Texto do edital
FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAL PARA INSTALAÇÃO DE GRAMADO SINTÉTICO E BRINQUEDOS INFANTIS, em atendimento a demanda da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital, Termo de Referência e demais anexos. (Portaria SGG/SEF Nº 23/2026 Processo SCC 4959/2026)
EDITAL COMPLETO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0042/2026 PMRA - RP “Aquisição de grama sintética e brinquedos” PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0156/2026 PMRA. EDITAL COMPLETO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0042/2026 PMRA - RP. Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 - Decreto Municipal 045/2023. 1 – PREÂMBULO. 1.1 - O MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS , representado neste ato pela Prefeita Municipal a Sra. Gilvane Aparecida de Moraes, torna público aos interessados que realizará PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0156/2026 PMRA na modalidade de licitação de PREGÃO ELETRÔNICO N° 0042/2026 PMRA, em atendimento a lei 14.133/21, Decreto 10.024/19, LC 123/06 e Decretos Municipais 45/23 (Aplicação da Lei Federal 14.133/21), 23/2020 (Pregão Eletrônico), 13/2012 (Registro de Preços), 44/2021 (Sanção Adm) e Portaria Municipal 022/25 (Pregoeiro - Agente de Contratação e equipe), nos termos deste edital e anexos. 2 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para Futura e Eventual Contratação de empresa especializada para o FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAL PARA INSTALAÇÃO DE GRAMADO SINTÉTICO E BRINQUEDOS INFANTIS , em atendimento a demanda da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital, Termo de Referência e demais anexos. (Portaria SGG/SEF Nº 23/2026 Processo SCC 4959/2026). 2.1 – Descrição do objeto para disputa: ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUAN T. VALOR UNITÁRIO (R$) 01 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE GRAMADO SINTÉTICO, incluindo a remoção do gramado existente conforme especificações constantes , a serem executados em áreas indicadas pela Administração Municipal, conforme a necessidade, observadas as especificações constantes do Memorial Descritivo fornecido pela equipe técnica e respeitadas as características, dimensões e o layout preexistentes de cada local. O serviço compreende as etapas de remoção, carga, transporte e destinação final ambientalmente adequada do gramado existente e de seus respectivos materiais de enchimento (lastro), seguida do fornecimento e instalação de novo sistema de gramado sintético com fio esportivo reforçado, apresentando altura de fibra entre 30mm e 40mm e densidade de 8.000 Dtex, com no mínimo 7.500 pontos por metro quadrado. O material deve possuir tratamento com proteção UV e a solução deve contemplar o fornecimento e aplicação de novo lastro para estabilização e amortecimento, composto por areia de quartzo fina e borracha granulada SBR, incluindo todos os materiais de fixação e acabamento necessários para a perfeita recomposição estética e funcional conforme o padrão original da área, com opções de cores a ser definida entre verde, azul ou vermelho. M² 1.200 R$ 100,00
02 AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOS DE MOLA (BALANÇO DE MOLA INDIVIDUAL) COM TEMÁTICA VARIADA (ex. cavalinho, caminhão, entre outros), fabricados em plástico rotomoldado de alta resistência com aditivo anti-UV para proteção contra intempéries. O equipamento deve ser montado sobre mola espiral de aço de alta performance com tratamento anticorrosivo e base de fixação metálica robusta, incluindo obrigatoriamente alças de segurança para as mãos e apoios para os pés. O fornecimento deve contemplar a instalação completa no local indicado , garantindo a fixação segura conforme as normas técnicas de segurança para parques infantis. Und 06 R$ 2.119,00 03 AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE BALANÇO DUPLO COM ESTRUTURA DE ALTA RESISTÊNCIA (aço carbono galvanizado ou material equivalente com tratamento anticorrosivo), projetado para uso intenso em áreas externas. O equipamento deve contemplar 02 (dois) assentos em plástico rotomoldado com proteção UV, sendo os dois assentos especial para bebês (tipo cadeirinha/fralda), com encosto e barreira de proteção frontal para garantir a segurança de crianças de baixa idade. O sistema de suspensão deve ser composto por correntes de aço galvanizado ou cabos de alta performance com conexões seguras, evitando pontos de pinçamento. O fornecimento inclui a fixação robusta no solo e instalação completa no local indicado , atendendo rigorosamente às normas de segurança da ABNT para parques infantis. Und 04 R$ 2.100,95 04 AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE GANGORRA DUPLA composta por prancha fabricada em plástico rotomoldado de alta resistência, com aditivos contra raios ultravioletas (UV), garantindo durabilidade e estabilidade de cor frente à exposição solar. A estrutura deve ser fabricada em aço de alta performance com tratamento anticorrosivo (galvanizado ou pintura eletrostática), apresentando assentos anatômicos, alças de segurança para as mãos e apoios para os pés integrados. O equipamento deve prever obrigatoriamente sistema de amortecimento de impacto em ambas as extremidades para proteção da integridade física dos usuários e da base do brinquedo, incluindo toda a logística de transporte e fixação segura no solo no local indicado, garantindo a substituição do equipamento danificado e a fixação segura no mesmo local conforme as normas técnicas de segurança para parques infantis. Und 04 R$ 2.013,08 Total Previsto R$ 149.170,12 MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO (Decreto nº 10.024/2019), RP. TIPO JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM. MODO DE DISPUTA: ABERTO . (Ver Item 9.16, “a” e “a-1”). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 17:00 horas do dia 06/10/2026 às 08:00 horas do dia 20/10/2026. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: Apresentação pós disputa do licitante vencedor provisório, conforme item 14.1 deste. ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS INICIAIS: Das 08:00 às 09:00 horas do dia 20/10/2026.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS E DEMAIS FASES: 09h01min do dia 20/10/2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LINK DA SESSÃO : Bolsa de Licitações do Brasil - BLL www.bllcompras.org.br Contato Município : (49) 3564-0125 R 202 e 204 – [email protected] Link de acesso ao Processo : https://riodasantas.sc.gov.br/licitacao/pregao-eletronico-0042-2026-pmra/ PLATAFORMA DE DISPUTA: www.bll.org.br Curitiba-PR (41) 3097-4600 , 3097-4646 ou 3148-9870 . Contato com o Pregoeiro durante o período de publicação, bem como no dia da licitação DEVERÁ ser feita por meio de mensagens (chat) no sistema da Bll, para que o sistema registre a comunicação. RESUMO DOS PRINCIPAIS PROCEDIMENTOS: 1º - Anexar a proposta no sistema de disputa (BLL), valor igual ou inferior ao de referência; 2º - Após disputa o VENCEDOR PROVISÓRIO deverá anexar a DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, em suas respectivas “ABAS”, no tempo previsto. 3º - Se microempresa / empresa de pequeno porte, anexar Certidão da Junta Comercial junto com a documentação em “ABA” própria . Se por algum motivo não for anexado e na plataforma estiver marcado como tal e utilizar o referido documento em benefício da lei, o Agente de contratação solicitará por diligencia, para que apresente imediatamente. Em atendimento ao item 7 deste. 4º - Erro de digitação o proponente poderá retifica-lo em até 15 (quinze) segundos, após este tempo somente mediante solicitação ao pregoeiro, via mensagem, em aba própria em tempo hábil. 5º - Onde couber assinaturas do participante , as mesmas deverão estar assinadas de FORMA DIGITAL ou com RECONHECIMENTO DE FIRMA EM CARTÓRIO . 6º - A documentação deverá ser apresentada PÓS DISPUTA DOS LANCES, conforme relação de documentos descritos no item 14.10 deste edital, ou seja, após liberação do sistema pelo pregoeiro, o participante será comunicado via sistema para anexar a documentação no PRAZO DE ATÉ 2 (DUAS) HORAS. NÃO HAVERÁ PRORROGAÇÃO DESTE PRAZO. 2.1.1 – Detalhamento do objeto descritos no Termo de Referência, DFD e outros e na plataforma de disputa. ALERTA: Caso de descrição errônea, em desacordo com o que existe no mercado ou que não possa honrar com a entrega do objeto, ou ainda, se o valor médio estiver fora do praticado no mercado. A empresa identificando alguma destas observações, poderá solicitar esclarecimentos, para tomada de decisão quanto a participação ou não. 2.2 - O objeto está fundamentado no Estudo Técnico Preliminar – ETP e no Termo de Referência, disponíveis no endereço eletrônico: https://riodasantas.sc.gov.br/licitacao/pregao-eletronico-0042-2026-pmra/ 7.1. 2.3 - Valor total estimado do processo será de R$ 149.170,12 (cento e quarenta e nove mil, cento e setenta reais e doze centavos). 2.4 - Subcontratação: Na execução é vedada subcontratação do objeto. 2.5 - Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico: https://riodasantas.sc.gov.br/licitacao/pregao-eletronico-0042-2026-pmra/ as especificações técnicas constantes deste edital, prevalecerão as constantes do Edital, divergência entre o termo de referência e o presente edital, prevalecerá o Termo de referência. 2.6 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
2.6.1 - O prazo de entrega será conforme termo de referência após emissão da ordem de fornecimento, emitido pelo setor responsável. 2.6.2 - Locais de Entrega: conforme termo de referência. 2.6.3 – O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 3 - PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1 - As despesas decorrentes deste processo licitatório correrão por conta das dotações previstas na Lei Orçamentária do Exercício 2026 e 2027, destacados no Termo de Referência. 3.1.1 - Outras dotações descritas no termo de referência ou se necessário apostilamento. 3.2 – O objeto será adquirido de acordo com o Estudo Técnico Preliminar – ETP e no Termo de Referência. 4 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital devidamente fundamentado. 4.2 - A impugnação deverá ser enviada EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, em campo próprio da plataforma WWW.BLL.ORG.BR , por meio do sítio http://www.bll.org.br. 4.3 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.4 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 4.5 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, em campo próprio da plataforma da BLL, por meio do sítio http://www. WWW.BLL.ORG.BR. 4.6 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.7 - A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 5 - DA PARTICIPAÇÃO 5.1 - Poderão participar desta licitação as empresas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação e que estiverem previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pela plataforma da BLL, por meio do sítio http://www. WWW.BLL.ORG.BR 5.2 - Vedações. Não poderão disputar da licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: todas as licitantes que se encontrem nas condições previstas no artigo 14 da Lei n° 14.133/2021, pessoa jurídica em consórcio poderá participar de licitação, observadas as normas do Artigo 15 da lei 14.133/2021. 5.3 - A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital. 5.4 - O licitante obriga-se durante a participação de todas as fases do certame, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em especial a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). 6 - CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
6.1 - Os interessados em participar desta licitação deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pela plataforma da BLL, por meio do sítio http://www. WWW.BLL.ORG.BR 6.2 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico, onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 6.3 - Os interessados em se credenciar na plataforma BLL poderão obter maiores informações na página http://www. WWW.BLL.ORG.BR dúvidas em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3097-4600, 3097-4646 ou 3148- 9870 , ou através da Bolsa de Licitações e Leilões. 6.4 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.5 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Rio das Antas/SC responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.6 - O credenciamento junto à plataforma da BLL implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 6.7 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 6.8 - A licitação será conduzida pelo Pregoeiro do Município de Rio das Antas/SC, com apoio técnico e operacional da plataforma BLL, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 6.9 - INCUMBIRÁ À LICITANTE ACOMPANHAR AS OPERAÇÕES NO SISTEMA ELETRÔNICO DURANTE O PROCESSO LICITATÓRIO, RESPONSABILIZANDO-SE PELO ÔNUS DECORRENTE DA PERDA DE NEGÓCIOS DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DE QUAISQUER MENSAGENS EMITIDAS PELO PREGOEIRO, PELO SISTEMA, OU DE SUA DESCONEXÃO. 7 - BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS. 7.1 - As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes e deverão anexar documento comprobatório* no portal do pregão eletrônico (BLL), para fazer valer seu direito, junto com a documentação de Habilitação. A presente certidão não tem validade para habilitação, e sim para usufruir os benefícios da lei. * Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa ou documento equivalente na forma da lei. * A Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial ou Certificado deverão estar ATUALIZADOS, ou seja, emitidos a menos de 180 (cento e oitenta) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação. Se vencida será concedido prazo para regularização. A não apresentação no prazo será motivo para aplicação de sanção. 7.1.1 - As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas. 7.1.2 - A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada
emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. 7.1.3 - A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, observando se neste caso, a possibilidade de diligência para averiguação se a empresa possui outros contratos em andamento. Se participante como microempreendedor e não estiver enquadrado como tal, assumirá para si toda responsabilidade pelo ato. 7.1.4 - A Certidão simplificada da junta comercial, deverá estar ATUALIZADA, ou seja, emitidos a menos de 180 (cento e oitenta) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação. 7.1.5 - Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende- se ao MEI, conforme determina o § 2° do art. 18-E. 7.2 - Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por microempresas, empresas de pequeno porte e micro empreendedores individuais e houver proposta de microempresas, empresas de pequeno porte e micro empreendedores individuais que seja igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta melhor classificada, na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, assim, proceder-se-á da seguinte forma: 7.3 - A microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto desta licitação; 7.3.1 – Após a disputa dos lances e identificado o vencedor, o próprio sistema convocará a empresa enquadrada na lei complementar 123/06 se esta possuir a preferência na contratação, para apresentar nova proposta. Quando a convocação for durante a execução da ATA / contrato, independente do motivo, o pregoeiro verificará a margem entre os participantes e neste momento convocará a empresa para caso queira, apresentar nova proposta. 7.4 - Não sendo vencedora a microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais melhor classificada, na forma da sub condição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 7.5 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; 7.6 - A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006. 8 - PROPOSTA 8.1 - Os proponentes encaminharão, EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema eletrônico, os documentos de habilitação (pós licitação) exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 8.2 - O envio da proposta inicial, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. A proposta readequada será solicita posterior da fase de lances e da habilitação, após a definição do vencedor definitivo, será liberado
campo próprio (documentos complementares) para anexa-la. Poderá, a seu critério, anexar junto com a documentação (outros documentos), afim de agilizar o processo. 8.3 - Incumbirá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.4 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do proponente melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 9 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1 - Para elaboração das propostas o licitante deve: I - Apresentar sua proposta com valor igual ou inferior ao valor máximo indicado pela Administração Pública Municipal; II - Elaborar sua proposta levando em consideração a utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem ou serviço. 9.2 - O conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura da sessão pública (art. 13, I da Lei nº 14.133/2021). 9.3 - O licitante deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e o horário estabelecidos no início deste edital, quando então se encerrará automaticamente a etapa de envio da proposta. 9.4 - A proposta de preços deverá ser enviada exclusivamente via sistema, EM MOEDA CORRENTE NACIONAL. 9.5 - Após a fase de lances e definido o habilitado e vencedor a PROPOSTA READEQUADA AO SEU LANCE VENCEDOR deverá ser enviada conforme solicitação do pregoeiro e deverá ser anexada na “ABA” documentos complementares, conforme item 8.2. 9.6 - A proposta deverá ser apresentada de acordo com a plataforma utilizada e deverá conter; 9.6.1 - A identificação/descrição do objeto ofertado, de forma a permitir que o pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações no presente pregão foram ou não atendidas, observadas as especificações constantes nos Anexos do presente Edital, em especial ao Termo de Referência; 9.6.2 - O preço unitário e os preços totais cotados em reais, com no máximo 4 (quatro) algarismos decimais após a vírgula; 9.6.2.1 - As propostas iniciais NÃO deverão estar com valores superiores ao máximo estimado, fixado no Termo de Referência. FAVOR REVISAR O VALOR DA PROPOSTA A SER APRESENTADA NO SISTEMA. Caso a empresa cotar acima do estimado não será motivo para desclassificação, exceto se no final dos lances, se observar valor acima do estimado, ai será analisado pelo Pregoeiro. 9.6.3 - A identificação da marca e do modelo do objeto ofertado no caso de serviço (próprio); 9.6.4 - Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário. 9.7 - Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital. 9.8 - Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 9.9 - Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 9.10 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
9.11 - Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação ou sem emissão da ata de registro de preços, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 9.12 - A abertura da sessão pública ocorrerá na data e nos horários indicados no preâmbulo deste edital, na PLATAFORMA DA BLL. 9.13 - Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 9.14 - Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por estar desconectado do sistema, inclusive quanto ao não encaminhamento de documento afeto à proposta. 9.15 - Aberta a etapa de lances, os licitantes poderão encaminhar lances sucessivos exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo que os lances deverão ser inferiores ao último ofertado por ele próprio e registrado no sistema eletrônico, respeitado o intervalo mínimo, (margem se adotado pelo pregoeiro), de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. 9.16 - Será adotado para o envio de lances o MODO DE DISPUTA ABERTO : a) – O sistema permanecerá aberto para disputa (lances), durante 10 (dez) minutos para lances sucessivos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos; a-1) - A etapa de lances da sessão pública será no modo de DISPUTA ABERTO, durante 10 minutos serão dados lances livres ( se do 8º ao 10º minuto não se registrar lance o sistema encerrará a fase de lances ). Após os 10 minutos iniciais o sistema aceitará lances desde que feitos dentro do período de 2 minutos assim a etapa será automaticamente prorrogada por mais 2 minutos e assim sucessivamente, quando não houver novo lance, passados os 2 minutos últimos, o sistema encerrará a disputa. b) - A prorrogação automática será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação; c) - Não havendo novos lances nos últimos 02 (dois) minutos, a sessão pública será encerrada automaticamente; d) - Encerrada a etapa de lances, com ou sem prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício do envio de lances, em prol da consecução do melhor preço; e) - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, identificando o erro de digitação o proponente poderá retifica-lo em até 15 (quinze) segundos, após este tempo somente mediante solicitação ao pregoeiro, via mensagem, em aba própria em tempo hábil ; f) - Durante o envio de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível, exceto se retificado pelo próprio proponente; g) - Se ocorrer a desconexão do pregoeiro no decorrer do envio de lances, mas o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.17 - No caso de a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio http://www.bll.org.br. 10 – DOS IMPEDIMENTOS
10.1 - Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá verificar eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação dos licitantes no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros: I - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/) ou; II - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php) ou; III - Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU 10.2 - A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992. 10.3 - Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação. 11 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 11.1 - Serão desclassificadas as propostas que: I - Contiverem vícios insanáveis; II - Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; III - Apresentarem preços inexequíveis (se exigido pelo pregoeiro a comprovação por meio de planilha) ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; IV - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública Municipal; V - Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital; VI - Não apresentarem declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (art. 63, § 1º da Lei nº 14.133/2021). 11.2 - A verificação da conformidade das propostas será feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada (art. 59, § 1º da Lei nº 14.133/2021). 12 - EMPATE 12.1 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem (art. 60, caput da Lei nº 14.133/2021). I - Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; I.A -Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o sistema aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço. II - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações; 12.2 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho. Nos termos art. 5º, do Decreto federal nº 11.430, de 8 de março de 2023, são ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho:
I - Medidas de inserção, de participação e de ascensão profissional igualitária entre mulheres e homens, incluída a proporção de mulheres em cargos de direção do licitante; II - Ações de promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento entre mulheres e homens em matéria de emprego e ocupação; III - Igualdade de remuneração e paridade salarial entre mulheres e homens; IV - Práticas de prevenção e de enfrentamento do assédio moral e sexual; V - Programas destinados à equidade de gênero e de raça; e VI - Ações em saúde e segurança do trabalho que considerem as diferenças entre os gêneros. Para fins da presente licitação, a comprovação do desenvolvimento de ações de que trata o ITEM. 12.3 - Dar-se-á por meio de declaração expressa do licitante de que desenvolve referidas ações. 12.4 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 12.5 - Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: I - Empresas estabelecidas no território do Estado de Santa Catarina; II - Empresas brasileiras; III - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; IV - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 13 - NEGOCIAÇÃO 13.1 - Encerrada a etapa de lances da Sessão pública, o pregoeiro PODERÁ negociar condições ainda mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 13.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 14 - VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ( Lei nº 14.133/2021, art. 63, II) 14.1 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o DETENTOR DA MELHOR OFERTA DEVERÁ ENCAMINHAR OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO , de forma digital, via sistema – Plataforma Eletrônica, onde ocorreu a sessão no PRAZO DE ATÉ 02 (DUAS) HORAS . O prazo inicia após o comando do Pregoeiro, liberando o sistema para que o proponente possa anexar a documentação em suas respectivas “ABAS”. Se não estiver disponível o arquivo próprio (nome do documento) para anexar a documentação, poderá anexar no arquivo “outros documentos”. 14.1.2 - Durante o tempo de envio da documentação o proponente poderá alterar, substituir ou acrescentar documentos para a sua efetiva habilitação. Findando este prazo não será mais possível a apresentação dos documentos para efetivar a sua habilitação e o mesmo será inabilitado. Salvo situação prevista nos itens subsequentes. 14.1.2.1 - Se por algum motivo, devidamente comprovado (exceção), o proponente não conseguir anexar a documentação na plataforma e enviar por e-mail, até o prazo final estabelecido, o pregoeiro poderá estabelecer novo prazo para a devida adequação, restringindo apenas à documentação enviada no e-mail. Alegação ou comprovação de perda de prazo ou desconhecimento do sistema não será conhecido. 14.1.3 - Se o licitante desatender as exigências de habilitação, o mesmo será inabilitado e o Pregoeiro e equipe examinarão a documentação do proponente subsequente, concedendo-lhe o mesmo prazo para apresentação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente.