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3.9 Da subcontratação;
3.9.1 Será admitida a subcontratação de parcelas acessórias e especializadas da obra, desde que previamente autorizada pela
Administração, permanecendo a contratada integralmente responsável pela execução do objeto, qualidade dos serviços, cumprimento
das obrigações contratuais e encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, não podendo ultrapassar 10% do valor do contrato.
4. DA VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA
4.1 A realização de vistoria técnica é facultativa, destinando-se ao pleno conhecimento das condições e peculiaridades do local de
execução dos serviços. Os interessados poderão realizá-la mediante agendamento prévio pelo e-mail [email protected],
de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h, sendo acompanhados por servidor designado pela Administração, que emitirá o respectivo
Atestado de Vistoria Técnica em duas vias, uma para a licitante e outra para a Secretaria. O atestado deverá ser anexado à
documentação de habilitação, caso a licitante opte pela realização da vistoria. Não serão realizadas vistorias após a data limite
estabelecida no edital.
4.2 A vistoria tem por finalidade possibilitar à licitante o conhecimento das condições locais, acessos, características da obra, materiais,
equipamentos e demais informações necessárias à elaboração da proposta, sendo todos os custos decorrentes de sua realização de
responsabilidade da interessada.
4.3 O licitante que optar por não realizar a vistoria deverá apresentar declaração formal, assinada por seu responsável técnico, de que
possui pleno conhecimento das condições e peculiaridades do objeto, de que tinha ciência da possibilidade de realização da vistoria e
de que assume integral responsabilidade pela elaboração da proposta, não podendo alegar posteriormente desconhecimento das
condições do local, insuficiência de informações ou qualquer fato relacionado à execução dos serviços para pleitear alterações
contratuais, revisão de preços ou prorrogação de prazos
4.4 A Vistoria Técnica será acompanhada pelo engenheiro do Município, o qual expedirá o Atestado de Vistoria Técnica, em 02 (duas)
vias.
4.5 Uma via do Atestado de Vistoria Técnica será entregue ao representante da empresa licitante e outra via ficará com a Secretaria,
a empresa licitante deverá juntar com a documentação na plataforma a declaração assinada, se optar pela visita.
4.6 Em hipótese alguma haverá Vistoria Técnica após a data limite.
4.7 A Vistoria Técnica prévia tem por finalidade obter, para a utilização e exclusiva responsabilidade da(s)empresa(s) licitante(s), toda(s)
a(s) informação(ões) necessária(s) à elaboração da proposta, tais como: as condições locais, quantidade e natureza dos trabalhos,
materiais e equipamentos necessários à execução, formas e condições de suprimentos, meios de acesso ao local, entre outros. Todos
os custos associados à vistoria serão de inteira responsabilidade da empresa licitante.
4.8 Não será admitida posterior modificação nos preços, prazos ou condições da proposta, sob alegação de insuficiência de dados e/ou
informações sobre o objeto ou condições do local.
4.9 A(s) empresa(s) licitante(s) deverá(ão) ter pleno conhecimento do Edital, das condições gerais e particulares do objeto da Licitação
e do local onde serão executados os serviços, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta
formulação da proposta e do integral cumprimento do Contrato.
4.10 O licitante que optar pela não realização da vistoria técnica deverá, para participar do certame, apresentar declaração afirmando
que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta
sem realizar a vistoria técnica que lhe havia sido facultada, conforme o modelo do Edital
4.11 A empresa licitante deverá juntar com a documentação na plataforma a declaração assinada, se optar pela não visita.
4.12 Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante
acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação;
4.13 A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou
esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços
decorrentes.
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no Edital.
13.11 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes neste Edital.
13.12 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando
houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em
relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
13.13 Entende-se por lances intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, porém inferiores ao último lance dado
pelo próprio licitante.
13.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
13.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do lance registrado, vedada
a identificação do licitante .
13.16 No caso de desconexão com o (a) Agente de Contratação, no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
13.17 Se a desconexão do sistema eletrônico para o (a) Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos , a
sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos
participantes, através de publicação na plataforma BNC ou no camboriu.atende.net
13.18 Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível
ou lance manifestamente inexequível, o preço incompatível ou lance manifestamente inexequível poderá, motivadamente, ser excluído
do sistema.
13.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese dedesistência de apresentar outros
lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
13.20 A ausência de resposta pelo chat , durante o tempo do certame, ou qualquer outro que o (a) Agente de contratação estabeleça,
por verificada desídia do licitante, poderá acarretar a descllassificação ou a inabilitação do mesmo, reservado o direito à manifestação
de recurso, em fase apropriada.
14. DA DISPUTA
14.1 Nesta Concorrência o modo de disputa adotado é o ABERTO/FECHADO , com julgamento sobre MENOR PREÇO.
14.2 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada
a identificação do licitante.
14.3 O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL , conforme definido neste Edital e seus anexos.
14.4 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
14.5 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa
de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em
coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira
colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e
45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
14.6 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez
por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
14.7 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,
obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a
comunicação automática para tanto.
14.8 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido,
serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez
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condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt- br/empreendedor;
c) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de
responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas
Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
d) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada noDiário Oficial da União e
arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será
considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
e) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de
documento comprobatório de seus administradores;
f) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da
sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas
Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
g) Cédula de identidade do Sócio Administrador e no caso de o Administrador não ser sócio, apresentar cédula de identidade de
todo(s) o(s) sócio(s).
h) Registro comercial , no caso de empresa individual; ou
i) Ato constitutivo , estatuto ou contrato social, devidamente registrado, acompanhados de todas as alterações efetuadas ou da
consolidação respectiva, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados dos documentos
de eleição de seus administradores; ou
j) Inscrição do ato constitutivo , no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou
k) Decreto de autorização , em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pais, e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
20.12.2 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
20.13 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA (artigo 68 da lei federal nº 14.133/2021)
a) Inscrição do CNPJ, emitida através do site: http://www.fazenda.gov.br/; que deverá conter CNAE adequado para o objeto da
contratação.
b) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao
seu ramo de atividade e compatível como objeto contratual;
c) Prova de regularidade coma Fazenda Municipal de origem da empresa ;
d) Prova de regularidade coma Fazenda Estadual de origem da empresa ;
e) Prova de regularidade com os débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da união que abrange os créditos tributários da
Receita Federal do Brasil (RFB), da PGFN (Dívida Ativa da União Junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e as contribuições
sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, emitida através do site:
http://www.fazenda.gov.br/;
f) Prova de regularidade com FGTS, emitida através do site: https://consulta-
crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, emitida
através do site: http://www.tst.jus.br/certidao;
20.13.1 Todos os documentos neste tópico mencionados deverão ser apresentados na forma prevista na Lei 14.133/2021,
essencialmente em seu artigo 68, ou naquelas legislações por ela referenciadas.
20.14 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (ART. 69, DA LEI Nº 14.133/21)
20.14.1 Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de emissão não superior a
90 (noventa) dias, quando não constar expressamente no documento o seu prazo de validade;
20.14.1.1 A empresa poderá apresentar, facultativamente , juntamente a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, o
documento emitido pelo órgão judiciário competente, que relacione os distribuidores que na Comarca de sua sede tematribuição para
sua expedição.
20.14.1.2 No caso de Certidão Positiva de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de
que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob
pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar que está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório
através de todos os demais requisitos de habilitação.”
20.14.2 Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos
exercícios sociais, ja exigíveis e apresentados na forma da lei ou de regulamentação da Receita Federal do Brasil em caso de
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22.1 O cronograma físico-financeiro estabelece o prazo total de 08 (oito) meses para a execução do objeto, distribuídos em duas etapas
distintas: 02 (dois) meses destinados à elaboração dos projetos executivos de 03 (três) pórticos e 06 (seis) meses destinados à execução
das obras. A fase de execução será desenvolvida de forma sequencial, contemplando a implantação de 03 (três) pórticos, com prazo
de 02 (dois) meses para o início e conclusão de cada pórtico, conforme o cronograma físico-financeiro.
23 GARANTIAS, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
23.1 A CONTRATADA deverá apresentar garantia de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos
termos do art. 96 da Lei nº 14.133/2021, no prazo definido pela Administração a partir da assinatura contratual.
23.1.1 A garantia poderá ser prestada nas modalidades de caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança
bancária ou título de capitalização. Quando aplicável, deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias úteis, mantendo-se válida durante
toda a vigência do contrato.
23.1.2 A liberação ocorrerá após o recebimento definitivo do objeto, desde que cumpridas todas as obrigações. A CONTRATADA
permanece responsável por eventuais danos, encargos e inadimplementos, podendo a Administração executar a garantia em caso
de descumprimento contratual.
23.1.3 A garantia deverá cobrir todos os riscos da execução, incluindo multas, prejuízos e danos à Administração ou a terceiros.
23.2 Garantia adicional:
23.2.1 Será exigida garantia adicional quando a proposta vencedora for inferior a 85% do valor orçado pela Administração, nos termos
do art. 59, §5º, da Lei nº 14.133/2021, correspondente à diferença entre os valores.
23.2.2 Essa garantia deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias úteis, nas mesmas modalidades da garantia principal, somando-se
a ela e permanecendo válida até o cumprimento integral do contrato. O seu não atendimento poderá ensejar sanções e rescisão
contratual.
24 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
24.1 Todos os documentos de habilitação exigidos deverão ser originais ou apresentados por qualquer processo de cópia devidamente
autenticada por cartório competente, ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal, sendo
escaneados e anexados no sistema, salvo os documentos emitidos por meio eletrônico, cuja autenticidade poderá ser verificada na
rede mundial de computadores (internet), quando possível;
24.2 Todas as certidões deverão estar com seus prazos de validade aptos na data de apresentação, sendo que será confirmada a
validade e autenticidade das mesmas, quando possível;
24.3 Todas as certidões, declarações ou documentos equivalentes expedidos sem prazo de validade serão considerados válidos desde
que expedidos no máximo a 60 (sessenta) dias anteriores à data designada para sessão pública;
24.4 No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, face ao disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06
alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, devendo regularizá-las no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogável por igual período a critério da administração
pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de certidão negativa;
24.5 A não regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo facultada à Administração convocar os licitantes remanescentes,
na ordem da classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
24.6 Se a empresa licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos
deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente
em nome da matriz.
24.7 Caso o licitante pretenda que outro estabelecimento seu (matriz ou filial), execute o futuro contrato, deverá apresentar toda
documentação da habilitação de ambos os estabelecimentos.
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28.1 Após a homologação, o Contrato será encaminhado no email informado na plataforma, com a devida assinatura da
autoridade competente. O CONTRATADO deverá fazer a assinatura no documento e encaminhar via e-mail para:
comprasdecamboriú@gmail.com no prazo de até 5 (cinco) dias. Importante destacar que a eficácia do contrato iniciará após sua
publicação no PNCP, conforme art. 94 da Lei 14.133/2021.
28.2 Se a empresa adjudicatária se recusar a assinar o Contrato ou deixar de fazê-lo no prazo estabelecido, o Município poderá optar
pela convocação dos demais concorrentes, obedecendo sucessivamente a ordem de classificação e, ainda, aplicar-lhe as penalidades
previstas no artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive multa de 0,5% até 30% do valor do contrato licitado.
28.3 Farão parte integrante do Contrato todos os elementos apresentados pela empresa vencedora que tenham servido de base para
o julgamento, aceitos pelo Município, bem como as condições estabelecidas neste Edital.
28.4 É vedada a transferência do Contrato a terceiros, no todo ou em parte, devendo a CONTRATADA cumprir rigorosamente todas as
condições e cláusulas constantes, sendo admitidas a sua transformação, fusão, cisão ou incorporação, desde que a execução do
Contrato não seja prejudicada e sejam mantidas as condições de habilitação.
28.5 O Município designa, ainda, como Gestora, a servidora Sra. MARCELA VIDAL ELEUTÉRIO e Fiscal do Contrato, o Sr.
RICARDO SILVA DOS SANTOS.
28.6 O Gestor do Contrato por parte do Município exercerá as atribuições previstas no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021.
29 DA FISCALIZAÇÃO E DA RESPONSABILIDADE CIVIL
29.1 Após a assinatura do Contrato e precedendo a expedição da competente Ordem de Serviço para início da obra, a CONTRATADA
será convocada para uma reunião com o Departamento de Engenharia para discussão e esclarecimentos que se fizerem necessários,
quanto ao projeto e a fiscalização, sendo que a CONTRATADA deverá apresentar ―Caderno de Obras, onde será feito o registro do
andamento dos serviços, ocorrências e outras informações pertinentes. O fiscal designado pelo Município assinará esse Caderno
juntamente com o responsável técnico da CONTRATADA :
29.2 A fiscalização da execução da obra será realizada pelo Fiscal de Contratos, por profissional da área, designado pelo Município,
que manterá o acompanhamento de forma permanente ou esporádico, dependendo da etapa construtiva, sendo que esta fiscalização
não exime a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pela obra.
29.3 O profissional indicado pela CONTRATADA , para fins de comprovação técnica operacional, deverá comparecer diariamente à
obra, devendo ainda a CONTRATADA manter um Mestre de Obras (encarregado) permanente, durante a execução da mesma, ficando
ambos incumbidos da prestação de todos os esclarecimentos e informações solicitadas pelo Município sobre o andamento da obra,
admitindo-se a(s) substituição(ões) do(s) profissional(is) indicado(s) por outro(s) de experiência equivalente ou superior, desde que
aprovada pelo Município.
29.4 O(s) profissional(is) deverá(ão) fazer anotações diariamente no “Caderno de Obras” e indicar o(s) substituto(s) responsável(is) por
qualquer ocorrência no período de sua(s) ausência(s).
29.5 A CONTRATADA fica obrigada a manter em local de fácil acesso e à disposição da fiscalização, preferencialmente no local dos
serviços, Diário de Obra, cujo modelo será submetido à análise e aprovação pelo Município.
29.6 A CONTRATADA deverá cumprir a legislação vigente relativa às normas quanto a Segurança e Medicina do Trabalho, ficando sob
sua inteira responsabilidade quaisquer danos consequentes da inobservância das Leis ou prática de ato considerado ilícito.
29.7 O Município se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar, para a perfeita execução do objeto
licitado, arcando a CONTRATADA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora do Município.
29.8 A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por todos e quaisquer danos ou prejuízos
que vier causar ao Município, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, meio ambiente, em decorrência da execução dos serviços, ou
danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, objeto do Contrato, correndo às suas expensas, sem
qualquer ônus para o Município, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar.
29.9 O recebimento pelo Município, provisório ou definitivo do objeto, não exclui ou isenta a CONTRATADA da responsabilidade civil
prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e
nas condições fixadas na Lei.
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cento) a 30% (trinta por cento) do valor total do contrato licitado, nas seguintes modalidades:
a) Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia sobre o valor da parcela ou etapa inadimplida, em caso de atraso
injustificado na execução dos serviços, até o limite de 10 (dez) dias corridos. Após o 10º (décimo) dia, a critério exclusivo da
Administração, poderá ocorrer a recusa formal do objeto ou da etapa, configurando inexecução contratual parcial ou total, com
possibilidade de extinção unilateral do ajuste e conversão da mora em multa compensatória, nos termos do artigo 162, parágrafo único,
da Lei nº 14.133/2021;
b) Multa compensatória de 0,5% (cinco décimos por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, na hipótese
de atraso na execução por período superior a 15 (quinze) dias ou no caso de inexecução parcial da obrigação assumida, proporcional
à gravidade do dano;
c) Multa compensatória de 10% (dez por cento) até 30% (trinta por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, em caso de
inexecução total da obrigação assumida;
d) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) até 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor da etapa afetada pelo descumprimento de
ordens de serviço, notificações técnicas da fiscalização ou prazos intermediários, limitada a incidência ao teto global de 30% (trinta por
cento) do valor do contrato;
e) Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da garantia exigida por dia de atraso na sua apresentação, reforço
ou complementação por ocasião de prorrogação ou aditamento, limitada a 25 (vinte e cinco) dias corridos. O atraso superior a 25 (vinte
e cinco) dias autorizará a Administração a promover a extinção unilateral do contrato por descumprimento contratual, aplicando-se multa
compensatória não inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato;
f) As penalidades de multa decorrentes de fatos geradores distintos serão aplicadas de forma autônoma e cumulativa, observado o
teto legal de 30% (trinta por cento) do valor do contrato, e poderão ser descontadas dos pagamentos devidos, executadas da garantia
prestada ou cobradas administrativa e judicialmente.
33.3 O contrato a ser assinado com a licitante vencedora poderá ser rescindido de pleno direito pelo MUNICÍPIO independente de
interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
I - falência;
II - recuperação judicial;
III - insolvência;
IV - dissolução judicial ou extrajudicial;
V - inobservância de dispositivos legais;
VI - inadimplemento de obrigação contratual.
33.4 A licitante vencedora que, devidamente convocada, deixar de comparecer para a assinatura do contrato ficará sujeita às
penalidades previstas no Art. 156 da Lei 14.133, inclusive multa de 0,5% até 30% do valor do contrato licitado.
33.5 As sanções previstas serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do
caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar
ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de
3 (três) anos.
33.6 A aplicação das Sanções somente ocorrerá após assegurado o contraditório e a prévia defesa, nos termos da legislação vigente.
33.7 Até a decisão final quanto a eventual defesa apresentada, será retido o numerário apurado referente à sanção, sendo que o
montante da multa poderá, a critério do Município, ser compensado com valores de pagamento devido ao fornecedor.
34 DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
34.1 A extinção contratual, em favor do Município, terá lugar de pleno direito, independentemente de prévia ação ou interpelação judicial,
na ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações.
34.2 A rescisão contratual, em favor da CONTRATADA , terá lugar em caso de ocorrência das hipóteses previstas no artigo 137, §2º,
da Lei nº 14.133/2021 e ulteriores alterações.
34.3 A rescisão contratual poderá, ainda, ocorrer de pleno acordo entre as partes em razão de caso fortuito ou de força maior,
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regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato, hipóteses em que as partes se comporão quanto à eventuais
indenizações devidas reciprocamente, a qualquer título que seja, sendo-lhes lícito
isentarem-se mutuamente.
35 DISPOSIÇÕES FINAIS
35.1 O Município poderá a qualquer momento revogar a presente Licitação, por razões de interesse público, decorrentes de fato
supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por
terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
35.2 É facultada ao Agente de Contratação, ou autoridade superior, em qualquer fase desta Licitação, a promoção de diligência
destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria
constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
35.2.1 A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 64 da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), não alcança documento
ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais
comprovantes de habilitação e/ou da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo agente de contratação.
35.3 O Município se reserva o direito de, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
35.4 Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Agente de Contratação no processo de
julgamento;
35.5 Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidas.
35.6 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise,
avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
35.7 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste
processo licitatório.
35.8 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto o conteúdo das
propostas até a respectiva abertura.
35.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
35.10 Fica eleito o foro da Comarca de Camboriú/SC, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as
questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
35.11 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas
licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno
conhecimento.
35.12 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no site oficial do
Município em www.camboriu.atende.net
35.13 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei
Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Agente de Contratação, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e
especializados, as decisões do Agente de Contratação serão ratificadas pela autoridade superior.
36 DOS ANEXOS DO EDITAL
Seguem anexos ao presente Edital como parte integrante do mesmo:
ANEXO I – Estudo Técnico Preliminar ;
ANEXO II – Termo de Referencia;
ANEXO III – Modelo de Proposta;
ANEXO IV – Declaração de Visita Técnica Facultativa;
ANEXO V – Declaração De Opção Por Não Realizar A Vistoria Técnica;
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III – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
- A execução deverá ser realizada por empresa especializada no ramo da construção civil, devidamente registrada e
habilitada perante os órgãos competentes, observando a legislação vigente e os critérios de sustentabilidade aplicáveis. A
Administração disponibilizará o projeto arquitetônico, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e
demais elementos técnicos necessários à caracterização do objeto. Caberá à contratada elaborar os projetos executivos
complementares, promovendo sua compatibilização e posterior execução da obra.
- A contratada deverá cumprir o cronograma físico-financeiro, respeitando os marcos intermediários e o prazo final
estabelecido, bem como adotar práticas de uso racional de materiais, energia e água, minimizando desperdícios e promovendo a
adequada gestão e destinação de resíduos da construção civil. Será igualmente responsável pela segurança dos trabalhadores,
pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e pela correta destinação de resíduos sólidos e líquidos decorrentes
da execução da obra. Demais exigências técnicas e operacionais constarão no Termo de Referência.
- A contratação e execução dos serviços deverão observar, no que couber: a Lei nº 14.133/2021; as normas técnicas da
ABNT aplicáveis; a Lei nº 5.194/1966; a Resolução CONAMA nº 307/2002; bem como demais legislações federais, estaduais e
municipais pertinentes à execução de obras públicas.
- Exigências de Amostra: Não se aplica
- Sustentabilidade : A empresa deverá adotar as práticas de sustentabilidade previstas Guia Nacional de Contratações
Sustentáveis da Advocacia-Geral da União https://www.gov.br/agu/ptbr/composicao/cgu/cgu/guias/guia-de-contratacoes-
sustentaveis-set-2023.pdf;
- Catálogo eletrônico de padronização: Conforme Art.8º. Decreto Municipal 4048/2022 , Camboriú adotou o catálogo
eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, instituído pelo Poder Executivo Federal, conforme link
https://www.gov.br/pncp/pt-br/catalogo- eletronico-de-padronizacao/itens-padronizados, tendo em vista que o Município ainda não
possui catalogo próprio , sendo assim utilizado o descritivo que atendem a necessidade da Secretaria.
- Bens de luxo: Os serviços contratados para suprir as demandas do Município deverão ser de qualidade comum, não
superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo, o bem a ser adquirido
não se enquadra em bens de luxo , conforme art. 20 de Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal 4048/2022
- Indicação de Marca ou modelo: Não há vedação a uma marca/produto específico, nos termos do Art. 41, inciso III, da Lei
14.133/2021. Todavia, deverá a licitante indicar, na proposta, as marcas dos produtos manufaturados a serem empregados na
execução do objeto, conforme exigência expressa no edital, a fim de possibilitar a adequada análise técnica e a verificação de
conformidade com as especificações estabelecidas.
- Subcontratação: Será admitida a subcontratação de parcelas acessórias e especializadas da obra, desde que
previamente autorizada pela Administração, permanecendo a contratada integralmente responsável pela execução do objeto,
qualidade dos serviços, cumprimento das obrigações contratuais e encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, não podendo
ultrapassar 10% do valor do contrato.
- Da participação de consórcios: Considerando que a presente contratação será executada sob o regime de contratação
semi-integrada, no qual o contratado é responsável tanto pela elaboração do projeto executivo quanto pela execução da obra a partir
do anteprojeto fornecido pela Administração, verifica-se elevado grau de complexidade técnica, exigindo a reunião de competências
distintas (projeto e execução) que nem sempre estão concentradas em uma única empresa. Some-se a isso o vulto econômico-
financeiro da obra, que pode restringir a participação de empresas isoladas. Dessa forma, com fundamento no art. 15 da Lei nº
14.133/2021, justifica-se a admissão de participação de empresas em consórcio, medida que amplia a competitividade do certame
sem comprometer a qualidade técnica exigida, resguardando-se a Administração por meio das exigências de responsabilidade
solidária entre os consorciados (art. 15, §1º)
- Vistoria técnica:
A realização de vistoria técnica é facultativa, destinando-se ao pleno conhecimento das condições e peculiaridades do local de
execução dos serviços. Os interessados poderão realizá-la mediante agendamento prévio pelo e-mail
[email protected], de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h, sendo acompanhados por servidor designado pela
Administração, que emitirá o respectivo Atestado de Vistoria Técnica em duas vias, uma para a licitante e outra para a Secretaria.
O atestado deverá ser anexado à documentação de habilitação, caso a licitante opte pela realização da vistoria. Não serão realizadas
vistorias após a data limite estabelecida no edital. A vistoria tem por finalidade possibilitar à licitante o conhecimento das condições
locais, acessos, características da obra, materiais, equipamentos e demais informações necessárias à elaboração da proposta,
sendo todos os custos decorrentes de sua realização de responsabilidade da interessada. O licitante que optar por não realizar a
vistoria deverá apresentar declaração formal, assinada por seu responsável técnico, de que possui pleno conhecimento das
condições e peculiaridades do objeto, de que tinha ciência da possibilidade de realização da vistoria e de que assume integral
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O orçamento foi elaborado com base nas composições referenciais do SINAPI, utilizando os custos vigentes na data-base adotada
para o orçamento, acrescidos do BDI calculado conforme metodologia aplicável à Administração Pública, contemplando todos os
custos diretos, indiretos, encargos sociais e tributos incidentes sobre a execução da obra.
Item Descrição Unid Quant Valor unitário com
BDI
Valor total
01. Contratação de empresa
especializada em engenharia, por
meio do regime de contratação semi-
integrada, para elaboração de
orçamento, projeto elétrico, projeto
estrutural e execução dos portais de
entrada e saída dos bairros Braço e
Macacos, e o portal que demarcará o
ponto de partida da peregrinação
Caminhos de Santa Paulina, na área
rural do município de Camboriú,
compreendendo o fornecimento de
materiais, mão de obra,
equipamentos e demais insumos
necessários à perfeita execução do
objeto.
serviço 1,00 R$ 811.336,67 R$ 811.336,67
VI - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, INCLUSIVE DAS EXIGÊNCIAS RELACIONADAS À MANUTENÇÃO E À
ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO:
A solução mais vantajosa para atendimento da necessidade identificada consiste na contratação de empresa especializada
em engenharia, por meio do regime de contratação semi-integrada , para elaboração dos projetos executivos complementares e
execução das obras dos pórticos rurais do Braço , Macacos e Caminhos de Santa Paulina , compreendendo o fornecimento de
materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas, transporte e todos os demais recursos necessários à perfeita execução do
objeto.
A adoção do regime de contratação semi-integrada mostra-se tecnicamente adequada em razão da disponibilidade do projeto
arquitetônico e dos elementos técnicos suficientes para definição da solução pretendida, permitindo que a empresa contratada
desenvolva os projetos executivos complementares, devidamente compatibilizados entre si, e execute a obra de forma integrada,
assegurando maior racionalização das etapas de projeto e execução, redução de incompatibilidades técnicas e melhor
gerenciamento dos riscos inerentes ao empreendimento.
A solução foi considerada a mais vantajosa sob os aspectos técnico e econômico, pois possibilita a implantação dos 03 (três)
pórticos de forma integrada às características dos locais de instalação, atendendo à proposta arquitetônica e paisagística definida
pela Administração Municipal. A utilização combinada de concreto, madeira, revestimentos, cobertura cerâmica e iluminação
proporciona uma solução funcional, durável e compatível com a estética rural pretendida, contribuindo para a valorização dos
acessos, a qualificação dos espaços públicos e o fortalecimento da identidade visual do Município, sem a necessidade de adoção
de soluções construtivas mais complexas ou de maior custo de implantação e manutenção.
Competirá à contratada elaborar todos os projetos executivos complementares necessários à execução da obra, sendo esses
os projetos estrutural, elétrico e orçamento, promovendo sua compatibilização e submetendo-os à aprovação da fiscalização antes
do início da execução dos respectivos serviços. Após sua aprovação, a contratada executará integralmente a obra em conformidade
com os projetos, especificações técnicas, normas da ABNT, legislação vigente e demais condições estabelecidas no edital e no
contrato, sob fiscalização da Administração Municipal.
Quanto à manutenção e à assistência técnica, a contratada será responsável pela qualidade dos projetos elaborados e dos
serviços executados, respondendo pela solidez, segurança, desempenho e perfeito funcionamento da edificação, bem como pela
correção de defeitos, falhas de execução, incompatibilidades de projeto, vícios construtivos e inadequações dos materiais
empregados, durante os prazos legais e contratuais aplicáveis, sem qualquer ônus adicional para a Administração.
A implementação da solução proporcionará a qualificação arquitetônica e paisagística dos locais de implantação dos pórticos,
valorizando os acessos e os espaços públicos do Município. As estruturas serão executadas com materiais adequados, garantindo
segurança, funcionalidade, durabilidade e integração com o entorno, além de fortalecer a identidade visual e a característica rural
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técnicos necessários à caracterização do objeto. Caberá à contratada elaborar os projetos executivos complementares, promovendo
sua compatibilização e posterior execução da obra.
b) A contratada deverá cumprir o cronograma físico-financeiro, respeitando os marcos intermediários e o prazo final
estabelecido, bem como adotar práticas de uso racional de materiais, energia e água, minimizando desperdícios e promovendo a
adequada gestão e destinação de resíduos da construção civil. Será igualmente responsável pela segurança dos trabalhadores, pelo
cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e pela correta destinação de resíduos sólidos e líquidos decorrentes da
execução da obra. Demais exigências técnicas e operacionais constarão no Termo de Referência.
c) A contratação e execução dos serviços deverão observar, no que couber: a Lei nº 14.133/2021; as normas técnicas da ABNT
aplicáveis; a Lei nº 5.194/1966; a Resolução CONAMA nº 307/2002; bem como demais legislações federais, estaduais e municipais
pertinentes à execução de obras públicas.
d) Exigências de Amostra: Não se aplica
e) Sustentabilidade : A empresa deverá adotar as práticas de sustentabilidade previstas Guia Nacional de Contratações
Sustentáveis da Advocacia-Geral da União https://www.gov.br/agu/ptbr/composicao/cgu/cgu/guias/guia-de-contratacoes-sustentaveis-
set-2023.pdf;
f) Catálogo eletrônico de padronização: Conforme Art.8º. Decreto Municipal 4048/2022 , Camboriú adotou o catálogo eletrônico
de padronização de compras, serviços e obras, instituído pelo Poder Executivo Federal, conforme link https://www.gov.br/pncp/pt-
br/catalogo- eletronico-de-padronizacao/itens-padronizados, tendo em vista que o Município ainda não possui catálogo próprio , sendo
assim utilizado o descritivo que atendem a necessidade da Secretaria.
g) Bens de luxo: Os serviços contratados para suprir as demandas do Município deverão ser de qualidade comum, não superior
à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo, o bem a ser adquirido não se
enquadra em bens de luxo , conforme art. 20 de Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal 4048/2022
h) Indicação de Marca ou modelo: Não há vedação a uma marca/produto específico, nos termos do Art. 41, inciso III, da Lei
14.133/2021. Todavia, deverá a licitante indicar, na proposta, as marcas dos produtos manufaturados a serem empregados na
execução do objeto, conforme exigência expressa no edital, a fim de possibilitar a adequada análise técnica e a verificação de
conformidade com as especificações estabelecidas.
i) Subcontratação: Será admitida a subcontratação de parcelas acessórias e especializadas da obra, desde que previamente
autorizada pela Administração, permanecendo a contratada integralmente responsável pela execução do objeto, qualidade dos
serviços, cumprimento das obrigações contratuais e encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, não podendo ultrapassar 10% do
valor do contrato.
j) Da participação de consórcios: Considerando que a presente contratação será executada sob o regime de contratação semi-
integrada, no qual o contratado é responsável tanto pela elaboração do projeto executivo quanto pela execução da obra a partir do
anteprojeto fornecido pela Administração, verifica-se elevado grau de complexidade técnica, exigindo a reunião de competências
distintas (projeto e execução) que nem sempre estão concentradas em uma única empresa. Some-se a isso o vulto econômico-
financeiro da obra, que pode restringir a participação de empresas isoladas. Dessa forma, com fundamento no art. 15 da Lei nº
14.133/2021, justifica-se a admissão de participação de empresas em consórcio, medida que amplia a competitividade do certame
sem comprometer a qualidade técnica exigida, resguardando-se a Administração por meio das exigências de responsabilidade
solidária entre os consorciados (art. 15, §1º)
k) Vistoria técnica: A realização de vistoria técnica é facultativa, destinando-se ao pleno conhecimento das condições e
peculiaridades do local de execução dos serviços. Os interessados poderão realizá-la mediante agendamento prévio pelo e-mail
[email protected], de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h, sendo acompanhados por servidor designado pela
Administração, que emitirá o respectivo Atestado de Vistoria Técnica em duas vias, uma para a licitante e outra para a Secretaria. O
atestado deverá ser anexado à documentação de habilitação, caso a licitante opte pela realização da vistoria. Não serão realizadas
vistorias após a data limite estabelecida no edital. A vistoria tem por finalidade possibilitar à licitante o conhecimento das condições
locais, acessos, características da obra, materiais, equipamentos e demais informações necessárias à elaboração da proposta, sendo
todos os custos decorrentes de sua realização de responsabilidade da interessada. O licitante que optar por não realizar a vistoria
deverá apresentar declaração formal, assinada por seu responsável técnico, de que possui pleno conhecimento das condições e
peculiaridades do objeto, de que tinha ciência da possibilidade de realização da vistoria e de que assume integral responsabilidade
pela elaboração da proposta, não podendo alegar posteriormente desconhecimento das condições do local, insuficiência de
informações ou qualquer fato relacionado à execução dos serviços para pleitear alterações contratuais, revisão de preços ou
prorrogação de prazos.
l) Empresas consorciadas: será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, nos termos da legislação
aplicável, considerando a natureza e a complexidade do objeto, que compreende a elaboração dos projetos complementares
necessários à execução dos portais, bem como a execução das obras. A participação em consórcio poderá possibilitar a conjugação
de diferentes capacidades técnicas e operacionais, permitindo a atuação conjunta de empresas com experiência na elaboração dos
projetos e de empresas especializadas na execução dos serviços de engenharia, desde que o consórcio atenda integralmente às
condições de habilitação e qualificação estabelecidas neste instrumento convocatório e na legislação vigente.
5) MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO QUE CONSISTE NA DEFINIÇÃO DE COMO O CONTRATO DEVERÁ PRODUZIR OS
RESULTADOS PRETENDIDOS DESDE O SEU INÍCIO ATÉ O SEU ENCERRAMENTO:
- A execução do objeto terá início após o recebimento da respectiva Ordem de Serviço, emitida pela Administração, passando
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a correr, a partir dessa data, o prazo contratual de execução.
- O cronograma físico-financeiro estabelece o prazo total de 08 (oito) meses para a execução do objeto, distribuídos em duas
etapas distintas: 02 (dois) meses destinados à elaboração dos projetos executivos de 03 (três) pórticos e 06 (seis) meses destinados à
execução das obras. A fase de execução será desenvolvida de forma sequencial, contemplando a implantação de 03 (três) pórticos,
com prazo de 02 (dois) meses para o início e conclusão de cada pórtico, conforme o cronograma físico-financeiro.
- Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e
utensílios necessários, em quantidades suficientes e com qualidade compatível com as especificações técnicas constantes no projeto,
memorial descritivo e planilha orçamentária, responsabilizando-se por sua substituição sempre que necessário.
- O prazo de garantia contratual dos serviços será de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº
14.133/2021. A empresa deverá apresentar, no início da execução e por ocasião da primeira medição, o registro da obra no Cadastro
Nacional de Obras (CNO) e, ao final, como condição para a última medição, a Certidão de Regularidade Fiscal da Obra (CND –
Certidão Negativa de Débitos).
6) MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO, QUE DESCREVE COMO A EXECUÇÃO DO OBJETO SERÁ ACOMPANHADA E
FISCALIZADA PELO ÓRGÃO OU ENTIDADE:
O contrato ou instrumento equivalente deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as
normas da Lei n.º 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato ou instrumento equivalente, o cronograma de execução
será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade,
admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa
contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações
contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da
contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Atribuições dos membros da equipe de fiscalização:
I – Cabe ao Gestor do contrato:
a) Gerir a execução do ajuste e acompanhar as ações de fiscalização;
b) Diligenciar junto à empresa nos casos em que lhe forem solicitados pelo fiscal;
c) Servidor com atribuições gerenciais, técnicas ou operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato.
II – Cabe aos Fiscais do contrato:
a) Verificar a conformidade da execução do contrato, nos termos acordados;
b) Efetuar a comunicação com a contratada, sempre que necessário;
c) Verificar a aderência às normas e obrigações pactuadas;
d) Determinar a regularização dos defeitos verificados;
e) Reportar ao gestor casos inexitosos as diligências efetuadas junto a empresa;
f) Realizar o recebimento provisório.
- Fiscal: Ricardo Silva dos Santos
- Gestor do contrato: Marcela Vidal Eleutério
7) CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO:
A empresa vencedora deverá cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos para a execução dos serviços, ficando sujeita à
aplicação de penalidades previstas na legislação vigente em caso de atraso ou descumprimento das condições contratuais.
Após a conclusão dos serviços ou das etapas previstas, a Contratada deverá apresentar a respectiva nota fiscal, que será submetida
à análise e aprovação do servidor responsável pelo acompanhamento e recebimento dos serviços. O pagamento, decorrente do
fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 30 (trinta) dias, contados do
recebimento definitivo dos serviços, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente.
A nota fiscal deverá estar acompanhada de documentação comprobatória da execução dos serviços prestados ao Município, incluindo
relatório fotográfico com identificação precisa dos locais atendidos, além das certidões negativas e demais documentos eventualmente
exigidos pela fiscalização, necessários à verificação da regularidade da prestação dos serviços.
8) FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
A licitação será realizada na modalidade Concorrência, tendo como critério de julgamento o menor preço, para contratação de obra
comum de engenharia, adotando-se o regime de execução de contratação semi-integrada, nos termos dos arts. 6º, inciso XXXII, 28,
inciso II, e 46 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Exigências de habilitação: Conforme Itens 20 do Edital e seus Subitens.
● COMPROVAÇÃO JURÍDICA:
– Contrato social/Estatuto;
– Cartão CNPJ;
● REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
– Certidão negativa federal de débitos;
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7.5 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada
pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.6 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.7 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser
utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.8 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do
valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.9 O reajuste será realizado por apostilamento, salvo se coincidir com a prorrogação contratual, de forma que poderá ser realizado no
mesmo termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1 São obrigações do CONTRATANTE :
8.2 A Administração Municipal deverá designar formalmente representante(s) responsável(is) pela gestão e fiscalização do contrato,
nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, competindo-lhe acompanhar a execução dos serviços, zelar pelo fiel cumprimento das
disposições contratuais, do edital e da legislação aplicável às obras e serviços de engenharia.
8.3 No exercício da fiscalização, deverão ser registradas todas as ocorrências verificadas durante a execução contratual, inclusive
eventuais falhas ou irregularidades, com a devida notificação da contratada para adoção imediata das medidas corretivas necessárias.
8.4 A Administração deverá assegurar as condições adequadas para a execução do objeto, prestando, sempre que solicitado,
informações complementares, esclarecendo dúvidas e orientando a contratada quanto a situações não previstas, de modo a garantir o
regular andamento dos serviços.
8.5 A atuação da fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade técnica, integral e exclusiva da contratada pela execução do
objeto, permanecendo esta responsável por todos os aspectos relacionados à qualidade, segurança e conformidade dos serviços
executados.
8.6 Compete, ainda, à Administração efetuar os pagamentos devidos nas condições e prazos pactuados, bem como proferir decisão
fundamentada sobre as solicitações e reclamações apresentadas pela contratada, ressalvados os requerimentos manifestamente
impertinentes ou protelatórios.
8.7 Os pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverão ser analisados e decididos pela Administração no prazo
máximo de até 90 (noventa) dias, observada a complexidade da matéria e a necessidade de instrução processual.
8.8 Caberá também à Administração notificar os garantidores acerca da instauração de processo administrativo destinado à apuração
de eventual descumprimento contratual pela CONTRATADA .
8.9 Por fim, a Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada perante terceiros, ainda que
relacionados à execução do contrato, tampouco por danos causados a terceiros decorrentes de atos praticados pela CONTRATADA ,
seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1 A CONTRATADA obriga-se a executar integralmente os serviços objeto da contratação em estrita conformidade com o Projeto
Básico, seus anexos, as normas técnicas vigentes, especialmente as expedidas pela ABNT, bem como as demais normas
complementares aplicáveis, observando, ainda, as orientações, determinações e recomendações da fiscalização, dos órgãos de
supervisão e dos órgãos ambientais competentes. Deverá elaborar e manter atualizado o Diário de Obras, com registros diários das
atividades desenvolvidas, a ser preenchido pelo responsável técnico e validado pela fiscalização, devendo uma via ser anexada às
medições mensais e outra permanecer no canteiro de obras.
9.2 Compete à CONTRATADA fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e mão de obra necessários à perfeita execução
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dos serviços, assegurando que sejam empregados insumos de qualidade, em conformidade com as especificações técnicas e as boas
práticas de engenharia. Deverá, ainda, manter o canteiro de obras e as áreas afetadas devidamente organizados e limpos, promovendo
a correta destinação dos resíduos gerados.
9.3 Durante toda a execução contratual, a CONTRATADA deverá manter equipe técnica qualificada, devidamente identificada,
uniformizada e equipada com os equipamentos de proteção individual e coletiva necessários, garantindo condições adequadas de
saúde, segurança e higiene no trabalho, em conformidade com a legislação vigente. Também deverá manter comunicação permanente
com a fiscalização, informando o início e a conclusão das etapas de execução, bem como quaisquer ocorrências relevantes, inclusive
acidentes ou situações anormais, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.4 A CONTRATADA é responsável pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais
decorrentes da execução do contrato, devendo efetuar o pagamento regular de seus empregados e encargos legais, bem como
comprovar, sempre que solicitado, a vinculação dos trabalhadores ao contrato. Deverá manter, durante toda a vigência contratual, as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.5 Eventuais serviços executados em desconformidade com o contrato, Projeto Básico ou especificações técnicas deverão ser refeitos
às expensas da CONTRATADA , que responderá, ainda, pela qualidade, solidez e segurança da obra pelo prazo mínimo de cinco anos,
contado do recebimento definitivo. A CONTRATADA também será responsável por danos causados à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo, bem como por quaisquer ônus resultantes de ações, demandas ou despesas relacionadas à execução
contratual, nos termos do art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
9.6 Deverá submeter previamente à aprovação da fiscalização as amostras de materiais, quando solicitado, bem como realizar, às suas
custas, ensaios, testes e demais verificações necessárias ao controle tecnológico dos serviços executados. Compete-lhe, ainda, obter
todas as licenças, autorizações e documentos exigidos pelos órgãos competentes, bem como adotar as medidas necessárias para
evitar danos às redes de infraestrutura existentes.
9.7 A CONTRATADA deverá manter no canteiro de obras todos os documentos essenciais à execução contratual, incluindo contrato,
ART do responsável técnico, registros no CREA, licenças e demais documentos pertinentes. Caberá, ainda, alocar profissionais
qualificados para a execução dos serviços, podendo a fiscalização exigir a substituição de membros da equipe técnica quando julgar
necessário ao adequado andamento dos trabalhos.
9.8 É vedada a utilização de mão de obra infantil, salvo na condição de aprendiz, nos termos da legislação vigente, bem como a
realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de dezoito anos. A CONTRATADA deverá, também, cumprir as
exigências legais relativas à reserva de cargos para pessoas com deficiência ou reabilitados da Previdência Social, quando aplicável,
nos termos do art. 116 da Lei nº 14.133/2021.
9.9 Quaisquer alterações nos métodos executivos deverão ser previamente submetidas à análise e aprovação da CONTRATANTE . A
CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pelo dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto a custos variáveis e riscos
ordinários, não sendo admitidos pleitos de revisão, salvo nas hipóteses legais.
9.10 No que se refere à gestão ambiental, a contratada deverá observar integralmente as diretrizes aplicáveis à gestão de resíduos da
construção civil, promovendo a adequada segregação, transporte e destinação dos resíduos, em conformidade com a legislação vigente
e com os programas municipais pertinentes. Por fim, deverá adotar medidas para prevenção e enfrentamento de práticas
discriminatórias, violência e assédio no ambiente de trabalho, assegurando condições dignas e seguras para todos os trabalhadores
envolvidos na execução contratual.
9.11 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas sujeitará a CONTRATADA à aplicação das sanções administrativas
cabíveis, podendo ensejar, inclusive, a extinção contratual, nos termos dos arts. 155 e 156 da Lei nº14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham
acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta
no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS GARANTIAS (art. 92)
PREFEITURA DE CAMBORIÚ
Rua Getúlio Vargas, 77 Centro - Camboriú/SC - CEP: 88340-347 Telefone: (47) 3365-9500
Ouvidoria: 0800-646-9500
[email protected]
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
12.2.4. Da Aplicação da Penalidade de Multa: Em cumprimento ao disposto no artigo 156, inciso II e § 3º, da Lei nº 14.133/2021, a
penalidade de multa observará os limites mínimo de 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor total
do contrato, regendo-se pelas seguintes regras:
a) Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela ou etapa contratual
inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias corridos;
b) O atraso superior a 10 (dez) dias corridos autoriza a Administração a promover a extinção unilateral do contrato por descumprimento
ou cumprimento irregular de suas cláusulas, na forma do artigo 137, inciso I, da Lei nº 14.133/2021;
c) Conforme estabelece o artigo 162, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021, a aplicação da multa moratória não impede que a
Administração proceda à sua conversão em multa compensatória de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, promovendo
a extinção do instrumento contratual e a cumulação com as demais sanções administrativas cabíveis.
12.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano
causado ao CONTRATANTE .
12.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente coma multa.
12.5 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua
intimação.
12.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo
CONTRATANTE ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada
judicialmente.
12.7 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30
(trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.8 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao
CONTRATADO , observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as
penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.9 Na aplicação das sanções serão considerados:
12.9.1 a natureza e a gravidade da infração cometida;
12.9.2 as peculiaridades do caso concreto;
12.9.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
12.9.4 os danos que dela provierempara o Contratante;
12.9.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.10 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da
Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados
conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
12.11 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar,
encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos
os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração,
à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado,
observados, emtodos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
12.12 O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter