Texto do edital
Empresa especializada para a prestação de serviços de segurança privada desarmada e locação de banheiros químicos, destinados ao atendimento dos eventos promovidos pela Administração Pública Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Turismo, da Secretaria Municipal de Esporte e da Fundação Cultural Ilha de São Francisco do Sul - FUCISF, conforme especificações técnicas, conforme justificativa, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos
PREFEITURA DE SÃO FRANCISCO DO SUL - SC PRAÇAGETÚLIO VARGAS, Nº 01 – CENTRO SÃO FRANCISCO DO SUL – SC / CEP 89.240-000 Página 1 de 40 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 106/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25432/2026 O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO SUL - SC , POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO SUL, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE MEDIANTE O PREGOEIRO (A) DESIGNADO (A) PELA Nº 21.459 DE 27 DE ABRIL DE 2026, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO , NA FORMA ELETRÔNICA , PARA REGISTRO DE PREÇO , NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021 E ALTERAÇÕES, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DECRETO MUNICIPAL N. 4.108/2022 E ALTERAÇÕES, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. Data da sessão: 22 de outubro de 2026 Horário: 08h30 (oito horas e trinta minutos) Local: Bolsa Nacional de Compras – https://bnccompras.com Critério de Julgamento: Menor preço Modo de disputa: Aberto Impugnações e Esclarecimentos: até às 23h59 horas do dia 19 de outubro de 2026 Número Pré Publicação : 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de empresa especializada para a prestação de serviços de segurança privada desarmada e locação de banheiros químicos, destinados ao atendimento dos eventos promovidos pela Administração Pública Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Turismo, da Secretaria Municipal de Esporte e da Fundação Cultural Ilha de São Francisco do Sul – FUCISF , conforme especificações técnicas, conforme justificativa, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada em LOTES, conforme tabela constante do Termo de Referência, devendo o licitante apresentar proposta que compete todos os itens que a compõem. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço total do LOTE , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. Os recursos para os contratos têm suas despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município para o exercício de 2026, na classificação abaixo: SECRETARIA DE TURISMO Unidade Orçamentária Secretaria Municipal de Turismo 21
PREFEITURA DE SÃO FRANCISCO DO SUL - SC PRAÇAGETÚLIO VARGAS, Nº 01 – CENTRO SÃO FRANCISCO DO SUL – SC / CEP 89.240-000 Página 2 de 40 Ação Manutenção do Fundo de Turismo 2112 Vínculo do Recurso Recursos vinculados a fundos. 175970000100/25007000000 Ação Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Turismo 2111 Vínculo do Recurso Recursos não vinculados a impostos. 150070000000/25007000000 Elemento de Despesa Outras locações de mão de obra 339903799 Elemento de Despesa Locação de bens móveis e outras naturezas e intangíveis 33903914 SECRETARIA DE ESPORTE Unidade Orçamentária Secretaria Municipal de Esportes 15 Ação Manutenção das Atividades Esportivas e de Lazer 2075 Elemento de Despesa Outras locações de mão de obra 3399037.99 Vínculo do Recurso Recursos não vinculados a impostos. 15007/25007 FUNDAÇÃO CULTURAL ILHA DE SÃO FRANCISCO DO SUL - FUCISF Unidade Orçamentária Fundação Cultural Ilha de São Francisco do Sul - FUCISF 22 Ação Manutenção dos Eventos Culturais 2116 Elemento de Despesa Outras locações de mão de obra 3399037.99 Vínculo do Recurso Recursos não vinculados a impostos. 15007/25007 3. DO REGISTRO DE PREÇO 3.1. Na licitação para Registro de Preço, não será admitida a cotação de quantitativos inferiores aos máximos previstos em edital; 3.2. O quantitativo mínimo previsto para contratação está no estudo técnico preliminar; 3.2.1. O quantitativo mínimo indicado no item anterior não assegura ao fornecedor o direito subjetivo à contratação. 3.3. É acessível efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços na renovação da Ata, que deverá ser realizada nova análise de vantajosidade, incluindo pesquisa de mercado, a fim de verificar a compatibilidade dos preços registrados com os praticados no mercado. 4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO 4.1. O Pregão é o nível básico do registro cadastral no BOLSA NACIONAL DE COMPRAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 4.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.bnccompras.com ;
PREFEITURA DE SÃO FRANCISCO DO SUL - SC PRAÇAGETÚLIO VARGAS, Nº 01 – CENTRO SÃO FRANCISCO DO SUL – SC / CEP 89.240-000 Página 3 de 40 4.3. Como requisito para participação, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá MARCAR a opção de que atende plenamente os requisitos e exigências de habilitação previstas no Edital, sendo oportunizado ao licitante no momento do salvamento da proposta. 4.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 4.5. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no BOLSA NACIONAL DE COMPRAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.6.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no BOLSA NACIONAL DE COMPRAS. 5.2. A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste edital e Termo de Referência e seus demais anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 5.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021. 5.4. NÃO poderão participar desta licitação os interessados: 5.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 5.4.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu (s) anexo (s); 5.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.4.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 5.4.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
PREFEITURA DE SÃO FRANCISCO DO SUL - SC PRAÇAGETÚLIO VARGAS, Nº 01 – CENTRO SÃO FRANCISCO DO SUL – SC / CEP 89.240-000 Página 4 de 40 5.4.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 5.4.7. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do Município de São Francisco do Sul/SC, ou ainda com os agentes públicos com funções ligadas à licitação, fiscalização/gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 5.4.7.1. A vedação expressa pelo item anterior estende-se vigência contratual decorrente do presente certame. 5.5. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o respectivo preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa informação. 6.2. O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006. 6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 6.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional; 7.1.2. Marca de cada item ofertado;
PREFEITURA DE SÃO FRANCISCO DO SUL - SC PRAÇAGETÚLIO VARGAS, Nº 01 – CENTRO SÃO FRANCISCO DO SUL – SC / CEP 89.240-000 Página 5 de 40 7.1.3. Fabricante de cada item ofertado; 7.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação. 7.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. O Agente de Contratação/Comissão de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação/Comissão de Contratação e os licitantes. 8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o critério de julgamento indicada no preâmbulo deste Edital.
PREFEITURA DE SÃO FRANCISCO DO SUL - SC PRAÇAGETÚLIO VARGAS, Nº 01 – CENTRO SÃO FRANCISCO DO SUL – SC / CEP 89.240-000 Página 6 de 40 8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento). 8.9. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 8.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação/Comissão de Contratação, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 8.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Agente de Contratação/Comissão de Contratação. 8.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.17. No caso de desconexão com o Agente de Contratação/Comissão de Contratação, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação/Comissão de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Agente de Contratação/Comissão de Contratação aos participantes do certame, publicada no www.bnccompras.com, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
PREFEITURA DE SÃO FRANCISCO DO SUL - SC PRAÇAGETÚLIO VARGAS, Nº 01 – CENTRO SÃO FRANCISCO DO SUL – SC / CEP 89.240-000 Página 7 de 40 8.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015. 8.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.25. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 8.26. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado, se for o caso. 8.27. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 8.27.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 8.27.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; 8.27.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 8.27.3.1. Nos moldes do Art. 29 do Decreto Municipal n. 4108/2022; 8.28. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle e constantes no artigo 22 de Decreto Municipal nº 4.108, de 05 de dezembro de 2022, bem como no capítulo V do Decreto Federal nº 11.129, de 11 de julho de 2022, no que couber;
PREFEITURA DE SÃO FRANCISCO DO SUL - SC PRAÇAGETÚLIO VARGAS, Nº 01 – CENTRO SÃO FRANCISCO DO SUL – SC / CEP 89.240-000 Página 8 de 40 8.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 8.29.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 8.29.2. Empresas brasileiras; 8.29.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.29.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 8.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação/Comissão de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 8.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.30.2. O Agente de Contratação/Comissão de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02h (duas horas), envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 8.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 9.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório. 9.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 9.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
PREFEITURA DE SÃO FRANCISCO DO SUL - SC PRAÇAGETÚLIO VARGAS, Nº 01 – CENTRO SÃO FRANCISCO DO SUL – SC / CEP 89.240-000 Página 9 de 40 9.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 9.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 9.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 ( vinte e quatro) horas de antecedência , e a ocorrência será registrada em ata; 9.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo estipulado em aviso no sistema, sob pena de não aceitação da proposta. 9.7.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 9.7.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 9.7.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local e prazo a ser indicado no termo de referência. 9.7.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 9.7.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 9.7.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital e no Termo de Referência, a proposta do licitante será recusada. 9.7.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo(s) primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 9.7.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
PREFEITURA DE SÃO FRANCISCO DO SUL - SC PRAÇAGETÚLIO VARGAS, Nº 01 – CENTRO SÃO FRANCISCO DO SUL – SC / CEP 89.240-000 Página 10 de 40 9.7.3.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de até 03 (três) dias úteis , após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento. 9.7.3.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 9.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 9.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 9.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 9.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 9.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.10.3. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 9.11. Da proposta vencedora: 9.11.1. Deverá ser apresentada conforme modelo do ANEXO II, e ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 9.11.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 9.11.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 9.11.3.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 9.12. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso. 9.12.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.