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Texto do edital

Aquisição de uniformes institucionais e equipamentos de proteção destinadas aos servidores

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS E CONVÊNIOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 100/2026 – PMBC OBJETO: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES INSTITUCIONAIS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO DESTINADOS AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC, ATRAVÉS DE SRP MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL. DATA DA ABERTURA E JULGAMENTO: 05/11/2026. HORÁRIO DA SESSÃO: 09h00min VALOR MÁXIMO ADMITIDO: R$ 318.393,44. PREGOEIRO DESIGNADO : RAFAEL AUGUSTO SOUZA O edital e seus anexos estão disponíveis no site https://www.bc.sc.gov.br , na aba Licitações . Informações adicionais podem ser obtidas junto à Secretaria de Compras, no térreo da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, sito à Rua Dinamarca, nº 320, Bairro das Nações, endereço no qual os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, ou preferencialmente, por meio do Protocolo Eletrônico, disponível no site do Município. Balneário Camboriú, SC, 15 de outubro de 2026. JOSÉ EDELTRUDES DA COSTA FERREIRA NETO Secretário de Compras e Convênios Assinado por 1 pessoa: JOSÉ EDELTRUDES DA COSTA FERREIRA NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/20E8-DA29-5448-7570 e informe o código 20E8-DA29-5448-7570

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS E CONVÊNIOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 100/2026 - PMBC O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ , p o r i n t e r m é d i o da Secretaria de Compras, torna público a realização de licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL , pelo modo de disputa ABERTO , nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, visando Aquisição de uniformes institucionais e equipamentos de proteção destinados aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Balneário Camboriú/SC, através de SRP. Data da sessão eletrônica: 05/11/2026. Horário: 09h00min . Local: Plataforma BNC – Bolsa Nacional de Compras; O cadastro das empresas na BNC deve ser feito no site https://bnccompras.com/. Em caso de dúvidas as empresas podem entrar em contato com a BNC: Telefone e Whatsapp – (42) 3026-4550; e-mail – [email protected] . Pregoeiro Designado: Rafael Augusto Souza Maiores informações: no endereço fixado no rodapé, pelo telefone (47) 3267-7000 - Secretaria de Compras, ou site: www.bc.sc.gov.br. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui o objeto da presente licitação Aquisição de uniformes institucionais e equipamentos de proteção destinados aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Balneário Camboriú/SC, através de SRP. 1.2. de registro de preços visando otimizar a gestão pública, garantindo melhores condições de compra, controle de gastos e continuidade no fornecimento dos materiais e serviços necessários para Assinado por 1 pessoa: JOSÉ EDELTRUDES DA COSTA FERREIRA NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/20E8-DA29-5448-7570 e informe o código 20E8-DA29-5448-7570

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS E CONVÊNIOS o funcionamento dos serviços municipais em Balneário Camboriú. 1.3. Os produtos/serviços deverão atender aos padrões mínimos de qualidade e segurança exigidos no objeto, em conformidade com a legislação específica aplicável e o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n° 8.078/1990), sendo que os materiais/serviços considerados inadequados ou que não atenderem às exigibilidades, não serão aceitos e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso, até sua regularização de forma integral. 1.3. Entende-se por material/serviço inadequado, aquele que apresentar-se: com inferior qualidade, fora das determinações legais, em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, diferentes do exigido e ofertado. 2 . DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 O Pregão Eletrônico será realizado pela Secretaria de Compras da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú com apoio técnico e operacional da BNC - Bolsa Nacional de Compras, que atuará como provedor do sistema eletrônico. Em caso de dúvidas as empresas podem entrar em contato com a BNC: Telefone e Whatsapp – (42) 3026-4550; 2.2. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados n a Plataforma BNC, no site https://bnccompras.com/ - telefone: (42) 3026-4550; e-mail – [email protected] . 2.3. É dever do licitante acompanhar as operações e prazos estipulados no sistema eletrônico durante todas as fases do processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de prazos, mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelo uso da senha de acesso e pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes Assinado por 1 pessoa: JOSÉ EDELTRUDES DA COSTA FERREIRA NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/20E8-DA29-5448-7570 e informe o código 20E8-DA29-5448-7570

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS E CONVÊNIOS de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no subitem anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.7. A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital. 2.8. Não poderão disputar esta licitação: I. - Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); II. - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; III. - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado; IV. - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; V. - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; VI. - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/76, concorrendo entre si; VII. - Sociedade cooperativa que demande relação de subordinação entre a cooperativa e os Assinado por 1 pessoa: JOSÉ EDELTRUDES DA COSTA FERREIRA NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/20E8-DA29-5448-7570 e informe o código 20E8-DA29-5448-7570

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS E CONVÊNIOS cooperados; VIII. - Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; IX. - Organizações da sociedade civil de interesse público - OSCIP, atuando nessa condição; X. - Empresas que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; XI. - Empresa sob falência ou recuperação judicial e/ou extrajudicial, que não apresente, durante a fase de habilitação, plano de recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiro estabelecidos neste edital. XII. - Agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021; XIII. - Terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA PROPOSTA DE PREÇO 3.1. O licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preço, conforme modelo em anexo do Edital. I. - A fase de lances será disputada pelo valor GLOBAL, licitado; II. - A proposta de preço a ser anexada ao BNC deverá conter a indicação do item/lote, descritivo, quantidade, valor unitário e total (Vide modelo de proposta indicado no Anexo do Edital). III. O prazo de entrega será de até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento. A entrega do item se dará das 07h às 13h, será fornecido pela CONTRATADA na forma descrita neste Termo de Referência, conforme Autorização de Assinado por 1 pessoa: JOSÉ EDELTRUDES DA COSTA FERREIRA NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/20E8-DA29-5448-7570 e informe o código 20E8-DA29-5448-7570

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS E CONVÊNIOS Fornecimento, na presença de servidores devidamente autorizados, em dia e horário comercial conforme a programação logística (entrega com dia e horário programado/agendado), no seguinte endereço: Secretaria de Saúde de Balneário Camboriú, situado na Rua 1500, nº 1100 – Centro, Balneário Camboriú. IV. A licitante declarada vencedora deverá apresentar amostras dos itens de acordo com o item 4.7 do termo de referência . 3.2. A proposta apresentada será irretratável e irrenunciável, não poderá ser alterada, seja com relação a prazo e especificações, seja com relação a qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, bem como, não serão admitidos quaisquer acréscimos, supressões, retificações ou desistência de propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro para revelação de erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas. 3.3. Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta de preço. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 3.5. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contida, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como, de promover, quando requerido, sua substituição. 3.6. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: I. - A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; II. - Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso Assinado por 1 pessoa: JOSÉ EDELTRUDES DA COSTA FERREIRA NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/20E8-DA29-5448-7570 e informe o código 20E8-DA29-5448-7570

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS E CONVÊNIOS estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.7. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço. 3.8. O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da negociação com o pregoeiro (proposta atualizada). 3.9. O prazo de execução ocorrerá em conformidade com o termo de referência. 3.10. O pagamento será realizado de acordo com o termo de referência. 4. DA ABERTURA DA SESSÃO E FASE DE LANCES 4.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio https://bnccompras.com/ 4.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e o licitante ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 4.2.1. – O modo de disputa definido neste Pregão será aberto: a) A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. b) A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. c) Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nas alíneas “a” e “b”, a sessão pública será encerrada automaticamente. d) Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto na alínea “b”, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. Assinado por 1 pessoa: JOSÉ EDELTRUDES DA COSTA FERREIRA NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/20E8-DA29-5448-7570 e informe o código 20E8-DA29-5448-7570

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS E CONVÊNIOS 17 do Decreto Municipal 10.540/2021, mediante justificativa. 4.2.2. O intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento). 4.3. O lance deverá ser ofertado pelo valor global licitado. 5. DA FASE DE JULGAMENTO 5.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2 do Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: I. - SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, mantido pelo Ministério do Planejamento https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/private/index.jsf; II. - CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, mantido pela Controladoria- Geral da União https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis; III. - CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas, mantido pela Controladoria-Geral da União https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep; IV. - CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho nacional de Justiça https://www.cnj.jus.br/programas- e-acoes/combate-a-corrupcao-enccla/cadastro-nacional-de-condenados-por-crimes-de- improbidade-administrativa/; V. - TCU - Cadastro de Licitantes Inidôneos, mantido pelo Tribunal de Constas da União https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:INIDONEOS 5.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992. Assinado por 1 pessoa: JOSÉ EDELTRUDES DA COSTA FERREIRA NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/20E8-DA29-5448-7570 e informe o código 20E8-DA29-5448-7570

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS E CONVÊNIOS 5.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (Instrução Normativa nº 003/2018 art. 29 caput ): I. - A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros; (Instrução Normativa nº 003/2018 art. 29 §1º). II. - O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação; (Instrução Normativa nº 003/2018, art. 29, §2º). III. - Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 5.4 - A Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, conforme art. 61 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.5 - Será solicitado ao licitante mais bem classificado que, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, por meio de transferência eletrônica de arquivo (upload) ao sistema, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada dos documentos complementares: a) Proposta atualizada , contendo os valores unitários com no máximo duas casas decimais depois da vírgula, as especificações e marcas ; b) Declarações: b.1) Não Parentesco, conforme modelo anexo ao edital; b.2) Inexistência de Fato Impeditivo, conforme modelo anexo ao edital; b.3) Cumprimento do disposto no art. 7 º, XXXIII, da CRFB/1988, conforme modelo anexo ao edital; b.4) enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo anexo ao edital; c) Termo de Anuência; d) SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br , por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). OBS: A consulta aos cadastros acima será realizada em nome do licitante, por força do Assinado por 1 pessoa: JOSÉ EDELTRUDES DA COSTA FERREIRA NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/20E8-DA29-5448-7570 e informe o código 20E8-DA29-5448-7570

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS E CONVÊNIOS art. 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992.A não inserção de arquivos ou informações exigidas acima implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de dados suficientes para classificação da proposta. 5.6. - Após a apresentação te todos os documentos solicitados pelo pregoeiro, a sessão do pregão poderá ser suspensa para análise da equipe técnica, sendo que a retomada da sessão será informada aos licitantes com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, na plataforma BNC. 5.7 O licitante que convocado, deixar de enviar a documentação acima exigida será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 5.8. Será desclassificada a proposta vencedora que: I. Contiver vícios insanáveis; II. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; III. Apresentar preços inexequíveis ou quando exigido pela Administração, não tiverem sua exequibilidade demonstrada; ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.9. - No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, conforme Instrução Normativa SCM nº 004/2024. 5.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o subitem anterior, só será considerada após diligência do Pregoeiro, que comprove: I. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; II. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 5.11 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. Assinado por 1 pessoa: JOSÉ EDELTRUDES DA COSTA FERREIRA NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/20E8-DA29-5448-7570 e informe o código 20E8-DA29-5448-7570