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Texto do edital

Aquisição de equipamentos e acessórios para academia, destinados à estruturação da academia da Companhia de Policiamento e Apoio Especializado (CPAE) e à ampliação da academia da sede do 1º Batalhão de Polícia Militar (1º BPM)

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Secretaria Municipal de Governo Diretoria de Licitações e Contratos Rua Alberto Werner • 100 • Vila Operária 88304-053 • Itajaí • Santa Catarina 47-3341-6029 www.itajai.sc.gov.br https://bnccompras.com/ 1 PREGÃO ELETRÔNICO 183/2026 PROCESSO SIPE Nº: 306057/2026 O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria Municipal de Segurança – Polícia , torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO , em sua forma ELETRÔNICA, pelo critério de julgamento do MENOR PREÇO , sob o regime de execução por empreitada por preços unitários, destinada à contratação descrita neste Edital e em seus anexos. A licitação será processada e julgada em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, dos regulamentos municipais vigentes, bem como pelas demais normas aplicáveis à espécie. A sessão pública será realizada por meio de sistema eletrônico, assegurados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, competitividade, transparência, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, segregação de funções, planejamento e segurança jurídica. DOS DADOS DA LICITAÇÃO Modalidade : Pregão Eletrônico Critério de julgamento : Menor Preço por Lote Modo de disputa : Aberto/Fechado Regime de execução : Empreitada por Preços Unitários Sistema eletrônico : Bolsa Nacional de Compras – BNC Endereço eletrônico : https://bnccompras.com/ Data da sessão pública : 11 de novembro de 2026 Horário : 08h30 Horário de referência: Brasília/DF O cadastro das empresas no BNC deve ser feito no site https://bnccompras.com/. Em caso de dúvidas as empresas podem entrar em contato com a BNC: Telefone e Whatsapp – (42) 3026-4555; e-mail – [email protected] 1. OBJETO 1.1. O objeto deste Pregão é Aquisição de equipamentos e acessórios para academia, destinados à estruturação da academia da Companhia de Policiamento e Apoio Especializado (CPAE) e à ampliação da academia da sede do 1º Batalhão de Polícia Militar (1º BPM) , conforme especificações técnicas, quantidades, condições de execução e demais exigências estabelecidas neste instrumento convocatório, no Termo de Referência e seus anexos, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021. 1.2. VALOR ESTIMADO: R$ 123.845,04. Não será adjudicado valor acima deste estimado. e-DOC 80E4A617 Proc 306057/2026-e Documento assinado digitalmente. Para verificar, acesse https://sipe.itajai.sc.gov.br?a=autenticidade e informe o e-DOC 80E4A617

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Secretaria Municipal de Governo Diretoria de Licitações e Contratos Rua Alberto Werner • 100 • Vila Operária 88304-053 • Itajaí • Santa Catarina 47-3341-6029 www.itajai.sc.gov.br https://bnccompras.com/ 2 2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do sistema da BNC. 2.2. A execução do objeto deverá observar rigorosamente as especificações técnicas constantes do Termo de Referência e demais anexos deste Edital, os quais integram o presente instrumento para todos os fins legais. 2.3. Eventuais divergências entre o Edital e seus anexos serão dirimidas com base na interpretação mais favorável à adequada execução do objeto, observados os princípios da eficiência, da competitividade e do interesse público. 2.4. É vedada a execução do objeto em desconformidade com as especificações técnicas, salvo quando previamente autorizada pela Administração, mediante justificativa formal e nos termos da legislação aplicável. 2.5. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado da Prefeitura de Itajaí – SC, denominado Pregoeiro. 2.6. Aplicabilidade da Lei Municipal nº 7.785/2025 Tratamento exclusivo ME/EPP: (X ) SIM ( ) NÃO Subcontratação de ME/EPP: ( X) SIM ( ) NÃO A aplicação do tratamento diferenciado de exclusividade para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP) aplica-se aos lotes 1, 2 e 3, tendo em vista que os valores estimados individuais de cada lote são inferiores ao limite legal de R$ 80.000,00, em estrito cumprimento ao art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, c/c art. 4º da Lei nº 14.133/2021, ressalvada eventual comprovação formal no processo de ausência do mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos no mercado regional. 3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS 3.1. O fornecedor deverá observar no site da BNC as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando-se também para a data e horário para início da disputa. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas regularmente constituídas ou autorizadas a funcionar no País, que sejam especializadas no objeto da licitação, atendam às condições de habilitação previstas neste Edital e seus anexos e estejam previamente credenciadas no sistema eletrônico indicado para a realização do certame. 4.2. Credenciamento e uso do sistema eletrônico e-DOC 80E4A617 Proc 306057/2026-e Documento assinado digitalmente. Para verificar, acesse https://sipe.itajai.sc.gov.br?a=autenticidade e informe o e-DOC 80E4A617

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Secretaria Municipal de Governo Diretoria de Licitações e Contratos Rua Alberto Werner • 100 • Vila Operária 88304-053 • Itajaí • Santa Catarina 47-3341-6029 www.itajai.sc.gov.br https://bnccompras.com/ 8 7.3.2.1. Considera-se empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, no caso de pregão eletrônico. 7.3.2.2. Ocorrendo o empate ficto, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo estabelecido pelo sistema eletrônico, sob pena de preclusão, hipótese em que lhe será adjudicado o objeto. 7.3.4. Não ocorrendo a contratação na forma do item anterior, serão convocadas as demais Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem na mesma situação de empate ficto, na ordem de classificação, para exercício do mesmo direito. 7.3.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no intervalo do empate ficto, será realizado sorteio eletrônico entre elas para definição da ordem de exercício do direito de preferência. 7.3.6. Não havendo exercício do direito de preferência ou não sendo possível a contratação na forma prevista neste item, o objeto será adjudicado à proposta originalmente mais bem classificada. 7.3.7. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de habilitação, inclusive relativa à regularidade fiscal e trabalhista, ainda que apresente restrições. 7.3.8. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da declaração do vencedor, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, mediante pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 7.3.8.1. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, facultando-se à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar o certame, conforme o interesse público. 7.4. ATA DA SESSÃO PÚBLICA 7.4.1. Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada gerada pelo sistema eletrônico, na qual constarão os atos praticados, as propostas apresentadas, os lances ofertados, as ocorrências relevantes, as manifestações de intenção de recurso e as decisões proferidas durante o certame. 8. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DOS RECURSOS 8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente Edital ou solicitar esclarecimentos, devendo fazê-lo até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 8.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos deverão ser realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico https://bnccompras.com/. 8.2.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não possuem, em regra, efeito suspensivo automático sobre o certame. 8.2.2. O efeito suspensivo poderá ser concedido, de forma excepcional, mediante decisão fundamentada do agente de contratação, quando demonstrada a necessidade de suspensão para preservação da legalidade, competitividade ou interesse público. e-DOC 80E4A617 Proc 306057/2026-e Documento assinado digitalmente. Para verificar, acesse https://sipe.itajai.sc.gov.br?a=autenticidade e informe o e-DOC 80E4A617

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Secretaria Municipal de Governo Diretoria de Licitações e Contratos Rua Alberto Werner • 100 • Vila Operária 88304-053 • Itajaí • Santa Catarina 47-3341-6029 www.itajai.sc.gov.br https://bnccompras.com/ 9 8.2.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, quando houver impacto na formulação das propostas ou na condução do procedimento. 8.3. A interposição de recursos observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021, aplicando-se às decisões referentes ao julgamento das propostas, habilitação ou inabilitação de licitantes, bem como aos atos de anulação ou revogação da licitação. 8.4. O prazo para interposição de recurso é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou da lavratura da ata do ato recorrido. 8.5. Quando o recurso se referir ao julgamento das propostas ou à habilitação ou inabilitação de licitante, deverão ser observadas as seguintes regras: 8.5.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente após o ato decisório, em campo próprio do sistema eletrônico, sob pena de preclusão. 8.5.2. O prazo mínimo para manifestação da intenção de recorrer será de 30 (trinta) minutos. 8.5.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata do julgamento ou da habilitação/inabilitação. 8.5.4. Na hipótese de inversão de fases prevista no §1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo recursal será contado da data de intimação da ata de julgamento correspondente. 8.6. Os recursos deverão ser interpostos em campo próprio do sistema eletrônico. 8.7. O recurso será dirigido à autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis ou, caso não o faça, encaminhá-lo à autoridade superior, que deverá decidir no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.8. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal. 8.9. O prazo para apresentação de contrarrazões será de 3 (três) dias úteis, contados da intimação ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada vista imediata dos autos aos interessados. 8.10. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo em relação ao ato ou decisão recorrida até o julgamento final pela autoridade competente, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 8.11. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados, preservando-se aqueles válidos e compatíveis com o resultado final do certame. 8.12. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, por meio do sistema eletrônico https://bnccompras.com/. 9. PRAZO CONTRATUAL 9.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado, pois não caracteriza natureza contínua. 10. SANÇÕES 10.1. Comete infração administrativa o licitante ou contratado que praticar quaisquer das condutas previstas nos arts. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021. 10.2. Poderão ser aplicadas, observados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções: e-DOC 80E4A617 Proc 306057/2026-e Documento assinado digitalmente. Para verificar, acesse https://sipe.itajai.sc.gov.br?a=autenticidade e informe o e-DOC 80E4A617

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Secretaria Municipal de Governo Diretoria de Licitações e Contratos Rua Alberto Werner • 100 • Vila Operária 88304-053 • Itajaí • Santa Catarina 47-3341-6029 www.itajai.sc.gov.br https://bnccompras.com/ 10 I – Advertência; II – Multa; III – Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública; IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 10.3. A aplicação das sanções observará os critérios estabelecidos no art. 156, §1º, da Lei nº 14.133/2021 e na Instrução Normativa nº 087/SEGOV/2026. 10.4. Para a garantia do contraditório e da ampla defesa, as notificações serão encaminhadas aos endereços de e-mail informados no Portal BNC, bem como àqueles constantes da proposta comercial apresentada. 10.5. Os endereços de e-mail informados no Portal BNC e/ou na proposta comercial serão considerados de uso contínuo pela empresa, não sendo admitida a alegação de desconhecimento das comunicações comprovadamente enviadas a tais endereços. 10.6 A contagem dos prazos terá início no primeiro dia útil subsequente ao envio da notificação por e-mail. 11. REAJUSTE 11.1. Os preços contratados serão reajustados após o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data do orçamento estimado, nos termos do art. 134 da Lei nº 14.133/2021, conforme definido no Edital e no Termo de Referência, mediante aplicação do índice IPCA-E/IBGE ou outro que o substitua. 11.2. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro observarão a legislação aplicável e os regulamentos municipais vigentes, devendo ser instruídos com documentação idônea que demonstre a ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, capazes de alterar substancialmente a equação econômico-financeira do contrato, nos termos do art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021. 12. PAGAMENTO 12.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato e pelo gestor responsável da Secretaria requisitante, mediante ordem bancária, para crédito em conta corrente indicada pelo contratado em sua proposta. 12.2. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira decorrente de penalidade, inadimplemento contratual ou qualquer outra irregularidade vinculada à execução do objeto. 12.3. Não será admitido pagamento antecipado, total ou parcial, salvo nas hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável e devidamente justificadas no processo administrativo. 12.4. Na hipótese de atraso no pagamento por parte da Administração, desde que a contratada tenha cumprido integralmente suas obrigações contratuais e mediante certificação do fiscal do contrato, os valores devidos serão atualizados e compensados na forma da legislação aplicável. 12.4.1. Os valores serão monetariamente atualizados a partir da data de vencimento até a efetiva liquidação, conforme índice oficial adotado pelo Município de Itajaí, nos termos da legislação municipal vigente. e-DOC 80E4A617 Proc 306057/2026-e Documento assinado digitalmente. Para verificar, acesse https://sipe.itajai.sc.gov.br?a=autenticidade e informe o e-DOC 80E4A617