O recebimento provisório de cada etapa ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis após sua conclusão, para verificação inicial da conformidade com o cronograma e as especificações do Termo de Referência, e o recebimento definitivo ocorrerá após a conferência detalhada pelo fiscal do contrato. 5.7. A contratada fica vinculada a todos os termos expostos no Termo de Referência, neste Edital e em sua proposta. 5.8. Caso a contratada descumpra as obrigações assumidas, deixe de observar o cronograma estabelecido ou execute os serviços em desacordo com as condições previstas neste Edital e seus anexos, ficará sujeita às penalidades previstas na legislação vigente e neste instrumento convocatório, na forma do item 24 deste Edital. 6. DO PREÇO 6.1. O valor da proposta apresentada pelos licitantes não poderá, sob nenhuma circunstância, ultrapassar o valor global estimado da contratação, conforme estabelecido no Termo de Referência, o qual foi elaborado com base em pesquisa de mercado e servirá como limite máximo para a formulação das propostas. 6.2. Será desclassificada a proposta que apresentar preço global superior ao valor estimado da contratação ou que se mostrar inexequível, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e das disposições deste Edital. 6.3. A proposta do licitante deverá refletir, de maneira realista e compatível, o valor necessário para a prestação do objeto contratado, observando a qualidade, a quantidade e a adequação dos recursos. As propostas que não apresentarem valores compatíveis com as exigências deste Edital e do Termo de Referência serão igualmente desclassificadas. 6.4. A desclassificação de qualquer proposta que ultrapasse o preço estimado não excluirá o direito da Administração Pública de aplicar as penalidades previstas neste Edital, como forma de garantir o cumprimento dos princípios de transparência e fiscalização no uso de recursos públicos.
7. DOS PAGAMENTOS 7.1. Pelo objeto executado, a Contratante pagará à Contratada o valor correspondente à proposta vencedora, conforme as condições e o cronograma de execução e pagamentos estabelecidos no Termo de Referência. 7.2. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do recebimento definitivo dos serviços e da apresentação da respectiva Nota Fiscal, desde que atendidas as condições necessárias à liquidação da despesa e comprovada a regularidade fiscal da Contratada, mediante consulta ao SICAF ou aos sítios eletrônicos oficiais, quando aplicável. 7.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, nesse caso, qualquer ônus para a Contratante. 7.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido será acrescido de atualização financeira, calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou outro índice que venha a substituí-lo, entre a data do vencimento e a do efetivo pagamento. 7.5. Nos pagamentos serão efetuadas as retenções dos tributos e contribuições incidentes, na forma da legislação tributária vigente, observadas as disposições específicas aplicáveis à natureza dos serviços contratados e à condição tributária da Contratada. 7.5.1. Em relação ao Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, serão observadas as disposições do Decreto Municipal nº 407/2023, que adota, no âmbito do Município de Faxinal dos Guedes, a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 e suas alterações posteriores, bem como as demais normas tributárias aplicáveis. 7.5.2. Quando cabível, a Contratante efetuará a retenção do Imposto de Renda na Fonte no momento do pagamento, observando a natureza dos serviços prestados, as alíquotas aplicáveis e as hipóteses legais de dispensa ou não retenção. 7.5.3. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal em conformidade com a legislação tributária aplicável, inclusive quanto à indicação dos valores sujeitos à retenção, quando exigida, e deverá apresentar, quando cabível, a documentação necessária à comprovação de eventual hipótese de dispensa ou não retenção. 7.5.4. Quanto ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, serão observadas as disposições da legislação tributária municipal vigente, inclusive quanto à incidência, responsabilidade tributária, retenção na fonte, alíquotas e demais obrigações aplicáveis à prestação dos serviços objeto desta contratação. 7.5.5. A Contratada deverá observar, para fins de emissão dos documentos fiscais e recolhimento dos tributos de sua responsabilidade, as normas tributárias municipais, estaduais e federais aplicáveis, ficando sujeita às retenções legalmente exigíveis no momento do pagamento. 7.5.6. Caso a Contratada seja optante pelo Simples Nacional ou se enquadre em qualquer outra hipótese legal de dispensa ou não retenção tributária, deverá apresentar a documentação comprobatória correspondente, quando exigida pela legislação. 7.5.7. Havendo erro ou desconformidade na documentação fiscal que impeça a correta liquidação da despesa ou a adequada realização das retenções tributárias, o pagamento
poderá permanecer pendente até a respectiva regularização, sem incidência de ônus para a Contratante. 8. DO REAJUSTE 8.1. Os preços inicialmente contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado da data do orçamento estimado da contratação. 8.2. Após o interregno mínimo de 12 (doze) meses, os preços poderão ser reajustados, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo, tendo como data-base a data do orçamento estimado, nos termos dos arts. 25, § 7º, e 92, §§ 3º e 4º, da Lei nº 14.133/2021. 8.3. O reajuste será calculado exclusivamente sobre as parcelas ou serviços executados após o implemento da anualidade, não alcançando obrigações que já deveriam ter sido executadas anteriormente, salvo quando o atraso decorrer de fato não imputável à CONTRATADA. 8.4. O reajuste não se confunde com a revisão dos preços destinada ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, a qual poderá ser requerida a qualquer tempo, desde que demonstrados os pressupostos legais para sua concessão. 8.5. Eventuais alterações contratuais somente poderão ocorrer nas hipóteses expressamente previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, mediante justificativa formal e observância dos requisitos legais aplicáveis. 9. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS 9.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e em seus anexos. 9.2. Será desclassificada a proposta que contiver vícios insanáveis, ilegalidades, omissões relevantes ou informações contraditórias que impeçam sua adequada análise e julgamento. 9.3. Considera-se inexequível a proposta cujo valor seja manifestamente inexequível ou que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ressalvado o disposto no art. 59, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, quanto a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante. 9.4. A Administração poderá realizar diligências para esclarecer dúvidas, complementar informações ou verificar a exequibilidade e a conformidade das propostas apresentadas, podendo ser exigida a apresentação de planilha de composição de custos e formação de preços. 9.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação. 9.6. O julgamento das propostas observará o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, sendo declarado vencedor o licitante que apresentar o menor preço, desde que atendidas todas as exigências de habilitação e as condições estabelecidas neste Edital. 10. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 10.1. Para participar do certame, o licitante deverá realizar o credenciamento diretamente no sistema eletrônico utilizado para o Pregão, integrado à plataforma Licitar Digital. O credenciamento será efetuado por meio da atribuição de uma chave de identificação e uma senha de acesso pessoal e intransferível, que garantirão a autenticidade e a segurança das
transações realizadas durante o processo licitatório. O licitante deverá seguir todas as instruções fornecidas pelo provedor do sistema eletrônico, disponíveis no endereço eletrônico https://app.licitardigital.com.br/painel/, que incluem o regulamento de uso, as diretrizes para o credenciamento e os procedimentos necessários para a participação no certame. 10.2. Poderão participar desta licitação os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado que atendam integralmente às exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 10.3. Responsabilidades do licitante: a) Responsabilidade pelas transações: o licitante será formalmente responsável por todas as transações realizadas em seu nome, incluindo propostas, lances e demais atos praticados durante o Pregão Eletrônico. Em caso de uso indevido da chave de identificação ou senha, o licitante será o único responsável pelos danos causados, ficando excluída qualquer responsabilidade do provedor do sistema ou da Administração Municipal. b) Acompanhamento contínuo: o licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante toda a realização do certame, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de eventual desconexão de seu representante. c) Segurança da chave de identificação e senha: o licitante deverá preservar a confidencialidade de sua chave de identificação e senha, comunicando imediatamente ao provedor do sistema qualquer situação que possa comprometer sua segurança. 10.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 10.5. O custo de operacionalização e utilização do sistema eletrônico correrá por conta exclusiva do licitante, não cabendo qualquer responsabilidade à Administração Municipal. 10.6. Aplicam-se, no que couber, os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislações pertinentes, com vistas ao fomento das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais. 10.7. O licitante deverá manter seus dados cadastrais atualizados junto ao sistema eletrônico durante toda a realização do certame, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas. 10.8. É de responsabilidade exclusiva do licitante assegurar os meios necessários para acesso ao sistema eletrônico e acompanhamento das sessões públicas, não cabendo ao Município de Faxinal dos Guedes/SC ou ao provedor do sistema qualquer responsabilidade por falhas de conexão, indisponibilidade de equipamentos ou problemas técnicos de responsabilidade do participante. 10.9. O descumprimento das condições de participação estabelecidas neste Edital poderá ensejar a desclassificação da proposta, a inabilitação do licitante ou a aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 11. DAS RESTRIÇÕES 11.1. Não poderão participar deste Pregão as pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem em qualquer das hipóteses previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como: 11.1.1. o autor do anteprojeto, do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação envolver serviços diretamente relacionados ao projeto elaborado;
11.1.2. a empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação envolver a execução do próprio projeto, vedação que se estende às empresas do mesmo grupo econômico do autor do projeto; 11.1.3. a pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de contratar com a Administração em decorrência de sanção que produza esse efeito, vedação que também alcança quem atue em nome de terceiro com o intuito de burlar sanção que lhe tenha sido aplicada; 11.1.4. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 11.1.5. as empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si; 11.1.6. a pessoa física ou jurídica que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha sido condenada, mediante decisão transitada em julgado, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas à de escravo ou contratação irregular de adolescentes; 11.1.7. As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, quando atuarem nessa condição, não poderão participar do presente certame, considerando o regime jurídico específico estabelecido pela Lei Federal nº 9.790/1999 para o relacionamento entre essas entidades e o Poder Público, mediante Termo de Parceria, bem como o entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário, no sentido de que a participação de OSCIP, atuando nessa condição, em certames licitatórios desvirtua a forma de relacionamento prevista na referida legislação e pode comprometer a isonomia da disputa. 11.2. A participação neste certame implica plena aceitação das condições estabelecidas neste Edital e a declaração de que o licitante não se encontra em nenhuma das situações impeditivas previstas neste item. 11.3. As vedações previstas neste item têm por finalidade assegurar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, competitividade e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. 12. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 12.1. A presente licitação será estruturada de forma que a fase de habilitação ocorrerá após a apresentação das propostas e lances, bem como o julgamento dessas propostas, conforme estabelecido neste Edital. 12.2. O ingresso do licitante na disputa será formalizado mediante o credenciamento prévio no sistema eletrônico e o subsequente cadastro da proposta inicial, contendo a descrição precisa do objeto ofertado, correspondente à execução integral do lote único, e o respectivo valor global, observando o critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL. A proposta deverá ser enviada até a data e o horário fixados para abertura da sessão pública.
12.3. Durante o cadastramento da proposta inicial, o licitante deverá encaminhar, por meio da plataforma eletrônica, as seguintes declarações exigidas neste Edital, sob pena de desclassificação ou inabilitação, conforme o caso: 12.3.1. declaração de inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação no certame, comprometendo-se a comunicar qualquer fato superveniente que venha a ocorrer; 12.3.2. declaração de que está ciente e concorda com todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos; 12.3.3. declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; 12.3.4. declaração de que não mantém, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado; 12.3.5. declaração de que observa as normas de saúde, segurança e medicina do trabalho, para os fins do disposto no inciso XXII do art. 7º da Constituição Federal; 12.3.6. declaração de cumprimento das exigências de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, quando a licitante se enquadrar nas hipóteses legais que exigem tal reserva; 12.3.7. declaração de responsabilidade pelas transações realizadas no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances apresentados; 12.3.8. declaração de idoneidade para participar de licitações e contratar com a Administração Pública; e 12.3.9. declaração de cumprimento de todos os requisitos de habilitação exigidos neste Edital. 12.4. O atendimento às exigências previstas no item 12.3 poderá ser realizado por meio de declaração unificada, conforme modelo constante dos Anexos IV a VII deste Edital, a ser inserida no sistema eletrônico no momento do cadastramento da proposta. 12.5. A falsidade das declarações apresentadas sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. 12.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada até a abertura da sessão pública, não sendo admitida qualquer alteração após esse momento, salvo em razão de fato superveniente devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro. 12.7. Não haverá classificação prévia das propostas durante a fase de cadastramento, sendo a classificação realizada apenas após a abertura da sessão pública e o encerramento da etapa de lances. 12.8. O credenciamento pressupõe a atribuição de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema eletrônico, sendo de responsabilidade exclusiva do licitante e de seu representante legal o sigilo da senha, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município qualquer responsabilidade por eventual uso indevido. 12.9. A apresentação da proposta vincula o licitante ao cumprimento de todas as condições nela estabelecidas, sendo de sua exclusiva responsabilidade a elaboração e a conferência dos dados informados no sistema, não sendo admitidas alegações posteriores de erro, omissão ou desconhecimento das exigências deste Edital e de seus anexos como justificativa para o não cumprimento da proposta ofertada. 12.10. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, tais como despesas com pessoal técnico e administrativo, elaboração e aplicação de provas, correção, divulgação de resultados, hospedagem do sítio eletrônico do certame, encargos
previdenciários, trabalhistas, fiscais, tributários e comerciais, seguros, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução do objeto, não sendo admitido pleito de acréscimo em razão de custo não previsto na proposta apresentada, e não podendo o licitante retirar, substituir ou modificar sua proposta após o encerramento do prazo de envio, salvo em razão de fato superveniente devidamente justificado e aceito pela Administração. 13. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 13.1. O licitante deverá preencher sua proposta diretamente no sistema eletrônico, informando o valor global ofertado para a execução integral do objeto, observadas as especificações, condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 13.2. Todas as informações constantes da proposta apresentada vincularão o licitante, obrigando-o ao cumprimento integral das condições ofertadas e das exigências estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e no contrato. 13.3. O valor ofertado deverá contemplar todos os custos, despesas, encargos, tributos, investimentos, despesas operacionais, administrativas, tecnológicas, trabalhistas e quaisquer outros necessários ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da contratação. 13.4. A oferta apresentada será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear alteração posterior em razão de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, sendo considerada firme, certa e irretratável durante o prazo de validade da proposta. 13.5. O valor ofertado deverá ser expresso em moeda corrente nacional, com até duas casas decimais, prevalecendo, em caso de divergência, o valor registrado no sistema eletrônico. 13.6. A apresentação da proposta implica plena aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como o compromisso de cumprir integralmente todas as obrigações decorrentes da contratação. 13.7. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública. 13.8. O valor global ofertado não poderá ultrapassar o valor global estimado da contratação estabelecido neste Edital e no Termo de Referência, nem apresentar indícios de inexequibilidade, sob pena de desclassificação da proposta, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021. 13.9. Considerando que o regime tributário do licitante pode variar em razão de eventos posteriores à apresentação da proposta, os preços contratados deverão ser calculados considerando os tributos e encargos incidentes na data de apresentação da proposta, sendo que eventual variação superveniente do regime tributário adotado pelo licitante não ensejará recomposição de preços em seu favor, ressalvadas as hipóteses de reequilíbrio econômico- financeiro previstas em lei. 14. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 14.1. A abertura da presente licitação ocorrerá automaticamente em sessão pública, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 14.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir suas propostas anteriormente inseridas no sistema eletrônico até a abertura da sessão pública.