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Texto do edital

Constitui objeto da presente licitação a realização de registro de preços para eventual e futura contratação de empresa para confecção e instalação de cortinas sob medida com os respectivos varões, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude, Turismo e Lazer de Mondaí, destinadas ao Centro de Eventos do Município, pelo período de 12 (doze) meses, conforme regras, especificações e quantidades estabelecidas neste edital e seus anexos

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1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 176/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2026 Regido pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e subsidiariamente pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decretos Municipais nº 5.987, 5.988, 5.989, 5.991, 5.992 e 5.993, de 4 de setembro de 2023, além das demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. Interessado: Prefeitura Municipal de Mondaí Órgãos Interessados: Secretaria de Esporte, Juventude, Turismo e Lazer Tipo: Menor preço por item Modo de Disputa: Aberto e fechado. Objeto: Constitui objeto da presente licitação a realização de registro de preços para eventual e futura contratação de empresa para confecção e instalação de cortinas sob medida com os respectivos varões, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude, Turismo e Lazer de Mondaí, destinadas ao Centro de Eventos do Município, pelo período de 12 (doze) meses, conforme regras, especificações e quantidades estabelecidas neste edital e seus anexos. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS Período de recebimento das propostas Das 08h15min 1 do dia 15/10/2026 até as 08h15min do dia 29/10/2026 , através do Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br). Início da Sessão de Disputa de Preços (lances) 29 de outubro de 2026 às 08h30min , através do Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br). 1 Para todos os horários mencionados neste Edital, considerar-se-á o Horário Oficial de Brasília

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2 Local Os procedimentos para acesso ao Pregão Eletrônico estão disponíveis na página inicial do site do Portal de Compras Públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br 1. PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE MONDAÍ, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, situado na Av. Laju, nº 420, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o nº 83.028.415/0001-09, neste ato representado pelo Sr. JULIANO DETTENBORN DE OLIVEIRA, Secretário de Administração e Fazenda, Ordenador de Despesas, conforme Decreto Municipal nº 6.388, de 16/05/2025, torna público para o conhecimento dos interessados que será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação (internet), pelo do Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br). 1.2. A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Diário Oficial dos Municípios (DOM), no Portal Transparência do Município de Mondaí/SC (mondaí.sc.gov.br) e no Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br). 1.3. O presente certame fora baseado em Estudo Técnico Preliminar (ETP) realizado pelo(s) setor(es) requisitante(s). 1.4. As quantidades descritas no Anexo I deste Edital são estimativas máximas para fornecimento durante 12 (doze) meses, com entregas em períodos alternados e quantidades definidas de acordo com as necessidades da Secretaria Solicitante. Portanto, caberá à detentora da Ata, entregar o objeto requerido independente dos quantitativos e volumes solicitados. 1.5. Os documentos de habilitação da licitante melhor classificada serão solicitados para

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3 avaliação da Pregoeira e para acesso público somente após o encerramento da sessão pública de lances, devendo enviá-los juntamente com a proposta readequada, no prazo fixado pelo pregoeiro, não inferior a 2 (duas) horas. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto da presente licitação a realização de registro de preços para eventual e futura contratação de empresa para confecção e instalação de cortinas sob medida com os respectivos varões, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude, Turismo e Lazer de Mondaí, destinadas ao Centro de Eventos do Município, pelo período de 12 (doze) meses, conforme regras, especificações e quantidades estabelecidas neste edital e seus anexos. 3. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 3.1. Para participar do certame, a licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, as licitantes interessadas em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis e de responsabilidade única do Usuário, obtidas junto ao Portal de Compras Públicas. 3.2.1. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do Usuário ou por iniciativa do Portal de Compras Públicas. 3.3. É de responsabilidade da licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 3.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

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4 3.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 3.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. 3.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3.4. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital, seus Anexos e nos demais regramentos/normativas existentes no Brasil sobre a área de fornecimento. 3.5. A licitante deverá ter feito a adesão ao Portal de Compras Públicas, sendo sua a responsabilidade pela tramitação prévia neste sentido. 3.6. Será concedido tratamento exclusivo para as microempresas e empresas de pequeno porte, na forma da lei. 3.7. Não poderão participar desta licitação os interessados: a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; b) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; d) Que se enquadrem nas vedações previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; e) Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; f) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 4. ENVIO DAS PROPOSTAS 4.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS , até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 4.1.1. Os documentos de habilitação da licitante melhor classificada serão solicitados para

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5 avaliação da Pregoeira e para acesso público somente após o encerramento da sessão pública de lances, deverá fazê-lo juntamente com a proposta readequada, no prazo fixado pelo pregoeiro, não inferior a 2 (duas) horas. 4.2. Os documentos de habilitação deverão estar no formato PDF. 4.2.1. As empresas licitantes deverão apresentar os documentos de habilitação, abaixo arrolados, para a sua habilitação no certame, os quais deverão estar válidos e em vigor na data da sessão de abertura e julgamento das propostas, da seguinte forma: a) Em original (digitalizado); b) Em cópia autenticada por cartório competente (digitalizado); c) Em cópia autenticada por servidor municipal, mediante a apresentação de originais para confronto (digitalizado); d) Através de publicação em órgão da imprensa oficial. 4.2.2. Documentos obtidos na rede Internet serão aceitos e considerados como originais, ainda que sejam apresentados através de cópia simples, desde que seja possível a sua verificação e confirmação de validade pela Pregoeira, na fase de habilitação. 4.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará a licitante às sanções legais: a) O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo a declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei. b) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. c) O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. d) Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. e) Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis

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6 trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 4.4. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 2 (duas) horas se documentos simples , como catálogos, proposta reajustada, podendo ser conferido prazo de até 3 (três) dias úteis para documentação complexa . 5. PROPOSTA 5.1. As licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando o seguinte: a) Valor unitário e total do item; b) Marca; c) No campo “MARCA” da proposta eletrônica, deverá ser especificada uma única marca e modelo para cada item ofertado. Não serão aceitas expressões do tipo “diversas”, “marcas diversas”, “própria” ou quaisquer outras, exceto para contratação de serviços; d) No campo “FABRICANTE” da proposta eletrônica, deverá ser especificado um único fabricante para cada item ofertado. Não serão aceitas expressões do tipo “diversas”, “fabricantes diversos”, ou quaisquer outras , exceto para contratação de serviços; e) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia; 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 5.3. A proposta de preços final atualizada deverá ser apresentada no formato PDF, em papel timbrado da empresa, contendo os dados de identificação (razão social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato), identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa, no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação da(o) Pregoeira(o). 2 5.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 2 Anexo VIII.

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7 5.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.7. As licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 5.7.1. A licitante poderá promover oferta para todos os itens ou para um ou mais itens individualmente, desde que satisfaça todas as demais exigências do edital. 5.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e/ou Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato. 6. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 4 deste Edital. 6.1.1. Os documentos devem ser enviados por meio do Portal de Compras Públicas, preferencialmente, com arquivos nomeados e numerados de acordo com a relação de itens do Edital. 6.2. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 6.3. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;

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8 b) Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas 3 . 6.4. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação 4 . 6.5. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), no caso de pessoas naturais, ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); d) Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, cópia do decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.6. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: a) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), no caso de pessoas naturais, ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho; f) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002 (Anexo IV). 3 Art. 64, I e II, da Lei nº 14.133/21. 4 Art. 64, §1º, da Lei nº 14.133/21.

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9 6.7. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento. 7. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 7.1. Documentos obtidos na rede Internet serão aceitos e considerados como originais, ainda que sejam apresentados através de cópia simples, desde que seja possível a sua verificação e confirmação de validade pela Pregoeira, na fase de habilitação. 7.2. As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação, deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes. 7.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega /requerimento ” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no Edital e seus Anexos. 7.4. Toda a documentação deverá ser apresentada em nome da empresa licitante, ou seja, se matriz, documentos da matriz, se filial, documentos da filial, salvo aqueles que somente são emitidos em nome da matriz. 7.5. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista de microempresa e/ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, do qual o termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogável por igual período, a requerimento da interessada e a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, nos termos do art. 43, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 7.5.1. A não regularização da documentação, no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações contratuais previstas neste edital e na legislação vigente aplicável à matéria (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração), facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação. 7.6. A Pregoeira e/ou a Equipe de Apoio, poderá no ato da sessão, verificar o eventual descumprimento das condições de participação das empresas participantes,

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10 especialmente, quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou futura contratação. 7.6.1. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira, julgará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação. 7.7. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 7.7.1. A substituição referida no item 7.7., somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 7.7.2. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 7.8. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 7.9. Na análise dos documentos de habilitação, a Comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 8. VEDAÇÕES 8.1. Não poderão disputar licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: a) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; c) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho