Texto do edital
Aquisição de 01 (uma) plantadeira de arrasto, nova, destinada ao plantio de milho e soja, para atendimento ao grupo de agricultores da linha novo sarandi, município de são josé do cedro/SC, com recursos provenientes da emenda legislativa nº 14/2025
Página 1 de 37 PREGÃO ELETRÔNICO N o 170/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N. º 170/2026 EDITAL DE LICITAÇÃO Regido pela Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto nº 7.500 de 01 de dezembro de 2022. Interessado: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CEDRO Órgãos Interessados: Secretária Municipal de Agricultura e Infraestrutura, Tipo: MENOR PREÇO Modo de Disputa: ABERTO Objeto: AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) PLANTADEIRA DE ARRASTO, NOVA, DESTINADA AO PLANTIO DE MILHO E SOJA, PARA ATENDIMENTO AO GRUPO DE AGRICULTORES DA LINHA NOVO SARANDI, MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CEDRO/SC, COM RECURSOS PROVENIENTES DA EMENDA LEGISLATIVA Nº 14/2025. Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar essa contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. O objeto está fundamentado ( art. 18, I e II da Lei nº 14.133/2021 ): I - Estudo Técnico Preliminar – ETP (ANEXO I); II - Termo de Referência – TR (ANEXO II). DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS Período de recebimento das propostas: Das 08h do dia 15 de outubro de 2026 até às 08h do dia 29 de outubro de 2026, através do Portal de Compras Públicas. Início da Sessão de Disputa de Preços (lances): Dia 29 de outubro às 08h01min, através do Portal de Compras Públicas. Apresentação dos documentos de HABILITAÇÃO pelo licitante com a melhor proposta: Até 02 (duas) horas a contar do momento que for declarada a melhor proposta Local: Os procedimentos para acesso ao Pregão Eletrônico estão disponíveis na página inicial do site do Portal de Compras Públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br
Página 2 de 37 Em virtude desta municipalidade optar por realizar Pregão Eletrônico, caso os fornecedores tenham alguma dúvida quanto a este certame, solicita-se que entrem em contato através do telefone (49) 36436300, com Departamento de Compras, Licitações e Contratos do Município de São José do Cedro/SC. 1. PREAMBULO O Município de SÃO JOSÉ DO CEDRO, Estado de Santa Catarina, por intermédio de s ua PREGOEIR A , designado pelo Decreto n. 7.964/2024 , comunica aos interessados que está promovendo o Processo Licitatório de nº. 170/2026 , na Modalidade PREG ÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO , nos termos da nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Legislação Municipal 7.495/2022 e demais legislação vigentes e pertinentes à matéria. a . A convocação dos interessado s dar - se - á através da publicação de aviso no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), Diário Oficial dos Municípios (DOM) , Site do Município de São José do Cedro e jornal diário de grande circulação local . A disponibilização gratuita do Edital comp leto na Internet se dá através do Site do Município (saojosedocedro.atende.net) e através do Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ). 2. DO OBJETO e JUSTIFICATIVA A presente Licitação tem por objeto AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) PLANTADEIRA DE ARRASTO, NOVA, DESTINADA AO PLANTIO DE MILHO E SOJA, PARA ATENDIMENTO AO GRUPO DE AGRICULTORES DA LINHA NOVO SARANDI, MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CEDRO/SC, COM RECURSOS PROVENIENTES DA EMENDA LEGISLATIVA Nº 14/2025. Item Produto - Descrição Unidade - Descrição Quantidade - Licitada Cotação - Máx. Unit. Cotação - Máx. Total 1 PLANTADEIRA DE ARRASTO, NOVA, COM 05 (CINCO) LINHAS DE PLANTIO; ESPAÇAMENTO DE 45 CM ENTRE LINHAS; DESTINADA AO PLANTIO DE MILHO E SOJA; EQUIPADA COM SISTEMA DE LINHAS PANTOGRÁFICAS, DISCO DE CORTE LISO COM DIÂMETRO DE 17 POLEGADAS; SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ADUBO E SEMENTES POR MEIO DE DISCOS DUPLOS; 05 (CINCO) SULCADORES TIPO FACÃO PARA ADUBO; RODAS DE CONTROLE DE PROFUNDIDADE; RODAS DE COBERTURA EM "V"; SISTEMA DOSADOR DE ADUBO COM REGULAGEM DE VAZÃO, CAPAZ DE REALIZAR A DISTRIBUIÇÃO UNIFORME DO FERTILIZANTE, POR MEIO DE TECNOLOGIA COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO; RESERVATÓRIOS PARA SEMENTES E ADUBO EM POLIETILENO, COM SISTEMA DE REGULAGEM DA QUANTIDADE DE SEMENTES E FERTILIZANTES, COMPATÍVEL COM AS CULTURAS DE MILHO E SOJA. EQUIPAMENTO COMPLETO, COM TODOS OS COMPONENTES NECESSÁRIOS AO SEU PERFEITO FUNCIONAMENTO; MANUAL DE OPERAÇÃO E GARANTIA DO FABRICANTE. UNIDADE 1,00 110.066,66 110.066,66 Soma: 110.066,66 1) Justificativa: A presente contratação decorre da necessidade de ampliar e qualificar o atendimento prestado aos produtores rurais do Município de São José do Cedro/SC, especialmente ao Grupo de Agricultores da Linha Novo Sarandi, fortalecendo as políticas públicas de apoio à agricultura familiar. A aquisição tem por finalidade disponibilizar equipamento agrícola adequado às atividades de plantio de milho e soja, visando melhorar as condições de mecanização agrícola, otimizar o tempo de execução dos serviços, reduzir a dependência de equipamentos de terceiros e contribuir para o desenvolvimento das atividades produtivas da localidade. A disponibilização de maquinário agrícola adequado representa importante instrumento de apoio aos produtores rurais, especialmente diante da necessidade de redução dos custos operacionais, melhoria da eficiência do plantio e ampliação do acesso à mecanização agrícola.
Página 3 de 37 A contratação será custeada com recursos provenientes da Emenda Legislativa nº 14/2025 e, caso necessário, recursos próprios municipais, observadas as condições legais e orçamentárias aplicáveis. A aquisição encontra-se fundamentada no Estudo Técnico Preliminar, que demonstrou a necessidade da contratação e a adequação da solução pretendida ao interesse público. O implemento agrícola a ser adquirido integrará o patrimônio móvel do Município de São José do Cedro/SC, ficando sob a gestão da Secretaria Municipal de Agricultura e Infraestrutura, a qual formalizará a cessão de uso prioritária ao Grupo de Agricultores da Linha Novo Sarandi mediante o instrumento jurídico adequado, contendo cláusulas de encargo, manutenção e reversão do bem ao patrimônio público caso constatada a descontinuidade de sua finalidade social. 2) O presente processo licitatório NÃO irá conceder os benefícios constantes no Art. 47 e Art. 48 da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, que estabelece a exclusiva participação de MEI, ME e EPP nos ITENS ou LOTES, pois causa prejuízo ao Município. Contudo, será assegurado às ME e EPP o benefício previsto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, garantindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização da documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, quando houver restrição. 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS a) Os Recursos serão da emenda impositiva municipal nº 14/2025, bem como recursos próprios do município previsto no orçamento para o exercício de 2026 conforme segue: Sequência Entida de Ano Dotação Elemento - Código Vínculo - Código 1 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CEDRO 2026 283 3449052400000000000 150070110014 2 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CEDRO 2026 340 3449052400000000000 250070000000 4. DO CREDENCIAMENTO . 1) O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO em sua FORMA ELETRÔNICA. 2) O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br ; 3) O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4) O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5) É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 6) A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação; 5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
Página 4 de 37 1) Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS. 2) Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, os proponentes deverão: I -Apresentar Certidão Simplificada, emitida dentro do ano corrente pela Junta Comercial, comprovando que a empresa está enquadrada como “ME ou EPP”. 3 - O presente processo licitatório NÃO irá conceder os benefícios constantes no Art. 47 e Art. 48 da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, que estabelece a exclusiva participação de MEI, ME e EPP nos ITENS ou LOTES, pois causa prejuízo ao Município. 6. VEDAÇÕES PARA DISPUTAR O CERTAME E PARTICIPAR DA EXECUÇÃO DO CONTRATO : I -São vedações para disputar o certame e participar da execução do contrato, direta ou indiretamente, nos termos da Lei nº 14.133/2021 : a) Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria ( art. 9º, § 1º ); b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico ( art. 14, I c/c § 3º ); c) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários ( art. 14, II ). Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico ( art. 14, § 3º ); d) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta ( art. 14, III ); e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau ( art. 14, IV ); f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações , concorrendo entre si ( art. 14, V ); g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista ( art. 14, VI ); h) Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 ( art. 14, § 5º );
Página 5 de 37 i) É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada ( art. 15, IV ); j) Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato ( art. 48, p. ú. ); k) Vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau ( art. 122, § 3º ). 7) VERIFICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS NO CEIS E CNEP 1) Tão logo o Município tenha conhecimento fornecedor interessado em participar do certame, será verificada a existência de sanção que impeça a participação no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros mantidos pela Controladoria-Geral da União (CGU) : a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) ; b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) . 2) A consulta será feita no seguinte link: https://certidoes.cgu.gov.br/ 3) A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do fornecedor, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 ( Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências ). 4) A verificação visa coibir o disposto no art. 337-M do Código Penal 1 . 5) constatada a existência de qualquer sanção, a pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 8. PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS 1) É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada ( art. 15, IV da Lei nº 14.133/2021 ). 2) A responsabilidade dos integrantes é solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato ( art. 15, V da Lei nº 14.133/2021 ). 1 Contratação inidônea Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo: Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa. § 1º Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo: Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 6 (seis) anos, e multa. § 2º Incide na mesma pena do caput deste artigo aquele que, declarado inidôneo, venha a participar de licitação e, na mesma pena do § 1º deste artigo, aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública.
