Texto do edital
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS - INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS PRIVADAS, que estejam regularmente constituídas, especializadas na área de ensino, para prestação de serviços visando o atendimento temporário de vagas de educação infantil para, no máximo, 500 crianças de 04 meses a 03 anos, 11 meses e 29 dias, a fim de ampliar provisoriamente a capacidade de oferta imediata de vagas públicas para atender as necessidades da Secretaria de Educação do Município de Araquari
Página 1 EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO Nº 31/2026 EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS PRIVADAS INTERESSADAS EM PRESTAR SERVIÇOS VISANDO O ATENDIMENTO TEMPORÁRIO DE VAGAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, A FIM DE AMPLIAR PROVISORIAMENTE A CAPACIDADE DE OFERTA IMEDIATA DE VAGAS PÚBLICAS. O MUNICÍPIO DE ARAQUARI , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 83.102.228.0001/10, com sede na Rua Coronel Almeida nº 60, nesta cidade, doravante denominado simplesmente de Município, com fundamento no artigo 79 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, artigo 78 do Decreto Municipal nº 306/2023, Instrução Normativa SGC Nº 003/2018 de 01 de outubro de 2018, alterada pela Instrução Normativa SCI nº 002/2020 de 29 de abril de 2020 do Município de Araquari, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/1996), Lei nº. 8.069/1990, Resolução CNE/CEB nº. 5/2009, Parecer CNE/CEB nº 20/2009, na Base Nacional Comum Curricular e demais normas correlatas, torna público Edital de Chamamento para: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS – INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS PRIVADAS , que estejam regularmente constituídas, especializadas na área de ensino, para prestação de serviços visando o atendimento temporário de vagas de educação infantil para, no máximo, 500 crianças de 04 meses a 03 anos, 11 meses e 29 dias, a fim de ampliar provisoriamente a capacidade de oferta imediata de vagas públicas para atender as necessidades da Secretaria de Educação do Município de Araquari. O presente edital de credenciamento ficará aberto a partir da data de 07/04/2026 e permanecerá aberto pelo prazo de 01 (um) ano, contados a partir da data da sua abertura, prorrogável por iguais e sucessivos períodos a critério da Administração, respeitado o limite previsto no art. 107 da Lei 14.133/2021, realizando-se o cadastro de novos prestadores a qualquer momento, e posterior credenciamento, desde que os mesmos cumpram com as normas deste edital e conforme a necessidade do Gestor. Para participar do credenciamento, o interessado deverá apresentar a documentação exclusivamente por meio eletrônico, mediante o sistema do Portal BNC Compras, disponível no endereço eletrônico https://bnccompras.com/, observadas as condições e exigências mínimas para a prestação dos serviços, as condições de pagamento e a tabela de preços, que remuneram os serviços prestados, e demais requisitos fixados no presente regulamento. Este cadastro não gera direito a contratualização, a mesma será efetivada de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação do Município de Araquari. 1. DO OBJETO: 1.1. O presente edital tem por objeto estabelecer critérios para a habilitação de pessoas jurídicas (instituições educacionais privadas), legalmente constituídas especializadas na área de ensino, para prestação de serviços visando o atendimento temporário de vagas de educação infantil para, no máximo, 500 crianças de 04 meses a 03 anos, 11 meses e 29 dias, a fim de ampliar provisoriamente a capacidade de oferta imediata de vagas públicas. 1.2. Especificação do objeto: As proponentes deverão atender a todos os requisitos mínimos estabelecidos no Termo de Referência – Anexo I. 1.3. O processo de credenciamento obedecerá às condições estabelecidas neste Edital. 1.4. A participação neste Credenciamento implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital. 1.5. A íntegra do presente Edital e seus anexos estarão disponíveis aos interessados no Setor de Licitações, na Rua Coronel Almeida, 60 Centro – Araquari/SC ou no site www.araquari.atende.net. 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO PÚBLICO:
Página 2 2.1. Poderão participar deste edital de credenciamento pessoas jurídicas, que possuam unidade física instalada e em funcionamento dentro dos limites territoriais do Município de Araquari/SC, que explorem ramo de atividade compatível com o objeto deste chamamento público e que atendam as condições exigidas neste Edital e respectivos Anexos. Não será admitido o credenciamento de instituições localizadas em outros municípios, ainda que em regiões limítrofes ou próximas à divisa territorial. 2.2. Fica expressamente vedada a participação, direta ou indiretamente, neste certame as seguintes: 2.2.1. Pessoas jurídicas que tenham sido atingidas pela decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, ou que tenha instaurado processo de insolvência civil. 2.2.2. Pessoas jurídicas que, por qualquer motivo, tenham sido impedidas de contratar ou suspensas de licitar e contratar com o Município de ARAQUARI ou que tenham sido declaradas inidôneas pelo Município de ARAQUARI, ou qualquer outro Órgão da Administração Direta e Indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 2.2.3. As pessoas que se enquadrem nas vedações legais previstas no art. 14 da Lei n. 14.133/2021, bem como aquelas impedidas pela Lei Orgânica do Município de ARAQUARI. 2.2.4. Não poderão participar do certame: servidor, empregado, ou ocupante de cargo em comissão ou efetivo do órgão ou entidade contratante responsável pelo chamamento público, assim como parentes dos servidores direta ou indiretamente envolvidos com este edital de credenciamento. 2.3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da proponente, o Agente de Contratação e sua equipe de apoio verificarão o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a sua participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis?ordenarPor=nome&direcao=asc), conforme Lei Federal 12.846 de 1º de Agosto de 2013. 2.4. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará a proponente inabilitada, por falta de condição de participação. 2.5. A participação no presente credenciamento se dará mediante o sistema do Portal BNC Compras, disponível no endereço eletrônico https://bnccompras.com/. 2.5.1. Os interessados deverão se cadastrar previamente no Portal BNC Compras para acesso ao sistema e operacionalização. 2.5.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Portal BNC Compras, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.6. Aberto o período para solicitação de credenciamento, os interessados deverão acessar o Credenciamento nº 31/2026 no sistema do Portal BNC Compras e encaminhar todos os documentos exigidos no item 2.7 e seguintes desse edital e no Termo de Referência, exclusivamente por meio eletrônico. 2.7. Os documentos de habilitação devem ser entregues em um único requerimento e serão examinados pelo Agente de Contratação que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 2.7.1. Quanto à habilitação Jurídica: a) Prova de registro comercial e suas alterações, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações e/ou consolidação em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, com prova da Diretoria em exercício e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento (ATA) de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento pelo órgão competente, quando atividade assim o exigir;
Página 3 d) Caso a assinatura dos documentos seja realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá ser apresentada a procuração pública ou particular , com poderes específicos para representar o interessado. OBS : Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 2.7.2. Quanto à habilitação fiscal, social e trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) com a situação ativa; b) Prova de Regularidade referente a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria da Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal do Brasil; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da proponente; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da proponente; e) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS- CRF); f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 1. A condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual , para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação: • Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual (realizada eletronicamente no sistema do Portal BNC Compras). 2. Em se tratando de MEI (Microempreendedor Individual): • Certificado do MEI obtido através do site http://www.portaldoempreendedor.gov.br/ • Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual (realizada eletronicamente no sistema do Portal BNC Compras). 3. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a não apresentação dos documentos não inabilitará o fornecedor, apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, e, uma vez sendo declarada vencedora do certame, terá prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 6. A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei nº 14.133/21. 2.7.3 Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:
Página 4 a) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da proponente. 2.7.4. Declarações: a) Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988 (conforme modelo Anexo VI) ; b) Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo (conforme modelo Anexo VII) . 2.7.5. Quanto à Qualificação Técnica: No que tange as exigências de qualificação técnica: A instituição de ensino deverá comprovar habilidade técnica de acordo com as exigências a seguir: a) Proposta técnica informando a quantidade de vagas que a instituição tenha capacidade técnica de atender por faixa etária (04 meses a 03 anos, 11 meses e 29 dias), conforme Modelo Anexo II ; • A instituição interessada deverá indicar a região correspondente ao endereço de suas instalações, local onde ocorrerá o atendimento; b) Relatório das atividades a serem realizadas durante o ano letivo, que deverá ser construído com base no Projeto Político Pedagógico (PPP) e na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), conforme Modelo Anexo III contendo de forma descritiva: • Atividades que serão desenvolvidas com os alunos durante o período de credenciamento/prestação dos serviços; • Objetivos gerais e específicos; • Desenvolvimento/metodologias e estratégias que serão utilizadas para o desenvolvimento das atividades; • Recursos que serão utilizados para o desenvolvimento das atividades; • Avaliação; • Portfólio; c) Plano de formação continuada aos profissionais do magistério, conforme Modelo Anexo IV ; d) Quadro funcional atual, conforme Modelo Anexo V . e) Cópia do Projeto Político Pedagógico, identificado com a razão social, CNPJ e endereço; f) Alvará de Funcionamento Municipal que garanta a execução dos procedimentos para os quais estiver solicitando participação neste Chamamento Público; g) Alvará Sanitário; h) Alvará Corpo de Bombeiro. 2.8. Visita Técnica in loco : a) A vistoria técnica prévia constitui etapa obrigatória e eliminatória , a ser realizada antes da homologação do credenciamento, e que a Secretaria Municipal de Educação deverá instituir Comissão Técnica de Seleção , responsável pela análise da documentação apresentada pelas instituições interessadas e pela realização de visita técnica in loco , com a finalidade de verificar o atendimento integral aos requisitos estabelecidos no Termo de Referência. b) A Comissão Técnica de Seleção poderá contar, sempre que necessário, com o apoio da Coordenação de Ensino, do Conselho Municipal de Educação e de profissionais técnicos especializados, a fim de assegurar a adequada avaliação das condições pedagógicas, operacionais, estruturais e de segurança da instituição. c) A visita técnica in loco terá por objetivo verificar, de forma objetiva e documental, as condições de atendimento às crianças, observando os critérios e parâmetros definidos em check-list específico , constante do Anexo VIII do Edital, o qual integra o processo de credenciamento para todos os fins. d) A avaliação dos itens constantes no Relatório de Visita Técnica in loco terá caráter eliminatório , sendo condição indispensável para a habilitação e credenciamento da instituição interessada.
Página 5 e) A visita técnica in loco deverá ser realizada durante o horário regular de funcionamento da unidade educacional , de modo a permitir a verificação real e efetiva das rotinas, da infraestrutura, da equipe profissional e da organização do atendimento. d) O resultado da vistoria técnica prévia terá caráter eliminatório , podendo resultar em: I – habilitação da instituição para o credenciamento; II – indicação de inconformidades sanáveis, com concessão de prazo para regularização, quando cabível; ou III – indeferimento do credenciamento, quando constatado o não atendimento aos requisitos mínimos exigidos. e) Somente após a emissão de relatório técnico favorável , aprovado pela Comissão de Seleção Técnica e, quando aplicável, pelo Conselho Municipal de Educação, a instituição poderá ser homologada e formalmente credenciada , passando a integrar o rol de prestadores aptos ao atendimento da demanda municipal. 2.9. As certidões que não apresentarem o prazo de validade em seu corpo serão consideradas válidas desde que emitidas com antecedência máxima de até 60 (sessenta) dias da data prevista para apresentação do envelope de DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 2.10. A entrega da documentação acima estabelecida implica manifestação de interesse no credenciamento, bem como aceitação e submissão, independente de manifestação expressa, a todas as normas e condições deste Edital. 2.11. Não será aceito fax ou correio eletrônico de nenhum documento solicitado 2.12. As propostas que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas. 2.13. Será firmado Termo de Credenciamento para todos os candidatos que atenderem as exigências de habilitação. 3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL: 3.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar por escrito, o presente edital em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para início do credenciamento, exclusivamente por meio eletrônico, através do Portal BNC Compras, endereçando sua manifestação ao Agente de Contratação, que irá, conforme ratificação da autoridade competente, julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis. 3.2. Decairá do direito de impugnar os termos do edital perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para início do credenciamento, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 4. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO : 4.1. O Credenciamento Público será realizado pelo exame da documentação exigida neste Edital. 4.2. A análise da Documentação de Habilitação será feita pelo Agente de Contratação e sua equipe de apoio, exceto quanto aos Documentos de Qualificação Técnica e a Visita Técnica in loco que será realizada por Comissão Técnica de Seleção ao Edital, a ser designada por Portaria, composta por servidores municipais, devendo ser observado o seguinte: a) Prazo de até 05 (cinco) dias para análise da documentação, prorrogável por igual período; b) Prazo de até 15 (quinze) dias para a Visita Técnica in loco , prorrogável por igual período. 4.3. Caberá ao Agente de Contratação e a Comissão Técnica de Seleção ao Edital, analisar, comentar, esclarecer, discutir, aprovar ou reprovar o credenciamento, emitir pareceres ou, obrigatoriamente, em caso de manutenção de decisão contrária, encaminhar a superior apreciação e julgamento. 4.3.1. É facultado ao Agente de Contratação e respectiva equipe de apoio, ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do processo de credenciamento, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
Página 6 4.4. Serão também declarados inabilitados os interessados: a) que, por qualquer motivo, estejam declarados inidôneos ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, dos Estados ou dos Municípios, pelo Órgão que o expediu; b) inadimplentes com as obrigações assumidas junto ao órgão fiscalizador da classe, sejam financeiras ou de registro profissional, bem como os que possuam qualquer nota desabonadora emitida pelo mesmo; c) que deixarem de apresentar qualquer documentação de apresentação obrigatória exigida neste Edital; d) anteriormente descredenciados pela Prefeitura do Município de Araquari por descumprimento de cláusulas contratuais ou irregularidades na execução dos serviços prestados. 5. DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO: 5.1. O procedimento de credenciamento possuirá caráter não competitivo , nos termos da Lei nº 14.133/2021, sendo habilitadas e credenciadas todas as instituições que atenderem integralmente às exigências estabelecidas no Edital e do Termo de Referência. 5.2. A habilitação será realizada pela Administração, mediante análise da documentação apresentada, sendo consideradas credenciadas as instituições que comprovarem o atendimento aos requisitos jurídicos, fiscais, trabalhistas, técnicos, pedagógicos e de infraestrutura exigidos. Serão inabilitadas aquelas que não atenderem às exigências editalícias ou que não promoverem a regularização da documentação no prazo concedido. 5.3. O credenciamento não implica direito automático à contratação, ficando esta condicionada à existência de demanda , à disponibilidade orçamentária, à necessidade da Administração e ao interesse público, observado o caráter temporário, suplementar e complementar do atendimento ofertado pela rede credenciada. 5.4. A contratação das instituições credenciadas ocorrerá por demanda efetiva , de acordo com o número de crianças encaminhadas pela Secretaria Municipal de Educação, respeitada a capacidade de atendimento, a disponibilidade de vagas e a regularidade da instituição . 5.5. Havendo mais de uma instituição credenciada localizada no mesmo bairro ou região , a distribuição das crianças e a contratação dos serviços observarão, prioritariamente: I – a proximidade da instituição em relação à residência da criança; II – a existência de vaga disponível compatível com a faixa etária; III – a capacidade operacional e estrutural da instituição; IV – o interesse público, considerando a logística, o acesso, a continuidade pedagógica e o bem-estar da criança. 5.6. O Município poderá contratar simultaneamente mais de uma instituição credenciada, inclusive dentro da mesma região ou bairro, sempre que a demanda assim exigir, limitada à quantidade de vagas efetivamente disponibilizadas e ocupadas. 5.7. O ingresso de novos credenciados durante a vigência do credenciamento não prejudicará as contratações já em andamento , nem implicará redistribuição automática das crianças matriculadas, preservando-se a continuidade do atendimento. 6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS: 6.1. Analisada a documentação para verificação do cumprimento das exigências do Edital, o Agente de Contratação divulgará os nomes dos classificados, em lista preliminar, por meio de publicação de ato específico no Órgão Oficial do Município. 6.2. Os interessados poderão recorrer do resultado publicado em relação a inabilitação, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados do primeiro dia útil subsequente à data da divulgação prevista no item acima. 6.3. O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso. 6.4. O recurso deverá ser apresentado exclusivamente por meio eletrônico, através do Portal BNC Compras, endereçando sua manifestação ao Agente de Contratação, devidamente assinado pelo representante legal
Página 7 da Instituição, ficando estabelecido prazo de até 05 (cinco) dias úteis para reconsiderá-lo ou encaminhá-lo para análise do Gestor, que terá igual prazo para análise e decisão. 6.5. Somente o representante legal do interessado poderá interpor recursos. 6.6. Não serão aceitos recursos por via postal, fax ou correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital. 6.7. Somente serão conhecidos os recursos tempestivos, motivados e não protelatórios. 6.8. Não será admitido mais de um recurso do interessado versando sobre o mesmo motivo de contestação. 6.9. Decidido em todas as instâncias administrativas sobre os recursos interpostos, o resultado final do processo de credenciamento será divulgado por meio de Termo de Homologação no Órgão Oficial do Município de Araquari/SC. 7. DA CONVOCAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO: 7.1. Será efetivado o credenciamento das instituições educacionais cujos nomes constarem no Edital de Homologação. 7.2. Para o ato de credenciamento, os serviços habilitados constantes no Edital de Homologação devem, sob pena da perda do direito de celebrar com a administração pública, apresentar-se no prazo estabelecido em notificação ou convocação. 7.3. A instituição educacional que vier a ser credenciada se submeterá às normas definidas pela Secretaria Municipal de Educação quanto a realização dos serviços prestados, a fim de garantir o bom atendimento aos alunos encaminhados. 7.4. As normas, formas de contratação, valores a serem pagos pelos serviços prestados, fonte dos recursos financeiros, fluxo de atendimento, bem como direitos e deveres das partes serão definidas no Termo de Credenciamento (Anexo IX) a ser firmado, bem como no presente Edital. 7.5. Os instrumentos de credenciamento serão firmados em conformidade com o disposto neste Edital e demais normas que regulamentam o atendimento ao aluno da educação infantil, sem prejuízo de outras exigências ajustadas pelas partes, a critério da Secretaria Municipal de Educação de Araquari. 7.6. A instituição educacional que vier a ser credenciado por força do presente Chamamento Público deverá iniciar suas atividades a partir da assinatura do contrato e matrícula das crianças encaminhadas. 7.7. Na ocorrência de vacância por desistência, não comparecimento no prazo indicado em convocação, denúncia, ou qualquer outra forma de rompimento contratual e, sendo necessário o credenciamento de prestadores de serviços na área de atendimento, os procedimentos poderão ser contratualizados junto a novos prestadores ou redistribuídos aos já credenciados se os mesmos tiverem interesse, ficando a critério da Secretaria Municipal de Educação de Araquari. 8. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Na execução do presente termo, os partícipes deverão observar, dentre outras, as seguintes condições gerais: 8.1. O presente credenciamento é intransferível, podendo ser rescindido antes do prazo estipulado sem qualquer ônus ao contratante caso não haja cumprimento por parte do prestador de serviços das normas vigentes que regem o mesmo. 8.2. É vedado ao CREDENCIADO deixar de prestar o serviço conforme determinado em edital e orientado pela Secretaria Municipal de Educação, estando sujeito a penalidades previstas em lei. 8.3. Observância integral às normas e aos protocolos de atendimento devem conformar-se àqueles preconizados neste edital e às demais orientações emitidas pela Secretaria Municipal de Educação de Araquari. 8.4. Para fazer jus ao pagamento pelos serviços prestados ao município caberá ao credenciado as seguintes condições: 8.4.1. O pagamento será efetuado mensalmente a instituição credenciada, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias , contados a partir da regular liquidação da despesa , condicionada ao cumprimento dos critérios
Página 8 de medição e aferição dos serviços previstos nos itens anteriores, bem como à apresentação da documentação fiscal devidamente atestada pelo setor competente. 8.4.2. Para fins de liberação do pagamento, a instituição credenciada deverá apresentar as respectivas notas fiscais/faturas , acompanhadas do atesto do fiscal responsável , além da comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária , mediante apresentação das certidões exigidas no item 7.3 do Termo de Referência, permanecendo o pagamento condicionado à validade e à regularidade de toda a documentação apresentada. 8.4.3. O prazo estabelecido para pagamento decorre do fluxo administrativo interno adotado pela Prefeitura Municipal de Araquari, destinado a assegurar o cumprimento da ordem cronológica de pagamentos , a conferência da execução dos serviços, a verificação da regularidade fiscal e financeira da contratada e a observância dos procedimentos formais de controle, autorização e empenho, em conformidade com as normas de gestão orçamentária, financeira e de controle interno do Município. 8.4.4. A instituição credenciada deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Nereu Ramos, 101, sala 3, Centro, Araquari, todo dia 1º de cada mês, toda a documentação referente ao mês imediatamente anterior, incluindo: I – Quando houver matrícula nova: a) Ficha de matrícula autorizada pela Secretaria Municipal de Educação; II – Documentação mensal obrigatória: a) Chamada/frequência mensal das crianças, organizada por turma; b) Relação nominal das crianças matriculadas, ingressantes e desistentes no período; c) Atestados médicos ou justificativas formais de ausência, quando houver; d) Certidões fiscais, trabalhistas e previdenciárias exigidas no Termo de Referência; e) Demais documentos eventualmente exigidos pela Comissão de Fiscalização. 8.4.5. Somente após a conferência e validação formal dos quantitativos de vagas ocupadas no mês é que a instituição credenciada poderá realizar a emissão da Nota fiscal e encaminhar ao CONTRATANTE, devidamente acompanhada dos documentos exigidos, conforme constante nos itens 7.2.5 e 7.3 do Termo de Referência . 8.4.6. O pagamento à instituição credenciada será realizado em parcelas mensais, limitadas ao máximo de 12 parcelas por período de 12 meses de execução contratual , contadas a partir do início da prestação dos serviços, não estando restrito ao período de janeiro a dezembro do exercício. 8.4.7. A Secretaria Municipal de Educação poderá solicitar a compra de novas vagas para atender os alunos nos meses de janeiro e julho que será pago proporcionalmente ao número de alunos excedentes e bem como aos dias frequentados, no período. 8.4.8. Nos casos de ocorrência de interrupção de serviços ou descumprimento das condições pactuadas, os pagamentos mensais poderão ser suspensos, mediante prévia notificação ao credenciado, até regularização da situação. 9. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 9.1. CABERÁ AO MUNICÍPIO: 9.1.1. Realizar o encaminhamento das crianças à instituição credenciada para a efetivação das matrículas, de acordo com o número de vagas disponibilizadas e com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Araquari. 9.1.2. Realizar o pagamento relativo aos serviços prestados pela credenciada conforme item 8.4. deste edital. 9.1.3. Controlar, fiscalizar, acompanhar e avaliar os serviços prestados pela credenciada. 9.2. CABERÁ A CREDENCIADA: 9.2.1. Manter, durante a vigência deste termo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. 9.2.2. Iniciar a prestação de serviços de acordo com a orientação da Secretaria Municipal de Educação de Araquari. 9.2.3. Prestar informações à Secretaria Municipal de Educação de Araquari dos serviços prestados. 9.2.4. Prestar informações aos responsáveis pelas crianças encaminhadas acerca dos serviços prestados.
Página 9 9.2.5. Encaminhar à Secretaria Municipal de Educação de Araquari os documentos necessários para a efetivação do pagamento nos termos e prazos estabelecidos no item 8.4.2 e 8.4.3 deste edital. 9.2.6. Providenciar os ajustes apontados pela Secretaria Municipal de Educação de Araquari nos prazos estabelecidos no Relatório de Fiscalização. 9.2.7. Executar os serviços objeto deste termo de acordo com as especificações e/ou normas exigidas no presente edital e demais legislações pertinentes. 9.2.8. Atender os alunos com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços. 9.2.8.1. É vedado ao credenciado realizar qualquer distinção no atendimento do aluno encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação de Araquari, sob pena de descredenciamento e demais penalidades previstas em lei. 9.2.9. Comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Educação de Araquari, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente termo. 9.2.10. É dever do credenciado a participação em reuniões, palestras e cursos quando convocado, podendo o mesmo sofrer sanções administrativas caso não cumpra com este requisito de forma reincidente. 10. DA FISCALIZAÇÃO: 10.1. A fiscalização do contrato será realizada por Comissão Fiscalizadora nomeada, por meio de portaria, composta por servidores efetivos cuja função será fiscalizar e acompanhar in loco os serviços executados pelas instituições credenciadas conforme exigências do edital, visando garantir o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste credenciamento, a qualidade dos serviços prestados, a obediência à legislação e demais normas pertinentes, bem como qualquer tipo de ocorrência que mereça ação fiscalizadora ou apuração de responsabilidades e/ou irregularidade. 10.2. A instituição credenciada facilitará aos órgãos competentes o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços, de forma ampla e irrestrita, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores designados para fiscalizar a execução do objeto deste ajuste. 11. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: 11.1. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, na forma dos Artigos 84 e 105 da Lei nº 14.133/2021 . 11.2. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de 12 (doze) meses, contado da data do orçamento estimado pela Administração. 11.3. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da Credenciada, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Município, com base no índice de reajuste IPCA , exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 12. DA REVOGAÇÃO DO EDITAL: 12.1. O presente processo de Chamamento Público poderá ser revogado por razões de interesse público ou da Administração, decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar sua revogação. 13. DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.1. Os valores estipulados neste termo são de R$ 1.479,70 por matrícula/mês para creche (Alunos de 4 meses a 3 anos, 11 meses e 29 dias) para os exercícios de 2026; 2027 e 2028. 13.2. As despesas decorrentes deste credenciamento correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Ação : 2045 - Parcerias com Diversas Entidades na Educação Infantil - Creche Vínculo : 250010010000 - Recursos não vinculados de Impostos Elemento : 3390 Dotação: 803
Página 10 14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 14.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 14.2.1 Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 14.2.2 Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 14.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como, nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 14.3. Multa: 14.3.1 Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 05 (cinco) dias; 14.3.2 Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia; 14.3.3 O atraso superior a 25 dias para apresentação, suplementação ou reposição da garantia autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. 14.4. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante. 14.5. Todas as sanções previstas neste Edital e no Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 14.6. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 14.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente 14.8. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 14.9. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 14.10. Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. 14.11. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no Sicaf serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas