Resumo do edital: Aquisição de 01 (uma) plantadeira de arrasto, nova, destinada ao plantio de milho e soja, para atendimento ao grupo de agricultores da linha
Pregão - Eletrônico 170/2026 · MUNICIPIO DE SAO JOSE DO CEDRO · São José do Cedro/SC · página da licitação
Resumo geral
O edital trata do Pregão Eletrônico nº 170/2026 do Município de São José do Cedro/SC.
“PREGÃO ELETRÔNICO N o 170/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N. º 170/2026 EDITAL DE LICITAÇÃO”
O objeto é a aquisição de uma plantadeira de arrasto nova para plantio de milho e soja.
“Objeto: AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) PLANTADEIRA DE ARRASTO, NOVA, DESTINADA AO PLANTIO DE MILHO E SOJA, PARA ATENDIMENTO AO GRUPO DE AGRICULTORES DA LINHA NOVO SARANDI, MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CEDRO/SC, COM RECURSOS PROVENIENTES DA EMENDA LEGISLATIVA Nº 14/2025.”
O certame é regido pela Lei nº 14.133/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006 e pelo Decreto nº 7.500/2022.
“Regido pela Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto nº 7.500 de 01 de dezembro de 2022.”
O tipo da licitação é menor preço e o modo de disputa é aberto.
“Tipo: MENOR PREÇO Modo de Disputa: ABERTO”
A contratação será custeada com recursos da Emenda Legislativa nº 14/2025 e, se necessário, recursos próprios municipais.
“A contratação será custeada com recursos provenientes da Emenda Legislativa nº 14/2025 e, caso necessário, recursos próprios municipais, observadas as condições legais e orçamentárias aplicáveis.”
O implemento agrícola integrará o patrimônio móvel do Município, sob gestão da Secretaria Municipal de Agricultura e Infraestrutura.
“O implemento agrícola a ser adquirido integrará o patrimônio móvel do Município de São José do Cedro/SC, ficando sob a gestão da Secretaria Municipal de Agricultura e Infraestrutura, a qual formalizará a cessão de uso prioritária ao Grupo de Agricultores da Linha Novo Sarandi mediante o instrumento jurídico adequado, contendo cláusulas de encargo, manutenção e reversão do bem ao patrimônio público caso constatada a descontinuidade de sua finalidade social.”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
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18 itens
Por seção
Objeto
O objeto é a aquisição de uma plantadeira de arrasto nova para plantio de milho e soja.
“A presente Licitação tem por objeto AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) PLANTADEIRA DE ARRASTO, NOVA, DESTINADA AO PLANTIO DE MILHO E SOJA, PARA ATENDIMENTO AO GRUPO DE AGRICULTORES DA LINHA NOVO SARANDI, MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CEDRO/SC, COM RECURSOS PROVENIENTES DA EMENDA LEGISLATIVA Nº 14/2025.”
A plantadeira deve ter 05 linhas de plantio, espaçamento de 45 cm e sistema de linhas pantográficas.
“PLANTADEIRA DE ARRASTO, NOVA, COM 05 (CINCO) LINHAS DE PLANTIO; ESPAÇAMENTO DE 45 CM ENTRE LINHAS; DESTINADA AO PLANTIO DE MILHO E SOJA; EQUIPADA COM SISTEMA DE LINHAS PANTOGRÁFICAS, DISCO DE CORTE LISO COM DIÂMETRO DE 17 POLEGADAS;”
O equipamento deve ter sistema de distribuição de adubo e sementes por discos duplos e 05 sulcadores tipo facão.
“SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ADUBO E SEMENTES POR MEIO DE DISCOS DUPLOS; 05 (CINCO) SULCADORES TIPO FACÃO PARA ADUBO; RODAS DE CONTROLE DE PROFUNDIDADE; RODAS DE COBERTURA EM "V";”
O equipamento deve ter reservatórios para sementes e adubo em polietileno e manual de operação e garantia do fabricante.
“RESERVATÓRIOS PARA SEMENTES E ADUBO EM POLIETILENO, COM SISTEMA DE REGULAGEM DA QUANTIDADE DE SEMENTES E FERTILIZANTES, COMPATÍVEL COM AS CULTURAS DE MILHO E SOJA. EQUIPAMENTO COMPLETO, COM TODOS OS COMPONENTES NECESSÁRIOS AO SEU PERFEITO FUNCIONAMENTO; MANUAL DE OPERAÇÃO E GARANTIA DO FABRICANTE.”
A garantia mínima do equipamento é de 12 meses, de fábrica, sem limitação de horas de uso.
“Possuir garantia mínima de 12 (doze) meses, de fábrica, sem limitação de horas de uso, contados a partir do recebimento definitivo pelo Município;”
Valor estimado
A cotação máxima unitária e total do item é de R$ 110.066,66.
“UNIDADE 1,00 110.066,66 110.066,66 Soma: 110.066,66”
A estimativa do valor da contratação é de R$ 110.066,66.
“Com base nos valores apurados, estima-se para a contratação o valor total de R$ 110.066,66.”
A estimativa total da contratação é de R$ 110.066,66 (cento e dez mil sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).
“Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 110.066,66 (cento e dez mil sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos)”
A pesquisa de preços foi realizada junto a três fornecedores e adotou a mediana como metodologia.
“Para fins de formação do preço de referência da presente contratação, foram realizadas pesquisas de preços junto a três fornecedores do ramo de atividade compatível com o objeto, buscando obter valores praticados no mercado para o fornecimento/execução do objeto pretendido.”
A estimativa considerou uma contratação similar realizada por administração pública.
“Além das cotações obtidas diretamente com os fornecedores, foi considerada uma contratação similar realizada pela Administração Pública, como forma de ampliar os parâmetros de pesquisa e possibilitar uma avaliação mais adequada dos preços praticados para objeto de natureza semelhante.”
A metodologia de pesquisa de preços observa o Decreto Municipal nº 7.497/2022.
“Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal nº 7.497 / 2022”
Prazos e sessão
O período de recebimento das propostas vai das 08h de 15 de outubro de 2026 até às 08h de 29 de outubro de 2026.
“Das 08h do dia 15 de outubro de 2026 até às 08h do dia 29 de outubro de 2026, através do Portal de Compras Públicas.”
A sessão de disputa de preços inicia em 29 de outubro às 08h01min.
“Dia 29 de outubro às 08h01min, através do Portal de Compras Públicas.”
Os documentos de habilitação devem ser apresentados em até 02 horas a contar da declaração da melhor proposta.
“Até 02 (duas) horas a contar do momento que for declarada a melhor proposta”
A proposta deve ter validade mínima de 60 dias, contados da data da abertura da sessão.
“A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da sessão, sendo que decorrido o prazo de validade da proposta sem convocação para contratação, ficará o licitante liberado do compromisso assumido.”
A fase de lances terá duração de 10 minutos, prorrogável automaticamente quando houver lance nos últimos 02 minutos.
“A fase de lances terá a duração de 10 (dez) minutos, sendo automaticamente prorrogada pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração inicialmente previsto.”
O prazo máximo para entrega do bem é de até 10 dias corridos, contados da emissão da ordem de compra e da autorização de aquisição.
“O prazo máximo para entrega será de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de compra e da autorização de aquisição pelo órgão concedente, quando aplicável, devido a necessidade e urgência da secretaria.”
Critério de julgamento
O critério de julgamento é o menor preço.
“Tipo: MENOR PREÇO Modo de Disputa: ABERTO”
A contratação adota o critério de julgamento de menor preço por item.
“A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade pregão eletrônico, adotando-se como critério de julgamento o menor preço por item, em conformidade com os arts. 6º, inciso XLI, 17, §2º, e 34 da Lei nº 14.133/2021.”
O intervalo mínimo de diferença de valores entre lances é de R$ 0,01 (um centavo).
“O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos la nces intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0, 0 1 ( UM CENTAVO).”
O intervalo entre lances enviados pelo mesmo licitante não pode ser inferior a vinte segundos.
“O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.”
Será adotado o modo de disputa aberto para o envio de lances.
“Será adotado para o envio de lances no Pregão Eletrônico o modo de disputa “ABERTO”
Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à segunda colocada for de pelo menos 5%, a pregoeira poderá admitir o reinício da disputa.
“Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro poderá admitir o reinício da disputa.”
Habilitação jurídica
O edital exige comprovação da existência jurídica da pessoa, como estatuto ou contrato social, ato constitutivo, registro comercial ou decreto de autorização.
“I - HABILITAÇÃO JURÍDICA ( art. 66 da Lei nº 14.133/2021 ): a) Comprovação da existência jurídica da pessoa, como: i) Estatuto ou contrato social; ii) Ato constitutivo; iii) Registro comercial; iv) Decreto de autorização.”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
O edital exige regularidade com a Fazenda federal e com a Seguridade Social.
“b) Regularidade com a Fazenda federal e com a Seguridade Social: Pessoa Jurídica:”
O edital exige inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante.
“c) inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”
O edital exige regularidade com a Fazenda estadual do domicílio ou sede do licitante.
“d) Regularidade com a Fazenda estadual do domicílio ou sede do licitante;”
O edital exige regularidade com a Fazenda municipal do domicílio ou sede do licitante.
“e) Regularidade com a Fazenda municipal do domicílio ou sede do licitante;”
O edital exige regularidade com o FGTS.
“f) Regularidade com FGTS: https://consulta- crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf”
Qualificação técnica
O edital exige declaração do fabricante de assistência técnica no ato da assinatura do contrato, como condição pré-contratual obrigatória.
“No ato da assinatura do contrato, como condição pré-contratual obrigatória, a empresa vencedora deverá apresentar, sob pena de decadência do direito à contratação e aplicação das sanções administrativas cabíveis: DECLARAÇÃO DO FABRICANTE – ASSISTÊNCIA TÉCNICA.”
O edital exige que a declaração do fabricante contenha identificação do responsável técnico, assinatura, CNPJ e abrangência do atendimento em raio de 50km do município.
