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Texto do edital

Aquisição de materiais de higiene e limpeza destinados a manutenção de setores/atividades de praças e parques, bom como da secretaria de serviços urbanos e zeladoria

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CHAPECÓ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 394/2026 O Município de Chapecó/SC, torna público, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM , a ser realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet , de acordo com a Lei Federal n.º 14.133/21, a Lei Complementar n.º 123/06, Decreto Municipal n.º 46.561/2024, Decreto Municipal n.º 46.559/2024, Decreto Municipal n.º 46.564/2024, Decreto Municipal n.º 46.566/2024 e Decreto Municipal nº 46.563/2024 aplicando-se subsidiariamente as demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a realizar-se no horário a seguir: INFORMAÇÕES GERAIS RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: DATA: 01/10/2026 HORÁRIO: 08h55min ABERTURA DAS PROPOSTAS ATÉ: DATA: 01/10/2026 HORÁRIO: 09h00min INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: DATA: 01/10/2026 HORÁRIO: 09h01min SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: SIM ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br DADOS PARA CONTATO Pregoeiro: Alexandro Raupp Junior ENDEREÇO: https://www.chapeco.sc.gov.br/ Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será obrigatoriamente o horário de Brasília – DF. OBSERVAÇÃO: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo site e hora, salvo as disposições em contrário. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem como objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA DESTINADOS A MANUTENÇÃO DE SETORES/ATIVIDADES DE PRAÇAS E PARQUES, BOM COMO DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E ZELADORIA, conforme especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência (Anexo V). 1.2. O objeto desta licitação será conforme tabela constante no modelo de Proposta de Preços (Anexo I) e Termo de Referência (Anexo V).

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CHAPECÓ 2 2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. A despesa total com a execução do objeto desta licitação está é estimada em R$ 91.115,90 (Noventa e um mil, cento e quinze reais e noventa centavos), distribuídos em itens, na forma indicada no Termo de Referência. 2.2. As despesas decorrentes desta licitação estão incluídas no orçamento do Município, para o presente exercício, na classificação abaixo: Despesa: I) Gestão/ Unidade: Secretaria de Obras e Infraestrutura Urbana II) Fonte de recursos: 15001 – recursos não vinculados de impostos III) Elemento de despesa: 206 – 1.6006.15.452.103.2.62.0.339000 3. DO CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade PREGÃO PELO MENOR PREÇO , em sua FORMA ELETRÔNICA. 3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br 3.3 . O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CHAPECÓ 3 3.6 A participação na presente licitação, pelas particularidades da contratação é exclusiva para pessoas jurídicas; 3.7 Poderão participar da licitação todas as empresas que atendam às exigências do presente edital, bem como aceitem as condições impostas pelo mesmo; 3.8 A simples participação na presente licitação implica na concordância de todas as regras do edital; 3.9 Qualquer declaração falsa, seja ela expressa ou por meio de simples seleção na plataforma, relativa ao cumprimento de qualquer condição, sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 3.10 Não poderão participar desta licitação : 3.10.1. Pessoa física ou jurídica impedida de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Município de Chapecó, nos termos do art. 156, III e § 4º, da Lei nº 14.133/2021, durante o prazo da sanção aplicada ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.10.2. Pessoa física ou jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com toda a Administração Pública, nos termos do art. 156, IV e §5º, da Lei 14.133/2021, durante o prazo da sanção aplicada ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.10.3. Pessoa física ou jurídica que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; 3.10.4. Licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; 3.10.5. Pessoa Física ou Jurídica enquadrada nas vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/21, com realce para aquela que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Secretaria Requisitante ou com a Comissão de Contratação (nomeada pelo Decreto Municipal n° 46.626/24) ou que participe na fiscalização ou na gestão do contrato/ata, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.10.6. Pessoa jurídica cujo ramo de atividade previsto em estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação; 3.10.7. Agente público do órgão ou entidade licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021; 3.10.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição.

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CHAPECÓ 4 3.11 Como condição para participação no pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.11.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 3.11.1.1. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 3.11.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital; 3.11.3 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.11.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998; 3.11.5. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.11.6. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 3.11.7. Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega das propostas. 4. DO CONSÓRCIO 4.1. Será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, atendidas as condições previstas no art. 15 da Lei n.º 14.133/21 e no presente Edital: 4. 2. A apresentação do Termo de Compromisso público ou particular de constituição de Consórcio, subscrito pelas consorciadas, deverá prever:

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CHAPECÓ 5 4.3. Indicação da empresa líder, que será responsável pela representação do consórcio perante a Administração; 4.4. Declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e passiva, das consorciadas pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato/ata; 4.5. Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada até o final da execução do contrato/ata, sem prévia e expressa anuência do contratante, ficando a substituição de consorciado condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato/ata; 4.6. Compromisso de que o prazo de duração do consórcio deverá ser igual ou maior do que o prazo de vigência da contratação decorrente desta licitação; 4.7. Compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá, em pessoa jurídica distinta da de seus membros, bem como não terá denominação própria ou diferente das suas consorciadas; 4.8. Obrigações de cada uma das consorciadas, individualmente, bem como o percentual de participação de cada uma em relação ao serviço previsto. 4.9. A empresa consorciada fica impedida de participar isoladamente desta licitação, assim como de integrar mais de um consórcio. 5. DA REFERÊNCIA DE TEMPO 5.1. As sessões serão processadas em dias úteis, no período de 08h às 11h:45min e de 13h:15min às 17h:30min. 5.2. Serão considerados como dias não úteis os sábados, domingos, feriados nacionais, estaduais e demais feriados e pontos facultativos publicados em Diário Oficial que influam no horário de funcionamento do órgão licitante. 5.3. Sessões já iniciadas poderão ser suspensas, cabendo ao Pregoeiro informar, através do Sistema, a data e horário para retomada do pregão. 5.4. Os prazos para encaminhamento da proposta e dos documentos de habilitação digitalizados serão computados em horas corridas. 5.5. Em caso de suspensão, quando da retomada da sessão, os prazos concedidos serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação. 5.6. Havendo calamidade pública, fato relevante devidamente justificado ou necessidade de adequação de horário por motivos de administração interna, os horários previstos no item 5.1 poderão ser alterados,

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CHAPECÓ 6 cabendo ao Pregoeiro informar previamente às licitantes a alteração e a nova data e horário para retomada do pregão, através do Sistema. 6. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 6.1 . Qualquer pessoa é parte legítima para apresentar pedido de esclarecimento ou impugnar este Edital, devendo protocolar o pedido, por meio eletrônico, via plataforma eletrônica, em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública. 6.2. As respostas aos pedidos de esclarecimento ou às impugnações vincularão os participantes e a Administração e serão divulgadas na plataforma de disputas pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame. 6.3. A impugnação não possui efeito suspensivo. 6.4. Acolhida a impugnação, será republicado o Edital com as mesmas formalidades de sua publicação original e, conforme o caso, será definida nova data para realização do certame. 6.5. Não serão conhecidas impugnações apresentadas intempestivamente ou em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital. 7. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA INICIAL 7.1 A licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta não identificada, com o preço expresso em moeda nacional até a data e horário marcados no preâmbulo do Edital, quando então se encerrará automaticamente a fase de recebimento das propostas iniciais. 7.1.1 O envio da proposta, conforme solicitado neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha no Sistema Portal de Compras Públicas. Os documentos de habilitação deste Edital. 7.2 Os documentos de regularidade fiscal apenas serão apresentados pela licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar. 7.3 A licitante deverá especificar os PREÇOS UNITÁRIOS do(s) item(ns) nos quais pretende concorrer. 7.4 No cadastramento da proposta inicial, a licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 7.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas; 7.4.2 Para adicionar a proposta ao sistema, a Licitante deverá preencher as declarações;

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CHAPECÓ 7 7.4.3 A proposta apresentada compreende a integralidade dos custos diretos e indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo tributos, encargos trabalhistas e comerciais, seguros, despesas de administração, lucro, transporte, frete e demais despesas correlatas. 7.5. A falsidade das declarações previstas neste edital sujeitará a licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 7.6. As propostas terão validade de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital, independente de declaração da licitante. 7.6.1 . Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 7.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo a proponente o compromisso de executar o serviço licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.8 . Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.9 . Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação, caso tenham optado por adicionar os mesmos junto a proposta, anteriormente inseridos no sistema; 7.10 . Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7.11. Os documentos de habilitação inseridos no Sistema, bem como as propostas, poderão ser retirados ou substituídos pelas licitantes até a abertura da sessão pública, quando for o caso. 7.12. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado, somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7.13. DA GARANTIA DA PROPOSTA 7.13.1 Para a presente licitação não será exigida garantia da proposta. 8. DA ABERTURA E DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 8.1. A licitação será realizada em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CHAPECÓ 8 8.2 . Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 8.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável por eventuais ônus decorrentes da perda de negócios causada pela inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por motivo de desconexão. 8.4 . A abertura da sessão pública ocorrerá na data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas, na forma prevista neste instrumento convocatório. 8.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 8.6. Será desclassificada a proposta que contenha elementos que permitam a sua identificação. 8.7. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.8. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.9. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 9. DA FASE DE LANCES 9.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes classificadas deverão estar conectados ao Sistema e poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 9.2. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.3. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 9.4. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 9.5. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. 9.6. Não serão aceitos, durante a fase da disputa aberta, dois ou mais lances de mesmo valor provenientes de licitantes distintas, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 9.7. Salvo se houver evidente erro material, não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando- se a licitante desistente às penalidades estabelecidas neste Edital. 9.8. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá, justificadamente e mediante comunicação via sistema, excluir lance oriundo de evidente erro material, alegado pela respectiva licitante ou lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do certame, implicando, nesta última hipótese, exclusão da licitante da disputa.

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CHAPECÓ 9 9.9. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes , os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.10. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a quinze minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes do certame, publicada no http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.10.1. Na situação acima, o reinício deve acontecer no turno seguinte ao da sessão suspensa, salvo em caso de impossibilidade, hipótese na qual a comunicação aos participantes deve ocorrer com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. 9.11. O procedimento da etapa de lances seguirá de acordo com o modo de disputa aberto. 9.12. A etapa de lances públicos e sucessivos terá duração de 10 (dez) minutos e, após esse prazo, será prorrogada automaticamente pelo sistema se houver oferta de lance nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração. 9.12.1. A prorrogação automática de que trata o item 9.12 será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 9.13. Na hipótese de não haver novos lances na forma prevista nos itens 9.12.1, a sessão pública será encerrada automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de classificação. 9.14. Definido o melhor lance, se a diferença em relação ao lance classificado em segundo lugar for de pelo menos 5%, o Pregoeiro poderá admitir, por uma única vez, o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 9.15. Após o reinício previsto no item acima, as licitantes serão convocadas para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance, ou por ofertar lance de valor inferior. 9.16. Encerrada a etapa de que trata o item 9.15, o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de vantajosidade, que se dará, conforme o critério de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM. 9.17 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CHAPECÓ 10 9.18 Encerrada a etapa competitiva sem prorrogação automática pelo sistema, o responsável pelo procedimento licitatório poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço. 10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1. Encerrada a fase de disputa, havendo eventual empate entre propostas ou lances, deverão ser aplicados os critérios estabelecidos no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021. 10.1.1. Na utilização do critério de disputa final, as licitantes empatadas poderão apresentar um novo lance fechado no prazo improrrogável de 05 (cinco) minutos. 10.1.2. Persistindo o empate, o agente de contratação questionará às licitantes empatadas sobre o atendimento dos critérios previstos, assinalando prazo para que a licitante que julgue ser beneficiária do critério de preferência apresente os documentos necessários à comprovação do requisito. 10.1.3. Na hipótese de nenhuma das licitantes manifestar-se, ou se não for devidamente comprovado o seu direito, o pregoeiro realizará sorteio para definir a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar. 10.2. Não havendo empate ou desempatadas as propostas/lances, o sistema procederá à verificação automática da existência de empate ficto, considerando o porte das entidades empresariais participantes. 10.2.1. Se a licitante classificada em primeiro lugar for empresa de maior porte e houver lance de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual (MEI) que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, considera-se a ocorrência de empate ficto, devendo ser adotadas as seguintes providências: 10.2.1.1 A Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte ou o Microempreendedor Individual (MEI) mais bem classificado poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema eletrônico, apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que será classificada provisoriamente em primeiro lugar. 10.2.1.2 A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo sistema eletrônico, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006. 10.2.1.3 Caso a Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte ou o Microempreendedor Individual (MEI) desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes enquadradas como microempresa, empresa de pequeno porte ou Microempreendedor Individual