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Texto do edital

Implantação, disponibilização e operação de sistema informatizado para gerenciamento do cartão escolar, incluindo emissão, personalização, fornecimento, entrega, substituição e gerenciamento dos cartões eletrônicos destinados à disponibilização de vale-uniforme, vale-material escolar e vale-kit creche aos estudantes da rede municipal de ensino de guarujá do sul/SC. a licitação terá como critério o maior percentual de desconto sobre a taxa máxima de 4,95% que poderá ser cobrada dos estabelecimentos credenciados, sendo a taxa administrativa suportada pelo município de 0%

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guarujadosul.atende.net @prefguarujadosul @guarujadosul Rua Ceará, 619 - Centro - CEP 89940-000 CNPJ 83.027.045/0001-87 [email protected] www.guarujadosul.atende.net (49) 3642-0122 ________________________________________________________________________________ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 164/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 53/2026 EDITAL DE LICITAÇÃO Interessado: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL Órgãos Interessados: Secretaria Municipal de Educação Tipo: MAIOR DESCONTO Modo de Disputa: ABERTO Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, DISPONIBILIZAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO PARA GERENCIAMENTO DOS BENEFÍCIOS DE VALE-UNIFORME, VALE-MATERIAL ESCOLAR E/OU VALE-KIT CRECHE, INCLUINDO A EMISSÃO, PERSONALIZAÇÃO, FORNECIMENTO, ENTREGA, SUBSTITUIÇÃO E GERENCIAMENTO DOS CARTÕES ELETRÔNICOS, DESTINADOS AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE GUARUJÁ DO SUL – SC, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA. O objeto está fundamentado ( art. 18, I e II da Lei nº 14.133/2021 ): I - Estudo Técnico Preliminar – ETP (ANEXO I); II - Termo de Referência – TR (ANEXO II). DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS Período de recebimento das propostas: 15 de outubro de 2026 até às 08:15h do dia 30 de outubro de 2026, através do Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ). Início da Sessão de Disputa de Preços (lances): 30 de outubro de 2026 às 08:30h, através do Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ). Local: Os procedimentos para acesso ao Pregão Eletrônico estão disponíveis na página inicial do site do Portal de Compras Públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br . Caso os fornecedores tenham dúvidas relacionadas a este certame, poderão entrar em contato pelo telefone (49) 3642 - 0122, junto ao Departamento de Compras, Licitações e Convênios do Município de Guarujá Do Sul/SC.

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guarujadosul.atende.net @prefguarujadosul @guarujadosul Rua Ceará, 619 - Centro - CEP 89940-000 CNPJ 83.027.045/0001-87 [email protected] www.guarujadosul.atende.net (49) 3642-0122 ________________________________________________________________________________ 1. PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, Estado de SANTA CATARINA, inscrito no CNPJ sob o n°. 83.027.045/0001-87 com sede na Rua Ceará, 619, Guarujá do Sul/SC, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MAIOR DESCONTO por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação (internet), através do Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ), de acordo com as condições e especificações constante no presente edital, inclusive em seus anexos, especialmente o Anexo II - Termo de Referência. A convocação dos interessados e disponibilização do edital e anexos dar-se-á através do Diário Oficial dos Municípios (DOM), do Site do Município (https://guarujadosul.atende.net/cidadao), do Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ), do Portal Nacional de Contratações Públicas ( https://www.gov.br/pncp/pt-br ) e do Jornal Diário Eletrônico “ NCS ” https://publicidadelegal.nsctotal.com.br/ . O presente edital é regido pela Lei Federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº. 223/2023, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores bem como demais legislação vigente e pertinente à matéria. 2. DO OBJETO 1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, DISPONIBILIZAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO PARA GERENCIAMENTO DOS BENEFÍCIOS DE VALE-UNIFORME, VALE-MATERIAL ESCOLAR E/OU VALE-KIT CRECHE, INCLUINDO A EMISSÃO, PERSONALIZAÇÃO, FORNECIMENTO, ENTREGA, SUBSTITUIÇÃO E GERENCIAMENTO DOS CARTÕES ELETRÔNICOS, DESTINADOS AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE GUARUJÁ DO SUL – SC, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA. Item Produto - Descrição Unidade Quantidade Valor Total Valor Unitário 1 TAXA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA: SISTEMA INFORMATIZADO PARA ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO, FORNECIMENTO DE SISTEMA DIGITAL E DISTRIBUIÇÃO PARA FORNECIMENTO DE, VALE MATERIAL ESCOLAR VALE UNIFORME E KIT CRECHE POR MEIO DE CARTÃO ELETRÔNICO PERSONALIZADO COM CHIP E/OU TARJA MAGNÉTICA E COM PAGAMENTO POR APROXIMAÇÃO PARA OS ALUNOS - ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS FINAIS, DO 6º AO 9º ANO UNIDADE 160,00 300,00 48.000,00 2 TAXA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA: SISTEMA INFORMATIZADO PARA ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO, FORNECIMENTO DE SISTEMA DIGITAL E DISTRIBUIÇÃO PARA FORNECIMENTO DE, VALE MATERIAL ESCOLAR VALE UNIFORME E KIT CRECHE POR MEIO DE CARTÃO ELETRÔNICO PERSONALIZADO COM CHIP E/OU TARJA MAGNÉTICA E COM PAGAMENTO POR UNIDADE 350,00 280,00 98.000,00

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guarujadosul.atende.net @prefguarujadosul @guarujadosul Rua Ceará, 619 - Centro - CEP 89940-000 CNPJ 83.027.045/0001-87 [email protected] www.guarujadosul.atende.net (49) 3642-0122 ________________________________________________________________________________ APROXIMAÇÃO PARA OS ALUNOS - ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS, DO 1º AO 5º ANO 3 TAXA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA: SISTEMA INFORMATIZADO PARA ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO, FORNECIMENTO DE SISTEMA DIGITAL E DISTRIBUIÇÃO PARA FORNECIMENTO DE, VALE MATERIAL ESCOLAR VALE UNIFORME E KIT CRECHE POR MEIO DE CARTÃO ELETRÔNICO PERSONALIZADO COM CHIP E/OU TARJA MAGNÉTICA E COM PAGAMENTO POR APROXIMAÇÃO PARA OS ALUNOS - EDUCAÇÃO INFANTIL, COMPREENDENDO CRECHE E PRÉ- ESCOLA UNIDADE 290,00 200,00 58.000,00 Soma: 204.000,00 OBS. 1. O critério de julgamento será o de maior percentual de desconto, conforme o art. 33, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. O valor total estimado da licitação é de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais), correspondente aos créditos que serão disponibilizados aos alunos da rede municipal de ensino para aquisição de materiais escolares, uniformes e kits creche. Esse valor não representa o pagamento à contratada, pois a empresa vencedora será remunerada por meio da taxa administrativa cobrada dos estabelecimentos comerciais credenciados, nos quais os beneficiários realizarão suas compras. A taxa administrativa máxima permitida será de 4,95% (quatro vírgula noventa e cinco por cento) sobre o valor das transações realizadas. Cada licitante deverá apresentar um percentual de desconto sobre essa taxa máxima, reduzindo o percentual efetivamente cobrado dos estabelecimentos credenciados. Exemplo prático: • Valor total estimado do benefício: R$ 204.000,00; • Desconto ofertado pelo licitante: 3,2%; • Valor final da proposta vencedora: R$ 197.472,00. A diferença (R$ 6.528,00) representa o desconto sobre o valor total do benefício, que será usado apenas para reduzir a taxa administrativa. Aplicando o desconto de 3,2% sobre a taxa máxima de 4,95%, tem-se: • 4,95 − (4,95 × 3,2%) = 4,7916%, aproximadamente 4,79%. Assim, a taxa efetiva cobrada dos credenciados será de 4,79%. Será vencedora a proposta que ofertar o maior percentual de desconto sobre a taxa administrativa máxima estabelecida, resultando na menor taxa efetiva cobrada dos estabelecimentos credenciados, desde que atendidas todas as exigências previstas no edital.

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guarujadosul.atende.net @prefguarujadosul @guarujadosul Rua Ceará, 619 - Centro - CEP 89940-000 CNPJ 83.027.045/0001-87 [email protected] www.guarujadosul.atende.net (49) 3642-0122 ________________________________________________________________________________ OBS. 2. Os valores constantes na coluna “TOTAL ESTIMADO” são meramente estimativos, calculados com base na demanda prevista pela Administração, não gerando obrigação de contratação integral por parte do Município. OBS. 03. Ao final da fase de lances, a licitante detentora da melhor oferta deverá apresentar a proposta ajustada, observando o percentual de desconto ofertado e a taxa administrativa efetiva resultante, com o percentual apresentado limitado a duas casas decimais, conforme as regras estabelecidas no edital. OBS. 04. A taxa administrativa cobrada do Município será de 0% (zero por cento), não sendo permitido qualquer tipo de cobrança a esse título. 2. A presente contratação está fundamentada na Lei Municipal nº 2.962/2026, que institui o “Cartão Escolar”, destinado à aquisição de materiais escolares, uniformes escolares e kits creche, por meio de cartão magnético, para os estudantes da rede pública municipal de ensino, e dá outras providências. 3. As MEs/EPPs terão assegurado o tratamento favorecido previsto nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, observadas as disposições do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 4. Considerando que o valor estimado do lote da contratação é superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a presente licitação não será exclusiva à participação ME/EPP. 5. Será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o direito de preferência em caso de empate ficto, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, observados os limites percentuais e as condições estabelecidas na legislação aplicável e neste edital. 6. As MEs/EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, ainda que contenha alguma restrição. Havendo restrição, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da declaração de que a licitante é vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme o art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006. 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no exercício de 2026: Dotação Unidade Funcional Ação Elemento - Código Elemento - Descrição Vínculo 103 2 0012.0361.0014 2009 3339039990000000000 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica 150010010000 120 2 0012.0365.0015 2102 3339039990000000000 Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica 150010010000

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guarujadosul.atende.net @prefguarujadosul @guarujadosul Rua Ceará, 619 - Centro - CEP 89940-000 CNPJ 83.027.045/0001-87 [email protected] www.guarujadosul.atende.net (49) 3642-0122 ________________________________________________________________________________ trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (art. 63, § 1º da Lei nº 14.133/2021); IV. Encaminhar proposta na plataforma indicada no preâmbulo; V. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da sessão, sendo que decorrido o prazo de validade da proposta sem convocação para contratação, ficará o licitante liberado do compromisso assumido. 4. O conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura da sessão pública ( art. 13, I da Lei nº 14.133/2021 ), sob pena de incursão no art. 337-J do Código Penal 2 . 4.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 4.2. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por estar desconectado do sistema, inclusive quanto ao não encaminhamento de documento afeto à proposta. 4.3. No caso de a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio: https://guarujadosul.atende.net/cidadao 5. Quanto aos lances: I - Os licitantes poderão encaminhar lances públicos e sucessivos, crescentes sendo que os lances deverão ser inferiores ao último ofertado por ele próprio, respeitado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários (iguais ou superiores ao menor já ofertado) quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta; II - Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro poderá admitir o reinício da disputa. 6. Conforme art. 12 da Lei nº 14.133/2021 : I. Os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis; II. Os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 52 da Lei nº 14.133/2021 (licitações internacionais); III. O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo; IV. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração Pública Municipal, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;

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guarujadosul.atende.net @prefguarujadosul @guarujadosul Rua Ceará, 619 - Centro - CEP 89940-000 CNPJ 83.027.045/0001-87 [email protected] www.guarujadosul.atende.net (49) 3642-0122 ________________________________________________________________________________ V. O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal; VI. Os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico; VII. É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 10. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 1. O LICITANTE DEVERÁ ENVIAR SUA PROPOSTA MEDIANTE O PREENCHIMENTO, NO SISTEMA ELETRÔNICO, DOS SEGUINTES CAMPOS: I. Valor unitário e total para cada item em moeda corrente nacional; II. Marca de cada item ofertado; III. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações específicas do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data de sua apresentação. 6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 11. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital; 2. Serão desclassificadas as propostas que ( art. 59, caput , da Lei nº 14.133/2021 ): I. Contiverem vícios insanáveis; II. Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; III. Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; IV. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública Municipal; V. Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável; 3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.

Texto do edital: Implantação, disponibilização e operação de sistema informatizado para gerenciam — Pregão - Eletrônico 164/2026 | Editais do Brasil