Texto do edital
Locação de frota de viaturas, sem motorista, para atendimento das demandas operacionais e administrativas da Secretaria de Segurança e Ordem Pública (SESEG) e da Autarquia Municipal de Trânsito (BC Trânsito), compreendendo veículos, adaptações e equipamentos previstos para cada item, manutenção preventiva e corretiva, seguro total, assistência e veículos reserva
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS E CONVÊNIOS B a l n e á r i o C a m b o r i ú – C a p i t a l C a t a r i n e n s e d o T u r i s m o - C N P J 8 3 . 1 0 2 . 2 8 5 / 0 0 0 1 - 0 7 R u a D i n a m a r c a , 3 2 0 – P a ç o M u n i c i p a l - C E P 8 8 3 3 8 - 9 0 0 – ( 4 7 ) 3 2 6 7 - 7 0 0 0 Página 1 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 105/2026 – PMBC COMPRASGOV Nº 37/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE VIATURAS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE DATA DA ABERTURA E JULGAMENTO: Dia 04/11/2026 HORÁRIO DA SESSÃO: 09h30min VALOR MÁXIMO ADMITIDO: R$ 22.739.928,80 (vinte e dois milhões setecentos e trinta e nove mil novecentos e vinte e oito reais e oitenta centavos). O edital e seus anexos estão disponíveis no site https://www.bc.sc.gov.br , na aba LICITAÇÕES . Informações adicionais podem ser obtidas junto à Secretaria de Compras, no térreo da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, sito à Rua Dinamarca, nº 320, Bairro das Nações, endereço no qual os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, ou preferencialmente, por meio do Protocolo Eletrônico , disponível no site do Município. Balneário Camboriú, SC, 15 de outubro de 2026. José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto Secretário de Compras e Convênios Assinado por 1 pessoa: JOSÉ EDELTRUDES DA COSTA FERREIRA NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/979F-8951-1D81-26E7 e informe o código 979F-8951-1D81-26E7
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS E CONVÊNIOS B a l n e á r i o C a m b o r i ú – C a p i t a l C a t a r i n e n s e d o T u r i s m o - C N P J 8 3 . 1 0 2 . 2 8 5 / 0 0 0 1 - 0 7 R u a D i n a m a r c a , 3 2 0 – P a ç o M u n i c i p a l - C E P 8 8 3 3 8 - 9 0 0 – ( 4 7 ) 3 2 6 7 - 7 0 0 0 Página 2 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 105/2026 – PMBC COMPRASGOV Nº 37/2026 O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO POR LOTE , pelo modo de disputa ABERTO , nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e da regulamentação municipal aplicável, visando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE FROTA DE VIATURAS , conforme condições, quantitativos e exigências estabelecidos neste Edital e seus anexos. Proposta deverá ser registrada no sistema COMPRASGOV, até o horário de abertura da sessão eletrônica, conforme indicações abaixo: Data da sessão eletrônica: 04/11/2026. Horário: 09h30min. Local: Portal de Compras do Governo Federal - www.gov.br/compras Código UASG: 988039 Pregoeiro Designado: Daniel Cabette Maiores informações: no endereço fixado no rodapé, pelo telefone (47) 3267-7000 - Secretaria de Compras, ou site: www.bc.sc.gov.br. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Edital tem por objeto o registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de frota de viaturas, sem motorista, para atendimento das demandas operacionais e administrativas da Secretaria de Segurança e Ordem Pública (SESEG) e da Autarquia Municipal de Trânsito (BC Trânsito), compreendendo veículos, adaptações e equipamentos previstos para cada item, manutenção preventiva e corretiva, seguro total, assistência e veículos reserva. 1.2. Não serão aceitos veículos, adaptações, equipamentos ou serviços em desconformidade com as especificações técnicas, com defeitos que comprometam sua segurança ou utilização, ou em desacordo com a proposta aceita, cabendo à CONTRATADA sanar as irregularidades e sujeitar-se às glosas e sanções previstas, sem prejuízo do pagamento da parcela incontroversa efetivamente executada. 1.2.1. Considera-se inadequado o veículo ou serviço que: Assinado por 1 pessoa: JOSÉ EDELTRUDES DA COSTA FERREIRA NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/979F-8951-1D81-26E7 e informe o código 979F-8951-1D81-26E7
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS E CONVÊNIOS B a l n e á r i o C a m b o r i ú – C a p i t a l C a t a r i n e n s e d o T u r i s m o - C N P J 8 3 . 1 0 2 . 2 8 5 / 0 0 0 1 - 0 7 R u a D i n a m a r c a , 3 2 0 – P a ç o M u n i c i p a l - C E P 8 8 3 3 8 - 9 0 0 – ( 4 7 ) 3 2 6 7 - 7 0 0 0 Página 3 I. não atenda aos requisitos de segurança, desempenho, documentação, seguro ou regularidade exigidos no Termo de Referência e nos anexos técnicos; II. esteja em desacordo com as especificações do respectivo item, inclusive adaptações, identificação visual e equipamentos operacionais; III. apresente defeitos mecânicos, elétricos, estruturais ou de acessórios que comprometam sua utilização; IV. descumpra as condições de conservação, quilometragem, manutenção, substituição ou disponibilidade da frota previstas nos anexos; V. divirja das características da marca e do modelo aceitos na proposta vencedora 1.4. As empresas interessadas deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Edital e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento da contratação. 1.5. Eventuais divergências com descrições genéricas do sistema Comprasgov serão resolvidas pelas especificações deste Edital e de seus anexos; as condições expressas da ficha técnica individual prevalecerão sobre regras genéricas do Anexo A para o respectivo item, sem afastar os demais requisitos compatíveis. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. O Pregão Eletrônico será realizado pelo Município de Balneário Camboriú por meio do Sistema de Compras do Governo Federal, no endereço www.gov.br/compras. 2.2. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras) - telefone: 0800 978 9001. 2.3. É dever do licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelo uso da senha de acesso e pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no subitem anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela Assinado por 1 pessoa: JOSÉ EDELTRUDES DA COSTA FERREIRA NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/979F-8951-1D81-26E7 e informe o código 979F-8951-1D81-26E7
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS E CONVÊNIOS B a l n e á r i o C a m b o r i ú – C a p i t a l C a t a r i n e n s e d o T u r i s m o - C N P J 8 3 . 1 0 2 . 2 8 5 / 0 0 0 1 - 0 7 R u a D i n a m a r c a , 3 2 0 – P a ç o M u n i c i p a l - C E P 8 8 3 3 8 - 9 0 0 – ( 4 7 ) 3 2 6 7 - 7 0 0 0 Página 4 informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.6. A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital. 2.7. Não poderão disputar esta licitação: I. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); II. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; III. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado; IV. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, na forma do art. 87, incisos III ou IV, da Lei nº 8.666/1993, do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, inclusive os arts. 156, §§ 4º e 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e as sanções aplicadas sob as leis anteriores enquanto subsistentes; V. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; VI. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/76, concorrendo entre si; VII. sociedade cooperativa que demande relação de subordinação entre a cooperativa e os cooperados; VIII. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; IX. Organizações da sociedade civil de interesse público; X. empresas que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; XI. empresa sob falência ou recuperação judicial e/ou extrajudicial, que não apresente, durante a fase de habilitação, plano de recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno Assinado por 1 pessoa: JOSÉ EDELTRUDES DA COSTA FERREIRA NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/979F-8951-1D81-26E7 e informe o código 979F-8951-1D81-26E7
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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS E CONVÊNIOS B a l n e á r i o C a m b o r i ú – C a p i t a l C a t a r i n e n s e d o T u r i s m o - C N P J 8 3 . 1 0 2 . 2 8 5 / 0 0 0 1 - 0 7 R u a D i n a m a r c a , 3 2 0 – P a ç o M u n i c i p a l - C E P 8 8 3 3 8 - 9 0 0 – ( 4 7 ) 3 2 6 7 - 7 0 0 0 Página 6 3.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema que: I. Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; II. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição; III. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; IV. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.5. O licitante enquadrado como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.6. A falsidade das declarações de que tratam os subitens 3.4 ou 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e neste Edital. 3.7. O licitante poderá retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 3.8. Nos preços propostos deverão estar incluídos os veículos e suas adaptações, equipamentos, plotagem, transporte e entrega, tributos, taxas, licenciamento, seguro e franquias na forma do Termo de Referência, manutenção preventiva e corretiva, peças, pneus, assistência, veículos reserva e demais despesas necessárias à execução integral do objeto, observadas as responsabilidades específicas da CONTRATANTE previstas nos anexos. 3.8.1 . Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.8.2. O ressarcimento das passagens de pedágio efetivamente realizadas e comprovadas observará o item 5 do Anexo A e será discriminado separadamente dos preços de locação, sem integrar o valor do lote sujeito a cotação ou lance; são vedados o reembolso de mensalidade, taxa de adesão, tarifa Assinado por 1 pessoa: JOSÉ EDELTRUDES DA COSTA FERREIRA NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/979F-8951-1D81-26E7 e informe o código 979F-8951-1D81-26E7
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS E CONVÊNIOS B a l n e á r i o C a m b o r i ú – C a p i t a l C a t a r i n e n s e d o T u r i s m o - C N P J 8 3 . 1 0 2 . 2 8 5 / 0 0 0 1 - 0 7 R u a D i n a m a r c a , 3 2 0 – P a ç o M u n i c i p a l - C E P 8 8 3 3 8 - 9 0 0 – ( 4 7 ) 3 2 6 7 - 7 0 0 0 Página 7 administrativa e outros encargos fixos ou indiretos do sistema, bem como sua inclusão indireta no valor da contratação. 3.9. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contida, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como, de promover, quando requerido, sua substituição. 3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: I. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; II. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço. 3.12. O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da negociação com o pregoeiro (proposta atualizada). 3.13. Os preços mensais unitários serão expressos em duas casas decimais; os totais dos itens corresponderão ao produto desse preço pelo quantitativo de carro/mês, e o preço do lote será a soma dos totais de todos os seus itens, sem preços diferenciados por órgão ou local de entrega. 4. DA ABERTURA DA SESSÃO E FASE DE LANCES 4.1. A abertura da sessão pública deste Pregão ocorrerá por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicadas no preâmbulo. 4.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e o licitante ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 4.3. O lance deverá ser ofertado pelo valor do LOTE. 4.4. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.5. O intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento). Assinado por 1 pessoa: JOSÉ EDELTRUDES DA COSTA FERREIRA NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/979F-8951-1D81-26E7 e informe o código 979F-8951-1D81-26E7
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS E CONVÊNIOS B a l n e á r i o C a m b o r i ú – C a p i t a l C a t a r i n e n s e d o T u r i s m o - C N P J 8 3 . 1 0 2 . 2 8 5 / 0 0 0 1 - 0 7 R u a D i n a m a r c a , 3 2 0 – P a ç o M u n i c i p a l - C E P 8 8 3 3 8 - 9 0 0 – ( 4 7 ) 3 2 6 7 - 7 0 0 0 Página 8 4.6. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 4.7. O licitante apresentará lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 4.8. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 4.9. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 4.10. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 4.11. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 4.12. Após o reinício previsto no subitem supra, o licitante será convocado para apresentar lances intermediários. 4.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 4.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 4.15. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 4.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível ao licitante para a recepção dos lances. 4.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 4.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. Assinado por 1 pessoa: JOSÉ EDELTRUDES DA COSTA FERREIRA NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/979F-8951-1D81-26E7 e informe o código 979F-8951-1D81-26E7
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS E CONVÊNIOS B a l n e á r i o C a m b o r i ú – C a p i t a l C a t a r i n e n s e d o T u r i s m o - C N P J 8 3 . 1 0 2 . 2 8 5 / 0 0 0 1 - 0 7 R u a D i n a m a r c a , 3 2 0 – P a ç o M u n i c i p a l - C E P 8 8 3 3 8 - 9 0 0 – ( 4 7 ) 3 2 6 7 - 7 0 0 0 Página 9 4.19. Em caso de empate entre duas ou mais propostas (não seguidas de lances), haverá uma disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação. 4.19.1 . Persistindo o empate, será oportunizado aos licitantes possibilidade de encaminhar seus documentos de proposta e de habilitação no prazo mínimo de duas horas. 4.19.2 . Caso as empresas permaneçam inertes quanto aos valores inicialmente propostos, será utilizado, como critério de desempate, o dispositivo insculpido no art. 60, §1º, I, da Lei nº 14.133/21, visando fomentar a economia regional. 4.20. Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 8.981/2018: I. Nessas condições, as propostas de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada; II. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto; III. Caso a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, será convocado os demais licitantes Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior; IV. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5. DA FASE DE JULGAMENTO 5.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2 do Edital, especialmente Assinado por 1 pessoa: JOSÉ EDELTRUDES DA COSTA FERREIRA NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/979F-8951-1D81-26E7 e informe o código 979F-8951-1D81-26E7
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS E CONVÊNIOS B a l n e á r i o C a m b o r i ú – C a p i t a l C a t a r i n e n s e d o T u r i s m o - C N P J 8 3 . 1 0 2 . 2 8 5 / 0 0 0 1 - 0 7 R u a D i n a m a r c a , 3 2 0 – P a ç o M u n i c i p a l - C E P 8 8 3 3 8 - 9 0 0 – ( 4 7 ) 3 2 6 7 - 7 0 0 0 Página 10 quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: I. SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, mantido pelo Ministério do Planejamento https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/private/index.jsf; II. CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, mantido pela Controladoria- Geral da União https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis; III. CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas, mantido pela Controladoria-Geral da União https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep; IV. CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho nacional de Justiça https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/combate-a-corrupcao-enccla/cadastro-nacional- de-condenados-por-crimes-de-improbidade-administrativa/; V. TCU - Cadastro de Licitantes Inidôneos, mantido pelo Tribunal de Constas da União https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:INIDONEOS 5.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992. 5.3. A obtenção do benefício a que se refere o subitem 3.5 fica limitada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que, no ano-calendário de realização da licitação, que ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 5.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 5.5. A Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, conforme art. 61 da Lei 14.133/2021. 5.6. Será solicitado aos licitantes que, no prazo de 2 (duas) horas, por meio de transferência eletrônica de arquivo (upload) ao sistema, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada dos documentos de habilitação e dos seguintes documentos complementares: I. Declaração de não Parentesco; II. Termo de Anuência; Assinado por 1 pessoa: JOSÉ EDELTRUDES DA COSTA FERREIRA NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/979F-8951-1D81-26E7 e informe o código 979F-8951-1D81-26E7