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Obs. 1: A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, poderão participar no
apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de
gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou
entidade (art. 14, § 2º).
III - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto
básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente,
controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a
voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços
ou fornecimento de bens a ela necessários (art. 14, II). Equiparam-se aos autores do projeto
as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, § 3º);
Obs. 1: A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, poderão participar no
apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de
gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou
entidade (art. 14, § 2º).
IV - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de
participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 14, III);
Obs. 1: Este impedimento também é aplicado ao licitante que atue em substituição a outra
pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada,
inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante (art. 14, § 3º).
V - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira,
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que
deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau (art. 14, IV);
VI - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15
de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações , concorrendo entre si (art.
14, V);
VII - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital,
tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho
infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por
contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI);
VIII - Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas
parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo
financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não
poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas
entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 (art. 14, § 5º);
IX - É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um
consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV);
X - Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro
ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão
ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue
na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, p. ú.);
XI - Vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil
com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe
função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau
(art. 122, § 3º).
5.2. O licitante deverá apresentar declaração que não incorre nos impedimentos (ANEXO IV).
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informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da
licitação (art. 67, VI) - ANEXO VI – declaração unificada;
b) Alvará de funcionamento da empresa, relativo ao domicílio ou sede do licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
VII - FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA (art. 68 da Lei nº 14.133/2021):
Os documentos poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios
hábeis a comprovar a regularidade do licitante, inclusive por meio eletrônico (art. 68, § 1º).
a) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) (art. 68, I);
b) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal , se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual (art. 68, II);
c) Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou
sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei (art. 68, III);
d) Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS , que demonstre
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (art. 68, IV);
e) Regularidade perante a Justiça do Trabalho (art. 68, V);
f) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
(art. 68, VI) – ANEXO VI – declaração unificada.
VIII - ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 69 da Lei nº 14.133/2021):
a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do
licitante (art. 69, II);
15.8. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta
subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que
melhor atenda a este edital.
15.9. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado o
vencedor.
16. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
16.1. Cabe recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da
ata, em face de (art. 165, I da Lei nº 14.133/2021):
I - Julgamento das propostas (art. 165, I, “b”);
II - Ato de habilitação ou inabilitação de licitante (art. 165, I, “c”);
III - Anulação ou revogação da licitação (art. 165, I, “d”);
IV - Extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração
(art. 165, I, “e”).
16.2. Se apresentado recurso em virtude do disposto nas letras “a” e “b” do item anterior, serão
observadas as seguintes disposições (art. 165, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão,
e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de
lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases
prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, da ata de julgamento;
II - A apreciação dar-se-á em fase única.
16.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida
(art. 165, § 2º [primeira parte] da Lei nº 14.133/2021).
16.4. Apresentado recurso, será aberto prazo para apresentação de contrarrazões, será o mesmo
do recurso - 3 (três) dias úteis - e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da
interposição do recurso (art. 165, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
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ANEXO I
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Nº 045/2026
ELEMENTOS
1. Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a
perspectiva do interesse público .
A contratação é necessária para garantir a regularidade e o adequado funcionamento dos tacógrafos
instalados nos veículos da frota municipal, mantendo seus certificados válidos e atendendo às exigências
legais e técnicas aplicáveis. A falta de aferição ou a utilização de tacógrafo com certificado vencido ou em
situação irregular pode resultar em autuações e multas, além de comprometer a regularidade da
circulação dos veículos. Considerando que a frota é utilizada pelas Secretarias de Educação, Saúde,
Obras e Serviços Públicos e Assistência Social na prestação de serviços essenciais à população, a
contratação busca garantir a segurança, a regularidade dos veículos e a continuidade dos serviços
públicos, evitando sua paralisação e possíveis prejuízos ao Município.
2. Requisitos da contratação:
A empresa contratada deverá:
2.1 Cumprir todas as exigências do edital e seus anexos;
2.2 A empresa contratada deverá ser autorizada e acreditada pelo INMETRO para a execução dos
serviços relacionados a tacógrafos, observando a legislação e as normas técnicas vigentes.
2.3 Os serviços de calibragem, selagem, aferição e parametrização deverão ser realizados na sede do
posto autorizado, em instalações adequadas e devidamente habilitadas para esse tipo de serviço,
garantindo a validade e a regularidade dos certificados dos equipamentos.
2.4 A contratada deverá fornecer os materiais e peças previstos na contratação, bem como disponibilizar
mão de obra especializada para a execução dos serviços, emitindo a documentação e os certificados
correspondentes após a realização dos procedimentos.
3. Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa
técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar.
3.1 Das soluções:
Foram consideradas como alternativas para atendimento da demanda a contratação de empresa
especializada para execução dos serviços de tacógrafo e a realização dos serviços diretamente pela
Administração Municipal. Em razão da necessidade de equipamentos, estrutura e habilitação específica
para a realização de calibragem, selagem e aferição de tacógrafos, a execução direta pelo Município não
se mostra viável. Dessa forma, a solução mais adequada consiste na contratação de empresa
especializada, devidamente autorizada e acreditada pelo INMETRO, para realização dos serviços na sede
da contratada, incluindo calibragem, selagem, aferição, parametrização, mão de obra e fornecimento dos
materiais necessários. A contratação apresenta-se tecnicamente adequada por garantir que os
procedimentos sejam realizados em local apropriado e por profissionais habilitados, assegurando a
regularidade e a validade dos certificados dos tacógrafos. Economicamente, a contratação sob demanda
permite ao Município pagar somente pelos serviços e materiais efetivamente necessários, evitando
investimentos em equipamentos, instalações e capacitação de pessoal próprio.
3.2 Da conclusão:
Com o exposto, conclui-se que se deve realizar licitação pública, visando a contratação dos serviços e
itens para tacógrafo conforme a necessidade.
4. Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à
assistência técnica, quando for o caso:
4.1 solução consiste na contratação de empresa especializada e devidamente autorizada/acreditada pelo
INMETRO para a prestação de serviços relacionados aos tacógrafos dos veículos da frota municipal,
contemplando calibragem, selagem, aferição e parametrização, bem como o fornecimento de discos-
diagrama, fitas-diagrama e mão de obra especializada.
4.2 Os serviços deverão ser realizados na sede da empresa contratada, em instalações adequadas e
autorizadas para esse fim, observando as normas técnicas e exigências legais vigentes. Após a execução
dos serviços, deverão ser realizados os testes necessários e fornecida a documentação e certificação
correspondente, garantindo a regularidade e a validade dos tacógrafos.
4.3 Quando identificada a necessidade de manutenção ou substituição de componentes, esta deverá ser
realizada pela contratada, mediante autorização do Município, utilizando materiais adequados e
compatíveis com os equipamentos. A solução deverá assegurar o adequado funcionamento dos
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ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 045/2026
ELEMENTOS
15. Definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso,
a possibilidade de sua prorrogação :
O objeto consiste na contratação de empresa especializada e devidamente autorizada/acreditada pelo
INMETRO para a prestação de serviços relacionados a tacógrafos, incluindo calibragem, selagem,
aferição e parametrização, bem como o fornecimento de discos-diagrama, fitas-diagrama e mão de obra
especializada, destinados aos veículos da frota municipal. A contratação possui natureza de serviço
comum, com fornecimento de materiais, a ser executada conforme a necessidade da Administração
Municipal. Os quantitativos serão definidos de acordo com o levantamento da demanda da frota das
Secretarias de Educação, Saúde, Obras e Serviços Públicos e Assistência Social, conforme relação e
estimativa constantes no Termo de Referência.
O prazo de execução do serviço será de 15 (quinze) dias corridos, e 15 (quinze) dias corridos para
correção ou substituição de itens em caso de desconformidade.
O prazo de vigência da Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser
prorrogado, juntamente com seus quantitativos iniciais.
16. Especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização,
observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança:
Os serviços e materiais a serem contratados deverão atender aos requisitos de qualidade,
compatibilidade, durabilidade e segurança, sendo adequados aos tacógrafos instalados nos veículos da
frota municipal. A contratação compreenderá:
Serviço de calibragem, selagem e aferição de tacógrafo, realizado por empresa autorizada/acreditada
pelo INMETRO;
Serviço de parametrização de tacógrafo, conforme as características e especificações de cada veículo
e equipamento;
Fornecimento de disco-diagrama modelo 24 horas e 7 dias, com escala de 125 km/h e 180 km/h,
compatíveis com os respectivos tacógrafos;
Fornecimento de fita-diagrama VDO e VDO 2.0, em embalagem contendo 01 unidade, conforme
compatibilidade com os equipamentos;
Mão de obra especializada para execução dos serviços, ajustes, testes e demais procedimentos
necessários.
Os materiais deverão ser novos, de primeira qualidade e compatíveis com os equipamentos existentes,
garantindo seu adequado funcionamento e a confiabilidade dos registros. Os serviços deverão observar
as normas técnicas, requisitos do fabricante e demais exigências legais aplicáveis aos tacógrafos.
17. Fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares
correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que
não contiverem informações sigilosa
A contratação em questão está devidamente fundamentada no Estudo técnico preliminar Nº 45/2026 da
Secretaria Municipal de Educação , mas o uso é de toda a frota do município.
18. Descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto
4.1 A solução consiste na contratação de empresa especializada e autorizada/acreditada pelo
INMETRO para a execução de serviços de calibragem, selagem, aferição e parametrização de
tacógrafos, incluindo mão de obra e fornecimento de discos e fitas-diagrama compatíveis com os
equipamentos da frota municipal.
4.2 Durante o ciclo de vida dos tacógrafos, a contratada deverá realizar os serviços necessários à sua
manutenção e regularização, sempre que solicitados pelo Município, garantindo seu adequado
funcionamento, segurança, precisão dos registros e validade dos certificados.
4.3 Os materiais fornecidos deverão ser novos, adequados e compatíveis com os equipamentos. Os
serviços deverão ser realizados na sede da empresa autorizada, com emissão da documentação e dos
certificados correspondentes, quando aplicável.
4.3 A solução visa manter os veículos em condições regulares de circulação, evitar autuações e
paralisações da frota, prolongar a vida útil dos equipamentos e assegurar a continuidade dos serviços
públicos municipais .
19. Requisitos da contratação
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A empresa deverá:
2.5 Ser empresa legalmente constituída e estar regularmente habilitada para a execução dos serviços
objeto da contratação;
2.6 Possuir autorização e acreditação exigidas pelo INMETRO para a realização dos serviços de
tacógrafo, quando aplicável;
2.7 Executar os serviços de calibragem, selagem, aferição e parametrização de tacógrafos de acordo
com a legislação, normas técnicas e requisitos dos órgãos competentes;
2.8 Realizar os serviços na sede da empresa contratada, em instalações adequadas e devidamente
autorizadas para essa finalidade;
2.9 Disponibilizar mão de obra qualificada e equipamentos adequados para a execução dos serviços;
2.10 Fornecer discos-diagrama e fitas-diagrama novos, de boa qualidade e compatíveis com os
respectivos modelos de tacógrafos;
2.11 Realizar os testes e verificações necessários após a execução dos serviços, garantindo o
adequado funcionamento dos equipamentos;
2.12 Emitir os certificados, comprovantes e demais documentos pertinentes aos serviços realizados,
quando exigidos pela legislação;
2.13 Responsabilizar-se pela correção, sem ônus adicional para o Município, de serviços executados
em desacordo com as especificações contratadas;
2.14 Cumprir as normas de segurança, ambientais, trabalhistas e demais disposições legais
aplicáveis à execução dos serviços;
2.15 Atender às solicitações do Município conforme a demanda, dentro dos prazos estabelecidos no
Termo de Referência;
2.16 Manter, durante toda a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas
para a contratação.
2.17 Os serviços deverão ser executados de forma a garantir a regularidade, segurança, precisão e
confiabilidade dos tacógrafos, bem como a validade dos respectivos certificados, evitando a
indisponibilidade dos veículos da frota municipal. Substituir itens com defeito de fabricação;
20. Modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os
resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento
A execução do objeto ocorrerá de forma parcelada, conforme a necessidade da Administração
Municipal, durante a vigência do contrato, abrangendo os serviços e materiais relacionados aos
tacógrafos dos veículos da frota municipal. Os serviços deverão ser realizados na sede da empresa
contratada, devidamente autorizada/acreditada pelo INMETRO, mediante agendamento e apresentação
do veículo. Para a realização do serviço de aferição de cada tacógrafo, será necessária a emissão e o
pagamento prévio da Guia de Recolhimento da União – GRU, referente à taxa de aferição, atualmente
no valor de R$ 90,09 (noventa reais e nove centavos) por veículo. A referida taxa será paga diretamente
pelo Município, não estando incluída no valor dos serviços contratados. O pagamento da GRU deverá
ocorrer previamente à realização da aferição. Após a confirmação do pagamento e a liberação do
procedimento, o veículo será encaminhado à sede da contratada para realização do serviço de aferição
e demais procedimentos necessários à regularização do tacógrafo. Os serviços de calibragem, selagem,
parametrização e demais serviços previstos serão executados conforme a necessidade da
Administração, utilizando mão de obra qualificada, equipamentos adequados e materiais compatíveis
com cada modelo de tacógrafo. Após a execução dos serviços, deverão ser realizados os testes
necessários e fornecidos os certificados, comprovantes e demais documentos pertinentes, garantindo a
regularidade, o adequado funcionamento e a validade dos tacógrafos. Os discos-diagrama e fitas-
diagrama serão fornecidos conforme a demanda do Município, devendo ser novos, de boa qualidade e
compatíveis com os respectivos equipamentos.
21. Modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e
fiscalizada pelo órgão ou entidade
GESTÃO DA ATA
Os gestores do Contrato/Ata de Registro de Preços serão os responsáveis de cada pasta, Karen Cristina
Kunze Pezzini - Secretária Municipal de Educação, Adriana Marchetto - Secretária Municipal de
Assistência Social, Iara Cristina Perin, Responsável pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos; Eloi
Correa Borges - Secretário de Saúde; Cleiton Ferla – Secretário de Administração, Finanças e
Planejamento, ou por outros que vierem a substituí-los.
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
O licitante ___________________________, inscrito no CPF/CNPJ nº ______________,
DECLARA que não incorre nas vedações previstas na Lei nº 14.133/2021, assumindo a
responsabilidade de comunicar imediatamente a Administração Pública no caso de incorrer:
a) Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as
situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício
do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria (art. 9º, § 1º);
b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica,
quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados,
sendo que equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo
econômico (art. 14, I c/c § 3º);
Obs. 1: A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, poderão participar
no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou
de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do
órgão ou entidade (art. 14, § 2º).
c) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico
ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente,
controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito
a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra,
serviços ou fornecimento de bens a ela necessários (art. 14, II). Equiparam-se aos autores
do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, § 3º);
Obs. 1: A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, poderão participar
no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou
de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do
órgão ou entidade (art. 14, § 2º).
d) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de
participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 14, III);
Obs. 1: Este impedimento também é aplicado ao licitante que atue em substituição a
outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente
comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante
(art. 14, § 3º).
e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira,
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público
que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou
que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação
(art. 14, IV);
f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações , concorrendo entre si (art.
14, V);
g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha
sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil,
por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação
de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI);
h) Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro