Texto do edital
Execução de pavimentação asfáltica da Rua Francisco Batista, bairro Itinga, com fornecimento de todos os materiais necessários a execução da obra
Página 1 EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 105/2026 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO, nos termos do art. 56, da Lei Federal 14.133/21. DATA DE ABERTURA DA DISPUTA: 22/10/2026 HORÁRIO DE INÍCIO DA DISPUTA: 09:05 HORAS ENDEREÇO ELETRÔNICO : A sessão pública se dará por meio do sistema eletrônico Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br OBJETO: Contratação de empresa para execução de pavimentação asfáltica da Rua Francisco Batista, bairro Itinga, com fornecimento de todos os materiais necessários a execução da obra. 1. PREÂMBULO 1.1. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAQUARI/SC , inscrita no CNPJ 83.102.22810001-10 , por intermédio des seus Agentes de Contratação Francisco Assis Ferreira e Willian Bopsim e suas Equipes de Apoio, designados pelas Portarias nº 516/2025 e nº 517/2025, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL , para Contratação de empresa para execução de pavimentação asfáltica da Rua Francisco Batista, bairro Itinga, com fornecimento de todos os materiais necessários a execução da obra , nos termos da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, Lei Complementar nº 123 de 14 Dezembro de 2006, Decreto Municipal nº 306/2023 de 24 de outubro de 2023, regulamentos municipais, regulamentos federais que não conflitem com as normas municipais, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 2. LOCAL, DATA E HORA 2.1. A sessão pública será realizada através do site www.portaldecompraspublicas.com.br, no dia 22/10/2026 , com início às 09:05 horas, horário de Brasília/DF. 2.2. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 2.1, até às 09:00 horas do dia 22/10/2026 . 3. DO OBJETO 3.1. Constitui o objeto da presente licitação a Contratação de empresa para execução de pavimentação asfáltica da Rua Francisco Batista, bairro Itinga, com fornecimento de todos os materiais necessários a execução da obra, conforme quantidades, condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 3.2. A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço unitário . 3.3. O valor máximo admitido para a execução da obra é de R$ 1.462.859,32 , conforme disposto na planilha orçamentária anexa ao instrumento convocatório. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, o licitante deverá se credenciar e obter a chave de identificação e senha pessoal e intransferível do sistema de compras adotado por esta administração, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br. 4.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros quando identificar incorreção ou aqueles que se tornem desatualizados.
Página 2 4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Concorrência. 4.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao MUNICÍPIO DE ARAQUARI, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5. ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133/2021, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos. 5.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos ao presente Edital poderão ser feitas até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame , de forma escrita, em campo específico no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 5.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.4. Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do certame, respeitando o disposto no § 1º do art. 55 da Lei n. 14.133/21. 5.5. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei n. 14.133/21. 5.6. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 5.6.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei Federal nº 14.133/21, devendo o licitante manifestar sua intenção de interpor recurso. 5.6.2. A intenção de recorrer é aquela que identifica objetivamente os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo Agente de Contratação. 5.7. O licitante que manifestar a intenção de recurso e ela ter sido aceita pelo Agente de Contratação, disporá o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, exclusivamente por meio eletrônico, através do Portal de Compras Públicas. 5.8. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data final do prazo do recorrente. 5.9. A ausência de manifestação imediata do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, e o Agente de Contratação estará autorizado a encaminhar a autoridade competente para adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 5.10. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados. 5.11. Não serão considerados os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como aqueles encaminhados por meios que não o Portal de Compras Públicas. 5.12. O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este Edital poderão ser consultados no Portal de Compras Públicas, que será atualizado automaticamente a cada nova etapa do certame. 6. DA PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado. 6.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, até a data e o horário limite estabelecidos neste instrumento convocatório. 6.3. Os licitantes deverão declarar em campo próprio do campo sistema eletrônico o pleno conhecimento e atendimento aos requisitos de habilitação dispostos neste instrumento, inclusive sobre a reserva de cargo(s) para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de forma que responderão pela veracidade das informações prestadas. 6.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
Página 3 6.5. Serão assegurados os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, às microempresas e empresas de pequeno porte, que declararem e comprovarem regularmente essa condição. 6.6. Poderão participar do presente processo licitatório as empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste edital, e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br. 6.7. A obtenção do benefício da Lei Complementar nº 123/2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados ultrapassem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 6.8. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 6.9. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006. 6.10. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.11. Não serão aplicadas as prerrogativas da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 6.12. Não será permitida a subcontratação do objeto licitado, conforme condições indicadas no item 4.8 do Projeto Básico . 6.13. A subcontratação deverá ser autorizada pela Administração, a qual avaliará previamente a documentação da subcontratada, para fins de verificação de capacidade técnica necessária. 6.14. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edita de licitação. 6.15. Participação de Consórcios (Conforme item 8.2 do Projeto Básico) 6.15.1. Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio na presente licitação. 6.15.2. A vedação fundamenta-se nas características do objeto, na dimensão econômica da contratação e na existência de mercado fornecedor suficientemente amplo e competitivo, composto por diversas empresas que, individualmente, possuem capacidade técnica, operacional e econômico-financeira para executar integralmente os serviços licitados. 6.15.3. A obra objeto da contratação constitui empreendimento de complexidade técnica compatível com a capacidade ordinária das empresas especializadas em pavimentação asfáltica, não demandando a conjugação de competências técnicas ou de recursos financeiros que justifiquem a formação de consórcios. 6.15.4. Além disso, o valor estimado da contratação não é de grande vulto e não representa investimento que imponha compartilhamento de riscos ou associação empresarial para viabilizar sua execução. 6.15.5. Nessas condições, a admissão de consórcios não ampliaria significativamente a competitividade do certame, podendo, ao contrário, reduzir a concorrência efetiva ao possibilitar a associação entre empresas que possuem condições de disputar o certame individualmente. 6.15.6. A vedação também busca simplificar a gestão e a fiscalização contratual, concentrando a responsabilidade técnica, administrativa e financeira em uma única contratada, favorecendo a eficiência da execução, a celeridade na solução de eventuais intercorrências e a adequada responsabilização pelo cumprimento das obrigações contratuais. 6.15.7. Dessa forma, considerando a natureza do objeto, o porte da contratação, a ampla competitividade do mercado e a inexistência de necessidade técnica ou econômica para a conjugação de capacidades empresariais, justifica-se a vedação da participação de empresas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Página 4 7. DAS VEDAÇÕES 7.1. NÃO poderão disputar esta licitação (art. 14 da Lei 14.133/21): 7.1.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 7.1.2. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria; 7.1.3. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 7.1.3.1. Fica proibida a participação, direta ou indireta, do autor do projeto básico ou executivo, em estrita observância ao art. 14, IV da Lei nº 14.133/2021. 7.1.4. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 7.1.5. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 7.1.6. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 7.1.7. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 7.1.8. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 7.2. A vedação de que trata o item 7.1.2 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 7.3. O impedimento de que trata o item 7.1.5 será também aplicado ao licitante que atuar em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 7.4. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 7.1.3 e 7.1.4 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 7.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 7.6. Destaca-se que não há impedimento na licitação ou na contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 8.1. No presente certame as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento serão anteriores à fase de habilitação. 8.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado, até a data e o horário estabelecidos neste Edital. 8.3. Para efetuar o cadastro da proposta, o licitante deverá preencher no sistema eletrônico as seguintes informações:
Página 5 8.3.1. Valor unitário e total, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital; 8.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam os licitantes. 8.5. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. 8.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução da obra. 8.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.8. No arredondamento do cálculo do preço, deverá ser considerado somente duas casas decimais após a vírgula, desprezando-se as demais. 8.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 8.10. As ofertas de propostas dos licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste Edital. 8.11. Os critérios de aceitabilidade de preços serão: • Valor Global: R$ 1.462.859,32 . • Valores unitários: Fixando os valores máximos conforme planilha de composição de preços anexa ao edital. • O critério de aceitabilidade de preços unitários terá como teto os valores previstos no orçamento de referência da Administração, será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração. 9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.1. Os documentos de habilitação exigidos por este instrumento convocatório deverão ser enviados exclusivamente via sistema eletrônico, de forma legível, no sentido de que ofereçam condições de análise, no prazo de até 02 (duas) horas, após convocação do Agente de Contratação via chat. 9.2. Todos os documentos protocolados devem estar com seu prazo de validade em vigor. 9.3. Os documentos de habilitação apresentados deverão estar no nome e CNPJ do licitante, e em plena validade na data de abertura do certame. 9.3.1. A documentação poderá ser da MATRIZ ou da FILIAL, obedecendo a seguinte regra: a) Se a matriz for executar o Contrato, toda a documentação deverá ser relativa a ela. b) Se a filial for executar o Contrato, deverá ser apresentado documento da filial. b.1) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, na forma da lei, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.4. Não serão aceitos protocolos, nem documentos com prazo de validade vencido. 9.4.1. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 90 (noventa) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas ou de acordo com as normas e legislação vigente. 9.4.2. Os documentos expedidos pela internet estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pelo Agente de Contratação. 9.4.3. O município de Araquari reserva-se o direito de solicitar a qualquer tempo do licitante/fornecedor a apresentação da documentação autenticada/original correspondentes aos documentos enviados para habilitação. 9.4.4. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a sua participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 9.5. As declarações, assim como a proposta de preços, deverão estar assinadas pelo sócio-administrador do
Página 6 licitante ou por seu representante legal. 9.5.1. Em caso de representante legal, deverá ser apresentado o instrumento público ou particular de procuração, em que conste o nome do licitante outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para a formulação de propostas, para dar lance(s) em licitação pública e para a prática dos demais atos inerentes ao certame. 9.6. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. 9.7. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 9.7.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 9.7.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 9.8. Para habilitação serão exigidos, exclusivamente, os seguintes documentos: 9.8.1. Habilitação jurídica: a) Prova de registro comercial e suas alterações, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações e/ou consolidação em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, com prova da Diretoria em exercício e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento (ATA) de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. d) Caso a assinatura dos documentos seja realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá ser apresentada a procuração pública ou particular , com poderes específicos para representar o interessado. 9.8.2. Documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); com situação ativa; b) Prova de Regularidade referente a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria da Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal do Brasil; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da proponente; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da proponente; e) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF); f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 9.8.3. A condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual , para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação: a) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual (realizada eletronicamente no sistema do Portal de Compras Públicas). Em se tratando de MEI (Microempreendedor Individual) : a) Certificado do MEI obtido através do site http://www.portaldoempreendedor.gov.br/
Página 7 b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual (realizada eletronicamente no sistema do Portal de Compras Públicas). 9.8.3.1. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 9.8.3.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a não apresentação dos documentos não inabilitará o fornecedor, apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 9.8.3.3. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, e, uma vez sendo declarada vencedora do certame, terá prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 9.8.3.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei nº 14.133/21. 9.8.4. Documentação relativa à Qualificação Econômico Financeira: a) Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor Judicial da sede do Licitante, com antecedência máxima de até 60 (sessenta) dias corridos, contados da data prevista para a abertura da licitação. b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, nos termos da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; • Serão limitados ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. • As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. • Nota: Em caso de consórcio, o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, terá um acréscimo de 10% (dez por cento), conforme previsto no Artigo 15, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. • As empresas que adotam o Livro Diário, na forma física, deverão apresentar os Balanços Patrimoniais e demonstrações contábeis dos últimos 2 (dois) exercícios extraídos dos próprios Livros Diários, acompanhados dos respectivos termos de abertura e encerramento do mesmo, contendo a assinatura do contador e do titular ou representante legal da empresa e ainda, registrado ou o requerimento de autenticação na Junta Comercial ou registrado no Cartório de Registro. • As empresas que adotam o SPED (Sistema Público Escrituração Digital) deverão apresentar Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis dos últimos 2 (dois) exercícios sociais, extraídos do próprio sistema digital (SPED), acompanhados dos respectivos termos de abertura e encerramento dos mesmos e termos de autenticação ou recibos de entrega de escrituração contábil digital (conforme Decreto Federal n° 8.683/16). 9.8.5. Documentação relativa à Qualificação Técnica (Conforme Nota Técnica): a) Registro/Certidão de inscrição da EMPRESA no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU da região da sede da empresa.
Página 8 b) Registro/Certidão do Responsável Técnico com formação em Engenharia Civil ou Arquitetura, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU. c) Qualificação técnico-operacional: comprovação pela empresa licitante de ter executado serviços compatíveis com o objeto desta licitação, através de certidão(os) ou atestado(s), em nome da própria licitante, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificados pelo CREA, ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, acompanhado(s) pela(s) respectiva(s) Certidão(nões) de Acervo Técnico – CAT(s). Consideram-se como compatíveis os atestados que possuam, no mínimo, os quantitativos que, em seu somatório, representem valores de 50% da quantidade contida na Planilha Orçamentária, conforme parcela relevante especificada a seguir: O percentual de 50% representa exigência proporcional e razoável, pois demonstra que a empresa já executou volume expressivo dos serviços considerados críticos, sem restringir indevidamente a competitividade do certame. A adoção de percentual inferior poderia não ser suficiente para comprovar a efetiva aptidão operacional necessária. Para a comprovação dos requisitos previstos neste item, caso o atestado/certidão não traga de forma expressa as informações necessárias, a licitante deverá juntar documento hábil a comprovar as informações, a exemplo de: via autenticada do contrato atestado / certificado; via autenticada do Edital de Licitação a que o atestado/certidão se refere, cópia autenticada do termo de medição/recebimento a que o atestado/certidão se refere, ou outros documentos que eventualmente possam demonstrar com precisão maiores especificações das informações a serem averiguadas. A(s) certidão(ões) e/ou atestado(s) apresentado(s) para fins de qualificação técnica deverá(ão) conter, no que couber, as seguintes informações: a) Nome do contratado e do contratante; b) Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza da obra); c) Localização; d) Prazo de execução. 9.8.6. Declaração de Conhecimento do local objeto: a) A licitante deve apresentar Declaração de Conhecimento das condições do local de execução do objeto, conforme modelo constante no Anexo 4 do presente Edital. 9.8.7. Declaração de Não Parentesco: a) Declaração que não possui em seu quadro societário a participação: (a) de agentes eletivos; (b) de ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança; (c) de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer destes; e (d) dos demais servidores
Página 9 públicos municipais, conforme modelo constante no Anexo 3 do presente Edital. 9.8.8. Declaração da Proposta a) Declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme modelo constante no Anexo 6 do presente Edital. 10. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meiode sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 10.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entreo Agente de Contratação e os licitantes. 10.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendoque somente estas participarão da fase de lances. 10.4. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do objeto. 10.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta de preços anteriormente cadastrada no sistema eletrônico. 10.6. Será desclassificada a proposta que: 10.6.1. Identifique o licitante; 10.6.2. Apresente preços inexequíveis ou esteja acima do orçamento estimado para a contratação. 10.7. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, disponível para o acompanhamento de todos os participantes. 10.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor registrado no sistema. 10.9. O lance deverá ser ofertado de acordo com o critério de disputa fixado neste Edital. 10.10. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente de Contratações no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 10.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.12. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 100,00 (cem reais). 10.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.14. Será desclassificada a proposta que apresentar vícios insanáveis; não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital; apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do orçamento estimado para a contratação; não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 10.15. DA APLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006: será identificado pelo sistema os valores ofertados pelas empresas ME, EPP e MEI, o qual procederá à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa demaior porte, assim como das demais classificadas, conforme disposto nos arts. 44 e45 da Lei Complementar Federal n.º 123 de 2006. 10.15.1. As propostas de microempresas, empresas depequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 10.15.2. A ME, EPP ou MEI melhor classificada, segundo o item anterior, terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo decadencial de 5 (cinco) minutos, contados pelo sistema após a comunicação automática. 10.15.3. Caso a microempresa, a empresa de pequeno porte ou o microempreendedor individual melhor classificado desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes na
Página 10 condição de ME, EPP ou MEI que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 10.15.4. Caso ocorra a equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.16. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 10.16.1. disputa final, hipótese em que os licitantesempatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 10.16.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei 14.133/21; 10.16.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 10.16.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 10.17. Em igualdade de condições, se não houver desempate , será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 10.17.1. empresas estabelecidas no território do Estado do órgão ou entidade licitante; 10.17.2. empresas brasileiras; 10.17.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 10.17.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 10.18. Assim, definido o resultado do julgamento, a Administração negociará com o licitante que ofertar o melhor preço. 10.19. O prazo para o envio da proposta reajustada, bem como da Planilha Orçamentária e demais anexos necessários, será conforme estipulado pelo Agente de Contratação, a contar da convocação pelo sistema, podendo tal prazo ser prorrogado motivadamente pelo Agente de Contratação a depender das circunstâncias ou, havendo justo motivo, mediante solicitação formal de prorrogação por parte do licitante. 10.20. O licitante deverá demonstrar, por meio do protocolo da Planilha Orçamentária, indicação dos quantitativos e dos custos unitários e totais, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES) com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, assim, será verificado que os preços constantes na proposta estão fundamentados nos custos de mercado dos insumos e em coeficientes de produtividade compatíveis com a execução do objeto a ser contratado. 10.21. Declarada a vencedora, o Agente de Contratação abrirá prazo de 10 (dez) minutos para o registro, via sistema, das intenções recursais. 11. DA FASE DE JULGAMENTO 11.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei 14.133/21 e legislação correlata e nos termos deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta nos seguintes cadastros: 11.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantido pela Controladoria Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta) 11.2. Constatada a existência de sanção, o licitante será inabilitado, por falta de condição de participação. 11.3. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 11.4. A Administração negociará condições mais vantajosas com o primeiro colocado. 11.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a