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Texto do edital

Chamamento público para fins de credenciamento de pessoas físicas e jurídicas, para a oferta de cotas de patrocínio para a realização da "42ª festa pomerana que acontecerá de 13 a 24 de janeiro de 2027

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1 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 386 / 2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 051 / 2026 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 1. O MUNICÍPIO DE POMERODE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.251/0001-04, com sede administrativa na Rua 15 de Novembro, nº 525, Centro, Pomerode/SC, CEP 89.355-430, por meio da Secretaria de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FINS DECREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS, PARA A OFERTA DE COTAS DE PATROCÍNIO PARA A REALIZAÇÃO DA “42ª FESTA POMERANA” QUE ACONTECERÁ DE 13 A 24 DE JANEIRO DE 2027, conforme especificações constantes neste Edital e Anexos. 1.1. Dúvidas pertinentes ao presente edital serão esclarecidas pela Superintendência de Licitações e Contratos no seguinte endereço e contatos:  TELEFONE: (47) 3387-7229;  E-MAIL: [email protected];  ENDEREÇO: Rua 15 de Novembro, n.º 525, Centro, Pomerode/SC, CEP 89.355-430;  HORÁRIO DE ATENDIMENTO: de segunda a sexta-feira, das 07h30min. às 11h30min. e das 13h00min. às 17h00min. 1.2. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital deverá ser encaminhado por escrito à Superintendência de Licitações e Contratos, através do endereço eletrônico acima informado. As dúvidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informais e não poderão ser consideradas como condições editalícias. 2. DO PRAZO E DA FORMA DE INSCRIÇÃO 2.1. Os interessados que pretendem participar do presente CHAMAMENTO PÚBLICO para futuro patrocínio à administração, deverão apresentar a documentação para habilitação, o requerimento de credenciamento e a proposta do patrocínio, durante o período de 08/10/2026 das 07h30min até 15/12/2026 às 17h00min. , nos termos abaixo descritos: Acessar site: pomerode.atende.net > Autoatendimento > SERVIÇOS DESTAQUE (lado esquerdo) > Emissão de Processo Digital (primeiro serviço em destaque) > Acessar mediante Login e Senha > Assunto: LICITAÇÃO > Subassunto: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 2.2. O acesso ao sistema para a emissão de Processo Digital ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível. Caso a licitante ainda não tenha cadastro, deverá preencher as informações solicitadas no sistema para análise e liberação de acesso. 2.3. A solicitação de credenciamento é feita mediante apresentação do Requerimento de Credenciamento, conforme modelo constante no Anexo II deste Edital, e Proposta de Patrocínio, conforme Anexo III, que deverão ser encaminhadas juntamente com os documentos listados no Item 6, “Dos Documentos de Habilitação”. 2.4. A documentação exigida deverá ser toda apresentada por meio do processo digital do Município de Pomerode endereçada a Superintendência de Licitação e Contratos, que será analisado pelo Agente de Contratação. 2.5. Quando o prazo de validade não constar no documento, somente serão considerados válidos aqueles emitidos em data de até 60 (sessenta) dias do protocolo do processo digital. 2.6. Se o interessado for matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e CNPJ da matriz; se o interessado for filial, todos os documentos deverão estar em nome e CNPJ da mesma, exceto aqueles que, comprovadamente, forem emitidos apenas em nome da matriz. 2.7. É facultado ao Agente de Contratação solicitar dos interessados esclarecimentos com relação aos documentos apresentados.

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2 2.8. A apresentação de Requerimento de Credenciamento sujeita o proponente integralmente às condições deste Edital e seus anexos. 2.9. As propostas de Patrocínio e respectivos documentos serão analisados pela Comissão Especial designada por Portaria Especifica na Prefeitura de Pomerode, com endereço na Rua 15 de Novembro, nº 525, Centro, Pomerode/SC, conforme a documentação for sendo protocolada. 3. OBJETO 3.1. Constitui-se como objeto do presente edital o CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FINS DECREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS, PARA A OFERTA DE COTAS DE PATROCÍNIO PARA A REALIZAÇÃO DA “42ª FESTA POMERANA QUE ACONTECERÁ DE 13 A 24 DE JANEIRO DE 2027 , tudo conforme este Edital e seus Anexos. 3.2. Ficam estabelecidas como “ Cotas de Patrocínio ” as delimitações de aparições e direitos identificadas, conforme layout da 42ª Festa Pomerana, contendo as seguintes características: 3.2.1. COTA 01 – MASTER (3 COTAS DISPONÍVEIS) - INVESTIMENTO DE R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) , cota de destaque da 42ª Festa Pomerana: Aplicação da marca (mídias e materiais promocionais a serem disponibilizados)  Assinatura de pavilhão – NamingRights (Pavilhão Principal ou Cultural);  Inserções de logomarca em telões de palco (Palco Principal, Cultural, Pommernplatz e Competições Típicas);  Inserção da logomarca no telão de led no centro da roda gigante;  Flâmulas com a exposição da marca como patrocinador oficial;  Lonas na cerca formando mega painel na entrada do evento;  Placa no Maibaum com indicação de localização;  Assinatura conjunta em post nas redes sociais do evento @festapomerana;  1 post exclusivo com marca do patrocinador nas redes sociais do evento @festapomerana;  Assinatura em banner de site da festa, topo e/ou rodapé (www.festapomerana.com.br);  Espaço de 5x5 metros para ativação de marca;  Menção diária na locução de palco;  Menção na locução de palco na eleição das realezas da 43ª Festa Pomerana. EXCLUSIVO:  2.000 INGRESSOS CORTESIAS;  200 INGRESSOS PARA O PARQUE DIVERSÕES;  100 CANECAS DE CHOPP DE VIDRO EXCLUSIVAS DO EVENTO. 3.2.2. - COTA 02 – DIAMANTE (4 COTAS DISPONÍVEIS) - INVESTIMENTO DE R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais): Aplicação da marca (mídias e materiais promocionais a serem disponibilizados)  Assinatura de pavilhão – NamingRights (Pavilhão Pommernplatz, Pavilhão Competições ou Alameda Gastronômica);  Inserções de logomarca em telões de palco (Palco Principal, Cultural, Pommernplatz e Competições Típicas);  Inserção da logomarca no telão de led no centro da roda gigante;  Flâmulas com a exposição da marca como patrocinador oficial;  Lonas na cerca formando mega painel na entrada do evento;  Placa no Maibaum com indicação de localização.  Assinatura conjunta em post nas redes sociais do evento @festapomerana;  1 post exclusivo com marca do patrocinador nas redes sociais do evento @festapomerana;  Assinatura em banner de site da festa, topo e/ou rodapé (www.festapomerana.com.br);  Espaço de 5x5 metros para ativação de marca;  Menção diária na locução de palco;  Menção na locução de palco na eleição das realezas da 43ª Festa Pomerana. EXCLUSIVO:  1.000 INGRESSOS CORTESIAS;  100 INGRESSOS PARQUE DIVERSÕES;  50 CANECAS DE CHOPP DE VIDRO EXCLUSIVAS DO EVENTO.

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3 3.2.3. COTA 03 – OURO (5 COTAS DISPONÍVEIS) - INVESTIMENTO DE R$ 100.000,00 (cem mil reais) : Aplicação da marca (mídias e materiais promocionais a serem disponibilizados)  Assinatura de pavilhão – NamingRights (Pavilhão Dispersão);  Inserções de logomarca em telões de palco (Palco Principal, Cultural, Pommernplatz e Competições Típicas);  Inserção da logomarca no telão de led no centro da roda gigante;  Flâmulas com a exposição da marca como patrocinador oficial;  Lonas na cerca formando mega painel na entrada do evento;  Placa no Maibaum com indicação de localização;  Assinatura conjunta em post nas redes sociais do evento @festapomerana;  1 post exclusivo com marca do patrocinador nas redes sociais do evento @festapomerana;  Assinatura em banner de site da festa, topo e/ou rodapé (www.festapomerana.com.br);  Espaço de 3x3 metros para ativação de marca;  Menção diária na locução de palco;  Menção na locução de palco na eleição das realezas da 43ª Festa Pomerana.  EXCLUSIVO:  500 INGRESSOS CORTESIAS;  50 INGRESSOS PARQUE DIVERSÕES;  25 CANECAS DE CHOPP DE VIDRO EXCLUSIVAS DO EVENTO. 3.2.4. COTA 04 – PRATA (6 COTAS DISPONÍVEIS) - INVESTIMENTO DE R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) : Aplicação da marca (mídias e materiais promocionais a serem disponibilizados)  Inserções de logomarca em telões de palco (Palco Principal, Cultural, Pommernplatz e Competições Típicas);  Inserção da logomarca no telão de led no centro da roda gigante;  Flâmulas com a exposição da marca como patrocinador oficial;  Lonas na cerca formando mega painel na entrada do evento;  Placa no Maibaum com indicação de localização;  Assinatura conjunta em post nas redes sociais do evento @festapomerana;  1 post exclusivo com marca do patrocinador nas redes sociais do evento @festapomerana;  Assinatura em banner de site da festa, topo e/ou rodapé (www.festapomerana.com.br);  Espaço de 3x3 metros para ativação de marca;  Menção diária na locução de palco;  Menção na locução de palco na eleição das realezas da 43ª Festa Pomerana. EXCLUSIVO:  250 INGRESSOS CORTESIAS;  40 INGRESSOS PARQUE DIVERSÕES.  20 CANECAS DE CHOPP DE VIDRO EXCLUSIVAS DO EVENTO; 3.2.5. COTA 05 – BRONZE (10 COTAS DISPONÍVEIS) - INVESTIMENTO DE R$ 20.000,00 (vinte mil reais): Aplicação da marca (mídias e materiais promocionais a serem disponibilizados)  Inserções de logomarca nos telões de palco (Cultural, Palco Principal, Competições Típicas e Pommernplatz);  Inserção da logomarca no telão de Led no centro da roda gigante;  Flâmulas com a exposição da marca como patrocinador oficial;  Lonas na cerca formando mega painel na entrada do evento;  Placa no Maibaum com indicação de localização;  Assinatura conjunta em post nas redes sociais do evento @festapomerana;  1 post exclusivo com marca do patrocinador nas redes sociais do evento @festapomerana.  Assinatura em banner de site da festa, topo e/ou rodapé (www.festapomerana.com.br);  Espaço de 3x3 metros para ativação de marca;

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4  Menção diária na locução de palco;  Menção na locução de palco na eleição das realezas da 43ª Festa Pomerana. EXCLUSIVO:  150 INGRESSOS CORTESIAS;  20 INGRESSOS PARQUE DIVERSÕES;  10 CANECAS DE CHOPP DE VIDRO EXCLUSIVAS DO EVENTO. 3.3. O evento denominado “ 42ª FESTA POMERANA ” será realizado no período de 13 a 24 de janeiro de 2027 no Parque Municipal de Eventos de Pomerode. 3.4. Será possibilitado às pessoas físicas ou jurídicas colaborem através da aquisição de cotas de patrocínio, em troca da exploração publicitária na forma de divulgação da logomarca do PATROCINADOR nas dependências do evento bem como em veículos de comunicação, conforme especificações descritas neste Edital e seus anexos. 3.5. As empresas interessadas deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Edital e das condições gerais e particulares acerca do objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do Termo de Patrocínio. 4. DO PATROCÍNIO: 4.1. Será possibilitado às pessoas físicas ou jurídicas colaborem através da aquisição de cotas de patrocínio, em troca da exploração publicitária na forma de divulgação da logomarca do PATROCINADOR nas dependências do evento bem como em veículos de comunicação, conforme especificações descritas neste Edital e seus anexos. 4.2. O PATROCINADOR será o único responsável pela entrega, em meio digital de sua logomarca para divulgação de sua empresa, sendo de sua inteira responsabilidade quaisquer problemas derivados na entrega destes, não sendo exigível da Secretaria de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico qualquer tipo de indenização ou ressarcimento. 4.3. O PATROCINADOR ficará responsável pelos custos advindos da confecção de material gráfico e montagem da sua ativação de marca (conforme cota de patrocínio), tributos, taxas e todo e qualquer outro custo que possa advir para o total adimplemento de suas obrigações, não cabendo à Prefeitura de Pomerode e a Secretaria de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico, qualquer ônus. 4.4. O Chamamento será formalizado mediante TERMO DE PATROCÍNIO, contendo as cláusulas e condições previstas neste Edital e seus anexos, não configurando uma relação contratual de prestação de serviço com a Secretaria de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico. 4.5. O PATROCINADOR deverá restringir a propaganda e/ou divulgação de sua imagem de acordo com a sua cota, conformidade com o princípio da razoabilidade, sendo que deverá ter aprovado pela Secretaria de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico os tamanhos das logomarcas. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Serão admitidos a participar deste CHAMAMENTO todos os interessados, pessoas físicas ou jurídicas, legalmente estabelecidas para os fins do objeto pleiteado, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante neste Edital e seus anexos. 5.2. Para participação, a interessada deverá considerar que o pagamento de 100% (cem por cento) do valor correspondente à Cota de Patrocínio escolhida, deverá ser efetuado em até 5 dias úteis após a assinatura do Termo de Patrocínio , quitando o DAM (Documento de Arrecadação Municipal), emitido pela Prefeitura de Pomerode. 5.3. Não será admitida a participação de consórcios. 5.4. A participação neste chamamento, através da apresentação da documentação solicitada, implica na integral e incondicional aceitação de todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seus Anexos e das normas que o integram, bem como no enquadramento destas condicionantes do objeto. 5.5. É vedada a publicidade de natureza religiosa ou político-partidária, bem como de produtos fumígenos, medicamentos, terapias, defensivos agrícolas e outros que atentem contra o meio-ambiente, a saúde, a moral e os bons costumes.

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5 5.6. Também não será permitida a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de agente público. 6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Os interessados deverão apresentar, juntamente com o Requerimento de Credenciamento e a Proposta de patrocínio, os documentos de habilitação a seguir discriminados: 6.1.1. Se o interessado for Pessoa Física : 6.1.1.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). 6.1.1.2. Cédula de identidade (RG). 6.1.1.3. Procuração, se o proponente se fizer representar por procurador, neste caso o procurador deverá apresentar documento de identificação. 6.1.1.4. Quanto à regularidade fiscal e trabalhista: a) Certidão Negativa de Débitos Federais/União; (A Certidão Negativa de Débito Previdenciário foi unificada à CND Federal, conforme Portaria MF n.º 358, de 05 de setembro de 2014); b) Certidão Negativa de Débitos Estaduais; c) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio da proponente; d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em vigor. e) Certidão Negativa de execução patrimonial expedida pelo distribuidor na Comarca do domicílio da pessoa, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente do corpo da mesma o seu prazo de validade. 6.1.2. Se o interessado for Pessoa Jurídica: 6.1.2.1. Quanto à regularidade jurídica: a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; e/ou b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor (com suas devidas alterações), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e/ou c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e/ou d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 6.1.2.2. Quanto à regularidade fiscal e trabalhista: a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal e/ou Procuradoria da Fazenda Nacional; b) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual da sede da empresa; c) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Municipal, expedida pela Prefeitura Municipal da sede da empresa; d) Certidão de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal - CEF; e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); f) Certidão Negativa Correcional emitida através do site da Corregedoria-Geral da União - CGU (CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM): https://certidoes.cgu.gov.br; g) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica no site do Tribunal de Contas da União - TCU (TCU, CNJ, CEIS e CNEP): https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br.

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6 h) Declaração expressa subscrita pela proponente (modelo sugerido no Anexo II), onde ateste o aceite das condições do CHAMAMENTO, com no mínimo as seguintes informações: h.1. Nome da empresa proponente, endereço completo, telefone, CNPJ, inscrição estadual, e- mail; h.2. Descrição do objeto em conformidade com o Anexo I. i) Proposta do patrocínio (conforme modelo Anexo III). 7. DO PROCEDIMENTO PARA O JULGAMENTO 7.1. As intenções de patrocínio serão analisadas pela Comissão Especial à medida que forem protocolizadas, não sendo necessário aguardar o encerramento do prazo previsto no item 2.1 para o início da análise, observada, em todos os casos, a ordem cronológica de protocolização. 7.2. Encerrado o prazo estabelecido no item 2.1, não serão admitidas novas intenções de patrocínio. 7.3. A documentação exigida para o CHAMAMENTO será analisada pela Comissão Especial designada por Portaria, e visará à verificação do atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas: 7.3.1. Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital. 7.3.2. Que deixe de apresentar algum documento previsto no item 6 e subitens; 7.3.3. Que apresentem propostas que contemplem quantidades e/ou características inferiores ao determinado no presente Edital. 7.4. Atendidos os requisitos exigidos neste Edital e seus Anexos, a proponente será declarada pela Comissão Especial como habilitada para a cota escolhida no CHAMAMENTO. 7.4.1. Os proponentes cujos documentos estiverem incompletos, serão notificados para que providenciem os documentos de acordo com o prazo estabelecido pela Comissão, não podendo ultrapassar 2 (dois) dias. 7.4.2. A inobservância ao prazo estabelecido no subitem anterior e/ou a ausência/inexatidão nos documentos novamente apresentados, acarretarão na inabilitação e exclusão do proponente do processo. 7.5. Caso, no momento da análise, a cota indicada pela proponente já esteja integralmente preenchida, a Comissão Especial comunicará a interessada acerca da indisponibilidade da respectiva cota, por meio do endereço eletrônico informado no protocolo, podendo, quando houver previsão e disponibilidade de outras cotas, orientá-la quanto à possibilidade de manifestação de interesse em outra cota. 7.5.1. Na hipótese de a proponente manifestar interesse por outra cota disponível, sua intenção será analisada considerando-se a data e a ordem de protocolização originalmente realizada, observadas as demais condições estabelecidas neste Edital. 7.6. Da sessão de Julgamento da Documentação de Habilitação será lavrada ata, assinada pelos membros da Comissão Especial, que será encaminhada, via e-mail, à proponente, bem como publicado no Diário Oficial do Município. 7.7. As fases internas do CHAMAMENTO, assim sendo as atas, convocações e demais atos serão divulgadas através dos veículos oficiais de comunicação, ficando desde a data da publicação convocados os proponentes a apresentarem recurso ou demais manifestações cabíveis. O Município também poderá comunicar os proponentes através de e-mail, acerca dos procedimentos vinculados ao presente certame, sendo que os prazos computar-se-ão a partir do seu recebimento, situação que os proponentes têm plena ciência e aceitam para todos os fins. 8. DOS RECURSOS 8.1. Havendo intenção de recorrer, terá a proponente o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação do recurso, contados do efetivo comunicado de julgamento da documentação. 8.2. Os recursos deverão ser encaminhados conforme procedimento especificado no item 2, subitem 2.1 deste Edital.

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7 8.3. Caberá à Autoridade Competente a decisão dos recursos interpostos contra os atos da Comissão e a resposta ao recurso por parte da Secretaria de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico de Pomerode, dar-se-á pela forma mais conveniente, podendo ser enviada por e-mail. 9. DA HOMOLOGAÇÃO 9.1. Inexistindo manifestação recursal, será adjudicado o objeto desse chamamento público pela Comissão Especial que conduzirá o julgamento. 9.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação. 9.3. Adjudicado o objeto, será efetuada a homologação do resultado pela Autoridade Competente. 10. DA ASSINATURA DO TERMO DE PATROCÍNIO 10.1. O prazo para assinatura do Termo de Patrocínio será de até 05 (cinco) dias consecutivos, contados da data do comunicado que a Administração fizer à proponente vencedora, depois de esgotados os prazos recursais, após a homologação do certame. 10.1.1. a convocação poderá ser efetivada através do e-mail ou telefone comunicado pela empresa na proposta, bem como pelo Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC. 10.1.2. Se o termo estabelecido neste item não ocorrer em dia útil ou horário de funcionamento do município, fica prorrogado para o dia útil ou horário de funcionamento subsequente. 10.1.3. O Patrocinador deverá, preferencialmente, assinar o Termo de Patrocínio com assinatura digital mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil). 10.2. O Termo de Patrocínio advindo deste CHAMAMENTO Público entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá até o final do evento, ou seja, a data de 24/01/2027 . 10.3. O Termo de Patrocínio poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Secretaria de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico de Pomerode ou Município de Pomerode a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes. 10.4. Farão parte integrante do Termo de Patrocínio as condições previstas no Edital, seus anexos e na proposta apresentada pelo adjudicatário. 11. DAS PENALIDADES 11.1. Pelas falhas, irregularidades e/ou pelo não cumprimento das condições, obrigações e prazos estipulados, o patrocinador estará sujeito às seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente: a) Advertência por escrito; b) Multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pela recusa injustificada de assinar o instrumento contratual, no prazo estabelecido pela Secretaria de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico de Pomerode; c) Multa de mora no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso na execução do objeto e/ou adequação dos serviços; d) Multa no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) pelo não cumprimento de qualquer cláusula deste Edital e do Termo de Patrocínio, sem prejuízo da aplicação das demais sanções atinentes à espécie; e) Rescisão do Termo de Patrocínio. 11.1.1. Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, o Termo de Patrocínio poderá ser rescindido unilateralmente, a qualquer tempo, pelo Município de Pomerode. 11.2. A aplicação destas sanções será precedida de regular processo administrativo, com a expedição de notificação pelo poder público para apresentação de defesa no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis.

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8 11.3. As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado, podendo ser descontadas dos valores devidos, o que é totalmente aceito pelo proponente vencedor. 12. DAS OBRIGAÇÕES 12.1. DA SECRETARIADETURISMO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO: a) Disponibilizar ao patrocinador o bem objeto deste instrumento; b) Aplicar penalidades aos patrocinadores, quando for o caso; c) Prestar as informações necessárias à perfeita execução do Termo de Patrocínio; d) Notificar por escrito o PATROCINADOR, caso seja verificado qualquer problema durante a execução do objeto, podendo ser ordenada à suspensão das atividades, se dentro de 02 (duas) horas, a contar da entrega da notificação, não for atendida a reclamação, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita; e) Acompanhar, fiscalizar, controlar e gerenciar as obrigações assumidas no Termo de Patrocínio, ficando também, responsável pela validação dos instrumentos publicitários a serem disponibilizados pelo PATROCINADOR; f) Disponibilizar o retorno publicitário conforme descrição das cotas adquiridas; g) Fornecer a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita do PATROCINADOR, ressalvado os casos de urgência, informações adicionais para dirimir as dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos, do presente ajuste. 12.2. DO PATROCINADOR: a) Cumprir integralmente as condições estabelecidas no Termo e seus Anexos e assumir integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto deste instrumento; b) Encaminhar as logos em vetor (arquivo aberto) nos formatos: AI, CDR ou PDF. Caso a empresa possua manual de uso da marca pode ser encaminhado em PDF juntamente com o arquivo da logo. b.1) A entrega das logos deve ocorrer até o dia 16/12/2026, através do e-mail: [email protected]. c) Efetuar o pagamento de 100% (cem por cento) do valor correspondente à Cota de Patrocínio escolhida pela interessada em até 5 dias úteis após a assinatura do Termo de Patrocínio, via boleto bancário emitido pela Prefeitura de Pomerode. c.1) O PATROCINADOR que não apresentar a comprovação do pagamento do valor concernente ao patrocínio até a data acima mencionada perderá o direito à sua cota. d) O PATROCINADOR será o único responsável pela entrega, em meio digital de sua logomarca para divulgação de sua empresa, sendo de sua inteira responsabilidade quaisquer problemas derivados na entrega destes, não sendo exigível da Secretaria de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico qualquer tipo de indenização ou ressarcimento. e) O PATROCINADOR ficará responsável pelos custos advindos da confecção de material gráfico e montagem da sua ativação de marca (conforme cota de patrocínio), tributos, taxas e todo e qualquer outro custo que possa advir para o total adimplemento de suas obrigações, não cabendo à Prefeitura de Pomerode ou a Secretaria de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico, qualquer ônus. f) O Chamamento será formalizado mediante TERMO DE PATROCÍNIO, contendo as cláusulas e condições previstas neste Edital e seus anexos, não configurando uma relação contratual de prestação de serviço com a Secretaria de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico. g) O PATROCINADOR deverá restringir a propaganda e/ou divulgação de sua imagem de acordo com a sua cota, conformidade com o princípio da razoabilidade, sendo que deverá ter aprovado pela Secretaria de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico os tamanhos das logomarcas.

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9 h) Facilitar que a Secretaria de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico de Pomerode acompanhe e fiscalize todas e quaisquer atividades, fornecendo a mesma todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados; i) Comunicar previamente a Secretaria de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução das atividades (por escrito); j) Proceder a retirada, findo o Termo de Patrocínio, de todo e qualquer material, equipamento ou maquinário de sua posse ou propriedade, arcando com todos os custos e ônus para o mesmo. 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. Os Patrocinadores não poderão sublocar, emprestar ou ceder, no todo ou em parte a terceiros, o objeto deste instrumento. 13.2. Todas as atividades pretendidas deverão ser autorizadas pela Secretaria de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico, não podendo ser montado qualquer outro espaço ou realizada outra atividade sem o prévio conhecimento e autorização por escrito da mesma. 13.3. Nenhuma indenização será devida às proponentes por apresentação de documentação relativa ao presente CHAMAMENTO. 13.4. O presente CHAMAMENTO poderá vir a ser revogado por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado. 13.5. O presente Edital e seus anexos são complementares entre si de forma que qualquer condição, especificação, obrigação e outros constantes em um e omitido em outro será considerado válido e existente para todos os fins. 13.6. Constitui Autoridade Competente para em última instância administrativa analisar e julgar os recursos eventualmente interpostos, o gestor da Secretaria de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico conforme Decreto Municipal. 13.7. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase de CHAMAMENTO. 13.8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desse processo, elegem as partes o foro da Comarca de Pomerode/SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 13.9. Serão inscritos como dívida ativa da Fazenda Pública os valores correspondentes às importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas ao PATROCINADOR , após o prazo para pagamento, bem como valores de quaisquer natureza devidos pelo PATROCINADOR em decorrência da execução do Termo de Patrocínio, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que lhe tenham sido acarretados pela inexecução contratual, nos quais incidirão multa, juros e correção monetária na forma estabelecida no Código Tributário Municipal e cobrados em processo de execução (Lei Federal 6.830/80). 13.10. Faz parte integrante do Edital: a) ANEXO I – Termo de Referência b) ANEXO II - Modelo de Requerimento para CHAMAMENTO c) ANEXO III – Modelo de Proposta d) ANEXO IV – Minuta do Termo de Patrocínio Pomerode, 05 de Outubro de 2026. _____________________________ MANFREDO ZMAZEK GOEDE Secretário de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico

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10 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 386 / 2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 051 / 2026 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA (Em anexo no Processo Administrativo)