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Texto do edital

Aquisição de tubos e aduelas de concreto de diversos tamanhos

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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR Avenida Santa Catarina, 195 | Centro CEP: 89.500-124 | Caçador – SC Fone: (49) 2040-5600 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 037/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 092/2026 CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR OBJETO REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE TUBOS E ADUELAS DE CONCRETO DE DIVERSOS TAMANHOS. VALOR TOTAL DA AQUISIÇÃO R$ 544.798,50 DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DO DIA 07/10/2026 A PARTIR DAS 8H ATÉ O DIA 26/10/2026 ÀS 13H29MIN LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL ATÉ O DIA 20/10/2026 ÀS 23H59MIN DATA DA SESSÃO PÚBLICA DIA 26/10/2026 ÀS 13H30MIN NO SISTEMA DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL: WWW.GOV.BR/COMPRAS. CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA ABERTO/FECHADO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM

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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR Avenida Santa Catarina, 195 | Centro | CEP: 89.500-124 | Caçador – SC | Fone: (49) 2040-5600 Página 2 de 30 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 037/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 092/2026 SUMÁRIO 1. DO OBJETO ........................................................................................................................................................3 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ..................................................................................................................3 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO........................................5 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ...........7 7. DA FASE DE JULGAMENTO ............................................................................................................................10 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO ............................................................................................................................13 9 DA JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS ..............................................................................................14 10. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS............................................................................................................15 11. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA ..........................................................................................16 12. DOS RECURSOS............................................................................................................................................16 13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO .......................................................................................................17 14. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ...................................................................................17 15. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO .....................................................18 16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO .....................................................................................................................19 17. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO ...............................................................................................................19 18. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL ..............................................................................................19 19. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO .............................................................................19 20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA ..................................................................19 21. DO PAGAMENTO ...........................................................................................................................................19 22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .........................................................................................................................19 23. DOS ANEXOS E APÊNDICES ........................................................................................................................20 1. DO OBJETO ......................................................................................................................................................26 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ...............................................................................26 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) .........................................................................................26 4. DA ADESÃO ......................................................................................................................................................26 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA................................................................................26 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS ................................................................28 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS .................................................................................................28 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS ............................................................................29 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS ...........29 10. DAS PENALIDADES .......................................................................................................................................29 12. DAS CONDIÇÕES GERAIS ............................................................................................................................30

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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR Avenida Santa Catarina, 195 | Centro | CEP: 89.500-124 | Caçador – SC | Fone: (49) 2040-5600 Página 3 de 30 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 037/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 092/2026 EDITAL O MUNICÍPIO DE CAÇADOR , Estado de Santa Catarina , torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, para REGISTRO DE PREÇOS , na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, da Lei Complementar n.º 123/2006 e Decreto Municipal n.º 10.792/2023 e demais legislações aplicáveis e das exigências estabelecidas neste edital. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA SESSÃO Às 13h30min do dia 26/10/2026 no Sistema de Compras do Governo Federal www.gov.br/compras CRITÉRIO DE JULGAMENTO e MODO DE DISPUTA Menor Preço Item | Aberto-Fechado IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS Até às 23h59min do dia 20/10/2026 UASG E NÚMERO DO PREGÃO NO COMPRAS.GOV.BR UASG 988057 e Pregão Eletrônico n.º 28/2026 PROTOCOLO E CONTROLE(S) INTERNO(S) DO(S) ÓRGÃO(S) Processo Administrativo 1Doc n.º 3.842/2026 Solicitação e-Pública n. º 165/2026 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS para AQUISIÇÃO DE TUBOS E ADUELAS DE CONCRETO DE DIVERSOS TAMANHOS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada EM ITENS, formado por 5 (cinco) itens, conforme tabela constante no Termo de Referência. 1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do artigo 34 da Lei n.º 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 2.2. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento municipal para o exercício de 2026, na classificação correspondente, disponível no Termo de Referência, disponível no Anexo I deste Edital. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras).

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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR Avenida Santa Catarina, 195 | Centro | CEP: 89.500-124 | Caçador – SC | Fone: (49) 2040-5600 Página 4 de 30 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. Para os itens, a participação das empresas, nos termos do artigo 48 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, será dado à Ampla Concorrência . 3.5.1. A divisão em itens não é favorável, pois é justificada por representar economicidade na realização das atividades, além de garantir excelência e padronização dos resultados nos ambientes decorados. 3.5.2. A obtenção do benefício a que se refere o(s) item(ns) 3.5.1 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei n.º 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123, de 2006. 3.7. Não poderão disputar esta licitação: 3.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s). 3.7.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 3.7.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 3.7.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 3.7.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 3.7.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. 3.7.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.7.8. Agente público do órgão ou entidade licitante. 3.7.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição. 3.7.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do artigo 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.

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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR Avenida Santa Catarina, 195 | Centro | CEP: 89.500-124 | Caçador – SC | Fone: (49) 2040-5600 Página 5 de 30 3.8. O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.30 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.11. O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei n.º 14.133/2021. 3.13. A vedação de que trata o item 3.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 8.1.1 e 8.13.1 deste Edital. 4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório. 4.4.2. Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 4.4.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal. 4.4.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n.º 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49, observado o disposto nos § 1º ao 3º do artigo 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.

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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR Avenida Santa Catarina, 195 | Centro | CEP: 89.500-124 | Caçador – SC | Fone: (49) 2040-5600 Página 6 de 30 4.6.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item. 4.6.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei n.º 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.11.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.11.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima . 4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.12.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.12.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo administrativo e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor unitário e total para cada item, em moeda corrente nacional. 5.1.2. Marca de cada item ofertado, quando for o caso. 5.1.3. Fabricante de cada item ofertado, quando for o caso. 5.1.4. Quantidade cotada, devendo respeitar os quantitativos presentes no Termo de Referência, anexo a este Edital. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.

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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR Avenida Santa Catarina, 195 | Centro | CEP: 89.500-124 | Caçador – SC | Fone: (49) 2040-5600 Página 7 de 30 5.2.1. O licitante NÃO PODERÁ oferecer quantitativo inferior ao previsto para contratação. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.4.1. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12 (doze) meses. 5.4.2. Independentemente do percentual de tributo que incida na planilha da proposta, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.5.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.5.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.3. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) pregoeiro(a) e os licitantes. 6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento) ou R$ 0,10 (zero reais e dez centavos). 6.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 00” (zero segundos) e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03” (três segundos), sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 6.10. O licitante poderá, 01 (uma) única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15” ( quinze segundos) após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa indicado no preâmbulo do edital. 6.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o “ modo de disputa aberto” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR Avenida Santa Catarina, 195 | Centro | CEP: 89.500-124 | Caçador – SC | Fone: (49) 2040-5600 Página 8 de 30 6.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10’ ( dez minutos) e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02’ ( dois minutos) do período de duração da sessão pública. 6.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02’ ( dois minutos) e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em 2º (segundo) lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o(a) pregoeiro(a), auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o “modo de disputa aberto e fechado” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 6.13.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15’ ( quinze minutos). Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até 10’ (dez minutos), aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.13.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05’ ( cinco minutos), o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.13.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 6.13.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), oferecer um lance final e fechado em até 05’ ( cinco minutos), o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.13.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.14. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o “ modo de disputa fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 6.14.1. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item 7.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 6.14.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10’ ( dez minutos) e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02’ ( dois minutos) do período de duração da sessão pública. 6.14.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02’ ( dois minutos) e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.14.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.14.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em 2º (segundo) lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o(a) pregoeiro(a), auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.

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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR Avenida Santa Catarina, 195 | Centro | CEP: 89.500-124 | Caçador – SC | Fone: (49) 2040-5600 Página 9 de 30 6.14.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.15. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.16. Em caso de comprovada falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo(a) pregoeiro(a). 6.17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 6.18. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.19. No caso de desconexão com o(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.20. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10’ ( dez minutos), a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do(a) pregoeiro(a) aos participantes do certame, sendo divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas 24h (vinte e quatro horas) da comunicação do fato pelo(a) pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.22. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006. 6.22.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a 1ª (primeira) colocada. 6.22.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 ’ (cinco minutos) controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.22.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.22.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que 1º (primeiro) poderá apresentar melhor oferta. 6.23. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.24. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 6.25. Em caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 6.25.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação. 6.25.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes. 6.25.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de

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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR Avenida Santa Catarina, 195 | Centro | CEP: 89.500-124 | Caçador – SC | Fone: (49) 2040-5600 Página 10 de 30 trabalho, conforme regulamento. 6.25.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.26. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.26.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize. 6.26.2. Empresas brasileiras. 6.26.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 6.26.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei n.º 12.187/2009. 6.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 6.27.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.28. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo. 6.29. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.29. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.29.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.30. Somente será exigida a apresentação de proposta readequada ao último lance, quando em sede de diligência, assim for expressamente solicitado pelo Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão, caso seja solicitado o prazo será de no mínimo 02 (duas) horas, para que envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 6. 30.1 É facultado ao Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.31. Após a negociação do preço, o(a) pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7. DA FASE DE JULGAMENTO 7.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) pregoeiro(a) verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no artigo 14 da Lei n.º 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 7.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, (www.gov.br/compras). 7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e 7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 7.2. A consulta a esses cadastros se dá à luz do § 4º do artigo 91, da Lei n.º 14.133, de 2021, sem prejuízo da possibilidade, a critério da Administração, de consulta complementar a outros cadastros análogos, tais como os mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU.