Texto do edital
Floricultura e jardinagem ornamental, com disponibilização de floricultor e auxiliar de floricultor destinado à manutenção e conservação dos jardins bem como pequenas intervenções e reparos nos elementos integrantes das áreas ajardinadas e espaços públicos do município de pomerode-SC, conforme disposições constantes no edital de licitação e seus anexos
1 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 375/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N. º 40/2026 – REGISTRO DE PREÇOS 1. DA LICITAÇÃO 1.1. O MUNICÍPIO DE POMERODE, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Secretaria de Obras , torna público aos interessados do ramo pertinente que promoverá a Licitação na modalidade PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA, pelo sistema de REGISTRO DE PREÇOS, com julgamento pelo critério de MENOR PREÇO / POR LOTE, sob a regência da Lei Federal n.º 14.133/2021, Decreto Municipal n.º 4.270/2023, Lei Complementar n.º 123/2006, pelas demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente edital, cujo objeto se descreve abaixo e, em minúcias, nos Anexos deste Edital que dele fazem parte integrante e inseparável. 1.2. LOCAL: Portal de Licitações eLicita , no endereço eletrônico: elicita.atende.net. • RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: A partir das 17h00min. do dia 15/10/2026 • ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: Às 08h00min. do dia 29/10/2026 • INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: Às 08h30min. do dia 29/10/2026. 1.3. REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF. 1.4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E DÚVIDAS SOBRE O EDITAL: • E-mail: [email protected]. • Telefone: (47) 3387-7229. • Endereço: Prefeitura de Pomerode / Diretoria de Licitações e Compras - Rua 15 de Novembro, n.º 525, Centro, CEP 89107-000, Pomerode/SC. 1.5. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E DÚVIDAS SOBRE A PLATAFORMA DE LICITAÇÕES: • E-mail:[email protected] • Telefone: (47) 3531-1500 • Sítio Eletrônico: elicita.atende.net 2. DO OBJETO 2.1. O presente Edital tem por objetivo o REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FLORICULTURA E JARDINAGEM ORNAMENTAL, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE FLORICULTOR E AUXILIAR DE FLORICULTOR DESTINADO À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS JARDINS BEM COMO PEQUENAS INTERVENÇÕES E REPAROS NOS ELEMENTOS INTEGRANTES DAS ÁREAS AJARDINADAS E ESPAÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE POMERODE- SC, CONFORME DISPOSIÇÕES CONSTANTES NO EDITAL DE LICITAÇÃO E SEUS ANEXOS. Lote único – Prestação de Serviços de Jardinagem Item Descrição Und. Qtd. Estimada 12 meses (Mt²) Valor Unt. (Mt²) Valor Total 1 SERVIÇOS DE FLORICULTOR E AUXILIAR DE FLORICULTOR PARA IMPLANTAÇÃO, FORMAÇÃO MANUTENÇÃO, RECUPERAÇÃO, REFORMA, REVITALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO, REALOCAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE CANTEIROS, JARDINS, FLOREIRAS, JARDINEIRAS E DEMAIS ESPAÇOS AJARDINADOS MUNICIPAIS, INCLUINDO OS SERVIÇOS NECESSÁRIOS AO MANEJO, PLANTIO, REPLANTIO, REPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE ESPÉCIES ORNAMENTAIS, BEM COMO PEQUENAS INTERVENÇÕES E REPAROS NOS ELEMENTOS INTEGRANTES OU DESTINADOS ÀS ÁREAS AJARDINADAS. (Mt²) 1.420.067,88 R$ 0,83 R$ 1.178.656,34 ESTIMATIVA DE VALOR TOTAL R$ 1.178.656,34 é um milhão, cento e setenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e trinta e quatro centavos.)
2 2.2. A quantidade a ser contratada foi estimada através de levantamento conforme demonstrado no ETP – estudo técnico preliminar alcançando o valor de R$ 1.178.656,34 é um milhão, cento e setenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e trinta e quatro centavos.) 2.3. A quantidade especificada do objeto não gera direito adquirido ao fornecedor, tratando-se de mera estimativa, não obrigando o Município a contratação total durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 2.4. As proponentes deverão examinar cuidadosamente as condições de fornecimento do objeto deste edital, dando especial atenção para as penalidades estabelecidas para os casos de descumprimento das obrigações contratuais, ficando cientes de que o Município de Pomerode aplicará as sanções previstas, obedecido ao disposto na Lei Federal n.º 14.133/2021. 2.5. As empresas interessadas deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Edital e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato. 3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 3.1. O Pregão, na forma Eletrônica, será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases por meio do Portal de Licitações eLicita, no endereço eletrônico elicita.atende.net . 3.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a) Oficial do Município de Pomerode, devidamente designado pela autoridade competente, mediante a inserção de sua chave de acesso e senha, sendo a abertura prevista para a data e horário indicados no preâmbulo deste Edital - Item 1.2 , observando os procedimentos, regras e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 3.3. O Edital encontra-se disponível para consulta na Diretoria de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Pomerode, com sede na Rua 15 de Novembro, n.º 525 - Centro, CEP 89.107-000, em dias úteis, no horário de expediente, bem como no sítio eletrônico oficial do Município de Pomerode, endereço eletrônico www.pomerode.sc.gov.br - Portal do Cidadão e no Portal de Licitações e-Licita, no endereço eletrônico elicita.atende.net . 3.4. Horário de expediente da Prefeitura de Pomerode: das 07h30min . às 11h30min . e das 13h00min . às 17h00min. 3.5. As proponentes deverão examinar cuidadosamente as condições de fornecimento do objeto deste edital, dando especial atenção para as penalidades estabelecidas para os casos de descumprimento das obrigações contratuais, ficando cientes de que o Município de Pomerode aplicará as sanções previstas, obedecido ao disposto no Artigo 156 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 4.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente Edital de Pregão Eletrônico , no prazo e forma previstos nos itens seguintes: 4.1.1. A impugnação ao ato convocatório será recebida em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. 4.1.2. A Impugnação deverá ser dirigida ao(a) Pregoeiro(a) e protocolados eletronicamente no Portal do Cidadão, sob pena de serem consideradas intempestivas. 4.1.3. O(a) Pregoeiro(a) decidirá sobre a impugnação no prazo de 03 (três) dias úteis , contado da data de recebimento da mesma. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no Edital e está, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas. 4.1.4. Não serão reconhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo estipulado e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado. 4.2. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar esclarecimentos em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, até as 17h00min, obedecendo ao horário de expediente da Prefeitura Municipal de Pomerode, através do e-mail: [email protected], dirigido ao(a) Pregoeiro(a), devendo ser mencionado no assunto do e-mail o número do Processo Licitatório e o número do Pregão Eletrônico. 4.3. Não serão reconhecidas as solicitações de esclarecimentos apresentadas fora do prazo estipulado. 5. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 5.1 Serão admitidos a participar desta Licitação, empresários, sociedades empresárias e outros entes
3 os quais legalmente se dediquem à exploração da atividade econômica relativa ao objeto da futura contratação, que atendam a todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus anexos e que estejam devidamente cadastrados e credenciados no Portal de Licitações eLicita no endereço eletrônico elicita.atende.net , que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico. 5.2 O Microempreendedor Individual – MEI, a Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP terão tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais alterações. 5.2.1 Será assegurado, em conformidade com os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006, direito de preferência aos licitantes que invocarem a condição de Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), cujas propostas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 5.3 Ao apresentar a proposta, a proponente SE OBRIGA E DECLARA QUE ACEITA os termos do presente Edital. 5.4 Será vedada a participação de empresas na licitação, quando: 5.4.1. Suspensas temporariamente de participar em licitação, impedidas de licitar e contratar com o Município de Pomerode ou declaradas inidôneas por ato do Poder Público, em quaisquer de seus órgãos, ainda que descentralizados e que constem no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas - CEIS, acessível por meio do Portal da Transparência, disponível no endereço eletrônico: www.portaltransparencia.gov.br; 5.4.2. Enquadradas nas disposições do Artigo 14 da Lei Federal n.º 14.133/2021; 5.4.3. Participe, seja a que título for, servidor público municipal de Pomerode. 5.4.4. A não observância das vedações deste item é de inteira responsabilidade da licitante, que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis. 5.4.5. Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos; 5.4.6. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 5.4.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão n.º 746/2014 – TCU-Plenário); 5.4.8. Não explorem ramo de atividade compatível com o Objeto desta Licitação. 5.4.9. A não observância das vedações deste item é de inteira responsabilidade da licitante, que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 5.5. Não será permitida a apresentação de proposta por um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1 Os licitantes interessados em participar do presente processo licitatório deverão cadastrar-se previamente junto ao provedor do sistema eletrônico, por meio do Portal de Licitações eLicita no endereço eletrônico elicita.atende.net. 6.2 O Credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível. 6.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 6.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Pomerode qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.5 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Os proponentes cadastrarão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, não podendo ultrapassar o valor máximo previsto pela Administração Municipal, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, conforme definido no item 1.2 deste edital. 7.1.1. Não serão aceitas descrições genéricas do objeto como: "conforme Edital", "atendemos o Edital" dentre outras, sem especificar o produto/serviço ofertado.
4 7.1.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante. 7.1.3. Não poderá ser incluído no registro da proposta eletrônica digitada no sistema qualquer nome, texto, elemento ou caractere que possa identificar o licitante, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO da proposta e aplicação de sanção administrativa prevista neste edital. 7.1.4. Caso o produto/serviço seja de fabricação própria da empresa licitante, indicar a marca como "Marca Própria". 7.1.5. Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional com, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula. 7.2. Ao cadastrar sua proposta pelo sistema eletrônico o proponente deverá postar apenas o VALOR POR ITEM que deseja participar. 7.3. O proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.4. Quanto ao valor da proposta cadastrada eletronicamente, todas entrarão na disputa de lance, porém somente será classificado o valor da proposta que estiver dentro do valor estimado / máximo. 7.5. É vedada a cotação parcial de itens e de quantidades inferiores à demandada nesta licitação. 7.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços a serem contratados. 7.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.8.1. Caso o prazo estabelecido no item anterior não esteja expressamente indicado na proposta, este será considerado como aceito para efeito de julgamento. 7.9. Incumbirá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.10. Até a abertura da sessão pública, os proponentes poderão excluir ou alterar a proposta anteriormente cadastrada no sistema. 7.11. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 7.12. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. 7.13. O licitante enquadrado como Microempreendedor Individual - MEI, Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do Artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 7.14. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos estabelecidos nos subitens 7.11, 7.12 e 7.13, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e na Lei. 7.15. A apresentação da proposta será considerada como evidência de que o licitante examinou criteriosamente os documentos deste edital, seus anexos e que os produtos/serviços cotados apresentam todas as características e especificações mínimas exigidas no Anexo I - Termo de Referência. 7.16. A apresentação de proposta de preço implica na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data e horário indicados neste Edital, por meio de sistema eletrônico, por meio do Portal de Licitações eLicita no endereço eletrônico elicita.atende.net. 8.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes. 8.3. O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 8.3.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5 8.3.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.3.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo(a) Pregoeiro(a), sendo que somente estas participarão da etapa de envio de lances. 8.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1. Classificadas as propostas, o(a) Pregoeiro(a) dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor correspondente ao MENOR PREÇO POR LOTE. 9.2. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes neste Edital. 9.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 9.3.1 Entende-se por lances intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, porém inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante. 9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.6. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.6.1. Se a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, através de publicação no sítio eletrônico oficial do Município de Pomerode - Portal do Cidadão. 9.7. Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, este poderá, motivadamente, ser excluído do sistema. 9.8. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 10. DO MODO DE DISPUTA 10.1. Será adotado para o envio de lances neste Pregão Eletrônico o modo de disputa ABERTO, conforme definido no Artigo 56, Inciso I da Lei Federal n.º 14.133/2021. 10.2. Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de valor correspondente ao MENOR PREÇO / LOTE . 10.2.1. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública 10.2.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 10.2.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 10.1.2 e 10.1.3 , a sessão pública será encerrada automaticamente. 10.2.4. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o Pregoeiro(a) poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
6 10.2.5. O Pregoeiro(a) poderá a qualquer momento, mediante comunicação prévia via chat de seção, definir intervalos entre os lances de modo a otimizar o andamento do certame. 11. DO EMPATE LEGAL (Artigo 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/06) 11.1. Após a fase de lances, procedida à classificação provisória e verificado que a melhor oferta não foi apresentada por Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual empate legal das propostas (empate fictício), na forma do § 2º do Artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, para aplicação do disposto no Artigo 45 da mesma Lei, que, caso ocorrido, proceder-se-á da seguinte forma: 11.1.1. A MEI, ME ou EPP melhor classificada poderá apresentar lance inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em que, após a verificação da regularidade fiscal e trabalhista (na fase de habilitação), será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 11.1.2. Não apresentando lance, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2º do Artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 11.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelos MEI, ME ou EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos no § 2º do Artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá apresentar melhor oferta. 11.2. O prazo para apresentação do lance será de até 05 (cinco) minutos após a notificação via sistema ao interessado, sob pena de preclusão do direito de inovar em seu preço (Artigo 45, § 3º da Lei Complementar n.º 123/2006). 11.3. Na hipótese de não haver interesse por parte do MEI, ME ou EPP de inovar em seu preço, nos termos previstos no caput do Artigo 45 da Lei Complementar n.