Texto do edital
Seleção de propostas para registro de preços visando a futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais e execução de serviços destinados à implantação, manutenção, conservação e ampliação dos sistemas de drenagem pluvial do município de camboriú/SC, conforme estudo técnico preliminar (anexo I) e termo de referência (anexo II), do edital
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES PREFEITURA DE CAMBORIÚ Rua Getúlio Vargas, 77 Centro - Camboriú/SC - CEP: 88340-347 Telefone: (47) 3365-9500 Ouvidoria: 0800-646-9500 [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO Nº 103/2026 - PMC PROCESSO LICITATÓRIO Nº 374/2026 - PMC LICITAÇÃO AMPLA CONCORRÊNCIA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ , Estado de Santa Catarina, por ordem da Secretária do Planejamento Urbano, a Sra. MARCELA VIDAL ELEUTÉRIO , com base no Decreto Municipal nº 4.620/2025, através da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO e por intermédio do (a) Pregoeiro (a) TÂNIA REGINA KALNIN e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 1.849/2026, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , às 13h 00min do dia 11 de novembro de 2026, com julgamento pelo MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 4.048/2022, Leis Complementares n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e nº 147, de 7 de agosto de 2014 e demais alterações posteriores. 1 DO OBJETO O objeto da presente licitação é a SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS SISTEMAS DE DRENAGEM PLUVIAL DO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ/SC, conforme Estudo Técnico Preliminar (Anexo I) e Termo de Referência (Anexo II), deste edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : - das 12 h 00min do dia 20/10/2026 até às 12h 00min do dia 11/11/2026 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS - 13h 00min do dia 11/11/2026 TIPO DE JULGAMENTO : MENOR PREÇO POR LOTE MODO DE DISPUTA ABERTO/FECHADO REFERÊNCIA DE TEMPO Horário de Brasília (DF). SITE DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: https://bnccompras.com/ REGISTRO DE PREÇOS SIM INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO LICITAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP NÃO ITENS AMPLA CONCORRÊNCIA SIM ITENS EXCLUSIVOS OU COM RESERVA ME/EPP NÃO CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS Pela plataforma BNC
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES PREFEITURA DE CAMBORIÚ Rua Getúlio Vargas, 77 Centro - Camboriú/SC - CEP: 88340-347 Telefone: (47) 3365-9500 Ouvidoria: 0800-646-9500 [email protected] 1.1 Das especificações: LOTE 1 – DISPOSITIVOS DE DRENAGEM ITEM DESCRITIVO UND QTD VALOR UN VALOR TOTAL 1 Caixa coletora de sarjeta - CCS 200-60 A - com grelha de concreto - areia e brita comerciais un 40 R$4.826,12 R$193.044,80 2 Caixa de ligação e passagem - CLP 01 - areia e brita comerciais un 50 R$1.676,94 R$83.847,00 3 Sarjeta trapezoidal de canteiro central de concreto - SZCC 140-35 - areia e brita comerciais m 200 R$93,68 R$18.736,00 4 Canaleta meia cana D = 0,40 m assente sobre lastro de areia - areia e brita comerciais - fornecimento e instalação m 500 R$86,99 R$43.495,00 5 Tampão de ferro fundido articulado para águas pluviais - DN 600 classe 400 un 50 R$591,66 R$29.583,00 6 Caixa com grelha retangular de ferro fundido, em alvenaria com blocos de concreto, dimensões internas: 0,30 X 1,00 X 1,00. Af_12/2020 un 50 R$1.206,49 R$60.324,50 7 Tubo de concreto armado PA2 - D = 0,40 m m 250 R$161,92 R$40.480,00 8 Tubo de concreto armado PA2 - D = 0,60 m m 500 R$293,55 R$146.775,00 9 Tubo de concreto armado PA2 - D = 0,80 m m 250 R$426,55 R$106.637,50 10 Tubo de concreto armado PA2 - D = 1,00 m m 500 R$575,86 R$287.930,00 11 Tubo de concreto armado PA2 - D = 1,20 m m 100 R$771,11 R$77.111,00 12 Tubo de concreto armado PA2 - D = 1,50 m m 100 R$1.314,60 R$131.460,00 TOTAL R$1.219.423,80 LOTE 2 - EXECUÇÃO ITEM DESCRITIVO UNID QTD VALOR UN VALOR TOTAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES PREFEITURA DE CAMBORIÚ Rua Getúlio Vargas, 77 Centro - Camboriú/SC - CEP: 88340-347 Telefone: (47) 3365-9500 Ouvidoria: 0800-646-9500 [email protected] 1 ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 1000 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS (NÃO INCLUI FORNECIMENTO). AF_03/2024 M 500 R$104,71 R$52.355,00 2 ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 1200 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS (NÃO INCLUI FORNECIMENTO). AF_03/2024 M 100 R$129,97 R$12.997,00 3 ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 400 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS (NÃO INCLUI FORNECIMENTO). AF_03/2024 M 250 R$36,31 R$9.077,50 4 ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 800 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS (NÃO INCLUI FORNECIMENTO). AF_03/2024 M 250 R$80,70 R$20.175,00 5 ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 1500 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS (NÃO INCLUI FORNECIMENTO). AF_03/2024 M 100 R$170,12 R$17.012,00 6 ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 600 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS (NÃO INCLUI FORNECIMENTO). AF_03/2024 M 500 R$57,89 R$28.945,00 7 ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF. ATÉ 1,5 M (MÉDIA MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO), ESCAVADEIRA (0,8 M3), LARG. MENOR QUE 1,5 M, EM SOLO DE 1A CATEGORIA, EM LOCAIS COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_09/2024 M3 1700 R$11,41 R$19.397,00 8 ESCORAMENTO DE VALA, TIPO BLINDAGEM, COM PROFUNDIDADE DE 1,5 A 3,0 M, LARGURA MENOR QUE 1,5 M - EXECUÇÃO, NÃO INCLUI MATERIAL. AF_01/2026 M2 2000 R$13,77 R$27.540,00 9 PREPARO DE FUNDO DE VALA COM LARGURA MAIOR OU IGUAL A 1,5 M E MENOR QUE 2,5 M, COM CAMADA DE BRITA, LANÇAMENTO MECANIZADO. AF_01/2026 M3 127,5 R$280,28 R$35.735,70
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES PREFEITURA DE CAMBORIÚ Rua Getúlio Vargas, 77 Centro - Camboriú/SC - CEP: 88340-347 Telefone: (47) 3365-9500 Ouvidoria: 0800-646-9500 [email protected] 4.3 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, advertida, suspensa ou que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente. 4.4 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da Certidão Simplificada da Junta Comercial, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate (Art. 44 e 45 da LC 123/2006). 4.5 É vedada a participação no presente certame de pessoa física ou jurídica da qual seja sócio cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários e cargos assemelhados ou de servidor da Administração Pública direta e indireta investido em cargo comissionado, em exercício no âmbito do Município de Camboriú. 4.6 O licitante vencedor deve obrigatoriamente anexar a documentação de habilitação no sistema, sob pena de ter sua proposta desclassificada caso deixe de anexar. 5 REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá as seguintes atribuições: a) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; b) abrir as propostas de preços; c) analisar a aceitabilidade das propostas; d) desclassificar propostas indicando os motivos; e) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; f) verificar a habilitação do proponente melhor classificado após a fase de lances; g) declarar o vencedor; h) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; i) elaborar a ata da sessão; j) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação. O cadastro das empresas no BNC deve ser feito no site https://bnccompras.com/ . Em caso de dúvidas as empresas podem entrar em contato com a BNC: Telefone e Whatsapp – (42) 3026-4550; e-mail – [email protected] 5.1.2 A comunicação entre Pregoeiro e Licitante no decorrer do certame, se dará somente pelo chat na Plataforma BNC. Não será atendida ligação telefonica ou respondido e-mail. 6 CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS (BNC) 6.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão cadastrar operador devidamente credenciado juntou ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras. 6.2 A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 6.3 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 6.4 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema. 6.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7 EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES PREFEITURA DE CAMBORIÚ Rua Getúlio Vargas, 77 Centro - Camboriú/SC - CEP: 88340-347 Telefone: (47) 3365-9500 Ouvidoria: 0800-646-9500 [email protected] 7.1 A MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE , ALÉM DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO CONSTANTE, NO ANEXO VI , PARA FINS DE HABILITAÇÃO, DEVERÁ, QUANDO DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL DE PREÇO A SER DIGITADO NO SISTEMA, VERIFICAR NOS DADOS CADASTRAIS SE ASSINALOU O REGIME ME/EPP NO SISTEMA CONFORME O SEU REGIME DE TRIBUTAÇÃO PARA FAZER VALER O DIREITO DE PRIORIDADE DO DESEMPATE. ART. 44 E 45 DA LC 123/2006. 7.2 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, desde que a apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI possa suprir as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, por constarem no próprio Certificado. 7.3 O desatendimento das exigências constantes do Edital, caso se verifique a restrição, ou seja, que alguma certidão foi apresentada vencida, será suspenso o julgamento da habilitação referente à regularidade fiscal, social e trabalhista em relação àquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante. Neste caso, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, mediante requerimento, para que a interessada providencie a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 7.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 7.5 Do julgamento da habilitação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, aplicar-se-á o art. 42 e 43 da LC nº 123/2006 e art. 43, §1º da LC nº 147/2014, desde que esta esteja devidamente identificada. 8 DA PROPOSTA 8.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema , proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas , quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação . 8.2 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.3 No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as especificações e/ou marcas dos serviços e/ou produtos ofertados. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Termo de Referência (Anexo II). 8.3.1 No campo “MARCA” da proposta eletrônica, deverá ser especificada uma única marca para cada item ofertado. 8.3.2 Somente serão aceitas expressões do tipo: “diversas” ou “marcas diversas”, em casos específicos, devendo a empresa, se for vencedora, identificar todas as marcas em sua proposta atualizada. 8.3.3 Caso seja marca própria, o campo “marca” deverá ser preenchido, preferencialmente, como “marca própria”. 8.3.4 Caso seja um serviço, o campo “marca” deverá ser preenchido, preferencialmente, como “serviço próprio”. 8.4 É vedada a identificação dos proponentes licitantes no sistema nas fichas técnicas em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão. 8.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação. 8.6 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais , encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES PREFEITURA DE CAMBORIÚ Rua Getúlio Vargas, 77 Centro - Camboriú/SC - CEP: 88340-347 Telefone: (47) 3365-9500 Ouvidoria: 0800-646-9500 [email protected] 8.7 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes. 8.8 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Pregoeiro. 8.9 Somente as propostas classificadas pelo Pregoeiro participarão da etapa de envio de lances. 9 DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 9.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 9.1.1 Caso o licitante não apresente os documentos de habilitação juntamente com a proposta, conforme o subitem 9.1, deverá o vencedor apresentar no prazo de 02 (duas) horas a contar da solicitação do Agente de Contratação/Pregoeiro via sistema eletrônico, que poderá ser prorrogado por igual período, desde que justificado. 9.1.2 Caso ocorra na aba de “documentos” a falta de algum campo correspondente para anexar documentos exigidos como condição de habilitação, é responsabilidade da empresa inserir em outro campo disponível. 9.2 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do (a) Pregoeiro (a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances . 9.3 Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares conforme solicitação do (a)Pregoeiro (a), os documentos deverão ser apresentados em formato digital , via sistema BNC, no prazo definido pelo (a) Pregoeiro (a), seja este estipulado em lei ou à critério da Administração. 9.3.1 A prorrogação de prazo para a apresentação de documentos exigidos em ato de diligência deverá ser requerido dentro do prazo inicialmente previsto, preferencialmente por meio escrito, e fica adstrito à conveniênciada Administração Pública, sob a autoridade do (a) Pregoeiro (a), no âmbito de sua competência. 9.4 O envio de documentação de habilitação complementar para quaisquer outros e-mails serão desconsiderados , exceto se informado pelo (a) Pregoeiro (a), via chat , no sistema BNC , algum e-mail diverso destes informado pelo Pregoeiro. 9.5 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em 1º (primeiro) lugar , o (a) Pregoeiro (a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou afutura contratação, mediante a pesquisa aos seguintes cadastros: 9.6 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica no site do Tribunal de Contas da União - TCU (TCU, CNJ, CEIS e CNEP): https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br; 9.7 Consulta da Certidão Negativa Correcional no site da Corregedoria-Geral da União - CGU (CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM): https://certidoes.cgu.gov.br; 10 LANCES E NEGOCIAÇÃO 10.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 10.2 O (a) Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital , contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência (Anexo II). 10.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES PREFEITURA DE CAMBORIÚ Rua Getúlio Vargas, 77 Centro - Camboriú/SC - CEP: 88340-347 Telefone: (47) 3365-9500 Ouvidoria: 0800-646-9500 [email protected] 10.4 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 10.5 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o (a) Pregoeiro (a) e os licitantes. 10.6 MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO 10.6.1 Será adotado, para o presente Pregão Eletrônico, o modo de disputa aberto e fechado, nos termos do art. 56 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.6.2 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 10.6.3 Durante a etapa aberta, os licitantes poderão oferecer lances públicos e sucessivos, observadas as regras de aceitação e os intervalos mínimos de valores estabelecidos neste Edital e pelo sistema eletrônico. 10.6.4 Encerrada a etapa aberta de lances, o sistema eletrônico realizará o procedimento de fechamento e convocará os licitantes para a apresentação de lance final e fechado, nos termos da regulamentação aplicável e das regras operacionalizadas pela plataforma eletrônica. 10.6.5 O lance final e fechado será apresentado de forma sigilosa, permanecendo oculto até o encerramento do prazo estabelecido pelo sistema eletrônico, quando então será divulgado juntamente com os demais lances, para fins de classificação. 10.6.6 O licitante poderá apresentar lance final e fechado de valor inferior ao seu último lance registrado na etapa aberta, observadas as condições estabelecidas neste Edital e no sistema eletrônico. 10.6.7 Encerrada a etapa de lances, o sistema eletrônico ordenará as propostas e os lances apresentados, de acordo com o critério de julgamento estabelecido neste Edital, prosseguindo-se com as demais fases do certame. 10.6.8 Na condução da disputa, serão observadas as regras e funcionalidades disponibilizadas pela plataforma eletrônica BNC, desde que compatíveis com a Lei Federal nº 14.133/2021 e com as disposições deste Edital. 10.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 10.8 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes neste Edital. 10.8.1 Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, o preço incompatível ou lance manifestamente inexequível poderá, motivadamente, ser excluído do sistema. 10.09 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.10 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante . 10.11 No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.11.1 Se a desconexão do sistema eletrônico para o (a) Pregoeiro (a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos , a sessão pública será suspensa. 10.11.2 Decorridas 24h (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, através de publicação no sítio eletrônico oficial do Município de Camboriú disponível no endereço eletrônico: https://camboriu.atende.net/, a sessão pública será reiniciada . 10.12 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese dedesistência de apresentação de novos valores, valerá o último lance por ele ofertado para efeito de ordenação das propostas.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES PREFEITURA DE CAMBORIÚ Rua Getúlio Vargas, 77 Centro - Camboriú/SC - CEP: 88340-347 Telefone: (47) 3365-9500 Ouvidoria: 0800-646-9500 [email protected] 10.13 Verificada a desídia do licitante por ausência de resposta via chat , durante o período do certame ou de qualquer outro que o (a) Pregoeiro (a) estabelecer, poderá acarretar a desclassificação ou a inabilitação do mesmo, reservado o direito à manifestação de recurso em fase apropriada. 10.14 Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor valor não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) a plataforma informará sobre a possibilidade lance ao fornecedor, não cabendo ao Pregoeiro informar via chat. 10.15 O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão acerca da aceitabilidade do lance. 10.16 O Pregoeiro poderá negociar os valores exclusivamente por meio do sistema, podendo ser acompanhado pelos demais licitantes. 10.17 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 10.18 O objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação. 11 LICITANTE VENCEDOR: ENVIO DA PROPOSTA FINAL 11.1 A empresa vencedora deverá anexar na plataforma BNC, no prazo máximo de 02 (duas) horas contado da solicitação do (a) Pregoeiro (a), a proposta readequada ao último lance ofertado após a negociação, e os documentos de habilitação , se caso não tenha apresentado conforme subitem 9.1, na aba documentos complementares 11.1.1 A licitante deverá anexar na plataforma a proposta readequada referente aos itens aos quais restou vencedora (na aba documentos complementares). 11.1.2 Caso haja descumprimento do prazo ou a não inserção da proposta na plataforma por parte da empresa vencedora, a mesma será declarada DESCLASSIFICADA. 11.1.2.1 Será desclassificada a proposta vencedora que: I) Contiver vícios insanáveis; II) Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; III) Apresentar preços inexequíveis ou quando exigido pela Administração, não tiverem sua exequibilidade demonstrada; ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 11.1.2.2 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, conforme IN SEGES/ME 73/2022. 11.1.2.3 No caso de Obras e Serviços de Engenharia, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, conforme §4º, art 59 da Lei 14.133/2021. 11.1.2.4 A inexequibilidade, na hipótese de que trata os subitens anteriores, só será considerada após diligência do Pregoeiro, que comprove: I) Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; II) Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.1.2.5 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta, podendo ser: - apresentação de planilha de custos e comprovação (documentos, notas fiscais, recibos etc.) que o preço proposto é coerente com os de mercado e que tem condições de cumprir com as obrigações assumidas. A não comprovação de exequibilidade da proposta a