Resumo do edital: Execução de pavimentação com pedras irregulares em trecho da emne 102, na linha volta bonita, interior do município de nova erechim. a contr
Concorrência - Eletrônica CCE 9/2026 · MUNICIPIO DE NOVA ERECHIM · Nova Erechim/SC · página da licitação
Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 37 parte do documento não foi lida (4 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.
Resumo geral
O edital trata da contratação de empresa para pavimentação com pedras irregulares na EMNE 102, Linha Volta Bonita.
“O objeto deste processo licitatório é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO COM PEDRAS IRREGULARES EM TRECHO DA EMNE 102, NA LINHA VOLTA BONITA, INTERIOR DO MUNICÍPIO DE NOVA ERECHIM.”
O valor estimado do objeto é de R$ 175.323,37.
“Valor do objeto : R$ 175.323,37 (cento e setenta e cinco mil trezentos e vinte e três reais e trinta e sete centavos) , conforme planilha orçamentária.”
A sessão pública ocorrerá em 05/11/2026 às 08h00min.
“Data da Sessão Pública: 05/11/2026”
O critério de julgamento é menor preço.
“Critério de Julgamento: a) Menor preço: observar atentamente o art. 34”
O prazo de execução é de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 180 dias.
“com prazo de execução de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a critério da fiscalização, em caso de incidência de períodos alternados de chuvas, ou por força maior.”
A garantia da obra é quinquenal, contada do Termo de Recebimento Definitivo.
“A garantia da obra será a garantia quinquenal prevista do Código Civil (Lei n o 10.406/2002), através do artigo 618, que determina que a garantia será de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.
20 itens
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Por seção
Objeto
O objeto é a contratação de empresa especializada para execução de pavimentação com pedras irregulares em trecho da EMNE 102, na Linha Volta Bonita.
“O objeto deste processo licitatório é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO COM PEDRAS IRREGULARES EM TRECHO DA EMNE 102, NA LINHA VOLTA BONITA, INTERIOR DO MUNICÍPIO DE NOVA ERECHIM.”
A contratação inclui preparação da superfície, execução de pavimento, aplicação, assentamento e rejuntamentos das pedras irregulares.
“A CONTRATAÇÃO INCLUI PREPARAÇÃO DA SUPERFÍCIE, EXECUÇÃO DE PAVIMENTO ATRAVÉS DA APLICAÇÃO, ASSENTAMENTO E REJUNTAMENTOS DAS PEDRAS IRREGULARES, CONFORME PORTARIA Nº. 188/2026-SEF.”
O objeto está fundamentado no Estudo Técnico Preliminar ETP nº 041/2026 e no Termo de Referência TR nº 041/2026.
“I - Estudo Técnico Preliminar – ETP nº 041/2026 da Secretaria de Obras e Serviços Públicos (ANEXO I); II - Termo de Referência – TR nº 041/2026 da Secretaria de Obras e Serviços Públicos (ANEXO II);”
Não será permitida a subcontratação.
“SUBCONTRATAÇÃO: Não será permitida a subcontratação.”
A pavimentação será na quantidade de 2.100,00 metros quadrados.
“Pavimentação com pedras irregulares na EMNE 102, na Linha Volta Bonita, interior do Município de Nova Erechim/SC, na quantidade de 2.100,00 metros quadrados de pavimentação”
Valor estimado
O valor do objeto é de R$ 175.323,37.
“Valor do objeto : R$ 175.323,37 (cento e setenta e cinco mil trezentos e vinte e três reais e trinta e sete centavos) , conforme planilha orçamentária.”
O valor estimado para a execução do objeto é de R$ 175.323,37, constituindo o valor máximo admitido para a contratação.
“O valor estimado para a execução do objeto é de R$ 175.323,37 (cento e setenta e cinco mil, trezentos e vinte e três reais e trinta e sete centavos) , constituindo o valor máximo admitido para a contratação.”
A estimativa foi elaborada com base na Tabela SINAPI de janeiro de 2026.
“A estimativa do valor da contratação foi elaborada pelo Setor de Engenharia do Município, com base nos custos e composições de preços constantes da Tabela SINAPI – Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, referente ao mês de janeiro de 2026 (01/2026)”
A proposta com valor superior ao estabelecido no Projeto de Engenharia será desclassificada.
“A proposta com valor superior ao estabelecido no Projeto de Engenharia será desclassificada.”
Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% do valor máximo definido pela Administração Pública Municipal.
“Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% do valor máximo definido pela Administração Pública Municipal ( art. 59, § 4º da Lei nº 14.133/2021 ).”
Prazos e sessão
A data da sessão pública é 05/11/2026.
“Data da Sessão Pública: 05/11/2026”
O horário de início da sessão pública é 08h00min.
“Horário de início da Sessão Pública: 08h00min (horário de Brasília/DF)”
O prazo limite para apresentação da proposta é às 07:59 do dia 05/11/2026.
“Data/horário limite para apresentação da PROPOSTA: à s 07:59 do dia 05/11/2026.”
As propostas terão validade de 60 dias, contados da data de abertura da sessão pública.
“As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital”
O prazo de execução é de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 180 dias.
“com prazo de execução de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a critério da fiscalização, em caso de incidência de períodos alternados de chuvas, ou por força maior.”
O prazo para assinatura do contrato é de 05 dias.
“O Município convocará o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias”
Critério de julgamento
O critério de julgamento é menor preço.
“Critério de Julgamento: a) Menor preço: observar atentamente o art. 34”
O critério de julgamento é menor preço global.
“CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - GLOBAL”
Serão desclassificadas as propostas que contiverem vícios insanáveis.
“Serão desclassificadas as propostas que ( art. 59, caput , da Lei nº 14.133/2021 ): I - Contiverem vícios insanáveis;”
Em caso de empate, será utilizada a disputa final, na qual os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta.
“Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem ( art. 60, caput da Lei nº 14.133/2021 ): I - Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;”
Em igualdade de condições, será assegurada preferência a empresas estabelecidas no território do Estado de Santa Catarina.
“Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por ( art. 60, § 1º da Lei nº 14.133/2021 ): I - Empresas estabelecidas no território do Estado de Santa Catarina;”
Habilitação jurídica
O edital exige comprovação de existência jurídica da pessoa.
“III - HABILITAÇÃO JURÍDICA ( art. 66 da Lei nº 14.133/2021 ): a) Comprovação de existência jurídica da pessoa, como:”
O edital lista estatuto ou contrato social como documento de habilitação jurídica.
“1 - Estatuto ou contrato social;”
O edital lista ato constitutivo como documento de habilitação jurídica.
“2 - Ato constitutivo;”
O edital lista registro comercial como documento de habilitação jurídica.
“3 - Registro comercial;”
O edital lista decreto de autorização como documento de habilitação jurídica.
“4 - Decreto de autorização.”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
O edital exige inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
“a) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) (art. 68, I);”
O edital exige inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver.
“b) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (art. 68, II);”
O edital exige regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal.
“c) Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei (art. 68, III);”
O edital exige regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS.
“d) Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (art. 68, IV);”
O edital exige regularidade perante a Justiça do Trabalho.
“e) Regularidade perante a Justiça do Trabalho (art. 68, V);”
O edital exige cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
“f) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (art. 68, VI) (ANEXO IV).”
Qualificação técnica
O edital exige declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais.
“a) Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (ANEXO IV art. 67, VI);”
O edital exige atestado de capacidade técnica com experiência em quantidades correspondentes a, no mínimo, 50% da quantidade licitada.
“b) Atestado de capacidade técnica: atender a todas as especificações do edital, tanto na fase de julgamento das propostas quanto na fase de habilitação do vencedor do certame, e possuir comprovada experiência na execução do objeto licitado, ou de objeto semelhante, em quantidades correspondentes a, no mínimo, 50% da quantidade licitada.”
O edital exige apresentação de profissional registrado no conselho profissional competente.
“c) Apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, Registro ou inscrição na entidade profissional competente do Responsável Técnico;”
O edital exige cadastro da empresa no conselho profissional competente.
“d) Cadastro da empresa no conselho profissional competente.”
O edital permite substituição do profissional indicado por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
“II) É admitida a SUBSTITUIÇÃO do profissional indicado, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração;”
O edital exige que o profissional indicado participe da obra objeto da licitação.
“I) O profissional indicado deve participar da obra objeto da licitação;”
Qualificação econômico-financeira
O edital exige certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
“a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante (art. 69, II);”
Entrega e execução
O prazo de execução do objeto é de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 180 dias.
“com prazo de execução de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a critério da fiscalização”
O recebimento das obras se dará por Termo de Recebimento Provisório e Termo de Recebimento Definitivo.
“O recebimento das obras se dará através do Termo de Recebimento Provisório (TRP) e do Termo de Recebimento Definitivo (TRD).”
O Termo de Recebimento Definitivo deverá ser emitido no prazo de 90 dias a partir do TRP.
“Já o TRD deverá ser emitido no prazo de 90 dias a partir do TRP, por comissão especialmente constituída para esse fim”
O objeto será recebido provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado.
“I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;”
O objeto será recebido definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado.
“II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.”
O início da execução somente se dará após o recebimento da ordem de serviço emitida pelo município.
“O início da execução somente se dará após o recebimento, por parte do executor, da ordem de serviço emitida pelo município.”
Penalidades
O edital lista infrações administrativas como dar causa à inexecução parcial do contrato.
“I - Dar causa à inexecução parcial do contrato:”
O edital prevê multa de 10% para qualquer infração.
“Multa de 10% Qualquer infração ( art. 156, § 3º ).”
O edital prevê impedimento de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 anos.
“Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Nova Erechim/SC, pelo prazo máximo de 3 (três) anos”
O edital prevê declaração de inidoneidade pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos.
“Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos”
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora.
“O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista no inciso II do item 2”
A aplicação das sanções não exclui a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração.
“A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal”
Impugnação e esclarecimentos
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital ou solicitar esclarecimento, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
“Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame ( art. 164 da Lei nº 14.133/2021).”
A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 dias úteis.
“A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame ( art. 164, p. ú. da Lei nº 14.133/2021).”
Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial.
“Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas ( art. 55, § 1º da Lei nº 14.133/2021).”
Anexos
O edital lista o Estudo Técnico Preliminar como anexo I.
“I - Estudo Técnico Preliminar – ETP”
O edital lista o Termo de Referência como anexo II.
“II - Termo de Referência – TR”
O edital lista a Declaração de inexistência de impedimentos como anexo III.
“III - Declaração inexistência de impedimentos”
O edital lista a Declaração Unificada como anexo IV.
“IV - Declaração Unificada”
O edital lista o Contrato Administrativo como anexo VII.
“VII - Contrato Administrativo”
O edital lista o Atestado de Vistoria ao Local da Obra como anexo VIII.
“VIII - Atestado de Vistoria ao Local da Obra”
Gerado em 15/10/2026 a partir de “Relatorio - Edital - WCO621102-281-JYZXMLHHOBHSXC-1.pdf” (53 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.