Texto do edital
Obras de reforma e melhoria do centro de convivência dos idosos localizado na rua joão pauletti, 1021 - centro do município de palma sola, contemplando substituição e elevação parcial de cobertura, instalação de revestimento cerâmico, e outros serviços conforme projetos, orçamento, memorial descritivo e demais anexos ao edital de licitação
Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Palma Sola Rua Francisco Zanotto, nº 600 – Centro – Palma Sola – Santa Catarina Fone: (49) [email protected] 1 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 79/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 25/2026 EDITAL DE LICITAÇÃO Regido pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e subsidiariamente pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto Municipal nº 381/2022, de 21 de novembro de 2022, além das demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. Interessado: Município de Palma Sola/SC Órgãos Interessados: Secretaria de Assistência Social Tipo de julgamento: MAIOR DESCONTO Regime de Execução: Empreitada Por Preço Global Modo de Disputa: ABERTO E FECHADO Participação: Ampla Concorrência OBJETO : Contratação de empresa especializada para obras de reforma e melhoria do Centro de Convivência dos Idosos localizado na Rua João Pauletti, 1021 – centro, Palma Sola/SC. Inicio do Recebimento das propostas : Dia 15 de outubro de 2026 Fim do Recebimento das Propostas: As 08h59 do dia 29 de outubro 2026, por meio do Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br). Início da Sessão de Disputa de Preços (lances): As 09h do dia 29 de outubro de 2026, por meio do Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br). Local: Os procedimentos para acesso a Concorrência Eletrônica estão disponíveis na página inicial do site do Portal de Compras Públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br. Caso os fornecedores tenham alguma dúvida quanto a este certame, solicita-se que entrem em contato por meio dos telefones (49) 3652-3200 e (49) 3652-3219, com o Departamento de Licitações e Contratos do Município de Palma Sola/SC. 1. PREÂMBULO 1.1.O MUNICIPIO DE PALMA SOLA, pessoa jurídica de direito público, estabelecida na Rua Francisco Zanotto, n° 600, Centro, inscrito no CNPJ sob nº 83.028.639/0001-02, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Marcio Sansigolo, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021, e Decreto Municipal nº 381/2022 de 21 de novembro de 2022, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, torna público para conhecimento dos interessados que será realizada licitação na modalidade de Concorrência Eletrônica do tipo Maior Desconto, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação (internet), através do Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br). 1.2. A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do
Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Palma Sola Rua Francisco Zanotto, nº 600 – Centro – Palma Sola – Santa Catarina Fone: (49) [email protected] 2 inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Diário Oficial dos Municípios (DOM), no Portal Transparência do Município de Palma Sola/SC (palmasola.atende.net) e no Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br). 2. O presente certame fora baseado no Anexo I - Estudo Técnico Preliminar, Projeto Básico, Planilha Orçamentária, Planilha Composição do BDI, Cronograma físico-financeiro e demais documentos que integram o processo. O objeto é composto pelo seguinte item: contratação de empresa especializada para obra de reforma e melhoria no Centro de Convivência dos Idosos, localizado na Rua João Pauletti, centro, Palma Sola/SC, sendo: ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO QTD UND VALOR MÁXIMO UNITÁRIO R$: VALOR MÁXIMO TOTAL R$: 01 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OBRAS DE REFORMA E MELHORIA DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DOS IDOSOS LOCALIZADO NA RUA JOÃO PAULETTI, 1021 - CENTRO DO MUNICÍPIO DE PALMA SOLA, CONTEMPLANDO SUBSTITUIÇÃO E ELEVAÇÃO PARCIAL DE COBERTURA, INSTALAÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO, E DEMAIS SERVIÇOS CONFORME PROJETOS, ORÇAMENTO, MEMORIAL DESCRITIVO E ANEXOS AO EDITAL DE LICITAÇÃO. 01 UN 206.723,89 206.723,89 Valor Máximo Total R$: 206.723,89 (duzentos e seis mil, setecentos e vinte e três reais e oitenta e nove centavos) 2.1. As especificações do objeto ora licitado - quantitativo e condições -, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Anexo I - Estudo Técnico Preliminar, Projeto Básico, Planilha Orçamentária, Planilha Composição do BDI, Cronograma físico-financeiro e demais documentos que integram o processo. 2.2. SUBCONTRATAÇÃO: A subcontratação não será admitida, na forma do Estudo Técnico Preliminar, anexo a este edital. 3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 3.1. Quaisquer questionamentos e ou/esclarecimentos acerca do edital, inclusive os de ordem técnica, deverão ser encaminhados EXCLUSIVAMENTE através da Plataforma Eletrônica (https://www.portaldecompraspublicas.com.br), NÃO sendo aceitos pedidos encaminhados via endereço eletrônico (e-mail) ou qualquer outro meio. 3.2. Decairá do direito de pedir esclarecimento ou impugnar os termos deste edital aquele que não o fizer em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo, cabendo ao órgão gerenciador respondê-lo em até 03 (três) dias úteis contados do recebimento do pedido (limitado ao último dia útil anterior à data da abertura). 3.3. O horário limite para recebimento das impugnações é às 23h59min da data especificada no sistema, de acordo com o horário de expediente desta municipalidade. 3.4. Se procedente e acolhida a impugnação do edital, seus vícios serão sanados, reabrindo-se o
Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Palma Sola Rua Francisco Zanotto, nº 600 – Centro – Palma Sola – Santa Catarina Fone: (49) [email protected] 3 prazo inicialmente estabelecido (na mesma forma de divulgação inicial), exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas. 3.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações serão divulgadas na plataforma eletrônica (https://www.portaldecompraspublicas.com.br) e no site oficial do Município de Palma Sola (http://www.palmasola.sc.gov.br/ – link “licitações”). 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente e compatível ao objeto licitado que atenderem todas as exigências constantes neste Edital, inclusive quanto à documentação, estiverem devidamente credenciadas no Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br) e que preencham os requisitos legais para o exercício da atividade objeto do presente certame. 4.2. Como requisito para participação, a empresa deverá possuir cadastro junto a plataforma eletrônica que será realizado o certame, bem como, em campo próprio do sistema deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e, que sua proposta está em conformidade com os termos do edital e seus anexos. 4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e conformidade da proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e na legislação vigente. 4.4. Será vedada a participação, em qualquer fase do processo licitatório, dos interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 4.4.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.4.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.4.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre impossibilitada de participar da licitação em decorrência de registro junto ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) e/ou CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas), ambos mantidos pelo Poder Executivo Federal. O impedimento também é aplicado ao proponente que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.4.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.4.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.4.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.4.7. Agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Palma Sola Rua Francisco Zanotto, nº 600 – Centro – Palma Sola – Santa Catarina Fone: (49) [email protected] 4 4.4.8. Empresas que se encontrarem sob falência, ou em fase de dissolução ou liquidação, conforme Lei nº 11.101/2005. 4.4.9. A não observância das vedações desta cláusula e das demais dispostas na Lei Federal nº 14.133, de 2021 é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita as penalidades cabíveis; 4.4.10. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 5. DO CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA ELETRÔNICA 5.1. Para participar do processo licitatório, o licitante deverá estar devidamente cadastrado na plataforma descrita no preâmbulo, utilizada para o gerenciamento deste processo eletrônico e efetuar o seu credenciamento para participação nesta Concorrência Eletrônica. 5.2. Os interessados em participar do processo licitatório deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis e de responsabilidade única do usuário, obtidas junto ao Portal de Compras Públicas (https://www.portaldecompraspublicas.com.br). 5.3. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto à plataforma eletrônica implica a responsabilidade legal pelos atos praticados, a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à concorrência eletrônica, bem como a aceitabilidade no que se refere as regras dos editais que escolher participar. 5.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Portal de Compras Públicas ou ao Município de Palma Sola a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.5. Todos os custos decorrentes do credenciamento na plataforma eletrônica serão de responsabilidade do licitante. 5.6. Como requisito para a participação no processo licitatório, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas no Edital e seus Anexos. 5.6.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no Edital e na legislação vigente. 6. DOS PROCEDIMENTOS 6.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, o licitante deverá encaminhar a proposta de preços exigidos no Edital, exclusivamente, por meio do Portal de Compras Públicas, até a data e hora estabelecidos, quando, então, se encerrará automaticamente a fase de recebimento de propostas. 6.2. Os documentos de habilitação deverão estar no formato PDF. 6.3. Os documentos de habilitação do licitante melhor classificado serão disponibilizados para avaliação do (a) agente de contratação e para acesso público somente após o encerramento da sessão pública de lances. 6.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema. Após o início da sessão pública da concorrência eletrônica não caberá desistência da proposta e/ou do lance ofertado. 6.5. A licitante que deixar de apresentar a documentação, apresentar documentação falsa ou não
Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Palma Sola Rua Francisco Zanotto, nº 600 – Centro – Palma Sola – Santa Catarina Fone: (49) [email protected] 5 mantiver sua proposta, será inabilitada do certame e ficará passível da aplicação de multa, assim como a decretação da suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Palma Sola. 7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E CLASSIFICAÇÃO 7.1. A proposta de preços deverá ser cadastrada exclusivamente, por meio da plataforma eletrônica (https://www.portaldecompraspublicas.com.br), até a data e horário estabelecidos neste edital, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 7.2. A proposta a ser cadastrada deverá conter obrigatoriamente: Preço unitário e o preço total de cada item/BDI ofertado, expresso em reais com, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a virgula; 7.2.1. Marca/fabricante, modelo e descrição detalhada do item (quando houver necessidade); a) Se a Marca/fabricante for da própria empresa deverá ser informado somente "própria", se for o caso; b) A indicação de "própria" em campo especifico, como por exemplo "marca/fabricante", para o caso de bens produzidos pela própria empresa, é condição para a não identificação do licitante; c) Por se tratar de obras e/ou serviços de engenharia, o campo marca/fabricante e modelo poderá ser preenchido com informações como, por exemplo, “obras/serviços”, pois a plataforma eletrônica irá exigir seu cadastro. 7.3. A empresa proponente deverá observar rigorosamente a descrição e a unidade de fornecimento do objeto, tendo que, este estar totalmente e estritamente dentro das especificações contidas neste edital. 7.4. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI, fornecimento do objeto, encargos sociais, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da legislação tributária, social, trabalhista e previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais e demais que se fizerem necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação. 7.5. Verificando-se no curso da análise das propostas o descumprimento de qualquer requisito exigido neste edital e seus anexos a proposta será desclassificada. 7.6. Em caso de desclassificação da proposta, esta será fundamentada e registrada na plataforma eletrônica, acompanhado em tempo real por todos os participantes. 7.7. O (A) agente de contratação poderá, caso julgar necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos, realizando diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigindo a comprovação pelos licitantes. 7.8. Não serão aceitos objetos com especificações que não se enquadrem nas indicadas no Anexo I – Estudo Técnico Preliminar, Projeto Executivo, Planilha Orçamentária, Planilha Composição do BDI, Cronograma físico-financeiro e demais documentos que integram o processo. 7.9. A licitante deverá declarar, em campo próprio da plataforma eletrônica, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 7.10. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123, de 2006, deverão declarar em campo próprio da plataforma eletrônica. Caso a empresa NÃO assinale, a mesma será tratada sem os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 2006 ou não poderá participar da licitação, caso
Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Palma Sola Rua Francisco Zanotto, nº 600 – Centro – Palma Sola – Santa Catarina Fone: (49) [email protected] 6 seja exclusiva. 7.11. A declaração falsa relativa ao cumprimento do enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 7.12. O licitante que cadastrar sua proposta de preços terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e aceitação das regras de cumprimento de suas obrigações. 7.13. Fica vetada a identificação da empresa em qualquer campo da proposta, o descumprimento do mesmo acarretará na desclassificação prévia da empresa licitante, exceto quando esta for fabricante do objeto e a identificação da marca se fizer necessária para fins de apuração do atendimento as características do item ora licitado. 7.14. O (A) agente de contratação poderá convocar a Comissão Técnica pertinente ao objeto ora licitado (caso houver) para auxiliar na tomada de decisões que se fizerem necessárias no decorrer do certame. 7.15. A apresentação de proposta implica na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, além do dever de cumpri-las. 7.16. O (A) agente de contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, conforme disposto no item 11.2. 7.17. Somente as propostas classificadas pelo (a) agente de contratação participarão da etapa de envio de lances. 7.18. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo (a) agente de contratação. 7.19. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao maior desconto ofertado na etapa de propostas. 7.20. No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, consideram-se como vencedores os valores obtidos na etapa de propostas. 7.21. Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da CONCORRÊNCIA eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, de sua desconexão ou por sua omissão quando chamado à manifestação via “chat”. 7.22. O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8. DO ENVIO DE LANCES 8.1. Aberta a etapa competitiva, a licitante poderá encaminhar lances, exclusivamente por meio da plataforma eletrônica. 8.2. A licitante poderá oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 8.3. A licitante somente poderá oferecer lance de percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pela plataforma eletrônica. 8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro na plataforma eletrônica. 8.5. Se algum licitante fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexequíveis ou excessivas), poderá tê-lo cancelado pelo (a) agente de contratação através do sistema. 8.6. Durante a sessão pública a licitante será informada em tempo real do maior desconto registrado, vedada a identificação do seu detentor. 8.7. A etapa de lances da Sessão Pública será no modo de disputa Aberto e Fechado, nos termos da Lei Federal n° 14.133, de 2021 e Instrução Normativa SEGES/ME Nº 73, de 2022,
Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Palma Sola Rua Francisco Zanotto, nº 600 – Centro – Palma Sola – Santa Catarina Fone: (49) [email protected] 7 conforme segue: 8.7.1. A etapa de envio de lances terá duração de 15 (quinze) minutos. 8.7.2. Encerrado o prazo previsto, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 8.7.3. Após a etapa de que trata o item 8.7.2, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo ou de maior percentual de desconto e os autores das ofertas subsequentes com valores ou percentuais até 10% (dez por cento) superiores ou inferiores àquela, conforme o critério adotado, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.7.4. No procedimento de que trata o item 8.7.3, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 8.7.5. Na ausência de, no mínimo, 03 (três) ofertas nas condições de que trata o item 8.7.3, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo, observado o disposto no 8.7.4. 8.7.6. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 8.7.3 e 8.7.5, o sistema ordenará e divulgará os lances. 8.7.7. Durante o modo de disputa aberto, se algum licitante de forma equivocada, ofertar um lance com valor inexequível poderá solicitar o cancelamento deste, em campo próprio na plataforma eletrônica, sendo analisado pelo (a) agente de contratação o seu deferimento. 8.7.8. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o (a) agente de contratação no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.7.9. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o (a) agente de contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.7.10. O licitante é inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 8.7.11. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da concorrência eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 9. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 9.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de comprovação de enquadramento em um dos dois regimes, para que possa ter o benefício do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014. 9.2. Para a habilitação, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar, mesmo se contiver alguma restrição, toda a documentação exigida no edital, que será devidamente conferida pelo (a) a) agente de contratação e Equipe de Apoio. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que a proponente ME/EPP for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Palma Sola Rua Francisco Zanotto, nº 600 – Centro – Palma Sola – Santa Catarina Fone: (49) [email protected] 8 9.3. A não regularização da documentação, no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações contratuais previstas neste edital e na legislação vigente aplicável à matéria (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração), facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação. 9.4. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 e alterações posteriores, conforme segue: 9.4.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. O disposto no subitem acima somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 9.4.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos, caso a oferta ocorra, a microempresa ou a empresa de pequeno porte passará a condição de primeira colocada. 9.4.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior . 9.4.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.4.5. Quando não houver nova proposta de preços nos termos previstos nos itens 9.4 à 9.4.4, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar, desde que, atendam as demais exigências dispostas neste edital. 9.5. Somente terão direito aos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 2006 as empresas que a declararem no momento do envio de suas propostas pelo sistema. 10. DA FASE DE NEGOCIAÇÃO E CLASSIFICAÇAO DAS PROPOSTAS 10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o (a) agente de contratação encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço/ maior desconto, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital. 10.2. O licitante que receber solicitação de negociação deverá responder dentro do prazo estipulado na sessão pelo (a) agente de contratação. 10.3. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.4. No critério de julgamento das propostas, considerar-se-á vencedora a licitante que, tendo sido classificada, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos. 10.5. Encerrada a etapa de lances, após a negociação realizada, o (a) agente de contratação solicitará, por meio do sistema eletrônico, ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 04 (quatro) horas , envie a proposta conforme (Anexo V do Edital), adequada ao último lance
Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Palma Sola Rua Francisco Zanotto, nº 600 – Centro – Palma Sola – Santa Catarina Fone: (49) [email protected] 9 ofertado e a habilitação do licitante conforme disposições do Edital. 10.6. A proposta readequada deverá estar no formato PDF, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, contendo no mínimo as seguintes informações: 10.6.1. Especificação do objeto; 10.6.2. Razão social, CNPJ, endereço e contato da empresa proponente; 10.6.3. Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data de seu recebimento; 10.6.4. Declaração de que a proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 10.6.5. Declaração que o percentual de desconto ofertado incidirá de forma uniforme e proporcional sobre todos os itens, serviços e insumos constantes da planilha orçamentária detalhada que integra o edital, ficando dispensada a apresentação de planilha analítica nesta fase. 10.6.6. Declaração que a presente proposta é idônea e exequível, tendo sido elaborada após análise criteriosa de todos os elementos técnicos do edital, comprometendo-nos ao cumprimento integral do desconto ofertado, sob pena de aplicação das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021 10.7. Finalizado o prazo para envio das propostas, o (a) agente de contratação examinará a aceitabilidade da proposta. 10.8. O (a) agente de contratação poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 10.9. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, a sessão pública será reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 10.10. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o (a) agente de contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 10.11. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor. 10.12. A empresa licitante vencedora deverá apresentar os documentos constantes no item 11, abaixo arrolados, para a sua habilitação no certame, os quais deverão estar válidos e em vigor na data da sessão de abertura e julgamento das propostas, da seguinte forma: 10.12.1. Em original (digitalizado); 10.12.2. Em cópia autenticada por cartório competente (digitalizado); 10.12.3.Em cópia autenticada por servidor municipal, mediante a apresentação de originais para confronto (digitalizado); ou 10.12.4. Por meio de publicação em órgão da imprensa oficial. 10.13. Os documentos que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor somente serão válidos desde que tenham sido expedidos, no máximo, dentro dos 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura desta licitação. 11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Palma Sola Rua Francisco Zanotto, nº 600 – Centro – Palma Sola – Santa Catarina Fone: (49) [email protected] 10 11.1. O(A) Agente de Contratação realizará a verificação da conformidade da proposta provisoriamente classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e à compatibilidade do maior desconto final em relação ao valor estipulado para a contratação, conforme definido neste Edital. 11.2. Serão desclassificadas as propostas que: 11.2.1. Contiverem vícios insanáveis; 11.2.2. Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; 11.2.3. Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento máximo para a contratação; 11.2.4. Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 11.3. O(A) Agente de Contratação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, nos termos do art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 11.4.1. Nas contratações de obras e serviços de engenharia, o patamar de 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração constitui referencial relativo de inexequibilidade, admitindo-se prova em contrário pelo licitante, mediante apresentação de documentação idônea que demonstre a viabilidade econômica da proposta, nos termos do art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 11.4.2. Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a lei, nos termos do art. 59, § 5º, da Lei nº 14.133/2021. 11.5. Caso a proposta atenda às condições do edital e seus anexos, o(a) Agente de Contratação passará ao exame dos documentos de habilitação do licitante. 11.6. Em caso de desclassificação da proposta, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a obtenção de proposta válida. 11.7. O julgamento das propostas será feito pelo critério do maior desconto global, de acordo com o especificado no Anexo I – Estudo Técnico Preliminar. 12. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 12.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o (a) agente de contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no Portal de Compras Públicas, e ainda nos seguintes cadastros: 12.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (https://certidoes.cgu.gov.br/); 12.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 12.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 12.1.4. Constatada a existência de sanção, o (a) agente de contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 12.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência