Texto do edital
Licitação especial para contrato público para solução inovadora —cpsithe ocean race itajaí 2027
MUNICÍPIO DE ITAJAÍ - SECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA Endereço: Rua Alberto Werner, 100 – Itajaí/SC Telefone: +55 (47) 3341-6090 - [email protected] MUNICÍPIO DE ITAJAÍ — SANTA CATARINA THE OCEAN RACE ITAJAÍ 2027 EDITAL Nº 192/2026/SETEC LICITAÇÃO ESPECIAL PARA CONTRATO PÚBLICO PARA SOLUÇÃO INOVADORA — CPSI THE OCEAN RACE ITAJAÍ 2027 Processo administrativo 265695/2026 Órgão formal emissor/unidade licitante e contratante Secretaria Municipal de Tecnologia — SETEC Autoridade competente no âmbito da unidade licitante e contratante Luiz Henrique Cabral — Secretário Municipal de Tecnologia, sem prejuízo dos atos legalmente reservados a outras autoridades municipais Gestão da política municipal de CPSI Secretaria Municipal de Governo Apoio tecnológico, gestão do portal CPSI e gestão institucional de tecnologia, dados e segurança Secretaria Municipal de Tecnologia — SETEC Canal/plataforma do certame Portal CPSI do Município de Itajaí (https://inova.itajai.sc.gov.br/), sob gestão da SETEC, sem prejuízo da publicação nos demais meios oficiais legalmente exigidos Data de publicação 23 de setembro de 2026 Data-limite para propostas 23 de outubro de 2026, às 23h59 (horário de Brasília) LEIA PRIMEIRO — COMO FUNCIONA ESTA LICITAÇÃO O Município apresenta seis problemas. Ele não escolheu previamente a tecnologia que deve resolvê-los. Você pode apresentar proposta para um, vários ou todos os desafios, desde que entregue proposta autônoma para cada um. Participar de mais desafios não gera vantagem no julgamento.
MUNICÍPIO DE ITAJAÍ - SECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA Endereço: Rua Alberto Werner, 100 – Itajaí/SC Telefone: +55 (47) 3341-6090 - [email protected] Em cada desafio, a Administração poderá selecionar no máximo 1 (uma) proposta para celebração do CPSI, ou poderá não selecionar nenhuma, mediante decisão motivada. Não haverá contratação paralela de duas ou mais soluções para o mesmo desafio. A seleção considera a capacidade da proposta de resolver o problema, seu grau de desenvolvimento, a maturidade do modelo de negócio, a viabilidade econômica e a relação de custo e benefício. Não é uma disputa de menor preço. A proposta não precisa apresentar produto totalmente pronto. Também não será exigido desenvolvimento substancial ou protótipo novo gratuito para participar. Depois do julgamento, a Administração poderá negociar condições econômicas e critérios de remuneração nos limites legais e deste edital. A habilitação será verificada na fase prevista pelo regime legal. Este edital consolida as condições da licitação especial após a análise jurídica realizada no Processo nº 265695/2026-e. A Comissão Especial será formalmente constituída por ato próprio antes do início de qualquer avaliação ou julgamento, e os fiscais contratuais serão designados antes do início da execução. 1. OBJETO 1.1. O Município de Itajaí realizará licitação especial, com fundamento nos arts. 12 a 15 da Lei Complementar nº 182/2021, para selecionar propostas destinadas ao desenvolvimento, adaptação e teste de soluções inovadoras para os desafios descritos nos DOC 06 a DOC 11. 1.2. Os seis desafios são itens autônomos: ITEM 1 — D01 — Experiência do Público, Inteligência de Visitantes e Evidências para Grandes Eventos — DOC 06. ITEM 2 — D02 — Gestão Integrada, Prontidão e Experiência do Voluntariado — DOC 07. ITEM 3 — D03 — Inteligência, Conexão e Desenvolvimento da Cadeia Náutica e Marítima — DOC 08. ITEM 4 — D04 — Legado de Conhecimento — DOC 09. ITEM 5 — D05 — Ativação Territorial e Engajamento da Cidade — DOC 10.
MUNICÍPIO DE ITAJAÍ - SECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA Endereço: Rua Alberto Werner, 100 – Itajaí/SC Telefone: +55 (47) 3341-6090 - [email protected] ITEM 6 — D06 — Economia Criativa, Identidade Territorial e Desenvolvimento de Mercado — DOC 11. 1.3. Não há lote único obrigatório. Cada item terá julgamento, limite econômico, negociação, contrato e execução individualizáveis, com seleção de no máximo 1 (uma) proposta por desafio, admitida a não seleção. 1.4. Um item poderá ser retirado, adiado ou suspenso sem afetar os demais, mediante decisão motivada e observância das regras do procedimento. 2. POR QUE A ADMINISTRAÇÃO NÃO PRESCREVE A SOLUÇÃO 2.1. A instrução preparatória é composta pelo DOC 01, que formula os problemas públicos; pelo DOC 01-A, que consolida parâmetros transversais do portfólio; pelo DOC 02, que analisa capacidade interna e alternativas; pelo DOC 03, que pesquisa casos e soluções públicas; pelo DOC 04, que delibera sobre a avaliação do CPSI; e pelo DOC 05, que compara os instrumentos e fundamenta a licitação especial. A validação setorial dos seis problemas está concluída. Os atos administrativos complementares que, por sua natureza, devam ocorrer após a publicação ou após a seleção das propostas produzirão seus efeitos próprios mediante formalização nos autos, sem alterar as condições competitivas deste edital. 2.2. A Administração consegue delimitar os resultados esperados e os limites que devem ser respeitados. A pesquisa comparativa identificou numerosos componentes públicos maduros e especificáveis nos seis desafios, mas não localizou, nas fontes consultadas, solução pronta cuja equivalência funcional e previsibilidade dispensem, por si sós, a experimentação dos respectivos núcleos integrados. No D01, são conhecidas e contratáveis convencionalmente contagem, pesquisa de demanda, caracterização de perfil, questionários, amostragem, mensageria e ferramentas de análise; a incerteza está em integrar experiência, operação e inteligência de visitantes em ambiente aberto, com qualidade metodológica, baixo atrito, utilidade para decisões futuras e possibilidade de testar intervenções comportamentais. No D02, recrutamento, seleção, treinamento, credenciamento, escala, logística e apoio ao voluntariado são práticas maduras; a incerteza está em integrar aderência pessoa-função, prontidão, experiência, retenção, antecipação de indisponibilidade e realocação explicável sob comando humano. No D03, CRM, diretórios, mapeamentos, ratecards, listas de serviços locais, inovação aberta, rodadas e matchmaking são conhecidos; a incerteza está em integrar demandas e capacidades, distinguir diferentes causas de não atendimento, acompanhar conexões e transformar demandas sem resposta, lacunas produtivas e capacidades subutilizadas em inteligência para desenvolvimento da cadeia. No D04, AVA/LMS, repositórios, recursos educacionais digitais, produção de materiais, formação e acessibilidade são componentes públicos conhecidos, inclusive com
MUNICÍPIO DE ITAJAÍ - SECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA Endereço: Rua Alberto Werner, 100 – Itajaí/SC Telefone: +55 (47) 3341-6090 - [email protected] referências para Educação Infantil e Ensino Fundamental; a incerteza está em integrar a experiência da The Ocean Race a uma Escola do Mar permanente, testar desenho e mediação adequados à Educação Infantil, Anos Iniciais e Anos Finais, medir aprendizagem e reuso, preservar direitos e acervo e produzir evidências de implantação e escala. No D05, campanha, corrida, regata, evento esportivo e outras ativações isoladas também são convencionais; a incerteza permanece no modelo integrado de ativação territorial, tecnologia, jornada, recorrência, mensuração e legado. No D06, feira, catálogo, vitrine, marketplace, promoção, networking e rodadas de negócio são conhecidos; a incerteza está em integrar descoberta, interação qualificada, continuidade pós-evento e inteligência econômica em ambiente de grande evento, sem conceder ou interferir em direitos comerciais da The Ocean Race. Esses achados não constituem prova de inexistência de solução de mercado, nem impedem diligência posterior ou retirada de item se surgir alternativa convencional funcionalmente suficiente. 2.3. Componentes maduros continuam convencionais. A utilização de componente conhecido dentro de uma proposta é permitida, mas não será considerada inovação por si só. No D01, contagem de pessoas, pesquisa turística, questionário, base de relacionamento, aplicativo, dashboard ou mensageria isolados não caracterizam a inovação e não será admitido cadastro compulsório como condição de ingresso na Vila. No D02, recrutamento, seleção, treinamento, credenciamento, escala, check-in, alimentação, uniforme, transporte e comunicação de voluntários permanecem convencionais. No D03, CRM, diretório, mapeamento, ratecard, lista de serviços locais, contatos de yacht repair/facilities, rodada de negócios, consultoria ou matchmaking isolados não caracterizam a inovação; obrigações e serviços oficiais da TOR permanecem fora do risco experimental. No D04, visita escolar, produção de conteúdo, curso, formação geral, AVA/LMS, repositório, hospedagem, material ou recurso educacional digital isolados não caracterizam inovação, e não se admite o fornecimento massivo antecipado para toda a rede nem a simples replicação do mesmo objeto ou interface para Educação Infantil e Ensino Fundamental sem adaptação e teste. No D05, corrida, experiência náutica, evento cultural, campanha, ação promocional, aplicativo, plataforma ou equipamento também não caracterizam, isoladamente, a inovação pretendida. No D06, feira, espaço físico, catálogo, vitrine, marketplace, capacitação, promoção, networking ou rodada de negócios isolados não caracterizam inovação; o CPSI também não concede espaço no Ocean Live Park, uso de marca TOR, patrocínio, condição de fornecedor, parceiro ou expositor oficial, nem outro direito comercial. A aderência ao CPSI deverá decorrer do núcleo integrado proposto, do emprego material de tecnologia, da hipótese experimental, da capacidade de adaptação e da demonstração dos resultados públicos definidos no respectivo TR. 3. CONDIÇÕES TRANSVERSAIS DO PROCEDIMENTO
MUNICÍPIO DE ITAJAÍ - SECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA Endereço: Rua Alberto Werner, 100 – Itajaí/SC Telefone: +55 (47) 3341-6090 - [email protected] Os seis problemas setoriais encontram-se validados. Os TRs foram estruturados para distinguir condições jurídicas e administrativas que precisam existir antes da publicação de informações, escolhas operacionais e parâmetros que legitimamente ainda não existem porque integram a própria incerteza do problema, da solução ou da execução. Assim, a inexistência ou insuficiência de baseline, taxonomia, amostra, integração, espaço, parceria, método operacional definitivo, dado, regra específica de uso ou outra informação não indispensável à comparabilidade das propostas não impedirá a publicação quando o próprio TR: (i) declarar a lacuna; (ii) definir os limites que não podem ser ultrapassados; e (iii) atribuir ao proponente a formulação de hipótese ou ao G0 a construção/qualificação correspondente. Obrigações convencionais da The Ocean Race e deveres legais do Município permanecem independentes do sucesso do experimento. No D04, a amostra concreta será proposta pela solução e aprovada pela SME no G0, devendo contemplar Educação Infantil, Anos Iniciais e Anos Finais com evidência própria por etapa. Além disso, são condições transversais: DOC 02 validado pelos responsáveis setoriais dos itens publicados; DOC 04 efetivamente deliberado ou substituído por ato formal equivalente; DOC 05 aprovado pela autoridade competente; calendário e documentos TOR/HVA formalmente confirmados para fins do planejamento; valores máximos e quantidade máxima de soluções observados conforme item 4; dotação e limite global definidos; Comissão Especial: será formalmente constituída por ato específico após a publicação e obrigatoriamente antes do início dos atos de avaliação e julgamento; gestores: definidos como os responsáveis técnicos/finalísticos de cada desafio; fiscais: serão designados por ato próprio antes do início da execução; antecipação inicial: prevista para todos os itens, limitada a 30% do valor total do respectivo CPSI, com percentual concreto definido na negociação conforme necessidade demonstrada; governança institucional de tecnologia, dados e segurança atribuída à SETEC; requisitos específicos de cada solução serão consolidados no G0 conforme arquitetura e integrações efetivamente selecionadas; análise jurídica realizada pelo Parecer nº 650/2026/PGM/14ªPA, observadas as providências administrativas indicadas nos autos. 4. VALORES E QUANTIDADE DE SOLUÇÕES
MUNICÍPIO DE ITAJAÍ - SECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA Endereço: Rua Alberto Werner, 100 – Itajaí/SC Telefone: +55 (47) 3341-6090 - [email protected] ITEM 1 — D01 Valor máximo por CPSI: R$ 1.600.000,00. Quantidade máxima de soluções selecionáveis: 1 (uma), admitida a não seleção de proposta. ITEM 2 — D02 Valor máximo por CPSI: R$ 1.600.000,00. Quantidade máxima de soluções selecionáveis: 1 (uma), admitida a não seleção de proposta. ITEM 3 — D03 Valor máximo por CPSI: R$ 1.600.000,00. Quantidade máxima de soluções selecionáveis: 1 (uma), admitida a não seleção de proposta. ITEM 4 — D04 Valor máximo por CPSI: R$ 1.600.000,00. Quantidade máxima de soluções selecionáveis: 1 (uma), admitida a não seleção de proposta. ITEM 5 — D05 Valor máximo por CPSI: R$ 1.600.000,00. Quantidade máxima de soluções selecionáveis: 1 (uma), admitida a não seleção de proposta. ITEM 6 — D06 Valor máximo por CPSI: R$ 1.600.000,00. Quantidade máxima de soluções selecionáveis: 1 (uma), admitida a não seleção de proposta. Limite máximo teórico do procedimento: R$ 9.600.000,00, caso os seis desafios sejam contratados exatamente no teto individual; o valor não constitui, por si só, reserva orçamentária ou obrigação de contratação. Fonte/dotação: Órgão 32000 — Secretaria Municipal de Tecnologia; Unidade Orçamentária 32032 — Secretaria Municipal de Tecnologia; Função 04 — Administração; Subfunção 126 — Tecnologia da Informação; Programa 1 — Governança; Ação 2.134 — Implantação, Modernização e Manutenção dos Sistemas Informatizados; Despesa 626 — 4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas; Fonte 1 — Recursos Ordinários; Id-Uso 1.500.0000, sem prejuízo das adequações, reforços e demais providências orçamentárias legalmente exigíveis antes da celebração de cada CPSI. 4.1. O valor de R$ 1.600.000,00 constitui o limite máximo que a Administração poderá pagar por CPSI neste procedimento. Ele não é preço mínimo, não garante contratação no
MUNICÍPIO DE ITAJAÍ - SECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA Endereço: Rua Alberto Werner, 100 – Itajaí/SC Telefone: +55 (47) 3341-6090 - [email protected] teto e não dispensa a avaliação de viabilidade econômica, custo-benefício, negociação e disponibilidade orçamentária. 4.2. A estimativa ou referência econômica do item, quando existente, não se confunde com o valor máximo que a Administração está disposta a pagar. Nos casos legalmente admitidos, proposta com preço superior à estimativa poderá ser aceita mediante justificativa expressa de superioridade em termos de inovações, redução de prazo de execução ou facilidade de manutenção ou operação, demonstrada a relação de custo- benefício, sem ultrapassar o valor máximo previamente definido pela Administração, nos termos do art. 13, § 10, da LC nº 182/2021. 5. QUEM PODE PARTICIPAR 5.1. Poderão participar pessoas jurídicas, nacionais ou estrangeiras, isoladamente ou em consórcio, nos termos do art. 13 da Lei Complementar nº 182/2021, desde que possuam capacidade jurídica para contratar, sejam aptas a assumir as obrigações correspondentes à proposta apresentada e não incidam em impedimento legal ou editalício. A forma jurídica, o porte, a finalidade lucrativa ou não lucrativa e o enquadramento como startup não constituem, por si sós, condição de participação. 5.2. Não é necessário que a participante seja denominada startup. 5.3. Não se exige CNAE com expressão específica como “tecnologia”, “inovação” ou “consultoria educacional”, desde que exista compatibilidade suficiente entre a capacidade institucional da pessoa jurídica e a proposta. Quando a natureza concreta da solução envolver atividade legalmente regulamentada, será exigido o registro, licença ou autorização correspondente apenas na extensão necessária. Em todos os casos, deverão ser cumpridos requisitos proporcionais de habilitação e demonstrada capacidade compatível com a execução proposta. 5.4. A solução pode ser proposta por pessoa jurídica de diferentes setores e competências. Quando depender de parceiros, consórcio ou subcontratação admitida, a proposta deverá deixar claras as responsabilidades de cada participante e quem responderá pela integração e pelo cumprimento das obrigações perante a Administração. 5.5. Aplicam-se impedimentos, conflitos de interesse e demais restrições legais. 6. PARTICIPAÇÃO EM MAIS DE UM DESAFIO 6.1. A participante poderá apresentar proposta a um ou mais itens.
MUNICÍPIO DE ITAJAÍ - SECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA Endereço: Rua Alberto Werner, 100 – Itajaí/SC Telefone: +55 (47) 3341-6090 - [email protected] 6.2. Cada proposta deverá ser autônoma, com hipótese, equipe, cronograma, riscos e preço próprios. 6.3. A Comissão não atribuirá pontuação adicional por participação em vários itens. 6.4. O mesmo proponente, pessoa jurídica ou consórcio, poderá ser selecionado e contratado em mais de um desafio. Essa circunstância não gera vantagem nem penalidade na pontuação. Antes da contratação dos itens em que tenha sido selecionado, apresentará plano consolidado de execução simultânea demonstrando compatibilidade de equipe, cronograma, infraestrutura, dependências, disponibilidade dos recursos críticos e governança. Admite-se compartilhamento de equipe, tecnologia ou infraestrutura entre itens quando a proposta demonstrar que isso não compromete prazos, entregáveis, segurança ou qualidade. Inconsistência material insanável na capacidade simultânea poderá impedir motivadamente a contratação do item afetado, sem alterar retroativamente a pontuação dos demais. 7. PRAZO PARA PROPOSTAS E COMUNICAÇÕES 7.1. O prazo para apresentação das propostas será de 30 (trinta) dias corridos, observado o art. 13, § 2º, da Lei Complementar nº 182/2021. Este edital será publicado em 23/09/2026 no sítio eletrônico oficial centralizado de divulgação de licitações ou mantido pelo Município, no Diário Oficial do ente e no Portal CPSI do Município de Itajaí, sem prejuízo dos demais canais municipais aplicáveis. A data-limite para recebimento das propostas será 23/10/2026, às 23h59 (horário de Brasília). 7.2. Cronograma: Publicação: 23/09/2026. Prazo final para pedidos de esclarecimento e impugnações: 20/10/2026, às 23h59 (horário de Brasília). Divulgação das respostas aos pedidos tempestivos: até 22/10/2026, observado o art. 164 da Lei nº 14.133/2021 e sem prejuízo da reabertura de prazo quando alteração material do edital afetar a formulação das propostas. Recebimento das propostas: 23/10/2026, até 23h59 (horário de Brasília). Admissibilidade formal e organização dos autos: 26 a 28/10/2026. Avaliação técnica: 29/10 a 11/11/2026. Diligências técnicas documentais, se necessárias: 12 a 16/11/2026. Conclusão-alvo do julgamento/classificação: 17/11/2026. Negociação: 18 a 24/11/2026. Habilitação: 25 a 27/11/2026.
MUNICÍPIO DE ITAJAÍ - SECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA Endereço: Rua Alberto Werner, 100 – Itajaí/SC Telefone: +55 (47) 3341-6090 - [email protected] Publicação-alvo do resultado da fase de julgamento, negociação e habilitação: 30/11/2026. Reserva para recursos, contrarrazões, decisões, saneamentos e controles jurídicos: 01 a 14/12/2026, conforme a legislação aplicável. Homologação/resultado final: 15/12/2026, como data-alvo. Contratação e aprovação dos planos iniciais de trabalho: 16 a 18/12/2026, como janela-alvo. Mobilização/G0: 21/12/2026 a 15/01/2027. Validação controlada/G1: 18/01 a 12/02/2027. Piloto limitado e correções/G2: 15/02 a 19/03/2027. Prontidão/integração final: 22/03 a 30/03/2027. Período estimado da Stopover em Itajaí: 31/03 a 18/04/2027. Validação pós-evento e transferência: a partir de 19/04/2027. 7.3. Perguntas e respostas de interesse geral serão disponibilizadas de forma isonômica. 7.4. Informação empresarial sigilosa será tratada conforme fundamento jurídico e protocolo do procedimento; não existe sigilo automático sobre documento inteiro apenas por declaração genérica do proponente. 7.5. CANAL OFICIAL PARA ENVIO E COMUNICAÇÕES 7.5.1. As propostas deverão ser encaminhadas exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected], até as 23h59 do dia 23 de outubro de 2026, observado o horário oficial de Brasília. 7.5.2. O assunto da mensagem deverá conter, no mínimo, a identificação “Edital nº 192/2026/SETEC — CPSI The Ocean Race Itajaí 2027”, o desafio ao qual a proposta se refere e a identificação da pessoa jurídica proponente. 7.5.3. A proposta e seus documentos deverão ser encaminhados em formato PDF, sem prejuízo de outros formatos expressamente solicitados nos documentos do procedimento. 7.5.4.Quando o volume dos arquivos exigir mais de uma mensagem eletrônica, os envios deverão: I — utilizar o mesmo endereço eletrônico e a mesma identificação do proponente; II — indicar no assunto a sequência dos envios, no formato “1 de X”, “2 de X” e assim sucessivamente; e, III — ser integralmente concluídos até o prazo previsto no item 7.5.1.
MUNICÍPIO DE ITAJAÍ - SECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA Endereço: Rua Alberto Werner, 100 – Itajaí/SC Telefone: +55 (47) 3341-6090 - [email protected] 7.5.5. Para fins de tempestividade, será considerado o horário de registro da mensagem no servidor institucional do Município, e não o horário em que o proponente iniciou ou programou o envio. 7.5.6. É responsabilidade do proponente verificar a conclusão da transmissão, a integridade dos arquivos e eventual mensagem de erro ou rejeição do servidor. A Administração poderá confirmar o recebimento por mensagem eletrônica, sem que essa confirmação constitua análise de admissibilidade ou de conteúdo da proposta. 7.5.7. Recomenda-se que o proponente não deixe o envio para os minutos finais do prazo. Eventual falha de conexão, indisponibilidade do serviço de correio eletrônico utilizado pelo proponente, tamanho excessivo dos arquivos ou erro de endereçamento não prorrogará automaticamente o prazo. 7.5.8. Caso seja constatada indisponibilidade comprovada do endereço eletrônico institucional ou da infraestrutura tecnológica sob responsabilidade do Município que possa ter impedido o recebimento das propostas, a Administração avaliará o ocorrido de forma objetiva e isonômica e adotará, mediante decisão motivada e divulgação pelos canais oficiais do procedimento, as providências necessárias para preservar a competição. 7.5.9. O endereço [email protected] será também o canal oficial para pedidos de esclarecimento e impugnações, observados os prazos e as condições deste Edital. 7.5.10. Pedidos de esclarecimento, impugnações, propostas e demais manifestações somente serão considerados formalmente apresentados quando encaminhados ao canal oficial indicado neste item. Comunicações realizadas por aplicativos de mensagens, redes sociais, endereços eletrônicos pessoais de agentes públicos ou outros meios não substituem o protocolo pelo canal oficial. 7.5.11. As respostas a pedidos de esclarecimento e impugnações que tenham interesse geral serão divulgadas de forma isonômica nos canais oficiais do procedimento, sem identificação desnecessária do solicitante e observadas as regras de proteção de dados, sigilo empresarial e transparência. 8. DOCUMENTOS DA INSTRUÇÃO PRINCIPAL Integram a compreensão deste edital: DOC 01 — Ata de constituição do Grupo de Trabalho. DOC 01-A — Deliberações do Grupo de Trabalho sobre parâmetros transversais do portfólio. DOC 02 — Nota Técnica do Grupo de Trabalho. DOC 03 — Pesquisa Comparativa de Casos e Soluções Públicas. DOC 03.1 — Matriz de Rastreabilidade Probatória do DOC 03, documento de suporte