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Texto do edital

Engenharia para a execução de elementos de suporte de ponte em concreto armado, incluindo infraestrutura em rocha, mesoestrutura e superestrutura, com fornecimento de materiais e mão de obra, destinada à transposição do rio na localidade da linha são francisco, área rural do municipio de caçador

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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR Avenida Santa Catarina, 195 | Centro CEP: 89.500-124 | Caçador – SC Fone: (49) 2040-5600 EDITAL DE CONCORRÊNCIA 022/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 104/2026 CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE ELEMENTOS DE SUPORTE DE PONTE EM CONCRETO ARMADO, INCLUINDO INFRAESTRUTURA EM ROCHA, MESOESTRUTURA E SUPERESTRUTURA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, DESTINADA À TRANSPOSIÇÃO DO RIO NA LOCALIDADE DA LINHA SÃO FRANCISCO, ÁREA RURAL DO MUNICIPIO DE CAÇADOR VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 172.861,52 DATA DA SESSÃO PÚBLICA DIA 05/11/2026 ÀS 13H30MIN NO SISTEMA DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL: WWW.GOV.BR/COMPRAS. CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO GLOBAL REGIME DE EXECUÇÃO EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO MODO DE DISPUTA ABERTO/FECHADO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS NÃO

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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR Avenida Santa Catarina, 195 | Centro | CEP: 89.500-124 | Caçador – SC | Fone: (49) 2040-5600 Página 2 de 37 CONCORRÊNCIA N.º 022/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 104/2026 EDITAL O MUNICÍPIO DE CAÇADOR , Estado de Santa Catarina , torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, para CONTRATAÇÃO , na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, da Lei Complementar n.º 123/2006 e Decreto Municipal n.º 10.792/2023 e demais legislações aplicáveis e das exigências estabelecidas neste edital. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA SESSÃO Às 13h30min do dia 05/11//2026 no Sistema de Compras do Governo Federal www.gov.br/compras CRITÉRIO DE JULGAMENTO, REGIME DE EXECUÇÃO E MODO DE DISPUTA Menor Preço Global | Empreitada por Preço Unitário | Aberto/Fechado IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS Até às 23h59min do dia 29/10/2026 UASG E NÚMERO DA CONCORRÊNCIA NO COMPRAS.GOV.BR UASG 988057 e Concorrência n.º 31/2026 PROTOCOLO E CONTROLE(S) INTERNO(S) DO(S) ÓRGÃO(S) Processo Licitatório 1Doc n.º 215/2026 Solicitação e-Pública n. º 201/2026 (PMC) 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE ELEMENTOS DE SUPORTE DE PONTE EM CONCRETO ARMADO, INCLUINDO INFRAESTRUTURA EM ROCHA, MESOESTRUTURA E SUPERESTRUTURA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, DESTINADA À TRANSPOSIÇÃO DO RIO NA LOCALIDADE DA LINHA SÃO FRANCISCO, ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE CAÇADOR , conforme condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas no Projeto Básico e nos demais anexos que integram a presente Concorrência. 1.2. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO GLOBAL , com REGIME DE CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO , visando à obtenção da proposta que represente o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, observadas as especificações, condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus respectivos Anexos. 2. DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS 2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento municipal para o exercício de 2026 , na classificação correspondente, disponível no Projeto Básico disponível no Anexo I deste Edital: • Número: 102420 • Unidade Gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Caçador • Órgão Orçamentário: 2000 – CHEFIA DO EXECUTIVO • Unidade Orçamentária: 2003 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA • Função: 15 – Urbanismo • Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana • Programa: 103 - DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE

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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR Avenida Santa Catarina, 195 | Centro | CEP: 89.500-124 | Caçador – SC | Fone: (49) 2040-5600 Página 3 de 37 • Ação: 2.14 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA • Despesa: 67 - 4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas • Fonte de recurso: 1164 - Transferências Voluntárias – Estado/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar desta concorrência os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. Para o presente processo administrativo, a participação será destinada à Ampla Concorrência , não sendo estabelecida exclusividade ou reserva de participação para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais normas aplicáveis. 3.6. Não poderão disputar esta licitação: 3.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s). 3.6.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 3.6.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 3.6.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 3.6.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 3.6.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. 3.6.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.6.8. Agente público do órgão ou entidade licitante. 3.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição. 3.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do artigo 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.7. O impedimento de que trata o item 3.6.4. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora,

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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR Avenida Santa Catarina, 195 | Centro | CEP: 89.500-124 | Caçador – SC | Fone: (49) 2040-5600 Página 4 de 37 controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.6.2. e 3.6.3. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.10. O disposto nos itens 3.6.2. e 3.6.3. não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do(a) contratado(a) a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei n.º 14.133/2021. 3.12. A vedação de que trata o item 3.6.8. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 8.1.1. e 8.13.1. deste Edital. 4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório. 4.4.2. Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 4.4.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal. 4.4.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n.º 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49, observado o disposto nos § 1º ao 3º do artigo 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.6.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item. 4.6.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido

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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR Avenida Santa Catarina, 195 | Centro | CEP: 89.500-124 | Caçador – SC | Fone: (49) 2040-5600 Página 5 de 37 previsto na Lei Complementar n.º 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4. ou 4.6. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei n.º 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.11.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.11.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima . 4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.12.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.12.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo administrativo e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor unitário e total do/para cada item, em moeda corrente nacional. 5.1.2. Quantidade cotada, devendo respeitar os quantitativos presentes no Projeto Básico, anexo a este Edital. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.2.1. O licitante NÃO PODERÁ oferecer quantitativo inferior ao previsto para contratação. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.4.1. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12 (doze) meses. 5.4.2. Independentemente do percentual de tributo que incida na planilha da proposta, no pagamento serão

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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR Avenida Santa Catarina, 195 | Centro | CEP: 89.500-124 | Caçador – SC | Fone: (49) 2040-5600 Página 6 de 37 retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.5.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.5.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.3. O lance deverá ser ofertado de acordo como o critério de julgamento indicado no preâmbulo do edital . 6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Agente de Contratação/Comissão de Contratação e os licitantes. 6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicado no preâmbulo deste Edital. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento). 6.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 00” (zero segundos) e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03” (três segundos), sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 6.10. O licitante poderá, 01 (uma) única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15” (quinze segundos) após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa indicado no preâmbulo do edital. 6.12. Para o envio de lances na concorrência eletrônica no “modo de disputa aberto e fechado” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 6.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15’ (quinze minutos). Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até 10’ (dez minutos), aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05’ (cinco minu tos), o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 6.12.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), oferecer um lance final e fechado em até 05’ (cinco minutos), o qual se rá sigiloso até o encerramento deste prazo.

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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR Avenida Santa Catarina, 195 | Centro | CEP: 89.500-124 | Caçador – SC | Fone: (49) 2040-5600 Página 7 de 37 6.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.14. Em caso de comprovada falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo(a) Agente de Contratação/Comissão de Contratação. 6.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 6.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.17. No caso de desconexão com o(a) Agente de Contratação/Comissão de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da concorrência eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Agente de Contratação/Comissão de Contratação persistir por tempo superior a 10’ (dez minutos), a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do(a) Agente de Contratação/Comissão de Contratação aos participantes do certame, sendo divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas 24h (vinte e quatro horas) da comunicação do fato pelo(a) Agente de Contratação/Comissão de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006. 6.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a 1ª (primeira) colocada. 6.20.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05’ (cinco minutos) controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que 1º (primeiro) poderá apresentar melhor oferta. 6.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.22. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 6.23. Em caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 6.23.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação. 6.23.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes.

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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR Avenida Santa Catarina, 195 | Centro | CEP: 89.500-124 | Caçador – SC | Fone: (49) 2040-5600 Página 8 de 37 6.23.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento. 6.23.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.24. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.24.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize. 6.24.2. Empresas brasileiras. 6.24.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 6.24.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei n.º 12.187/2009. 6.25. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Agente de Contratação/Comissão de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 6.25.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.26. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo. 6.27. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.27.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.28. Somente será exigida a apresentação de proposta readequada ao último lance, quando em sede de diligência, assim for expressamente solicitado pelo Agente de Contratação/Comissão de Contratação, caso seja solicitado o prazo será de no mínimo 02 (duas) horas, para que envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 6.28.1 É facultado ao Agente de Contratação/Comissão de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.29. Após a negociação do preço, o(a) Agente de Contratação/Comissão de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7. DA FASE DE JULGAMENTO 7.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Agente de Contratação/Comissão de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no artigo 14 da Lei n.º 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 7.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, (www.gov.br/compras). 7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e 7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 7.2. A consulta a esses cadastros se dá à luz do § 4º do artigo 91, da Lei n.º 14.133, de 2021, sem prejuízo da possibilidade, a critério da Administração, de consulta complementar a outros cadastros análogos, tais como os mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU. 7.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n.º 8.429, de 1992.

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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR Avenida Santa Catarina, 195 | Centro | CEP: 89.500-124 | Caçador – SC | Fone: (49) 2040-5600 Página 9 de 37 7.4. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o(a) Agente de Contratação/Comissão de Contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (Decreto Municipal n.º 10.792/2023, artigo 106). 7.4.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 7.4.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 7.4.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 7.5. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 7.6. Caso o licitante provisoriamente classificado em 1º (primeiro) lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o(a) Agente de Contratação/Comissão de Contratação verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3 e 4 deste edital. 7.7. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, a Comissão de Contratação examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 7.8. Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.8.1. Contiver vícios insanáveis. 7.8.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico. 7.8.3. Que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão n.º 1455/2018 – TCU – Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.8.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; ou 7.8.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 7.9. Em contratação de serviços de engenharia, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 7.9.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado. 7.9.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do custo unitário tido como referência, conforme planilha anexa ao edital. 7.9.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. 7.9.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 7.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 7.10.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 7.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha

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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR Avenida Santa Catarina, 195 | Centro | CEP: 89.500-124 | Caçador – SC | Fone: (49) 2040-5600 Página 10 de 37 poder á́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação. 7.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 7.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 7.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 7.13. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.14. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 7.15. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24h ( vinte e quatro horas) de antecedência , e a ocorrência será registrada em ata. 7.16. A Comissão de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, sob pena de não aceitação da proposta. 7.16.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Comissão de Contratação, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela a Comissão de Contratação sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.17. A Comissão de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.17.1. Também nas hipóteses em que a Comissão de Contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.17.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.18. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Comissão de Contratação verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO 8.1. Os documentos previstos no Projeto básico, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos artigos 62 a 70 da Lei n.º 14.133, de 2021. 8.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. 8.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n.º 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí- lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.4. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 8.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por qualquer outro meio expressamente admitido pela administração.