Texto do edital
Execução de pórtico em estrutura de concreto pré-moldado para o parque de máquinas municipal, localizado na rua santo estanislau, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, conforme projetos e demais documentos, com fornecimento de mão de obra e materiais
Município de Descanso Estado de Santa Catarina Avenida Marechal Deodoro, 146 - Centro - CEP 89910-000 - Descanso/SC - Telefone: (49) 3623-0161 E-mail: [email protected] / [email protected] 1 PROCESSO LICITATÓRIO N. 115/2026 EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N. 12/2026 O Município de Descanso/SC, através da Secretaria Municipal responsável pela demanda, inscrito no CNPJ sob n. 83.026.138/0001-97, com sede na Avenida Marechal Deodoro, n. 146, centro, Descanso/SC, representado pelo prefeito municipal Sr. JULIANO JUNIOR KASPER, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma eletrônica, nos termos da Lei Federal n. 14.133/2021, subsidiariamente pela Lei Complementar n. 123/2006 e Decreto Municipal n. 2660/2024 e demais normas pertinentes aplicáveis e de acordo com as condições fixadas neste instrumento e seus anexos. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: até às 08h do dia 04/11/2026 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08h30min do dia 04/11/2026 REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF) PLATAFORMA ELETRÔNICA: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL – www.bll.org.br TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM (art. 33, Lei 14.133/2021) REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL (art. 46, Lei 14.133/2021) MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PÓRTICO EM ESTRUTURA DE CONCRETO PRÉ-MOLDADO PARA O PARQUE DE MÁQUINAS MUNICIPAL, LOCALIZADO NA RUA SANTO ESTANISLAU, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, CONFORME PROJETOS E DEMAIS DOCUMENTOS, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 100.121,47 (cem mil, cento e vinte e um reais e quarenta e sete centavos). FONTE DOS RECURSOS: 1.017.4.4.90.1.701.0000.1132 (85) - PORT. CONJ./SEF N° 59/2026 PROC.SCC 11036/2026 N° SGPe SCC 10901/2025 SIE REFORMA/AMPLIAÇÃO PARQUE MAQUINA R$ 100.000,00 1.017.4.4.90.1.500.0000.0500 (85) -ORDINÁRIOS
Município de Descanso Estado de Santa Catarina Avenida Marechal Deodoro, 146 - Centro - CEP 89910-000 - Descanso/SC - Telefone: (49) 3623-0161 E-mail: [email protected] / [email protected] 2 São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: a) ANEXO I – Termo de referência; b) ANEXO II – Modelo de proposta comercial; c) ANEXO III – Declaração ciência condições de execução do objeto (dispensa da visita técnica); d) ANEXO IV – Declaração unificada, incluindo: Declaração de idoneidade; Declaração de reserva de cargos; Declaração dos custos da proposta; Declaração de inexistência vínculo; Declaração que não emprega menores. e) ANEXO V - Declaração ME e EP, incluindo Declaração de atendimento dos limites de receita bruta para o ano calendário; f) ANEXO VI – Minuta do contrato. O prazo de execução da referida obra atende ao cronograma físico-financeiro anexo a este processo, a contar da ordem de execução do serviço, podendo ser prorrogado mediante justificativa, desde que atendido o interesse público ou pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior. Demais peculiaridades da execução estão atendidas pelo Termo de Referência e Memorial Descritivo, bem como pelos documentos de projeto desenvolvidos pelo Setor de Projetos e Engenharia do Município de Descanso encontram-se publicados junto a plataforma BLL Compras e no site do Município de Descanso/SC. O presente certame fora baseado em Estudo Técnico Preliminar (ETP) realizado pelo setor requisitante. A publicidade deste edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Diário Oficial dos Municípios (DOM), em Jornal de Grande Circulação Diária, no Portal Transparência do Município de Descanso/SC, e, eventualmente no Diário Oficial do Estado e/ou da União, quando a origem do recurso assim definir a necessidade. Em caso de dúvidas quanto ao edital deste certame, solicita-se que contatem o Setor de Licitações e Contratos do Município de Descanso/SC, por meio do telefone (49) 3623-0161 ou e-mail: [email protected] Em caso de dúvidas atinentes ao projeto executivo, detalhamento técnico e demais questões relacionadas ao objeto, solicita-se o contato junto ao Setor de Engenharia e Projetos do Município de Descanso/SC, por meio do telefone (49) 3623-0162 ou endereços de e-mail: [email protected] ou [email protected] Em caso de dúvidas quanto a utilização da plataforma eletrônica Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, solicita-se o contato diretamente com o SUPORTE BLL, que tratarão de soluções de uso, cadastramento de propostas e manuseio da plataforma eletrônica, no telefone (41) 3097-4600 ou [email protected]
Município de Descanso Estado de Santa Catarina Avenida Marechal Deodoro, 146 - Centro - CEP 89910-000 - Descanso/SC - Telefone: (49) 3623-0161 E-mail: [email protected] / [email protected] 3 1. OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação a prestação dos serviços para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PÓRTICO EM ESTRUTURA DE CONCRETO PRÉ-MOLDADO PARA O PARQUE DE MÁQUINAS MUNICIPAL, LOCALIZADO NA RUA SANTO ESTANISLAU, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, CONFORME PROJETOS E DEMAIS DOCUMENTOS, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS, a serem executados em regime de empreitada por preço global, conforme especificações técnicas detalhadas no Termo de Referência (Anexo I). 2. DA AVALIAÇÃO PRÉVIA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA 2.1. Os interessados em participar, caso julguem necessário, poderão visitar o local da obra para tomar conhecimento de aspectos técnicos e peculiaridades da mesma, considerando a disponibilidade de um servidor do Município que apresente as condições e possa atestar a visita ao local da obra. 2.2. As visitas devem ser agendadas junto ao Setor de Engenharia do Município de Descanso/SC, através do telefone (49) 3623-0162 e ocorrerão de forma individualizada nos termos do art. 63, §4º da Lei 14.133/2021. 2.3. Caso a interessada entenda dispensável a realização da visita, fica assegurada a substituição da visita prévia por declaração, nos termos do edital, assinada pelo responsável técnico da empresa licitante, acerca das condições de execução e peculiaridades do local, conforme modelo do anexo III. 2.4. O ateste da realização da visita ao local da obra ou a declaração de que não visitou, mas está ciente das condições e local de execução deverão ser apresentados junto da documentação relativa a qualificação da empresa, sob pena de inabilitação. 3. DO CREDENCIAMENTO E DAS CONDIÇOES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema (BLL Compras), onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 3.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico: www.bll.org.br ou solicitadas por meio do suporte ao fornecedor por e-mail no endereço: [email protected] ou via telefone: (41) 3097-4600. 3.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital:
Município de Descanso Estado de Santa Catarina Avenida Marechal Deodoro, 146 - Centro - CEP 89910-000 - Descanso/SC - Telefone: (49) 3623-0161 E-mail: [email protected] / [email protected] 4 3.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 3.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar- se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 3.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 3.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão/concorrência na forma eletrônica; 3.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no Edital e na legislação vigente. 3.5. Todos os custos decorrentes do credenciamento no Portal BLL Compras, da elaboração e apresentação de propostas, bem como demais custos pela operação da plataforma, serão de responsabilidade da licitante. 3.6. Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente e compatível ao objeto licitado que atenderem todas as exigências constantes neste Edital, inclusive quanto à documentação, estiverem devidamente credenciadas no Portal BLL Compras (www.bll.org.br) e que preencham os requisitos legais para o exercício da atividade objeto do presente certame. 3.7. Fica totalmente vedada a participação, em qualquer fase do processo licitatório, dos interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 3.7.1. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.7.2. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.7.3. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.7.4. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de
Município de Descanso Estado de Santa Catarina Avenida Marechal Deodoro, 146 - Centro - CEP 89910-000 - Descanso/SC - Telefone: (49) 3623-0161 E-mail: [email protected] / [email protected] 5 trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.7.5. Agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 3.7.6. Empresas que se encontrarem sob falência, ou em fase de dissolução ou liquidação, conforme Lei nº 11.101/2005. 3.7.7. Empresas declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública no âmbito do Município de Descanso/SC, nos termos do art. 156, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.7.8. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 3.7.9. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 3.8. O impedimento de que trata o item 3.7.1, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.9. Será realizada a consulta da situação de suspensão e impedimento que inclui a verificação junto ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) e ao CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas), ambos mantidos pelo Poder Executivo Federal, mediante a consulta consolidada aos seguintes cadastros, https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ : a) TCU Inidôneos – Licitantes Inidôneos; b) CNJ CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa Inelegibilidade; c) Portal de Transparência CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas d) Portal de Transparência CNEP – Cadastro Nacional de Empresas Punidas
Município de Descanso Estado de Santa Catarina Avenida Marechal Deodoro, 146 - Centro - CEP 89910-000 - Descanso/SC - Telefone: (49) 3623-0161 E-mail: [email protected] / [email protected] 6 3.10. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 4. DO ENVIO DAS PROPOSTAS 4.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos neste edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 4.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 4.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei (Art. 63, I, 14.133/2021) (anexo IV). 4.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (Art. 63, IV, 14.133/2021). 4.2.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para aplicação do disposto para este edital, considerando que a aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, não ultrapasse a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos moldes do art. 4º, §1º, I). 4.2.3.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item. 4.2.4. Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (Art. 4º, §2º ). 4.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
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Município de Descanso Estado de Santa Catarina Avenida Marechal Deodoro, 146 - Centro - CEP 89910-000 - Descanso/SC - Telefone: (49) 3623-0161 E-mail: [email protected] / [email protected] 8 5.6. Para inserção de sua proposta inicial, a licitante deverá observar rigorosamente a descrição e unidade de fornecimento do objeto, constante neste Edital e seus Anexos. 5.7. Em se tratando de contratação de serviços, será admitido o uso de expressos do tipo: “diversas”, “marcas diversas”, “própria” ou afins, considerando a necessidade de informação da marca e modelo junto da proposta eletrônica. 5.7.1. Tal medida excepcional se aplica dada a necessidade de não identificação do licitante na fase de disputa. 5.8. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 5.9. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente emrelação à proposta mais bem classificada. 5.10. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 5.11. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e a Comissão de Contratação dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 5.13. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 5.13.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 5.13.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.13.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 5.13.4. Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado. 5.13.5. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 100,00 (cem reais), que
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