“IV - A declaração deverá conter identificação do responsável técnico, assinatura do responsável, CNPJ e abrangência do atendimento, o qual obrigatoriamente necessita estar num raio de 50km do município.”
Entrega e execução
O prazo máximo para entrega é de até 10 dias corridos a partir da emissão da ordem de compra e autorização de aquisição.
“O prazo máximo para entrega será de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de compra e da autorização de aquisição pelo órgão concedente, quando aplicável, devido a necessidade e urgência da secretaria.”
A entrega dos bens deve ocorrer na Garagem Municipal de São José do Cedro/SC, na Rua Hermínio Conte, 1021, bairro São Cristóvão.
“A entrega dos bens deverá ocorrer na Garagem Municipal de São José do Cedro/SC, localizada na Rua Hermínio Conte, 1021, no bairro São Cristóvão, mediante conferência da equipe designada”
Após o encaminhamento da Ordem de Compra, a empresa vencedora deve entregar o bem no prazo máximo de 10 dias corridos.
“Após o encaminhamento da Ordem de Compra, a empresa vencedora deverá realizar a entrega do bem no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, salvo prorrogação devidamente justificada e aceita pela Administração.”
A contratada deve realizar treinamento técnico-operacional presencial no ato da entrega dos implementos, sem custos adicionais.
“A contratada deverá realizar treinamento técnico-operacional presencial, no ato da entrega dos implementos, aos servidores ou operadores indicados pelo Município, contemplando orientações quanto à operação correta, regulagens, manutenção básica e boas práticas de uso da plantadeira de arrasto, sem custos adicionais.”
O recebimento dos bens será feito pelos fiscais de contrato designados, com recebimento provisório e definitivo.
“O recebimento dos bens será realizado pelos fiscais de contrato designados, observando-se os procedimentos de recebimento provisório e definitivo, nos termos da legislação vigente”
A entrega dos bens deve ocorrer na Garagem Municipal de São José do Cedro/SC, na Rua Hermínio Conte, nº 1021, Bairro São Cristóvão.
“A entrega dos bens deverá ocorrer na Garagem Municipal de São José do Cedro/SC, localizada na Rua Hermínio Conte, nº 1021, Bairro São Cristóvão, em dias e horários previamente definidos pela Administração.”
Penalidades
O edital prevê multa de 20% do valor do contrato para qualquer infração.
“Multa de 20% do valor do contrato Qualquer infração ( art. 156, § 3º ).”
O atraso injustificado na execução do contrato sujeita o contratado a multa de mora.
“O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista no inciso II do item 2 ( art. 162 da Lei nº 14.133/2021 ).”
A aplicação de multa de mora não impede sua conversão em compensatória e a extinção unilateral do contrato.
“A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021”
A reabilitação do licitante ou contratado exige reparação integral do dano, pagamento da multa e transcurso de prazos mínimos.
“É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante o Município de São José do Cedro - SC, exigidos, cumulativamente ( art. 163 da Lei nº 14.133/2021 ):”
A aplicação das sanções não exclui a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal.
“A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal ( art. 156, § 9º da Lei nº 14.133/2021 ).”
A Administração deve informar e manter atualizados os dados das sanções aplicadas no CEIS e no CNEP em até 15 dias úteis.
“A Administração Pública Municipal, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informará e manterá atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas”
Impugnação e esclarecimentos
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade ou solicitar esclarecimento até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
“Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame ( art. 164 da Lei nº 14.133/2021).”
A impugnação deve ser realizada exclusivamente por forma eletrônica no sistema do Portal de Compras Públicas.
“A IMPUGNAÇÃO DEVERÁ ser realizada EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br .”
Os pedidos de esclarecimento devem ser enviados até 03 dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico no Portal de Compras Públicas.
“Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br .”
A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em campo próprio do sistema no prazo de até 3 dias úteis.
“A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br . no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame ( art. 164, p. ú. da Lei nº 14.133/2021).”
Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma da divulgação inicial.
“Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas ( art. 55, § 1º da Lei nº 14.133/2021).”
Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o prazo legal ou subscritas por representante não habilitado legalmente.
“Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.”
Anexos
O edital é integrado pelo Anexo I - Estudo Técnico Preliminar - ETP.
“ANEXO I - Estudo Técnico Preliminar – ETP”
O edital é integrado pelo Anexo II - Termo de Referência - TR.
“ANEXO II - Termo de Referência – TR”
O edital é integrado pelo Anexo III - Modelo de proposta de preços.
“ANEXO III – Modelo de proposta de preços;”
O Anexo III contém o modelo de proposta final atualizada com dados da empresa e valores.
“ANEXO III PROPOSTA FINAL ATUALIZADA Dados da empresa:”
O Anexo I é o Estudo Técnico Preliminar do Município de São José do Cedro/SC.
“ANEXO I ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Município de São José do Cedro/SC”
O Anexo II é o Termo de Referência da Secretaria de Agricultura e Infraestrutura.
“ANEXO I I TERMO DE REFERÊNCIA Município de São José do Cedro/SC Secretaria Requisitante: Agricultura e Infraestrutura”
Gerado em 15/10/2026 a partir de “EDITAL2026170.pdf” (37 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.