Texto do edital
Aquisição de instrumentos musicais destinados aos frequentadores das oficinas de música desenvolvidas pela secretaria municipal de cultura e turismo de palma sola/SC
Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Palma Sola Rua Francisco Zanotto, nº 600 – Centro – Palma Sola – Santa Catarina Fone: (49) 3652-3200 - [email protected] 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 80/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 17/2026 LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA EPP ME E MEI 1. PREÂMBULO 1.1 O Município de Palma Sola, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ nº 83.028.639/0001-02, leva ao conhecimento dos interessados a realização do seguinte processo de contratação: 1.1.1 Regime legal: 1.1.1.1 Lei nº 14.133/2021; 1.1.1.2 Lei Complementar nº 123/2006; 1.1.1.3 Decreto Municipal nº. 381/2022; 1.1.1.4 Decreto Municipal nº. 27/2024; e, 1.1.1.5 Decreto Municipal nº. 31/2025 1.1.2 Modalidade: 1.1.2.1 Pregão Presencial – (art. 6º, XLI) 1.1.3 Critério de Julgamento: 1.1.3.1 Menor Preço por Item 1.1.4 Forma: 1.1.4.1 Presencial (art. 17, § 2º c/c art. 176, II) 1.1.5 Endereço: 1.1.5.1 Rua Francisco Zanotto, nº 600, Centro – Palma Sola -SC, CEP 89.985- 000 1.1.6 2): Data/horário limite para apresentação da documentação credenciamento/envelopes 1 e 2 1.1.6.1 03/11/2026 às 08h15min (horário de Brasília/DF) 1.1.7 Data/horário da sessão pública: 1.1.7.1 03/11/2026 as 08h45min (horário de Brasília/DF) 1.1.8 Condução do processo licitátório: 1.1.8.1 Pregoeiro e Equipe de Apoio (art. 8º, § 5º), conforme designação na portaria municipal 132/2026 1.1.8.2 A transmissão ao vivo e o arquivo digital ficarão disponíveis no canal oficial do Município de Palma Sola dedicado às licitações, acessível no endereço eletrônico https://www.youtube.com/@Licita%C3%A7%C3%A3oPalmaSola. 1.1.9 OBS: Para AGILIZAR os trabalhos, as empresas interessadas poderão enviar o credenciamento via postal e/ou transportadora e/ou pessoalmente, a qualquer tempo anteriormente a data estipulada no credenciamento, disposta no item 1.1.6.1 deste Edital. 1.1.10 Solicitamos que ao enviar documentos para o credenciamento, (fora do envelope) anexem os dados bancários da empresa, para que seja efetuado o cadastro
Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Palma Sola Rua Francisco Zanotto, nº 600 – Centro – Palma Sola – Santa Catarina Fone: (49) 3652-3200 - [email protected] 2 como fornecedor. 2. OBJETO PREGÃO PRESENCIAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, ACESSÓRIOS E OUTROS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS OFICINAS DE MÚSICA DESENVOLVIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE PALMA SOLA/SC, CONFORME, ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, PROJETO, TERMO DE REFERÊNCIA, E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL. 2.1. QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO: CONFORME CONSTA NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - (ARQUIVO DIGITAL) 2.2. O objeto está fundamentado (art. 18, I e II): Estudo Técnico Preliminar - ETP (ANEXO I); Termo de Referência – TR - (ANEXO I); e, Orçamento Estimado - (ANEXO I). 2.3. SUBCONTRATAÇÃO: fica vedada a subcontratação. 3. PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. Os Recursos serão oriundos das seguintes rubricas: 4. IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame (art. 164). 4.2. A impugnação poderá ser protocolada no Departamento de Licitações, situado na Rua Francisco Zanotto, nº 600, centro, Palma Sola, assim como poderá ser interposta mediante protocolo eletrônico através do e-mail [email protected]. 4.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame (art. 164, p. ú.). 4.4. Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas (art. 55, § 1º).
Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Palma Sola Rua Francisco Zanotto, nº 600 – Centro – Palma Sola – Santa Catarina Fone: (49) 3652-3200 - [email protected] 3 5. VEDAÇÕES PARA DISPUTAR O CERTAME E PARTICIPAR DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 5.1. São vedações para disputar o certame e participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: 5.1.1. Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria (art. 9º, § 1º); 5.1.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que se equiparam aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, I c/c § 3º); 5.1.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários (art. 14, II). Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, § 3º); 5.1.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 14, III); Obs. 1: Este impedimento também é aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante (art. 14, § 3º). 5.1.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV); 5.1.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações, concorrendo entre si (art. 14, V); 5.1.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI); 5.1.8. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas
Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Palma Sola Rua Francisco Zanotto, nº 600 – Centro – Palma Sola – Santa Catarina Fone: (49) 3652-3200 - [email protected] 4 sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 (art. 14, § 5º); 5.1.9. É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV); 5.1.10. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, p. ú.); 5.1.11. Vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 122, § 3º). 6. DA REPRESENTAÇÃO 6.1. O representante da licitante, munido de documentos que o habilitem a participar deste processo licitatório, deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro antes do início da sessão pública. 6.2. Cada empresa licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. 6.3. A empresa licitante poderá ser representada na sessão pública de licitação por seus administradores , munido de documento de identidade e do ato constitutivo da empresa (estatuto, contrato social ou alterações vigentes, declaração de firma individual, ou, ainda, do documento de eleição de seus administradores), devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 6.4. Na ausência do administrador , a empresa licitante poderá ser representada por um outorgado, que deverá apresentar conjuntamente os seguintes documentos: 6.4.1. documento de identidade; 6.4.2. procuração ou carta de credenciamento (modelo Anexo II), que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame licitatório em nome da licitante, com firma reconhecida. 6.4.3. Ato constitutivo da empresa , conforme descrito no item 06.3 deste Edital. 6.5. A ausência de representante, a falta de apresentação ou incorreção de quaisquer documentos de credenciamento não impedirá a participação da licitante no presente certame, impedirá, porém, a manifestação ou apresentação de lances verbais no momento oportuno. 6.6. A não apresentação ou incorreção dos documentos para o credenciamento poderá ser suprida até a abertura da sessão pública. 6.7. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado. 6.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de um interessado. 6.9. Os documentos mencionados nos Itens anteriores deverão ser apresentados em
Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Palma Sola Rua Francisco Zanotto, nº 600 – Centro – Palma Sola – Santa Catarina Fone: (49) 3652-3200 - [email protected] 5 fotocópias autenticadas ou fotocópias simples, acompanhadas dos respectivos originais, para a devida autenticação pela Equipe do Pregão, ou ainda pela apresentação da publicação original em órgão de imprensa oficial, ou reconhecido firma em Cartório. 7. DO CREDENCIAMENTO 7.1. Os interessados ou seus representantes, devidamente credenciados, apresentarão juntamente com o envelope de proposta, porém fora deles, o Cartão do CNPJ ou outro documento válido, que comprove o ramo de atividade da proponente . 7.2. Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 31/2025 e demais alterações, os proponentes enquadrados como MEI ME/EPP deverão apresentar: a. Certidão Simplificada , emitida pela Junta Comercial do Estado, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, que comprove a condição de ME/EPP; b. Declaração de enquadramento como MEI/ME/EPP, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital, assinada pelo representante legal da empresa; c. Declaração, sob as penas da lei, de que não possui contratos celebrados com a Administração Pública cujos valores somados ultrapassem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital. 7.3. As empresas enquadradas como MEI ficam dispensadas da apresentação da Certidão Simplificada indicada na alínea "a" do item 7.2, nos termos do art. 44 da Resolução CGSIM nº 48/2018. 7.4. Em observância ao disposto no art. 48, III, §3º da Lei Complementar nº 123/2006 e no Decreto Municipal nº 31/2025, será assegurada preferência de contratação para ME/EPP, nos seguintes termos: 7.4.1. Será concedida prioridade de contratação às ME/EPP sediadas LOCAL (Município de Palma Sola) e REGIONALMENTE que apresentarem propostas até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço válido; 7.4.2. A prioridade será concedida de forma sucessiva e gradativa, observada a seguinte ordem: a) ME/EPP/MEI sediadas no Município de Palma Sola; b) ME/EPP/MEI sediadas regionalmente, conforme definição do Decreto Municipal nº 31/2025. 7.5. A ausência das declarações e documentos previstos no item 7.2 ou a apresentação com irregularidades implicará na preclusão do direito de preferência estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 e no Decreto Municipal nº 31/2025. 7.6. O Pregoeiro poderá realizar diligências para verificar a veracidade das declarações e documentos apresentados pelas ME/EPP. 8. PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS 8.1. É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV). 8.2. A responsabilidade dos integrantes é solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato (art. 15, V). 8.3. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Administração Pública Municipal e condicionada à comprovação de que a nova
Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Palma Sola Rua Francisco Zanotto, nº 600 – Centro – Palma Sola – Santa Catarina Fone: (49) 3652-3200 - [email protected] 6 empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico- financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio (art. 15, § 5º). 8.4. Na fase de habilitação: 8.4.1. TÉCNICA: é admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado (art. 15, III – primeira parte); 8.4.2. ECONÔMICO-FINANCEIRA: 8.4.2.1. Admissão do somatório dos valores de cada consorciado (art. 15, III – segunda parte); 8.4.2.2. Acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação (art. 15, § 1º); o referido acréscimo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei (art. 15, § 2º). 8.5. A assinatura do contrato será condicionada à (art. 15, § 3º): 8.5.1. Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados (art. 15, I); 8.5.2. Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração (art. 15, II). 9. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (MEI, ME, EPP) 9.1. Conforme art. 4º da Lei nº 14.133/2021, aplicam-se as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, exceto (art. 4º, § 1º da Lei nº 14.133/2021): 9.1.1. No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de Página 6 de 49enquadramento como empresa de pequeno porte; 9.1.2. No caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 9.2. Para os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte (art. 3º): 9.2.1. Sociedade empresária; 9.2.2. Sociedade simples; 9.2.3. Empresa individual de responsabilidade limitada; 9.2.4. Empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil: 9.2.4.1. Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços; 9.2.4.2. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. 9.3. Os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006 também se aplicam: 9.3.1. Ao Microempreendedor Individual – MEI nos termos do art. 18-A, § 1º da
Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Palma Sola Rua Francisco Zanotto, nº 600 – Centro – Palma Sola – Santa Catarina Fone: (49) 3652-3200 - [email protected] 7 Lei Complementar nº 123/2006; 9.3.2. Às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar no 123/2006 (Lei nº 11.488/2007, art. 34). 9.4. Para obtenção dos benefícios, conforme art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, o licitante deverá apresentar declaração que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II). 9.5. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos no art. 4º, §§ 1º e 2º da Lei nº 14.133/2021. 10. PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS 10.1. Conforme art. 16 da Lei nº 14.133/2021, os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando: 10.1.1. A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial: 10.1.1.1. Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 – Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências; 10.1.1.2. Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012 – Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 10.1.1.3. Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009 – Dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e revoga dispositivos das Leis nos 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 5.764, de 16 de dezembro de 1971. 10.1.2. A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; 10.1.3. Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; 10.1.4. O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 10.2. Conforme art. 34 da Lei nº 11.488/2007, aplica-se às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar no 123/2006, nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados, o disposto nos Capítulos V a X, na Seção IV do Capítulo XI, e no Capítulo XII da referida Lei Complementar. 11. REGRAS GERAIS PARA DOCUMENTAÇÃO 11.1. Conforme art. 12 da Lei nº 14.133/2021:
Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Palma Sola Rua Francisco Zanotto, nº 600 – Centro – Palma Sola – Santa Catarina Fone: (49) 3652-3200 - [email protected] 8 11.1.1. Os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis; 11.1.2. Os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 52 da Lei nº 14.133/2021 (licitações internacionais); 11.1.3. O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo, sendo que a decisão sobre tal desatendimento poderá ser precedida de parecer jurídico; 11.1.4. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração Pública Municipal, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal; 11.1.5. O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal; 11.1.6. Os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico; 11.1.7. É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 12. VERIFICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS NO CEIS E CNEP 12.1. Tão logo o Município tenha conhecimento fornecedor interessado em participar do certame, será verificada a existência de sanção que impeça a participação no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros: 12.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS , mantido pela Controladoria-Geral da União (https://certidoes.cgu.gov.br/); 12.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP , mantido pela Controladoria-Geral da União (https://certidoes.cgu.gov.br/). 12.4. A consulta será feita no seguinte link: https://certidoes.cgu.gov.br/ 12.5. A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do fornecedor e também de seu sócio majoritário , por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 ( Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências ). 12.6. A verificação visa coibir o disposto no art. 337-M do Código Penal i . 12.7. Constatada a existência de qualquer sanção, a pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 13. FASES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Palma Sola Rua Francisco Zanotto, nº 600 – Centro – Palma Sola – Santa Catarina Fone: (49) 3652-3200 - [email protected] 9 13.1. Para este certame, a fase de PROPOSTA será anterior à fase de HABILITAÇÃO. 13.2. A fase RECURSAL será única (art. 165, § 1º, II). 14. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 14.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, o pregoeiro receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, em envelopes distintos, fechados, contendo, na parte externa, a seguinte identificação: 1) Processo Licitatório nº. 80/2026 Modalidade: Pregão Presencial nº. 17/2026 Município de Palma Sola (Nome da empresa) ENVELOPE N. 01 – Proposta de Preços 2) Processo Licitatório nº. 80/2026 Modalidade: Pregão Presencial nº. 17/2026 Município de Palma Sola (Nome da empresa) ENVELOPE N. 02 - Documentação 14.2. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital. 15. DA PROPOSTA DE PREÇOS 15.1. O proponente interessado em participar do presente processo, deverá acessar o endereço: https://palmasola.atende.net/autoatendimento/servicos/enviar-proposta-de- licitacoes/ para fazer seu “Pré Cadastro” , para desta forma, cadastrar sua proposta. Observação: A proposta deverá EXCLUSIVAMENTE ser PREENCHIDA em planilha eletrônica específica, através do site palmasola.sc.gov.br , conforme tutorial fornecido no Anexo “ IX ” deste Edital. 15.2. Após finalizar o preenchimento do “ Formulário da Proposta ”, o proponente deverá fazer a impressão com o “ Protocolo e Senha de Acesso ”, assinar todas as folhas e apresenta-lo dentro do envelope da Proposta, no dia da Licitação. 15.3. Para elaboração das propostas o licitante deve: 15.3.1. Apresentar sua proposta com valor não superior ao valor máximo indicado pela Administração Pública Municipal (art. 24); 15.3.2. Elaborar sua proposta levando em consideração a utilização de mão de obra,
Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Palma Sola Rua Francisco Zanotto, nº 600 – Centro – Palma Sola – Santa Catarina Fone: (49) 3652-3200 - [email protected] 10 materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem ou serviço (art. 25, § 2º). 15.4. O conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura da sessão pública (art. 13, I da Lei nº 14.133/2021), sob pena de incursão no art. 337-J do Código Penal ii . 15.5. Até a data e horário indicados no item 1.1.6.1 o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 15.6. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital. 15.7. A proposta deverá conter a descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações do Termo de Referência , constando a marca (quando necessário), o valor unitário e total em algarismos, e total da proposta por extenso, em moeda corrente nacional. 15.8. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, no caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos. 15.9. No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação. 15.10. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. 15.11. O (a) Pregoeiro (a) considerará como formal, erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem administração Pública e não implique nulidade do procedimento. 15.12. A proposta que não apresentar “marca” (quando for o caso) ofertada de cada produto, será automaticamente desclassificada no item. 15.13. A declaração falsa relativa ao cumprimento do enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 16. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 16.1. Serão desclassificadas as propostas que (art. 59, caput , da Lei nº 14.133/2021): 16.1.1. Contiverem vícios insanáveis; 16.1.2. Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; 16.1.3. Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; 16.1.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública Municipal; 16.1.5. Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável; 16.2. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada (art. 59, § 1º da Lei nº 14.133/2021).