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Texto do edital

Aquisição de eletrodomésticos, utensílios, mobiliário, equipamentos, materiais eletrônicos, hidráulicos e utilidades diversas para desenvolver atividades de pesquisa e extensão das unidades da Epagri de Rio do Sul

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Governo do Estado de Santa Catarina Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina Sede Administrativa - Rodovia Admar Gonzaga, 1.347, Itacorubi, Fone: (048) 3665-5000 CEP 88034-901, Florianópolis, Santa Catarina, Brasil http://www.epagri.sc.gov.br, e-mail: [email protected] CNPJ nº 83.052.191/0001-62 - Inscrição Estadual nº 250.403.498 Página 1 de 109 V ersão 1.11 PLE nº 0141/2026 PROCESSO SGP-e EPAGRI nº 13907/2026 SUMÁRIO 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. ............2 2. OBJETO DA LICITAÇÃO. ..........................................................................3 3. FORMA DE FORNECIMENTO OU REGIME DE EXECUÇÃO, PREÇO MÁXIMO ADMITIDO E RECURSOS FINANCEIROS. ........................................................3 4. SUPORTE LEGAL. ...................................................................................4 5. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO DA EPAGRI. .............................................................................4 6. REFERÊNCIA DE TEMPO. .........................................................................5 7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR. ..5 8. COMISSÃO DE LICITAÇÃO. ......................................................................7 9. CREDENCIAMENTO (NO SISTEMA LICITAÇÕES-E). .......................................8 10. FORMA DA PARTICIPAÇÃO. ....................................................................8 11. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS. ...........................................................9 12. ABERTURA DA SESSÃO, FASES DE LANCES, JULGAMENTO, VERIFICAÇÃO DE EFETIVIDADE E NEGOCIAÇÃO. ..................................................................11 13. HABILITAÇÃO. ...................................................................................16 14. RECURSOS ADMINISTRATIVOS. .............................................................19 15. ADJUDICAÇÃO. ...................................................................................20 16. HOMOLOGAÇÃO. ................................................................................20 17. CONTRATO. .......................................................................................20 18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. ...............................................................25 19. PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO. ................................................................29 20. DISPOSIÇÕES GERAIS. .........................................................................29 21. DISPOSIÇÕES FINAIS. ...........................................................................31 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ............................................................35 ANEXO II – QUADRO DE QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS .........46 ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ..........................................55 ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À CONTRATAÇÃO ......................................................................................56 Pág. 01 de 109 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo EPAGRI 00013907/2026 e o código 8W3V5RB0. 1870

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Governo do Estado de Santa Catarina Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina Sede Administrativa - Rodovia Admar Gonzaga, 1.347, Itacorubi, Fone: (048) 3665-5000 CEP 88034-901, Florianópolis, Santa Catarina, Brasil http://www.epagri.sc.gov.br, e-mail: [email protected] CNPJ nº 83.052.191/0001-62 - Inscrição Estadual nº 250.403.498 Página 2 de 109 V ersão 1.11 ANEXO V – DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE ENQUADRAMENTO NA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE .....................................57 ANEXO VI – MODELO DE MINUTA DO CONTRATO .........................................58 OBSERVAÇÕES: Qualquer interessado na presente licitação, na modalidade de Procedimento de Licitação da Epagri (PLE), na forma eletrônica, poderá acompanhar o seu desenvolvimento em tempo real, por meio da Internet acessando o endereço eletrônico https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/para- fornecedores À presente licitação não se aplicam as normas da Lei federal nº 8.666, de 1993 e da Lei federal nº 14.133, de 2021 , mas sim o regime licitatório e contratual específico das empresas estatais e da Epagri: a Lei federal nº 13.303, de 2016 e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Epagri (RILC-EPAGRI) , disponível no site : https://www.epagri.sc.gov.br/index.php/licitacoes/, o qual foi aprovado pelo Conselho de Administração, em 25/06/2018, e elaborado de acordo com os Decretos estaduais n os 1.007, de 2016 e 1.484, de 2018 e com o modelo de referência da Instrução Normativa Conjunta SEF-SCC nº 05, de 2018, na forma do artigo 40 da Lei federal nº 13.303, de 2016. Excepcionalmente, aplicam-se à presente licitação e contratação as normas de Direito Penal contidas nos artigos 178 e 185 da Lei federal nº 14.133, de 2021 e Código Penal e os critérios de desempate do art. 60, III e IV e §§ 1º, da Lei federal nº 14.133, de 2021 . Pág. 02 de 109 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo EPAGRI 00013907/2026 e o código 8W3V5RB0. 1871

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Governo do Estado de Santa Catarina Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina Sede Administrativa - Rodovia Admar Gonzaga, 1.347, Itacorubi, Fone: (048) 3665-5000 CEP 88034-901, Florianópolis, Santa Catarina, Brasil http://www.epagri.sc.gov.br, e-mail: [email protected] CNPJ nº 83.052.191/0001-62 - Inscrição Estadual nº 250.403.498 Página 7 de 109 V ersão 1.11 enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) que se enquadrem em um ou mais impedimentos do artigo 38 e 44 da Lei federal nº 13.303, de 2016 2 e artigos 17 e 34 do RILC-EPAGRI; b) empresas inseridas no cadastro de empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo, do Ministério do Trabalho, na forma da Lei estadual nº 16.493, de 2014; c) estejam constituídos sob a forma de consórcio e sejam sociedades controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si 3 ; d) com registro de declaração de inidoneidade; impedimento de licitar e contratar com o Estado de Santa Catarina e seus órgãos e entidades; ou ainda, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Epagri no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas ( CEIS ): https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/; e) com registro no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade ( CNIA ), supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/; f) empresas em processo de falência , concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação; g) empresas em recuperação judicial ou extrajudicial , exceto se comprovada, respectivamente, a aprovação ou homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão 2 Art. 38. Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela empresa pública ou sociedade de economia mista a empresa: I - cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da empresa pública ou sociedade de economia mista contratante; II - suspensa pela empresa pública ou sociedade de economia mista; III - declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a empresa pública ou sociedade de economia mista, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; IV - constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; V - cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; VI - constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; VII - cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; VIII - que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea. Parágrafo único. Aplica-se a vedação prevista no caput : I - à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante ; II - a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: a) dirigente de empresa pública ou sociedade de economia mista; b) empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação; c) autoridade do ente público a que a empresa pública ou sociedade de economia mista esteja vinculada. III - cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a respectiva empresa pública ou sociedade de economia mista promotora da licitação ou contratante há menos de 6 (seis) meses. 3 Justificativa : nas contratações de bens e serviços comuns, é comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, que, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza. A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, pois, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital. Assim sendo, essa vedação é o que melhor atende ao interesse público, uma vez que prestigia os princípios da competitividade, economicidade e moralidade. Pág. 07 de 109 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo EPAGRI 00013907/2026 e o código 8W3V5RB0. 1876

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Governo do Estado de Santa Catarina Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina Sede Administrativa - Rodovia Admar Gonzaga, 1.347, Itacorubi, Fone: (048) 3665-5000 CEP 88034-901, Florianópolis, Santa Catarina, Brasil http://www.epagri.sc.gov.br, e-mail: [email protected] CNPJ nº 83.052.191/0001-62 - Inscrição Estadual nº 250.403.498 Página 8 de 109 V ersão 1.11 emitida pelo juízo da recuperação que ateste aptidão econômica e financeira para a licitação; h) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; i) empresas com registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) como impedidas ou suspensas de receber recursos federais, caso a contratação envolva o repasse de recursos federais, na forma do Decreto federal nº 6.170, de 2007; j) que possuam em seu contrato social, estatuto social ou documento equivalente, finalidade ou objetivo incompatível com o objeto deste certame; k) empresas que, na data do certame, estejam cumprindo sanção de proibição de participar de licitações e celebrar contratos com a Epagri, na forma das Leis Federais nº 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) (artigos 10, 22 e 72), 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação) (artigo 33), 12.529, de 2011 (Lei de Defesa da Concorrência) (artigo 38); e l) que tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988. m) devedor contumaz com sanção de impedimento de participação em licitações vigente, nos termos do art. 13, "I", "b", da Lei Complementar federal nº 225, de 2026. 7.3. A participação na licitação implica, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o edital e seus anexos, automaticamente, na aceitação integral e irretratável dos seus termos e conteúdo, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor; e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, não cabendo, portanto, posterior reclamação. 8. COMISSÃO DE LICITAÇÃO. 8.1. A licitação será conduzida por Comissão de Licitação, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) coordenar e conduzir os trabalhos; b) responder aos pedidos de esclarecimentos quanto ao edital e seus anexos, apoiada pelo setor responsável pela sua elaboração; c) receber, processar e julgar as impugnações ao edital; d) conduzir a sessão pública na Internet ; e) abrir as propostas de preços; f) analisar a aceitabilidade, exequibilidade e efetividade das propostas; g) desclassificar propostas, indicando os motivos; h) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha do lance de menor preço ; i) realizar a negociação com o licitante que oferecer o lance de menor preço ; j) receber, examinar e julgar os documentos de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, bem como receber documentação adicional, quando necessário; k) declarar o vencedor; l) receber, examinar e processar eventuais recursos contra as suas decisões, encaminhando-os à autoridade competente para decisão; m) elaborar a ata da sessão; n) adjudicar o objeto, quando não houver recurso; o) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; p) propor a abertura de processo administrativo para apuração de irregularidade, visando a Pág. 08 de 109 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo EPAGRI 00013907/2026 e o código 8W3V5RB0. 1877

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Governo do Estado de Santa Catarina Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina Sede Administrativa - Rodovia Admar Gonzaga, 1.347, Itacorubi, Fone: (048) 3665-5000 CEP 88034-901, Florianópolis, Santa Catarina, Brasil http://www.epagri.sc.gov.br, e-mail: [email protected] CNPJ nº 83.052.191/0001-62 - Inscrição Estadual nº 250.403.498 Página 9 de 109 V ersão 1.11 aplicação de penalidades aos licitantes, conforme artigos 161 a 173 do RILC-EPAGRI; q) atender ao contido nos artigos 19 e 20 do RILC-EPAGRI. 8.2. É facultado à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, mediante despacho fundamentado, promover as diligências que entender necessárias, adotando medidas de saneamento destinadas a: esclarecer informações; corrigir impropriedades e falhas meramente formais nas propostas e na documentação de habilitação que não alterem a substância das propostas e sua validade jurídica; complementar a instrução do processo. 9. CREDENCIAMENTO (NO SISTEMA LICITAÇÕES-E). 9.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Procedimento de Licitação da Epagri deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País. 9.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer Procedimento de Licitação da Epagri, dentro do seu prazo de validade, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S.A., de forma devidamente justificada. 9.3. O credenciamento do fornecedor e de seu representante, junto ao Licitações-e , implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao presente Procedimento de Licitação da Epagri. 9.4. É de exclusiva responsabilidade do licitante o uso da senha de acesso, o resguardo do seu sigilo, bem como a sua utilização em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante legal. Não caberá ao provedor do sistema ou à Epagri responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros, sendo também o licitante responsável pela sua conexão ao sistema Licitações-e, com Internet estável e confiável e com velocidade compatível com a sua necessidade. 9.4.1. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema eletrônico qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviolabilidade do uso da senha para imediato bloqueio de acesso. 9.5. Em se tratando de microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP), microempreendedor individual (MEI) ou cooperativa, nos termos da Lei Complementar federal nº 123, de 2006, e alterações posteriores, para que o licitante possa gozar dos benefícios dos artigos 42 a 49 da referida lei, é necessário, à época do credenciamento, declarar essa sua qualificação no sistema Licitações-e. 10. FORMA DA PARTICIPAÇÃO. 10.1. A participação no Procedimento de Licitação da Epagri será feita por meio de acesso restrito e digitação da chave e senha, pessoal e intransferível, do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do Licitações-e , observados data e horário limite estabelecidos neste edital . 10.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site https://licitacoes- e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/, no campo “ Acesso Identificado ” (topo da página) e para acessar a sala de disputa a opção é “ Sala de Disputa – Acesse aqui ”. Pág. 09 de 109 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo EPAGRI 00013907/2026 e o código 8W3V5RB0. 1878

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Texto do edital: Aquisição de eletrodomésticos, utensílios, mobiliário, equipamentos, materiais e — Pregão - Eletrônico 0141/2026/2026 | Editais do Brasil