º 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 12. DA NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA 12.1. Encerrada a etapa de envio de lances, o(a)Pregoeiro(a) poderá encaminhar, via sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 12.1.1. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço readequada ao último lance, devidamente preenchida, que atendam as especificações do Anexo I - Termo de Referência. 12.1.2. Para facilitar o julgamento, solicita-se aos licitantes que apresentem suas propostas conforme o Anexo II - Proposta de Preços. 12.1.3. O licitante terá o prazo de 02 (duas) horas , contado da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema, para envio da proposta. 12.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 13.1. Encerrada a etapa de negociação o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, e verificará a habilitação do licitante, decidindo motivadamente a respeito. 13.2. Será desclassificada a proponente que: a) Deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital; b) Contiver vícios insanáveis; c) Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; d) Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem inferior ao desconto definido pela Administração; e) Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; f) Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 13.3. Caso entenda necessário, o(a) (Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente poderá instaurar diligência para fins de aferição de exequibilidade das propostas. Tal diligência poderá ocorrer em qualquer fase da
7 licitação, sendo que o(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente poderá determinar que o licitante faça prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através: 13.3.1. Da apresentação de planilha de custos; ou 13.3.2. Da comprovação (documentos, notas fiscais, recibos etc.) que o preço proposto é coerente com os de mercado e que tem condições de cumprir com as obrigações assumidas. 13.4. A diligência servirá como subsídio para decisão do(a) Pregoeiro(a) ou da Autoridade Competente sobre a aceitabilidade da Proposta apresentada com indício de ser inexequível. 13.5. Havendo necessidade, o Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 13.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação. 13.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 13.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço. 13.9. Se a proposta não for aceita, e antes de o(a) Pregoeiro(a) proceder à proposta subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos Artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 14. DA HABILITAÇÃO 14.1. Os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente via sistema eletrônico, de forma legível, no sentido de que ofereçam condições de análise, no prazo de até 02 (duas) horas, após convocação do Pregoeiro. 15.1.1 Para fins de cumprimento do prazo máximo estabelecido neste item será considerado o horário de expediente do setor de licitações das 07h30min. às 17h00min., de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos 14.2. Serão aceitos comprovantes obtidos na rede internet, desde que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo Pregoeiro, na fase de habilitação. 14.3. Deverão ser apresentadas Certidões Negativas ou Positivas com efeito de negativa. 14.4. Para fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar n.º 123/06, o proponente deverá comprovar a condição de Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, por meio de declaração em campo próprio do sistema, no momento do cadastro da proposta, bem como apresentar os documentos constantes no item 14.5.2 . 14.5. A documentação para fins de habilitação é constituída de: 14.5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Certificado de Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI; ou b) Registro comercial e cédula de identidade RG, no caso de empresa individual; ou c) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e/ou e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 14.5.2. BENEFÍCIOS PARA MEI, ME E EPP - LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06 a) No caso do licitante Microempreendedor Individual - MEI, Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, nos termos da Lei Complementar n.º 123/06, a proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos:
8 a.1) Declaração de que a Empresa Licitante cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempreendedor Individual - MEI, Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, conforme modelo constante no Anexo V; a.2) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado sede da licitante, comprovando a condições de ME ou EPP. Essa certidão não poderá ter prazo de emissão superior a 180 (cento e oitenta) dias. OBSERVAÇÃO: O Microempreendedor Individual apresentará apenas a Declaração do item "a.1". 14.5.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; b) Certidão Conjunta Negativa (ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa) de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; c) Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; d) Certidão Negativa (ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais, expedida pela Secretaria do Estado da sede da proponente; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, expedida pela Prefeitura Municipal da sede da proponente; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa (ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa) de Débitos Trabalhistas – CNDT; g) Certidão Negativa Correcional emitida através do site da Corregedoria-Geral da União - CGU (CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM): https://certidoes.cgu.gov.br; h) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica no site do Tribunal de Contas da União - TCU (TCU, CNJ, CEIS e CNEP): https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br. i) Certidão de Cumprimento de Reserva Legal para Contratação de Pessoas com Deficiência (PCD) e Reabilitados da Previdência Social (ou Certidão de Desobrigação), emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para comprovação do atendimento às cotas previstas no Artigo 93 da Lei Federal n.º 8.213/1991. Acesso em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/emissao-de-certidao- cota-pcd. j) Certidão de Cumprimento de Reserva Legal para Contratação de Aprendizes Profissionais, expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), atestando a regularidade da empresa quanto à cota de aprendizagem. Acesso em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/certidao-de- regularidade-na-contratacao-de-aprendizes. OBSERVAÇÕES: • As certidões negativas ou positivas com efeito de negativas deverão ser do domicílio ou sede do licitante; • Os Microempreendedores Individuais - MEI, Microempresas - ME ou Empresas de Pequeno Porte - EPP deverão apresentar toda a documentação para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, MESMO QUE ESTA APRESENTE ALGUMA RESTRIÇÃO, conforme estabelecido no Artigo 43 da Lei Complementar n.º 123/06; • A AUSÊNCIA de documentação de Regularidade Fiscal e Trabalhista por parte dos Microempreendedores Individuais - MEI, Microempresas - ME ou Empresas de Pequeno Porte - EPP importará na Inabilitação da mesma; • As certidões negativas ou positivas com efeito de negativas deverão constar a data de validação e de validade; • Quando se tratar de documento obtido através da Internet, este deve possuir elementos para a sua verificação, uma vez que PODERÁ ter sua validade confirmada pelo(a)Pregoeiro(a) e equipe de apoio. Existindo algum documento com restrições, o(a) Pregoeiro(a) deverá diligenciar nos sites oficiais com o intuito de verificar a habilitação dessa licitante e evitar a desclassificação da proposta mais vantajosa. 14.5.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9 a) Certidão de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica licitante, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade. a.1) As Licitantes interessadas no presente certame e que estiverem em Recuperação Judicial ou Extrajudicial, poderão participar da licitação desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar deste procedimento licitatório. b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que mostrem a boa situação financeira da proponente, comprovando: b.1) Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), conforme cálculo do item c) . b.2) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. b.3) Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos; b.4) Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital – TCD ao SPED; b.5) É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato / estatuto social; b.6) Em se tratando de sociedade por ações ("S.A."), deverá ser apresentada a publicação em órgão de imprensa oficial. c) Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante a obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante c.1) Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação a comprovação de que possui patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação. Justificativa para escolha dos índices: Os índices escolhidos são os usualmente aceitos e praticados no mercado, e visam assegurar que a empresa contratada tem condições de cumprir suas obrigações de curto e longo prazo previstas no Edital e no Contrato. "A qualificação econômico-financeira corresponde à disponibilidade de recursos econômico- financeiros para a satisfatória execução do objeto da contratação. Aquele que não dispuser de recursos para tanto não será titular de direito de licitar, pois a carência de recursos faz presumir a inviabilidade da execução satisfatória do contrato e a impossibilidade de arcar com as consequências de eventual inadimplemento (JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 14 ed. Dialética, 2010, 469)". c.2) As Empresas que utilizam o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, regulamentado pela IN RFB n.º 787/2007, se optantes pela entrega de sua Escrituração Contábil Digital (ECD), estarão dispensadas da apresentação dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário em meio físico, das informações patrimoniais e contábeis a partir do exercício de 2009, uma vez que o fazem na forma digital / eletrônica, devendo, entretanto, comprovar o registro e autenticação das folhas do Balanço e Demonstrativo do Resultado pelo órgão competente. É indispensável que o licitante faça a necessária prova de ser utilizador do SPED, bem como de que escritura informações contábeis pela ECD.
10 d) Declaração, assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento pela empresa dos índices econômicos previstos no item c) . 14.5.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente assinado por responsável, comprovando que a licitante já entregou produtos/serviços similares compatíveis com o objeto. 14.5.6. OUTRAS COMPROVAÇÕES a) Declaração de Habilitação, conforme modelo constante no Anexo IV. OBSERVAÇÕES: • Os documentos enviados eletronicamente devem ser versões digitalizadas dos originais assinados; • Os documentos remetidos eletronicamente poderão ser solicitados a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo(a)Pregoeiro(a), em original ou por cópia autenticada por tabelião ou autenticada por servidor do Departamento de Licitações e Compras do Município de Pomerode. 14.6. No momento do envio da proposta de preços atualizada ( item 17 ), a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, as informações abaixo: 14.6.1. Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21. 14.6.2. Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21. 14.6.3. Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21. 14.6.4. Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. 14.6.5. Declaro que minha proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21. 14.6.6. Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21; 14.6.7. Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei Federal nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. 14.6.8. Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. 14.6.9. Declaro que não contratarei serviços de servidores públicos com vínculo ativo junto ao Município de Pomerode, conforme disposto no Art. 150, XXXVI, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. (Art. 150 Ao servidor público é proibido: XXXVI – prestar serviços, ainda que eventuais, à empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada pelo órgão ao qual está vinculado). 14.7. O(a) Pregoeiro(a) reserva-se o direito de solicitar do licitante, em qualquer tempo, no curso da Licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues. 14.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 14.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances.