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Texto do edital

O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada na entrega de materiais e mão de obra para Ampliação com construção de novos banheiros no Clube da Associação Atlética Cultural de Laju, perímetro urbano, Município de Mondaí/SC, com recursos oriundos da Emenda Parlamentar nº 202439320001, Transferência Especial, Plano de Ação: 09032024-072819 / 2024, Programa 09032024, da União Federal/Ministério da Fazenda e próprios do Município de Mondaí

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1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 172/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 010/2026 Regido pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e subsidiariamente pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decretos Municipais nº 5.987, 5.988, 5.989, 5.991, 5.992 e 5.993, de 4 de setembro de 2023, além das demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. Interessado: Município de Mondaí Órgãos Interessados: Secretaria de Obras e Serviços públicos Tipo: Menor Preço Global Modo de Disputa: Aberto e fechado Objeto: O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada na entrega de materiais e mão de obra para ampliação com construção de novos banheiros no Clube da Associação Atlética Cultural de Laju, perímetro urbano, Município de Mondaí/SC, com recursos oriundos da Emenda Parlamentar nº 202439320001, Transferência Especial, Plano de Ação: 09032024- 072819 / 2024, Programa 09032024, da União Federal/Ministério da Fazenda e próprios do Município de Mondaí. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS Período de recebimento das propostas Das 08h15min 1 do dia 14/10/2026 até as 08h15min do dia 28/10/2026 , através do Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br). Início da Sessão de Disputa de Preços (lances) 28 de outubro de 2026 às 08h30min , através do Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br). 1 Para todos os horários mencionados neste Edital, considerar-se-á o Horário Oficial de Brasília

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2 Local Os procedimentos para acesso a Concorrência Eletrônica estão disponíveis na página inicial do site do Portal de Compras Públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br 1. PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE MONDAÍ, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, situado na Av. Laju, nº 420, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o nº 83.028.415/0001-09, neste ato representado pelo Sr. JULIANO DETTENBORN DE OLIVEIRA, Secretário de Administração e Fazenda, Ordenador de Despesas, conforme Decreto Municipal nº 6.388, de 16/05/2025, torna público para o conhecimento dos interessados que será realizada licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação (internet), pelo do Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br). 1.2. A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Diário Oficial dos Municípios (DOM), Diário Oficial do Estado (DOE), Diário Oficial da União (DOU), no Portal Transparência do Município de Mondaí/SC (mondaí.sc.gov.br) e no Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br). 1.3. O presente certame fora baseado em Estudo Técnico Preliminar (ETP) realizado pelo setor requisitante. 1.4. O tipo de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL, em conformidade com o art. 33, da Lei Federal nº 14.133/2021. 1.5. O regime de execução será o de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, na forma de execução indireta, nos termos do art. 46, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, de modo que todo o material e mão de obra será por conta da contratada.

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3 1.6. O prazo de execução da referida obra será conforme estipulado, a contar da expedição da ordem de serviço, podendo tal prazo ser prorrogado mediante justificativa, desde que haja interesse público ou ocorra caso fortuito ou de força maior. 1.7. Os documentos de habilitação da licitante melhor classificada serão solicitados para avaliação da Agente de Contratação e para acesso público somente após o encerramento da sessão pública de lances, deverá fazê-lo juntamente com a proposta readequada, no prazo fixado pelo Agente de Contratação, não inferior a 02 (duas) horas. 2. DA AVALIAÇÃO PRÉVIA AO LOCAL: 2.1. Os interessados, caso julguem necessário, poderão visitar o local da obra para tomar conhecimento de aspectos técnicos peculiares da mesma, até o terceiro dia anterior à data marcada para abertura, período em que estará disponível um servidor do Município para as apresentações e que também será fornecido atestado de visita ao local da obra. 2.2. As visitas deverão ser agendadas, de forma individualizada, junto ao Departamento de Engenharia, através do telefone (49) 3674-3100, e ocorrerão de forma individualizadas nos termos do art. 63, §4º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.3. Caso a interessada opte por não realizar a visita técnica, haverá a possibilidade de substituição da vistoria por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 2.4. O atestado de avaliação prévia do local ou a declaração de que a licitante não vistoriou o local das obras e está ciente que conhece o local e as condições de realização da obra ou serviço, deverá ser apresentada juntamente com a documentação relativa à qualificação jurídica, sob pena de inabilitação. 3. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 3.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar da Concorrência Eletrônica deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis e de responsabilidade única do Usuário, obtidas junto ao Portal de Compras Públicas.

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4 3.2.1. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer Concorrência Eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do Usuário ou por iniciativa do Portal de Compras Públicas. 3.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 3.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 3.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar da concorrência na forma eletrônica. 3.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3.4. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital, seus Anexos e nos demais regramentos/normativas existentes no Brasil sobre a área de fornecimento. 3.5. O licitante deverá ter feito a adesão ao Portal de Compras Públicas, sendo sua a responsabilidade pela tramitação prévia neste sentido. 3.6. Será concedido tratamento preferencial para as microempresas e empresas de pequeno porte, na forma da lei. 3.7. Não poderão participar desta licitação os interessados: 3.8. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 3.9. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.10. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

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5 3.11. Que se enquadrem nas vedações previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 3.12. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 3.13. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 4. ENVIO DAS PROPOSTAS 4.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS , até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 4.1.1. Os documentos de habilitação da licitante melhor classificada serão solicitados para avaliação da Agente de Contratação e para acesso público somente após o encerramento da sessão pública de lances, deverá fazê-lo juntamente com a proposta readequada, no prazo fixado pelo Agente de Contratação, não inferior a 02 (duas) horas. 4.2. Os documentos de habilitação deverão estar no formato PDF. 4.2.1. As empresas licitantes deverão apresentar os documentos de habilitação, abaixo arrolados, para a sua habilitação no certame, os quais deverão estar válidos e em vigor na data da sessão de abertura e julgamento das propostas, da seguinte forma: a) em original (digitalizado); b) em cópia autenticada por cartório competente (digitalizado); c) em cópia autenticada por servidor municipal, mediante a apresentação de originais para confronto (digitalizado); ou d) através de publicação em órgão da imprensa oficial. 4.2.2. Documentos obtidos na rede Internet serão aceitos e considerados como originais, ainda que sejam apresentados através de cópia simples, desde que seja possível a sua verificação e confirmação de validade pela Agente de Contratação, na fase de habilitação. 4.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 4.3.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei. 4.3.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

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6 4.3.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. 4.3.4. Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.3.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 4.4. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo Agente de Contratação, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 2 horas se documentos simples, como catálogos, proposta reajustada, podendo ser conferido prazo de até 3 dias úteis para documentação complexa. 5. PROPOSTA 5.1. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, COM BASE NO VALOR GLOBAL DO ITEM, observando o seguinte: 5.1.1. A proposta deverá conter o PREÇO UNITÁRIO e o PREÇO TOTAL de cada item ofertado, expresso em reais com, no máximo, 02 (duas) casas decimais, válido para ser praticado desde a data da apresentação da proposta até o efetivo pagamento; 5.1.2. Marca; 5.1.2.1. No campo “MARCA” da proposta eletrônica, deverá ser especificada uma única marca e modelo para cada item ofertado. Não serão aceitas expressões do tipo “diversas”, “marcas diversas”, “própria” ou quaisquer outras, exceto para contratação de serviços e obras de engenharia. 5.1.3. No campo “FABRICANTE” da proposta eletrônica, deverá ser especificado um único fabricante para cada item ofertado. Não serão aceitas expressões do tipo “diversas”, “fabricantes diversos”, ou quaisquer outras, exceto para contratação de serviços e obras de engenharia.

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7 5.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia; 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 5.3. A proposta de preços final atualizada deverá ser apresentada no formato PDF, em papel timbrado da empresa, contendo os dados de identificação (razão social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato), identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa, no mesmo horário no prazo de 2 horas a contar da solicitação do agente de contratação. 5.3.1. Especificação dos valores separados de materiais e mão de obra, além do valor total da proposta, de cada item classificado, em numeral e expresso em reais, com, no máximo, 2 (duas) casas decimais, sob pena de desclassificação. 5.3.2. A planilha simplificada anexa ao presente procedimento deverá ser apresentada junto com a Proposta de Preços Final, somente pelo arrematante e todas deverão estar assinadas pelo responsável técnico da empresa ou pelo Sócio Administrador. 5.3.2.1. Será desclassificada a empresa que apresentar na planilha, valores de mão de obra inferiores aos pisos salariais normativos da categoria correspondente, fixados por Dissídio Coletivo, Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho do Município onde ocorrerá o serviço. 5.4. Também deverá ser enviada em conjunto com a proposta final, a planilha curva ABC, o memorial de cálculo do BDI e o Cronograma Físico-Financeiro. 5.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 5.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 2 5.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas, inclusive os custos unitários da planilha orçamentária. 2 A não indicação do prazo de validade exigido na proposta não desclassificará a licitante, mas indicará que a mesma se compromete com os prazos estabelecidos neste Edital.

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8 5.7.1. Não será aceita oferta de serviços com especificações que não se enquadrem nas indicadas no Termo de Referência deste Edital. 5.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e/ou Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato. 6. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Para fins de habilitação nesta Concorrência Eletrônica, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 4 deste Edital. 6.1.1. Os documentos devem ser enviados por meio do Portal de Compras Públicas, preferencialmente, com arquivos nomeados e numerados de acordo com a relação de itens do Edital. 6.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.1.3. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: a) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), no caso de pessoas naturais, ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante;

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9 d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho; f) declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002 (Anexo IV). 6.1.4. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 dias da data designada para a apresentação do documento. b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, acompanhados de declaração, assinada por profissional habilitado da área contábil, atestando o atendimento, pelo licitante, dos referidos índices econômicos. 6.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL a) Registro ou inscrição do Responsável Técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Se o registro/inscrição não for do Estado de Santa Catarina, no momento da assinatura do contrato deverá ser apresentado o visto do Estado de Santa Catarina. b) A comprovação do vínculo jurídico do profissional relacionado será efetuada mediante cópia do contrato de trabalho com a empresa ou ficha de empregado da empresa ou registro do empregado; ata de eleição de diretoria ou contrato social devidamente registrado no órgão competente, com validade na data da licitação; ou pela certidão de registro e quitação junto ao CREA ou CAU com validade na data da licitação; bem como por qualquer outro contrato ou instrumento jurídico considerado idôneo para demonstrar que o profissional indicado pela licitante integra seus “quadros permanentes”; 3 c) Apresentação de atestado de capacidade técnica emitida por pessoa de direito público ou privada acompanhada de Certidão de Acervo Técnico (CAT), expedida pelo CREA ou CAU competente, acompanhada de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra, que comprove que profissional de nível superior (Engenheiro Civil ou Arquiteto) tenha desempenhado a responsabilidade técnica pelas seguintes parcelas de maior relevância técnica e valor significativo: 3 Tal exigência se dará somente no momento da assinatura do contrato decorrente deste processo administrativo.

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10 ● Execução de obra de edificação em alvenaria estrutural, concreto armado ou estrutura pré-moldada de concreto, com área construída de, no mínimo, 40,00 m² (correspondente a 50% da área a executar, em conformidade com o art. 67, § 2º); ● Execução de instalações hidrossanitárias prediais integradas; ● Execução de adequações de acessibilidade universal em conformidade com as diretrizes da norma ABNT NBR 9050. 6.1.6. QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL: a) Registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) da localidade da sede da licitante. Se o registro/inscrição não for do Estado de Santa Catarina, no momento da assinatura do contrato deverá ser apresentado o visto do Estado de Santa Catarina. b) Apresentação de uma ou mais certidões ou atestados de capacidade técnico- operacional em nome da empresa licitante (pessoa jurídica), emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados no conselho profissional competente (CREA ou CAU), que comprovem ter a licitante executado satisfatoriamente obra de edificação com área mínima de 40,00 m², englobando serviços de estrutura em concreto/alvenaria e instalações hidrossanitárias. 6.2. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 6.3. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas 4 . 6.4. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação 5 . 4 Art. 64, I e II. 5 Art. 64, §1º.