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Texto do edital

Elaboração de projeto executivo para construção da rua coberta, que estará localizada na praça jorge lacerda (início da rua vila nova), bairro centro, pomerode/SC em conformidade com o memorial descritivo, planilha orçamentária e demais anexos constantes no edital

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1 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 373 / 2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 019 / 2026 1. DA LICITAÇÃO 1.1. O MUNICÍPIO DE POMERODE, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, torna público para conhecimento dos interessados que se acha aberto Edital de Licitação na modalidade Concorrência Eletrônica, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob regime de Empreitada por Preço Global, que se realizará nos termos do presente edital e no que preceitua a Lei Federal n.º 14.133/2021, Decreto Municipal n.º 4.270/2023, Lei Complementar n.º 123/2006, entre outros dispositivos legais aplicados a espécie. 1.2. LOCAL: Portal de Licitações eLicita, no endereço eletrônico: elicita.atende.net.  RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: A partir das 17h00min. do dia 01/10/2026.  ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: Às 08h00min. do dia 10/11/2026.  INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: Às 08h30min. do dia 10/11/2026. 1.3. REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF . 1.4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E DÚVIDAS SOBRE O EDITAL:  E-mail: [email protected];  Telefone: (47) 3387-7229;  Endereço: Prefeitura de Pomerode / Superintendência de Licitações e Contratos, Rua 15 de Novembro, n.º 525, Centro, Pomerode/SC, CEP 89.355-430. 1.5. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E DÚVIDAS SOBRE A PLATAFORMA DE LICITAÇÕES:  E-mail: [email protected]  Telefone: (47) 3531-1500  Sítio Eletrônico: elicita.atende.net 2. DO OBJETO 2.1. O presente Edital tem por objetivo receber propostas para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO PARA CONSTRUÇÃO DA RUA COBERTA, QUE ESTARÁ LOCALIZADA NA PRAÇA JORGE LACERDA (INÍCIO DA RUA VILA NOVA), BAIRRO CENTRO, POMERODE/SC EM CONFORMIDADE COM O MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E DEMAIS ANEXOS CONSTANTES NO EDITAL. ELABORAÇÃO DE PROJETO DA “RUA COBERTA” Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total 01 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO PARA CONSTRUÇÃO DA “RUA COBERTA”, QUE ESTARÁ LOCALIZADA NA PRAÇA JORGE LACERDA (INÍCIO DA RUA VILA NOVA), BAIRRO CENTRO, POMERODE/SC. UNIDADE 01 R$ 106.299,28 R$ 106.299,28 Valor Total Orçado: R$ 106.299,28 (cento e seis mil duzentos e noventa e nove reais e vinte e oito centavos) 2.2. As proponentes deverão examinar cuidadosamente as condições de fornecimento do objeto deste edital, dando especial atenção para as penalidades estabelecidas para os casos de descumprimento das obrigações contratuais, ficando cientes de que o Município de Pomerode aplicará as sanções previstas, obedecido ao disposto na Lei Federal n.º 14.133/2021. 2.3. No objeto está incluso o fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos necessários, em conformidade com o Memorial Descritivo e demais documentos pertinentes ao projeto, devendo os serviços estarem em conformidade com as especificações presentes nas Normas Técnicas vigentes e Especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. As intervenções deverão manter o padrão de qualidade e apresentar a melhor prática executiva.

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2 3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3.1. A Concorrência na forma eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Portal de Licitações eLicita, no endereço eletrônico elicita.atende.net. 3.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação do Município de Pomerode, devidamente designado pela autoridade competente, mediante a inserção de sua chave de acesso e senha, sendo a abertura prevista para a data e horário indicados no preâmbulo deste Edital - Item 1.2, observando os procedimentos, regras e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 3.3. O Edital encontra-se disponível para consulta na Superintendência de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Pomerode, com sede na Rua 15 de Novembro, n.º 525, Centro, Pomerode/SC, CEP 89.355-430, em dias úteis, no horário de expediente, bem como no sítio eletrônico oficial do Município de Pomerode, endereço eletrônico www.pomerode.sc.gov.br - Portal do Cidadão, no Portal de Licitações eLicita, no endereço eletrônico elicita.atende.net e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no endereço https://pncp.gov.br. 3.4. As proponentes deverão examinar cuidadosamente as condições de execução do objeto deste edital, dando especial atenção para as penalidades estabelecidas para os casos de descumprimento das obrigações contratuais, ficando cientes de que o Município de Pomerode aplicará as sanções previstas, obedecido ao disposto no Artigo 156 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 4.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente Edital de Concorrência Eletrônica, no prazo e forma previstos nos itens seguintes: 4.1.1. A impugnação ao ato convocatório será recebida em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. 4.1.2. A Impugnação deverá ser dirigida ao Agente de Contratação e protocolados eletronicamente no Portal do Cidadão, sob pena de serem consideradas intempestivas. 4.1.3. O Agente de Contratação decidirá sobre a impugnação no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de recebimento da mesma. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no Edital e está, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas. 4.1.4. Não serão reconhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo estipulado e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado. 4.2. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar esclarecimentos em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, até as 17h00min, obedecendo ao horário de expediente da Prefeitura Municipal de Pomerode, através do e-mail: [email protected], dirigido ao Agente de Contratação, devendo ser mencionado no assunto do e-mail o número do Processo Licitatório e o número da Concorrência Eletrônica. 4.3. Não serão reconhecidas as solicitações de esclarecimentos apresentadas fora do prazo estipulado. 5. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 5.1. Serão admitidos a participar desta Licitação, empresários, sociedades empresárias e outras instituições, que legalmente se dediquem à exploração da atividade econômica relativa ao objeto da futura contratação, que atendam a todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus anexos e que estejam devidamente cadastrados e credenciados no Portal de Licitações elicita, no endereço eletrônico elicita.atende.net , que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico. 5.2. Ao apresentar proposta a proponente SE OBRIGA E DECLARA TER ACEITADO os termos do presente Edital da Concorrência Eletrônica. 5.3. Será vedada a participação de empresas na licitação, quando: a) Suspensas temporariamente de participar em licitação, impedidas de licitar e contratar com o Município de Pomerode ou declaradas inidôneas por ato do Poder Público, em quaisquer de seus órgãos, ainda que descentralizados e que constem no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas - CEIS, acessível por meio do Portal da Transparência, disponível no endereço eletrônico:

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3 www.portaltransparencia.gov.br; b) Enquadradas nas disposições do Artigo 14 da Lei Federal n.º 14.133/2021; c) Participe, seja a que título for, servidor público municipal de Pomerode. 5.4. Não será admitida nesta Licitação a participação de empresas que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias, entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição, e estrangeiras que não funcionem no país. 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1. Os licitantes interessados em participar do presente processo licitatório deverão cadastrar-se previamente perante o provedor do sistema eletrônico, por meio do Portal de Licitações elicita no endereço eletrônico elicita.atende.net. 6.2. O Credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível. 6.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes à presente Concorrência. 6.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Pomerode qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Os proponentes cadastrarão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, conforme definido no item 1.2 deste edital. 7.2. Ao cadastrar sua proposta pelo sistema eletrônico o proponente deverá postar apenas o VALOR TOTAL GLOBAL. 7.3. O cadastro da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. 7.4. O proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.5. Quanto ao valor da proposta cadastrada eletronicamente, todas entrarão na disputa de lance, porém somente será classificada, após a fase de lances, a proposta que estiver dentro do valor estimado/máximo. 7.6. É vedada a cotação parcial de itens ou de quantidade inferior à demandada nesta licitação. 7.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução da obra. 7.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.10. Incumbirá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.11. Até a abertura da sessão pública, os proponentes poderão excluir ou alterar a proposta anteriormente cadastrada no sistema.

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4 8. DA ABERTURA DA SESSÃO ELETRÔNICA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. Será adotado para o envio de lances nesta Concorrência Eletrônica o modo de disputa ABERTO, conforme definido no Artigo 56, Inciso I da Lei Federal n.º 14.133/2021. 8.2. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública da Concorrência, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo Portal de Licitações eLicita, no endereço eletrônico elicita.atende.net. 8.3. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, que ocorrerá exclusivamente por meio do sistema eletrônico. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor ofertado. 8.4. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não divulgará o autor dos lances aos demais participantes. 8.5. Após o encerramento da etapa de lances, o sistema identificará a existência da situação de empate prevista no Artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/06. Nesse caso, o Agente de Contratação convocará o Microempreendedor Individual – MEI, a Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP que se encontra em situação de empate informando que a mesma deverá, em 05 minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado. Durante o período, apenas a empresa convocada poderá registrar o novo lance como arrematante. 8.5.1. Não passando para a condição de arrematante ao Microempreendedor Individual – MEI, a Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP mais bem classificado, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no Artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 8.5.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelos Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte - EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 8.5.3. O disposto no subitem 8.4 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempreendedor Individual – MEI, a Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP. 9. DA FORMA DE ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS ATUALIZADA 9.1. A proposta de preços deverá ser enviada exclusivamente via sistema, redigida em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal do licitante devidamente identificado, contendo identificação do proponente, endereço, telefone e e-mail e dados bancários (banco, agência e conta bancária), nos termos do Anexo II - Proposta de Preços, não podendo ultrapassar o valor máximo previsto pela Administração Municipal. 9.2. Após a fase de lances, a proposta atualizada deverá ser enviada até às 14 (quatorze) horas, do dia útil subsequente após a convocação do Agente de Contratação. 9.2.1. Para fins de cumprimento do prazo máximo estabelecido neste item será considerado o horário de expediente da superintendência de licitações e contratos das 07h30min. às 17h00min., de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos. 9.3. Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante legal e do responsável técnico do proponente devidamente identificado. 9.4. A proposta deverá ser apresentada de acordo com o Anexo II deste Edital e deverá conter, sob pena de desclassificação: 9.4.1. Os valores da proposta deverão ser apresentados com duas casas decimais após a vírgula. 9.4.2. Validade por um prazo não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data fixada para o recebimento da proposta. 9.4.2.1. Caso o prazo estabelecido no item anterior não esteja expressamente indicado na proposta, este será considerado como aceito para efeito de julgamento.

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5 9.4.3. Declaração do representante legal do proponente de que o preço proposto compreende a todos os serviços, materiais e encargos necessários à completa realização do serviço, em todos os pormenores mesmo que posteriormente sejam verificadas falhas ou omissões na proposta. 9.4.4. Deverá constar na proposta: 9.4.4.1. Planilha Orçamentária contendo o Orçamento Detalhado, com indicação do respectivo custo unitário e o preço total do item; Observação: Salienta-se que em casos de eventual divergência, devem ser considerados os documentos devidamente assinados e publicados junto ao Edital. Ressalta-se que é de responsabilidade do proponente a elaboração da sua proposta em conformidade com as exigências do Edital. 9.4.4.2. Cronograma Físico-Financeiro, contados em dias consecutivos a contar do dia seguinte do recebimento da respectiva Ordem de Serviço. 9.4.2. Validade por um prazo não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data fixada para o recebimento da proposta. 9.4.2.1. Caso o prazo estabelecido no item anterior não esteja expressamente indicado na proposta, este será considerado como aceito para efeito de julgamento. 9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços a serem contratados. 9.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Memorial Descritivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 9.7. Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.8. A apresentação da proposta implica, para a empresa proponente, a aceitação de todos os termos do presente Edital e seus anexos e de que na sua proposta estão considerados todos os custos. 9.9. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 9.10. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. 9.11. O licitante enquadrado como Microempreendedor Individual - MEI, Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que atende aos requisitos do Artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 9.12. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos estabelecidos nos itens 9.9, 9.10 e 9.11 sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e na Lei. 10. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DO PRAZO DE ENVIO 10.1. Os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente via sistema eletrônico, de forma legível, no sentido de que ofereçam condições de análise, no prazo de até 02 (duas) horas, após convocação do Agente de Contratação. 10.1.1. Para fins de cumprimento do prazo máximo estabelecido neste item será considerado o horário de expediente da superintendência de licitações e contratos, das 07h30min. às 17h00min., de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos. 10.2. Serão aceitos comprovantes obtidos na rede internet, desde que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo Agente de Contratação, na fase de habilitação. 10.3. Deverão ser apresentadas Certidões Negativas ou Positivas com efeito de negativa.

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6 10.4. Para fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar n.º 123/2006, o proponente deverá comprovar a condição de Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, através de declaração em campo próprio do sistema, no momento do cadastro da proposta, nos termos do subitem 9.11 deste edital, bem como apresentar os documentos constantes no Item 10.5.2. 10.5. A documentação para fins de habilitação é constituída de: 10.5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Certificado de Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI; e/ou b) Registro comercial e cédula de identidade RG, no caso de empresa individual; e/ou c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias ou empresa individual de responsabilidade limitada, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e/ou d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e/ou e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Observação: Os documentos acima mencionados deverão estar acompanhados do documento de identificação oficial com foto do responsável legal pela pessoa jurídica. 10.5.2. BENEFÍCIOS PARA MEI, ME E EPP - LEI COMPLEMENTAR N.º 123/2006 a) No caso de licitante Microempreendedor Individual - MEI, Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP, nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, as proponentes deverão, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos: a.1) Declaração de que a Empresa Licitante cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempreendedor Individual - MEI, Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, conforme modelo constante no Anexo V; a.2) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado sede da licitante, comprovando a condições de ME ou EPP. Essa certidão não poderá ter prazo de emissão superior a 180 (cento e oitenta) dias. OBSERVAÇÃO: O Microempreendedor Individual - MEI apresentará apenas a Declaração do item "a.1". 10.5.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; b) Certidão Conjunta Negativa (ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa) de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB; c) Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; d) Certidão Negativa (ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais, expedida pela Secretaria do Estado da sede da proponente; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, expedida pela Prefeitura Municipal da sede da proponente; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa (ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa) de Débitos Trabalhistas – CNDT; g) Certidão Negativa Correcional emitida através do site da Corregedoria-Geral da União - CGU (CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM). Acesso em: https://certidoes.cgu.gov.br; h) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica no site do Tribunal de Contas da União - TCU (TCU, CNJ, CEIS e CNEP). Acesso em: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br. i) Certidão de Cumprimento de Reserva Legal para Contratação de Pessoas com Deficiência (PCD) e Reabilitados da Previdência Social (ou Certidão de Desobrigação), emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para comprovação do atendimento às cotas previstas no Artigo 93 da Lei Federal n.º 8.213/1991. Acesso em: https://www.gov.br/pt- br/servicos/emissao-de-certidao-cota-pcd; j) Certidão de Cumprimento de Reserva Legal para Contratação de Aprendizes Profissionais,

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7 expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), atestando a regularidade da empresa quanto à cota de aprendizagem. Acesso em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/certidao-de- regularidade-na-contratacao-de-aprendizes. OBSERVAÇÕES:  As certidões negativas ou positivas com efeito de negativas deverão ser do domicílio ou sede do licitante participante;  Os Microempreededores Individuais - MEI, Microempresas - ME ou Empresas de Pequeno Porte - EPP deverão apresentar toda a documentação para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, MESMO QUE ESTA APRESENTE ALGUMA RESTRIÇÃO, conforme estabelecido no Artigo 43 da Lei Complementar n.º 123/2006;  A AUSÊNCIA de documentação de Regularidade Fiscal e Trabalhista por parte dos MEI, ME ou EPP importará na Inabilitação da mesma, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021;  As certidões negativas ou positivas com efeito de negativas deverão constar a data de validação e de validade;  Quando se tratar de documento obtido através da Internet, este deve possuir elementos para a sua verificação, uma vez que PODERÁ ter sua validade confirmada pelo Agente de Contratação e equipe de apoio. Existindo algum documento com restrições, o Agente de Contratação deverá diligenciar nos sites oficiais com o intuito de verificar a habilitação dessa licitante e evitar a desclassificação da proposta mais vantajosa. 10.5.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica licitante, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade. a.1) As Licitantes interessadas no presente certame e que estiverem em Recuperação Judicial ou Extrajudicial, poderão participar da licitação desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar deste procedimento licitatório. b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que mostrem a boa situação financeira da proponente, comprovando: b.1) Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 01 (um), conforme cálculo do Item “c”; b.2) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; b.3) Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 02 (dois) anos; b.4) Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil - RFB para transmissão da Escrituração Contábil Digital –TCD ao SPED; b.5) É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato / estatuto social; b.6) Em se tratando de sociedade por ações ("S.A."), deverá ser apresentada a publicação em órgão de imprensa oficial. c) Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante a obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 01 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

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8 LC = Ativo Circulante Passivo Circulante c.1) Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 01 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação a comprovação de que possui patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação. Justificativa para escolha dos índices: Os índices escolhidos são os usualmente aceitos e praticados no mercado, e visam assegurar que a empresa contratada tem condições de cumprir suas obrigações de curto e longo prazo previstas no Edital e no Contrato. "A qualificação econômico-financeira corresponde à disponibilidade de recursos econômico-financeiros para a satisfatória execução do objeto da contratação. Aquele que não dispuser de recursos para tanto não será titular de direito de licitar, pois a carência de recursos faz presumir a inviabilidade da execução satisfatória do contrato e a impossibilidade de arcar com as consequências de eventual inadimplemento (JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 14 ed. Dialética, 2010, 469)". c.2) As Empresas que utilizam o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, regulamentado pela IN RFB n.º 787/2007, se optantes pela entrega de sua Escrituração Contábil Digital (ECD), estarão dispensadas da apresentação dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário em meio físico, das informações patrimoniais e contábeis a partir do exercício de 2009, uma vez que o fazem na forma digital / eletrônica, devendo, entretanto, comprovar o registro e autenticação das folhas do Balanço e Demonstrativo do Resultado pelo órgão competente. É indispensável que o licitante faça a necessária prova de ser utilizador do SPED, bem como de que escritura informações contábeis pela ECD. d) Declaração, assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento pela empresa dos índices econômicos previstos no Item “c”. 10.5.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Certificado de registro junto à entidade profissional competente (CREA / CAU), do domicílio ou sede do proponente, comprovando o registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente e dos respectivos responsáveis técnicos (Certidão CREA / CAU - Pessoa Jurídica e Pessoa Física); a.1) Em se tratando de empresa não registrada no CREA / CAU do Estado de Santa Catarina, a licitante deverá apresentar a documentação supracitada do CREA / CAU do estado de origem, ficando a proponente obrigada a apresentar o visto do órgão competente do Estado de Santa Catarina no momento da contratação; b) Quanto à capacidade técnico-operacional: apresentação de atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente identificado e em nome do licitante e registrado no conselho profissional competente (CREA / CAU), que comprove a execução anterior de serviços de elaboração de projetos de engenharia/arquitetura compatível, em características, complexidade e natureza, com o objeto da presente licitação, demonstrando experiência mínima correspondente a 50% (cinquenta por cento) da área de serviço quantificado na Planilha Orçamentária, sendo eles: b.1) 391,00 metros quadrados de Projeto Arquitetônico; b.2) 391,00 metros quadrados de Projeto Preventivo Contra Incêndio; b.3) 391,00 metros quadrados de Estrutura Metálica; c) Quanto à capacidade Técnico-Profissional: apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA / CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, relativo à serviços de elaboração de projetos. d) Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame: d.1) Se empregado: apresentação de cópia do registro na Carteira de Trabalho; d.2) Se sócio da empresa: apresentação de cópia do contrato social registrado na junta comercial; d.3) Se prestador de serviços: apresentação de contrato de prestação de serviço;

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9 d.4) Se profissional autônomo: declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada da anuência deste, atestando que o mesmo se responsabilizará pela execução da obra. Observação 01: Os profissionais indicados pelo licitante deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração; Observação 02: A empresa contratada deverá possuir em seu quadro técnico no mínimo um Engenheiro Civil e/ou Arquiteto e Urbanista na data de registro devidamente certificados pelo CREA / CAU. e) Declaração de pleno conhecimento do edital e seus anexos, incluindo o memorial descritivo e suas especificações, bem como dos locais dos serviços, assinada pelo responsável técnico da proponente, inscrito no CREA / CAU; e.1) As empresas que desejarem realizar a visita técnica deverão agendar através do e-mail [email protected] ou telefone (47) 3387-7249, sendo a data limite até às 15h00min do dia útil anterior à data de abertura das propostas. Observação: A declaração ou a visita de vistoria têm por objetivo dar ao município a certeza e a comprovação de que todos os licitantes conhecem integralmente o objeto da licitação e que suas propostas de preços possam refletir com exatidão a sua plena execução, evitando-se futuras alegações de desconhecimento das características dos serviços licitados, resguardando o Município de Pomerode de possíveis inexecuções contratuais. f) Declaração pessoal do(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s) pela proponente, concordando com a sua responsabilidade técnica perante as obras, que deverá obrigatoriamente ser o profissional indicado na letra "d" acima. 10.5.5.1. As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras ou serviços de engenharia. 10.5.6. OUTRAS COMPROVAÇÕES a) Declaração de Habilitação, conforme modelo constante no Anexo IV. 10.6. Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a apresentação das propostas. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data da emissão. 10.7. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, as informações abaixo: 10.7.1. Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme o disposto no Artigo 63, Inciso IV da Lei Federal n.º 14.133/2021. 10.7.2. Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. 10.7.3. Declaro que minha proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme o disposto no Artigo 63, §1º da Lei Federal n.º 14.133/2021. 10.7.4. Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições técnicas para o cumprimento das obrigações objeto da presente licitação, conforme o disposto no Artigo 67, Inciso VI da Lei Federal n.º 14.133/2021. 10.7.5. Declaro para fins do disposto no Inciso VI do Artigo 68 da Lei Federal n.º 14.133/2021, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal de 1988. 10.7.6. Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho

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10 degradante ou forçado, observando o disposto nos Incisos III e IV do Artigo 1º e no Inciso III do Artigo 5º da Constituição Federal 1988. 10.8. Sob pena de inabilitação, nos documentos de habilitação solicitados no Item 10.5 deste edital, deverão constar o nome / razão social do proponente, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que se o proponente for: a) Matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; b) Filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, com exceção dos documentos conjuntos ou consolidados, desde que devidamente comprovada a centralização; c) A Matriz, e a execução for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente com exceção dos documentos conjuntos ou consolidados, desde que devidamente comprovada a centralização; d) O proponente poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS centralizados junto à matriz, desde que apresente comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e a certidão em que consta o CNPJ da entidade centralizadora. 10.9. O Agente de Contratação reserva-se o direito de solicitar do licitante, em qualquer tempo, no curso da Licitação, quaisquer esclarecimentos ou diligências sobre documentos já entregues. 10.10. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 10.11. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento da fase de lances. 11. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 11.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data e horário indicados no preâmbulo neste Edital, por meio de sistema eletrônico, por meio do Portal de Licitações eLicita no endereço eletrônico elicita.atende.net. 11.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 11.3. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Memorial Descritivo. 11.3.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 11.3.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 11.3.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 11.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Agente de Contratação, sendo que somente estas participarão da etapa de envio de lances. 11.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 11.6. Classificadas as propostas, o Agente de Contratação dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 11.6.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor correspondente ao MENOR PREÇO GLOBAL. 11.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes neste Edital. 11.8. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo