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Resumo do edital: Elaboração de estudos técnicos para regularização fundiária urbana município de são josé do cedro - SC

Concorrência - Eletrônica CCE 169/2026 · MUNICIPIO DE SAO JOSE DO CEDRO · São José do Cedro/SC · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata de concorrência eletrônica para serviço de engenharia, exclusiva para MEI/ME/EPP.

    “EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA SERVIÇO DE ENGENHARIA Exclusiva para MEI/ME/EPP”

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  • O processo licitatório é conduzido pelo Município de São José do Cedro, Santa Catarina.

    “O Município de São José do Cedro Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ nº 83.026.781/0001- 10, leva ao conhecimento dos interessados a realização do seguinte processo licitatório:”

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  • A modalidade é concorrência, com critério de julgamento menor por item e modo de disputa aberto.

    “II - Modalidade: a) Concorrência III - Critério de Julgamento: a) Menor por item IV - Modo de disputa: a) Aberto”

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  • A plataforma utilizada é o Portal de Compras Públicas.

    “VI - Plataforma: a) Portal de Compras Públicas (https://www.portaldecompraspublicas.com.br/)”

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  • O objeto é a contratação de empresa especializada para elaboração de estudos técnicos para regularização fundiária urbana.

    “O objeto deste processo licitatório é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CEDRO – SC.”

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  • O valor total estimado do objeto é de R$ 57.000,00.

    “3) Valor do objeto: R$57.000,00 (cinquenta e sete mil reais).”

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O que o edital exige: checklist da sua empresa

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20 itens

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Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 12) — “a. Atestados de Capacidade Técnica: Apresentação de 01 (um) ou mais atestado(s) de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direi…”
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Por seção

Objeto

  • O objeto é a contratação de empresa especializada para elaboração de estudos técnicos para regularização fundiária urbana no Município de São José do Cedro – SC.

    “O objeto deste processo licitatório é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CEDRO – SC.”

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  • O item 1 compreende elaboração de estudos preliminares das desconformidades urbanística e ambiental, estudo técnico ambiental e estudo de situação de risco, conforme Termo de Referência, Núcleo Tonial.

    “1 ELABORAÇÃO DE ESTUDOS PRELIMINAR DAS DESCONFORMIDADES URBANÍSTICA E AMBIENTAL; ELABORAÇÃO DE ESTUDO TÉCNICO AMBIENTAL (SE FOR O CASO) E ESTUDO DE SITUAÇÃO DE RISCO (SE FOR O CASO), CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA - NÚCLEO TONIAL.”

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  • O item 2 compreende projeto de regularização fundiária completo de REURB-S em áreas de patrimônio público e em processos judiciais, conforme Termo de Referência, Núcleo Castro Alves.

    “2 PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA COMPLETO DE REURB-S EM ÁREAS DE PATRIMÔNIO PÚBLICO E EM PROCESSOS JUDICIAIS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA - NÚCLEO CASTRO ALVES.”

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  • O objeto está fundamentado no Estudo Técnico Preliminar – ETP (ANEXO I) e no Termo de Referência – TR (ANEXO II).

    “I - Estudo Técnico Preliminar – ETP (ANEXO I); II - Termo de Referência – TR (ANEXO II).”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O objeto abrange a elaboração de estudo preliminar das desconformidades urbanísticas e ambientais do Núcleo Tonial, estudo técnico ambiental e estudo de situação de risco, localizado na estrada para Linha São Vicente.

    “Elaboração de estudo preliminar das desconformidades urbanísticas e ambientais do Núcleo Tonial, Elaboração de estudo técnico ambiental (se for o caso) e Estudo de Situação de Risco (se for o caso), localizado na estrada para Linha São Vicente, no município de São José do Cedro/SC, com vistas à instrução técnica para regularização fundiária em andamento.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O objeto abrange a elaboração de Projeto de Regularização Fundiária completo, para áreas de patrimônio público (REURB CASTRO ALVES), conforme diretrizes da Lei Federal nº 13.465/2017.

    “Elaboração de Projeto de Regularização Fundiária completo, para áreas de patrimônio público (REURB CASTRO ALVES), conforme diretrizes da Lei Federal nº 13.465/2017.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • O valor do objeto é de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais).

    “3) Valor do objeto: R$57.000,00 (cinquenta e sete mil reais).”

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  • A dotação orçamentária relacionada totaliza R$ 57.000,00 para serviços técnicos profissionais.

    “18 3339039050000000000 Serviços técnicos profissionais 150070000000 57.000,00”

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  • O item 1 tem quantidade 8,00, cotação unitária máxima de R$ 3.000,00 e total de R$ 24.000,00.

    “UNIDADE 8,00 3.000,00 24.000,00”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O item 2 tem quantidade 11,00, cotação unitária máxima de R$ 3.000,00 e total de R$ 33.000,00.

    “UNIDADE 11,00 3.000,00 33.000,00”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A estimativa do valor da contratação adotou o menor orçamento obtido na pesquisa de mercado, correspondente a R$ 3.000,00 por lote/unidade.

    “Para a fixação do preço máximo global de referência, adotou-se o menor orçamento obtido na pesquisa de mercado, correspondente a R$ 3.000,00 (três mil reais) por lote/unidade,”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • O montante global estimado para os 19 lotes iniciais totaliza R$ 57.000,00.

    “O montante global estimado para os 19 (dezenove) lotes iniciais totaliza R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais).”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

  • A data e horário limite para apresentação da proposta é 24/11/2026 às 08h00min.

    “VII - Data/horário limite para apresentação da PROPOSTA: a) 24/11/2026 b) 08h00min (horário de Brasília/DF)”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A data e horário da sessão pública é 24/11/2026 às 08h01min.

    “VIII - Data/horário da sessão pública: a) 24/11/2026 b) 08h01min (horário de Brasília/DF)”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo limite para apresentação dos documentos de habilitação e proposta readequada é de até 24 horas a contar do momento que for declarada a melhor proposta.

    “IX - Data/horário limite para apresentação dos documentos de HABILITAÇÃO E PROPOSTA READEQUADA pelo licitante com a melhor proposta: a) Até 24 (vinte e quatro) horas a contar do momento que for declarada a melhor proposta”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A proposta final do licitante declarado vencedor deve ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas a contar da solicitação da pregoeira no sistema eletrônico.

    “A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada toda preenchida conforme MODELO ANEXO I, no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação da pregoeira no sistema eletrônico e deverá:”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O prazo de execução é de 6 (seis) meses para os Itens 1 e 2, contados a partir da assinatura do contrato e recebimento da ordem de compra.

    “O prazo de execução é de 6 (seis) meses para os Itens 1 e 2, que se refere para cada núcleo urbano a ser regularizado, contados a partir da assinatura do contrato e recebimento da ordem de compra.”

    ver no documento (pág. 44)ver no texto ao lado

  • A vigência do contrato será até 1 ano.

    “A vigência do contrato será até 1 ano.”

    ver no documento (pág. 46)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é menor por item.

    “III - Critério de Julgamento: a) Menor por item”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O modo de disputa é aberto.

    “IV - Modo de disputa: a) Aberto”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O critério de julgamento é menor preço.

    “1) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A empresa será considerada vencedora do certame no caso de ofertar o menor preço global, sob a condição de ter atendido todas as especificações determinadas e seus anexos.

    “A empresa será considerada vencedora do certamente, no caso de ofertar o menor preço global, sob a condição de ter atendido todas as especificações determinadas e seus anexos.”

    ver no documento (pág. 46)ver no texto ao lado

  • Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados critérios de desempate, nesta ordem, iniciando por disputa final.

    “3.1) Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem (art. 60, caput da Lei nº 14.133/2021):”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência sucessivamente a empresas estabelecidas no território do Estado de Santa Catarina, empresas brasileiras, empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no País e empresas que comprovem prática de mitigação.

    “4.1) Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por (art. 60, § 1º da Lei nº 14.133/2021):”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A habilitação fiscal, social e trabalhista exige inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver.

    “b) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, SE HOUVER, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A habilitação fiscal, social e trabalhista exige regularidade com a Fazenda federal e com a Seguridade Social.

    “c) Regularidade com a Fazenda federal e com a Seguridade Social:”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A habilitação fiscal, social e trabalhista exige regularidade com a Fazenda estadual do domicílio ou sede do licitante.

    “d) Regularidade com a Fazenda estadual do domicílio ou sede do licitante;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A habilitação fiscal, social e trabalhista exige regularidade com a Fazenda municipal do domicílio ou sede do licitante.

    “e) Regularidade com a Fazenda municipal do domicílio ou sede do licitante;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A habilitação fiscal, social e trabalhista exige regularidade com o FGTS.

    “f) Regularidade com o FGTS: https://consulta- crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • A qualificação técnica exige atestados de capacidade técnica que comprovem execução satisfatória de serviços de Regularização Fundiária Urbana (REurb-S/E).

    “a. Atestados de Capacidade Técnica: Apresentação de 01 (um) ou mais atestado(s) de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução satisfatória de serviços de Regularização Fundiária Urbana (REurb- S/E):”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O atestado deve demonstrar execução de projetos multidisciplinares em núcleos urbanos informais com complexidade similar.

    “I. Escopo de Similaridade: O atestado deverá demonstrar que a empresa já executou projetos multidisciplinares (envolvendo as áreas jurídica, social, ambiental e técnica) em núcleos urbanos informais com características de complexidade similares ao objeto desta licitação.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Exige-se declaração de que disporá de Equipe Multidisciplinar composta por Engenheiro Agrimensor ou Cartógrafo, Engenheiro Civil ou Arquiteto e Urbanista, Assistente Social e Advogado.

    “II. Declaração, assinada pelo representante legal da licitante, de que, se considerado adjudicatário do objeto da presente licitação, disporá de Equipe Multidisciplinar composta por no mínimo Engenheiro Agrimensor ou Cartógrafo, Engenheiro Civil ou Arquiteto e Urbanista, Assistente Social e Advogado para a execução dos serviços.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Exige-se declaração de que disporá dos equipamentos necessários à execução dos serviços.

    “III. Declaração, assinada pelo representante legal da licitante, de que, se considerado adjudicatário do objeto da licitação, disporá dos equipamentos necessários à execução dos serviços.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Exige-se comprovação da emissão de matrículas, através da Lei Federal nº 13.465/2017, em quantitativo mínimo equivalente a 50% do total de imóveis previstos, correspondente a, no mínimo, 9 imóveis.

    “b. Comprovação da emissão de matrículas, através da Lei Federal nº 13.465/2017, em quantitativo mínimo equivalente a 50% (cinquenta por cento) do total de imóveis previstos neste Termo de Referência, correspondente a, no mínimo, 9 (nove) imóveis.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A licitante deve apresentar declaração de realização de vistoria ou declaração de conhecimento das condições locais.

    “c. A licitante deverá apresentar declaração de realização de vistoria, atestando que, por intermédio de representante designado para esse fim, vistoriou os locais onde os serviços serão executados, a fim de tomar conhecimento das condições, características e informações necessárias à adequada execução do objeto, conforme modelo constante no Anexo V do Edital.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • A qualificação econômico-financeira exige certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

    “III – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA: a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de execução é de 6 meses para os Itens 1 e 2, contados da assinatura do contrato e recebimento da ordem de compra.

    “O prazo de execução é de 6 (seis) meses para os Itens 1 e 2, que se refere para cada núcleo urbano a ser regularizado, contados a partir da assinatura do contrato e recebimento da ordem de compra.”

    ver no documento (pág. 44)ver no texto ao lado

  • Os produtos finais devem ser entregues impressos e em meio digital, com prazo de entrega entre 10 e 30 dias após a finalização de cada produto.

    “Os produtos finais deverão ser entregues impresso e em meio digital, sendo o prazo de entrega em período não inferior a 10 (dez) dias e no máximo 30 (trinta) dias, após a finalização de cada produto.”

    ver no documento (pág. 50)ver no texto ao lado

  • O pagamento ocorrerá no prazo não inferior a 30 dias da entrega de cada produto, mediante apresentação da Nota Fiscal.

    “O pagamento ocorrerá no prazo não inferior a 30 (trinta) dias da entrega de cada produtos, conforme tabela deste item, mediante a apresentação da Nota Fiscal, emitida em reais.”

    ver no documento (pág. 50)ver no texto ao lado

  • Os recebimentos dos produtos se darão de forma parcial, com entrega para análise à fiscalização do Departamento de Habitação.

    “Os recebimentos dos produtos se darão de forma parcial. A CONTRATADA deverá entregar os produtos concluídos para análise à atesto da Fiscalização do Departamento de Habitação”

    ver no documento (pág. 50)ver no texto ao lado

  • O objeto será recebido provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado.

    “Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O objeto será recebido definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado.

    “Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Será aplicada multa de 30% do valor do contrato para qualquer infração.

    “Multa de 30% do valor do contrato. Qualquer infração (art. 156, § 3º).”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • Será aplicado impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de São José do Cedro pelo prazo máximo de 3 anos.

    “Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de São José do Cedro, pelo prazo máximo de 3 (três) anos (art. 156, § 4º).”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • Será aplicada declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos.

    “Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (art. 156, § 5º).”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora.

    “O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista no inciso II do item 2 (art. 162 da Lei nº 14.133/2021).”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato.

    “A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • A aplicação das sanções não exclui a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal.

    “A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal (art. 156, § 9º da Lei nº 14.133/2021).”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.

    “1) Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

    “2) A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.

    “3) Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

Anexos

  • O objeto está fundamentado no Estudo Técnico Preliminar – ETP (ANEXO I) e no Termo de Referência – TR (ANEXO II).

    “I - Estudo Técnico Preliminar – ETP (ANEXO I); II - Termo de Referência – TR (ANEXO II).”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • São anexos do edital o Estudo Técnico Preliminar – ETP, o Termo de Referência – TR, a Proposta + Declaração art. 63, § 1º e o Contrato Administrativo.

    “I - Estudo Técnico Preliminar – ETP II - Termo de Referência – TR III - Proposta + Declaração art. 63, § 1º IV - Contrato Administrativo”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • A licitante deverá apresentar declaração de realização de vistoria conforme modelo constante no Anexo V do Edital.

    “A licitante deverá apresentar declaração de realização de vistoria, atestando que, por intermédio de representante designado para esse fim, vistoriou os locais onde os serviços serão executados”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Para obtenção dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, o licitante deverá apresentar declaração (ANEXO V).

    “Para obtenção dos benefícios, conforme art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, o licitante deverá apresentar declaração (ANEXO V)”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada preenchida conforme MODELO ANEXO I.

    “A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada toda preenchida conforme MODELO ANEXO I, no prazo de 02 (DUAS) HORAS”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O Anexo IX corresponde ao Contrato Administrativo.

    “ANEXO IX – CONTRATO ADMINISTRATIVO”

    ver no documento (pág. 53)ver no texto ao lado

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “Edital 1692026 1.pdf” (60 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.

Resumo do edital: Elaboração de estudos técnicos para regularização fundiária urbana… — Prefeitura de São José do Cedro | Editais do Brasil