Texto do edital
Contratação de empresa(s) especializada(s) para fabricação, fornecimento, transporte, montagem e instalação de mobiliário expositivo sob medida, destinado ao Museu Histórico de Itajaí – MHI e ao Centro de Documentação e Memória Histórica – CDMH, unidades da Fundação Genésio Miranda Lins – FGML
Secretaria Municipal de Governo Diretoria de Licitações e Contratos Rua Alberto Werner • 100 • Vila Operária 88304-053 • Itajaí • Santa Catarina 47-3341-6029 www.itajai.sc.gov.br https://bnccompras.com/ 1 PREGÃO ELETRÔNICO 179/2026 PROCESSO SIPE Nº: 290460/2026 O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, Estado de Santa Catarina, por intermédio da Fundação Genésio Miranda Lins, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO , em sua forma ELETRÔNICA, pelo critério de julgamento do MENOR PREÇO , sob o regime de execução por empreitada por preços unitários, destinada à contratação descrita neste Edital e em seus anexos. A licitação será processada e julgada em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, dos regulamentos municipais vigentes, bem como pelas demais normas aplicáveis à espécie. A sessão pública será realizada por meio de sistema eletrônico, assegurados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, competitividade, transparência, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, segregação de funções, planejamento e segurança jurídica. DOS DADOS DA LICITAÇÃO Modalidade : Pregão Eletrônico Critério de julgamento : Menor Preço por item Modo de disputa : Aberto/Fechado Regime de execução : Fornecimento de bens por preço unitário Sistema eletrônico : Bolsa Nacional de Compras – BNC Endereço eletrônico : https://bnccompras.com/ Data da sessão pública : 06 de novembro de 2026 Horário : 08h30 Horário de referência: Brasília/DF O cadastro das empresas no BNC deve ser feito no site https://bnccompras.com/. Em caso de dúvidas as empresas podem entrar em contato com a BNC: Telefone e Whatsapp – (42) 3026-4555; e-mail – [email protected] 1. OBJETO 1.1. O objeto deste Pregão é Contratação de empresa(s) especializada(s) para fabricação, fornecimento, transporte, montagem e instalação de mobiliário expositivo sob medida, destinado ao Museu Histórico de Itajaí – MHI e ao Centro de Documentação e Memória Histórica – CDMH, unidades da Fundação Genésio Miranda Lins – FGML , conforme especificações técnicas, quantidades, condições de execução e demais exigências estabelecidas neste instrumento convocatório, no Termo de Referência e seus anexos, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021. 1.2. VALOR ESTIMADO: R$ 53.409,50. Não será adjudicado valor acima deste estimado. e-DOC F1560B1C Proc 290460/2026-e Documento assinado digitalmente. Para verificar, acesse https://sipe.itajai.sc.gov.br?a=autenticidade e informe o e-DOC F1560B1C
Secretaria Municipal de Governo Diretoria de Licitações e Contratos Rua Alberto Werner • 100 • Vila Operária 88304-053 • Itajaí • Santa Catarina 47-3341-6029 www.itajai.sc.gov.br https://bnccompras.com/ 2 2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do sistema da BNC. 2.2. A execução do objeto deverá observar rigorosamente as especificações técnicas constantes do Termo de Referência e demais anexos deste Edital, os quais integram o presente instrumento para todos os fins legais. 2.3. Eventuais divergências entre o Edital e seus anexos serão dirimidas com base na interpretação mais favorável à adequada execução do objeto, observados os princípios da eficiência, da competitividade e do interesse público. 2.4. É vedada a execução do objeto em desconformidade com as especificações técnicas, salvo quando previamente autorizada pela Administração, mediante justificativa formal e nos termos da legislação aplicável. 2.5. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado da Prefeitura de Itajaí – SC, denominado Pregoeiro. 2.6. Aplicabilidade da Lei Municipal nº 7.785/2025 Tratamento exclusivo ME/EPP: (X) SIM ( ) NÃO Considerando que a contratação será adjudicada por item e que o valor estimado de cada item é inferior a R$ 80.000,00, será adotada participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte – ME/EPP, observada a legislação aplicável e as condições estabelecidas no edital. 3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS 3.1. O fornecedor deverá observar no site da BNC as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando-se também para a data e horário para início da disputa. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas regularmente constituídas ou autorizadas a funcionar no País, que sejam especializadas no objeto da licitação, atendam às condições de habilitação previstas neste Edital e seus anexos e estejam previamente credenciadas no sistema eletrônico indicado para a realização do certame. 4.2. Credenciamento e uso do sistema eletrônico 4.2.1. O licitante responsabiliza-se, de forma exclusiva e formal, por todas as transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, bem como todos os atos praticados diretamente ou por seu representante, sendo de sua inteira responsabilidade a guarda, sigilo e utilização adequada das credenciais de acesso ao sistema, ainda que por terceiros, não cabendo responsabilidade ao provedor do sistema ou ao órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido. e-DOC F1560B1C Proc 290460/2026-e Documento assinado digitalmente. Para verificar, acesse https://sipe.itajai.sc.gov.br?a=autenticidade e informe o e-DOC F1560B1C
Secretaria Municipal de Governo Diretoria de Licitações e Contratos Rua Alberto Werner • 100 • Vila Operária 88304-053 • Itajaí • Santa Catarina 47-3341-6029 www.itajai.sc.gov.br https://bnccompras.com/ 3 4.2.2. É também de responsabilidade do licitante conferir a exatidão de seus dados cadastrais nos sistemas pertinentes e mantê-los permanentemente atualizados, devendo proceder, de forma imediata, à correção ou alteração sempre que constatar inconsistências ou desatualização. 4.3. Impedimentos à participação 4.3.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; 4.3.2. O autor do anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviço ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.3.3. A empresa responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo, ou aquela da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre objeto a ele relacionado; 4.3.4. Pessoa física ou jurídica que esteja, na data da licitação, impedida de participar de licitação ou contratar com a Administração Pública em decorrência de sanção administrativa ou judicial; 4.3.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, quando participarem simultaneamente do certame; 4.3.6. Pessoa física ou jurídica condenada judicialmente, com trânsito em julgado, nos últimos 5 (cinco) anos, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas à de escravo ou por contratação de adolescentes em desacordo com a legislação trabalhista; 4.3.7. As pessoas físicas ou jurídicas enquadradas nas hipóteses de impedimento previstas na Lei nº 14.133/2021, especialmente aquelas caracterizadas por conflito de interesses, nos termos da legislação aplicável. 4.4. Consórcios 4.1.1. Será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133/2021, devendo observar as condições previstas neste Edital, especialmente quanto à responsabilidade solidária, qualificação técnica e comprovação de compromisso de constituição de consórcio. 4.5. Tratamento diferenciado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte 4.5.1. Aplicam-se às microempresas e empresas de pequeno porte os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, desde que atendidos os requisitos legais de enquadramento. 4.5.2. Não poderão usufruir do tratamento diferenciado as empresas enquadradas nas hipóteses de exclusão previstas no art. 3º, §4º, da Lei Complementar nº 123/2006. 4.5.3. Nas hipóteses previstas na legislação tributária aplicável, especialmente quanto ao Simples Nacional, a licitante deverá observar as restrições legais quanto à manutenção ou exclusão do regime, quando da contratação com a Administração Pública. 4.5.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar seu enquadramento no sistema eletrônico no momento da apresentação da proposta, para fins de aplicação dos benefícios legais, inclusive critérios de desempate previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. e-DOC F1560B1C Proc 290460/2026-e Documento assinado digitalmente. Para verificar, acesse https://sipe.itajai.sc.gov.br?a=autenticidade e informe o e-DOC F1560B1C
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Secretaria Municipal de Governo Diretoria de Licitações e Contratos Rua Alberto Werner • 100 • Vila Operária 88304-053 • Itajaí • Santa Catarina 47-3341-6029 www.itajai.sc.gov.br https://bnccompras.com/ 8 7.3.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no intervalo do empate ficto, será realizado sorteio eletrônico entre elas para definição da ordem de exercício do direito de preferência. 7.3.6. Não havendo exercício do direito de preferência ou não sendo possível a contratação na forma prevista neste item, o objeto será adjudicado à proposta originalmente mais bem classificada. 7.3.7. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de habilitação, inclusive relativa à regularidade fiscal e trabalhista, ainda que apresente restrições. 7.3.8. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da declaração do vencedor, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, mediante pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 7.3.8.1. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, facultando-se à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar o certame, conforme o interesse público. 7.4. ATA DA SESSÃO PÚBLICA 7.4.1. Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada gerada pelo sistema eletrônico, na qual constarão os atos praticados, as propostas apresentadas, os lances ofertados, as ocorrências relevantes, as manifestações de intenção de recurso e as decisões proferidas durante o certame. 8. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DOS RECURSOS 8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente Edital ou solicitar esclarecimentos, devendo fazê-lo até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 8.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos deverão ser realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico https://bnccompras.com/. 8.2.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não possuem, em regra, efeito suspensivo automático sobre o certame. 8.2.2. O efeito suspensivo poderá ser concedido, de forma excepcional, mediante decisão fundamentada do agente de contratação, quando demonstrada a necessidade de suspensão para preservação da legalidade, competitividade ou interesse público. 8.2.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, quando houver impacto na formulação das propostas ou na condução do procedimento. 8.3. A interposição de recursos observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021, aplicando-se às decisões referentes ao julgamento das propostas, habilitação ou inabilitação de licitantes, bem como aos atos de anulação ou revogação da licitação. 8.4. O prazo para interposição de recurso é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou da lavratura da ata do ato recorrido. 8.5. Quando o recurso se referir ao julgamento das propostas ou à habilitação ou inabilitação de licitante, deverão ser observadas as seguintes regras: e-DOC F1560B1C Proc 290460/2026-e Documento assinado digitalmente. Para verificar, acesse https://sipe.itajai.sc.gov.br?a=autenticidade e informe o e-DOC F1560B1C
Secretaria Municipal de Governo Diretoria de Licitações e Contratos Rua Alberto Werner • 100 • Vila Operária 88304-053 • Itajaí • Santa Catarina 47-3341-6029 www.itajai.sc.gov.br https://bnccompras.com/ 9 8.5.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente após o ato decisório, em campo próprio do sistema eletrônico, sob pena de preclusão. 8.5.2. O prazo mínimo para manifestação da intenção de recorrer será de 30 (trinta) minutos. 8.5.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata do julgamento ou da habilitação/inabilitação. 8.5.4. Na hipótese de inversão de fases prevista no §1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo recursal será contado da data de intimação da ata de julgamento correspondente. 8.6. Os recursos deverão ser interpostos em campo próprio do sistema eletrônico. 8.7. O recurso será dirigido à autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis ou, caso não o faça, encaminhá-lo à autoridade superior, que deverá decidir no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.8. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal. 8.9. O prazo para apresentação de contrarrazões será de 3 (três) dias úteis, contados da intimação ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada vista imediata dos autos aos interessados. 8.10. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo em relação ao ato ou decisão recorrida até o julgamento final pela autoridade competente, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 8.11. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados, preservando-se aqueles válidos e compatíveis com o resultado final do certame. 8.12. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, por meio do sistema eletrônico https://bnccompras.com/. 9. PRAZO CONTRATUAL 9.1. O prazo de vigência da contratação será de 90 (noventa) dias corridos, contados da formalização do instrumento contratual ou equivalente, período destinado a abranger os procedimentos de conferência de medidas, apresentação e aprovação dos detalhamentos técnicos, fabricação, entrega, montagem, instalação, recebimento provisório, inspeção, eventual correção de não conformidades e recebimento definitivo. 10. SANÇÕES 10.1. Comete infração administrativa o licitante ou contratado que praticar quaisquer das condutas previstas nos arts. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021. 10.2. Poderão ser aplicadas, observados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções: I – Advertência; II – Multa; III – Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública; IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 10.3. A aplicação das sanções observará os critérios estabelecidos no art. 156, §1º, da Lei nº 14.133/2021 e na Instrução Normativa nº 087/SEGOV/2026. e-DOC F1560B1C Proc 290460/2026-e Documento assinado digitalmente. Para verificar, acesse https://sipe.itajai.sc.gov.br?a=autenticidade e informe o e-DOC F1560B1C
Secretaria Municipal de Governo Diretoria de Licitações e Contratos Rua Alberto Werner • 100 • Vila Operária 88304-053 • Itajaí • Santa Catarina 47-3341-6029 www.itajai.sc.gov.br https://bnccompras.com/ 10 10.4. Para a garantia do contraditório e da ampla defesa, as notificações serão encaminhadas aos endereços de e-mail informados no Portal BNC, bem como àqueles constantes da proposta comercial apresentada. 10.5. Os endereços de e-mail informados no Portal BNC e/ou na proposta comercial serão considerados de uso contínuo pela empresa, não sendo admitida a alegação de desconhecimento das comunicações comprovadamente enviadas a tais endereços. 10.6. A contagem dos prazos terá início no primeiro dia útil subsequente ao envio da notificação por e-mail. 11 – REAJUSTE Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 1 (um) ano, contado da data-base do orçamento estimado. Após o interregno de 1 (um) ano, caso ainda existam obrigações contratuais sujeitas a reajuste, os preços poderão ser reajustados mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, considerando-se a variação acumulada no período, observada como data-base a data do orçamento estimado. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. O reajuste será formalizado por apostilamento, quando cabível, nos termos da legislação aplicável. 12. PAGAMENTO 12.1. Em tratando de aquisição e/ou serviços será adotada sistemática de medição e pagamento associada ao recebimento definitivo. 12.2. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do respectivo item, mediante apresentação da nota fiscal correspondente, devidamente atestada pela fiscalização, e após a regular liquidação da despesa, por meio de ordem bancária para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada. 12.2.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 12.2.2. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 12.2.3. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 12.2.4. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. O pagamento será realizado por item ou conjunto de itens adjudicados ao mesmo contratado, após o recebimento definitivo, a apresentação da nota fiscal correspondente, o atesto da fiscalização e a regular liquidação da despesa. A nota fiscal deverá corresponder exclusivamente aos itens efetivamente recebidos em definitivo. e-DOC F1560B1C Proc 290460/2026-e Documento assinado digitalmente. Para verificar, acesse https://sipe.itajai.sc.gov.br?a=autenticidade e informe o e-DOC F1560B1C