Página 6 de 37 3) A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Administração Pública Municipal e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio ( art. 15, § 5º da Lei nº 14.133/2021 ). 4) Na fase de habilitação: I - TÉCNICA: é admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado ( art. 15, III – primeira parte , da Lei nº 14.133/2021); II - ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Admissão do somatório dos valores de cada consorciado ( art. 15, III – segunda parte , da Lei nº 14.133/2021); b) Acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação ( art. 15, § 1º da Lei nº 14.133/2021 ); o referido acréscimo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei ( art. 15, § 2º da Lei nº 14.133/2021 ). 5) A assinatura do contrato será condicionada à ( art. 15, § 3º da Lei nº 14.133/2021 ): I - Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados ( art. 15, I da Lei nº 14.133/2021 ); II - Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração ( art. 15, II da Lei nº 14.133/2021 ). 9. PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS 1) Conforme art. 16 da Lei nº 14.133/2021 , os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando: I - A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial: a) Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 – Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências ; b) Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012 – Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 ; c) Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009 – Dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e revoga dispositivos das Leis n os 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 5.764, de 16 de dezembro de 1971 . II - A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; III - Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; IV - O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690,
Página 7 de 37 de 19 de julho de 2012 , a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 2) Conforme art. 34 da Lei nº 11.488/2007 , aplica-se às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar n o 123/2006 , nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados, o disposto nos Capítulos V a X ( art. 42 ao 67-A ), na Seção IV do Capítulo XI ( art. 73 e 73-A ), e no Capítulo XII ( art. 74 ao 75-B ) da referida Lei Complementar. 10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO . 1) Para este certame, a sequência das fases será ( art. 17, caput da Lei nº 14.133/2021 ): 1º PROPOSTA; 2º HABILITAÇÃO. 2) A fase recursal será única ( art. 165, § 1º, II da Lei nº 14.133/2021 ). 3) Para elaboração e apresentação das propostas o licitante deve: I - Levar em consideração o disposto neste edital e em seus anexos; II - Não ofertar proposta com valor superior ao indicado neste edital; III - Apresentar declaração de que sua proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas ( art. 63, § 1º da Lei nº 14.133/2021 ); IV - Encaminhar proposta na plataforma indicada no preâmbulo; V - A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da sessão, sendo que decorrido o prazo de validade da proposta sem convocação para contratação, ficará o licitante liberado do compromisso assumido. 4) O conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura da sessão pública ( art. 13, I da Lei nº 14.133/2021 ), sob pena de incursão no art. 337-J do Código Penal 2 . 4.1) Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 4.2) Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por estar desconectado do sistema, inclusive quanto ao não encaminhamento de documento afeto à proposta. 4.3) No caso de a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio https://saojosedocedro.atende.net/ .
Página 8 de 37 5) Quanto aos lances: I - Os licitantes poderão encaminhar lances públicos e sucessivos, decrescentes, sendo que os lances deverão ser inferiores ao último ofertado por ele próprio, respeitado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários (iguais ou superiores ao menor já ofertado) quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta; II - Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro poderá admitir o reinício da disputa. 6) Conforme art. 12 da Lei nº 14.133/2021 : I - Os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis; II - Os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 52 da Lei nº 14.133/2021 (licitações internacionais); III - O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo; IV - A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração Pública Municipal, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal; V - O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal; VI - Os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico; VII - É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 11 . DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA . a. O LICITANTE DEVERÁ ENVIAR SUA PROPOSTA MEDIANTE O PREENCHIMENTO, NO SISTEMA ELETRÔNICO, DOS SEGUINTES CAMPOS: I - Valor unitário e total para cada item em moeda corrente nacional; II - Marca de cada item ofertado; III - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações específicas do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; b. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. c. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
Página 9 de 37 d. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. e. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data de sua apresentação. f. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 12 . DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOS TAS E FORMULAÇÃO DE LANCES . 1) A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital; 2) Serão desclassificadas as propostas que ( art. 59, caput , da Lei nº 14.133/2021 ): I - Contiverem vícios insanáveis; II - Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; III - Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; IV - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública Municipal; V - Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável; 3) O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a pregoeira e os licitantes. 4) Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. I - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste edital. 5) Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6) O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7) O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos la nces intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0, 0 1 ( UM CENTAVO). 8 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 9 Será adotado para o envio de lances no Pregão Eletrônico o modo de disputa “ABERTO” 10 Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor. 11 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 12 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. 13 A diferença entre os lances enviados não poderá ser inferior a R$ 0,01 (um centavo) e incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
Página 10 de 37 14 Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 15 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 16 A fase de lances terá a duração de 10 (dez) minutos, sendo automaticamente prorrogada pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração inicialmente previsto. 17 A prorrogação automática de que trata o subitem anterior terá duração de 02 (dois) minutos, período este que será renovado sucessivamente sempre que houver lances antes de seu término, inclusive lances intermediários. 18 Caso não sejam ofertados novos lances no prazo de 02 (dois) minutos, a sessão pública será encerrada automaticamente. 19 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento) A PREGOEIRA poderá admitir o reinício da disputa aberta. 20 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela pregoeira. 21 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 22 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 23 No caso de desconexão com a pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 24 Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da pregoeira aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br , quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 25 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 26 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 7.500 de 01 de dezembro de 2022. 27 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 28 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 29 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 30 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.