Pular para o conteúdo

Texto do edital

Executar reforma do abrigo II menino jesus, localizado na rua lourenço cláudio ferlin, bairro são francisco, em videira-SC, com fornecimento de material e mão de obra, conforme projeto básico

Página 1 de 52ver no PDF ↗

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 33/2026 – PMV O MUNICÍPIO DE VIDEIRA , pessoa jurídica de direito público interno, sediado na Avenida Manoel Roque, nº 188, Bairro Alvorada, inscrito no CNPJ nº 83.039.842/0001-84, comunica aos interessados que se encontra aberta a Concorrência nº 33/2026 – PMV, na forma ELETRÔNICA, tipo MENOR PREÇO UNITARIO , sob a forma de execução indireta em regime de empreitada por preço unitário, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 21.822, de 30 de abril de 2024, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Municipal nº 2.266, de 18 de dezembro de 2009 e demais legislação aplicável, bem como de acordo com as condições estabelecidas neste edital. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REFERÊNCIA DE TEMPO: Recebimento das propostas: do dia 13/10/2026 a partir das 18h00min até o dia 27/10/2026 às 08h59min. Limite para impugnação ao edital: até o dia 22/10/2026 às 23h59min. Abertura das propostas e início da sessão de disputa de lances: dia 27/10/2026 às 09h00min. DATA, HORA e LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS: o edital está disponível na íntegra no endereço eletrônico do Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br), no Portal AtendeNet Videira (https://videira.atende.net/autoatendimento/servicos/consulta-de-licitacoes/detalhar/1), e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (https://www.gov.br/pncp/pt-br). FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS: somente por meio do Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br). 1 – DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES GERAIS 1.1 – O objeto da Concorrência é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR REFORMA DO ABRIGO II MENINO JESUS, LOCALIZADO NA RUA LOURENÇO CLÁUDIO FERLIN, BAIRRO SÃO FRANCISCO, EM VIDEIRA-SC, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA, CONFORME PROJETO BÁSICO. ITEM QUANT UNIDADE ESPECIFICAÇÃO VALOR ESTIMADO 1 1,00 SERVIÇO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DO ABRIGO II MENINO JESUS, LOCALIZADO NA RUA LOURENÇO CLÁUDIO FERLIN, BAIRRO SÃO FRANCISCO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA, CONFORME PROJETO BÁSICO. R$ 347.688,80 1.2 – Os projetos são de autoria da Prefeitura Municipal de Videira, por meio da Secretaria de Obras e Projetos.

Página 2 de 52ver no PDF ↗

1.3 – A obra deverá ser executada pela própria licitante, ficando expressamente vedada a subcontratação de terceiros, exceto para os casos em que a Secretaria de Obras e Projetos autorizar. 1.4 – Será de responsabilidade da licitante vencedora as custas com as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART’s) e/ou Registros de Responsabilidade Técnica (RRT’s), exigidos para a execução dos serviços, bem como as ART’s e/ou RRT’s Complementares, caso seja necessário. 1.5 – Os serviços deverão ser executados pelo regime de empreitada por preço unitário , de acordo com as normas, especificações e métodos da ABNT, Código de Obras, Uso do Solo e demais normas e regulamentos oficiais atinentes a cada um dos projetos, efetuando os respectivos controles tecnológicos, bem como especificações e detalhamentos do Projeto Básico (Projetos, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma físico-financeiro). Para todos os serviços a ausência de legislação específica enseja a observação das normas internacionais, citadas ou não no edital. 1.6 – Todo o material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser de primeira qualidade e ter aprovação prévia da municipalidade, por escrito , assim como qualquer alteração ou substituição que venha a favorecer o melhoramento e/ou qualidade dos serviços. 1.6.1 – Os materiais a serem empregados na obra devem atender especificações e normas técnicas (ABNT – NBR). 1.7 – Quando, sob qualquer justificativa, se fizer necessária alguma alteração nas especificações, substituição de algum material por seu equivalente ou qualquer outra alteração na execução daquilo que está projetado, deverá ser apresentada solicitação à fiscalização da obra, devidamente justificada pelo responsável técnico. 1.8 – Todos os serviços e materiais que porventura não foram especificados no Memorial Descritivo e/ou na Planilha Orçamentária, porém inerentes e necessários ao bom andamento da obra e objetivo do Projeto, serão considerados como descritos, quantificados e de inteira responsabilidade da licitante, evitando assim, futuros aditivos. Ressalta-se que os quantitativos se referem a extensões em planta, sendo responsabilidade da licitante considerar os demais quantitativos, sendo que estes estão inclusos no valor unitário. 1.9 – A licitante vencedora deverá, antes do início dos serviços, analisar todos os documentos relacionados aos Projetos, Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária a fim de que possa se certificar de todos os detalhes executivos, custos e exiguidade dos mesmos. Não será aceito aditivo de materiais já previstos e orçados . 1.10 – Os quantitativos deverão ser conferidos pela licitante obedecendo fiel e rigorosamente o Projeto Básico (Projetos, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma físico- financeiro). 1.10.1 – O Município de Videira , não assumirá a responsabilidade pelo pagamento de eventuais diferenças que venham a ocorrer durante a execução da obra. Se for constatado

Página 3 de 52ver no PDF ↗

qualquer erro ou diferença nos quantitativos, a licitante vencedora deverá solicitar, por escrito , a sua correção ou retificação antes da execução de cada etapa dos serviços. 1.11 – Todos os detalhes de serviços a serem executados constantes dos desenhos e não mencionados nos quantitativos e no Memorial Descritivo, assim como todos os detalhes de execução de serviços mencionados nos quantitativos e no Memorial Descritivo e que não constem nos desenhos serão interpretados como parte integrante da execução da obra. Para efeito de interpretação de divergências entre os documentos contratuais fica estabelecido que: a) Em caso de divergência entre o quantitativo/memorial descritivo e os projetos prevalecerão sempre os primeiros; b) O projeto de execução prevalecerá sempre, em qualquer estágio da obra, sobre os demais projetos; c) Em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões tomadas em escala, prevalecerão sempre as primeiras; d) Em caso de divergência entre os desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de maior escala; e) Em caso de divergência entre os desenhos de datas diferentes, prevalecerão sempre os mais recentes. 1.12 – Serão de responsabilidade da licitante vencedora todos os serviços com máquinas para execução da obra e a destinação final o “bota fora” do material retirado, bem como as taxas diversas relativas à obra e serviços. 1.13 – Antes de qualquer atividade construtiva a CONTRATADA deverá implantar a sinalização provisória de alerta, indicando a existência de desvios e caminhos de serviço. Será de responsabilidade da CONTRATADA qualquer acidente que a obra possa causar até a conclusão dos serviços e entrega da obra. 1.14 – A sinalização provisória seguirá basicamente o seguinte: a) Placas fixas; b) Placas móveis de advertência; c) Barreiras de sinalização; d) Placas de regulamentação para sinalização de obras; e) Placas de advertência para sinalização de obras; f) Placas de indicação de obras. 1.15 – Em caso de alteração do responsável técnico inicialmente apresentado pela licitante vencedora, anteriormente a assinatura do contrato e/ou durante a vigência do contrato , a licitante vencedora deverá apresentar motivo justo decorrente de fato superveniente , o qual será analisado pela Administração. Sendo aceito o motivo apresentado, a licitante vencedora deverá apresentar: a) documentação do novo profissional, conforme exigido nos itens 7.2.4.2, 7.2.4.3 e 7.2.4.4 do edital;

Página 4 de 52ver no PDF ↗

b) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e/ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de execução da obra, conforme exigido no item 1.19, letra “a”, referente aos serviços que serão executados sob a responsabilidade técnica do novo responsável técnico. 1.16 – A licitante vencedora que por ventura estiver executando ou vier a executar outra(s) obra(s) contratada(s) pelo Município de Videira poderá utilizar os mesmos equipamentos, veículos e profissionais, inclusive de forma simultânea, desde que isso não afete a execução e andamento dos serviços, bem como não implique em atrasos nas etapas do cronograma físico- financeiro. 1.16.1 – Não será concedida prorrogação de prazo de execução e nem poderão ser realizados ajustes no cronograma físico-financeiro caso ocorra às situações mencionadas no item 1.16. 1.16.2 – Caso sejam utilizados os mesmos equipamentos, veículos e/ou profissionais e isso venha a afetar a execução e andamento dos serviços ou implique em atrasos nas etapas do cronograma físico-financeiro deverá a licitante vencedora providenciar outros equipamentos, veículos e/ou profissionais, a fim de que seja suprida a necessidade para a execução da obra dentro dos prazos definidos em cada etapa do cronograma físico-financeiro. 1.17 – Homologado o processo licitatório pela autoridade competente, a licitante vencedora será convocada para apresentar a garantia , e concomitantemente, assinar o contrato dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data do recebimento da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei. 1.17.1 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 1.17.2 – Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 1.17.3 – A assinatura do contrato pela licitante vencedora deverá ser por meio de assinatura eletrônica com certificado digital ICP Brasil/Gov.br do representante legal da empresa. 1.18 – Como condição para assinatura do contrato e emissão da Ordem de Serviço , a licitante vencedora além de manter as mesmas condições de habilitação, deverá apresentar os documentos exigidos no item 1.19, e apresentar GARANTIA de 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato , no prazo de 15 (quinze) dias úteis , podendo a licitante vencedora optar por uma das seguintes modalidades: a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública ; b) seguro-garantia ; c) fiança bancária ; d) título de capitalização custeado por pagamento único . 1.18.1 – Caso a licitante vencedora opte pela modalidade de seguro-garantia, o prazo para apresentação será de 1 (um) mês , contado da data de homologação da licitação e anterior à

Página 5 de 52ver no PDF ↗

assinatura do contrato, sendo que nessa situação, decai o prazo de 15 (quinze) dias úteis estabelecido para a assinatura do contrato. 1.18.2 – O prazo de vigência da apólice do seguro-garantia deverá ser igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal e deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora, conforme art. 97 da Lei nº 14.133/2021. 1.19 – Como condição para expedição da Ordem de Serviço , a licitante vencedora deverá apresentar, no mesmo prazo para assinatura do contrato, os seguintes documentos, sob pena de rescisão contratual: a) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e/ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de execução da obra; b) Cadastro Nacional de Obras – CNO , obrigatoriamente em sua razão social e CNPJ. 2 – DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 – A concorrência será realizada em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela INTERNET, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases. 2.2 – A realização do procedimento estará a cargo do Agente de Contratação/Comissão de Contratação e da Administradora da Concorrência, empresa contratada para, por meio da rede mundial de computadores, proverem o sistema de compras eletrônicas. 2.3 – Os interessados em participar desta concorrência deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas , por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 2.4 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico ( Portal de Compras Públicas ), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 2.4.1 - Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na páginawww.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do portal ou pelo e-mail [email protected]. 2.5 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 2.5.1 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Administração responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.5.2 – O licitante, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para apresentar proposta, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação nos valores e condições da

Página 6 de 52ver no PDF ↗

referida proposta. 2.6 - O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta concorrência. 2.7 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 2.8 – O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico da concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Agente de Contratação/Comissão de Contratação e/ou pelo sistema ou de sua desconexão. 3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 – Poderão participar deste certame qualquer empresa, legalmente constituída, que satisfaça as condições estabelecidas neste edital e cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível com o objeto da presente licitação. 3.1.1 – A proponente interessada em participar desta concorrência deverá estar previamente credenciada no Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br). 3.2 – Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação, sob pena de desclassificação : 3.2.1 – Empresas que não atenderem às condições deste edital; 3.2.2 – Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.2.3 – Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.2.4 – Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.2.5 – Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.2.6 – Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.2.7 – Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;

Página 7 de 52ver no PDF ↗

3.2.8 – Cooperativas, quando prestar serviços ligados às atividades fins e meio do Município , quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação , quer em relação ao tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados, conforme Termo de Ajustamento de Conduta nº 216/05, firmado entre o Município de Videira e o Ministério Público do Trabalho; 3.2.9 – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 3.2.10 – Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme §1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021; 3.2.11 – Empresas que tenham feito doação em dinheiro, ou de bem estimável em dinheiro, para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo do Município de Videira, conforme definido na Lei Municipal nº 3.280/2015. 3.3 – O impedimento de que trata o item 3.2.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.4 – A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.2.2 e 3.2.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.5 – Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.6 – O disposto nos itens 3.2.2 e 3.2.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.7 – Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.8 – A vedação de que trata o item 3.2.10 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.9 – Pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio , observadas as seguintes normas:

Página 8 de 52ver no PDF ↗

a) comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; b) indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; c) admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado; d) impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; e) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 3.9.1 – O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I do caput do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 3.9.2 – A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo Município de Videira e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato. 3.10 – A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame. 3.11 – As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o(s) mesmo(s) item(s), sob pena de desclassificação . 3.12 – A falsidade das declarações exigidas neste edital sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e neste edital. 4 – DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 4.1 – Após a divulgação do edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, as licitantes deverão, até a data e hora marcadas para recebimento das propostas, encaminhar a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 4.1.1 – A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 4.2 – A proposta deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir: a) O valor da proposta não poderá estar acima do valor máximo definido neste edital para a execução da obra; b) O preço unitário e total deverá ser fixo em reais, e com 02 (duas) casas decimais após a vírgula;

Página 9 de 52ver no PDF ↗

c) O prazo da execução da obra, conforme definido neste edital; d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias; 4.2.1 – O valor máximo estipulado para a obra é de R$ 347.688,80 (trezentos e quarenta e sete mil e seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos). 4.3 – O preenchimento incorreto dos dados necessários à análise da proposta é de responsabilidade da licitante e implicará na desclassificação da mesma. 4.4 – O julgamento das propostas será feito pelo MENOR PREÇO UNITARIO . 4.5 – Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão declarar sua condição no momento do envio da proposta e apresentar, juntamente com a proposta, certidão de enquadramento no Estatuto Nacional do Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, ou, comprovação de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal. 4.5.1 – A obtenção de benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006 fica limitada aos Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte, conforme previsão contida no art. 4º, §2º da Lei nº 14.133/2021. 4.5.2 – Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos §§ 1º e 2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 4.6 – Os Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que participarem deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes. 4.6.1 - A condição de Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação: 4.6.1.1 - Sociedade Empresária: Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa, ou; 4.6.1.2 - Sociedade Simples: Certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou; 4.6.1.3 - Microempreendedor Individual: Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Microempreendedor Individual ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCEI, disponibilizado no Portal de Microempreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), ou; 4.6.1.4 - Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação: Comprovação de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal ( http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21 ).

Página 10 de 52ver no PDF ↗

4.6.2 - Os documentos exigidos nos subitens 4.6.1.1, 4.6.1.2, 4.6.1.3 e 4.6.1.4 deverão estar atualizados , ou seja, emitidos a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente licitação e acompanhados da DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO, conforme o modelo do Anexo II , do presente edital. 4.6.3 – A empresa que não comprovar quaisquer das condições retro citadas não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006. 4.6.4 - Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para os Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 4.6.5 - Consideram-se empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelos Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte forem iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, situação em que, como critério de desempate, será assegurado o direito de preferência de que trata os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, mediante a adoção dos seguintes procedimentos: 4.6.5.1 - O Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, cuja proposta estiver no intervalo estabelecido no item 4.6.5, será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 4.6.5.2 - Apresentada proposta nas condições acima referidas, esta será considerada como a licitante detentora do lance mais vantajoso, dando prosseguimento ao certame na forma do item 4.6.8 e seguintes. 4.6.5.3 - Não apresentada proposta na condição acima referida, serão convocados os Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, no intervalo estabelecido acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 4.6.5.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelos Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 4.6.5.5 - A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 4.6.5.6 - Na hipótese de não declaração de licitante vencedora, enquadrada como Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, será dado prosseguimento ao certame na forma do item 4.6.8 e seguintes da licitante que originalmente apresentou a menor proposta ou lance. 4.6.5.7 - O disposto nos subitens 4.6.5.1 a 4.6.5.6, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. 4.6.5.8 - A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço ofertado pela licitante, para efeito de classificação de aceitabilidade da proposta.