Texto do edital
Reforma e adequação de passeios públicos
Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR Avenida Santa Catarina, 195 | Centro CEP: 89.500-124 | Caçador – SC Fone: (49) 2040-5600 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 039/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 100/2026 CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA REFORMA E ADEQUAÇÃO DE PASSEIOS PÚBLICOS. VALOR TOTAL DA AQUISIÇÃO R$ 1.762.036,50 DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DO DIA 07/10/2026 A PARTIR DAS 08H ATÉ O DIA 27/10/2026 ÀS 13H29MIN LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL ATÉ O DIA 22/10/2026 ÀS 23H59MIN DATA DA SESSÃO PÚBLICA DIA 27/10/2026 ÀS 13H30MIN NO SISTEMA DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL: WWW.GOV.BR/COMPRAS. CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA ABERTO/FECHADO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM
Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR Avenida Santa Catarina, 195 | Centro | CEP: 89.500-124 | Caçador – SC | Fone: (49) 2040-5600 Página 2 de 29 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 039/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0100/2026 SUMÁRIO 1. DO OBJETO........................................................................................................................................................ 3 2. DO REGISTRO DE PREÇOS ............................................................................................................................. 3 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ................................................................................................................ 3 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ..................................... 5 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ........................................................................................................... 6 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ....... 6 7. DA FASE DE JULGAMENTO ............................................................................................................................. 9 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO ........................................................................................................................... 11 9. DA JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS ............................................................................................ 13 10. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ........................................................................................................... 14 11. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA ......................................................................................... 14 12. DOS RECURSOS ........................................................................................................................................... 15 13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ...................................................................................................... 15 14. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES .................................................................................. 15 15. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ................................................... 17 16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO .................................................................................................................... 17 17. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO ............................................................................................................. 18 18. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL ............................................................................................. 18 19. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO ............................................................................ 18 20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA ................................................................ 18 21. DO PAGAMENTO ........................................................................................................................................... 18 22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ........................................................................................................................ 18 23. DOS ANEXOS E APÊNDICES ....................................................................................................................... 18 1. DO OBJETO...................................................................................................................................................... 25 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ............................................................................... 25 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) ........................................................................................ 25 4. DA ADESÃO ..................................................................................................................................................... 25 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA ............................................................................. 25 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS .............................................................. 27 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS ................................................................................................ 27 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS .......................................................................... 28 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS .......... 28 10. DAS PENALIDADES ...................................................................................................................................... 28 11. DOS APÊNDICES ........................................................................................................................................... 29 12. DAS CONDIÇÕES GERAIS ........................................................................................................................... 29
Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR Avenida Santa Catarina, 195 | Centro | CEP: 89.500-124 | Caçador – SC | Fone: (49) 2040-5600 Página 3 de 29 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 039/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0100/2026 EDITAL O MUNICÍPIO DE CAÇADOR , Estado de Santa Catarina , torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, para REGISTRO DE PREÇOS , na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, da Lei Complementar n.º 123/2006 e Decreto Municipal n.º 10.792/2023 e demais legislações aplicáveis e das exigências estabelecidas neste edital. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA SESSÃO Às 13h30min do dia 27/10/2026 no Sistema de Compras do Governo Federal www.gov.br/compras CRITÉRIO DE JULGAMENTO e MODO DE DISPUTA Menor Preço Por Item | Aberto-Fechado IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS Até às 23h59min do dia 22/10/2026 UASG E NÚMERO DO PREGÃO NO COMPRAS.GOV.BR UASG 988057 e Pregão Eletrônico n.º 27/2026 PROTOCOLO E CONTROLE(S) INTERNO(S) DO(S) ÓRGÃO(S) Processo Licitatório 1Doc n.º 212/2026 Solicitação e-Pública n.º 180/2026 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS para REFORMA E ADEQUAÇÃO DE PASSEIOS PÚBLICOS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada EM ITENS, composta por 09 (nove) itens, conforme tabela constante no Termo de Referência. 1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do artigo 34 da Lei n.º 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 2.2. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento municipal para o exercício de 2026, na classificação correspondente, disponível no Termo de Referência, disponível no Anexo I deste Edital. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras).
Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR Avenida Santa Catarina, 195 | Centro | CEP: 89.500-124 | Caçador – SC | Fone: (49) 2040-5600 Página 4 de 29 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. Para os itens, a participação das empresas, nos termos do artigo 48 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, será dado Exclusividade para MEI, ME E EPP e Ampla Concorrência conforme valor total do item. 3.5.1. A obtenção do benefício de exclusividade fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei n.º 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123, de 2006. 3.7. Não poderão disputar esta licitação: 3.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s). 3.7.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 3.7.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 3.7.4. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. 3.7.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.7.6. Agente público do órgão ou entidade licitante. 3.7.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição. 3.7.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do artigo 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.8. O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei n.º 14.133/2021.
Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR Avenida Santa Catarina, 195 | Centro | CEP: 89.500-124 | Caçador – SC | Fone: (49) 2040-5600 Página 5 de 29 3.10. A vedação de que trata o item 3.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório. 4.3.2. Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 4.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal. 4.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n.º 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49, observado o disposto nos § 1º ao 3º do artigo 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.5.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item. 4.5.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei n.º 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR Avenida Santa Catarina, 195 | Centro | CEP: 89.500-124 | Caçador – SC | Fone: (49) 2040-5600 Página 6 de 29 4.10.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta . 4.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.11.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; 4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo administrativo e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor unitário e total para cada item, em moeda corrente nacional. 5.1.2. Marca de cada item ofertado, quando for o caso. 5.1.3. Fabricante de cada item ofertado, quando for o caso. 5.1.4. Quantidade cotada, devendo respeitar os quantitativos presentes no Termo de Referência, anexo a este Edital. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.2.1. O licitante NÃO PODERÁ oferecer quantitativo inferior ao previsto para contratação. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.4.1. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12 (doze) meses. 5.4.2. Independentemente do percentual de tributo que incida na planilha da proposta, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.5.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.5.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário
Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR Avenida Santa Catarina, 195 | Centro | CEP: 89.500-124 | Caçador – SC | Fone: (49) 2040-5600 Página 7 de 29 e local indicados neste Edital. 6.2. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.3. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item. 6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) pregoeiro(a) e os licitantes. 6.5. O lance deverá ser ofertado de acordo com o critério de julgamento indicada no preâmbulo deste Edital. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento) ou R$ 0,10 (zero reais e dez centavos). 6.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 00” (zero segundos) e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03” (três segundos), sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 6.10. O licitante poderá, 01 (uma) única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15” ( quinze segundos) após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.11. O procedimento seguirá com o modo de disputa aberto e fechado fixado expressamente no preâmbulo deste edital, em consonância com o art. 56 da Lei nº 14.133/2021. 6.12. No modo de disputa aberto e fechado os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 6.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15’ ( quinze minutos). Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até 10’ (dez minutos), aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05’ ( cinco minutos), o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 6.12.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), oferecer um lance final e fechado em até 05’ ( cinco minutos), o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.13. Em caso de comprovada falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo(a) pregoeiro(a). 6.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 6.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.16. No caso de desconexão com o(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10’ ( dez
Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR Avenida Santa Catarina, 195 | Centro | CEP: 89.500-124 | Caçador – SC | Fone: (49) 2040-5600 Página 8 de 29 minutos), a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do(a) pregoeiro(a) aos participantes do certame, sendo divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas 24h (vinte e quatro horas) da comunicação do fato pelo(a) pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006. 6.19.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a 1ª (primeira) colocada. 6.19.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 ’ (cinco minutos) controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.19.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.19.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que 1º (primeiro) poderá apresentar melhor oferta. 6.20. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.21. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 6.22. Em caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 6.22.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação. 6.22.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes. 6.22.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento. 6.22.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.23. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.23.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize. 6.23.2. Empresas brasileiras. 6.23.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 6.23.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei n.º 12.187/2009. 6.24. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema
Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR Avenida Santa Catarina, 195 | Centro | CEP: 89.500-124 | Caçador – SC | Fone: (49) 2040-5600 Página 9 de 29 eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 6.24.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.25. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo. 6.26. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.26.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.27. Somente será exigida a apresentação de proposta readequada ao último lance, quando em sede de diligência, assim for expressamente solicitado pelo Pregoeiro, caso seja solicitado o prazo será de no mínimo 02 (duas) horas, para que envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 6. 27.1 É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.28. Após a negociação do preço, o(a) pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7. DA FASE DE JULGAMENTO 7.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) pregoeiro(a) verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no artigo 14 da Lei n.º 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 7.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, (www.gov.br/compras). 7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e 7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 7.2. A consulta a esses cadastros se dá à luz do § 4º do artigo 91, da Lei n.º 14.133, de 2021, sem prejuízo da possibilidade, a critério da Administração, de consulta complementar a outros cadastros análogos, tais como os mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU. 7.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n.º 8.429, de 1992. 7.4. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o(a) pregoeiro(a) diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (Decreto Municipal n.º 10.792/2023, artigo 106). 7.4.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 7.4.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 7.4.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em 1º (primeiro) lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o(a) pregoeiro(a) verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 3.6. deste edital. 7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR Avenida Santa Catarina, 195 | Centro | CEP: 89.500-124 | Caçador – SC | Fone: (49) 2040-5600 Página 10 de 29 7.7. Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.7.1. Contiver vícios insanáveis. 7.7.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência. 7.7.3. Que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão n.º 1455/2018 – TCU – Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.7.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; ou 7.7.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 7.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 7.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput , só será considerada após diligência do(a) pregoeiro(a), que comprove: 7.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 7.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 7.9. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 7.11. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24h ( vinte e quatro horas) de antecedência , e a ocorrência será registrada em ata. 7.12. O(a) pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, sob pena de não aceitação da proposta. 7.12.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) pregoeiro(a), destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo(a) pregoeiro(a) sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.12.2. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o(a) pregoeiro(a) exigirá que o licitante classificado em 1º (primeiro) lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 10 (dez) dias úteis contados da solicitação. 7.12.2.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 7.12.2.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 7.12.2.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo(a) pregoeiro(a), ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital e no Termo de Referência, a proposta do licitante será recusada. 7.12.2.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo(s) primeiro classificado não for(em) aceita(s), o(a) pregoeiro(a) analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 7.12.2.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.