Resumo do edital: Execução de pavimentação com pedras irregulares em trecho da emne 102, na linha volta bonita, interior do município de nova erechim. a contr
Concorrência - Eletrônica 159/2026 · MUNICIPIO DE NOVA ERECHIM · Nova Erechim/SC · página da licitação
Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 37 parte do documento não foi lida (4 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.
Resumo geral
O edital trata da contratação de empresa especializada para pavimentação com pedras irregulares na EMNE 102, Linha Volta Bonita, em Nova Erechim/SC.
“O objeto deste processo licitatório é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO COM PEDRAS IRREGULARES EM TRECHO DA EMNE 102, NA LINHA VOLTA BONITA, INTERIOR DO MUNICÍPIO DE NOVA ERECHIM.”
O valor estimado da contratação é de R$ 175.323,37.
“Valor do objeto : R$ 175.323,37 (cento e setenta e cinco mil trezentos e vinte e três reais e trinta e sete centavos) , conforme planilha orçamentária.”
A sessão pública ocorrerá em 05/11/2026 às 08h00min.
“Data da Sessão Pública: 05/11/2026”
O critério de julgamento é menor preço.
“Critério de Julgamento: a) Menor preço: observar atentamente o art. 34”
O prazo de execução é de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 180 dias.
“com prazo de execução de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a critério da fiscalização, em caso de incidência de períodos alternados de chuvas, ou por força maior.”
A garantia da obra é quinquenal, contada a partir do Termo de Recebimento Definitivo.
“A garantia da obra será a garantia quinquenal prevista do Código Civil (Lei n o 10.406/2002), através do artigo 618, que determina que a garantia será de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
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20 itens
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Por seção
Objeto
O objeto é a contratação de empresa especializada para pavimentação com pedras irregulares em trecho da EMNE 102, Linha Volta Bonita, interior de Nova Erechim.
“O objeto deste processo licitatório é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO COM PEDRAS IRREGULARES EM TRECHO DA EMNE 102, NA LINHA VOLTA BONITA, INTERIOR DO MUNICÍPIO DE NOVA ERECHIM.”
A contratação inclui preparação da superfície, execução de pavimento, aplicação, assentamento e rejuntamentos das pedras irregulares.
“A CONTRATAÇÃO INCLUI PREPARAÇÃO DA SUPERFÍCIE, EXECUÇÃO DE PAVIMENTO ATRAVÉS DA APLICAÇÃO, ASSENTAMENTO E REJUNTAMENTOS DAS PEDRAS IRREGULARES, CONFORME PORTARIA Nº. 188/2026-SEF.”
O objeto está fundamentado no Estudo Técnico Preliminar ETP nº 041/2026 e no Termo de Referência TR nº 041/2026.
“I - Estudo Técnico Preliminar – ETP nº 041/2026 da Secretaria de Obras e Serviços Públicos (ANEXO I); II - Termo de Referência – TR nº 041/2026 da Secretaria de Obras e Serviços Públicos (ANEXO II);”
Não será permitida a subcontratação.
“SUBCONTRATAÇÃO: Não será permitida a subcontratação.”
A pavimentação será na quantidade de 2.100,00 metros quadrados.
“Pavimentação com pedras irregulares na EMNE 102, na Linha Volta Bonita, interior do Município de Nova Erechim/SC, na quantidade de 2.100,00 metros quadrados de pavimentação”
Valor estimado
O valor do objeto é de R$ 175.323,37.
“Valor do objeto : R$ 175.323,37 (cento e setenta e cinco mil trezentos e vinte e três reais e trinta e sete centavos) , conforme planilha orçamentária.”
O valor estimado para a execução do objeto é de R$ 175.323,37, constituindo o valor máximo admitido para a contratação.
“O valor estimado para a execução do objeto é de R$ 175.323,37 (cento e setenta e cinco mil, trezentos e vinte e três reais e trinta e sete centavos) , constituindo o valor máximo admitido para a contratação.”
A estimativa foi elaborada com base na Tabela SINAPI de janeiro de 2026.
“A estimativa do valor da contratação foi elaborada pelo Setor de Engenharia do Município, com base nos custos e composições de preços constantes da Tabela SINAPI – Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, referente ao mês de janeiro de 2026 (01/2026)”
A proposta com valor superior ao estabelecido no Projeto de Engenharia será desclassificada.
“A proposta com valor superior ao estabelecido no Projeto de Engenharia será desclassificada.”
Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% do valor máximo definido pela Administração.
“Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% do valor máximo definido pela Administração Pública Municipal ( art. 59, § 4º da Lei nº 14.133/2021 ).”
Prazos e sessão
A data da sessão pública é 05/11/2026.
“Data da Sessão Pública: 05/11/2026”
O horário de início da sessão pública é 08h00min.
“Horário de início da Sessão Pública: 08h00min (horário de Brasília/DF)”
O prazo limite para apresentação da proposta é às 07:59 do dia 05/11/2026.
“Data/horário limite para apresentação da PROPOSTA: à s 07:59 do dia 05/11/2026.”
As propostas terão validade de 60 dias, contados da data de abertura da sessão pública.
“As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital”
O prazo de execução é de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 180 dias.
“com prazo de execução de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a critério da fiscalização, em caso de incidência de períodos alternados de chuvas, ou por força maior.”
O prazo para assinar o termo de contrato é de 05 dias.
“O Município convocará o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias”
Critério de julgamento
O critério de julgamento é menor preço.
“Critério de Julgamento: a) Menor preço: observar atentamente o art. 34”
O critério de julgamento é menor preço global.
“CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - GLOBAL”
Serão desclassificadas as propostas que contiverem vícios insanáveis.
“Serão desclassificadas as propostas que ( art. 59, caput , da Lei nº 14.133/2021 ): I - Contiverem vícios insanáveis;”
Em caso de empate, será utilizada a disputa final, na qual os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta.
“Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem ( art. 60, caput da Lei nº 14.133/2021 ): I - Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;”
Em igualdade de condições, será assegurada preferência a empresas estabelecidas no território do Estado de Santa Catarina.
“Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por ( art. 60, § 1º da Lei nº 14.133/2021 ): I - Empresas estabelecidas no território do Estado de Santa Catarina;”
Habilitação jurídica
O edital exige comprovação de existência jurídica da pessoa.
“III - HABILITAÇÃO JURÍDICA ( art. 66 da Lei nº 14.133/2021 ): a) Comprovação de existência jurídica da pessoa, como:”
O edital lista estatuto ou contrato social como documento de habilitação jurídica.
“1 - Estatuto ou contrato social;”
O edital lista ato constitutivo como documento de habilitação jurídica.
“2 - Ato constitutivo;”
O edital lista registro comercial como documento de habilitação jurídica.
“3 - Registro comercial;”
O edital lista decreto de autorização como documento de habilitação jurídica.
“4 - Decreto de autorização.”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
O edital exige inscrição no CNPJ.
“a) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) (art. 68, I);”
O edital exige inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal.
“b) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (art. 68, II);”
O edital exige regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal.
“c) Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei (art. 68, III);”
O edital exige regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS.
“d) Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (art. 68, IV);”
O edital exige regularidade perante a Justiça do Trabalho.
“e) Regularidade perante a Justiça do Trabalho (art. 68, V);”
O edital exige cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
“f) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (art. 68, VI) (ANEXO IV).”
Qualificação técnica
O edital exige declaração de conhecimento das informações e condições locais.
“a) Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (ANEXO IV art. 67, VI);”
O edital exige atestado de capacidade técnica com experiência em quantidades mínimas.
“b) Atestado de capacidade técnica: atender a todas as especificações do edital, tanto na fase de julgamento das propostas quanto na fase de habilitação do vencedor do certame, e possuir comprovada experiência na execução do objeto licitado, ou de objeto semelhante, em quantidades correspondentes a, no mínimo, 50% da quantidade licitada.”
O edital exige apresentação de profissional registrado no conselho profissional competente.
“c) Apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, Registro ou inscrição na entidade profissional competente do Responsável Técnico;”
O edital exige cadastro da empresa no conselho profissional competente.
“d) Cadastro da empresa no conselho profissional competente.”
O edital exige que o profissional indicado participe da obra.
“I) O profissional indicado deve participar da obra objeto da licitação;”
O edital admite substituição do profissional indicado por outro de experiência equivalente ou superior.
“II) É admitida a SUBSTITUIÇÃO do profissional indicado, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração;”
Qualificação econômico-financeira
O edital exige certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
“a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante (art. 69, II);”
Entrega e execução
O prazo de execução do objeto é de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 180 dias.
“Pavimentação com pedras irregulares na EMNE 102, na Linha Volta Bonita, interior do Município de Nova Erechim/SC, na quantidade de 2.100,00 metros quadrados de pavimentação, com prazo de execução de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias”
O recebimento das obras se dará por Termo de Recebimento Provisório e Termo de Recebimento Definitivo.
“O recebimento das obras se dará através do Termo de Recebimento Provisório (TRP) e do Termo de Recebimento Definitivo (TRD). O TRP será emitido pelo engenheiro/arquiteto fiscal do objeto, assim que a obra for concluída e apresentar condições plenas de funcionamento”
O TRD deverá ser emitido no prazo de 90 dias a partir do TRP.
“Já o TRD deverá ser emitido no prazo de 90 dias a partir do TRP, por comissão especialmente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento.”
O objeto será recebido provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado.
“I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;”
O objeto será recebido definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado.
“II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.”
O início da execução somente se dará após o recebimento da ordem de serviço emitida pelo município.
“O início da execução somente se dará após o recebimento, por parte do executor, da ordem de serviço emitida pelo município.”
Penalidades
O licitante ou contratado será responsabilizado administrativamente por infrações como dar causa à inexecução parcial do contrato.
“O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, com aplicação das seguintes sanções ( art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021 ): I - Dar causa à inexecução parcial do contrato:”
Serão aplicadas sanções de advertência, multa de 10%, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
“Serão aplicadas as seguintes sanções às penalidades acima indicadas: Advertência ( art. 156, § 2º ). I Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa ( art. 156, § 7º ). Multa de 10% Qualquer infração ( art. 156, § 3º ).”
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora.
“O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista no inciso II do item 2 ( art. 162 da Lei nº 14.133/2021 ).”
A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato.
“A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021”
É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante o Município de Nova Erechim/SC, exigidos cumulativamente requisitos.
“É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante o Município de Nova Erechim/SC, exigidos, cumulativamente ( art. 163 da Lei nº 14.133/2021 ): I - Reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal;”
A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII exigirá, como condição de reabilitação, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade.
“A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do item 1 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável”
Impugnação e esclarecimentos
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital ou solicitar esclarecimento, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
“Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame ( art. 164 da Lei nº 14.133/2021).”
A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 dias úteis.
“A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame ( art. 164, p. ú. da Lei nº 14.133/2021).”
Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial.
“Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas ( art. 55, § 1º da Lei nº 14.133/2021).”
Anexos
O edital possui anexos como Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, declarações e contrato.
“I - Estudo Técnico Preliminar – ETP II - Termo de Referência – TR III - Declaração inexistência de impedimentos IV - Declaração Unificada V - Declaração para LC 123/2006 VI - Proposta + Declaração VII - Contrato Administrativo VIII - Atestado de Vistoria ao Local da Obra”
O Anexo I é o Estudo Técnico Preliminar nº 041/2026.
“ANEXO I ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Nº 041/2026”
O Anexo II é o Termo de Referência nº 041/2026.
“ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA Nº 041/2026”
O Anexo III é a Declaração de Inexistência de Impedimentos.
“ANEXO III – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS”
O Anexo IV é a Declaração Unificada.
“ANEXO IV – DECLARAÇÃO UNIFICADA”
Gerado em 15/10/2026 a partir de “EDITAL20269.pdf” (53 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.