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Texto do edital

Locação, montagem, manutenção e desmontagem de estruturas e mobiliário, destinados ao funcionamento temporário do CIST – Centro Integrado de Segurança, Saúde e Turismo, durante a Temporada 2026/2027, conforme Edital e Termo de Referência

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS E CONVÊNIOS Balneário Camboriú - Capital Catarinense do Turismo - CNPJ: 83.102.285/0001-07 1 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2026 - PMBC COMPRASGOV Nº 40/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO, MONTAGEM, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM DE ESTRUTURAS E MOBILIÁRIO, DESTINADOS AO FUNCIONAMENTO TEMPORÁRIO DO CIST – CENTRO INTEGRADO DE SEGURANÇA, SAÚDE E TURISMO, DURANTE A TEMPORADA 2026/2027. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL. DATA DA ABERTURA E JULGAMENTO: Dia 10 (dez) de novembro de 2026. HORÁRIO DA SESSÃO: 13h30min. VALOR MÁXIMO ADMITIDO: R$ 554.567,41 (Quinhentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e sete reais e quarenta e um centavos). PREGOEIRO DESIGNADO : TATIANI KOCHINSKI. O edital e seus anexos estão disponíveis no site https://www.bc.sc.gov.br , na aba LICITAÇÕES . Informações adicionais podem ser obtidas junto à Secretaria de Compras, no térreo da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, sito à Rua Dinamarca, nº 320, Bairro das Nações, endereço no qual os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, ou preferencialmente, por meio do Protocolo Eletrônico , disponível no site do Município. Balneário Camboriú, 21 de outubro de 2026. JOSE EDELTRUDES DA COSTA FERREIRA NETO Secretário de Compras e Convênios Assinado por 1 pessoa: JOSÉ EDELTRUDES DA COSTA FERREIRA NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/E815-4339-4F0A-AEF3 e informe o código E815-4339-4F0A-AEF3

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Página 2 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS E CONVÊNIOS Balneário Camboriú - Capital Catarinense do Turismo - CNPJ: 83.102.285/0001-07 2 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2026 - PMBC COMPRASGOV Nº 40/2026 O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ , p o r i n t e r m é d i o da Secretaria de Compras, torna público a realização de licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL , pelo modo de disputa ABERTO , nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, visando a Contratação de empresa para locação, montagem, manutenção e desmontagem de estruturas e mobiliário, destinados ao funcionamento temporário do CIST – Centro Integrado de Segurança, Saúde e Turismo, durante a Temporada 2026/2027, conforme Edital e Termo de Referência. Data da sessão eletrônica: Dia 10 (dez) de novembro de 2026. Horário: 13h30min. Local: Portal de Compras do Governo Federal - www.gov.br/compras Código UASG: 988039 Pregoeiro Designado: Tatiani Kochinski Maiores informações: no endereço fixado no rodapé, pelo telefone (47) 3267-7191 - Secretaria de Compras, ou site: www.bc.sc.gov.br. 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa para locação, montagem, manutenção e desmontagem de estruturas e mobiliário, destinados ao funcionamento temporário do CIST – Centro Integrado de Segurança, Saúde e Turismo, durante a Temporada 2026/2027, conforme Edital e Termo de Referência. 1.2. Os serviços deverão atender aos padrões mínimos de qualidade e segurança exigidos no objeto, em conformidade com a legislação específica aplicável e o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n° 8.078/1990), sendo que os serviços considerados inadequados ou que não atenderem às exigibilidades, não serão aceitos e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso, até sua regularização de forma integral. 1.3. Entende-se por serviço inadequado, aquele que apresentar-se com inferior qualidade, fora das determinações legais, em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, diferentes do exigido e ofertado. 1.4. Quaisquer divergências existentes entre a descrição do objeto deste Edital e o descritivo do objeto disposto no site www.gov.br/compras, prevalecerá a descrição deste Edital. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. O Pregão Eletrônico será realizado pela Secretaria de Compras da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú com apoio técnico e operacional da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atuará como provedor do sistema eletrônico. 2.2. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Assinado por 1 pessoa: JOSÉ EDELTRUDES DA COSTA FERREIRA NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/E815-4339-4F0A-AEF3 e informe o código E815-4339-4F0A-AEF3

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Página 3 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS E CONVÊNIOS Balneário Camboriú - Capital Catarinense do Turismo - CNPJ: 83.102.285/0001-07 3 Federal (www.gov.br/compras) - telefone: 0800 978 9001. 2.3. É dever do licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelo uso da senha de acesso e pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no subitem anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.7. A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital. 2.8. Não poderão disputar esta licitação: I. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); II. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação; III. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado; IV. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, fundamentada no art. 87, incisos III ou IV da Lei 8.666/93, art. 7º da Lei 10.520/02 ou no art. 156, § 5º, da Lei 14.133/21; V. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; VI. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/76, concorrendo entre si; Assinado por 1 pessoa: JOSÉ EDELTRUDES DA COSTA FERREIRA NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/E815-4339-4F0A-AEF3 e informe o código E815-4339-4F0A-AEF3

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Página 4 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS E CONVÊNIOS Balneário Camboriú - Capital Catarinense do Turismo - CNPJ: 83.102.285/0001-07 4 VII. sociedade cooperativa que demande relação de subordinação entre a cooperativa e os cooperados; VIII. pessoas jurídicas reunidas em consórcio, conforme justificativa disposta no Termo de Referência. IX. organizações da sociedade civil de interesse público - OSCIP, atuando nessa condição; X. empresas que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente. XI. empresa sob falência ou recuperação judicial e/ou extrajudicial, que não apresente, durante a fase de habilitação, plano de recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiro estabelecidos neste edital. XII. agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021; XIII. terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA PROPOSTA DE PREÇO 3.1. O licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (enviar anexo), a proposta de preço, conforme modelo em anexo do Edital. I. A fase de lances será disputada pelo valor global; II. A proposta de preço a ser anexada ao comprasgov deverá conter a indicação do item, descritivo, quantidade, valor unitário e total. (Vide modelo de proposta indicado no Anexo II do Edital). 3.2. A proposta apresentada será irretratável e irrenunciável, não poderá ser alterada, seja com relação a prazo e especificações, seja com relação a qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, bem como, não serão admitidos quaisquer acréscimos, supressões, retificações ou desistência de propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro para revelação de erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas. 3.3. Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta de preço. 3.4. Para participação do certame, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema que: Assinado por 1 pessoa: JOSÉ EDELTRUDES DA COSTA FERREIRA NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/E815-4339-4F0A-AEF3 e informe o código E815-4339-4F0A-AEF3

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Página 5 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS E CONVÊNIOS Balneário Camboriú - Capital Catarinense do Turismo - CNPJ: 83.102.285/0001-07 5 I. Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; II. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição; III. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; IV. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.5. O licitante enquadrado como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos § 1º ao § 3º do art. 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.6. A falsidade das declarações de que tratam os subitens 3.4 ou 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e neste Edital. 3.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 3.8. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contida, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como, de promover, quando requerido, sua substituição. 3.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: I. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; II. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço. Assinado por 1 pessoa: JOSÉ EDELTRUDES DA COSTA FERREIRA NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/E815-4339-4F0A-AEF3 e informe o código E815-4339-4F0A-AEF3

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Página 6 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS E CONVÊNIOS Balneário Camboriú - Capital Catarinense do Turismo - CNPJ: 83.102.285/0001-07 6 3.11. O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da negociação com o pregoeiro (proposta atualizada). 3.12. Prazo para início: A contratada poderá iniciar a mobilização a partir de 12/12/2026, após ordem de serviço e liberação da área. Todo o conjunto deverá estar montado, limpo, testado, conectado e disponível para vistoria até 16h00min de 17/12/2026. 4. DA ABERTURA DA SESSÃO E FASE DE LANCES 4.1. A abertura da sessão pública deste Pregão ocorrerá por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicadas no preâmbulo. 4.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e o licitante ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 4.3. O lance deverá ser ofertado pelo valor global. 4.4. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.5. O intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento). 4.6. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 4.7. O licitante apresentará lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 4.8. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 4.9. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 4.10. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 4.11. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 4.12. Após o reinício previsto no subitem supra, o licitante será convocado para apresentar lances Assinado por 1 pessoa: JOSÉ EDELTRUDES DA COSTA FERREIRA NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/E815-4339-4F0A-AEF3 e informe o código E815-4339-4F0A-AEF3

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Página 7 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS E CONVÊNIOS Balneário Camboriú - Capital Catarinense do Turismo - CNPJ: 83.102.285/0001-07 7 intermediários. 4.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 4.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 4.15. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 4.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível ao licitante para a recepção dos lances. 4.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 4.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.19. Em caso de empate entre duas ou mais propostas (não seguidas de lances), haverá uma disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação. 4.19.1. Persistindo o empate, serão utilizados os critérios de desempate estabelecidos no art. 60 da Lei nº 14.133/21. 4.20. Em relação a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 8.981/2018. 4.20.1. Nessas condições, as propostas de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada; 4.20.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto; 4.20.3. Caso a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, será convocado os demais licitantes Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior; Assinado por 1 pessoa: JOSÉ EDELTRUDES DA COSTA FERREIRA NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/E815-4339-4F0A-AEF3 e informe o código E815-4339-4F0A-AEF3

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Página 8 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS E CONVÊNIOS Balneário Camboriú - Capital Catarinense do Turismo - CNPJ: 83.102.285/0001-07 8 4.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5. DA FASE DE JULGAMENTO 5.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2 do Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: I. SICAF Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, mantido pelo Ministério do Planejamento https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/private/index.jsf; II. CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, mantido pela Controladoria- Geral da União https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis; III. CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas, mantido pela Controladoria-Geral da União https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep; IV. CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho nacional de Justiça https://www.cnj.jus.br/programas- e- acoes/combate-a-corrupcao-enccla/cadastro-nacional-de-condenados-por-crimes-de- improbidade- administrativa/; V. TCU - Cadastro de Licitantes Inidôneos, mantido pelo Tribunal de Constas da União https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:INIDONEOS. 5.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992. 5.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 3.5 deste Edital. 5.4. A obtenção do benefício a que se refere o subitem anterior fica limitada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que, no ano-calendário de realização da licitação, que ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 5.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 5.6. A Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, conforme Assinado por 1 pessoa: JOSÉ EDELTRUDES DA COSTA FERREIRA NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/E815-4339-4F0A-AEF3 e informe o código E815-4339-4F0A-AEF3

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Página 9 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS E CONVÊNIOS Balneário Camboriú - Capital Catarinense do Turismo - CNPJ: 83.102.285/0001-07 9 art. 61 da Lei 14.133/2021. 5.7. Será solicitado ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, por meio de transferência eletrônica de arquivo (upload) ao sistema, o envio dos documentos: I. Declaração de não Parentesco; II. Termo de Anuência; III. Proposta atualizada, contendo o item, a especificação, os valores unitários e o total, conforme modelo do edital. 5.7.1. A não inserção de arquivos ou informações exigidas acima, no prazo máximo de 2 (duas) horas, implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de dados suficientes para classificação da proposta. 5.8. O licitante que convovado, deixar de enviar a documentação acima exigida será desclassificado e sujeitar- se-á às sanções previstas neste Edital. 5.9. O Pregoeiro, objetivando os princípios da eficiência, razoabilidade e celeridade, poderá exigir que a proposta atualizada seja encaminhada, via sistema, em conjunto com os documentos de habilitação, caso estes não estejam disponíveis no SICAF ou Comprasgov. 5.10. Será desclassificada a proposta vencedora que: I. Contiver vícios insanáveis; II. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; III. Apresentar preços inexequíveis ou quando exigido pela Administração, não tiverem sua exequibilidade demonstrada; ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.11. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. 5.11.1. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso III do subitem 5.10. 5.11.2. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com esta Lei. 5.12. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o subitem anterior, só será considerada após diligência do Pregoeiro, que comprove: Assinado por 1 pessoa: JOSÉ EDELTRUDES DA COSTA FERREIRA NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/E815-4339-4F0A-AEF3 e informe o código E815-4339-4F0A-AEF3

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Página 10 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE COMPRAS E CONVÊNIOS Balneário Camboriú - Capital Catarinense do Turismo - CNPJ: 83.102.285/0001-07 10 I. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; II. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 5.13. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 6. DA FASE DE HABILITAÇÃO 6.1. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Sicaf, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constante do sistema, através da Declaração SICAF. 6.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia. 6.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 6.4. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo máximo de 2 (duas) horas, podendo ser prorrogado mediante decisão do Pregoeiro. 6.5. A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor. 6.6. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, para: I. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelo licitante e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; II. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 6.7. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 6.8. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a Assinado por 1 pessoa: JOSÉ EDELTRUDES DA COSTA FERREIRA NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/E815-4339-4F0A-AEF3 e informe o código E815-4339-4F0A-AEF3