Texto do edital
Prestação de serviço com fornecimento de materiais , destinados à execução de pavimentação asfáltica, drenagem pluvial, calçadas e sinalização viária da rua irani ana moser, localizada no centro, no município de camboriú/SC, conforme estudo técnico preliminar, termo de referência, projetos e planilhas
PREFEITURA DE CAMBORIÚ Rua Getúlio Vargas, 77 Centro - Camboriú/SC - CEP: 88340-347 Telefone: (47) 3365-9500 Ouvidoria: 0800-646-9500 [email protected] 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 023/2026 - PMC PROCESSO LICITATÓRIO Nº 350/2026 - PMC OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS , DESTINADOS À EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM PLUVIAL, CALÇADAS E SINALIZAÇÃO VIÁRIA DA RUA IRANI ANA MOSER, LOCALIZADA NO CENTRO, NO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ/SC, CONFORME ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, TERMO DE REFERÊNCIA, PROJETOS E PLANILHAS. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 12h 00min do dia 05/10/2026 até às 12h 00min do dia 20/10/2026 ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: a partir das 12h 00min do dia 20/10/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: a partir das 13h 00min do dia 20/10/2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF). ENDEREÇO: As propostas e documentações de habilitação serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço: www.bnc.org.br (Bolsa Nacional de Compras - BNC). O MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ , Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 83.102.293/0001-45, com sede administrativa na Rua Getúlio Vargas, 77, Centro, Camboriú/SC , CEP N.º 88.340-347 representado neste ato pela Secretária Municipal de Planejamento Urbano, Sra. MARCELA VIDAL ELEUTÉRIO , com base no Decreto Municipal nº 4.620/2025, através da Secretaria de Planejamento Urbano, e por intermédio do (a) Agente de contratação TANIA REGINA KALNIN, designado pela Portaria nº 1.849/2026 torna público que realizará em sessão pública, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - TIPO D E JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL. - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL que será regido pela Lei nº 14.133/2021 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e suas alterações, pela legislação complementar e em conformidade com os termos e condições do presente EDITAL , com as seguintes características: O Edital e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente nos endereços eletrônicos https://camboriu.atende.net/autoatendimento/servicos/consulta-de-licitacoes/detalhar/1 e www.bnc.org.br a) Modalidade: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 023/2026 - PMC b) Tipo de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL – LOTE ÚNICO c) Regime De Execução : EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL d) Prazo de Execução : 4 meses conforme Cronograma Físico Financeiro. e) Modo de Disputa : Aberto/Fechado 1. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 1.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 1.2 A impugnação deverá ser anexada exclusivamente na Plataforma BNC no campo próprio. Serão desconsiderados documentos encaminhado por e-mail, correio ou entrega in loco . 1.3 Caberá ao Agente de Contratações, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 1.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 1.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Agente de Contratações, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente na Plataforma BNC no campo próprio. Serão desconsiderados documentos encaminhado por e-mail, correio ou entrega in loco. 1.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 1.7 A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 2. OBJETO
PREFEITURA DE CAMBORIÚ Rua Getúlio Vargas, 77 Centro - Camboriú/SC - CEP: 88340-347 Telefone: (47) 3365-9500 Ouvidoria: 0800-646-9500 [email protected] 2 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Constitui objeto da presente licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS , DESTINADOS À EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM PLUVIAL, CALÇADAS E SINALIZAÇÃO VIÁRIA DA RUA IRANI ANA MOSER, LOCALIZADA NO CENTRO, NO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ/SC, CONFORME ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, TERMO DE REFERÊNCIA, PROJETOS E PLANILHAS. 2.1 Regime de execução: Fica estabelecida a forma de execução sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. 2.2 Legislação: A presente Licitação será regida pela Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. 2.3 Valor referencial: O valor total estimado para a execução do objeto desse certame é de R$ 816.455,86 (Oitocentos e dezesseis mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e seis centavos). 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar desta licitação as empresas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação e que estiverem previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pela plataforma BANCO NACIONAL DE COMPRAS - BNC, por meio do sítio www.bnc.org.br 3.2 Vedações: Não poderão disputar da licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: todas as licitantes que se encontrem nas condições previstas no artigo 14 da Lei n° 14.133/2021, bem como empresas reunidas em consórcio, conforme artigo 15 da Lei n° 14.133/2021. 3.3 A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital. 3.4 A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 3.5 A participação na Concorrência, na forma eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido. 3.6 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 3.7 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4. DA VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA 4.1 A avaliação prévia do local de execução dos serviços é facultativa para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, porém, é assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 9h horas às 12h horas, devendo ser agendado pelo e- mail: [email protected] 4.2 A Vistoria Técnica será acompanhada pelo engenheiro do Município, o qual expedirá o Atestado de Vistoria Técnica, em 02 (duas) vias. 4.3 Uma via do Atestado de Vistoria Técnica será entregue ao representante da empresa licitante e outra via ficará com a Secretaria, a empresa licitante deverá juntar com a documentação na plataforma a declaração assinada, se optar pela visita. 4.4 Em hipótese alguma haverá Vistoria Técnica após a data limite, conforme item. 4.5 A Vistoria Técnica prévia tem por finalidade obter, para a utilização e exclusiva responsabilidade da(s)empresa(s) licitante(s), toda(s) a(s) informação(ões) necessária(s) à elaboração da proposta, tais como: as condições locais, quantidade e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à execução, formas e condições de suprimentos, meios de acesso ao local, entre outros. Todos os custos associados à vistoria serão de inteira responsabilidade da empresa licitante.
PREFEITURA DE CAMBORIÚ Rua Getúlio Vargas, 77 Centro - Camboriú/SC - CEP: 88340-347 Telefone: (47) 3365-9500 Ouvidoria: 0800-646-9500 [email protected] 3 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 4.6 Não será admitida posterior modificação nos preços, prazos ou condições da proposta, sob alegação de insuficiência de dados e/ou informações sobre o objeto ou condições do local. 4.7 A(s) empresa(s) licitante(s) deverá(ão) ter pleno conhecimento do Edital, das condições gerais e particulares do objeto da Licitação e do local onde serão executados os serviços, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do Contrato. 4.8 O licitante que optar pela não realização da vistoria técnica deverá, para participar do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a vistoria técnica que lhe havia sido facultada, conforme o modelo do Edital 4.9 A empresa licitante deverá juntar com a documentação na plataforma a declaração assinada, se optar pela não visita. 4.10 Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação; 4.11 A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes. 5. DAS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS 5.1 A CONTRATADA deverá executar a obra em conformidade com as especificações contidas no Edital e seus anexos, responsabilizando-se integralmente pela qualidade do mesmo, abrangendo todos os seus detalhes construtivos constantes do Projeto. 5.2 O Engenheiro do Município recusará a obra se não estiver de acordo com as especificações contidas neste Edital e seus anexos, respondendo a CONTRATADA , integralmente, pelo custo de eventuais adequações e, se necessário, o refazimento dos serviços. 5.3 A CONTRATADA é responsável pela qualidade final do objeto. 5.4 A CONTRATADA deverá estar qualificada no pleno gozo de suas atribuições profissionais, devendo a obra ser acompanhada de suas respectivas ARTs - Anotação de Responsabilidade Técnica, junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, dos Responsáveis Técnicos. 6. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 6.1 O Contrato terá vigência de 12 meses, a contar da data de assinatura, admitida a prorrogação nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e ultimas alterações. 7. DO CREDENCIAMENTO 7.1 Poderão participar desta Licitação os interessados, sendo estes pessoas jurídicas, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital, seus Anexos, e principalmente em relação à legislação. 7.2 Poderão participar desta Concorrência Eletrônica as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à BOLSA NACIONAL DE COMPRAS – BNC . 7.3 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras - BNC , até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 7.4 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: 7.5 Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação na concorrencia, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras - BNC ; 7.6 Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras - BNC ;
PREFEITURA DE CAMBORIÚ Rua Getúlio Vargas, 77 Centro - Camboriú/SC - CEP: 88340-347 Telefone: (47) 3365-9500 Ouvidoria: 0800-646-9500 [email protected] 4 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 7.7 O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante participante do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras - BNC , provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano definido pela Bolsa Nacional de Compras - BNC e contratado pelo licitante, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da Bolsa Nacional de Compras - BNC . 8. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 8.1 O certame será conduzido pelo Agente de Contratação, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços, realizando diligência quando possível; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificarpropostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar, realizando diligência quando possível; h) declarar o vencedor; i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos, encaminhando à autoridade superior, se for o caso; j) elaborar aata da sessão; k) encaminhar o processo à autoridade superior para adjudicar e homologar, autorizando a contratação. 9. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS (BNC) 9.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato , com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras - BNC , atribuindo poderes para formular lances de preçose praticar todos os demais atos e operações no site: www.bnc.org.br. 9.2 A participação do licitante na Concorrência Eletrônica se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras - BNC , a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 9.3 O acesso do operador a Concorrência Eletrônica, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 9.4 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer Concorrência Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Nacional de Compras - BNC . 9.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Nacional de Compras - BNC a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes á Concorrência Eletrônica. 9.7 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional deverá ser esclarecida através: do site: https://bnc.org.br/ e do Atendimento à Fornecedores : Telefone e Whatsapp: (42) 3026-4550 [email protected] 10. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS 10.1 O licitante deverá observar no site da BNC as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando-se também para a data e horário para início da disputa. 11. DO ENVIO DA PROPOSTA 11.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema , concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas , quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação . 11.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
PREFEITURA DE CAMBORIÚ Rua Getúlio Vargas, 77 Centro - Camboriú/SC - CEP: 88340-347 Telefone: (47) 3365-9500 Ouvidoria: 0800-646-9500 [email protected] 5 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 11.3 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrênica , ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 11.4 ATÉ A ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, oque somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 11.5 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do (a) Agente de Contratação) e para acesso público após o encerramento do envio de lances . 12. DA PROPOSTA NO SISTEMA 12.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema , proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas , quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação . a) Valor unitário; b) Marca (quando for o caso); c) Fabricante; 12.1.1 A empresa poderá utilizar o preenchimento automático do sistema para o cadastro inicial da proposta, sendo FACULTATIVO, inserir no sistema a proposta inicial conforme modelo constante no edital ou o que outro que preferir. 12.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a CONTRATADA . 12.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 12.4 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 12.5 O prazo de entrega/execução da obra obedecerá ao cronograma físico-financeiro, parte integrante deste processo. 12.6 O cronograma físico-financeiro estará disponível em formato Adobe Portable Document Format(.pdf). 12.7 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 12.8 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das disposições deste Edital, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais as que contiverem preços vis ou excessivamente impraticáveis, face aos preços correntes no mercado. 12.9 Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela administração (artigo 59 da Lei 14.133/2021). 12.10 Nos casos em que as propostas ultrapassarem o limite acima, ou seja, tenham um desconto igual ou superior a 25% do valor orçado pela administração , o(a) agente de contratação poderá solicitar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no artigo 59, §2º da lei 14.133/2021. 12.11 A não comprovação da exequibilidade da proposta implicará na desclassificação da empresa. 13. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 13.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 13.2 O (a) Agente de Contratação(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam
PREFEITURA DE CAMBORIÚ Rua Getúlio Vargas, 77 Centro - Camboriú/SC - CEP: 88340-347 Telefone: (47) 3365-9500 Ouvidoria: 0800-646-9500 [email protected] 6 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital , contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 13.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 13.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 13.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 13.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fasede lances. 13.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o (a) Agente de Contratação e os licitantes. 13.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 13.9 O lance deverá ser ofertado pelo MENOR PREÇO GLOBAL. 13.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 13.11 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes neste Edital. 13.12 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 13.13 Entende-se por lances intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, porém inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante. 13.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 13.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do lance registrado, vedada a identificação do licitante . 13.16 No caso de desconexão com o (a) Agente de Contratação, no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 13.17 Se a desconexão do sistema eletrônico para o (a) Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos , a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, através de publicação na plataforma BNC ou no camboriu.atende.net 13.18 Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, o preço incompatível ou lance manifestamente inexequível poderá, motivadamente, ser excluído do sistema. 13.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 13.20 A ausência de resposta pelo chat , durante o tempo do certame, ou qualquer outro que o (a) Agente de contratação estabeleça, por verificada desídia do licitante, poderá acarretar a descllassificação ou a inabilitação do mesmo, reservado o direito à manifestação de recurso, em fase apropriada. 14. DA DISPUTA 14.1 Nesta Concorrência o modo de disputa adotado é o ABERTO/FECHADO , com julgamento sobre MENOR PREÇO GLOBAL 14.2 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado,
PREFEITURA DE CAMBORIÚ Rua Getúlio Vargas, 77 Centro - Camboriú/SC - CEP: 88340-347 Telefone: (47) 3365-9500 Ouvidoria: 0800-646-9500 [email protected] 7 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES vedada a identificação do licitante. 14.3 O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL , conforme definido neste Edital e seus anexos. 14.4 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 14.5 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 14.6 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 14.7 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 14.8 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitemanterior. 14.9 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 14.10 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 15. DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 15.1 Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta melhor classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 15.2 A microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto desta Concorrência; 15.3 Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 15.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; 15.5 A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 16. DO EMPATE 16.1 Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação dos critérios estabelecidos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese. 16.2 Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 60 da Lei nº 14.133/2021, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
PREFEITURA DE CAMBORIÚ Rua Getúlio Vargas, 77 Centro - Camboriú/SC - CEP: 88340-347 Telefone: (47) 3365-9500 Ouvidoria: 0800-646-9500 [email protected] 8 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 16.3 Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 17. DA NEGOCIAÇÃO 17.1 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o agente de contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 17.2 A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 18. LICITANTE VENCEDOR: ENVIO DA PROPOSTA FINAL 18.1 A empresa vencedora deverá anexar na plataforma BNC, no prazo de 02 (duas) horas, ficando a critério do Agente de Contratação fixar um prazo superior, contado da solicitação no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação. 18.1.1 Caso haja descumprimento do prazo ou a não inserção da proposta na plataforma por parte da empresa vencedora, a mesma será declarada DESCLASSIFICADA . 18.2 A licitante deverá anexar na plataforma a proposta readequada referente aos itens aos quais restou vencedora (na aba documentos complementares). 18.2.1 Orçamento detalhado (planilha), devidamente assinado, contendo a relação de todos os serviços, materiais e demais itens a serem aplicados direta ou indiretamente nas obras, bem como suas quantidades, marca (somente de produto confeccionado ou transformado por processo de fabricação), sendo que os preços máximos por unidade não poderão ultrapassar o orçado pela municipalidade, nos moldes da Planilha de Orçamento, em anexo ao projeto básico (apenso), sob pena de desclassificação. 18.2.2 Os preços unitários não poderão ser cotados com mais de dois dígitos após a vírgula. 18.2.3 Obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, a planilha orçamentaria deverá apresentar a marca do produto confeccionado ou transformado por processo de fabricação. 18.2.4 Cronograma Físico Financeiro, devidamente assinado, na forma e nos moldes do cronograma. 18.2.5 A proposta não poderá fazer referências às demais concorrentes, devendo estar inclusos todos os custos e despesas relativos a seguros para cobrir equipamentos, materiais e serviços gerais aplicados direta ou indiretamente nas obras em questão, serviços de vigilância e segurança da obra, transportes de máquinas e equipamentos, bem como de pessoal dentro ou fora do município, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas oficiais, impostos e taxas que possam influir direta ou indiretamente nos custos da execução das obras/serviços, e demais afins. 18.2.6 Planilha orçamentária proposta pela empresa vencedora contendo a indicação do BDI (taxa percentual) e declaração da empresa vencedora informando o percentual utilizado (%) na composição do preço; 18.2.7 O Valor Total resultante da licitação, com BDI inclusive deve estar de acordo com o valor da proposta da empresa vencedora. 19. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 19.1 O agente de contratação, auxiliado da equipe de apoio, examinará a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, e verificará a habilitação do licitante, decidindo motivadamente a respeito. 19.2 Será desclassificada a proponente que: a) Deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital; b) Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. c) Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação (artigo 59, inciso III da Lei nº 14.133/2021). d) Não tiverem a exequibilidade da proposta demonstrada, quando exigido pela Administração; 19.3 Caso entenda necessário, o agente de contratação ou a Autoridade Competente poderá instaurar diligência para fins de aferição de exequibilidade das propostas. Tal diligência poderá ocorrer em qualquer fase da licitação, sendo que o agente de contratação ou a
PREFEITURA DE CAMBORIÚ Rua Getúlio Vargas, 77 Centro - Camboriú/SC - CEP: 88340-347 Telefone: (47) 3365-9500 Ouvidoria: 0800-646-9500 [email protected] 9 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Autoridade Competente poderá determinar que o licitante faça prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através: a) Da apresentação de planilha de custos; ou b) Da comprovação (documentos, notas fiscais, recibos etc.) que o preço proposto é coerente com os de mercado e que tem condições de cumprir comas obrigações assumidas. 19.4 A diligência servirá como subsídio para decisão do agente de contratação ou da Autoridade sobre a aceitabilidade da Proposta apresentada com indício de ser inexequível. 19.5 Caso entenda necessário, o (a) Agente de Contratação ou a Autoridade Competente poderá instaurar diligência para fins de aferição de exequibilidade das propostas . Tal diligência poderá ocorrer em qualquer fase da licitação, sendo que o (a) Agente de Contratação ou a Autoridade Competente poderá determinar que o licitante faça prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através: 19.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas. 19.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratações examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação. 19.8 Havendo necessidade, o Agente suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 19.9 O fornecedor deverá observar no site da BNC as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando-se também para a data e horário para início da disputa. 20. DA HABILITAÇÃO 20.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a documentação exigida no Edital , salvo, em casos expressos solicitados pelo Agente de Contratação. 20.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 20.3 Caso o licitante não apresente os documentos de habilitação juntamente com a proposta, conforme o subitem 20.1.1 deverá o vencedor apresentar no prazo de 02 (duas) horas a contar da solicitação do Agente de Contratação via sistema eletrônico, que poderá ser prorrogado por igual período, desde que justificado. 20.4 Caso ocorra na aba de “documentos” a falta de alguma “ flag ” é responsabilidade da empresa inserir juntamente em outro campo disponível. 20.5 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação. e para acesso público após o encerramento do envio de lances . 20.6 Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares conforme solicitação do Agente de Contratação , os documentos deverão ser apresentados em formato digital , via sistema BNC, no prazo definido pelo (a) Agente de Contratação, seja este estipulado em lei ou à critério da Administração. 20.7 A prorrogação de prazo para a apresentação de documentos exigidos em ato de diligência deverá ser requerido dentro do prazo inicialmente previsto, preferencialmente por meio escrito, e fica adstrito à conveniência da Administração Pública, sob a autoridade do Agente de Contratação. ), no âmbito de sua competência. 20.8 O envio de documentação de habilitação complementar para quaisquer outros e-mails serão desconsiderados , exceto se informado pelo Agente de Contratação , via chat , no sistema BNC , algum e-mail diverso destes informado pelo Agente de Contratação. 20.9 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar,
PREFEITURA DE CAMBORIÚ Rua Getúlio Vargas, 77 Centro - Camboriú/SC - CEP: 88340-347 Telefone: (47) 3365-9500 Ouvidoria: 0800-646-9500 [email protected] 10 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES o agente de contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a pesquisa aos seguintes cadastros: 20.10 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora. 20.11 Será julgada inabilitada a proponente que: a) deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital; b) deixar de apresentar algum dos documentos exigidos no Edital para comprovação da habilitação, independentemente de ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; c) apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal, que dificulte, impossibilite a compreensão ou invalide o documento; d) apresentar declaração ou qualquer outro documento com conteúdo falso ou adulterado; e) apresentar documento de regularidade fiscal ou trabalhista vencido. Não se aplica esta regra quando o licitante for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 20.12 HABILITAÇÃO JURÍDICA (artigo 66 da lei federal nº 14.133/2021): 20.12.1 Qualquer documento que comprove sua existência jurídica, conforme artigo 66 da Lei Federal nº 14.133/2021, como, por exemplo: (Deverá apresentar o documento solicitado conforme o tipo da empresa) a) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; b) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt- br/empreendedor; c) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; d) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada noDiário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. e) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; f) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz. g) Cédula de identidade do Sócio Administrador e no caso de o Administrador não ser sócio, apresentar cédula de identidade de todo(s) o(s) sócio(s). h) Registro comercial , no caso de empresa individual; ou i) Ato constitutivo , estatuto ou contrato social, devidamente registrado, acompanhados de todas as alterações efetuadas ou da consolidação respectiva, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores; ou j) Inscrição do ato constitutivo , no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou k) Decreto de autorização , em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pais, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 20.12.2 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 20.13 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA (artigo 68 da lei federal nº 14.133/2021) a) Inscrição do CNPJ, emitida através do site: http://www.fazenda.gov.br/; que deverá conter CNAE adequado para o objeto da contratação. b) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível como objeto contratual; c) Prova de regularidade coma Fazenda Municipal de origem da empresa ; d) Prova de regularidade coma Fazenda Estadual de origem da empresa ; e) Prova de regularidade com os débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da união que abrange os créditos tributários da Receita Federal do Brasil (RFB), da PGFN (Dívida Ativa da União Junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, emitida através do site: http://www.fazenda.gov.br/; f) Prova de regularidade com FGTS, emitida através do site: https://consulta-