Texto do edital
Seleção de empresas especializadas para que seja realizada a aquisição de instrumentos musicais e acessórios, nos termos da política nacional aldir blanc de fomento à cultura (pnab), para atender as necessidades da superintendência de cultura do município de seara/SC
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SEARA DEPARTAMENTO DE COMPRAS, MATERIAL E LICITAÇÕES Página 1 de 50 ASSUNTO: PROCESSO LICITATÓRIO 295/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 007/2026. SELEÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS, NOS TERMOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SUPERINTENDÊNCIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE SEARA/SC. PROTOCOLO Nº. 295/2026 AUTUAÇÃO Aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, autuo o presente documento relativo à abertura de processo licitatório que me foi entregue pelo responsável do Departamento de Compras e Material desta municipalidade. Eu _______________________ responsável pela presente autuação a assinei.
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SEARA DEPARTAMENTO DE COMPRAS, MATERIAL E LICITAÇÕES Página 2 de 50 PROCESSO LICITATÓRIO N° 295/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 007/2026 AQUISIÇÃO DE BENS/SERVIÇOS COMUNS (ART. 6º, XLI) 1) PRÊAMBULO 1.1 O MUNICÍPIO DE SEARA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CPNJ sob o n° 83.024.505/0001-13, com sede na Avenida Anita Garibaldi, n° 371, Centro, Seara/SC – CEP 89.770-000; (49) 3452-8300; [email protected]; TORNA PÚBLICA a realização do seguinte processo administrativo: 1.2 Regime legal: Lei nº 14.133/2021; Lei Complementar n° 123/2006 e Decreto Municipal n° 2454/2022 (e suas alterações). 1.3 Modalidade: Pregão (art. 6º, XLI) 1.4 Forma : Eletrônica (art. 17, §2º) 1.5 Regime de Execução: Aquisição de bens/serviços comuns (art. 6º, XLI). 1.6 Critério de julgamento: Menor preço. 1.7 Modo de disputa: Aberto. 1.8 Intervalo entre lances: R$ 0,01 (um centavo). 1.9 Prazo para execução: a de realizar a entrega dos produtos no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, a contar do envio da Nota de Empenho, podendo ser prorrogado mediante requerimento justificado por parte da contratada e aceite expresso da Administração. As entregas deverão ser realizadas na Casa da Cultura, sito na Rua Sete de Setembro, nº 02, Centro, Seara/SC, CEP 89.770-000, sem custos adicionais . 1.10 Prazo de vigência: A vigência da contratação de 03 (três) meses, podendo ser prorrogada na forma da lei. 1.11 Data/horário limite para apresentação da PROPOSTA: 27/10/2026 até 08h30min (horário de Brasília/DF) 1.12 Data/horário da SESSÃO PÚBLICA: 27/10/2026 às 08h31min (horário de Brasília/DF) 1.13 Data/horário limite para apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pelo licitante com a melhor proposta: Até 2 (duas) horas a contar do momento que for declarada a melhor proposta. 1.14 Condução do processo licitatório: Pregoeiro e Equipe de Apoio (art. 8º da Lei nº 14.133/2021) 2 ) OBJETO, QUANTITATIVOS E VALORES 2.1 O objeto deste processo licitatório é a SELEÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS, NOS TERMOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SEARA DEPARTAMENTO DE COMPRAS, MATERIAL E LICITAÇÕES Página 3 de 50 FOMENTO À CULTURA (PNAB), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SUPERINTENDÊNCIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE SEARA/SC. 2.2 O objeto está fundamentado no Termo de Referência – TR (ANEXO IV). 2.3 Valor da contratação: R$ 28.181,17 (vinte e oito mil, cento e oitenta e um reais e dezessete centavos). 2.4 Fica vedada a subcontratação do objeto contratado ou seu cometimento a terceiros estranhos à relação contratual firmada. 3 ) PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1 As despesas decorrentes deste processo licitatório correrão à conta de recursos próprios e vinculados do orçamento vigente com a seguinte classificação: 21 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA = 2277 - Ações de Parcerias para o Desenv. Cultural, Artístico, das Etnias e Tradições Culturais = 437 – Aplicação direta = 5226 – Elemento = 3099 – Elemento 3.2 A Administração deverá atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação de serviços e fornecimentos contínuos. 4) ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 4.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. O protocolo poderá ser realizado por meio eletrônico, através dos e-mails: [email protected] e [email protected] e através do Portal de Compras Públicas: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/, ou presencialmente no Departamento de Compras e Licitações do Município de Seara, localizado na Avenida Anita Garibaldi, n° 371, Centro, Seara/SC. 4.2 Caberá ao agente de contratações, auxiliado pelo setor técnico competente a resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento, que será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.3 Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas (art. 55, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SEARA DEPARTAMENTO DE COMPRAS, MATERIAL E LICITAÇÕES Página 4 de 50 4.4 A impugnação não terá efeito suspensivo e a decisão da comissão de contratação será motivada nos autos. 4.5 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no sítio eletrônico https://seara.atende.net/ e https://www.portaldecompraspublicas.com.br/. 4.6 O edital de poderá ser anulado, a qualquer tempo, em caso de vício de legalidade, ou revogado, por motivos de conveniência e de oportunidade da administração. 4.7 Na hipótese de anulação do edital, os instrumentos que dele resultaram ficarão sujeitos ao disposto nos art. 147 ao art. 150 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.8 A revogação do edital de não repercut irá nos instrumentos já celebrados que dele resultaram. 5 ) DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1 No processo licitatório observar-se-á o seguinte: a) os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis; b) os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional; c) o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo; d) a prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal; e) o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal; f) os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico; 5.2 É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 5.3 Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: a) agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. b) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; c) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente,
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SEARA DEPARTAMENTO DE COMPRAS, MATERIAL E LICITAÇÕES Página 5 de 50 controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; d) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; e) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; f) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; g) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. h) pessoa jurídica constituída em forma de consórcio, tendo em vista que o objeto licitado não é considerado de alta complexidade ou grande vulto. 5.3.1 O impedimento de que trata a alínea “d” será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.3.2 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens I e II poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 5.3.3 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5.3.4 O disposto neste item não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 5.3.5 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 5.3.6 É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada.
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SEARA DEPARTAMENTO DE COMPRAS, MATERIAL E LICITAÇÕES Página 6 de 50 5.3.7 Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 5.3.8 Na subcontratação, quando permitida, é vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 6 ) FASES DO PROCESSO LICITATÓRIO 6.1 O presente processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: a) divulgação do edital de licitação; b) apresentação de propostas e lances, quando for o caso; c) julgamento; d) de habilitação; e) recursal, observado o disposto no art. 165, § 1º, II da Lei nº 14.133/2021; f) de homologação. 6.2 Na fase de julgamento o órgão ou entidade licitante poderá, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, realizar análise e avaliação da conformidade da proposta, mediante homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito, entre outros testes de interesse da Administração, de modo a comprovar sua aderência às especificações definidas no termo de referência ou no projeto básico. 7) CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA 7.1 O critério de julgamento da licitação será o de menor preço , representado pelo menor preço por item e o modo de disputa será aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos sucessivos e decrescentes. 8 ) APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E LANCES 8.1 O prazo mínimo para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação é de 08 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de aquisição de bens. 8.2 Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas. 8.3 Quanto ao acesso ao sistema eletrônico: 8.3.1 A participação no certame dar-se-á por meio de acesso restrito e digitação da senha pessoal e intransferível do interessado, a qual efetuará seu cadastro com o subsequente envio da proposta de preços por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos.
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SEARA DEPARTAMENTO DE COMPRAS, MATERIAL E LICITAÇÕES Página 7 de 50 8.3.2 A plataforma onde se realizará o certame estará disponível no endereço https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ 8.3.3 Como requisito para a participação no pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no edital. 8.3.4 Quando o licitante for beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverá manifestar em campo próprio do sistema eletrônico o pleno conhecimento e atendimento das exigências previstas na lei. 8.3.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação vigente aplicável à matéria. 8.3.6 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 8.3.7 É de responsabilidade do interessado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na plataforma eletrônica e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 8.3.8 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão. 8.4 Quanto à proposta: 8.4.1 Para elaboração e apresentação das propostas o licitante deve: a) levar em consideração o disposto neste edital e em seus anexos; b) não ofertar proposta com valor superior ou porcentagem inferior ao indicado neste edital; c) declarar de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (ANEXO II); d) informar na proposta, os contatos de telefone e de endereço eletrônico (e-mail) institucionais da empresa, os quais serão considerados como canais oficiais para comunicações referentes ao processo licitatório e à execução contratual, ficando sob responsabilidade da empresa a indicação dos novos contatos em caso de alteração. 8.4.2 A proposta deve observar os valores máximos estabelecidos no ANEXO II e deverá ter validade mínima de 90 (noventa) dias, contados da data da abertura da sessão, sendo que, decorrido o prazo de validade da proposta sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 8.4.3 A proposta deverá conter:
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SEARA DEPARTAMENTO DE COMPRAS, MATERIAL E LICITAÇÕES Página 8 de 50 8.4.3.1 Declaração de dados bancários, sendo identificação e código do banco, número da agência, tipo de conta e seu respectivo número com dígito; 8.4.3.2 Os contatos de telefone e de endereço eletrônico (e-mail) institucionais da empresa, os quais serão considerados como canais oficiais para comunicações referentes ao processo licitatório e à execução contratual, ficando sob responsabilidade da empresa a indicação dos novos contatos em caso de alteração; 8.4.3.3 A ficha técnica do produto, incluindo a marca/modelo, para que seja aferida a compatibilidade do item com as características técnicas estipuladas; 8.4.3.4 Para os instrumentos musicais (item 2 e itens 8 ao 12), a declaração de garantia dos produtos cotados pelo período mínimo 12 (doze) meses, a contar do recebimento dos itens. 8.4.4 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 8.4.5 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente enviada. 8.4.6 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 8.4.7 Não será admitida posterior modificação nos preços, prazos ou condições da proposta, sob alegação de insuficiência de dados e/ou informações sobre o objeto ou condições do local. 8.5 Quanto à etapa de lances: 8.5.1 A partir do horário previsto no edital terá início a sessão pública do pregão eletrônico, momento em que o sistema disponibilizará campo próprio (chat) para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. 8.5.2 O pregoeiro verificará propostas eletrônicas enviadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 8.5.3 Eventual desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no Sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.5.4 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.5.5 O Sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.5.6 As propostas apresentadas com o mesmo valor serão ordenadas automaticamente pelo sistema, por meio de sorteio eletrônico. 8.5.7 A partir do horário previsto no edital o pregoeiro dará início à etapa da disputa.
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SEARA DEPARTAMENTO DE COMPRAS, MATERIAL E LICITAÇÕES Página 9 de 50 8.5.8 O pregoeiro abrirá o item/lote quando então os licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico. 8.5.9 Será considerada como primeiro lance a proposta inicial apresentada. 8.5.10 Os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro, visualizando seu horário e valor no link “histórico de lances”. 8.5.11 Os licitantes apresentarão suas propostas e poderão ofertar lances públicos, sucessivos e decrescentes, sendo que os lances deverão ser inferiores ao último ofertado por ele próprio, respeitado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances. 8.5.12 Fica estabelecido intervalo mínimo de R$ 0,01 (um centavo) de diferença de valores entre os lances. 8.5.13 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro. 8.5.14 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.5.15 O Sistema não identificará os autores dos lances podendo visualizar valores e horários registrados no link “histórico de lances”. 8.5.16 O pregoeiro abrirá os itens/lotes para a recepção de lances, conforme estabelecido no edital. 8.5.17 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.5.18 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.5.19 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação. 8.5.20 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 8.5.21 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta para a definição das demais colocações. 8.5.22 Depois de encerrados, automaticamente, os itens/lotes para a recepção de lances, por comando do pregoeiro, encerrar-se-á a fase competitiva (etapa da disputa) e o sistema eletrônico emitirá aviso via chat iniciando as fases de negociação, aceitabilidade e habilitação.
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SEARA DEPARTAMENTO DE COMPRAS, MATERIAL E LICITAÇÕES Página 10 de 50 8.5.23 O Sistema, automaticamente, verificará os requisitos para a aplicação da Lei Complementar nº 123/2006 e na sequência o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.5.24 Deverá o pregoeiro, antes de anunciar o vencedor, encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à proponente que tenha enviado o lance de menor preço, para que seja obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. 8.5.25 A negociação será realizada por intermédio do Sistema de troca de mensagens (chat), podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.5.26 O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada. 8.5.27 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 8.5.28 Iniciada a etapa de habilitação da sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta deverá atender as exigências de habilitação previstas neste edital. 8.5.29 O sistema anunciará o licitante vencedor após adjudicação, ou, quando houver recursos, após a homologação. 8.5.30 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital. 9 ) JULGAMENTO 9.1 Serão desclassificadas as propostas que: I - contiverem vícios insanáveis; II - não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; III - apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; IV - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; V - apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 9.2 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 9.3 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada.