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Texto do edital

Contratação de pessoajurídicaque disponibilize profissionalmédico para atuarcomo regulador deforma presencial pormeio de logine senhapróprias, conforme atribuiçõesprevistas no manualde usuário sisregiii do ministérioda saúde comcarga horáriade 05 horassemanais, além deprestar suporte on-line via telefonee outros meiosde comunicação ea criação eadequação de protocolosa nível municipalem tempo integral, conforme necessidadesSecretaria Municipal deSaúde do municípiode Guarujádo Sul/SC

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guarujadosul.atende.net @prefguarujadosul @guarujadosul Rua Ceará, 619 - Centro - CEP 89940-000 CNPJ 83.027.045/0001-87 [email protected] www.guarujadosul.atende.net (49) 3642-0122 ________________________________________________________________________________ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 42/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 11/2026 EDITAL DE LICITAÇÃO Interessado: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARUJÁ DO SUL Órgãos Interessados: Fundo Municipal de Saúde Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM Modo de Disputa: ABERTO Intervalo de lances: 0,10 (dez centavos) Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços médicos de regulação e autorização, mediante disponibilização de profissional médico devidamente habilitado para atuação como Médico Regulador/Autorizador, presencialmente nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Guarujá do Sul/SC, com carga horária de 05 (cinco) horas semanais, distribuídas em 5 (cinco) dias da semana, sendo 1 (uma) hora diária, utilizando credenciais de acesso individuais e intransferíveis aos sistemas de regulação, compreendendo a análise técnica, avaliação e regulação das solicitações encaminhadas por meio do Sistema Nacional de Regulação – SISREG, especialmente SISREG III, de acordo com as atribuições, responsabilidades e fluxos estabelecidos no Manual do Usuário do SISREG, normas do Ministério da Saúde, legislação do Sistema Único de Saúde – SUS e demais normativas aplicáveis. O objeto está fundamentado ( art. 18, I e II da Lei nº 14.133/2021 ): I - Estudo Técnico Preliminar – ETP (ANEXO I); II - Termo de Referência – TR (ANEXO II). DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS Período de recebimento das propostas: 19 de outubro de 2026 até às 08:15h do dia 04 de novembro de 2026, através do Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ). Início da Sessão de Disputa de Preços (lances): 04 de novembro de 2026 ás 08:30h, através do Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ). Local: Os procedimentos para acesso ao Pregão Eletrônico estão disponíveis na página inicial do site do Portal de Compras Públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br . Caso os fornecedores tenham dúvidas relacionadas a este certame, poderão entrar em contato pelo telefone (49) 3642 - 0122, junto ao Departamento de Compras, Licitações e Convênios do Município de Guarujá Do Sul/SC.

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guarujadosul.atende.net @prefguarujadosul @guarujadosul Rua Ceará, 619 - Centro - CEP 89940-000 CNPJ 83.027.045/0001-87 [email protected] www.guarujadosul.atende.net (49) 3642-0122 ________________________________________________________________________________ 1. PREÂMBULO O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, do município de GUARUJÁ DO SUL, Estado de SANTA CATARINA, inscrito no CNPJ sob o n°. 11.252.074/0001-31, com sede na Rua Governador Jorge Lacerda, nº 484, Guarujá do Sul/SC, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO POR ITEM por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação (internet), através do Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ), de acordo com as condições e especificações constante no presente edital, inclusive em seus anexos, especialmente o Anexo II - Termo de Referência. A convocação dos interessados e disponibilização do edital e anexos dar-se-á através do Diário Oficial dos Municípios (DOM), do Site do Município (https://guarujadosul.atende.net/cidadao), do Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ), do Portal Nacional de Contratações Públicas ( https://www.gov.br/pncp/pt-br ) e do Jornal Diário Eletrônico “ NCS ” https://publicidadelegal.nsctotal.com.br/ . O presente edital é regido pela Lei Federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº. 223/2023, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores bem como demais legislação vigente e pertinente à matéria. 2. DO OBJETO 1. Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços médicos de regulação e autorização, mediante disponibilização de profissional médico devidamente habilitado para atuação como Médico Regulador/Autorizador, presencialmente nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Guarujá do Sul/SC, com carga horária de 05 (cinco) horas semanais, distribuídas em 5 (cinco) dias da semana, sendo 1 (uma) hora diária, utilizando credenciais de acesso individuais e intransferíveis aos sistemas de regulação, compreendendo a análise técnica, avaliação e regulação das solicitações encaminhadas por meio do Sistema Nacional de Regulação – SISREG, especialmente SISREG III, de acordo com as atribuições, responsabilidades e fluxos estabelecidos no Manual do Usuário do SISREG, normas do Ministério da Saúde, legislação do Sistema Único de Saúde – SUS e demais normativas aplicáveis. Item Produto - Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total 1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA FUNÇÃO DE MÉDICO REGULADOR/AUTORIZADOR, DE FORMA PRESENCIAL POR MEIO DE LOGIN E SENHAS PRÓPRIOS, COMPREENDENDO A ANÁLISE TÉCNICA, AVALIAÇÃO E REGULAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES ENCAMINHADAS POR MEIO DO SISTEMA NACIONAL DE REGULAÇÃO - SISREG, DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES E FLUXOS ESTABELECIDOS NO MANUAL DO USUÁRIO DO SISREG E DEMAIS NORMATIVAS APLICÁVEIS. OS SERVIÇOS DEVERÃO CONTEMPLAR A ANÁLISE DA PERTINÊNCIA CLÍNICA DAS SOLICITAÇÕES, AVALIAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS, AUTORIZAÇÃO, DEVOLUÇÃO E/OU ENCAMINHAMENTO DAS SOLICITAÇÕES CONFORME CRITÉRIOS TÉCNICOS E REGULATÓRIOS, BEM COMO O RETORNO DE INFORMAÇÕES À EQUIPE DE REGULAÇÃO MUNICIPAL QUANDO NECESSÁRIO. ALÉM DISSO, INCLUEM-SE, A UTILIZAÇÃO DE PLATAFORMAS E SISTEMAS DIGITAIS RELACIONADOS À REGULAÇÃO, A EMISSÃO DE PARECERES TÉCNICOS QUANDO CABÍVEL, O REGISTRO DAS ANÁLISES E DECISÕES REALIZADAS NO SISTEMA E A EXECUÇÃO DAS DEMAIS ATIVIDADES CORRELATAS INERENTES À FUNÇÃO DE MÉDICO MES 12,00 1.699,99 20.399,88

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guarujadosul.atende.net @prefguarujadosul @guarujadosul Rua Ceará, 619 - Centro - CEP 89940-000 CNPJ 83.027.045/0001-87 [email protected] www.guarujadosul.atende.net (49) 3642-0122 ________________________________________________________________________________ REGULADOR/AUTORIZADOR, VISANDO ASSEGURAR A ADEQUADA ORGANIZAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E REGULAÇÃO DO ACESSO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE. O PROFISSIONAL MÉDICO DISPONIBILIZADO PELA CONTRATADA DEVERÁ PRESTAR OS SERVIÇOS DE FORMA PRESENCIAL NAS DEPENDÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL/SC, CORRESPONDENTE A 05 (CINCO) HORAS SEMANAIS, DISTRIBUÍDAS EM 5 (CINCO) DIAS DA SEMANA, SENDO 1 (UMA) HORA DIÁRIA, EM DIAS ÚTEIS DE EXPEDIENTE, DEFINIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Soma: 20.399,88 2. A licitação será realizada em ampla concorrência, não sendo exclusiva para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Contudo, serão assegurados às empresas que se enquadrem nessas categorias os benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, bem como no art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021, quando cabíveis, observadas as condições, os limites legais e a regulamentação aplicável. 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no exercício de 2026: Dotação Unidade Funcional Ação Elemento - Código Elemento - Descrição Vínculo 200 1 0010.0301.0010 2042 3339039500000000000 Serviços médico- hospitalar, odontológico e laboratorial 150010020000 4. DO CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA ELETRÔNICA 1. Os interessados em participar do pregão eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis e de responsabilidade única do usuário, obtidas junto ao Portal de Compras Públicas ( https://www.portaldecompraspublicas.com.br ). 2. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto à plataforma eletrônica implica a responsabilidade legal pelos atos praticados, a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, bem como a aceitabilidade no que se refere as regras dos editais que escolher participar. 3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Portal de Compras Públicas ou ao Município de Guaruja do Sul a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4. Todos os custos decorrentes do credenciamento na plataforma eletrônica serão de responsabilidade do licitante. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, cadastradas no ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste edital, seus anexos e nos demais regramentos/normativas existentes no Brasil sobre a área de fornecimento. 2. Como requisito para participação no pregão, a empresa deverá possuir cadastro junto a

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guarujadosul.atende.net @prefguarujadosul @guarujadosul Rua Ceará, 619 - Centro - CEP 89940-000 CNPJ 83.027.045/0001-87 [email protected] www.guarujadosul.atende.net (49) 3642-0122 ________________________________________________________________________________ plataforma eletrônica que será realizado o certame, bem como, em campo próprio do sistema deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e, que sua proposta está em conformidade com os termos do edital e seus anexos. 3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e conformidade da proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e na legislação vigente. 4. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 6. DAS VEDAÇÕES PARA DISPUTAR O CERTAME E PARTICIPAR DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 1. São vedações para disputar o certame e participar da execução do contrato, direta ou indiretamente, nos termos da Lei nº 14.133/2021 : a. Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria ( art. 9º, § 1º ); b. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico ( art. 14, I c/c § 3º ); c. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários ( art. 14, II ). Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico ( art. 14, § 3º ); d. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta ( art. 14, III ); e. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau ( art. 14, IV ); f. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações , concorrendo entre si ( art. 14, V ); g. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista ( art. 14, VI ); h. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 ( art. 14, § 5º );

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guarujadosul.atende.net @prefguarujadosul @guarujadosul Rua Ceará, 619 - Centro - CEP 89940-000 CNPJ 83.027.045/0001-87 [email protected] www.guarujadosul.atende.net (49) 3642-0122 ________________________________________________________________________________ art. 3º da Lei Complementar n o 123/2006 , nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados, o disposto nos Capítulos V a X ( art. 42 ao 67-A ), na Seção IV do Capítulo XI ( art. 73 e 73-A ), e no Capítulo XII ( art. 74 ao 75-B ) da referida Lei Complementar. 3. Conforme art. 34 da Lei nº 11.488/2007 , aplica-se às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar n o 123/2006 , nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados, o disposto nos Capítulos V a X ( art. 42 ao 67-A ), na Seção IV do Capítulo XI ( art. 73 e 73-A ), e no Capítulo XII ( art. 74 ao 75-B ) da referida Lei Complementar. 9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 1. Para este certame, a sequência das fases será ( art. 17, caput da Lei nº 14.133/2021 ): 1º PROPOSTA; 2º HABILITAÇÃO. 2. A fase recursal será única ( art. 165, § 1º, II da Lei nº 14.133/2021 ). 3. Para elaboração e apresentação das propostas o licitante deve: I. Levar em consideração o disposto neste edital e em seus anexos; II. Não ofertar proposta com valor superior ao indicado neste edital; III. Apresentar declaração de que sua proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (art. 63, § 1º da Lei nº 14.133/2021); IV. Encaminhar proposta na plataforma indicada no preâmbulo; V. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da sessão, sendo que decorrido o prazo de validade da proposta sem convocação para contratação, ficará o licitante liberado do compromisso assumido. 4. O conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura da sessão pública ( art. 13, I da Lei nº 14.133/2021 ), sob pena de incursão no art. 337-J do Código Penal 2 . 4.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 4.2. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por estar desconectado do sistema, inclusive quanto ao não encaminhamento de documento afeto à proposta. 4.3. No caso de a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio: https://guarujadosul.atende.net/cidadao 5. Quanto aos lances:

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guarujadosul.atende.net @prefguarujadosul @guarujadosul Rua Ceará, 619 - Centro - CEP 89940-000 CNPJ 83.027.045/0001-87 [email protected] www.guarujadosul.atende.net (49) 3642-0122 ________________________________________________________________________________ 5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data de sua apresentação. 6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 11. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital; 2. Serão desclassificadas as propostas que ( art. 59, caput , da Lei nº 14.133/2021 ): I. Contiverem vícios insanáveis; II. Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; III. Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; IV. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública Municipal; V. Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável; 3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. 4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. I - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste edital. 5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 8. Será adotado para o envio de lances no Pregão Eletrônico o modo de disputa “ABERTO” 9. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor. 10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 11. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. 12. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do

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guarujadosul.atende.net @prefguarujadosul @guarujadosul Rua Ceará, 619 - Centro - CEP 89940-000 CNPJ 83.027.045/0001-87 [email protected] www.guarujadosul.atende.net (49) 3642-0122 ________________________________________________________________________________ menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 13. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 14. A fase de lances terá a duração de 10 (dez) minutos, sendo automaticamente prorrogada pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração inicialmente previsto. 15. A prorrogação automática de que trata o subitem anterior terá duração de 02 (dois) minutos, período este que será renovado sucessivamente sempre que houver lances antes de seu término, inclusive lances intermediários. 16. Caso não sejam ofertados novos lances no prazo de 02 (dois) minutos, a sessão pública será encerrada automaticamente. 17. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento) O PREGOEIRO poderá admitir o reinício da disputa aberta. 18. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro. 19. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 20. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 21. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 22. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 24. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 7.500 de 01 de dezembro de 2022. 25. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 26. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 27. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se