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Texto do edital

Execução de serviços de adequação de muros e paisagismo, ao longo da Avenida Prefeito Meirinho, no Bairro dos Municípios, em Balneário Camboriú/SC

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS E CONVÊNIOS Balneário Camboriú - Capital Catarinense do Turismo - CNPJ: 83.102.285/0001-07 1 AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 012/2026 – PMBC COMPRASGOV Nº 34/2026 OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de adequação de muros e paisagismo, ao longo da Avenida Prefeito Meirinho, no Bairro dos Municípios, em Balneário Camboriú/SC. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior desconto. MODO DE DISPUTA: Aberto. VALOR MÁXIMO ADMITIDO: R$ 210.123,19 (Duzentos e dez mil, cento e vinte e três reais e dezenove centavos). DATA DA ABERTURA E JULGAMENTO: Dia 05 (cinco) de novembro de 2026. HORÁRIO DA SESSÃO: 13h30min. AGENTE DE CONTRATAÇÃO DESIGNADA : Tatiani Kochinski O edital e seus anexos estão disponíveis no site https://www.bc.sc.gov.br, na aba LICITAÇÕES Informações adicionais podem ser obtidas junto à Secretaria de Compras, no térreo da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, sito à Rua Dinamarca, nº 320, Bairro das Nações, endereço no qual os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, ou preferencialmente, por meio do Protocolo Eletrônico, disponível no site do Município Balneário Camboriú, 16 de outubro de 2026. JOSE EDELTRUDES DA COSTA FERREIRA NETO Secretário de Compras e Convênios Assinado por 1 pessoa: JOSÉ EDELTRUDES DA COSTA FERREIRA NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/443C-7377-5644-8B36 e informe o código 443C-7377-5644-8B36

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS E CONVÊNIOS Balneário Camboriú - Capital Catarinense do Turismo - CNPJ: 83.102.285/0001-07 2 EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 012/2026 – PMBC COMPRASGOV Nº 34/2026 O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ , por intermédio da Secretaria de Compras, torna público que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA , pelo critério de julgamento MAIOR DESCONTO sobre o valor GLOBAL , pelo modo de disputa ABERTO , regida pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, visando a Contratação de empresa especializada para execução de serviços de adequação de muros e paisagismo, ao longo da Avenida Prefeito Meirinho, no Bairro dos Municípios, em Balneário Camboriú/SC. Data da sessão eletrônica: Dia 05 (cinco) de novembro de 2026. Horário: 13h30min. Local: Portal de Compras do Governo Federal - www.gov.br/compras Código UASG: 988039 Agente de Contratação Designado: Tatiani Kochinski Maiores informações: no endereço fixado no rodapé, pelo telefone (47) 3267-7191 - Secretaria de Compras, ou site: www.bc.sc.gov.br. Maiores informações em relação ao sistema Comprasgov, pelo telefone 0800 978 9001. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto desta licitação é a contratação de empresa especializada para execução de serviços de adequação de muros e paisagismo, ao longo da Avenida Prefeito Meirinho, no Bairro dos Municípios, em Balneário Camboriú/SC. 1.2. O regime de execução por empreitada por preço unitário. 1.3. Os serviços e os materiais empregados deverão atender aos padrões mínimos de qualidade e segurança exigidos no objeto, em conformidade com a legislação específica aplicável e o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n° 8.078/1990), sendo que os considerados inadequados ou que não atenderem às exigibilidades, não serão aceitos e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso, até sua regularização de forma integral. 1.4. Entende-se por serviço/material inadequado, aquele que apresentar-se com inferior qualidade, fora das determinações legais, em desacordo com as especificações constantes no Projeto Básico, diferentes do exigido e ofertado. 1.5. As empresas interessadas deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Edital e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento da contratação. 1.6. Quaisquer divergências existentes entre a descrição do objeto deste Edital e o descritivo do objeto disposto no site www.gov.br/compras, prevalecerá a descrição deste Edital. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO Assinado por 1 pessoa: JOSÉ EDELTRUDES DA COSTA FERREIRA NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/443C-7377-5644-8B36 e informe o código 443C-7377-5644-8B36

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS E CONVÊNIOS Balneário Camboriú - Capital Catarinense do Turismo - CNPJ: 83.102.285/0001-07 3 2.1. A concorrência eletrônica será realizado pela Secretaria de Compras da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú com apoio técnico e operacional da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atuará como provedor do sistema eletrônico. 2.2. Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras) - telefone: 0800 978 9001. 2.3. É dever do licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelo uso da senha de acesso e pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no subitem anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar a desclassificação no momento da habilitação. 2.7. A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital. 2.8. Não poderão disputar esta licitação: I. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); II. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; III. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado; IV. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, fundamentada no art. 87, incisos III ou IV da Lei 8.666/93, art. 7º da Lei 10.520/02 ou no art. 156, § 5º, da Lei 14.133/21; V. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista Assinado por 1 pessoa: JOSÉ EDELTRUDES DA COSTA FERREIRA NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/443C-7377-5644-8B36 e informe o código 443C-7377-5644-8B36

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS E CONVÊNIOS Balneário Camboriú - Capital Catarinense do Turismo - CNPJ: 83.102.285/0001-07 4 ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público, que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; VI. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/76, concorrendo entre si; VII. sociedade cooperativa que demande relação de subordinação entre a cooperativa e os cooperados; VIII. pessoas jurídicas reunidas em consórcio, conforme justificativa disposta no Projeto Básico. IX. organizações da sociedade civil de interesse público - OSCIP, atuando nessa condição; X. empresas que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; XI. empresa sob falência ou recuperação judicial e/ou extrajudicial, que não apresente, durante a fase de habilitação, plano de recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiro estabelecidos neste edital. XII. agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021; XIII. terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA PROPOSTA DE PREÇO 3.1. O licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preço, conforme modelo em anexo do Edital. I. A fase de lances será disputada pelo maior desconto sobre o valor global. II. A proposta de preço a ser anexada ao comprasgov deverá conter a indicação do item, descritivo, quantidade, valor global, percentual de desconto (Vide modelo de proposta indicado no Anexo II do Edital). 3.2. A proposta apresentada será irretratável e irrenunciável, não poderá ser alterada, seja com relação a prazo e especificações, seja com relação a qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, bem como, não serão admitidos quaisquer acréscimos, supressões, retificações ou desistência de propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Agente Assinado por 1 pessoa: JOSÉ EDELTRUDES DA COSTA FERREIRA NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/443C-7377-5644-8B36 e informe o código 443C-7377-5644-8B36

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS E CONVÊNIOS Balneário Camboriú - Capital Catarinense do Turismo - CNPJ: 83.102.285/0001-07 9 compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 5.5. A Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, conforme art. 61 da Lei 14.133/2021. 5.6. Será solicitado ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, por meio de transferência eletrônica de arquivo (upload) ao sistema, envie a proposta adequada ao último lance ofertado, acompanhada dos documentos complementares: I. Declaração de não Parentesco; II. Termo de Anuência; III. Carta-proposta, assinada pelo responsável legal do licitante, com redação clara, sem rasuras ou entrelinhas, com as seguintes informações: a) Razão social, CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico; b) Preço global do objeto em moeda nacional corrente (R$), considerando duas casas após a vírgula e o percentual de desconto ofertado, incluído toda e qualquer despesa que incida sobre o objeto; c) Prazo máximo de execução da obra: conforme cronograma; d) Prazo de validade da proposta de no mínimo de 90 dias, tendo por termo inicial a data da proposta de preço atualizada, ficando este prazo suspenso em caso de recurso administrativo ou judicial. IV. Planilha orçamentária, assinada pelo representante do licitante ou responsável técnico, discriminando os preços unitários, expressos em moeda nacional corrente, considerando duas casas após a vírgula, com valores unitários e globais não superiores aos previstos na planilha orçamentária elaborada pela Administração, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado. a) A planilha orçamentária deve contemplar os preços unitários de todos os itens previstos pela Administração Municipal. b) O percentual de desconto ofertado na fase de lances deverá, sempre que tecnicamente viável, ser aplicado de forma linear e uniforme a todos os itens da planilha orçamentária. Não sendo possível sua aplicação uniforme, a licitante deverá apresentar justificativa para o(s) item(ns). V. Cronograma físico-financeiro assinado pelo representante do licitante ou responsável técnico, contendo as etapas de execução e as respectivas parcelas de pagamento, expressas em moeda nacional corrente e considerando duas casas após a vírgula, assinado pelo representante do licitante; VI. Planilha de composição do BDI assinada pelo representante ou responsável técnico, Assinado por 1 pessoa: JOSÉ EDELTRUDES DA COSTA FERREIRA NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/443C-7377-5644-8B36 e informe o código 443C-7377-5644-8B36

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS E CONVÊNIOS Balneário Camboriú - Capital Catarinense do Turismo - CNPJ: 83.102.285/0001-07 10 podendo utilizar o modelo disposto pela Administração; 5.6.1. O licitante que convovado, deixar de enviar a documentação acima exigida será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 5.7. Os licitantes poderão utilizar os modelos dispostos pela Administração Municipal para elaboração da planilha orçamentária, do cronograma físico-financeiro e do BDI. Os referidos modelos podem ser visualizados no sítio oficial: https://www.bc.sc.gov.br/licitacoes.cfm, anexos ao edital. 5.8. A proposta deve, obrigatoriamente, contemplar 100% dos itens constantes na planilha orçamentária. 5.9. Na omissão dos prazos de execução e validade da proposta, serão considerados os constantes deste edital e na divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o percentual de desconto vencedor. 5.10. Cada licitante pode apresentar apenas uma proposta de preço. 5.11. Será desclassificada a proposta vencedora que: I. Contiver vícios insanáveis; II. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico; III. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; IV. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; V. apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 5.12. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 5.13. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores (preço final após a aplicação do desconto) forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. 5.13.1. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do subitem 5.11. 5.13.2. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta (preço final após a aplicação do desconto) for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com esta Lei. 5.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta, sendo assim, a planilha poder á́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos Assinado por 1 pessoa: JOSÉ EDELTRUDES DA COSTA FERREIRA NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/443C-7377-5644-8B36 e informe o código 443C-7377-5644-8B36