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Texto do edital

Fornecimento e instalação de piso modular destinados ao Núcleo de Educação Infantil Novo Tempo

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS E CONVÊNIOS Página | 1 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 103/2026 – PMBC. COMPRASGOV Nº 36/2026. PREFERÊNCIA: Com itens/lotes exclusivos para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de piso modular destinados ao Núcleo de Educação Infantil Novo Tempo. MODALIDADE: Pregão Eletrônico. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço global. MODO DE DISPUTA: Aberto. DATA DA ABERTURA E JULGAMENTO: 04 de novembro de 2026. HORÁRIO DA SESSÃO: 10h00min. VALOR MÁXIMO ADMITIDO: R$ 52.233,98 (cinquenta e dois mil duzentos e trinta e três reais e noventa e oito centavos). PREGOEIRO DESIGNADO: Renato Fogar Lopes. O Edital e seus anexos estão disponíveis no site www.bc.sc.gov.br, na aba LICITAÇÕES . Informações adicionais podem ser obtidas junto à Secretaria de Compras, no térreo da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, sito à rua Dinamarca, nº 320, bairro Nações, endereço no qual os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, ou preferencialmente, por meio do PROTOCOLO ELETRÔNICO , disponível no site do Município. Balneário Camboriú, 15 de outubro de 2026. JOSÉ EDELTRUDES DA COSTA FERREIRA NETO Secretário de Compras e Convênios Assinado por 1 pessoa: JOSÉ EDELTRUDES DA COSTA FERREIRA NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/8F31-045D-FF51-F8A1 e informe o código 8F31-045D-FF51-F8A1

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS E CONVÊNIOS Página | 2 AVISO DE LICITAÇÃO COM ITENS/LOTES EXCLUSIVOS PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 103/2026 - PMBC COMPRASGOV Nº 36/2026 O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ , por intermédio da Secretaria de Compras, torna público a realização de licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL , pelo modo de disputa ABERTO , nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Instrução Normativa SCM nº 004/2024, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal nº 8.981 de 20 de junho de 2018 e demais legislações aplicáveis, visando a contratação de empresa para fornecimento e instalação de piso modular destinados ao Núcleo de Educação Infantil Novo Tempo , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. A proposta deverá ser registrada no sistema COMPRASGOV, até o horário de abertura da sessão eletrônica, conforme indicações abaixo: Data da sessão eletrônica: 04 de novembro de 2026. Horário: 10h00min Local: Portal de Compras do Governo Federal - COMPRASGOV - www.gov.br/compras Código UASG: 988039 Pregoeiro designado: Renato Fogar Lopes Maiores informações: no endereço fixado no rodapé, pelo telefone (47) 3267-7000 - Secretaria de Compras, ou site: www.bc.sc.gov.br 1. DO OBJETO 1.1. Constitui o objeto da presente licitação a contratação de empresa para fornecimento e instalação de piso modular destinados ao Núcleo de Educação Infantil Novo Tempo. 1.2. Os produtos/serviços deverão atender aos padrões mínimos de qualidade e segurança exigidos no objeto, em conformidade com a legislação específica aplicável e o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n° 8.078/1990), sendo que os materiais/serviços considerados inadequados ou que não atenderem às exigibilidades, não serão aceitos e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso, até sua regularização de forma integral. 1.3. Entende-se por material/serviço inadequado, aquele que apresentar-se: com inferior qualidade, fora das determinações legais, em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, diferentes do exigido e ofertado. 1.4. Quaisquer divergências existentes entre a descrição do objeto deste Edital e o descritivo do objeto disposto na plataforma COMPRASGOV, prevalecerá a descrição deste Edital. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. O Pregão Eletrônico será realizado pela Secretaria de Compras da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú com apoio técnico e operacional da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atuará como provedor do sistema eletrônico. 2.2. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Assinado por 1 pessoa: JOSÉ EDELTRUDES DA COSTA FERREIRA NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/8F31-045D-FF51-F8A1 e informe o código 8F31-045D-FF51-F8A1

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS E CONVÊNIOS Página | 3 Governo Federal - COMPRASGOV (www.gov.br/compras) - telefone: 0800 978 9001. 2.3. O licitante deverá remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares. 2.4. É dever do licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão ou da ausência de envio dos documentos requisitados. 2.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelo uso da senha de acesso e pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no subitem anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.7. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.8. A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital. 2.9. Não poderão disputar esta licitação: I. Empresa não enquadrada como entidade preferencial; II. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; III. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obras e serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; IV. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado; V. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, na forma do art. 87, incs. III ou IV, da Lei Federal nº 8.666/1993; do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002; ou art. 156, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021; VI. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; VII. Empresa controladora, controlada ou coligada, nos termos da Lei Federal nº 6.404/1976, concorrendo entre si; VIII. Sociedade cooperativa que demande relação de subordinação entre a cooperativa e os cooperados; IX. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; Assinado por 1 pessoa: JOSÉ EDELTRUDES DA COSTA FERREIRA NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/8F31-045D-FF51-F8A1 e informe o código 8F31-045D-FF51-F8A1

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS E CONVÊNIOS Página | 4 X. Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), atuando nessa condição; XI. Empresa que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; XII. Empresa sob falência ou recuperação judicial e/ou extrajudicial, que não apresente, durante a fase de habilitação, plano de recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiro estabelecidos neste edital; XIII. Agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021; XIV. Terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA PROPOSTA DE PREÇO 3.1. O licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preço, conforme modelo em anexo do Edital. I. A fase de lances será disputada pelo valor total global; II. A proposta de preço a ser anexada ao COMPRASGOV deverá conter a indicação do item, descritivo, marca, quantidade, valor unitário e valor total do item e valor total da licitação (vide modelo de proposta indicado no Anexo IV do Edital). 3.2. A proposta apresentada será irretratável e irrenunciável não poderá ser alterada, seja com relação a prazo e especificações, seja com relação a qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, bem como não serão admitidos quaisquer acréscimos, supressões, retificações ou desistência de propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro para revelação de erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas. 3.3. Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta de preço. 3.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema que: I. Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; II. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º inc. XXXIII da Constituição Federal; III. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incs. III e IV do art. 1º e no inc. III do art. 5º da Constituição Federal; IV. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.5. O licitante enquadrado como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, deverá declarar, Assinado por 1 pessoa: JOSÉ EDELTRUDES DA COSTA FERREIRA NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/8F31-045D-FF51-F8A1 e informe o código 8F31-045D-FF51-F8A1

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS E CONVÊNIOS Página | 5 ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.6. A falsidade das declarações de que tratam os subitens 3.4 e 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e neste Edital. 3.7. O licitante poderá retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 3.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 3.9. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contida, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como, de promover, quando requerido, sua substituição. 3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: I. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; II. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço. 3.12. O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da negociação com o pregoeiro (proposta atualizada). 3.13. O prazo de execução será de 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da autorização de fornecimento. 4. DA ABERTURA DA SESSÃO E FASE DE LANCES 4.1. A abertura da sessão pública deste Pregão ocorrerá por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicadas neste Edital. 4.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e o licitante ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 4.3. O lance deverá ser ofertado pelo valor total global. 4.4. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.5. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos Assinado por 1 pessoa: JOSÉ EDELTRUDES DA COSTA FERREIRA NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/8F31-045D-FF51-F8A1 e informe o código 8F31-045D-FF51-F8A1

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS E CONVÊNIOS Página | 6 lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 500,00 (quinhentos reais). 4.6. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 4.7. O licitante apresentará lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 4.8. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 4.9. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 4.10. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 4.11. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 4.12. Após o reinício previsto no subitem supra, o licitante será convocado para apresentar lances intermediários. 4.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 4.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 4.15. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 4.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível ao licitante para a recepção dos lances. 4.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 4.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.19. Em caso de empate entre duas ou mais propostas (não seguidas de lances), haverá uma disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação. Assinado por 1 pessoa: JOSÉ EDELTRUDES DA COSTA FERREIRA NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/8F31-045D-FF51-F8A1 e informe o código 8F31-045D-FF51-F8A1

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS E CONVÊNIOS Página | 7 4.20 . Persistindo o empate, serão utilizados os critérios de desempate estabelecidos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.21. Objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional e a ampliação da eficiência das políticas públicas, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do Decreto Municipal nº 8.981/2018. 4.21.1. Após o final da etapa de lances, ocorrendo a participação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte sediadas no município de Balneário Camboriú, o Pregoeiro verificará a ocorrência de eventual empate ficto. 4.21.2. As entidades preferenciais sediadas no município de Balneário Camboriú gozam de prioridade de contratação nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 8.981/2018. 4.21.3. É considerado empate ficto quando as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sediadas em Balneário Camboriú sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte sediada fora dos limites do município. 4.21.4. No caso de empate nos termos acima mencionados será oportunizado à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, sendo que, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada em 1º lugar. 4.21.5. Havendo mais de 1 (uma) Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com proposta de preço no intervalo de que trata o subitem 4.21.3, proceder-se-á a classificação das mesmas, em ordem crescente, a fim de lhes assegurar a prioridade em caso de inabilitação da imediatamente melhor classificada. As demais propostas serão ordenadas na sequência, igualmente em ordem crescente. 4.21.6. Não havendo Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte sediada no município de Balneário Camboriú cuja proposta esteja no limite de 5% (cinco por cento), a prioridade será dada para as entidades preferenciais regionais, assim entendidas como aquelas sediadas no Estado de Santa Catarina, conforme parágrafo único, do art. 20 do Decreto Municipal nº 8.981/2018. 4.21.7. Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte recusar o benefício, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese mencionada neste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 4.21.8. Não verificada a hipótese de empate previsto na legislação ou não exercido o direito será classificada em 1º lugar a proposta originalmente vencedora do certame. 5. DA FASE DE JULGAMENTO 5.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2 do Edital, especialmente Assinado por 1 pessoa: JOSÉ EDELTRUDES DA COSTA FERREIRA NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/8F31-045D-FF51-F8A1 e informe o código 8F31-045D-FF51-F8A1

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS E CONVÊNIOS Página | 8 quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: I. SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, mantido pelo Ministério do Planejamento https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/private/index.jsf; II. CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, mantido pela Controladoria- Geral da União https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis; III. CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas, mantido pela Controladoria-Geral da União https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep; IV. CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho nacional de Justiça https://www.cnj.jus.br/programas-e- acoes/combate-a-corrupcao-enccla/cadastro-nacional-de-condenados-por-crimes-de- improbidade-administrativa/; V. TCU - Cadastro de Licitantes Inidôneos, mantido pelo Tribunal de Constas da União https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:INIDONEOS. 5.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992. 5.3. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 5.4. A Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, conforme art. 61 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.5. Será solicitado ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, por meio de transferência eletrônica de arquivo ( upload ) ao sistema, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares: I. Declaração de não parentesco, conforme modelo em anexo ao Edital; II. Termo de anuência para citação e intimação por meio eletrônico, conforme modelo em anexo ao Edital. 5.6. O licitante que convocado, deixar de enviar a documentação acima exigida será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 5.7. O Pregoeiro, objetivando os princípios da eficiência, razoabilidade e celeridade, poderá exigir que a proposta atualizada seja encaminhada, via sistema, em conjunto com os documentos de habilitação, caso estes não estejam disponíveis no SICAF ou COMPRASGOV. 5.8. Será desclassificada a proposta vencedora que: I. Contiver vícios insanáveis; II. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; III. Apresentar preços inexequíveis ou quando exigido pela Administração, não tiverem sua exequibilidade demonstrada; ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação. 5.9. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, conforme Instrução Assinado por 1 pessoa: JOSÉ EDELTRUDES DA COSTA FERREIRA NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/8F31-045D-FF51-F8A1 e informe o código 8F31-045D-FF51-F8A1

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS E CONVÊNIOS Página | 9 Normativa SCM nº 004/2024. 5.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o subitem anterior, só será considerada após diligência do Pregoeiro, que comprove: I. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; II. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 5.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.12. Para fins de comprovação da exequibilidade da proposta, a licitante deverá apresentar, os documentos complementares a seguir relacionados, sem prejuízo de outros elementos que venham a ser solicitados pelo Agente de Contratação em sede de diligência, caso necessários à adequada aferição da viabilidade técnica, econômica e operacional dos preços ofertados: I. Justificativa técnica da redução de preços, indicando as eventuais vantagens competitivas, como, por exemplo, equipe própria, equipamentos próprios, experiência prévia em execuções semelhantes, custos indiretos diluídos, produtividade superior, capacidade ociosa, materiais em estoque ou contratos vigentes que reduzam custos operacionais; II. Contratos e/ou notas fiscais, preferencialmente recentes, que demonstrem que a empresa já executou atividades semelhantes por valores compatíveis com os ofertados ou com percentual de desconto semelhante ao indicado neste certame; III. Declaração formal de exequibilidade, assinada pelo representante legal, afirmando que a proposta cobre todos os custos necessários à plena execução do objeto, deslocamentos, tributos, encargos, custos indiretos e lucro. 5.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.14. O Pregoeiro, objetivando os princípios da eficiência, razoabilidade e celeridade, poderá exigir que a proposta atualizada seja encaminhada, via sistema, em conjunto com os documentos de habilitação, caso estes não estejam disponíveis no SICAF ou COMPRASGOV. 5.15 . Na hipótese acima, caso o licitante apresente documentação viciada, será concedido o prazo adicional de 2 (duas) horas para o envio dos documentos escoimados. 5.16. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, o Agente de Contratação poderá fixar aos licitantes o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de nova documentação de habilitação ou novas propostas, conforme o caso, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação. 6. DA FASE DE HABILITAÇÃO 6.1. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constante do sistema, através da Declaração SICAF. 6.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia. Assinado por 1 pessoa: JOSÉ EDELTRUDES DA COSTA FERREIRA NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/8F31-045D-FF51-F8A1 e informe o código 8F31-045D-FF51-F8A1

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS E CONVÊNIOS Página | 10 6.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 6.4. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo máximo de 2 (duas) horas, podendo ser prorrogado mediante decisão do Pregoeiro. 6.5. A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor. 6.6. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, para: I. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelo licitante e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; II. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 6.7. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 6.8. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente Edital. 6.9 . As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, para efeito de sua regularização posterior, conforme art. 22 do Decreto Municipal 8.981/2018. 6.10. Habilitação jurídica: I. Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.11. Regularidade fiscal, social e trabalhista: I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); II. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; III. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; IV. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Assinado por 1 pessoa: JOSÉ EDELTRUDES DA COSTA FERREIRA NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/8F31-045D-FF51-F8A1 e informe o código 8F31-045D-FF51-F8A1

Texto do edital: Fornecimento e instalação de piso modular destinados ao Núcleo de Educação Infan — Pregão - Eletrônico 36/2026 | Editais do Brasil