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Resumo do edital: Execução de pavimentação com pedras irregulares em trecho da emne 102, na linha volta bonita, interior do município de nova erechim. a contr

Concorrência - Eletrônica CCE 9/2026 · MUNICIPIO DE NOVA ERECHIM · Nova Erechim/SC · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 37 parte do documento não foi lida (4 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

  • O edital trata da contratação de empresa para pavimentação com pedras irregulares na EMNE 102, Linha Volta Bonita.

    “O objeto deste processo licitatório é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO COM PEDRAS IRREGULARES EM TRECHO DA EMNE 102, NA LINHA VOLTA BONITA, INTERIOR DO MUNICÍPIO DE NOVA ERECHIM.”

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  • O valor estimado do objeto é de R$ 175.323,37.

    “Valor do objeto : R$ 175.323,37 (cento e setenta e cinco mil trezentos e vinte e três reais e trinta e sete centavos) , conforme planilha orçamentária.”

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  • A sessão pública ocorrerá em 05/11/2026 às 08h00min.

    “Data da Sessão Pública: 05/11/2026”

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  • O critério de julgamento é menor preço.

    “Critério de Julgamento: a) Menor preço: observar atentamente o art. 34”

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  • O prazo de execução é de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 180 dias.

    “com prazo de execução de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a critério da fiscalização, em caso de incidência de períodos alternados de chuvas, ou por força maior.”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • A garantia da obra é quinquenal, contada do Termo de Recebimento Definitivo.

    “A garantia da obra será a garantia quinquenal prevista do Código Civil (Lei n o 10.406/2002), através do artigo 618, que determina que a garantia será de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

20 itens

  • Ver no edital, p. 12

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  • Ver no edital, p. 13

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  • Ver no edital, p. 12

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 13) — “b) Atestado de capacidade técnica: atender a todas as especificações do edital, tanto na fase de julgamento das propostas quanto na fase de…”
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Por seção

Objeto

  • O objeto é a contratação de empresa especializada para execução de pavimentação com pedras irregulares em trecho da EMNE 102, na Linha Volta Bonita.

    “O objeto deste processo licitatório é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO COM PEDRAS IRREGULARES EM TRECHO DA EMNE 102, NA LINHA VOLTA BONITA, INTERIOR DO MUNICÍPIO DE NOVA ERECHIM.”

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  • A contratação inclui preparação da superfície, execução de pavimento, aplicação, assentamento e rejuntamentos das pedras irregulares.

    “A CONTRATAÇÃO INCLUI PREPARAÇÃO DA SUPERFÍCIE, EXECUÇÃO DE PAVIMENTO ATRAVÉS DA APLICAÇÃO, ASSENTAMENTO E REJUNTAMENTOS DAS PEDRAS IRREGULARES, CONFORME PORTARIA Nº. 188/2026-SEF.”

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  • O objeto está fundamentado no Estudo Técnico Preliminar ETP nº 041/2026 e no Termo de Referência TR nº 041/2026.

    “I - Estudo Técnico Preliminar – ETP nº 041/2026 da Secretaria de Obras e Serviços Públicos (ANEXO I); II - Termo de Referência – TR nº 041/2026 da Secretaria de Obras e Serviços Públicos (ANEXO II);”

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  • Não será permitida a subcontratação.

    “SUBCONTRATAÇÃO: Não será permitida a subcontratação.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A pavimentação será na quantidade de 2.100,00 metros quadrados.

    “Pavimentação com pedras irregulares na EMNE 102, na Linha Volta Bonita, interior do Município de Nova Erechim/SC, na quantidade de 2.100,00 metros quadrados de pavimentação”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • O valor do objeto é de R$ 175.323,37.

    “Valor do objeto : R$ 175.323,37 (cento e setenta e cinco mil trezentos e vinte e três reais e trinta e sete centavos) , conforme planilha orçamentária.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O valor estimado para a execução do objeto é de R$ 175.323,37, constituindo o valor máximo admitido para a contratação.

    “O valor estimado para a execução do objeto é de R$ 175.323,37 (cento e setenta e cinco mil, trezentos e vinte e três reais e trinta e sete centavos) , constituindo o valor máximo admitido para a contratação.”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • A estimativa foi elaborada com base na Tabela SINAPI de janeiro de 2026.

    “A estimativa do valor da contratação foi elaborada pelo Setor de Engenharia do Município, com base nos custos e composições de preços constantes da Tabela SINAPI – Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, referente ao mês de janeiro de 2026 (01/2026)”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • A proposta com valor superior ao estabelecido no Projeto de Engenharia será desclassificada.

    “A proposta com valor superior ao estabelecido no Projeto de Engenharia será desclassificada.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% do valor máximo definido pela Administração Pública Municipal.

    “Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% do valor máximo definido pela Administração Pública Municipal ( art. 59, § 4º da Lei nº 14.133/2021 ).”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

  • A data da sessão pública é 05/11/2026.

    “Data da Sessão Pública: 05/11/2026”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O horário de início da sessão pública é 08h00min.

    “Horário de início da Sessão Pública: 08h00min (horário de Brasília/DF)”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O prazo limite para apresentação da proposta é às 07:59 do dia 05/11/2026.

    “Data/horário limite para apresentação da PROPOSTA: à s 07:59 do dia 05/11/2026.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • As propostas terão validade de 60 dias, contados da data de abertura da sessão pública.

    “As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O prazo de execução é de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 180 dias.

    “com prazo de execução de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a critério da fiscalização, em caso de incidência de períodos alternados de chuvas, ou por força maior.”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • O prazo para assinatura do contrato é de 05 dias.

    “O Município convocará o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é menor preço.

    “Critério de Julgamento: a) Menor preço: observar atentamente o art. 34”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O critério de julgamento é menor preço global.

    “CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - GLOBAL”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Serão desclassificadas as propostas que contiverem vícios insanáveis.

    “Serão desclassificadas as propostas que ( art. 59, caput , da Lei nº 14.133/2021 ): I - Contiverem vícios insanáveis;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Em caso de empate, será utilizada a disputa final, na qual os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta.

    “Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem ( art. 60, caput da Lei nº 14.133/2021 ): I - Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Em igualdade de condições, será assegurada preferência a empresas estabelecidas no território do Estado de Santa Catarina.

    “Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por ( art. 60, § 1º da Lei nº 14.133/2021 ): I - Empresas estabelecidas no território do Estado de Santa Catarina;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O edital exige inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

    “a) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) (art. 68, I);”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O edital exige inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver.

    “b) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (art. 68, II);”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O edital exige regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal.

    “c) Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei (art. 68, III);”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O edital exige regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS.

    “d) Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (art. 68, IV);”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O edital exige regularidade perante a Justiça do Trabalho.

    “e) Regularidade perante a Justiça do Trabalho (art. 68, V);”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O edital exige cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

    “f) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (art. 68, VI) (ANEXO IV).”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • O edital exige declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais.

    “a) Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (ANEXO IV art. 67, VI);”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O edital exige atestado de capacidade técnica com experiência em quantidades correspondentes a, no mínimo, 50% da quantidade licitada.

    “b) Atestado de capacidade técnica: atender a todas as especificações do edital, tanto na fase de julgamento das propostas quanto na fase de habilitação do vencedor do certame, e possuir comprovada experiência na execução do objeto licitado, ou de objeto semelhante, em quantidades correspondentes a, no mínimo, 50% da quantidade licitada.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O edital exige apresentação de profissional registrado no conselho profissional competente.

    “c) Apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, Registro ou inscrição na entidade profissional competente do Responsável Técnico;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O edital exige cadastro da empresa no conselho profissional competente.

    “d) Cadastro da empresa no conselho profissional competente.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O edital permite substituição do profissional indicado por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.

    “II) É admitida a SUBSTITUIÇÃO do profissional indicado, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O edital exige que o profissional indicado participe da obra objeto da licitação.

    “I) O profissional indicado deve participar da obra objeto da licitação;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • O edital exige certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

    “a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante (art. 69, II);”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de execução do objeto é de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 180 dias.

    “com prazo de execução de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a critério da fiscalização”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • O recebimento das obras se dará por Termo de Recebimento Provisório e Termo de Recebimento Definitivo.

    “O recebimento das obras se dará através do Termo de Recebimento Provisório (TRP) e do Termo de Recebimento Definitivo (TRD).”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

  • O Termo de Recebimento Definitivo deverá ser emitido no prazo de 90 dias a partir do TRP.

    “Já o TRD deverá ser emitido no prazo de 90 dias a partir do TRP, por comissão especialmente constituída para esse fim”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

  • O objeto será recebido provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado.

    “I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O objeto será recebido definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado.

    “II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O início da execução somente se dará após o recebimento da ordem de serviço emitida pelo município.

    “O início da execução somente se dará após o recebimento, por parte do executor, da ordem de serviço emitida pelo município.”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

Penalidades

  • O edital lista infrações administrativas como dar causa à inexecução parcial do contrato.

    “I - Dar causa à inexecução parcial do contrato:”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O edital prevê multa de 10% para qualquer infração.

    “Multa de 10% Qualquer infração ( art. 156, § 3º ).”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O edital prevê impedimento de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 anos.

    “Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Nova Erechim/SC, pelo prazo máximo de 3 (três) anos”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O edital prevê declaração de inidoneidade pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos.

    “Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora.

    “O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista no inciso II do item 2”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • A aplicação das sanções não exclui a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração.

    “A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital ou solicitar esclarecimento, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame ( art. 164 da Lei nº 14.133/2021).”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame ( art. 164, p. ú. da Lei nº 14.133/2021).”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial.

    “Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas ( art. 55, § 1º da Lei nº 14.133/2021).”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “Relatorio - Edital - WCO621102-281-JYZXMLHHOBHSXC-1.pdf” (53 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.