Pular para o conteúdo

Texto do edital

Aquisição de uniformes e equipamentos operacionais destinados ao atendimento das necessidades da Guarda Municipal e da Polícia Militar de Araquari

Página 1 de 27ver no PDF ↗

Página 1 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 106/2026 1. PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE ARAQUARI , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 83.102.228/0001-10, situado na Rua Coronel Almeida, nº 60, bairro Centro, CEP 89.245-000, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO com adjudicação POR ITEM , modo de disputa ABERTO E FECHADO , que será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto Municipal nº 306/2023 de 24 de outubro de 2023, LC 123/2006, além das demais disposições legais aplicáveis, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. 1.2. Tipo de contratação (art. 48, LC 123/2006): ☐ Exclusiva ME/EPP: apenas permitida a participação de ME/EPP e equiparados em todos os itens. ☐ Ampla participação: permitida a participação do amplo mercado em todos os itens. ☒ Mista: Itens exclusivos para ME/EPP/equiparados e itens para ampla participação. 2. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME 2.1. O início da sessão pública será às 09:05h (horário de Brasília) do dia 23/10/2026 , através do endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 2.2. O acolhimento das propostas eletrônicas será até as 09:00h (horário de Brasília) do dia 23/10/2026. 3. DO OBJETO 3.1. Constitui objeto do presente Edital: Aquisição de uniformes e equipamentos operacionais destinados ao atendimento das necessidades da Guarda Municipal e da Polícia Militar de Araquari , conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência (ANEXO III). 3.2. Subcontratação: Será vedada a subcontratação do objeto, devendo a contratada responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos itens que lhe forem adjudicados, em conformidade com as especificações, condições e prazos estabelecidos no Termo de Referência. 4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico a empresa que atender a todas exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus anexos, estando devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site www.portalcompraspublicas.com.br. 4.2. Como requisito para participação no Pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.3. Itens exclusivos (com valores máximos estimados até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) - destinados exclusivamente à participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, sem prejuízo de sua participação na cota principal e na cota reservada; 4.4. Item de Livre Disputa, destinado à participação dos interessados que atendam às exigências estabelecidas neste Edital; 4.5. Não poderão participar deste Pregão: 4.5.2. Empresas em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 4.5.2.1. Será possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, nos mesmos termos exarados pelo Acórdão 1201/2020 do TCU. 4.5.3. Empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com o Município de Araquari suspensa, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas para tal; 4.5.4. Empresa ou entidade que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

Página 2 de 27ver no PDF ↗

Página 2 4.5.5. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 4.5.6. Empresas estrangeiras que não funcionem no País. 4.6. Para a participação de empresas em consórcio deverão ser observadas as seguintes normas: 4.6.1. Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; 4.6.2. Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; 4.6.3. Admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado; 4.6.4. Impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; 4.6.5. Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 4.7. Como condição para participação no pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às declarações obrigatórias cadastradas no sistema, conforme Lei 14.133/2021. 4.8. O licitante NÃO PODERÁ oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para a contratação 5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br. 5.1.1. A autoridade competente responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido. 5.1.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração. 5.2. As impugnações aos termos do Edital do Pregão serão recebidas até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, através do Portal de Compras Públicas. O horário limite para recebimento das impugnações é às 23h59min da data especificada no sistema. 5.2.1. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá a autoridade competente decidir sobre a impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação. 5.2.2. Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 5.3. Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, os termos desta licitação, o licitante que, aceitando-os sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 5.4. Não serão aceitos pedidos de esclarecimentos e impugnação enviados por qualquer outro meio que não seja através do Portal de Compras Públicas. 5.5. O acompanhamento dos resultados e atos pertinentes a este Edital poderão ser consultados no Portal de Compras Públicas, que será atualizado automaticamente a cada nova etapa do certame. 6. DO CREDENCIAMENTO NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS 6.1. Serão utilizados para a realização deste certame, recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos licitantes, com plena visibilidade para o(a) Pregoeiro(a) e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – Internet. 6.2. A realização do procedimento estará a cargo do(a) Pregoeiro(a) e do Portal de Compras Públicas, empresa contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas. 6.3. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do certame deverão dispor de um cadastro prévio junto ao Portal de Compras Públicas. 6.3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 6.3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 6.3.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município

Página 3 de 27ver no PDF ↗

Página 3 de Araquari, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.4. Como requisito para a participação no Pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá declarar que atendem aos requisitos de habilitação, e responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas no Edital e seus anexos. 6.4.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no Edital e na legislação vigente. 6.5. O licitante, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para cadastrar proposta e/ou dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento, nos valores e condições da referida proposta/lance, e caso essa proposta/lance seja a classificada, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado. 6.6. O licitante é inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 6.7. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 6.8. Todos os custos decorrentes do credenciamento no Portal de Compras Públicas, da elaboração e apresentação de propostas, serão de responsabilidade do licitante. 7. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 7.1. As despesas do Contrato decorrentes desta licitação correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Secretaria de Segurança Pública Ação: 2200 - [Manutenção da Guarda Municipal] • Dotação: 999 Recursos não vinculados de Impostos • Dotação: 364 Recursos não vinculados de Impostos • Dotação: 1068 Recursos não vinculados de Impostos Fundo da Policia Militar Ação: 2038 - [Manutenção do Fundo de Melhoramento da Policia Militar] • Dotação: 976 Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos – Fumpom • Dotação: 735 Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos - Fumpom 7.2. Além da dotação mencionada anteriormente e de outras já previstas no orçamento, as despesas poderão ser custeadas por meio de dotações oriundas de créditos adicionais. 8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos no item 2.2 do edital. 8.2. O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferível. 8.3. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 8.3.1. Valor unitário e total do lote, ou itens, conforme o caso; 8.3.2. Marca dos produtos ofertados, quando se tratar de serviços, não haverá a necessidade de indicação da marca. 8.3.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc. 8.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada. 8.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 8.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.7. O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 8.8. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.

Página 4 de 27ver no PDF ↗

Página 4 8.9. No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do pregão eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital. 8.10. Não será permitido ao licitante oferecer proposta em quantitativo inferior ao previsto no Termo de Referência deste edital. 8.11. É vedada a cotação de preços diferenciados em razão de local de entrega ou em razão da forma e do local de acondicionamento ou qualquer outro motivo. 9. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 9.1. Os documentos de habilitação exigidos por este instrumento convocatório deverão ser enviados exclusivamente via sistema eletrônico, de forma legível, no sentido de que ofereçam condições de análise, no prazo de até 02 (duas) horas, após convocação do Pregoeiro via chat. 9.2. Todos os documentos protocolados devem estar com seu prazo de validade em vigor. 9.3. Os documentos de habilitação apresentados deverão estar no nome e CNPJ do licitante, e em plena validade na data de abertura do certame. 9.3.1. A documentação poderá ser da MATRIZ ou da FILIAL, obedecendo a seguinte regra: a) Se a matriz for executar o Contrato, toda a documentação deverá ser relativa a ela. b) Se a filial for executar o Contrato, deverá ser apresentado documento da filial. b.1) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, na forma da lei, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.4. Não serão aceitos protocolos, nem documentos com prazo de validade vencido. 9.4.1. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 90 (noventa) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas ou de acordo com as normas e legislação vigente. 9.4.2. Os documentos expedidos pela internet estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pelo(a) Pregoeiro(a). 9.4.3. O município de Araquari reserva-se o direito de solicitar a qualquer tempo do licitante/fornecedor a apresentação da documentação autenticada/original correspondentes aos documentos enviados para habilitação. 9.4.4. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a sua participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 9.5. As declarações, assim como a proposta de preços, deverão estar assinadas pelo sócio-administrador do licitante ou por seu representante legal. 9.5.1. Em caso de representante legal, deverá ser apresentado o instrumento público ou particular de procuração, em que conste o nome do licitante outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para a formulação de propostas, para dar lance(s) em licitação pública e para a prática dos demais atos inerentes ao certame. 9.6. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. 9.7. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 9.7.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 9.7.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 9.8. Para habilitação serão exigidos, exclusivamente, os seguintes documentos: 9.8.1. Habilitação jurídica: a) Prova de registro comercial e suas alterações, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações e/ou consolidação em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, com prova da Diretoria em exercício e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento (ATA) de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;

Página 5 de 27ver no PDF ↗

Página 5 c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. d) Caso a assinatura dos documentos seja realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá ser apresentada a procuração pública ou particular , com poderes específicos para representar o interessado. 9.8.2. Documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); com situação ativa; b) Prova de Regularidade referente a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria da Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal do Brasil; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da proponente; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da proponente; e) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF); f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 9.8.3. A condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual , para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação: a) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual (realizada eletronicamente no sistema do Portal de Compras Públicas). Em se tratando de MEI (Microempreendedor Individual) : a) Certificado do MEI obtido através do site http://www.portaldoempreendedor.gov.br/ b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual (realizada eletronicamente no sistema do Portal de Compras Públicas). 9.8.3.1. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 9.8.3.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a não apresentação dos documentos não inabilitará o fornecedor, apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 9.8.3.3. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, e, uma vez sendo declarada vencedora do certame, terá prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 9.8.3.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei nº 14.133/21. 9.8.4. Documentação relativa à Qualificação Econômico Financeira: a) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da proponente. 9.8.5. Documentação relativa à Qualificação Técnica (Conforme Termo de Referência): a) A empresa deverá apresentar Atestado(s) ou Certidão (ões) de Capacidade Técnica, comprovando o fornecimento de acordo com o objeto o qual seja declarado licitante provisoriamente vencedor, e que demonstrem o desempenho satisfatório do fornecimento.

Página 6 de 27ver no PDF ↗

Página 6 a.1) O atestado deverá conter, no mínimo, a identificação do contratante, a descrição do objeto fornecido e a declaração de que o fornecimento foi executado de forma satisfatória. a.2) Deverão constar do atestado informações relativas ao local de entrega e ao período de execução do fornecimento. a.3) Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa interessada. b) Para o licitante provisoriamente vencedor dos itens Colete Balístico Nível IIIA, Dispositivo Elétrico de Incapacitação Neuromuscular – AINM e Espargidor de Fluido de Pimenta – OC, deverá ser apresentada documentação válida expedida pelo Exército Brasileiro que comprove a regularidade da empresa para o exercício da atividade correspondente ao produto controlado, contemplando, conforme a atividade efetivamente exercida pelo licitante, a fabricação, comércio ou outra atividade pertinente ao fornecimento do respectivo Produto Controlado pelo Exército – PCE b.1) A documentação apresentada deverá encontrar-se válida na data de sua apresentação e contemplar atividade compatível com aquela efetivamente desempenhada pelo licitante no fornecimento do respectivo item. 9.8.6. Declaração da Proposta a) Declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 9.8.7. Exequibilidade da Proposta a) Caso julgue necessário, o Pregoeiro poderá solicitar da empresa provisoriamente vencedora, a Planilha de Custos que demonstre a Exequibilidade da Proposta, conforme ANEXO V – Modelo de Planilha de Custos e Exequibilidade da Proposta. 9.8.8. Apresentação e Avaliação das Amostras a) Conforme condições estabelecidas nos itens 4.7 e 4.8 do Termo de Referência. 10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL) 10.1. A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema de pregão eletrônico. 10.1.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de forma proporcional. Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a divisão dos valores de forma proporcional, deverá o fornecedor atualizar sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro prazo determinado pelo Pregoeiro. 10.1.2. O Pregoeiro poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na plataforma para que o fornecedor faça o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso entenda necessário, e deverá: 10.1.2.1. Ser apresentada (preferencialmente conforme modelo constante do Anexo I, do presente edital), redigida em língua portuguesa, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal, devendo conter ainda: a) Para todos equipamentos e materiais operacionais, o licitante provisoriamente vencedor deverá apresentar catálogo, ficha técnica, manual, prospecto ou outro documento oficial emitido pelo fabricante, contendo a identificação da marca e do modelo ofertados e informações suficientes para a verificação do atendimento às especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência. b) Colete Balístico Nível IIIA: além da documentação geral prevista neste tópico, o licitante provisoriamente vencedor deverá apresentar Certificado de Conformidade do modelo ofertado, comprovando atendimento à NT-SENASP nº 003/2021 – Coletes de Proteção Balística, observadas suas atualizações e a Errata nº 01/2026. c) Dispositivo Elétrico de Incapacitação Neuromuscular – AINM: além da documentação geral prevista neste tópico, o licitante provisoriamente vencedor deverá apresentar documentação técnica de conformidade do modelo ofertado,

Página 7 de 27ver no PDF ↗

Página 7 demonstrando o atendimento aos requisitos aplicáveis aos AINM destinados ao uso profissional por agentes de segurança pública, observada a NT-SENASP nº 002/2026, suas atualizações e demais normas pertinentes. d) Espargidor de Fluido de Pimenta – OC: além da documentação geral prevista neste tópico, o licitante provisoriamente vencedor deverá apresentar documentação de conformidade/certificação do produto, pertinente ao seu enquadramento como Produto Controlado pelo Exército – PCE, demonstrando sua regularidade e atendimento às normas técnicas aplicáveis ao espargidor de agente pimenta. 10.1.2.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do Contrato ou da Ata de Registro de Preços e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam à Contratada. 10.5. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor total também em algarismos. 10.6. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço total, prevalecerão os primeiros. 10.7. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.8. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 11.1.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei Federal nº 14.133/21, devendo o licitante manifestar sua intenção de interpor recurso. 11.1.2. A intenção de recorrer é aquela que identifica objetivamente os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo(a) Pregoeiro(a). 11.2. O licitante que manifestar a intenção de recurso e ela ter sido aceita pelo(a) Pregoeiro(a), disporá o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, exclusivamente por meio eletrônico, através do Portal de Compras Públicas. 11.3. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data final do prazo do recorrente. 11.4. A ausência de manifestação imediata do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, e o(a) Pregoeiro(a) estará autorizado a encaminhar a autoridade competente para adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 11.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados. 11.6. Não serão considerados os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como aqueles encaminhados por meios que não o Portal de Compras Públicas. 11.7. O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este Edital poderão ser consultados no Portal de Compras Públicas, que será atualizado automaticamente a cada nova etapa do certame. 12. DO PAGAMENTO 12.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da finalização da liquidação da despesa, juntamente com a apresentação de documento fiscal devidamente atestado pelo setor competente exigindo-se para tal, as faturas aprovadas e atestadas pelo fiscal do contrato, sendo também necessária a apresentação dos comprovantes das Certidões de Regularidade Fiscal. 12.2. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município de Araquari. 12.2.1. O pagamento à contratada somente será efetuado após a comprovação que mantém as condições de habilitação. 12.2.1.1. Não serão retidos os pagamentos pelos produtos efetivamente entregues e atestados pelo fiscal, caso haja irregularidade na habilitação da contratada. Caberá a Contratante notificar a Contratada para regularizar a situação fiscal e trabalhista no prazo de 30 dias, sob pena de responder administrativamente.

Página 8 de 27ver no PDF ↗

Página 8 12.2.2. A conta bancária deve possuir o mesmo CNPJ que a emissora da nota fiscal, ou seja, caso a nota fiscal seja emitida pela matriz, a conta bancária indicada deverá ser da empresa matriz e caso a nota fiscal seja emitida pela filial, a conta bancária deve ser de titularidade da filial. 12.3. Em caso de devolução de documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação. 12.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 12.5. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 12.6. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 12.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% 12.8. Fica condicionado à apresentação da nota fiscal eletrônica em substituição à nota fiscal, modelo 1 ou 1-a, conforme estabelecido no protocolo ICMS 42/09, salvo outra hipótese contemplada na legislação tributária. 12.9. Fica o CONTRATADO cientificado para que, quando aplicável, no faturamento de bens e serviços prestados, inclusive obras, passe a observar o disposto na Instrução Normativa da Receita RFB n° 1.234/2012 e suas alterações posteriores, passando a destacar no documento fiscal de fornecimento, o valor da retenção do IR - Imposto de Renda, nos termos do Decreto Municipal n° 243, de 31 de Agosto de 2023. 12.9.1. O disposto na cláusula anterior também se aplica aos bens e serviços prestados em favor da administração indireta do Município. 13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. A adjudicação e homologação deste Pregão compete ao Prefeito Municipal de Araquari. 13.2. A adjudicação do objeto deste Pregão será POR ITEM , às licitantes cujas propostas sejam consideradas vencedoras. 14. DAS PENALIDADES 14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 14.1.1. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 14.1.2. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 14.1.3. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

Página 9 de 27ver no PDF ↗

Página 9 14.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justificarem a imposição de penalidade mais grave. 14.1.5. Multa:  Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 05 (cinco) dias;  Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia;  O atraso superior a 25 dias para apresentação, suplementação ou reposição da garantia autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021. 14.1.6. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante. 14.1.7. Todas as sanções previstas neste Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 14.1.8. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 14.1.9. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 14.1.10. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 14.1.11. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 14.1.12. Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. 14.1.13. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no Sicaf serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. 14.1.14. Na aplicação das sanções serão considerados: a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 14.1.15. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. 14.1.16. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus

Página 10 de 27ver no PDF ↗

Página 10 administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 14.1.17. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 14.1.18. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. 14.1.19. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. 15. DO CONTRATO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, será o licitante vencedor convocado para assinar o Contrato/Ata de Registro de Preços, que deverá fazê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação. 15.2. O prazo para assinatura do Contrato/Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Setor de Licitações. 15.3. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o Contrato/Ata de Registro de Preços ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas neste Edital. 15.4. Será incluída na Ata de Registro de Preços, sob a forma de anexo, a Ata de Formação do Cadastro de Reserva, composta por licitantes que aceitarem praticar preço igual ao do licitante vencedor, observada a ordem de classificação do certame. 15.5. No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços e o Contrato, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Município de Araquari convocará os demais proponentes, na ordem de classificação. 15.6. Ficará vedada à participação do órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, conforme Inciso VIII do Art. 82 da Lei Federal nº 14.133/2021. 15.7. A quantidade máxima de cada item que poderá ser adquirida é a indicada no Termo de Referência. 15.8. A quantidade mínima a ser cotada de unidades de bens ou, no caso de serviços, de unidades de medida é a indicada na tabela de itens da cláusula 1.1 do Termo de Referência na coluna relativa a quantidade total. 15.9. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital. 15.10. Haverá a possibilidade de registro de mais de um fornecedor ou prestador de serviço, desde que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação. 15.11. É vedada a participação do órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital. 15.12. Será vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 15.13. Conforme previsto no Artigo 105 do Decreto nº 306/2023, os preços registrados poderão ser atualizados em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução tal como pactuado, nos termos do inciso IV do § 5º do art. 82 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 15.14. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que