Texto do edital
Organização e realização do evento "Escolha das Soberanas da Expo Concórdia 2027", em 11/12/2026, compreendendo workshops preparatórios, cerimonial, assessoria e fornecimento de adereços
Rua Leonel Mosele, 62, Centro | Concórdia – SC | CEP 89700-900| CNPJ: 83.024.257/0001-00 FL. 1/21 MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA ESTADO DE SANTA CATARINA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 294/2026 - PMC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 142/2026 – PMC EXCLUSIVO ME/EPP 1. PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Leonel Mosele, nº 62, Centro, Concórdia/SC, por intermédio da Secretária Municipal de Cultura, Senhora Pamela Pasin Dal Vesco Sonza, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO , sob a forma ELETRÔNICA , por meio do site www.portaldecompraspublicas.com.br . O critério de julgamento será o MENOR PREÇO GLOBAL , no modo ABERTO E FECHADO . O processo licitatório e a contratação dele decorrente observarão o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 7.090, de 22 de fevereiro de 2023, no Decreto nº 10.303, de 28 de maio de 2026, com suas alterações, e na Lei Complementar nº 123, de 15 de dezembro de 2006, sendo o certame conduzido pelo(a) Pregoeiro(a) designado(a) pelo Decreto nº 8.887, de 15 de janeiro de 2025, com auxílio de sua Equipe de Apoio, designada pelo Decreto nº 8.888, de 15 de janeiro de 2025. 1.1. A apresentação da proposta deverá ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, observados os prazos abaixo especificados: DATA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: ATÉ DIA 26/10/2026 HORÁRIO LIMITE: até 08h15min. DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: DIA 26/10/2026 HORÁRIO: às 08h30min. 2. DO OBJETO 2.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para execução de serviços de organização e realização do evento "Escolha das Soberanas da Expo Concórdia 2027", em 11/12/2026, compreendendo workshops preparatórios, cerimonial, assessoria e fornecimento de adereços, conforme detalhado no Anexo “A” deste Edital . 2.2. A atividade econômica da empresa licitante deverá ser pertinente e compatível com o objeto disposto no item 2.1, conforme seus atos constitutivos. 2.3. O objeto da contratação encontra-se definido no Termo de Referência e fundamentado no Estudo Técnico Preliminar (ETP).
Rua Leonel Mosele, 62, Centro | Concórdia – SC | CEP 89700-900| CNPJ: 83.024.257/0001-00 FL. 2/21 MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA ESTADO DE SANTA CATARINA 3. DOS ITENS A SEREM LICITADOS 3.1. O objeto desta licitação é composto pelos seguintes itens: Item Especificação Quantidade Valor Unitário máximo Valor total máximo 1 Contratação de empresa para evento. 1 R$26.133,33 R$26.133,33 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste processo licitatório os interessados que atendam a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, incluindo a documentação exigida para fins de habilitação. 4.2. Ficam impedidas de participar desta licitação as pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem em qualquer das vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como aquelas que estejam cumprindo sanção que as impeça de participar de licitação ou contratar com a Administração Pública, observados o alcance e os efeitos da penalidade aplicada. 4.2.1. O impedimento de participação será igualmente aplicado ao licitante que atuar em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o objetivo de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive à sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.2.2. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, em razão da natureza comum do objeto licitado, amplamente comercializado no mercado, não se verificando, em razão de suas características e complexidade, a necessidade de atuação conjunta de empresas para sua execução. 4.3. Não poderão disputar a licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente, as pessoas físicas ou jurídicas que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com a Autoridade Competente, com servidor da unidade demandante que tenha atuado na fase preparatória da contratação ou que atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou com agente público que desempenhe função na licitação, ou que deles sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme o art. 14, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 2021. 4.4. A participação nesta licitação é exclusiva às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 2006. 4.4.1. Os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, são igualmente aplicáveis ao Microempreendedor Individual (MEI), conforme o § 2º do art. 18-E da referida Lei.
Rua Leonel Mosele, 62, Centro | Concórdia – SC | CEP 89700-900| CNPJ: 83.024.257/0001-00 FL. 3/21 MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA ESTADO DE SANTA CATARINA 5. REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO 5.1. Para participar do Pregão Eletrônico, o licitante deverá estar devidamente cadastrado e com seu cadastro liberado na plataforma Portal de Compras Públicas , utilizada para o gerenciamento deste processo, devendo acessar o sistema mediante login e senha para participação no certame. 5.1.1. O acesso ao sistema eletrônico será realizado mediante login e senha pessoal e intransferível, obtidos junto ao Portal de Compras Públicas. 5.1.2. O cadastro e o acesso do licitante ao sistema implicam sua responsabilidade pelos atos praticados na plataforma por si ou por seu representante, bem como pelas informações e declarações nela registradas. 5.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante. O licitante será responsável pelas propostas, lances, declarações e demais atos registrados no sistema em seu nome. O provedor do sistema e o Município de Concórdia não se responsabilizam por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, inclusive por terceiros. 5.3. É responsabilidade do licitante verificar a exatidão de seus dados cadastrais no sistema e mantê-los atualizados junto ao provedor do sistema eletrônico. O licitante deverá corrigir ou alterar imediatamente os registros ao identificar qualquer incorreção ou desatualização. 5.4. Para participação em item exclusivo ou em cota reservada às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, seu enquadramento nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 5.4.1. O benefício previsto no item anterior será limitado às ME e EPP que, no ano-calendário da licitação, não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujo valor acumulado extrapole o limite de receita bruta máxima para enquadramento como ME ou EPP, conforme o art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021. 6. ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 6.1. Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente pelo sistema eletrônico, suas propostas contendo a descrição do objeto ofertado e os respectivos preços, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública. 6.2. Caso sejam emitidos adendos, erratas ou republicações do Edital que alterem a data de abertura do certame, cabe às licitantes verificar a necessidade de atualização das propostas já
Rua Leonel Mosele, 62, Centro | Concórdia – SC | CEP 89700-900| CNPJ: 83.024.257/0001-00 FL. 4/21 MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA ESTADO DE SANTA CATARINA cadastradas no sistema, promovendo as alterações pertinentes até a nova data e horário estabelecidos para a abertura da sessão pública. 6.3. Como requisito para participação, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, as declarações exigidas para participação no certame, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas. 6.4. Será responsabilidade do licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, assumindo o ônus por eventual perda de negócios decorrente da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou pelo Pregoeiro. 6.4.1. O Pregoeiro comunicará, por meio do sistema eletrônico, a data e o horário previstos para a continuidade da sessão, sempre que houver necessidade de retorno posterior, observada a antecedência mínima de um turno entre a comunicação e a retomada, considerando-se, para esse fim, os períodos matutino e vespertino como turnos distintos. 6.5. As licitantes poderão retirar ou substituir suas propostas no sistema até a abertura da sessão pública. 6.6. Não será definida, nesta etapa, uma ordem de classificação entre as propostas apresentadas. A classificação será realizada no decorrer das etapas de abertura das propostas, envio de lances e julgamento, observados os procedimentos estabelecidos neste Edital. 6.7. Propostas que incluam produtos ou serviços em desacordo com as especificações e os requisitos mínimos estabelecidos neste Edital e no Termo de Referência serão desclassificadas, observado o procedimento de julgamento previsto neste Edital. 6.8. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do Pregão Eletrônico, bem como as comunicações e os atos praticados no sistema durante as etapas subsequentes do certame, observado o disposto no item 6.4.1. 6.9. DAS PROPOSTAS 6.9.1. As propostas deverão conter, obrigatoriamente: a) preço unitário de cada item , em moeda corrente nacional, em algarismos, com no máximo duas casas decimais após a vírgula. 6.9.2. Quando exigida a indicação de marca e modelo, cada licitante deverá identificar um único produto por item, não sendo admitida a apresentação de alternativas que impeçam a identificação precisa do objeto ofertado. 6.9.3. A marca indicada na proposta inicial vincula a licitante durante o certame, não sendo admitida sua substituição após a abertura da sessão pública, inclusive quando da apresentação da proposta readequada.
Rua Leonel Mosele, 62, Centro | Concórdia – SC | CEP 89700-900| CNPJ: 83.024.257/0001-00 FL. 5/21 MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA ESTADO DE SANTA CATARINA 6.9.3.1. A realização de diligência destinada a esclarecer, complementar ou corrigir informações relativas ao produto originalmente ofertado não autoriza a substituição da marca indicada na proposta inicial nem a oferta de produto diverso, devendo limitar-se ao esclarecimento ou à complementação de informações referentes ao objeto originalmente proposto. 6.9.3.2. Na ausência de campo específico para indicação do modelo no sistema eletrônico, a informação poderá ser inserida no campo destinado à marca ou em outro campo disponível para identificação do produto ofertado. 6.9.3.3. A ausência ou o erro na indicação do modelo, referência ou outra informação complementar do produto na proposta inicial não ensejará, por si só, a desclassificação da proposta, quando a informação puder ser esclarecida ou corrigida mediante diligência e for possível identificar, a partir dos elementos originalmente apresentados, a marca e o produto efetivamente ofertados, vedada sua substituição. 6.10. Nos preços ofertados deverão estar incluídos todos os custos necessários ao cumprimento integral do objeto, inclusive quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas, contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais, bem como os custos relacionados à entrega parcelada, quando aplicável. 6.11. A licitante será responsável pelo adequado dimensionamento dos custos e quantitativos necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da contratação, observadas as condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos. 6.12. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias consecutivos, nos termos do art. 48, VI, do Decreto nº 7.090, de 2023, contados a partir da data da sessão de abertura, conforme o item 1.1 deste Edital. 6.12.1. Na contagem do prazo, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia de vencimento. 6.13. Os erros ou falhas que não alterem a substância da proposta poderão ser saneados pelo Pregoeiro, mediante decisão fundamentada e registrada no sistema, desde que não impliquem alteração do objeto ofertado ou de seu valor final e seja possível aferir a manifestação de vontade do licitante. 6.14. As condições constantes da proposta que contrariem, modifiquem ou estabeleçam ressalvas às disposições deste Edital e seus anexos não produzirão efeitos, prevalecendo as condições estabelecidas no instrumento convocatório, sem prejuízo da desclassificação da proposta quando a incompatibilidade comprometer o atendimento ao objeto ou às condições da contratação. 6.15. DA HABILITAÇÃO 6.15.1. Os documentos de habilitação serão exigidos somente da licitante provisoriamente vencedora, que deverá apresentá-los, exclusivamente pelo sistema eletrônico, em formato
Rua Leonel Mosele, 62, Centro | Concórdia – SC | CEP 89700-900| CNPJ: 83.024.257/0001-00 FL. 6/21 MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA ESTADO DE SANTA CATARINA digital (PDF e/ou RAR), em arquivo único, no prazo de 2 (duas) horas , contado da solicitação do Pregoeiro. 6.15.1.1. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante solicitação fundamentada da licitante, desde que aceita pelo Pregoeiro, ou de ofício, quando este verificar a necessidade de concessão de prazo adicional para o envio da documentação. 6.15.1.2. Excepcionalmente, o Pregoeiro poderá conceder nova prorrogação, pelo período que considerar necessário, diante das circunstâncias do caso concreto, mediante decisão motivada e registrada no sistema eletrônico. 6.15.2. Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar os seguintes documentos, conforme aplicáveis ao objeto e às condições da contratação: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado, quando cabível, dos documentos comprobatórios da eleição ou designação de seus administradores, ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), conforme a natureza jurídica da licitante. b) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e a Dívida Ativa da União, mediante Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; c) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa; d) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa; e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS); f) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa; g) Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da comarca da sede da licitante. h) Balanço Patrimonial referente ao último exercício social encerrado, apresentado na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. h.1) As empresas constituídas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências de habilitação e poderão apresentar o Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial ou no órgão competente. h.2) Para fins de comprovação da boa situação financeira da licitante, deverá ser apresentado, devidamente assinado por profissional habilitado da área contábil, o cálculo dos índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG) e Solvência Geral (SG), conforme as fórmulas abaixo: LC = Ativo Circulante
Rua Leonel Mosele, 62, Centro | Concórdia – SC | CEP 89700-900| CNPJ: 83.024.257/0001-00 FL. 7/21 MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA ESTADO DE SANTA CATARINA Passivo Circulante LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo h.2.1) Será considerada comprovada a boa situação financeira da licitante que apresentar resultado igual ou superior a 1,00 (um) em todos os índices referidos no item h.2. h.2.1.1) A licitante que apresentar resultado inferior a 1,00 (um) em qualquer dos índices poderá, para fins de habilitação, comprovar capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. h.3) O Balanço Patrimonial deverá estar acompanhado dos respectivos termos de abertura e de encerramento, quando aplicáveis, em conformidade com a legislação aplicável. h.4) Caso necessário, a Pregoeira/Agente de Contratação poderá realizar diligência para esclarecer ou complementar informações relativas aos documentos contábeis apresentados, bem como para apurar fatos existentes à época da abertura do certame, observados os limites do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021. i) Atestado(s) de capacidade técnica que comprove(m) a capacidade operacional da licitante na execução de serviços ou fornecimentos similares ao objeto da contratação, observados os requisitos estabelecidos no Termo de Referência. i.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso, observada a legislação aplicável à atividade. i.2) O(s) atestado(s) deverá(ão) conter informações suficientes para a identificação do objeto executado e para a aferição do atendimento aos requisitos de qualificação técnica estabelecidos no Termo de Referência. i.3) Recomenda-se que o(s) atestado(s) seja(m) acompanhado(s) de nota(s) fiscal(is), contrato(s) ou outro(s) documento(s) comprobatório(s) da execução do objeto atestado, a fim de facilitar a análise e a verificação das informações apresentadas. j) No caso de a licitante ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), deverá comprovar seu enquadramento nos termos do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: l.1) Certidão de Enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), expedida pela Junta Comercial da sede da licitante ou, no caso de sociedade simples que não registre seus atos na Junta Comercial, documento expedido pelo respectivo Registro Civil de Pessoas Jurídicas; ou
Rua Leonel Mosele, 62, Centro | Concórdia – SC | CEP 89700-900| CNPJ: 83.024.257/0001-00 FL. 8/21 MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA ESTADO DE SANTA CATARINA l.2) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ, emitido pela Receita Federal do Brasil, no qual conste o enquadramento da licitante como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). 6.16. DAS DECLARAÇÕES 6.16.1. Juntamente com a documentação de habilitação mencionada no item 6.15, a licitante deverá apresentar, no mesmo prazo estabelecido para seu envio, as seguintes declarações, quando aplicáveis: a) A licitante que se identificar no sistema eletrônico para usufruir do tratamento diferenciado previsto nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006 deverá apresentar declaração, assinada por seu representante legal, de que, no ano- calendário de realização do presente certame, não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores, somados, extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte – EPP, nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. b) Relatório de consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitido nos últimos 10 (dez) dias, contendo a razão social e o CNPJ da licitante, por meio do Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico: http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/consulta . c) Certidão Negativa de Licitante Inidôneo, emitida em nome da empresa licitante (CNPJ), por meio do Tribunal de Contas da União (TCU), no endereço eletrônico: https://certidoes.apps.tcu.gov.br/emitir-certidao-inidoneos ; d) Certidão Negativa de Licitante Inidôneo, emitida em nome de todos os sócios da empresa licitante (CPF), por meio do Tribunal de Contas da União (TCU), no endereço eletrônico: https://certidoes.apps.tcu.gov.br/emitir-certidao-inidoneos ; e) Para fins de contato e acompanhamento da execução contratual, a licitante deverá informar os seguintes dados do preposto: nome, CPF, cargo/função, telefone e e- mail. e.1) O preposto indicado será o responsável pela interlocução com a Administração durante a execução do contrato, sem prejuízo das atribuições e responsabilidades do representante legal da contratada. 6.16.2. A ausência das declarações ou dos documentos relacionados no item 6.16.1 não ensejará a inabilitação imediata da licitante, podendo o Pregoeiro realizar diligência, por meio do sistema eletrônico, para solicitar sua apresentação ou complementação, observados os limites do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.16.2.1. O não atendimento à diligência no prazo estabelecido poderá resultar na inabilitação da licitante, quando a declaração ou o documento solicitado for necessário à comprovação do atendimento às condições de habilitação ou de participação no certame.
Rua Leonel Mosele, 62, Centro | Concórdia – SC | CEP 89700-900| CNPJ: 83.024.257/0001-00 FL. 9/21 MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA ESTADO DE SANTA CATARINA 6.16.2.2. O prazo para atendimento da diligência será de 2 (duas) horas, contado da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, podendo ser prorrogado, mediante decisão motivada, quando as circunstâncias do caso concreto justificarem a concessão de prazo adicional. 6.16.2.3. É responsabilidade da licitante acompanhar as comunicações realizadas no sistema eletrônico e atender às diligências nos prazos estabelecidos. 6.17. Não será aceito atestado de capacidade técnica emitido pela própria licitante em seu favor. 6.17.1. O atestado emitido por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da licitante estará sujeito à verificação de sua legitimidade e da efetiva execução do objeto atestado, podendo o Pregoeiro realizar diligência e solicitar documentos comprobatórios da contratação e de sua execução, observados os limites do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.17.1.1. Para fins do item anterior, consideram-se pertencentes ao mesmo grupo empresarial as empresas controladoras, controladas ou sob controle comum. 6.18. Será inabilitada a licitante que, mesmo após a realização das diligências cabíveis, não apresentar os documentos exigidos no item 6.15.2, apresentar documentação que não comprove o atendimento às condições de habilitação estabelecidas neste Edital ou deixar de atender às diligências necessárias à sua aferição, observados os limites do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.19. O Pregoeiro ou Agente de Contratação poderá realizar diligência para esclarecer ou complementar informações acerca dos documentos já apresentados pelas licitantes, desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame, bem como para atualizar documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas, observados os limites do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.19.1. A diligência será realizada por meio do sistema eletrônico, com indicação das informações, esclarecimentos ou documentos a serem apresentados e do prazo para atendimento. 6.19.2. O prazo para atendimento da diligência será de 2 (duas) horas, contado da solicitação do Pregoeiro ou Agente de Contratação no sistema eletrônico, podendo ser prorrogado, mediante decisão motivada, quando as circunstâncias do caso concreto justificarem a concessão de prazo adicional. 6.19.3. O não atendimento à diligência no prazo estabelecido produzirá os efeitos decorrentes da natureza da informação ou do documento solicitado, podendo resultar na desclassificação da proposta ou na inabilitação da licitante, conforme o caso. 6.20. Os documentos de habilitação abrangidos pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF poderão ser substituídos pelo respectivo registro cadastral, desde que as informações e os documentos nele constantes estejam válidos e sejam suficientes para
Rua Leonel Mosele, 62, Centro | Concórdia – SC | CEP 89700-900| CNPJ: 83.024.257/0001-00 FL. 10/21 MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA ESTADO DE SANTA CATARINA comprovar o atendimento às exigências deste Edital. 6.20.1. Quando alguma informação ou documento exigido neste Edital não estiver contemplado no SICAF, estiver desatualizado ou não permitir a comprovação da respectiva condição de habilitação, a licitante deverá apresentar a documentação correspondente. 6.21 As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que usufruírem do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar Federal nº 123/2006 deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, ainda que esta apresente alguma restrição. 6.21.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para sua regularização, contado do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 123/2006. 6.21.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 90, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 6.22. A ausência dos relatórios ou certidões relativos ao CEIS, CNEP e à consulta de licitantes inidôneos perante o TCU não acarretará, por si só, a inabilitação da licitante, podendo o Pregoeiro ou Agente de Contratação realizar diretamente as consultas nas respectivas bases oficiais ou solicitar sua apresentação mediante diligência. 6.23. Constatada a existência de sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, será verificada sua vigência e seu alcance, para fins de aferição da possibilidade de participação da licitante no certame e de eventual contratação. 6.24. Para as certidões cujo prazo de validade não esteja expressamente estabelecido pelo órgão ou entidade emissora, será considerada a validade de 90 (noventa) dias consecutivos, contados da data de sua emissão. 6.24.1. A regra prevista no item anterior não se aplica aos documentos que, por sua natureza ou conforme a legislação aplicável, não estejam sujeitos a prazo de validade. 6.25. Nas licitações exclusivas para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), a licitante deverá comprovar seu enquadramento nessa condição, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, sob pena de desclassificação do certame. 6.26. Nos termos do art. 1º da Lei Municipal nº 5.082, de 29 de maio de 2018, fica dispensada a autenticação de cópias de documentos expedidos no País que se destinem a fazer prova perante a Administração Municipal para fins de licitação. Em caso de dúvida quanto à autenticidade ou quando exigido por disposição legal, poderá ser solicitada a apresentação do documento original ou de cópia autenticada.